N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 79/2013
Revoga a Resolução nº 12/2000 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (912)
- ALTERA
Res. CONSEPE 34/2014 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): §2º do art. 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 18/08/2014“Art. 1º Alterar o §2º do art. 1º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução Consepe nº 79/2013, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º ..........................” fonte: texto · confiança alta
- REGULAMENTA
Res. CONSEPE 65/2016 nesta norma: arts. 44 e 45 → na outra: ementaefeito desde 15/12/2016“Regulamenta os arts. 44 e 45 da Resolução Consepe nº. 79/2013, estabelecendo normas gerais para a admissão de interessados(as), em regime de Fluxo Contínuo, nos Cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 54/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 11/12/2024“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 79/2013 e a Resolução nº 34/2014 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
66 norma(s) que se fundamentam nesta (FUNDAMENTA-SE EM)
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 01/2022 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 01/2024 em: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 deste Conselho, que dá nova redação ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 02/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Linguística aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 02/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Matemática aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 03/2015 em: preâmbulo“ca em Medicamentos em associação ampla, Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pósgraduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 03/2018 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Música aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 04/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 04/2022 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Progra ma de Pós- Graduação em Educação aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada parcialmente pela nº 34/2014, ambas...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 05/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Economia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 05/2024 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de PósGraduação em Administração aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 06/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de PósGraduação em Gestão em Organizações Aprendentes aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 06/2018 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Administração aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 07/2022 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS - aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 09/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Educação aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada parcialmente pela nº 34/2014, ambas...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 10/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 10/2023 em: preâmbulo“CONSIDERANDO a Resolução Consepe nº 79/2013, atualizada pela Resolução do CONSEPE 34/2014, que trata do atual Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação StrictoSensu da Universidade Federal...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 11/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 12/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Agronomia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 13/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Administração aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 14/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 14/2021 em: preâmbulo“Considerando a atualização acadêmico-administrativa do Programa de Pós- Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 15/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 16/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Monitoramento Ambiental aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 18/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 18/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 19/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior aos termos da Resolução nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 19/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Filosofia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 20/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 20/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 21/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 23/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 23/2022 em: preâmbulo“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 26/2018 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia, aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada parcialmente pela Resolução...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 28/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 31/2019 em: preâmbulo“Considerando que o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do programa proposto estão em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 32/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 33/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Antropologia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 33/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 38/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia) aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada parcialmente...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 39/2018 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional – PROFLETRAS – aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 42/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 46/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 47/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 47/2021 em: preâmbulo“Considerando a Resolução 79/2013, alterada pela Resolução 34/2014, que dá nova redação aoRegulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 49/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, no âmbito da UFPB, aos termos da Resolução nº 79/2013 do...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 50/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 51/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas aos termos da Resolução nº 79/2013,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 52/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 52/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa acadêmico administrativa do atual Programa de Pós-Graduação Graduação em Biotecnologia aos termos da Resolução nº 79/2013,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 53/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 53/2022 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 54/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 54/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de PósGraduação em Física aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 54/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Linguística e Ensino aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 55/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em História aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada parcialmente pela nº 34/2014;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 56/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 56/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa Associado de Pós-Graduação em Matemática aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 57/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 59/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Zootecnia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 60/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 61/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 62/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Jornalismo aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 64/2016 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 65/2016 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor e considerando as...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 66/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014...”
- FUNDAMENTA-SE EMRes. CONSEPE 67/2015 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Geografia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
843 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2014 “Sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos...”
- citaRes. CONSEPE 01/2022 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 01/2022 “pela Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 01/2022 “§2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, §2 do Regulamento Geral (Resolução Consepe n.º 79/2013).”
- citaRes. CONSEPE 01/2024 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013”
- citaRes. CONSEPE 01/2024 “odução e difusão do conhecimento, e será regido pelo Regulamento Geral dos PPGSF da RENASF (Resolução n° 03/2021 Consepe) e complementarmente por este Regulamento interno, ambos fundamentados nos...”
- citaRes. CONSEPE 01/2024 “20 da Resolução 79/2013 da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 01/2024 em: Seção I, artigo 32“Art. 17. Compete ao orientador, além das que constam na Seção I, artigo 32 da Resolução 79/2013do Consepe: I.”
- citaRes. CONSEPE 01/2024 “Art. 19. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá comportar-se,...”
- citaRes. CONSEPE 01/2024 “§5º As disciplinas cursadas por aluno especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos,...”
- citaRes. CONSEPE 01/2024 em: art. 72“Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que: I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 39;”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 25, 26 e 27 do Anexo“Parágrafo único. Os critérios para a classificação dos docentes de que trata o caput deste artigo estão definidos nos Art. 25, 26 e 27 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe e Portaria nº...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 29 e 30 do Anexo“ou descredenciamento dos docentes do PPGMAT será efetuado pelo colegiado, por meio de resolução específica do programa que estabelecerá os procedimentos e os critérios adicionais para o ingresso...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Anexo“Art. 13 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe, na forma de: I - um colegiado como órgão deliberativo;”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 16 a 18 do Anexo“§1º As atribuições da coordenação do PPGMAT deverão atender os Art. 16 a 18 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 14 e 15 do Anexo“§2º As reuniões e atribuições do colegiado do PPGMAT deverão atender os Art. 14 e 15 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 19 e 20 do Anexo“§3º As atribuições da secretaria do PPGMAT deverão atender os Art. 19 e 20 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 14 do anexo“Art. 6º. A formação e eleição dos membros do colegiado serão estabelecidas em resolução específica do programa e em conformidade com os Art. 14 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 17 do Anexo“Art. 7º. De acordo com o Art. 17 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o PPGMAT terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos entre os docentes permanentes com vínculo funcional com a UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Anexo“§2º As normas para a eleição de coordenador e vice-coordenador serão estabelecidas em resolução específica do programa, respeitando-se o Art. 17 e demais regulamentações constantes no Anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 37 a 43 do Anexo“Art. 8º. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no programa, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se conforme os Art. 37 a 43 do Anexo à Resolução nº....”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 40 e 41 do Anexo“§2º Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com os Art. 40 e 41 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 44 do Anexo“Art. 10. As inscrições e o processo de seleção dos candidatos obedecerão a regras que serão estabelecidas semestralmente por editais públicos de seleção específicos de acordo com o Art. 44 do...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 50 do Anexo“Art. 11. A matrícula institucional dos candidatos classificados no processo de seleção se dará de acordo com o Art. 50 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, dentro dos prazos fixados no...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 31 a 36 do Anexo“Art. 12. Será garantido a todo aluno do PPGMAT um orientador, com atribuições conforme os Art. 31 a 36 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 41 do Anexo“Art. 13. Em conformidade com o Art. 41 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe, o PPGMAT poderá, a critério do seu colegiado, realizar matrícula de alunos especiais em disciplinas do programa.”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 42 e 43 do Anexo“§1º A critério do colegiado do programa, só poderão ser admitidos alunos especiais que atendam aos pré-requisitos dos Art. 42 e 43 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 89 e 90 do Anexo“Art. 14. Na época fixada no calendário escolar do programa, elaborado nos termos dos Art. 89 e 90 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe, o aluno regular ou especial deverá, em cada período...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 55 a 58 do Anexo“Art. 15. O trancamento de matrícula em disciplinas e ou atividades acadêmicas, a interrupção de estudos e o cancelamento de matrículas são regidos pelos Art. 55 a 58 do Anexo à Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 56 do Anexo“§3º O pedido de interrupção de estudos em um período letivo deverá ser solicitado por meio de requerimento do aluno ao coordenador e só poderá ser concedido nas condições do Art. 56 do Anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Anexo“Art. 54 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, de alunos desta ou de outras IES oriundos de programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 64 do Anexo“Art. 20. O estágio de docência, de que trata o inciso III do Art. 18 deste regulamento, constará de atividades didáticas desenvolvidas pelo discente em disciplinas de Matemática em curso de...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 66 e 67 do Anexo“Os critérios de aprovação, cálculos de rendimento acadêmico, bem como a descrição dos itens constantes no histórico escolar seguem as normas estabelecidas pelos Art. 66 e 67 do Anexo à Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 68 do Anexo“§1º A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho de Dissertação” será feita pelo Orientador ao final de cada período letivo e submetido à aprovação do Colegiado do...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 60 do Anexo“Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser concedida prorrogação de prazo para defesa da dissertação por um período não superior a 06 (seis) meses, de acordo com o Art. 60 do Anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 70 e 71 do Anexo“Art. 24. Os créditos obtidos em outros programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser aproveitados na forma estabelecida nos Art. 70 e 71 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE, até o...”
- cita
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: parágrafo único do Art. 71, inciso c, do Anexo“b) a equivalência entre nota e conceito, caso seja necessária, será feita de acordo com o parágrafo único do Art. 71, inciso c, do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe e anotado no Histórico...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 69 do Anexo“Art. 26. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, em conformidade com o Art. 8º da Resolução nº. 34/2014 do Consepe, que altera Art. 69 do Anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 77 do Anexo“Art. 32. Para a defesa do Trabalho Final, em vista do Art. 77 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe e Art. 11 da Resolução nº. 34/2014 do Consepe, deverá o aluno, dentro dos prazos...”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 82 do Anexo“§2º A Comissão Examinadora deverá ser escolhida na forma estabelecida no Art. 82 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 83 do Anexo“Art. 34. O julgamento do Trabalho Final seguirá o exposto no Art. 83 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe, atribuindo um dos seguintes conceitos: I - Aprovado;”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 84 do Anexo“Parágrafo único. Após a defesa com aprovação do Trabalho Final, o aluno terá um prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir as exigências do Art. 84 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Art. 85 do Anexo“Art. 35. A outorga do grau de mestre far-se-á de acordo com o Art. 85 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 02/2016 em: Anexo“I - Do Art. 72, e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Anexo à Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 “ência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento, e será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 em: Seção I, Art. 14“Parágrafo único O Colegiado de Curso da Nucleadora na UFPB segue o que propõe a Seção I, Art. 14 da Res. 79/2013 .”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 em: art. 15“Art. 9º - Compete ao Colegiado nas Nucleadoras o que compõe o Regimento Geral da UFPB e do art. 15 da Res. 79/2013: a) Indicar ao CGP o credenciamento e descredenciamento de docentes, de acordo...”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 em: seção II, art. 15“Art. 19. São atribuições do Colegiado da nucleadora, as que constam na seção II, art. 15 da Resolução 79/2013 CONSEPE e no art. 9 desse Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 em: art. 18“Art. 20. Compete ao Coordenador do Mestrado na Nucleadora, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no art. 18 da Res. 79/2013 e nos termos deste Regulamento: I.”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 em: art. 86“remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de Diploma de acordo do art. 86. da Res. 79/2013;”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 em: art. 19“Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes no art. 19 da Resolução 79/2013 da UFPB e do Regulamento do Curso Mestrado Profissional em Saúde da Família.”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 em: Seção I, artigo 32“Art. 25. Compete ao orientador, as que constam na Seção I, artigo 32 da Resolução 79/2013, CONSEPE:”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 em: art. 38“Art. 29. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no Curso Mestrado Profissional em Saúde da Família, matriculado como regular e especial, deverá comportar-se, considerando...”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 em: art. 39“Art. 31. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regulamento Geral da UFPB e do art. 39 da Res. 79/2013: I.”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 em: art. 51“c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei e do...”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 “Art. 57. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, da Resolução 79/2013 CONSEPE, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes, durante a integralização do curso;”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 em: art. 72“Art. 70. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e do art. 72 da Res. 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 03/2015 em: Art. 95“Art. 70 As repercussões acadêmicas deste Regulamento, uma vez aprovados e publicados, incidirão nos alunos matriculados a partir do período letivo 2014.1, nos termos do Art. 95 da Resolução no...”
- citaRes. CONSEPE 03/2018 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 03/2018 em: Artigo 29“Parágrafo único. O PPGM terá uma resolução interna para normatizar o credenciamento, recredenciamento e/ou descredenciamento, respeitando o Artigo 29 da Resolução 79/2013 do Consepe – Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 03/2022 “Campus I da Universidade Federal da Paraíba, será regido por este Regulamento, que está fundamentado na Legislação Federal de Ensino Superior, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no...”
- citaRes. CONSEPE 03/2022 “Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, e será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 03/2025 “É regimentado pela Resolução CONSEPE nº 79/2013, Resolução CONSEPE nº 34/2014, Resolução CONSEPE nº 58/2016;”
- citaRes. CONSEPE 04/2015 em: Artigo 29“Parágrafo único. O PPGL terá uma resolução interna para normatizar o credenciamento e/ou o recredenciamento, respeitando o Artigo 29 da Resolução 79/2013 do Consepe – Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 04/2017 “§3º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e da Resolução 79/2013 da PRPG, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de...”
- citaRes. CONSEPE 04/2017 “§1º Os discentes do Curso de Mestrado Acadêmico deverão cursar, no mínimo, em um semestre letivo e os discentes do Curso de Doutorado em dois semestres letivos, consecutivos ou não, de acordo com...”
