UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 38/2002

UFPB-CONSEPE-RES-38-2002
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Revoga as Resoluções nº 29/97 e 21/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 39/2005 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 39/2005)

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 39/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 19/09/2005 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 38/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 21/1999 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 20/06/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 29/97 e 21/99 do CONSEPE e demais disposições em” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 29/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 20/06/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 29/97 e 21/99 do CONSEPE e demais disposições em” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 10/1975 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 10/75 e 58/90.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II, art. 35“Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecida a Resolução nº 26/99 do CONSEPE e atendida à Estrutura Acadêmica contida no Anexo II à Resolução que...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“(***) Disciplinas obrigatórias para alunos de demanda social (bolsista CAPES) nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 58/1990 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 10/75 e 58/90.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 5º“Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Letras são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 39/2005 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 39/2005) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 64 artigo(s) com âncora.

[página 1]

Ses ss” SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 38/2002

Revoga as Resoluções nº 29/97 e 21/99 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 18 e 19 de março de 2002 (Processo nº 23074.002627/01-19) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB;

Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;:

Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pós- graduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 10/75 e 58/90. ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB.

82º Para fins da presente Resolução. considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras, em anexo. passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.

[página 2]

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 29/97 e 21/99 do CONSEPE e demais disposições em

contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade F ederal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 2002.

Jader Nu Oliveira residente

to

[página 3]

ANEXO IÀÃ RESOLUÇÃO Nº 38/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LETRAS, EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO, DO CENTRO DE CIENCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

TÍTULO 1 DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Letras, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, será oferecido com as seguintes áreas de concentração nos Cursos de Mestrado e Doutorado:

I- Literatura e Cultura;

II - Lingúística e Língua Portuguesa:

II - Linguagem e Ensino.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Letras propõe-se a:

I- formar docentes para o ensino superior;

Il - preparar profissionais, cultural, científica e tecnicamente, desenvolvendo-lhe a capacidade de pesquisa.

Parágrafo único. Os objetivos de que trata o capuí deste artigo serão alcançados de acordo com o que dispõem:

a) a Legislação Federal do Ensino Superior,

b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade F ederal da Paraíba;

c) o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

d) o presente Regulamento.

Art. 3º As linhas de pesquisa constituirão o eixo principal das atividades acadêmico-cientificas do Programa de Pós-Graduação em Letras, agrupando assim, em função de áreas, de temas e/ou perspectivas metodológicas, os diversos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos por docentes e discentes.

TÍTULO HI DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Letras terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I- um Colegiado Restrito, como órgão deliberativo;

II - um Colegiado Ampliado, como órgão consultivo:

II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;

IV - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.

4)

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$1º O Colegiado Restrito do Programa de Pós-Graduação em Letras será constituído pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador, pelos Coordenadores de Áreas de Concentração e por um representante discente.

$2º O Colegiado Restrito poderá convocar o Colegiado Ampliado, de caráter consultivo, com a participação de todo o corpo docente e dos representantes discentes, para discutir assuntos de interesse geral, sempre que se fizer necessário.

$3º Quando convocado. o Colegiado Ampliado reunir-se-á com a metade mais um dos seus membros.

Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em Letras são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. $1º São atribuições do Colegiado Restrito do Programa de Pós-Graduação em Letras. além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB:

a) aprovar a criação de linhas de pesquisa com base nos recursos humanos e na produção científica existentes;

b) avaliar anualmente as linhas de pesquisa já constituídas. segundo critérios de produtividade acadêmica e científica;

c) extinguir linhas de pesquisa, já constituídas segundo critérios de produtividade acadêmica e científica;

d) homologar a concessão de bolsas realizada pela Comissão de Bolsas;

e) homologar as renovações e os cancelamentos de bolsas realizados pela Comissão de Bolsas.

f) homologar os resultados das Dissertações e Teses defendidas.

g) proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa. $2º São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

a) representar o Programa junto a entidades de caráter cultural e científico;

b) representar o Programa em fóruns de caráter cultural e científico.

Art. 6º A Coordenação do Programa contará com a assessoria de uma Comissão de Bolsas.

$1º São atribuições da Comissão de Bolsas estudar as solicitações dos alunos e indicar. conforme critérios pré-estabelecidos, aqueles que serão contemplados com bolsas de estudo.

$2º A Comissão de Bolsas será composta por 3 professores e por 3 representantes discentes e presidida pelo Coordenador do Programa.

$3º Os membros da Comissão de Bolsas serão escolhidos por seus pares e terão um mandato de 2 anos. sendo permitida recondução apenas uma vez.

$4º A representação discente não poderá candidatar-se à bolsa de estudos.

Art. 7º Cada área de concentração terá um Coordenador e um Vice-Coordenador de área, escolhidos por seus pares, para um mandato de 2 anos. $1º Somente poderá ser eleito Coordenador ou Vice-Coordenador de área, professor permanente do Programa.com recondução permitida apenas uma vez. $2º São atribuições do coordenador de área:

a) encaminhar ao Coordenador do Programa os nomes dos professores a serem apreciados pelo Colegiado do Programa, para o cumprimento das atividades

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referidas no inciso 1 do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB:

b) informar à Coordenação do Programa o quadro de professores Orientadores no cumprimento das alíneas b e c do inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

c) informar à Coordenação do Programa quanto ao número de vagas disponíveis na área:

d) preparar a demanda de disciplinas de cada periodo letivo a ser apresentada pelo Coordenador do Programa ao Colegiado;

e) encaminhar ao Coordenador do Programa o planejamento de estágios, seminários, encontros e outras atividades;

f) assessorar o Coordenador do Programa no que se refere ao desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor:

g) indicar relatores para os processos recebidos da Coordenação do Programa e atinentes à respectiva área:

h) assessorar o Coordenador do Programa na preparação dos relatório das atividade de cada periodo letivo.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 8º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Letras será constituído de acordo com o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 9º Para integrar o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Letras, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer de um dos seus membros escolhido para esta finalidade.

glº Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente deverá apresentar o Curriculum Vitae e um plano de trabalho a ser desenvolvido junto ao Programa de Pós- Graduação em Letras no período do credenciamento.