- citaRes. CONSEPE 04/2017 em: artigos 70 e 71“§1º. Os critérios para ambas as situações serão regidos pelo disposto nos artigos 70 e 71 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 04/2017 em: artigos 70 e 71“§2º Após apreciação e aprovação pelo Colegiado do aproveitamento proposto, conforme os procedimentos dos artigos 70 e 71 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, as disciplinas serão registradas no...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis-PPGER do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR, com área de concentração em “Energias Renováveis”, em nível Mestrado...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 em: caput do artigo 13“Art. 3º Aspectos relativos à estrutura organizacional e funcional são regulamentados conforme disposto no caput do artigo 13 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 em: Arts. 16, 17 e 18“Arts. 16, 17 e 18 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 em: artigo 14“Art. 5º O Colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e tem atribuições definidas pelo artigo 14 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 em: artigos 24 a 28“Art. 6º O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por docentes portadores do título de doutor ou livre docente, conforme estabelecido pelos artigos 24 a 28 da Resolução 79/2013...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 em: Arts. 19 e 20“Art. 7º A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo e tem atribuições definidas pelos Arts. 19 e 20 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 8º Os requisitos e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no PPGER deverão, obrigatoriamente, estar em conformidade com a Resolução 79/2013 do CONSEPE...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 em: Arts. 37 a 43“Art. 9º. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGER, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 11. Para se pleitear a inscrição como aluno especial do PPGER, será exigido, em conformidade com a Resolução 79/2013 do CONSEPE, e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE, e a Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 12. O aluno especial poderá solicitar matrícula em até 2 (duas) disciplinas optativas ofertadas no período letivo, podendo cursar um máximo de 50% (cinquenta por cento) dos créditos...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 16 A admissão aos cursos de pós-graduação do PPGER far-se-á após a aprovação e classificação em processo de seleção, obedecendo a Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “§4º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de mestrado desta ou de outras IES de cursos similares ou idênticos ao PPGER mediante aprovação do Colegiado, desde que haja vaga e...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 18 A matrícula dos candidatos selecionados deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário letivo aprovado pelo Colegiado do PPGER e às normativas expressas pela Resolução 79/2013 do...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 24 Para efeito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 27 O Estágio Docência seguirá normas especificas estabelecidas pelo colegiado do programa, sendo regulado pela Resolução 79/2013 do CONSEPE, suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE e pela...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 28 A avaliação do desempenho acadêmico dos discentes nas disciplinas será realizada de acordo com a Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 30 Será permitido o trancamento em disciplinas e do período letivo, conforme o prazo estabelecido no Calendário do PPGER e observando o disposto na Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 em: art. 50, §4º“Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 em: parágrafo único do art. 68“Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 33 Será considerado em situação de abandono, o aluno do PPGER que, em qualquer período letivo regular, não efetuar matrícula em disciplinas ou em trabalho final, de acordo com a Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art.34 A orientação do corpo discente será de responsabilidade dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGER para a referida finalidade, e em conformidade com a Resolução 79/2013 do CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 em: art. 35“Art. 35. A co-orientação é exercida por um co-orientador por solicitação do Orientador à coordenação do PPGER, e conforme os art. 31, §§ 4º e 5º, e art. 35 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 38 Todo discente deverá submeter ao Colegiado do PPGER um projeto de pesquisa para subsidiar o desenvolvimento de sua dissertação, conforme a Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações,...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 40 Para obtenção do título de mestre será exigida a defesa de dissertação vinculada a uma linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, obedecendo a Resolução 79/2013...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 41 Para a obtenção do título de mestre, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “Art. 42 A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências contidas na Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 04/2019 “34 - Estudos Especiais em Energias Renováveis (*) A atividade complementar de Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto na Resolução 79/2013 do CONSEPE da...”
- citaRes. CONSEPE 04/2022 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 04/2022 “III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/2013 do CONSEPE (alterada pela Resolução 34/2014 do CONSEPE);”
- citaRes. CONSEPE 04/2022 “Art. 12 As atribuições do(a) Coordenador(a), definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 04/2022 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do...”
- citaRes. CONSEPE 04/2022 em: Art. 50“Art. 42 Consoante o Art. 50 da Resolução do Consepe nº 79/2013, o (a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar, sua...”
- citaRes. CONSEPE 04/2022 “A atividade acadêmica do Estágio Docência é obrigatória para bolsistas e não bolsistas, exceto para docentes da educação superior, conforme o Art. 55. Deverá ser desenvolvida em disciplinas de...”
- citaRes. CONSEPE 05/2015 “Art. 41. Em atendimento ao Art. 64 do Regulamento Geral, os alunos do PPGE terão a oportunidade de cumprir a Atividade Acadêmica Estágio Docência, que é regulamentada pelo Colegiado do Programa em...”
- citaRes. CONSEPE 05/2018 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 05/2024 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao discente regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “Na UFPB, este programa é vinculado ao Centro de Biotecnologia, atendendo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 em: art.12“Art. 7. No âmbito da administração superior, o regulamento da PMPGCF da UFPB obedecerá ao art.12 da Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 em: art.13“Art. 8. O Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas da UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional vinculada ao Regulamento Geral do PMPGCF e também seguirá o...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “Art. 14. As atribuições do Colegiado estão definidas no art. 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com a Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 em: art.18“Art.19. Além das atribuições constantes definidas no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, o art.18 da Resolução 79/2013 do Consepe da...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “Art. 21. As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do PMPGCF da UFPB, estão definidas nos art. 19 e 20 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “Art. 22. Os requisitos obrigatórios da organização do PMPGCF da UFPB obedece ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução 79/2013...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 em: art.23“Art. 23. O regulamento do PMPGCF da UFPB segue as regras do art.23 da Resolução 79/2013 do Consepe UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “Art.25. A constituição do corpo de docentes permanentes deverá obedecer ao Art. 25 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida no art. 23 deste Programa, devendo atender, obrigatoriamente, aos critérios...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “graduação dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os critérios...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “em Ciências Fisiológicas, com a aprovação do colegiado do Programa .§8º Enquadra-se também como orientador o orientador externo, em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela, de...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “Art. 34. As atribuições dos Orientadores constam do art. 32 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar de cada Programa, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art....”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “Art. 40. Além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, cada membro do corpo discente regular terá obrigações especificadas no art. 39 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “§1º. O candidato deverá no ato de inscrição apresentar seu diploma revalidado de acordo com o art.51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “da Pós-graduação da UFPB, Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “Art. 74. Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no arts. 55, 56, 57 e 58 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 “Art. 75. A duração dos cursos observará os limites mínimos e máximos para o mestrado acadêmico e para o doutorado, fixados na Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 06/2014 em: art. 82 §4º“Parágrafo único: Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o regulamento do Programa definirá a participação do coorientador na comissão examinadora, de acordo com o art. 82 §4º...”
- citaRes. CONSEPE 06/2015 “o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n° 79/2013 do CONSEPE, e alterações, doravante denominado também Regulamento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 06/2015 “§2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, §2 do Regulamento Geral (Resolução CONSEPE n.º 79/2013).”
- citaRes. CONSEPE 06/2018 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 06/2018 “Art. 10 As atribuições do Colegiado do PPGA são aquelas previstas no Regimento Geral da Universidade e na Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 06/2018 “Art. 12. As atribuições do Coordenador do PPGA são aquelas previstas na Resolução nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 06/2018 em: Art. 32“Art. 24. Dentre os membros do corpo docente credenciados, será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador, indicado pela Coordenação e homologado pelo Colegiado do Programa, com as...”
- citaRes. CONSEPE 06/2018 em: artigos 35 e 36“Art. 25. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado pelo orientador do aluno e aprovado pelo colegiado um coorientador ou um segundo orientador, observadas as recomendações...”
- citaRes. CONSEPE 06/2018 em: art. 41“Art. 35. Além dos alunos regulares, é admitida a existência de alunos especiais, por disciplina, conforme dispõe art. 41 da Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 06/2018 em: Art. 56“do letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por...”
- citaRes. CONSEPE 06/2019 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN) é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da UFPB, atendendo a Resolução 79/2013 do CONSEPE, e alterada pela...”
- citaRes. CONSEPE 06/2019 “§1º Em observância aos termos da Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 “Art. 6º. O PROFLETRAS/UFPB, em sua organização administrativa, segue o Regimento Nacional do PROFLETRAS e as normas da pós-graduação stricto sensu da UFPB (Resolução CONSEPE/UFPB n.º 79/2013).”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 “Parágrafo Único. A escolha pelos pares e o mandato dos(as) representantes constantes dos incisos IV, V e VI serão estabelecidos conforme Art. 14 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação...”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 em: Art. 15“Art. 9º. São atribuições do Colegiado do PROFLETRAS/UFPB, além das constantes no Art. 15 da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 79/2013: a) Coordenar a aplicação local do Exame Nacional de Acesso;”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 “§1º A consulta eleitoral acontecerá junto aos membros do corpo docente, discente e técnicoadministrativo vinculado ao Programa, nos termos do Edital específico e em consonância com o que determina...”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 em: Art. 18“Art. 12. São atribuições do(a) Coordenador(a), além das constantes no Art. 18 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013: a) Realizar, semestralmente, o planejamento administrativo, didático e...”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 “Art. 20 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013: a) Exercer tarefas próprias da rotina administrativa e acadêmica, bem como outras que lhe sejam atribuídas pela Coordenação;”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 em: Art. 32“Art. 21. Compete ao(à) orientador(a) assistir o(a) orientando(a) no planejamento e execução de seu programa acadêmico de estudo, na escolha de disciplinas no ato de matrícula, bem como cumprir as...”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 em: Art. 70“§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a pedido do(a) aluno(a) e a critério do(a) orientador(a), ser...”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 em: Art. 50“Art. 28. A matrícula institucional deverá ser efetuada nos termos do Art. 50 da Resolução CONSEPE nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 “Art. 31. Os procedimentos de trancamento de disciplina, trancamento de matrícula e tudo o mais que se refira à matrícula seguem as disposições definidas pela Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013,...”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 em: Artigo 69“Art. 44. Para o PROFLETRAS/UFPB, será exigida a comprovação de capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira, nos termos do Artigo 69 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 em: Artigo 70“§2º Para o aproveitamento de créditos, serão adotados os procedimentos previstos no Artigo 70 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 em: Artigo 68“Parágrafo Único. A verificação do desempenho acadêmico dos(as) alunos(as) matriculados(as) em elaboração do Trabalho de Conclusão será feita pelo(a) orientador(a), por meio de relatório...”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 em: Art. 55“Art. 53. Admite-se o trancamento de disciplinas pelo(a) mestrando(a), mediante requerimento à Coordenação, com anuência do(a) orientador(a), e nos termos do Art. 55 da Resolução CONSEPE nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 em: Artigo 83“§6º No caso de obtenção do conceito “Insuficiente”, será permitida uma nova e última apresentação do Trabalho de Conclusão, após adequação da proposta, em até 90 (noventa) dias, nos termos do...”
- citaRes. CONSEPE 07/2022 em: Artigo 85“Art. 65. Depois de efetuado o depósito da versão final do Trabalho de Conclusão, o(a) aluno(a) poderá encaminhar à Secretaria do Programa a documentação necessária para que seja requerida a...”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis-PPGER, vinculado ao Departamento de Engenharia de Energias Renováveis-DEER do Centro de Energias Alternativas e RenováveisCEAR, com área...”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 3º Aspectos relativos à estrutura organizacional e funcional são regulamentados conforme disposto na Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 4º O Colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e tem atribuições definidas pela Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 5º A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão de competência executiva, assegurando a organização e o funcionamento do colegiado e tem atribuições definidas pela Resolução 79/2013...”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 6º A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo e tem atribuições definidas pela Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 7º O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por docentes portadores do título de doutor ou livre docente, conforme estabelecido na Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 8º Os requisitos e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no PPGER deverão, obrigatoriamente, estar em conformidade com Resolução 79/2013 do Consepe...”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 9º A admissão aos cursos de pós-graduação do PPGER far-se-á após a aprovação e classificação em processo de seleção, obedecendo a Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB e às normativas internas...”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “$4º Poderão ser admitidas transferências de alunos(as) de mestrado desta ou de outras IES de cursos similares ou idênticos ao PPGER mediante aprovação do colegiado, desde que haja vaga e...”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 11 A matrícula dos candidatos selecionados deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário letivo aprovado pelo Colegiado do PPGER e às normativas expressas na Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 17 Para efeito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação...”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 19 Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, obrigatórios nos processos seletivos de mestrado acadêmico, serão realizados em conformidade com a...”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 20 O Estágio Docência será regulado pelas Resoluções 79/2013 e Resolução 26/ 1999 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 21 A avaliação do desempenho acadêmico dos discentes nas disciplinas será realizada de acordo com a Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 23 Será permitido o trancamento em disciplinas e do período letivo, observando o disposto na Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 26 Será considerado em situação de abandono, o aluno do PPGER que, em qualquer período letivo regular, não efetuar matrícula em disciplinas ou em trabalho final, de acordo com a Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 27 Todo discente deverá submeter ao Colegiado do PPGER um projeto de pesquisa para subsidiar o desenvolvimento de sua dissertação, conforme a Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 28 A orientação do corpo discente será de responsabilidade dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGER para a referida finalidade, e em conformidade com a Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 30 Para obtenção dos títulos de mestre, será exigida, respectivamente, a defesa de dissertação vinculada a uma linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis,...”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 31 Para a obtenção do título respectivo, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências da Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “Art. 32 A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências contidas na Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2014 “37 - Estudos Especiais em Energias Renováveis (*) A atividade complementar de Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto na Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 08/2025 “§2º. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, § 2 do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 79/2013).”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 “III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/2013 do Consepe (alterada pela Resolução 34/2014 do Consepe), doravante denominado...”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 “Art. 13. As atribuições do(a) Coordenador(a) estão definidas no Regulamento Geral da UFPB, na Resolução 79/2013 do Consepe e neste Regulamento:”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 em: Art. 50, §4“I - não tiver efetuado a matrícula institucional nos termos do Art. 50, §4 da Resolução do Consepe nº 79/2013;”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 “A atividade acadêmica obrigatória do Estágio Docência - Quadro L, de concepção prática em disciplinas de graduação, será também executada pelos(as) alunos(as) do Programa de Pós-Graduação em...”
- citaRes. CONSEPE 09/2016 em: artigo 63“Estudos Especiais Os Estudos Especiais obedecerão ao disposto no artigo 63 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e ao artigo 50 do Regulamento do PPGE.”
- citaRes. CONSEPE 09/2018 “elaboração e difusão do saber filosófico, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e disseminação do conhecimento e será regido por este Regulamento que está fundamentado nos...”
- citaRes. CONSEPE 09/2018 em: Art. 86, § 2º“X - Remeter à COAPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de Diploma de acordo com o Art. 86, § 2º da Resolução Nº. 79/2013 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 09/2018 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes na Resolução Nº. 79/2013 do CONSEPE e no Art. 12 do Regulamento do PPGSC.”
- citaRes. CONSEPE 09/2018 “a) autorização formal do orientador ou orientadores, alínea a (Resolução 79/2013), atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;”
- citaRes. CONSEPE 10/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 10/2016 em: Artigo 29“Parágrafo único. O PPGCR terá uma resolução interna para normatizar o credenciamento e ou o recredenciamento, respeitando o Artigo 29 da Resolução 79/2013 do Consepe – Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 10/2019 “Parágrafo único. O Colegiado deliberará, ainda, com base nas demais atribuições previstas na Resolução 79/2013 do Consepe, incisos V a XXV, e na Resolução 34/2014 do Consepe”
- citaRes. CONSEPE 10/2019 em: artigo 17“nador e um vicecoordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes...”
- citaRes. CONSEPE 10/2019 em: artigo 18“Art. 9º. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, o que determina o artigo 18 da Resolução 79/2013 do Consepe: I –...”
- citaRes. CONSEPE 10/2019 em: artigo 20“Art. 11. Compete à Secretaria do Programa o que determina o artigo 20 da Resolução 79/2013 do Consepe, a saber: I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da...”
- citaRes. CONSEPE 10/2019 em: artigo 25“Art. 13. Em conformidade com o que determina o artigo 25 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Artes será constituído por...”
- citaRes. CONSEPE 10/2021 “Resoluções 79/2013 e 34/2014.”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 em: art. 40“Art. 43 Como aluno especial, em conformidade com o art. 40 da Resolução 79/2013, poderá obter matrícula em disciplina (s) isolada (s) oferecida (s) pelo PPGEP o graduado em curso de nível superior...”
- citaRes. CONSEPE 11/2015 em: art. 64“§ 5º A atividade Estágio de Docência, caracterizada na estrutura acadêmica do PPGEP com 01 (um) crédito prático é obrigatória para todos os discentes do programa, independente da linha de pesquisa...”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “Art. 21 Será garantido a todo(a) aluno(a) do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas um orientador, durante o período de integralização do Curso de Mestrado...”
- citaRes. CONSEPE 11/2018 “E – ATIVIDADES ACADÊMICAS O artigo 57 do Regulamento do PPGDH (art 64, res. 79/2013, Consepe) determina a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência para alunos-”
- citaRes. CONSEPE 11/2021 em: Art. 96, parágrafo único“Parágrafo único. Em observância ao Art. 96, parágrafo único, da Resolução nº 79/13 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrarse ao novo regulamento do Programa,...”
- citaRes. CONSEPE 11/2022 “§2º As responsabilidades do Colegiado do Programa, da Coordenação e da Secretaria são aquelas instituídas na Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 12/2014 em: artigo 66 § 2º“Art. 27. Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a fórmula ponderada prevista no artigo 66 § 2º da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 12/2014 em: alínea c do artigo 71“c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a equivalência entre notas e conceitos estabelecida na alínea c do...”
- citaRes. CONSEPE 12/2014 em: artigo 14, parágrafo 2º“Art. 46. Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente deste programa são membros natos do Colegiado, inclusive os docentes colaboradores, conforme o artigo 14, parágrafo 2º, da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 12/2015 “Art. 6° O Programa de Pós-Graduação em Agronomia, com base na Resolução 79/2013 do Consepe, tem sua estrutura organizacional e funcional na forma de: I - um Colegiado como órgão deliberativo;”
- citaRes. CONSEPE 12/2015 “Art. 8° O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução 79/2013 alterada pela Resolução 34/2014: §1° Pelo Coordenador como seu presidente;”
- citaRes. CONSEPE 12/2015 “Art. 23 As atribuições dos Orientadores estão definidas no Parágrafo Único do Artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução 79/2013 do Consepe).”
- citaRes. CONSEPE 12/2017 “Art. 6º. Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente deste Programa são membros natos do Colegiado, além de um representante dos docentes colaboradores, conforme o artigo 14 do Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 12/2017 em: artigo 66 § 2º“Art. 41. Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a fórmula ponderada prevista no artigo 66 § 2º da Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 12/2017 em: alínea c do artigo 71“c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a equivalência entre notas e conceitos estabelecida na alínea c do...”
- citaRes. CONSEPE 13/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 13/2016 “Art. 10 As atribuições do Colegiado do PPGA são aquelas previstas no Regimento Geral da Universidade e na Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 13/2016 “Art. 12. As atribuições do Coordenador do PPGA são aquelas previstas na Resolução nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 13/2016 em: Art. 32“Art. 24. Dentre os membros do corpo docente credenciados, será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador, indicado pela Coordenação e homologado pelo Colegiado do Programa, com as...”
- citaRes. CONSEPE 13/2016 em: artigos 35 e 36“Art. 25. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado pelo orientador do aluno e aprovado pelo colegiado um coorientador ou um segundo orientador, observadas as recomendações...”
- citaRes. CONSEPE 13/2016 em: art. 41“Art. 35. Além dos alunos regulares, é admitida a existência de alunos especiais, por disciplina, conforme dispõe art. 41 da Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 13/2016 em: Art. 56“letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por...”
- citaRes. CONSEPE 13/2022 “Resoluções 79/2013 e 34/2014.”
- citaRes. CONSEPE 13/2023 em: Anexo“Parágrafo Único. Este regulamento segue as normas estabelecidas no Regimento do PROFQUI, doravante denominado Regimento PROFQUI, no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 14/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 14/2021 “de a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente para o exercício de atividades profissionais na gestão e avaliação de políticas públicas e, será regido pelo presente regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 14/2021 “Art.6º. O colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PPGAES, atendidos os...”
- citaRes. CONSEPE 14/2021 em: art. 70“§5º. As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento...”
- citaRes. CONSEPE 14/2021 “§2º. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, §2 do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 79/2013).”
- citaRes. CONSEPE 15/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 15/2016 em: Art. 57“Parágrafo único. À aluna gestante e aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades afins será assegurado regime acadêmico especial, em conformidade com o...”
- citaRes. CONSEPE 15/2016 “Art. 55. Em circunstância de plágio, o procedimento será regulamentado pela Resolução nº 79/2013 do Consepe, artigos 88-A a 88-E, aprovados pela Resolução nº 34/2014 do Consepe, transcritos a...”
- citaRes. CONSEPE 15/2019 “§1º Em observância à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 15/2019 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTA) é vinculado ao Centro de Tecnologia da UFPB, atendendo à Resolução Nº 79/2013 do Consepe que dispõe...”
- citaRes. CONSEPE 15/2019 em: art. 70“§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de...”
- citaRes. CONSEPE 15/2019 em: Art. 15“Parágrafo único. A decisão final é prerrogativa do Colegiado do Programa, de acordo com o Art. 15 da Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 15/2019 “§1º Em observância aos termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
- citaRes. CONSEPE 16/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 14 do Anexo“Art. 15. A Coordenação Institucional do PROFBIO/CCEN/UFPB consiste no colegiado de curso, composto em conformidade com os Art. 14 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3º da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 13 do Anexo“Art. 16. O PROFBIO/CCEN/UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional, de acordo com o Art. 13 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, na forma de: I - um colegiado como órgão deliberativo;”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 17 do Anexo“Art. 18. De acordo com o Art. 17 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o PROFBIO/CCEN/UFPB terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos entre os docentes permanentes do programa com...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 25, 26 e 27 do Anexo“Parágrafo único. Os critérios para a classificação dos docentes de que trata o caput deste artigo estão definidos nos Art. 25, 26 e 27 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 29 e 30 do Anexo“os docentes do PROFBIO/CCEN/UFPB será proposto pelo colegiado, por meio de resolução específica do programa que estabelecerá os procedimentos e os critérios adicionais para o ingresso...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 37 a 43 do Anexo“Art. 29. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no programa, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se conforme os Art. 37 a 43 do Anexo à Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 40 e 41 do Anexo“Art. 31. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com os Art. 40 e 41 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 13 do Anexo“Art. 32. O PROFBIO/CCEN/UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional, de acordo com o Art. 13 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, na forma de: I - um colegiado como órgão deliberativo;”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 50 do Anexo“Art. 39. A matrícula institucional dos candidatos classificados no processo de seleção do PROFBIO/CCEN/UFPB se dará de acordo com o Art. 50 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, dentro dos...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 41 do Anexo“Art. 46. Em conformidade com o Art. 41 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, o PROFBIO/CCEN/UFPB poderá realizar matrícula de alunos especiais em disciplinas do Curso.”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 42 e 43 do Anexo“Art. 47. A critério do colegiado do PROFBIO/CCEN/UFPB, poderão ser admitidos alunos especiais que atendam aos pré-requisitos dos Art. 42 e 43 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 31 do Anexo“Art. 51. Será garantido a todo aluno do PROFBIO/CCEN/UFPB um orientador, de acordo com o Art. 31 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: artigos 55 a 58 do Anexo“Art. 55. O trancamento de matrícula em disciplinas e ou atividades acadêmicas, a interrupção de estudos e o cancelamento de matrículas serão regidos pelos artigos 55 a 58 do Anexo à Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 56 do Anexo“Art. 58. O pedido de interrupção de estudos em um período letivo deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador e só poderá ser concedido nas condições do Art. 56 do...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Anexo“Art. 54 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, de alunos desta ou de outras IFES oriundos de programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 63“§2º O Colegiado poderá atribuir créditos a outras atividades acadêmicas até o limite de 2 créditos, com anuência da Comissão Nacional de Pós-Graduação e em observância ao Art. 63 da resolução...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: artigos 66 e 67 do Anexo“Os critérios de aprovação, cálculos de rendimento acadêmico, bem como a descrição dos itens constantes no histórico escolar seguem as normas estabelecidas pelos artigos 66 e 67 do Anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 66“Art. 67. Os professores responsáveis pelas disciplinas deverão apresentar as conclusões sobre o desempenho do pós-graduando utilizando notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Art. 66 da...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 68 do Anexo“Art. 69. A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado na elaboração do Trabalho de Conclusão de mestrado será feita pelo Orientador ao final de cada período letivo, e submetido à...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 70 do Anexo“Em observância ao Art. 70 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, considerando as alterações estabelecidas no Art. 10 da Resolução nº 34/2014 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 70 do Anexo“Art. 72. O número máximo de créditos a serem contabilizados como aproveitamento de estudos será de 16, observando o Art. 70 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, observando as alterações...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 63 do Anexo“Art. 73. As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, que poderão ser desenvolvidas pelo aluno, obedecerão ao disposto no Art. 63 do Anexo à Resolução Nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 15, inciso III“§2º Os temas dos Trabalhos de Conclusão do Mestrado, os critérios de avaliação e a composição da banca de avaliação serão propostos pela Coordenação Institucional de Pós-Graduação, considerando o...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: Art. 77 do Anexo“Art. 79. Para a defesa do Trabalho de Conclusão de mestrado, definido no Art. 78 deste regulamento, com base no Art. 77 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE e Art. 11 da Resolução nº....”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: artigos 78 a 83 do Anexo“Art. 80. Os procedimentos formais de sessão pública de defesa, definição de banca examinadora e julgamento e avaliação da exposição oral dos Trabalhos de Conclusão de Curso serão regidos pelos...”
- citaRes. CONSEPE 16/2017 em: art. 72“Art. 82. Além dos critérios estabelecidos no art. 72 da Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, será desligado do programa o aluno que: Não obtiver aprovação, dentro do prazo estabelecido no Art. 34...”
- citaRes. CONSEPE 16/2024 “o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/2013 do CONSEPE (alterada pela Resolução 34/2014 doCONSEPE);”
- citaRes. CONSEPE 16/2024 “Art. 11. As atribuições do(a) Coordenador(a), definidas no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 16/2024 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº34/2014 do...”
- citaRes. CONSEPE 16/2024 em: Art. 50“Art. 31 Consoante o Art. 50 da Resolução do Consepe nº 79/2013, o (a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar, sua...”
- citaRes. CONSEPE 17/2014 “III - no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/13 do Consepe, doravante denominado Regulamento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 18/2015 em: artigo 14“§ 1º O Colegiado do Programa será constituído na forma do artigo 14 da Resolução 79/2013 do Consepe, alterado pelo artigo 3º da Resolução 34/2014, compreendendo o coordenador, como o seu presidente;”
- citaRes. CONSEPE 18/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 19/2015 “será regido pelo presente regulamento fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução 79/2013 e 34/2014 – CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 19/2015 “Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas Resoluções 79/2013 e...”
- citaRes. CONSEPE 19/2015 em: art 70“§ 2º Caberá ao Colegiado do Programa definir e aprovar normas concernentes a aproveitamento de disciplinas de acordo com o art 70 da Resolução nº 79/2013 Consepe/UFPB, desde que não ultrapasse 03 créditos.”
- citaRes. CONSEPE 19/2015 “VII - não realizar matrícula institucional em qualquer período letivo regular de acordo com os procedimentos definidos no inciso I do artigo 72 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação...”
- citaRes. CONSEPE 19/2015 “Art. 6º São atribuições do colegiado do programa, além das constantes nas Resoluções PRPG nº79/2013 e nº 34/2014 do CONSEPE: I – deliberar sobre proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação;”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “Art. 21 Será garantido a todo(a) aluno(a) do Programa de Pós-Graduação em Filosofia um orientador, durante o período de integralização do Curso de Mestrado (res. 79/2013, seção III, art. 31), de...”
- citaRes. CONSEPE 19/2016 “C – ATIVIDADES ACADÊMICAS O artigo 57 do Regulamento do PPGF (art. 64, res. 79/2013, CONSEPE) determina a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência para alunos-bolsistas,...”
- citaRes. CONSEPE 20/2015 “Art. 1º — O Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular (PPPGBCM), em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), atendendo à...”
- cita
- citaRes. CONSEPE 20/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 20/2016 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal são as definidas pelos órgãos competentes da...”