$2º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade pelo período de 3 anos. ao final do qual será feita uma avaliação do desempenho do docente nos termos apresentados no caput deste artigo.

$3º Para a renovação do credenciamento, o docente deverá apresentar ao Colegiado do Programa um relatório de atividades constando sua produção acadêmico-científica nos últimos 3 anos e plano de trabalho a ser desenvolvido no próximo período de credenciamento.

$4º O docente poderá ser desligado antes do vencimento do prazo de 3 anos, mediante solicitação do mesmo ou por decisão do Colegiado do Programa pelo não cumprimento do plano de trabalho apresentado quando do credenciamento ou recredenciamento.

g5º A produção acadêmico-científica mencionada no parágrafo anterior deverá ser compatível com a exigida por organismos como à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES para classificar os docentes.

194]

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SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 10. A inscrição para o processo de seleção que visa à admissão ao Programa de Pós- Graduação em Letras, terá seu período determinado pelo Colegiado do Programa.

Art. 11. Poderão inscrever-se para à seleção ao Programa de Pós-Graduação em Letras portadores de diploma de curso de graduação em área afim.

Art. 12. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar no guia de seleção:

[ - áreas de concentração e níveis (Mestrado e Doutorado) oferecidos;

IL - número de vagas em cada área de concentração e nível (Mestrado e Doutorado). levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente;

III - data. horário e local de realização das inscrições;

IV - requisitos para a inscrição:

V - etapas do processo de seleção:

VI - data. horário e local de realização das provas:

VII - valor da taxa de inscrição, caso exista.

Art. 13. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Letras serão exigidos:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4:

II - fotocópia do diploma de graduação ou documento equivalente;

[II - Histórico Escolar do curso de graduação;

IV -Curriculum Vitae do candidato:

V - fotocópia do CPF, da carteira de identidade ou de registro geral de estrangeiro para Os candidatos não brasileiros:

VI - prova de estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro.

VII - declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de qualificação e capacitação profissional, se for o caso;

VIII - projeto de pesquisa para candidatos aos 2 níveis, vinculado a uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa:

IX - recibo de pagamento de taxas de inscrição, caso exista.

g1º Além dos documentos constantes no caput deste artigo poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser especificados no guia de seleção.

$2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$3º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso, em primeira instância, ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.

84º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de conclui-lo antes do início do curso.

$5º Não sendo apresentado o documento previsto no parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido, o candidato será desclassificado do Programa de Pós-Graduação em Letras.

6

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$6º As inscrições serão efetuadas pelo candidato ou pelo procurador habilitado. na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras.

$7º Compete ao Coordenador do Programa distribuir para os respectivos coordenadores de área as inscrições dos candidatos.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 14. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Letras será realizada após processo de seleção, o qual será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma comissão indicada pelo Coordenador do Programa e aprovado pelo Colegiado.

Art. 16. Os critérios a serem empregados em cada seleção específica serão elaborados pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O Colegiado do Programa fará constar no Edital de seleção os critérios a serem utilizados no processo de seleção, o local e a data de sua realização.

Art. 17. Poderá participar da seleção, aluno formalmente desligado do Programa de Pós- Graduação em Letras, que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como novo aluno.

Art. 18. A comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.

$Iº Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente.

$2º E vedada ao candidato a contestação do resultado do processo seletivo.

Art. 19. O preenchimento das vagas será feito sempre por candidatos aprovados no processo de seleção. respeitando-se a classificação, de acordo com o número de vagas fixado no Edital de Seleção.

Art. 20. A Coordenação do Programa, ouvida a comissão de seleção, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não com as atividades do Programa e sem direito a créditos.

Art. 21. A Coordenação do Programa comunicará à Coordenação Geral de Pós-Graduação a relação dos candidatos classificados na seleção e respectivas áreas de concentração e níveis.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 22. Os candidatos classificados na seleção deverão, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 61 deste Regulamento, efetuar matrícula prévia, junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular da UFPB.

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g1º A não efetivação da matrícula prévia, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela classificação no processo de seleção.

$2º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no parágrafo único do

artigo 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, deverão. no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer à exigência de apresentarem cópia autenticada do certificado ou diploma de curso de graduação.

$3º Não sendo apresentados os documentos previstos no parágrafo anterior, O candidato será desclassificado do Programa de Pós-Graduação em Letras, sendo convocado o próximo

candidato da lista de classificados.

Art. 23. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada periodo letivo. o aluno fará, junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras, sua matrícula em disciplinas, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. A Coordenação do Programa fixará o prazo para efetivação da matrícula, cabendo ao aluno informar-se acerca do mesmo.

Art. 24. Dentre os membros do corpo docente credenciado, para cada aluno selecionado, será designado um Orientador com atribuições definidas no parágrafo único do artigo 24, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 25. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou aluno de curso de graduação da UFPB.

g1º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas, em cada disciplina, após matriculados os alunos regulares.

$2º A solicitação de matrícula isolada deverá ser feita no prazo previsto pelo calendário do Programa, acompanhada do Histórico Escolar do(a) interessado(a).

83º Cabe ao professor responsável pela disciplina avaliar O Histórico Escolar do(a) interessado(a) e emitir parecer conclusivo.

g4º A permissão da matrícula em disciplina(s) isolada(s) será concedida pelo Colegiado do Programa, com base no parecer conclusivo do professor responsável pela disciplina.

g5º O aluno especial de outra universidade não terá o seu crédito aproveitado no Programa.

g6º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos até nove créditos, cursados como aluno especial, em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras da UFPB.