- citaRes. CONSEPE 20/2016 “Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução nº 79/2013 alterada pela Resolução nº 34/2014: I - Pelo Coordenador como seu presidente;”
- citaRes. CONSEPE 21/2014 em: Artigo 29“§1º. O PPGCR terá uma resolução interna para normatizar o credenciamento e ou o recredenciamento, respeitando o Artigo 29 da Resolução 79/2013 do Consepe – Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 25, 26 e 27 do Anexo“Parágrafo único. Os critérios para a classificação dos docentes de que trata o caput deste artigo estão definidos nos Art. 25, 26 e 27 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 37 a 43 do Anexo“Art. 8º. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no programa, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se conforme os Art. 37 a 43 do Anexo à Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 40 e 41 do Anexo“§2º Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com os Art. 40 e 41 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 13 do Anexo“Art. 9º. O PROFMAT-UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional, de acordo com o Art. 13 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, na forma de: I - um colegiado como órgão deliberativo;”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 14 do Anexo“Art. 10. O colegiado do PROFMAT-UFPB será composto em conformidade com os Art. 14 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3º da Resolução nº 34/2014 do Consepe, com a participação de...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 17 do Anexo“Art. 11. De acordo com o Art. 17 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o PROFMAT-UFPB terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos entre os docentes permanentes do programa com...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 29 e 30 do Anexo“nciamento dos docentes do PROFMATUFPB será efetuado pelo colegiado, por meio de resolução específica do programa que estabelecerá os procedimentos e os critérios adicionais para o ingresso...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 50 do Anexo“Art. 14. A matrícula institucional na UFPB dos candidatos classificados no processo de seleção se dará de acordo com o Art. 50 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, dentro dos prazos fixados...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 31 do Anexo“acordo com o Art. 31 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 41 do Anexo“Art. 17. Em conformidade com o Art. 41 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o PROFMAT-UFPB poderá, a critério do seu colegiado, realizar matrícula de alunos especiais em disciplinas do programa.”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 42 e 43 do Anexo“§1º A critério do colegiado do programa, poderão ser admitidos alunos especiais que atendam aos pré-requisitos dos Art. 42 e 43 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 89 e Art. 90 do Anexo“Art. 18. Na época fixada no calendário escolar do Programa, elaborado nos termos dos Art. 89 e Art. 90 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o aluno regular ou especial deverá, em cada...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 55 a 58 do Anexo“Art. 19. O trancamento de matrícula em disciplinas e ou atividades acadêmicas, a interrupção de estudos e o cancelamento de matrículas são regidos pelos Art. 55 a 58 do Anexo à Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 56 do Anexo“condições do Art. 56 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Anexo“Art. 54 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, de alunos desta ou de outras IFES oriundos de programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 64 do Anexo“Art. 25. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados no PROFMAT-UFPB deverão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 63 do Anexo“Art. 26. As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, que poderão ser desenvolvidas pelo aluno, obedecerão ao disposto no Art. 63 do Anexo à Resolução Nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 66 e Art. 67 do Anexo“Os critérios de aprovação, cálculos de rendimento acadêmico, bem como a descrição dos itens constantes no histórico escolar seguem as normas estabelecidas pelos Art. 66 e Art. 67 do Anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 68 do Anexo“Parágrafo único. A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado na atividade “Trabalho de Conclusão de Curso” será feita pelo Orientador ao final de cada período letivo e submetido à...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 60 do Anexo“Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser concedida uma prorrogação de prazo para defesa da dissertação por um período não superior a 6 (seis) meses, de acordo com o Art. 60 do Anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 70 do Anexo“Art. 29. Os créditos obtidos em outras instituições de ensino superior poderão ser aceitos, a critério do colegiado, com o aproveitamento de estudos, de acordo com o Art. 70 do Anexo à Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 69 do Anexo“Art. 31. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, em conformidade com o Art. 8º da Resolução nº 34/2014 do Consepe, que altera Art. 69 do Anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 77 do Anexo“Art. 35. Para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, definido no Art. 34 deste regulamento, em vista do Art. 77 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe e Art. 11 da Resolução nº. 34/2014...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: Art. 78 a 83 do Anexo“Art. 36. Os procedimentos formais de sessão pública de defesa, definição de banca examinadora e julgamento e avaliação da exposição oral dos Trabalhos de Conclusão de Curso serão regidos pelos...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 “Art. 37. Para conclusão do PROFMAT e obtenção do respectivo grau, o aluno, dentro do prazo regimental, além de ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regimento Nacional do...”
- citaRes. CONSEPE 21/2016 em: art. 72“Art. 38. Além dos critérios estabelecidos no art. 72 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, será desligado do programa o aluno que: a) Reprovar por duas vezes o Exame Nacional do Profmat (definido no...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “tes Visuais, em nível de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), denominado Programa Associado de Pós-Graduação em Artes...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “Art. 8º. São atribuições do Colegiado as constantes no Artigo 15 do Regulamento Geral da UFPB, Resolução nº 79/2013: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico,...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “Art. 14. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “Art. 23. Os critérios para ingresso de alunos especiais serão definidos a partir dos preceitos da Seção II, dos alunos especiais, do Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB, Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “Art. 25. Os candidatos deverão encaminhar à Coordenação os pedidos de inscrição no processo seletivo nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos documentos discriminados abaixo,...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “III - O número de créditos estabelecido no caput deste artigo poderá ser integralizado com o aproveitamento de estudos, em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 “Art. 43. Os resultados da avaliação em cada componente deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a...”
- citaRes. CONSEPE 21/2019 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 63. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe UFPB, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 21/2021 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 21/2021 “ução e difusão do conhecimento, e será regido pelo Regulamento Geral dos PPGSF da RENASF (Resolução n° 03/2021 Consepe) e complementariamente por este Regulamento interno, ambos fundamentados nos...”
- citaRes. CONSEPE 21/2021 em: art. 20“Art. 11. Compete ao(à) secretário(a), Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, nos termos do art. 20 da Resolução 79/2013 da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 21/2021 em: Seção I, artigo 32“Art. 17. Compete ao orientador, além das que constam na Seção I, artigo 32 da Resolução 79/2013 do Consepe: I.”
- citaRes. CONSEPE 21/2021 “Art. 19. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional no PPGSF, é classificado como regular e especial e deverá comportar-se,...”
- citaRes. CONSEPE 21/2021 “§5º As disciplinas cursadas por aluno especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos,...”
- citaRes. CONSEPE 21/2021 em: art. 72“Art. 71. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que: Inão tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 45;”
- citaRes. CONSEPE 21/2024 “III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 79/2013, alterada pela Resolução no 34/2014 do Consepe, doravante denominado também de...”
- citaRes. CONSEPE 21/2024 “§2º Aos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação em país estrangeiro, aplica-se o disposto na Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 21/2024 em: Art. 64“Estágio Docência I Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos do Art. 64 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e do Artigo 30 do Regulamento do Curso.”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 em: art. 18“§3º Compete ao Coordenador do Programa, alem das atribuicoes constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas definidas no art. 18 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 em: art. 15“Art. 5º O colegiado do programa e o orgão de competencia normativa em materias de natureza academica, pedagogica e administrativa e tem suas atribuicoes definidas no art. 15 da Resolucão 79/2013...”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 em: art. 20“Paragrafo unico. As competencias da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e no art. 20 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 em: art. 32“Art. 15. As atribuicoes do orientador são aquelas constantes no art. 32 da Resolucão 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 em: art. 39“Art. 19. Cada membro do corpo discente regular terá as obrigacoes previstas no art. 39 da Resolucão 79/2013, alem dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 “Art. 21. O processo de inscricão e de selecão para ingresso no PPGEst obedecerão, alem das normas constantes na Resolucão 79/2013, aquelas estabelecidas pelo edital publico de selecão, que deverá...”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 em: art. 44, §2º“§1º O edital publico de selecão de que trata o caput deste artigo deverá obedecer as normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo...”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 em: art. 44, §3º“§2º Alem dos documentos exigidos no edital publico de selecão, será obrigatoria a apresentacão, pelo(a) candidato(a), por ocasião da inscricão no processo seletivo, os documentos previstos no art....”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 em: art. 15, incisos XI e XII“Art. 22. A admissão aos programas de pos-graduacão da UFPB far-se-á apos aprovacão e classificacão em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 15, incisos XI e XII, da Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 em: art. 41, §1o e §2o“Art. 26. A permissão da matricula de alunos(as) especiais será concedida pelo colegiado, com base nos criterios estabelecidos no art. 41, §1o e §2o da Resolução 79/2013 do Consepe, desde que os...”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 em: artigo 64“Art. 38. Em atendimento ao artigo 64 da Resolução 79/2013 do Consepe, o Estágio de Docência é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 em: art. 66, §2º“§2º Para efeito do cálculo de media, considerada como coeficiente do rendimento academico (CRA), adotar-se-á a formula disposta no art. 66, §2º da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 “Art. 51. Os créditos obtidos no processo de Aproveitamento de Estudos serão registrados na forma estabelecida pela Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 “V - ter cumprido todos os demais requisitos previstos pela Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 em: art. 15, inciso III, alinea h“Art. 59. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 15, inciso III, alinea h da Resolução 79/2013 do Consepe, composta pelo orientador, sem...”
- citaRes. CONSEPE 22/2014 “Art. 62 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigencias do Regimento Geral da UFPB, da Resolucão 79/2013 e deste regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 22/2022 “Art. 7º As atribuições do Colegiado do PPGCC são aquelas previstas no Regimento Geral da Universidade e na Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 22/2022 “Art. 9. As atribuições da coordenação do PPGCC são aquelas previstas na Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe,será permitido ao discente regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), denominado Programa Associado de PósGraduação em Artes...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “Art. 8º. São atribuições do Colegiado as constantes no Artigo 15 do Regulamento Geral da UFPB, Resolução nº 79/2013 e na Resolução nº19/2020 da UFPE: I - auxiliar a Coordenação do PPG no...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “Art. 13. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral daUFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 em: art. 25“permanentes os docentes que a cada quatro anos se submetam ao processo de credenciamento ou recredenciamento docente e desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações e...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 em: art. 27“os professores colaboradores os docentes que mantenham o vínculo temporáriocom o Programa pelo período mínimo de um ano, podendo ministrar componentes curriculares, colaborar emprojetos de...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “Art. 23. Os critérios para ingresso de discentes especiais serão definidos a partir dos preceitos da Seção II, dos discentes especiais, do Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB, Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “Art. 25. Os candidatos deverão encaminhar à Coordenação os pedidos de inscrição no processo seletivo nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos documentos discriminados abaixo,...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “III - O número de créditos estabelecido no caput deste artigo poderá ser integralizado com o aproveitamento de estudos, em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 22/2023 “Art. 47. Os resultados da avaliação em cada componente deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a...”
- citaRes. CONSEPE 22/2024 “III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPBaprovado pela Resolução no 79/2013, alterada pela Resolução no 34/2014 do Consepe, doravante denominado também de...”
- citaRes. CONSEPE 22/2024 “§2º Aos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação ou mestrado em país estrangeiro, aplica-se o disposto na Resolução nº 79/2013, alterada...”
- citaRes. CONSEPE 22/2024 em: Art. 64“Estágio Docência I e II Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos do Art. 64 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e do Artigo 30 do Regulamento do DINTER.”
- citaRes. CONSEPE 23/2015 “Médica (doravante denominado PPGCM), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado Profissional, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos...”
- citaRes. CONSEPE 23/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 23/2016 “Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade (PPGBio), em nível de Mestrado Acadêmico, vinculado ao Centro de Ciências Agrárias (CCA), atende à Resolução nº 79/2013 do Consepe que dispõe...”
- citaRes. CONSEPE 23/2016 em: Art. 64“§ 1º O estágio de docência é uma atividade obrigatória para os discentes matriculados no PPGBio, conforme o Art. 64 da Resolução 79/2013, contabilizando um crédito prático.”
- citaRes. CONSEPE 23/2016 “Estágio de Docência Atividade realizada conforme Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 23/2022 “RESOLUÇÃO Nº 23/2022 Prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
- citaRes. CONSEPE 23/2022 “Art. 1° Normatizar a prorrogação excepcional do prazo de conclusão dos cursos de pósgraduação stricto sensu, além dos limites de 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado...”
- citaRes. CONSEPE 23/2022 “Art. 2° Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação stricto sensu poderão, em caráter excepcional, aprovar pedidos de prorrogação extra, superiores tanto aos limites de 6 (seis) meses para o...”
- citaRes. CONSEPE 23/2022 em: art. 60“§3º Sendo extremamente necessário, através de justificativa expressa do discente e anuência de seu orientador, o prazo de conclusão do curso de mestrado para os ingressantes nos períodos de 2021.1...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis – PPGER, do Centro de Energias Alternativas e Renováveis – CEAR, com área de concentração em “Energias Renováveis”, nos níveis de...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: caput do Art. 13“Art. 3º Aspectos relativos à estrutura organizacional e funcional são regulamentados conforme disposto no caput do Art. 13 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações dispostas na Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 16, 17 e 18“Art. 4º A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão de competência executiva, assegurando a organização e o funcionamento do colegiado e tem atribuições definidas pelos Arts. 16, 17 e 18...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 17“§1º O coordenador e o vice-coordenador do programa serão eleitos conforme o Art. 17 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 18“§2º Compete ao coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral e no Art. 18 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 14“Art. 5º O colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e tem atribuições definidas pelo Art. 14 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 24 a 28“Art. 6º O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por docentes portadores do título de doutor ou livre docente, conforme estabelecido pelos Arts. 24 a 28 da Resolução 79/2013...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 19 e 20“Art. 7º A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo, com atribuições definidas pelos Arts. 19 e 20 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 29 e 30“Art. 8º Os requisitos e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no PPGER deverão, obrigatoriamente, estar em conformidade com os Arts. 29 e 30 da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 37 a 43“Art. 13 O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGER, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 41“Art. 16 O aluno especial poderá se matricular em até 2 (duas) disciplinas optativas ofertadas no período letivo, podendo cursar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos créditos para integralização...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 “Art. 20 A orientação do corpo discente será de responsabilidade dos docentes credenciados pelo colegiado do PPGER para a referida finalidade, e em conformidade com a Resolução 79/2013 do CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 35“Art. 21 A coorientação é exercida por um coorientador por solicitação do orientador à coordenação do PPGER, e conforme o Art. 31, parágrafos 4º e 5º, e Art. 35 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 44 a 49“Arts. 44 a 49 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações (Arts. 5º e 6º da Resolução 34/2014 do CONSEPE), e às resoluções internas do PPGER.”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 46“§4º Poderão ser admitidas transferências de alunos de mestrado e doutorado desta ou de outras IES de cursos similares ou idênticos ao PPGER mediante aprovação do colegiado, desde que haja vaga e...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 50 a 52“Art. 25 A matrícula dos candidatos selecionados deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário letivo aprovado pelo Colegiado do PPGER e aos Arts. 50 a 52 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 53“Art. 26 A passagem de alunos do mestrado acadêmico do Programa, para o doutorado acadêmico, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, será consoante com o...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art.54“Art. 27 A transferência de alunos regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, oriundos da UFPB ou de outras Instituições, para os cursos oferecidos pelo Programa, será...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 70 e 71“Art. 31 Para efeito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 64“Art. 35 O Estágio Docência seguirá normas específicas estabelecidas pelo colegiado do programa, e obrigatória para os alunos regularmente matriculados conforme Art. 64 da Resolução 79/2013 do...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 63“Art. 36 Os Estudos Especiais, correspondentes às tarefas ou atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, segundo o dispositivo do Art. 63 da Resolução 79/2013 do...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 65 a 68“Art. 38 A avaliação do desempenho acadêmico dos discentes nas disciplinas será realizada conforme os Arts. 65 a 68 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 76“§1º O Exame de Pré-Banca e a Qualificação seguirão o Art. 76 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e normas específicas do colegiado do PPGER.”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 77 a 82“Art. 43 Para obtenção do título de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis, será exigida a defesa de dissertação ou tese, obedecendo os Arts. 77 a 82 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e Arts. 11 a...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 83“§5º Os critérios e conceitos de aprovação serão estabelecidos segundo o Art. 83 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 85“a) Satisfeito às exigências do Art. 85 da Resolução 79/2013 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 “Art. 47 A expedição do diploma de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), satisfeitas as exigências contidas na Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 55 a 58“Art. 49 Será permitido o trancamento em disciplinas e do período letivo, conforme o prazo estabelecido no calendário do PPGER e observando o disposto nos Arts. 55 a 58 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 72“Art. 51 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Art. 72 da Resolução 79/2013 do CONSEPE, será desligado do Programa o aluno que: I.”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 50, §4º“Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 50, §4º da Resolução 79/2013 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: parágrafo único do Art. 68“Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 68 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 em: Art. 72“Art. 52 Será considerado em situação de abandono, o discente do PPGER que não efetuar a matrícula em qualquer período letivo, conforme o Art. 72 da Resolução 79/2013 CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 23/2023 “39 - Estudos Especiais em Energias Renováveis (*) A atividade complementar de Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto na Resolução 79/2013 do CONSEPE da...”
- citaRes. CONSEPE 23/2024 “o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n° 79/2013 do Consepe, e alterações, doravante denominado também Regulamento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 23/2024 “§2º. O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, §2 do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº. 79/2013,...”
- citaRes. CONSEPE 24/2014 “Julgar e submeter à apreciação do Colegiado os pedidos de trancamento de matrícula ou interrupção de estudos no PPGCC, na forma que estabelece o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 24/2018 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“§ 2º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução,...”
- citaRes. CONSEPE 24/2018 “Art. 25 O trancamento de matrícula será concedido, de acordo com a Resolução Nº 79/2013 do Consepe, Arts. 55 a 58.”
- citaRes. CONSEPE 24/2018 “O Estágio de Docência é regulamentado pelo artigo 64 do Regulamento da PósGraduação da UFPB, Resolução nº 79/2013 do Consepe, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda...”
- citaRes. CONSEPE 25/2015 “Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição e do Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 25/2015 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB as 30 atribuições específicas constantes no Art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 25/2015 “Art.17 Ao se inscrever na seleção para o PPGDEB, a/o candidata/o deverá instruir o seu requerimento com os documentos indicados no Art. 44 83º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 25/2022 em: Anexo“Parágrafo Único - Enquanto Instituição Associada, este Regulamento segue as normas estabelecidas no Regimento Geral do PROFBIO, doravante denominado Regimento PROFBIO, bem como aquelas...”
- citaRes. CONSEPE 26/2016 “os (doravante denominado PPGPesq-MMB), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado Profissional, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos...”
- citaRes. CONSEPE 26/2018 em: Art. 96, parágrafo único“Parágrafo único. Em observância ao Art. 96, parágrafo único, da Resolução nº 79/13 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrar-se ao novo regulamento do Programa,...”
- citaRes. CONSEPE 26/2018 em: Art. 17“Art. 24. A Coordenação da Unidade será constituída em conformidade com o Art. 17 da Resolução Consepe no 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 26/2018 “§1º Em observância aos termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao(à) aluno(a) regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos...”
- citaRes. CONSEPE 28/2014 “III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução Nº 79/2013 Consepe), que será citado neste Regulamento do PPGAU simplesmente como Regulamento Geral, salvo...”
- citaRes. CONSEPE 28/2015 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar são as definidas pela Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 28/2015 em: Artigo 30, incisos I e II“89º O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece o Artigo 30, incisos I e II da Resolução 79/2013, juntamente com...”
- citaRes. CONSEPE 28/2015 em: Artigo 30“810 O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, na forma do inciso 2º do Artigo 30 da Resolução nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 28/2015 “Artigo 44 da Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 28/2015 “Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa em resolução específica, obedecidas às normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 28/2015 em: parágrafo único do art. 68“VIII - Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 da resolução nº 79/2013;”
- citaRes. CONSEPE 28/2016 “III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/13 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 “Art. 8º As atribuições do colegiado são aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 15, Res. 79/2013): I - coordenar, orientar e acompanhar o...”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 “Art. 12. As atribuições da coordenação são aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 18, Res. 79/2013): I - convocar e presidir as reuniões...”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 em: Art. 31, §4º“Art. 20. Os alunos poderão ter um/a coorientador/a ou segundo orientador conforme o que determina o Art. 31, §4º, da Resolução nº 79/2013 Consepe que deverá ser escolhido pelo orientador do/a...”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 em: art. 77“a) autorização formal do/a orientador/a ou orientadores/a, de acordo com o art. 77 da Resolução 79/2013, inciso I, alínea a, e inciso II, alínea a, atestando que o trabalho final se encontra em...”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 em: parágrafo único do art. 81“§ 2º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo/a coordenador/a, ouvido/a o/a orientador/a, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do...”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 em: inciso IV do art. 72“Art. 67. Diante da constatação de plágio, o colegiado do programa poderá adotar o desligamento definitivo do/a aluno/a regularmente matriculado/a, nos termos do inciso IV do art. 72 da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 em: art. 85“Art.71. A expedição do diploma de mestre e de doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 85 da Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 28/2017 “Art. 76. Em observância à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos deste Regulamento, mediante solicitação formal.”
- citaRes. CONSEPE 28/2023 em: Art. 63“ditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, denominadas de “Estudos Especiais”, não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração...”
- citaRes. CONSEPE 29/2014 “Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atendendo ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 29/2014 em: Artigo 63“§5º. A atividade acadêmica Estudos Especiais será estabelecida de acordo com o Artigo 63 da Resolução nº. 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 29/2017 “produção e difusão do conhecimento, e será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da...”
- citaRes. CONSEPE 29/2017 em: Art. 86, § 2º“X - Remeter à COAPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de Diploma de acordo com o Art. 86, § 2º da Resolução Nº. 79/2013 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 29/2017 “Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes na Resolução Nº. 79/2013 do Consepe e no Art. 12 do Regulamento do PPGFIS.”
- citaRes. CONSEPE 29/2017 “a) autorização formal do orientador ou orientadores, alínea a (Resolução 79/2013), atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;”
- citaRes. CONSEPE 29/2019 “Art. 8º. São atribuições do Colegiado do PROFHistória/UFPB, constantes na Resolução 79/2013 do CONSEPE, além das definidas no Regimento Geral da UFPB: I - Coordenar, orientar e acompanhar o...”
- citaRes. CONSEPE 29/2019 “Art. 10. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas Resoluções 79/2013 e...”
- citaRes. CONSEPE 30/2014 “§4º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e da Resolução 79/2013 da PRPG, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador.”
- citaRes. CONSEPE 30/2014 “§1º Os discentes do Curso de Mestrado Acadêmico deverão cursar, no mínimo, em um semestre letivo e os discentes do Curso de Doutorado em dois semestres letivos, consecutivos ou não, de acordo com...”
- citaRes. CONSEPE 30/2014 em: artigos 70 e 71“Parágrafo único. Os critérios para ambas as situações serão regidos pelo disposto nos artigos 70 e 71 da Resolução 79/2013 da UFPB SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO Art. 62 O discente será desligado do...”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 “III - no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 “§1º O Colegiado deliberará na forma disposta na Resolução nº 79/2013 da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 “Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes na Resolução nº 79/2013 da UFPB são definidas a seguir: I – Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico,...”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: Título III, Capítulo II, Seção II“Art. 12. As atribuições do Coordenador são as definidas no Título III, Capítulo II, Seção II, da Resolução nº 79/2013 do Consepe, como segue: I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado,...”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: Art. 20“Art. 14. Compete ao Secretário(a), além das atribuições conferidas pelo Art. 20 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, que regulamenta a Pós-Graduação da UFPB e pelo Coordenador do MESP: I –...”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: artigos 29 e 30“Art.16. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados e descredenciados pelo Colegiado do Programa, nas categorias fixadas no artigo 15 deste Regulamento, de acordo com os artigos 29...”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 “Art. 19. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no Programa, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e...”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: Art. 40“Art. 20. Os alunos especiais do programa são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas de acordo com o Art. 40 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, que regulamenta as PósGraduações da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 “Art. 24. Segundo as normas estabelecidas na Resolução nº 79/2013 que regulamenta a PósGraduação da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado desta ou de...”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: Art. 50“Art. 30. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do MESP, mediante apresentação da mesma documentação exigida...”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: Art. 44, Parágrafo 5º“§2º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no Art. 44, Parágrafo 5º da Resolução nº 79/2013 deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo,...”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: parágrafo 1º do Art. 69“Art. 40. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira do MESP seguirá o parágrafo 1º do Art. 69 da Resolução nº 79/2013 e ocorrerá no processo seletivo,...”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: Art. 66“§2o O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, de acordo com o Art. 66 da Resolução nº 79/2013 que regula os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: Art. 70“§3º Quando do processo de equivalência as disciplinas, de que trata o Art. 70 da Resolução nº 79/2013, poderá haver necessidade de complementação curricular.”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: parágrafo único do Art. 71“Art. 47. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos no Programa serão realizadas na forma do disposto no parágrafo único do Art. 71 da Resolução Nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: Art. 66, §1º“a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o Art. 66, §1º da Resolução nº 79/2013 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 “Art. 48. De acordo com os casos previstos na Resolução nº 79/2013 que regulamenta a PósGraduação da UFPB, será desligado do MESP o aluno que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional de...”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: Art. 50“I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o Art. 50 da Resolução nº 79/2013 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: Art. 72, Inciso IX“VII – estiver em situação de abandono conforme especificado no Art. 72, Inciso IX da Resolução nº 79/2013 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: alínea b do Art. 81“Art. 53. Para fins de defesa, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, 5 (cinco) exemplares da Dissertação, conforme alínea b do Art. 81 da Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 “Art. 56. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências da Resolução nº 79/2013 do Consepe da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 31/2014 em: Art. 85“Art. 57. A expedição de diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do Art. 85 da Resolução nº 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 31/2017 “III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/13 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 32/2015 “83º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e da Resolução 79/2013 da PRPG, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de...”
- citaRes. CONSEPE 32/2015 “81º Os discentes do Curso de Mestrado Acadêmico deverão cursar, no mínimo, em um semestre letivo e os discentes do Curso de Doutorado em dois semestres letivos, consecutivos ou não, de acordo com...”