Art. 26. Poderá ser aceita a transferência de alunos matriculados, regularmente, em outros Cursos ou Programas de Pós-Graduação em Letras, à juízo do Programa.

Parágrafo único. O aceite de transferência somente poderá ser realizado após concluído. pelo menos, O primeiro período de estudos na IES de origem.

Art. 27. Será permitida a mudança de nível de Mestrado para Doutorado dentro da mesma Área de Concentração.

g1º A mudança de Mestrado para Doutorado fica condicionada à aprovação em Exame de Qualificação e de proficiência em duas línguas estrangeiras.

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$2º Não tendo logrado aprovação em Exame de Qualificação e de suficiência em duas línguas estrangeiras, o aluno permanecerá matriculado no nível de Mestrado para o qual havia sido classificado no processo de seleção.

$3º O pedido de mudança de nível deve ser apresentado ao professor Orientador do Trabalho Final. a quem cabe decidir sobre a recomendação do Exame de Qualificação, e apreciado pelo Colegiado do Programa.

$4º Aprovado no Exame de Qualificação e de suficiência em duas línguas estrangeiras, O aluno ingressará no Doutorado, perdendo qualquer direito à menção a Mestrado tanto no Histórico Escolar como no Diploma.

g5º A mudança de nível de Mestrado para Doutorado não altera o prazo previsto para obtenção do grau de Doutor, contado a partir da classificação do aluno no processo de seleção do Mestrado.

86º O número de créditos exigidos para O Doutorado. integralizados em disciplinas optativas da área de concentração deverá ser cumprido caso o aluno não O tenha completado até ser aprovado no Exame de Qualificação.

SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 28. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenham realizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

gl” O pedido de trancamento de matrícula. em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento feito pelo aluno. com o visto do Orientador de Dissertação ou Tese, dirigido ao Coordenador do Programa.

82º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o Orientador do aluno e o professor da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.

$3º O trancamento de matrícula deverá ser mencionado no Histórico Escolar do aluno no cumprimento do 84º do artigo 37 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$4º É vedado o trancamento de matrícula na mesma disciplina mais de uma vez.

$5º Não será permitido o trancamento de matrícula prévia, salvo nos casos previstos em legislação específica.

Art. 29. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos, que só será permitida uma única vez, à critério do Colegiado do Programa, ouvido O Orientador de Dissertação ou Tese.

glº O prazo máximo permitido de interrupção de estudos é de um período letivo e de 2 períodos letivos, respectivamente para O Mestrado e o Doutorado, não se computando no tempo de integralização do curso.

82º É vedada a interrupção de estudos no primeiro e último semestres do Programa.

83º O prazo para apresentação do pedido de trancamento de matrícula ou de interrupção de estudos será fixado pela Coordenação do Programa.

Art. 30. Admitir-se-á o cancelamento da matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

Art. 31. No caso de ter sido desligado do Programa em decorrência da não efetivação da matrícula em um semestre letivo ou em consequência de um pedido de cancelamento de

[página 10]

matrícula (desvinculação do Programa), o aluno não terá revalidado os créditos já obtidos no caso de reingresso no Programa mediante aprovação em nova seleção.

$1º O disposto neste artigo não exclui o exame de suficiência previsto no artigo 46 deste Regulamento.

s2º No caso de desligamento ou de desvinculação do Programa de Pós-Graduação em Letras. o aluno deverá submeter-se a novo processo de seleção, caso pretenda reingressar independentemente da área de concentração ou nível.

SUBCAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFCO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 32. O Programa de Pós-Graduação em Letras abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas.

Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas ementas, códigos, carga horária, número de créditos e departamentos ministrantes estão indicadas no

Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 33. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Letras é de:

I - 22 créditos para Mestrado;

II - 35 para Doutorado.

$1º Os 22 créditos para a integralização do Curso de Mestrado em Letras serão assim distribuídos:

Áreas:

Natureza das Lingiiística e Língua Literatura e Cultura Linguagem e Ensino disciplinas Portuguesa

E

Optativas

82º Os 35 créditos para a integralização do Curso de Doutorado em Letras serão assim distribuídos:

Áreas: Natureza das Lingiiística e Língua Literatura e Cultura Linguagem e Ensino disciplinas Portuguesa

Obrigatórias [08 | os Optativas 29

$3º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.

Art. 34. A critério do Colegiado por solicitação do Colegiado. poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e 4 créditos para o Doutorado.

Parágrafo único. As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”. acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.

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Art. 35. Os alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão, oportunamente, cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecida a Resolução nº 26/99 do CONSEPE e atendida à Estrutura Acadêmica contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 36. A duração mínima e máxima do Programa de Pós-Graduação em Letras, em nível de Mestrado, será respectivamente de 12 meses e 24 meses, incluindo o tempo de preparação e de apresentação da Dissertação.

Art. 37. A duração mínima e máxima do Programa de Pós-Graduação em Letras, em nivel de Doutorado, será respectivamente de 24 meses e 48 meses, incluindo o tempo de preparação e de apresentação da Tese.

Art. 38. Para fins do disposto nos caput dos artigos 36 e 37 deste Regulamento, o tempo de integralização dos Cursos do Programa de Pós-Graduação em Letras, nos níveis de Mestrado e Doutorado. serão computados a partir da primeira matrícula prévia.

Art. 39. O título de Mestre, obtido em programa de pós-graduação credenciado ou legalmente revalidado, para efeito de aproveitamento no Programa de Pós-Graduação em Letras, nível Doutorado, equivalerá a 22 créditos.

Art. 40. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, ouvidos os docentes Orientadores, bem como os Departamentos ministrantes das disciplinas.

Parágrafo único. O ano letivo do Programa constará de 2 períodos letivos, cujo início e fim serão determinados pelo Colegiado Restrito.

— SEÇÃO . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 41. A avaliação do rendimento acadêmico do aluno far-se-á pela frequência e pela mensuração do aproveitamento.