- citaRes. CONSEPE 32/2015 em: artigos 70 e 71“Parágrafo único. Os critérios para ambas as situações serão regidos pelo disposto nos artigos 70 e 71 da Resolução 79/2013 da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 32/2016 “Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição e do Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 32/2016 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB as 30 atribuições específicas constantes no Art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 32/2016 “Art.17 Ao se inscrever na seleção para o PPGDEB, a/o candidata/o deverá instruir o seu requerimento com os documentos indicados no Art. 44 §3º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis-PPGER do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR, com área de concentração em “Energias Renováveis”, no nível Mestrado...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: caput do Art. 13“Art. 3º Aspectos relativos à estrutura organizacional e funcional são regulamentados conforme disposto no caput do Art. 13 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações dispostas na Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 16, 17 e 18“Art. 4º A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão de competência executiva, assegurando a organização e o funcionamento do Colegiado e tem atribuições definidas pelos Arts. 16, 17 e 18...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Art. 14“Art. 5º O Colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e tem atribuições definidas pelo Art. 14 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 24 a 28“Art. 6º O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por docentes portadores do título de doutor ou livre docente, conforme estabelecido pelos Arts. 24 a 28 da Resolução 79/2013...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 19 e 20“Art. 7º A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo e tem atribuições definidas pelos Arts. 19 e 20 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 29 e 30“Art. 8º Os requisitos e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no PPGER deverão, obrigatoriamente, estar em conformidade com os Arts. 29 e 30 da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 37 a 43“Art. 9º. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGER, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Art. 41“Art. 12. O aluno especial poderá se matricular em até 2 (duas) disciplinas optativas ofertadas no período letivo, podendo cursar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos créditos para...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 44 a 49“Art. 16 A admissão aos cursos de pós-graduação do PPGER far-se-á após a aprovação e classificação em processo de seleção, obedecendo os Arts. 44 a 49 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Art. 46“§ 4º Poderão ser admitidas transferências de alunos de mestrado desta ou de outras IES de cursos similares ou idênticos ao PPGER mediante aprovação do Colegiado, desde que haja vaga e...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 50 a 52“Art. 18 A matrícula dos candidatos selecionados deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário letivo aprovado pelo Colegiado do PPGER e aos Arts. 50 a 52 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 70 e 71“Art. 24 Para efeito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 “Art. 27 O Estágio Docência seguirá normas especificas estabelecidas pelo colegiado do programa, sendo regulado pela Resolução 79/2013 do CONSEPE e pela Resolução 26/1999 do CONSEPE da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Art. 63“Art. 28 Os Estudos Especiais, correspondentes às tarefas ou atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, segundo o dispositivo do Art. 63 da Resolução 79/2013 do...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 65 a 68“Art. 30 A avaliação do desempenho acadêmico dos discentes nas disciplinas será realizada de acordo com os Arts. 65 a 68 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 55 a 58“Art. 32 Será permitido o trancamento em disciplinas e do período letivo, conforme o prazo estabelecido no Calendário do PPGER e observando o disposto nos Arts. 55 a 58 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Art. 72“Art. 34 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Art. 72 da Resolução 79/2013 do CONSEPE, será desligado do Programa o aluno que: I.”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Art. 50, §4º“Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 50, §4º da Resolução 79/2013 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: parágrafo único do Art. 68“Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 68 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Art. 72“Art. 35 Será considerado em situação de abandono, o aluno do PPGER que, em qualquer período letivo regular, não efetuar matrícula em disciplinas ou em trabalho final, de acordo com o Art. 72 da...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 “Art.36 A orientação do corpo discente será de responsabilidade dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGER para a referida finalidade, e em conformidade com a Resolução 79/2013 CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: art. 35“Art. 37 A coorientação é exercida por um coorientador por solicitação do orientador à Coordenação do PPGER, e conforme o art. 31, §§ 4º e 5º, e art. 35 da Resolução 79/2013 CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Art. 76“§ 1º O Exame de Pré-Banca seguirá o Art. 76 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e normas específicas do Colegiado do PPGER.”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 77 a 82“Art. 42 Para obtenção do título de Mestre será exigida a defesa de dissertação vinculada a uma linha de pesquisa do PPGER, obedecendo os Arts. 77 a 82 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e Arts. 11 a...”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Art. 83“§ 4º Os critérios e conceitos de aprovação serão estabelecidos em conformidade com o Art. 83 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 em: Art. 85“a) Satisfeito às exigências do Art. 85 da Resolução 79/2013 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 “Art. 44 A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, satisfeitas as exigências contidas na Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações Resolução 34/2014 CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 32/2022 “28 - Estudos Especiais em Energias Renováveis (*) A atividade complementar de Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto na Resolução 79/2013 do CONSEPE da...”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 “Art. 8º As atribuições do colegiado são aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 15, Res. 79/2013), em suma: I.”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 “Art. 12 As atribuições da coordenação são aquelas definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB (Art. 18, Res. 79/2013), em suma: I.”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 “, por solicitação do aluno, acompanhada de Justificativa expressa do orientador, com anuência do Coordenador do Programa e aprovação do Colegiado, quando se fizer necessário, uma prorrogação por...”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 em: parágrafo único do art. 68“VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 da Resolução 79/2013: Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação...”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 em: art. 77“a) autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 77 da Resolução 79/2013, inciso 1, alínea a, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e...”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 em: parágrafo único do art. 81“articipar da comissão examinadora; 85º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção,...”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 em: inciso IV do art. 72“Art.66. Diante da constatação de plágio, o colegiado do programa poderá adotar o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do art. 72 da Resolução 79/2013,...”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 em: art. 85“Art. 70. A expedição do diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 85 da Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 em: art. 85, 82º“c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 85, 82º da Resolução 79/2013;”
- citaRes. CONSEPE 33/2015 “Art. 74. Em observância à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos deste Regulamento, mediante solicitação formal.”
- citaRes. CONSEPE 33/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 33/2016 em: Anexo I“Art. 13 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Anexo I da Resolução Nº 79/2013 do Consepe, doravante denominado Regulamento Geral, os...”
- citaRes. CONSEPE 33/2017 “Art.72 do Regimento Geral e na Resolução 79/2013 CONSEPE da UFPB, como: I – não efetuar sua matrícula em disciplina (s);”
- citaRes. CONSEPE 33/2017 em: Art. 68“III - não for aprovado nas atividades previstas no Art. 68 da Res. 79/2013 CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 33/2019 “IH — o Regulamento Geral dos Provramas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pe'a Resolução nº 79/13 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 33/2022 “§1º Em observância à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 33/2022 “Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Agrárias (Agroecologia) – PPGCAG é vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA,...”
- citaRes. CONSEPE 33/2022 em: art. 70“§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de...”
- citaRes. CONSEPE 33/2022 “Art. 15 da Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 “Considerando a necessidade de atualização de alguns artigos da Resolução 79/2013,”
- citaRes. CONSEPE 35/2017 “Art. 8º O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição e do Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “Na UFPB, este programa é vinculado ao Centro de Biotecnologia, atendendo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 em: art.12“Art. 7º. No âmbito da administração superior, o regulamento da PMPGCF da UFPB obedecerá ao art.12 da Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 em: art.13“Art. 8º. O Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas da UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional vinculada ao Regulamento Geral do PMPGCF e também seguirá o...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 em: art. 13“$1º O Colegiado do PMPGCF-UFPB regulamentará mecanismos de interação e participação de todo ou parte do corpo docente e discente do Programa por meio de assembleias gerais e/ou de outros meios, de...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “Art. 14. As atribuições do Colegiado estão definidas no art. 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Fedcral da Paraíba, de acordo com a Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 em: art.18“Art. 19. Além das atribuições constantes definidas no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, o art.18 da Resolução 79/2013 do Consepe da...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “Art. 22. Os requisitos obrigatórios da organização do PMPGCF da UFPB obedecem ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 em: art. 23“Art. 23. O regulamento do PMPGCF da UFPE segue as regras do art. 23 da Resolução 79/2013 do CONSEPE UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “Art. 25. A constituição do corpo de docentes perrmanentes obedecerá ao Art. 25 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “aduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida no art. 30 deste regulamento, devendo atender, obrigatoriamente, aos critérios...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “graduação dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os critérios...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “Enquadra-se também como orientador o orientador externo, em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela, de acordo com o art. 88 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “Art. 34. As atribuições dos Orientadores constam do art. 32 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal ca Paraíba, Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB e na Resolução CONSEPE nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “81º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar de cada Programa, todos (as) os (as) alunos (as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “Art. 40. Além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, cada membro do corpo discente regular terá obrigações especificadas no art. 39 «o Regulamento Geral dos rogramas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “$2º No que se refere aos prazos fixados pelo art. 23, $3º da resolução nº 79/2013 do CONSEPE, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “Art. 72. Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no arts. 55, 56, 57 e 58 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “Art. 73. A duração dos cursos observará os limites mínimos e máximos para o mestrado acadêmico e para o doutorado, fixados na Resolução 79/2013 do Conscpe.”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 em: art. 77“Art. 92. O orientador deverá requerer ao Coordenador as providências necessárias à defesa de dissertação ou tese, a quem competirá verificar os requisitos dispostos no art. 77 da resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 35/2019 “Parágrafo único. Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o regulamento do Programa definirá a participação do coorientador na comissão examinadora, de acordo com o art. 82 $4º...”
- citaRes. CONSEPE 36/2022 “Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPGCAn são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em...”
- citaRes. CONSEPE 36/2022 “Art. 8° O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução 79/2013 alterada pela Resolução 34/2014: I - Pelo Coordenador como seu presidente;”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 “Parágrafo único. As responsabilidades do Colegiado, Coordenação e da Secretaria são aquelas instituídas na Resolução Nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 em: artigos 17 e 18“§1º. A organização e responsabilidades da Coordenação e Vice-Coordenação do Programa são aquelas instituídas nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 em: artigo 17“§2º O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, por meio de consulta, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 em: artigo 20“Parágrafo único. A organização e responsabilidades da secretaria do Programa são aquelas instituídas no artigo 20 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 “Art. 10. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação será constituído por professores e/ou pesquisadores, classificados nas categorias de Permanente, Colaborador ou...”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 “ularmente matriculados no Programa deverão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício...”
- citaRes. CONSEPE 37/2015 em: inciso IV do art. 72“Art. 73. Diante da constatação de plágio, será adotado o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do art. 72 da Resolução 79/2013 do Consepe, desde que ao...”
- citaRes. CONSEPE 37/2017 “§ 5º As responsabilidades do Colegiado do Programa, da Coordenação e da Secretaria são aquelas instituídas na Resolução Nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 37/2017 “Art. 34. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão cursar a atividade Estágio Docência, cujas normas seguem o definido na Resolução Nº 26/99 e Nº 79/2013 do Conselho Superior de...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “Este programa é vinculado ao Centro de Biotecnologia, atendendo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art.12“Art. 5º. No âmbito da administração superior, o regulamento da PGBiotecM da UFPB obedecerá ao art.12 da Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 13“Art. 6º. O PGBiotecM da UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional vinculada ao art. 13 da resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “Art. 7º. A constituição do colegioado, sua formação e atribuições estão de acordo com as resoluções 79/2013 e 34/2014 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “Art. 9º. O PGBiotecM terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas na resolução 79/2013 do...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 19 e 20“Art. 11. As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do PGBiotecM da UFPB, estão definidas nos art. 19 e 20 da resolução 79/2013 do Consepe UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “Art. 12. Os requisitos obrigatórios da organização do PGBiotecM da UFPB obedece á resolução 79/2013 do Consepe UFPB, e estão definidos no art. 22 da mesmo.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 23“Art. 13. O regulamento do PGBiotecM da UFPB segue as regras do art. 23 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 24“Art. 14. O Corpo docente será constituído como disposto no art. 24 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 25“Art.15. Os Docentes permanentes do PGBiotecM deverão atender aos requisitos dispostos no art. 25 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “aduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida no Art. 19 deste Regulamento, devendo atender, obrigatoriamente, aos critérios...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: §3º do art. 29“Parágrafo Único. Até 120 dias depois do início de cada triênio, o colegiado definirá por meio de resolução interna, procedimentos e critérios adicionais para o credenciamento e descredenciamento...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 30“Art. 20. A permanência na condição de docente credenciado no PGBiotecM dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo colegiado do PGBiotecM, tendo por base os processos de...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 30“Art. 21. Ao final de cada triênio, contados a partir da data de credenciamento ao PGBiotecM da UFPB, de acordo com o interesse do PGBiotecM ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 31“Art. 22. A indicação do orientador e as suas atribuições estão de acordo com ao art. 31 da resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 32“Art. 23. As atribuições do(s) Orientador(es) constam do art. 32 da resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “Art. 27. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PGBiotecM da UFPB, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 50“§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PGBiotecM, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 50 da...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: Art. 39“Art. 29. Além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, cada membro do corpo discente regular terá obrigações especificadas no Art. 39 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 70“§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: artigos 44 e 45“Art. 37. A inscrição e seleção no PGBiotecM obedece aos artigos 44 e 45 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 44“O Colegiado do PGBiotecM da UFPB fixará com antecedência de no mínimo 30 dias o período das inscrições para a seleção dos estudantes que serão abertas mediante Edital como disposto no art. 44 da...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 51“§1º. O candidato deverá no ato de inscrição apresentar seu diploma revalidado de acordo com o art. 51 da resolução 79/2013, observado o disposto na Resolução 34/2014 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 44 §5º“§2º. Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la até o período de término das matrículas do PGBiotecM da UFPB, conforme...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 69“§2º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, para aluno(s) de mestrado, terão os critérios estabelecidos pelo edital de seleção do Curso, de acordo com o...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 44“Art. 41. A seleção de candidatos obedecerá às normas gerais estabelecidas pelo art. 44 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 15, inciso XI e XII“Art. 44. A admissão ao PGBiotecM da UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 15, inciso XI e XII da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 59, §1º“§2º No que se refere aos prazos fixados pelo art. 59, §1º da resolução 79/2013 do Consepe, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou curso de origem, excluídos os casos de...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 50 e 51“Art. 46. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, assim como dos alunos regulares do PGBiotecM, será efetuada na forma disposta nos art. 50 e 51 da resolução...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “Art. 53. Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no arts. 55, 56, 57 e 58 e seus respectivos parágrafos, da resolução 79/2013 do Consepe”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 61, §3º“§2º A contagem de créditos da atividade acadêmica estudos especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade de conformidade com o art. 61, §3º da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “57. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados no PGBiotecM poderão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “II- a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pela Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: artigos 65, 66, 67 e 68“Art. 61. A verificação do rendimento escolar será realizada na forma disposta nos artigos 65, 66, 67 e 68 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: artigos 70 e 71“Art. 62. O aproveitamento de estudos obedecerá aos artigos 70 e 71 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 50, §4º“I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º da resolução 79/2013 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 82“Art. 70. A defesa de dissertação será pública e se fará perante Comissão Examinadora indicada pelo Colegiado do PGBiotecM e constituída de acordo com o art. 82 da Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “Art. 74. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências Regimento Geral da UFPB, da resolução 79/2013 do Consepe e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: artigos 85 e 86“Art. 75. A expedição de diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências dos artigos 85 e 86 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 “§6, da resolução 79/2013 do Consepe, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: art. 97“Art. 80. Os casos omissos a este Regulamento serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do PGBiotecM, ouvindo o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a...”
- citaRes. CONSEPE 38/2014 em: artigo 63“ESTUDOS ESPECIAIS As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno, obedecerão ao artigo 63 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 38/2016 em: Art. 71“§3º Poderão ser aproveitados créditos apenas em disciplinas em que o aluno tenha obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), de acordo com o Art. 71 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 38/2016 em: Art. 82“§2º. Para o julgamento do Trabalho final deve ser observado ainda o disposto no Art. 82 da Resolução 79/2013 Art. 55. A defesa do Trabalho Final será requerida pelo Orientador, com o formulário...”
- citaRes. CONSEPE 38/2016 “olsistas, com direito a dois créditos para o Estágio Docência, conforme o Quadro C, que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de graduação do Centro de Ciências...”