Parágrafo único. O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o numero de atividades que irão compor a mensuração do aproveitamento do aluno, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 42. Em cada disciplina o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação, expresso mediante uma única nota, variando de zero a dez no final do período, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.

$1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

$2º Para efeito do cálculo de média considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

Dem, CRA= EL

= : . 2, i=

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onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: c,. à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; N, à nota obtida na disciplina cursada, aprovada ou não; e n. ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

$3º Será reprovado o aluno que não atingir 75% da fregúência na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra

$4º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

$5º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 34 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito de cálculo do CRA.

Art. 43. Para o cumprimento no disposto do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, serão aceitas as línguas estrangeiras indicadas pelo Programa de Pós-Graduação em Letras.

$1º Os exames de suficiência em línguas estrangeiras deverão ocorrer no prazo máximo de 12 meses. contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

$2º Os resultados desses exames constarão no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de sua realização e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.

$3º Os exames tratados no caput deste artigo serão realizados em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.

$4º Os exames de línguas estrangeiras realizados no processo seletivo poderão ser considerados como equivalentes para efeito do disposto no caput deste artigo.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 44. O aproveitamento de estudos está definido conforme o artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. $1º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em outros programas ou cursos de pós-graduação, que sejam semelhantes. quanto ao conteúdo programático e carga horária. 82º O aproveitamento de créditos prevista no caput deste artigo somente será feita quando a(s) disciplina(s) tiver(em) sido cursadas com aproveitamento A (equivalente a notas de 9.0 a 10,0) e B (equivalente a notas de 8,0 a 8.9) e concluída(s) há, no máximo. 5 anos. $3º Relativamente às disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação, serão observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

b) a equivalência entre nota e conceito anotado no Histórico Escolar do aluno, servirá para o cálculo do CRA, juntamente com a sigla IES onde a disciplina foi cursada e data da homologação pelo Colegiado. $4º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em outros programas de pós-graduação, mas que não fazem

parte da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, desde que sejam julgadas de real importância para a formação do aluno, até o limite de 4 créditos. g5º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos beneficiados pelo artigo 39 deste Regulamento.

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Art. 45. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, até o limite de 4 créditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado do Programa, observando-se o disposto no artigo 52 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º O exame do que trata o caput deste artigo constará de prova escrita, elaborada e julgada por uma comissão de 3 docentes, constituída para esta finalidade, indicada pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado do Programa.

$2º Para aprovação no exame de suficiência será exigida a nota mínima 6,0 (seis vírgula zero) de acordo com o do $1º do artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu.

$3º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

Art. 46. O aproveitamento de estudos realizados por novo aluno e/ou aluno especial, após admissão no Programa de Pós-Graduação em Letras, dependerá de decisão do Colegiado.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 47. Além dos casos previstos nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa de Pós-Graduação em Letras o aluno que:

I- tiver seu Projeto de Trabalho Final recusado duas vezes pelo Colegiado do Programa:

II - for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação.

HI - for reprovado duas vezes em exames de suficiência em língua estrangeira.

IV - não tiver concluído o Trabalho Final (Dissertação ou Tese) no prazo máximo estabelecido pelo Programa.

SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 48. O aluno deverá oficializar, até o final do prazo estabelecido para sua segunda matrícula em disciplina, a indicação do Orientador de Trabalho Final com atribuições definidas no

parágrafo único do artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Senso da UFPB, cuja escolha deverá ser aprovada pelo Colegiado.

$1º A indicação do nome do professor Orientador deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Coordenador do Programa.

$2º A aprovação do nome do Orientador indicado condiciona-se à concordância do professor citado pelo aluno.

83º Aprovado pelo Colegiado. o Orientador do Trabalho Final passará também a acompanhar o desenvolvimento acadêmico, ressalvando-se os casos previstos no parágrafo seguinte.

84º Em casos especiais, a critério do Colegiado, poderá ser aceito Orientador do Trabalho Final não pertencente ao corpo docente da UFPB, desde que a aceitação seja homologada pelo Colegiado.

g5º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de Orientador do Trabalho Final.

$6º O Colegiado poderá aprovar a escolha de um segundo Orientador de acordo com a alínea i do parágrafo único do artigo 24 e do artigo 59 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

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$7º O aluno deverá escolher, como Orientador do Trabalho Final. docente incluído em lista de nomes organizada, anualmente, pelo Colegiado.

Art. 49. O aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa, ao final de cada período letivo, relatório das atividades desenvolvidas

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ter o parecer do Orientador ou do segundo Orientador do Trabalho Final.

Art. 50. O projeto do Trabalho Final deverá ser apresentado pelo aluno até sua segunda matrícula em disciplina nível Mestrado e para sua 3º matrícula em disciplina nível Doutorado.

$1º Em casos excepcionais, o não cumprimento deste prazo implicará da parte do Orientador e/ou orientando encaminhamento de justificativa a ser apreciada pelo Colegiado.

$2º Ouvido o Orientador do Trabalho Final, cabe ao Colegiado apreciar o projeto de Dissertação ou Tese.

$3º Rejeitado o projeto, cabe ao Colegiado estabelecer um prazo para nova apresentação do projeto.

$4º O prazo referido no parágrafo anterior não poderá ultrapassar o período da 3º matrícula nível Mestrado e 4º matrícula nível Doutorado.

Art. 51. Após ter integralizado os créditos nas disciplinas exigidas para o Mestrado e/ou Doutorado e ter tido seu projeto de Dissertação ou Tese aprovado pelo Colegiado, o aluno deverá submeter-se a um Exame de Qualificação. $1º Para o exame de que trata o caput deste artigo, o aluno encaminhará à Secretaria do Programa um relatório completo de sua vida acadêmica e um mínimo de um capítulo que envolva a abordagem crítica/interpretativa da Dissertação ou Tese, atestado pelo Orientador. $2º O relatório de que trata o $1º deste artigo constará de:

a) análise do Histórico Escolar do Mestrado ou Doutorado e comentários sobre a pertinência de cada disciplina para sua formação acadêmica;

b) informações sobre pesquisa realizada para o curso de pós-graduação e independentemente deste curso:

c) projeto de Dissertação ou Tese. $3º O relatório e a parte de Dissertação ou Tese exigidos para o Exame de Qualificação serão avaliados por uma banca composta pelo professor Orientador e mais 2 professores indicados pelo Colegiado. $4º Durante a argúição do Exame de Qualificação, a banca poderá sugerir alterações do projeto, que o pós-graduando poderá acatar ou não, devendo, no entanto, justificar satisfatoriamente sua posição.

Art. 52 - O resultado final do Exame de Qualificação será expresso sob a forma de notas em uma escala de O (zero) a 10 (dez).

$1º Em caso de nota inferior à média 6.0 (seis vírgula zero) será marcado um novo Exame de Qualificação, em prazo estabelecido pela banca examinadora.

$2º O Exame de Qualificação só poderá ser repetido uma vez, devendo o aluno ser desligado do Programa no caso de ser reprovado na segunda oportunidade.

$3º Havendo repetição do Exame de Qualificação, a banca examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

$4º O desligamento previsto no $2º deste artigo não se aplica à situação do artigo 27 deste Regulamento.

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Art. 53. A data de realização do Exame de Qualificação, na forma do artigo 52 deste Regulamento, será escolhida pelo aluno em função do adiantamento de suas pesquisas e ouvido o professor Orientador.

$1º O Exame de Qualificação deverá ser sempre posterior à integralização dos créditos exigidos para o Mestrado ou Doutorado e 6 meses antes da entrega do Trabalho Final à Coordenação do Programa.

$2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao caso previsto no artigo 27 deste Regulamento.

Art. 54. Havendo o pós-graduando (Mestrado ou Doutorado) satisfeito aos requisitos estabelecidos nos artigos 51, 52 e 53 deste Regulamento, caberá ao Orientador do Trabalho Final requerer. junto ao Coordenador do Programa, a indicação da comissão examinadora da Dissertação ou da Tese.

Parágrafo único. O requerimento, de que trata o caput deste artigo, deverá ser acompanhado de:

a) declaração do Orientador da Dissertação ou da Tese que o Trabalho está em condições de ser apresentado;

b) Histórico Escolar do aluno:

c) quatro exemplares da Dissertação de Mestrado ou 7 exemplares da Tese de Doutorado.

Art. 55. A designação e os requisitos, para a composição da comissão examinadora da Dissertação ou da Tese, serão feitos de acordo com o que estabelece o artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 56. Após a defesa da Dissertação ou da Tese e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, no mínimo, outros 4 exemplares da versão final acompanhados dos formulários do Banco de Tese da PRPG devidamente preenchidos e de versão em meio eletrônico.

$1º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado do Programa somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final

82º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação da Dissertação ou da Tese, antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.

Art. 57. Os Trabalhos de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa. deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa a que pertencer o aluno.

Art. 58. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção:

H - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

$1º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, expressando os motivos da sua atribuição.

82º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado,

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ou um ano para a nova apresentação de Tese de Doutorado, para as quais não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”, desde que não ultrapasse o tempo máximo estabelecido no Regulamento deste Programa. $3º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma. $4º A comissão examinadora da Dissertação ou da Tese atribuirá o status “Aprovado com Distinção” ao aluno que atender aos requisitos abaixo indicados:

a) demonstrar elevado grau de originalidade nos dados contidos no Trabalho Final:

b) ter o aluno evidenciado criatividade, inovação e espirito empreendedor, durante a condução do Trabalho, testemunhado pelo Orientador;

c) mostrar alta qualidade na apresentação do Trabalho e nas respostas às arguições dos membros da Comissão Examinadora, por ocasião da apresentação do Trabalho Final:

d) haver necessidade de modificações mínimas, requeridas pelos membros da Comissão Examinadora, durante a apresentação final da Dissertação;

e) ser o status “Aprovado com Distinção” proposto, por unanimidade, pelos membros da Comissão Examinadora.

SEÇÃO VI l DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 59. O grau de Mestre ou Doutor em Letras, na área de concentração concernente, será concedido pela Universidade Federal da Paraíba ao aluno do Programa de Pós-Graduação em Letras que, tenha satisfeito, dentro do prazo regimental, a todas as exigências da Legislação Federal do Ensino Superior, do Regimento Geral da UPPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento. $1º A obtenção do grau, de que trata o caput deste artigo, pressupõe a homologação do relatório final do Orientador de Dissertação ou da Tese, pelo Colegiado do Programa. $2º Do relatório final do Orientador de Dissertação ou da Tese, em formulário próprio da PRPG. deverão constar anexo:

a) fotocópia da ata da respectiva sessão pública de apresentação da Dissertação ou Tese:

b) Histórico Escolar do aluno.

Art. 60. A expedição do Diploma, de Mestre ou de Doutor em Letras, na área de concentração concernente, será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa de acordo com os artigos 66, 67 e 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º Além da documentação exigida para fins de expedição do Diploma, deve-se acrescentar certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares do Trabalho Final na versão definitiva.

82º O Programa de Pós-Graduação em Letras terá 6 meses, após o aluno entregar a documentação exigida, para formalizar o processo de expedição de Diploma junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

. TÍTULO HI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 61. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes

I6

[página 17]

de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, Exames de Qualificação e demais atividades acadêmicas.

Art. 62. Aos alunos ativos. cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

$3º O aluno terá o prazo de um mês, a partir da entrada em vigor deste Regulamento, para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

$4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 63. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado. ouvido o Conselho de Centro.