- citaRes. CONSEPE 39/2017 “da Universidade Federal da Paraíba, será regido por este Regulamento, que está fundamentado na Legislação Federal de Ensino Superior, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 39/2017 “Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, e será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 “Art. 6º. O PROFLETRAS/UFPB, em sua organização administrativa, segue o Regimento Nacional do PROFLETRAS e as normas da pós-graduação stricto sensu da UFPB (Resolução CONSEPE/UFPB n.º 79/2013).”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 em: Art.15“Art. 9º. São atribuições do Colegiado do PROFLETRAS/UFPB, além das constantes no Art.15 da Resolução Consepe/UFPB 79/2013: I - Coordenar a aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso;”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 em: Art. 18“Art. 12. São atribuições do Coordenador, além das constantes no Art. 18 da Resolução Consepe/UFPB nº 79/2013: I - Realizar, semestralmente, o planejamento administrativo, didático e científico do...”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 “Art. 20 da Resolução Consepe/UFPB nº 79/2013: I - Exercer tarefas próprias da rotina administrativa e acadêmica, bem como outras que lhe sejam atribuídas pela Coordenação;”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 “Art. 32 da Resolução CONSEPE/UFPB nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 em: Artigo 69“Art. 35. Para o PROFLETRAS/UFPB, será exigida a comprovação de capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, língua francesa ou língua espanhola, nos termos do Artigo 69, da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 em: Artigo 70“§ 2º Para o aproveitamento de créditos, serão adotados os procedimentos previstos no Artigo 70, da Resolução Consepe/UFPB nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 em: Art. 50“Art. 44. A matrícula institucional deverá ser efetuada nos termos do Art. 50 da Resolução Consepe nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 “Art. 46. Os procedimentos de trancamento de matrícula, trancamento de curso, reabertura de matrícula e tudo o mais que se refira à matrícula seguem as disposições definidas pela Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 em: Artigo 68“Parágrafo Único. A verificação do desempenho acadêmico dos alunos matriculados em elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso será feita pelo orientador, por meio de relatório circunstanciado,...”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 em: Artigo 72“f) Não atender os demais critérios previstos no Artigo 72 da Resolução Consepe/UFPB 79/2013, relativo ao desligamento e ao abandono de curso.”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 em: Art. 55“Art. 57. Admite-se o trancamento de disciplinas pelo mestrando, mediante requerimento à Coordenação, com anuência do orientador, e nos termos do Art. 55 da Resolução Consepe nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 em: Artigo 83“§ 5º No caso de conceito “Insuficiente”, será permitida uma nova e última apresentação, após adequação da proposta, em até noventa dias, nos termos do Artigo 83 da Resolução Consepe nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 39/2018 em: Art. 84“Art. 66. Uma vez aprovado, o aluno terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para entregar, à Coordenação do Programa, os exemplares da versão final do trabalho, nos termos do Art. 84 da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 40/2022 “III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/13 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 40/2022 “§2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, §2, do Regulamento Geral (Resolução CONSEPE nº 79/2013).”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 14 do anexo“Art. 4º A formação do colegiado será estabelecida em resolução específica do programa e em conformidade com os Art. 14 do anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE e Art. 3º da Resolução nº 34/2014...”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 17 do anexo“Art. 5º De acordo com o Art. 17 do anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, o PPGMAT terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos entre os docentes permanentes com vínculo funcional com a UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 “$2º As normas para a eleição de coordenador e vice-coordenador serão estabelecidas em resolução específica do programa, respeitando-se à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 16 a 18 do anexo“Art. 6º As atribuições da coordenação do PPGMAT deverão atender os Art. 16 a 18 do anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 14 e 15 do anexo“Art. 7º As reuniões e atribuições do colegiado do PPGMAT deverão atender os Art. 14 e 15 do anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 19 e 20 do anexo“Art. 8º As atribuições da secretaria do PPGMAT deverão atender os Art. 19 e 20 do anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 25 a 27 do anexo“Parágrafo único Os critérios para a classificação dos docentes de que trata o caput deste artigo estão definidos nos Art. 25 a 27 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE e Portaria nº 174, de...”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 29 e 30 do anexo“procedimentos e os critérios adicionais para o ingresso (credenciamento) e renovação de credenciamento (recredenciamento) no PPGMAT, em conformidade com os Art. 29 e 30 do anexo à Resolução nº....”
- cita
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 37 a 43 do anexo“Art. 13 O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no curso de doutorado, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se conforme os Art. 37 a 43 do anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 37 a 39 do anexo“Parágrafo único Os alunos regulares matriculados no doutorado deverão comportar-se conforme os Art. 37 a 39 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 40 do anexo“Art. 15 Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 40 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 41 do anexo“Art. 16 Em conformidade com o Art. 41 do anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, o PPGMAT poderá.”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 50 do anexo“Art. 21 A matrícula institucional dos candidatos classificados no processo de seleção se dará de acordo com o Art. 50 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, dentro dos prazos fixados no...”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 89 e 90 do anexo“Art. 22 De acordo com o calendário escolar do programa, elaborado nos termos dos Art. 89 e 90 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o aluno regular ou especial deverá, em cada período...”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 55 a 58 do anexo“Art. 23 O trancamento de matrícula em disciplinas e ou atividades acadêmicas, a interrupção de estudos e o cancelamento de matrículas são regidos pelos Art. 55 a 58 do anexo à Resolução nº 79/2013...”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 56 do anexo“83º O pedido de interrupção de estudos deverá ser solicitado por meio de requerimento do aluno ao coordenador e só poderá ser concedido nas condições do Art. 56 do anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 54 do anexo“Art. 24 Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Art. 54 do anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, de alunos desta ou de outras IFES oriundos de programas...”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 60 do anexo“de acordo com o Art. 60 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 64 do anexo“Art. 29 O estágio de docência, de que trata o inciso c) do Art. 24 deste regulamento, constará de atividades didáticas desenvolvidas pelo doutorando em disciplinas de matemática em curso de...”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 70 e 71 do anexo“Art. 32 Os créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação stricto sensu poderão ser aproveitados na forma estabelecida nos Art. 70 e 71 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 70 e 71 do anexo“Art. 33 Os créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação stricto sensu poderão ser aproveitados na forma estabelecida nos Art. 70 e 71 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe, até o...”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 61, 83º do anexo“a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no Art. 61, 83º do anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: parágrafo único do Art. 71 do anexo“b) a equivalência entre nota e conceito, caso necessária, será feita de acordo com o parágrafo único do Art. 71 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe e anotado no Histórico Escolar do aluno...”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: anexo“Art. 69 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE, deverão ser prestados pelo discente do curso de doutorado do PPGMAT no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a partir do ingresso do mesmo...”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 66 e 67 do anexo“Os critérios de aprovação, cálculos de rendimento acadêmico, bem como a descrição dos itens constantes no histórico escolar seguem as normas estabelecidas pelos Art. 66 e 67 do anexo à Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 68 do anexo“$1º A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho de Tese” será feita pelo orientador ao final de cada período letivo e submetido à aprovação do colegiado do programa, de...”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 77 do anexo“Art. 43º Para a defesa da tese, em vista do Art. 77 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do”
- cita
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 83 do anexo“Art. 46 O julgamento da tese seguirá o exposto no Art. 83 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE, atribuindo um dos seguintes conceitos:”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 84 do anexo“Parágrafo único Após a defesa com aprovação do trabalho final, o aluno tem um prazo de 60 dias para cumprir as exigências do Art. 84 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 41/2015 em: Art. 84, 85 e 86 do anexo“Art. 47 Para a obtenção do título de Doutor em Matemática, deverá o aluno cumprir as exigências do Art. 43 do capítulo anterior, bem como deverá ser atendido o que o estabelece os Art. 84, 85 e 86...”
- cita
- citaRes. CONSEPE 41/2017 “Campo desenvolvimento são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor e das Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 41/2017 “Art. 7° O Colegiado do Programa será constituído conforme normas da Resolução nº 79/2013 alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe: I - Pelo Coordenador, como seu presidente;”
- citaRes. CONSEPE 42/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 42/2022 “III - no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/13 do Consepe, doravante denominado Regulamento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 43/2014 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN) é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da UFPB, atendendo à Resolução 79/2013 do Consepe, que dispõe sobre o...”
- citaRes. CONSEPE 43/2014 “§1º Em observância aos termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica.”
- citaRes. CONSEPE 43/2015 “Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Saúde e Funcionalidade - PPGSF, em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atendendo ao Estatuto e ao Regimento Geral da...”
- citaRes. CONSEPE 43/2015 “Artigo 63º. da Resolução Nº. 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 43/2015 em: Artigo 63“A atividade acadêmica optativa Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de acordo com o Artigo 63 da Resolução Nº. 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 43/2017 “Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Saúde Única e Desenvolvimento Rural no Nordeste são as...”
- citaRes. CONSEPE 43/2017 “Art. 8° O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução 79/2013 alterada pela Resolução 34/2014: I - Pelo Coordenador como seu presidente;”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “Cidadania e Políticas Públicas um orientador, durante o período de integralização do Curso de Doutorado (Res. 79/2013, seção III, art. 31), de acordo com as normas de orientação estabelecidas no...”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 em: art. 61, §2º“ao qual o docente do PPGDH esteja vinculado *Os componentes Seminário de Tese I e II estão em total conformidade com o art. 61, §2º da Resolução 79/2013, uma vez que não se caracterizam...”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 “E – ATIVIDADES ACADÊMICAS O artigo XX do Regulamento do PPGDH (art XX, res. 79/2013, Consepe) determina a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência para alunos-bolsistas,...”
- citaRes. CONSEPE 44/2022 em: art. 61, § 2º“Em obediência ao que está previsto no art. 61, § 2º, da Resolução 79/2013 do Consepe, não serão computados no total de créditos estabelecidos para o Doutorado (35 créditos), constante da estrutura...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “Na UFPB, este programa é vinculado ao Centro de Biotecnologia, atendendo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 em: art.12“Art. 7º. No âmbito da administração superior, o regulamento da PMPGCF da UFPB obedecerá ao art.12 da Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 em: art.13“Art. 8º. O Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas da UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional vinculada ao Regulamento Geral do PMPGCF e também seguirá o...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “Art. 14. As atribuições do Colegiado estão definidas no art. 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com a Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 em: art.18“Art. 19. Além das atribuições constantes definidas no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, o art.18 da Resolução 79/2013 do Consepe da...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “Art. 21. As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do PMPGCF da UFPB, estão definidas nos art. 19 e 20 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “Art. 22. Os requisitos obrigatórios da organização do PMPGCF da UFPB obedece ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução 79/2013...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 em: art.23“Art. 23. O regulamento do PMPGCF da UFPB segue as regras do art.23 da Resolução 79/2013 do Consepe UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “Art. 25. A constituição do corpo de docentes permanentes deverá obedecer ao Art. 25 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “aduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida no art. 30 deste regulamento, devendo atender, obrigatoriamente, aos critérios...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “graduação dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo colegiado do Programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os critérios...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “§8º Enquadra-se também como orientador o orientador externo, em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela, de acordo com o art. 88 do Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “Art. 34. As atribuições dos Orientadores constam do art. 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar de cada Programa, todos (as) os (as) alunos (as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “Art. 40. Além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, cada membro do corpo discente regular terá obrigações especificadas no art. 39 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “Art. 72. Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no arts. 55, 56, 57 e 58 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 “Art. 73. A duração dos cursos observará os limites mínimos e máximos para o mestrado acadêmico e para o doutorado, fixados na Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 46/2016 em: art. 82 §4º“Parágrafo único: Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o regulamento do Programa definirá a participação do coorientador na comissão examinadora, de acordo com o art. 82 §4º...”
- citaRes. CONSEPE 46/2022 “Art. 7º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do...”
- citaRes. CONSEPE 46/2022 “Art. 8º. São atribuições do Colegiado do PROFHISTÓRIA/UFPB, constantes na Resolução79/2013 do CONSEPE, além das definidas no Regimento Geral da UFPB: – Coordenar, orientar e acompanhar o...”
- citaRes. CONSEPE 46/2022 “Art. 10. O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) serão escolhidos e nomeados deacordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas...”
- citaRes. CONSEPE 47/2014 “Sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos...”
- citaRes. CONSEPE 47/2015 “III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 79/13 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 47/2016 “III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução Nº 79/2013 Consepe), que será citado neste Regulamento do PPGAU simplesmente como Regulamento Geral, salvo...”
- citaRes. CONSEPE 47/2021 em: Artigo 29“Parágrafo único. O PPGL regulamentárá o credenciamento e/ou o recredenciamento por meio de resolução interna, respeitando o Artigo 29 da Resolução 79/2013 do Consepe Regulamento Geraldos Programas...”
- citaRes. CONSEPE 48/2016 em: Art. 15“A decisão final é prerrogativa do Colegiado do Programa, de acordo com o Art. 15 da Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 49/2017 “III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n° 79/2013 do Consepe, e alterações, doravante denominado também Regulamento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 49/2017 “§ 2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, §2 do Regulamento Geral (Resolução Consepe nº 79/2013).”
- citaRes. CONSEPE 50/2015 em: Anexo“Art. 56. A critério do Colegiado, poderá ser permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado, ingressante até o ano de 2015, enquadrar-se no novo regulamento do PPgPS, bem como no...”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “Art. 21 Será garantido a todo(a) aluno(a) do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas um orientador, durante o período de integralização do Curso de Mestrado...”
- citaRes. CONSEPE 51/2015 “C – ATIVIDADES ACADÊMICAS O artigo 57 do Regulamento do PPGDH (art. 64, res. 79/2013, Consepe) determina a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência para alunos-bolsistas,...”
- citaRes. CONSEPE 52/2015 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 52/2015 “III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 79/2013, alterada pela Resolução no 34/2014 do Consepe, doravante denominado também de...”
- citaRes. CONSEPE 52/2015 “§2º Aos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação ou mestrado em país estrangeiro, aplica-se o disposto na Resolução nº 79/2013, alterada...”