Art. 64. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 38/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LETRAS, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS, HUMANAS, LETRAS E ARTES

I- CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO

A — ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM LITERATURA E CULTURA:

A.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. | PRÁT. | TOTAL | HORCº | RESPONSÁVEL(:)

| | Metodologia da Pesquisa 2 [ 2 [TeoriadaNarativa [a [o] | 3 [TeoriadoTextoPoético [4 | 0 | [50 | DICVouDLEM | Seminário de Pesquisa [2 Jo

Além das disciplinas de nº 1 e 4 indicadas na Tabela A.1 acima, o aluno deverá escolher uma disciplina dentre aquelas numeradas de nº 2 e 3 em atendimento à obrigatoriedade exigida nos 88 1º e 2º do artigo 33 do Regulamento do Programa.

A.2 — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

o

OS

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA O BIINAS DAS [TEOR [ PRAT. [TOTAL [NORCO | HORC*) | RESPONSÁVEL() DLCV 4 | Literatura Comparada 4 0 4 DLCV ou DLEM 5 | Literatura Feminina 4 0 4 DLCV ou DLEM 6 | Literatura Africana de Língua Portuguesa 4 0 4 60 DLCV 7 | História da Literatura: Tradição e Ruptura 4 O 4 60 DLCV ou DLEM [ 8 [reoriasCríticasContemporâneas [4 [0 [ 4 [| 60 | DICVouDLEM | | 9 | Narrativa Brasileira [0 |PoesiaBrasleira [a To falto] ne] Tópicos Especiais em Literatura | 4 [12 [TópicosEspeciaisemLiteratural] [4 [0 [| 4 | 60 | DICVouDLEM | DLCV ou DLEM [15 [TópicosEspeiais! [2 [o [2 [30 | piCvoDLM| | 16 | Tópicos Especiais Il 2 [0 [2 | 30 | DICVoDLEM | Tópicos Especiais II 2 DLCV ou DLEM [8 lTópicosEspeciisl [2 [00 [2 [30 | DiCVoubiem | DLCV ou DLEM Crédito Evento 2 2 30 DLCV ou DLEM 21 | Estágio Docência 1 (***) 0 1 1 30 DLCV ou DLEM 22 |EstágioDocêncialçt [o 12 [2 460 | Devo)

18

[página 19]

B - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM LINGUÍSTICA E LÍNGUA PORTUGUESA:

B.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DT eita AO [rrOR | PRÁF. | TOTAL | NOR | RESPONSAVEL()

B.2 — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CRÉDITOS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. | PRAT. | TOTAL RESPONSÁVEL(") Fonoga [4 [0 [4 [60 [0 Doi] Morvlogia [a [Oo [4 [oo 7 vei] ET E E [a lSemânia pa [o [4 [60 | ne 5 Teoria do Discurso 4 0 4 60 DLCV 6 | Lingúistica Aplicada ao Ensino 4 0 4 60 DLCV ou DLEM 7 | Tópicos Especiais em Linguística 1 4 0 4 60 DLCV 8 | Tópicos Especiais em Linguistica II 4 0 4 60 DLCV [9 [TópicosEspeciaisem Linguistica [ 4 [0 [| 4 [60 | pLev |] Tópicos Especiais em LinguísticalV [| 4 [0 | 4 [60 | Dev Leituras Orientadas pa fo Ta tool nevi | [13 [TópicosEspeciaisT | 2 [o | 2 [30 | DiCVoDLtM| Tópicos Especiais III 15 | Tópicos Especiais IV 2 30 DLCV ou DLEM 16 | Credito Evento 2 30 DLCV [17 [EsimoDoenni Jo fi [1 [ão 7õmv |] [IS [EsoDoenans [o [2 [2 [90 | õme |

C - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM LINGUAGEM E ENSINO:

C.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. | PRÁT. | TOTAL | HORCº. | RESPONSÁVEL(:)

Metodologia da Pesquisa 0 2 30 DL ou DLEM 0 4 60 DL Õ 4 60 DL

Estudos Lingúisticos Contemporâneos: Bases e Perspectivas Literatura e Ensino: Temas e Além da disciplina nº indicada na Tabela C.1 acima, o aluno deverá escolher uma disciplina dentre aquelas numeradas de nº 2 e 3 em atendimento à obrigatoriedade exigida nos 88 1º e 2º do artigo 33 do Regulamento do Programa.

Perspectivas

19

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C.2 — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

Introdução aos Estudos de Interação em Sala de Aula

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. | PRÁT. | TOTAL | HORCº.| RESPONSÁVEL()

DL ou DLEM

0 0 4 0 4 NE 0

4 4 4 4 4

Aplicada ao Ensino Perspectivas Teóricas

4 no Aplicada ao Ensino

[| 5 [Disursoe Sociedade

6 Variação Lingúistica e Ensino de Língua

8 |O Texto na Perspectiva da Análise do [É forno fe RNA 9 IA Semântica e a Pragmática no Ensino Leitura do Poema: Possibilidades Expressivas e Estudo Análitico Leitura do Romance: Ficção e 4 Representação Social

12 |Leitura do Conto: Imaginário e 4 Sociedade

1 A Crítica Literária no Brasil: Os Estilos 4 EM da Controvérsia 4

de Escrita

4 4

+

' +=

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EE

O|S

º a o

Relação Fala/Escrita e o Ensino de 60 DL Lingua Perspectivas Teóricas da Leitura 60 DL ou DLEM

60

6

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+ + a a o S

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O

3 3

Seminário de Pesquisa 1

tojtoj—| E Um

O O 30 30

DL ou DLEM

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S| O PL

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DL ou DLEM

Seminário de Pesquisa II

E

1 '

20 | Estágio Docência 1 (***) 21 | Estágio Docência II (***) Obs.: (*) DL -— Departamento de Letras do CCHLA DLEM - Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do CCHLA DLCV — Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas do CCHLA (e 1 crédito teórico — 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino;

1 crédito prático — 30 horas-aula de atividades práticas de ensino;

30 DL ou DLEM 60 DL ou DLEM

(***) Disciplinas obrigatórias para alunos de demanda social (bolsista CAPES) nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE. A disciplina Estágio Docência I será reservada para mestrandos e Estágio Docência II, para

doutorandos. Ver também o artigo 35 do Regulamento do Programa.

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Il- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

A — ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM LITERATURA E CULTURA: A.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Metodologia da Pesquisa Iniciação à pesquisa. Aplicação das técnicas de pesquisa, através de montagem de projetos de trabalhos.

2. Teoria da Narrativa Diferentes abordagens teóricas da narrativa. Estudos do romance e de outras formas ficcionais.

3. Teoria do Texto Poético Fundamentação de leituras do texto poético à luz diversas correntes teóricas.

4. Seminário de Pesquisa Discussão de tópicos relacionados ao trabalho final de Curso e elaboração do Projeto de Dissertação ou Tese.

A.2 - DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Literatura Popular: Oralidade

Concepções teóricas da cultura popular. As condições de produção: relação criador/público, contexto. Poéticas populares (escritas ou orais). Estudos aplicados à poesia improvisada, folhetos ou a outras produções.

2. Literatura e Sociedade

Estudos de textos literários conforme as orientações críticas de Antonio Candido, Roberto Schwarz. Anatol Rosenfeld, entre outros de mesma abordagem sociológica, sem a perder da primazia estética dos textos. Análise de narrativas de acordo com os fundamentos teóricos de Lukacs. Adorno, Auerbach, Bakhtin, entre outros fundadores, no século vinte, de uma teoria literária com interesse na exploração das implicações sociais.

3. Literatura e Psicanálise

A literatura e a linguagem: denegação, ambigúidade, polissemia. A representação do “objeto perdido”. Identificação, animização e projetos. A metáfora/condensação e O deslocamento/metonimia. A natureza do prazer artístico segundo Freud: prazer preliminar, ou “prêmio de estímulo”, e catarze. A sublimação e a idealização. Narcisismo e criação literária: o mito do herói. A evasão e a “pulsão de morte”. O caráter obsessivo das representações inconscientes: a “perseveração”. Psicanálise e gêneros literários: o lirismo e o conflito edípico na tragédia. A representação do “estranho” na literatura.

4. Literatura Comparada

Estudos comparativos entre obras pertencentes ou não a literaturas nacionais distintas, privilegiando as relações inter e transtextuais. Estudos aplicados a partir de gêneros ou temas ou movimentos ou período.

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5. Literatura Feminina Teorias críticas Anglo-americanas e textos ficcionais de autoras americanas.

6. Literaturas Africanas de Língua Portuguesa

Introdução as literaturas africanas de língua portuguesa, a partir da leitura crítica de textos em prosa específicos. Estudos específicos da produção poética africana de língua portuguesa.

7. História da Literatura: Tradição e Ruptura Estudo sincrônico da produção literária brasileira nas suas relações com a história nacional e a história da literatura universal.

8. Teorias Críticas Contemporâneas

Recobrir enfoques de “última geração”. Assumindo a crise dos paradigmas, está aberta a concepções críticas formuladas em termos de pós-modernidade, interdisciplinaridade, multiculturalismo, comparativismo, imaginário, estética da recepção, semiótica, etc, bem como a abordagens ainda não previstas no ato de elaboração desta ementa.

9. Narrativa Brasileira Estudo da narrativa brasileira, destacando-se textos representativos.

10. Poesia Brasileira Estudos da poesia brasileira, destacando-se textos representativos da produção poética.

11-13. Tópicos Especiais em Literatura I, HW ou II Estudo de particularidades teóricas ou aspectos críticos de autores, obras, periódicos de autores, obras período, movimentos ou temas, em qualquer fase da Literatura Brasileira.

14. Leituras Orientadas Estudos de aspectos teóricos relacionados ao trabalho de conclusão de Curso.

15-18. Tópicos Especiais 1, II, IH ou IV Para todas as áreas com ementas variáveis devido a sua natureza.

19. Metodologia do Ensino Superior

Procedimentos de ensino-aprendizagem. Planejamento de ensino: objetivos educacionais. Seleção e organização e conteúdo. Métodos e técnicas de ensino. Avaliação ensino- aprendizagem: tipos e instrumentos. Relação professor-aluno.

20. Crédito Eventos Para todas as áreas com ementas variáveis devido a natureza da participação dos alunos em eventos, tais como seminários, simpósios, congressos, dentre outros.

21-22. Estágio Docência 1 e II

Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelos alunos, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e artigo 35 do Regulamento do Programa. A disciplina Estágio Docência I é indicada para mestrandos e Estágio Docência II, para doutorandos.

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B- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM LINGÚISTICA E LÍNGUA PORTUGUESA: B.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Metodologia da Pesquisa Iniciação à pesquisa. Aplicação das técnicas de pesquisa, através de montagem de projetos de trabalhos.

2. Lingiiística Geral Conceituação dos princípios da Linguística Moderna. Fundamentos teóricos para compreensão do fenômeno lingúístico. As várias correntes linguísticas.

3. Seminário de Pesquisa Discussão de tópicos relacionados ao trabalho final de Curso.

B.2 - DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Fonologia Fenômenos fonológicos do Português do Brasil: análise à luz da Fonologia Moderna

2. Morfologia Conceitos básicos em Morfologia. Problemas de Análise Mórfica. Estrutura das palavras em Português. As categorias nominais e verbais, mecanismo de flexão nominal e verbal.

3. Sintaxe Constituintes oracionais. Modelos de descrição sintática aplicados à lingua portuguesa.

4. Semântica Conceitos básicos em Semântica. Teorias de descrição semântica. Análise Semântica aplicada à língua portuguesa.

5. Teoria do Discurso Construção da Análise do Discurso. Principais correntes de estudo. Conceitos fundamentais. Métodos e objetos de análise.

6. Lingiiística Aplicada ao Ensino Visão contemporânea da Linguística Aplicada. Noções básicas, terminologia, conceituação e domínio. Novas tendências e perspectivas de pesquisa em Linguística Aplicada.

7-10. Tópicos Especiais em Lingiiística I, II, II, IV Ementas variáveis devido a sua natureza.

11. Leituras Orientadas Estudo de aspecto teóricos relacionados ao trabalho de conclusão de curso.

12-15. Tópicos Especiais I, II, HI, IV Ementas variáveis devido a sua natureza.

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16. Crédito Eventos Para todas as áreas com ementas variáveis devido a natureza da participação dos alunos em eventos, tais como seminários, simpósios, congressos, dentre outros.

17-18. Estágio Docência Le II

Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelos alunos, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e artigo 35 do Regulamento do Programa. A disciplina Estágio Docência I é indicada para mestrandos e Estágio Docência II, para doutorandos.

C - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM LINGUAGEM E ENSINO:

C.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Metodologia da Pesquisa Iniciação à pesquisa. Aplicação das técnicas de pesquisa, através de montagem de projetos de trabalhos.

2. Estudos lingiiísticos Contemporâneos: Bases e Perspectivas

O fato linguístico: sua natureza e seus limites. As bases teóricas dos principais modelos de análise linguística da atualidade. O problema das fronteiras entre modelos teóricos na lingúística contemporânea. A relação lingúística teórica/lingúística aplicada. O impacto dos estudos sobre o discurso e sobre a interação na linguistica contemporânea.

3. Literatura e Ensino: Temas e Perspectivas

As imagens da colonização: o barroco colonial: literatura e nacionalidade: realismo- naturalismo: tradição, contradições: os impasses da transição; modernismo: projeto estético e projeto ideológico; diálogos com a tradição: leitura da produção literária contemporânea.

C.2 - DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Introdução aos Estudos de Interação em Sala de Aula

Conceitos e tipos de interação. Levantamento e análises de dados segundo os objetivos da Análise da Conversação, da Etnografia Escolar, da Sociolingúística Interacional e da Análise do Discurso Pedagógico.

2. Relação Fala/Escrita e Ensino de Línguas Abordagens teóricas da relação língua falada / lingua escrita. Oralidade e letramento. Implicações para o ensino de língua.

3. Perspectivas Teóricas da Leitura Aplicadas ao Ensino Modelos cognitivos. interacionais e sócio-políticos de leitura. Práticas sociais de leitura e implicações para o ensino.

4. Perspectivas Teóricas da Escrita Aplicadas ao Ensino

Modelos sócio-cognitivos de aprendizagem da escrita. Práticas sociais de escrita e implicações para o ensino.

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5. Discurso e Sociedade

O campo da Análise do Discurso e sua relação com a História, a Sociologia e a Antropologia. Sociedade, poder e linguagem. A constituição da subjetividade e as práticas discursivas. Signo e ideologia. Heterogeneidade discursiva na relação entre discurso e história. Contribuição de textos de historiadores e de documentos históricos para o ensino de língua.

6. Variação Lingiiística e o Ensino de Línguas

Língua e variações geográficas, históricas e sociais. Registros linguísticos. Abordagem das variações do ponto de vista da Sociolingúística Variacionista e da Sociolinguística Interacional. Implicações para o ensino de línguas.

7. Gramática, Discurso e Ensino de Língua

Análise crítica das principais vertentes do pensamento sobre ensino de gramática. A questão da norma culta: o papel das instituições sociais. O lugar das sistematicidades linguísticas na Análise do Discurso. Regularidades linguísticas e fatos sintáticos: uma abordagem discursiva. Uma análise discursiva das categorias de pessoa gramatical e de sujeito: implicações para o ensino do Português.

8. O Texto na Perspectiva da Análise do Discurso Acontecimentos discursivos em organizações textuais. Discursivização de tipos de texto e gêneros textuais. Contribuição de uma tipologia discursiva de texto para o ensino de língua.

9. A Semântica e a Pragmática no Ensino de Língua

Caracterização dos campos da Semântica e da Pragmática. Aspectos semânticos e pragmáticos na constituição de categorias e funções gramaticais. Os conceitos de argumentação, atos de fala e enunciação e sua importância na formação do professor de língua.

10. Leitura do Poema: Possibilidades Expressivas e Estudo Analítico Análise, interpretação e compreensão do poema: sonoridade e ritmo poético; a imagem poética. Leituras do poema e seus métodos.

11. Leitura do Romance: Ficção e Representação social

História e sociedade no romance do século XIX: tradição e ruptura no romance modernista; ficcção e representação regional: o realismo crítico; a ficção miítico-nostálgica. A ficção contemporânea: Fragmentação estética e representação fragmentada.

12. Leitura do Conto: Imaginário e Sociedade Imaginário e sociedade no conto do século XIX: o conto regionalista e a narrativa mitopoética: o conto contemporâneo: neo-realismo e realismo fantástico.

13. A Crítica Literária no Brasil: os Estilos da Controvérsia

Leitura de textos constitutivos da crítica literária no Brasil: a crítica literária no século XIX; a crítica literária no século XX: historicismo e impressionismo; a crítica e o formalismo; literatura, linguagem e sociedade.

14. Leituras Orientadas Estudo de aspecto teóricos relacionados ao trabalho de conclusão de curso.

15-16. Seminários de Pesquisa I ou II Discussão de tópicos relacionados ao trabalho final de Curso.

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17-18. Tópicos Especiais Tou II Ementas variáveis devido a sua natureza

19. Crédito Evento Para todas as áreas com ementas variáveis devido a natureza da participação dos alunos em eventos, tais como seminários, simpósios, congressos. dentre outros.

20-21. Estágio Docência Ie IH

Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelos alunos, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e artigo 35 do Regulamento do Programa. A disciplina Estágio Docência I é indicada para mestrandos e Estágio Docência II, para doutorandos.