- citaRes. CONSEPE 52/2015 em: Art. 64“Estágio Docência I e II Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos do Art. 64 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e do Artigo 37 do Regulamento do Programa.”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 em: art.13“Art. 8º. No âmbito da administração superior, o regulamento da PPGBRENORBIO da UFPB obedecerá ao art.13 da Resolução 79/2013 do CONSEPE da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 em: Art. 13“Art. 9º. O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, do Ponto Focal no Estado da Paraíba, pertencente à Rede Nordeste de Biotecnologia – RENORBIO, terá a seguinte organização...”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 em: Art. 14“Art. 10. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação será composto pelos seguintes membros conforme Art. 14 da Resolução Nº 79/2013 do CONSEPE: I - coordenador;”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 em: Art. 15“Art. 11. Conforme o Art. 15 da Resolução CONSEPE Nº 79/2013, são atribuições do Colegiado do PPGB-RENORBIO: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 em: Art. 18“§1º As atribuições do coordenador são as constantes no Art. 18 da Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 “Art. 16. O programa está organizado para funcionar, conforme consta no Art. 22, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 em: Art. 50“§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos os alunos regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Art. 50 da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 “Art. 29. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB e dos Art. 40, 41, 42, e 43 da Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 “Art. 38. No caso de aluno estrangeiro, residente em outro país, a seleção será realizada pela Coordenação Geral do PPGB-RENORBIO, mediante referendo do Colegiado e segundo as normas da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 “§5º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos os alunos regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 50 do Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 “Art. 42. Será permitido trancamento, podendo ser em disciplinas isoladas, interrupção de estudos e cancelamento de matrículas, de acordo com os artigos de 55 a 58 da Resolução Consepe nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 em: Art. 83“§15. As demais menções para o julgamento final da defesa de tese serão seguidas conforme o Art. 83 da Resolução Consepe nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 52/2016 em: Capítulo VII“Art. 61. A Obtenção do Grau e expedição do diploma será conduzida, segundo o Capítulo VII da Resolução Consepe nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 “O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;”
- citaRes. CONSEPE 53/2016 “§2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, §2 do Regulamento Geral (Resolução Consepe n.º 79/2013).”
- citaRes. CONSEPE 53/2022 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 53/2022 “III - O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovadas pelas Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE, doravante denominado...”
- citaRes. CONSEPE 53/2022 “Parágrafo único. Os termos “professores Permanentes, Visitantes e Colaboradores” devem ser entendidos conforme definições destas categorias docentes estabelecidas pela Capes, concomitante à...”
- citaRes. CONSEPE 53/2022 em: art. 24“Art. 15. Os membros do corpo docente do programa serão credenciados após a apreciação do parecer da Comissão de Credenciamento pelo Colegiado, nas categorias fixadas no art. 24 da Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 53/2022 “Estudos Especiais Tais atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno obedecerão ao disposto do Art. 63, Resolução n° 79/2013 do CONSEPE e Art. 30, III, §3º a §6º do Regulamento do PPGCJ.”
- citaRes. CONSEPE 54/2015 “Art. 3º Em observância à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 54/2015 “§1º O Colegiado será composto pelo Coordenador como Presidente, pelo Vice-Coordenador como Vice-Presidente, por representantes do corpo docente do PPGF, pela representação discente e pelo...”
- citaRes. CONSEPE 54/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 55/2014 em: Anexo“Art. 58. A critério do Colegiado, poderá ser permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado, ingressante até o ano de 2013, enquadrar-se no novo regulamento do PPGS , bem como no...”
- citaRes. CONSEPE 56/2014 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTA) é vinculado ao Centro de Tecnologia da UFPB, atendendo à Resolução 79/2013 do Consepe, que dispõe...”
- citaRes. CONSEPE 56/2014 em: art. 70“§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de...”
- citaRes. CONSEPE 56/2014 “§1º Em observância aos termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 14 do anexo“Art. 4º A formação e eleição dos membros do colegiado serão estabelecidas em resolução específica do programa e em conformidade com os Art. 14 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 17 do anexo“Art. 5º De acordo com o Art. 17 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o PAPGM terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos entre os docentes”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 “§2º As normas para a eleição de coordenador e vice-coordenador serão estabelecidas em resolução específica do programa, respeitando-se à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 16 a 18 do anexo“Art. 6º As atribuições da coordenação do PAPGM deverão atender os Art. 16 a 18 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 14 e 15 do anexo“Art. 7º As reuniões e atribuições do colegiado do PAPGM deverão atender os Art. 14 e 15 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 19 e 20 do anexo“Art. 8º As atribuições da secretaria do PAPGM deverão atender os Art. 19 e 20 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 25 a 27 do anexo“Parágrafo único Os critérios para a classificação dos docentes de que trata o caput deste artigo estão definidos nos Art. 25 a 27 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe e Portaria nº 174, de...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 29 e 30 do anexo“o ou descredenciamento dos docentes do PAPGM será efetuado pelo colegiado, por meio de resolução específica do programa que estabelecerá os procedimentos e os critérios adicionais para o ingresso...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 31 a 36 do anexo“Art. 12 Será garantido a todo aluno do PAPGM um orientador, com atribuições conforme os Art. 31 a 36 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 37 a 43 do anexo“Art. 13 O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no curso de doutorado, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se conforme os Art. 37 a 43 do anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 37 a 39 do anexo“Parágrafo único Os alunos regulares matriculados no doutorado deverão comportar-se conforme os Art. 37 a 39 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 40 do anexo“Art. 15 Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 40 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 41 do anexo“Art. 16 Em conformidade com o Art. 41 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o PAPGM poderá, em cada período letivo, a critério do seu colegiado, realizar matrícula de alunos especiais no doutorado.”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 50 do anexo“Art. 21 A matrícula institucional dos candidatos classificados no processo de seleção se dará de acordo com o Art. 50 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, dentro dos prazos fixados no...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 89 e 90 do anexo“Art. 22 De acordo com o calendário escolar do programa, elaborado nos termos dos Art. 89 e 90 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, o aluno regular ou especial deverá, em cada período...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 55 a 58 do anexo“Art. 23 O trancamento de matrícula em disciplinas e ou atividades acadêmicas, a interrupção de estudos e o cancelamento de matrículas são regidos pelos Art. 55 a 58 do anexo à Resolução nº 79/2013...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 56 do anexo“§3º O pedido de interrupção de estudos deverá ser solicitado por meio de requerimento do aluno ao coordenador e só poderá ser concedido nas condições do Art. 56 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: anexo“Art. 54 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, de alunos desta ou de outras IFES oriundos de programas similares ou idênticos, a critério do colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 60 do anexo“Parágrafo único Poderá ser concedida, em caráter excepcional, uma prorrogação de prazo para a defesa de tese por um período não superior a 12 (doze) meses, de acordo com o Art. 60 do anexo à...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 64 do anexo“Art. 29 O estágio de docência de que trata o inciso c do Art. 27 deste regulamento constará de atividades didáticas desenvolvidas pelo doutorando em disciplinas de matemática em curso de...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 70 e 71 do anexo“Art. 32 Os créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação stricto sensu poderão ser aproveitados na forma estabelecida nos Art. 70 e 71 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 70 e 71 do anexo“Art. 33 Os créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação stricto sensu poderão ser aproveitados na forma estabelecida nos Art. 70 e 71 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe, até o...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 61, §3º do anexo“a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no Art. 61, §3º do anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: parágrafo único, alínea c, do Art. 71 do anexo“b) a equivalência entre nota e conceito, caso necessária, será feita de acordo com o parágrafo único, alínea c, do Art. 71 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe e anotado no Histórico...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 69 do anexo“Art. 35 Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, em conformidade com o Art. 8º da Resolução nº. 34/2014 do CONSEPE, que altera Art. 69 do anexo...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 66 e 67 do anexo“Os critérios de aprovação, cálculos de rendimento acadêmico, bem como a descrição dos itens constantes no histórico escolar seguem as normas estabelecidas pelos Art. 66 e 67 do anexo à Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 68 do anexo“§1º A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho de Tese” será feita pelo orientador ao final de cada período letivo e submetido à aprovação do colegiado do programa,...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 77 do anexo“Art. 43 Para a defesa da tese, em vista do Art. 77 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE e Art. 11 da Resolução nº. 34/2014 do Consepe, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 81 do anexo“Art. 44 Ao concluir o trabalho de tese e cumpridas as exigências constantes neste Regulamento e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o aluno requererá ao...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 83 do anexo“Art. 46 O julgamento da tese seguirá o exposto no Art. 83 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe, atribuindo um dos seguintes conceitos: I - Aprovado;”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 84 do anexo“Parágrafo único Após a defesa com aprovação do trabalho final, o aluno tem um prazo de 60 dias para cumprir as exigências do Art. 84 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: Art. 84, 85 e 86 do anexo“Art. 47 Para a obtenção do título de Doutor em Matemática, deverá o aluno cumprir as exigências do Art. 43 do capítulo anterior, bem como deverá ser atendido o que o estabelece os Art. 84, 85 e 86...”
- citaRes. CONSEPE 56/2015 em: anexo“a) Do Art. 72 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, anexo à Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 “ra o exercício da docência e da supervisão em Saúde da Família e será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 “Art. 14 da Res. 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 em: art. 15“Art. 9º - Compete ao Colegiado nas Associadas o que compõe o Regimento Geral da UFPB e do art. 15 da Res. 79/2013: a) Indicar à Comissão Acadêmica Nacional o credenciamento e descredenciamento de...”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 em: seção II, art. 15“Art. 20. São atribuições do Colegiado da Associada as que constam na seção II, art. 15 da Resolução 79/2013 do Consepe e no art. 9º deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 em: art. 18“Art. 21. Compete ao Coordenador do Mestrado na Associada as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no art. 18 da Res. 79/2013 e nos termos deste Regulamento: I.”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 em: art. 86“Remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de Diploma de acordo do art. 86. da Res. 79/2013;”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 em: art. 20“Art. 24. Compete ao(à) secretário(a) do Curso Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional, nos termos do art. 20 da Resolução 79/2013 da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 em: Seção I, artigo 32“Art. 27. Compete ao Orientador, além das que constam na Seção I, artigo 32 da Resolução 79/2013 do Consepe: a) assistir ao aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 “Art. 33. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados como regular no Curso Mestrado Profissional em Saúde da Família em Rede Nacional, deverá comportar-se considerando os...”
- citaRes. CONSEPE 56/2016 em: art. 72“Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 45;”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 “ência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento, e será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 em: Seção I, Art. 14“Parágrafo único O Colegiado de Curso da Nucleadora na UFPB segue o que propõe a Seção I, Art. 14 da Res. 79/2013 .”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 em: art. 15“Art. 9º - Compete ao Colegiado nas Nucleadoras o que compõe o Regimento Geral da UFPB e do art. 15 da Res. 79/2013: a) Indicar ao CGP o credenciamento e descredenciamento de docentes, de acordo...”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 em: seção II, art. 15“Art. 20. São atribuições do Colegiado da nucleadora as que constam na seção II, art. 15 da Resolução 79/2013 do Consepe e no art. 9º deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 em: art. 18“Art. 21. Compete ao Coordenador do Mestrado na Nucleadora as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, no art. 18 da Res. 79/2013 e nos termos deste Regulamento: I.”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 em: art. 86“remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de Diploma de acordo do art. 86. da Res. 79/2013;”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 em: art. 20“Art. 24. Compete ao(à) secretário(a), o Curso Mestrado Profissional em Saúde da Família, nos termos do art. 20 da Resolução 79/2013 da UFPB: I.”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 em: Seção I, artigo 32“Art. 27. Compete ao orientador, além das que constam na Seção I, artigo 32 da Resolução 79/2013 do Consepe: a) assistir ao aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 “Art. 33. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no Curso Mestrado Profissional em Saúde da Família, matriculado como regular deverá comportar-se, considerando os direitos e...”
- citaRes. CONSEPE 57/2014 em: art. 72“Art. 65. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no art. 72 da Res. 79/2013, será desligado do Programa o aluno que: I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 45;”
- citaRes. CONSEPE 57/2015 “Conforme os termos dos artigos 33 e 34 do Regulamento do PPCEM, a atividade acadêmica do Estágio Docência, de concepção prática em disciplinas de graduação, será desenvolvida pelo aluno nos termos...”
- citaRes. CONSEPE 59/2014 “RESOLUÇÃO Nº 59/2014 Concede nova prorrogação de prazo para adequação dos regulamentos dos Programas de Pós-Graduação aos termos da Resolução nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 59/2014 “Art. 1º Conceder prorrogação de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias para que os Programas de Pós-Graduação adequem seus regulamentos aos termos da Resolução nº 79/2013 - Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 “Art. 6º O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, com base na Resolução nº 79/2013 do Consepe, tem sua estrutura organizacional e funcional na forma de: I - um Colegiado como órgão deliberativo;”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 “Artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução nº 79/2013 do Consepe).”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 em: art. 64“Art. 47 Os(as) alunos(as) regularmente matriculados deverão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, nos termos do art. 64 da Resolução n° 79/2013 do Consepe, visando ao...”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 em: art. 50, §4°“I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4° da Resolução Nº 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do Cesolução;”
- citaRes. CONSEPE 59/2016 em: art. 77, inciso I, alínea a“a) autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 77, inciso I, alínea a, da Resolução nº 79/2013 do Consepe, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser...”
- citaRes. CONSEPE 60/2014 “§2º As responsabilidades do Colegiado do Programa, da Coordenação e da Secretaria são aquelas instituídas na Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “Art. 7º. São atribuições do Colegiado as constantes no Artigo 15 do Regimento Geral da UFPB, Resolução nº 79/2013: I - apreciar e homologar o cumprimento dos planos de ensino, elaborados pelo...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “I - Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e nos termos deste regulamento: a) acompanhar e coordenar todos os...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe UFPB, e nos termos deste regulamento: I -...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “O número de vagas para cada disciplina isolada para discente especial (na UFPB) será sugerido pelo professor responsável e homologado pelo Colegiado, os critérios para ingresso de alunos especiais...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “Art. 21. Os candidatos deverão encaminhar à Coordenação os pedidos de inscrição no processo seletivo nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos documentos discriminados abaixo,...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “III - O número de créditos estabelecido no caput deste artigo poderá ser integralizado com o aproveitamento de estudos, em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “Art. 39. Os resultados da avaliação em cada disciplina deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 “§6º Enquadra-se também como Coorientador o Tutor Externo, em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela, de acordo com o art. 88 do Regulamento Geral de Pós Graduação da UFPB,...”
- citaRes. CONSEPE 61/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 59. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe UFPB, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 “Parágrafo único. O Colegiado deliberará, ainda, com base nas demais atribuições previstas na Resolução 79/2013 do Consepe, incisos V a XXV, e na Resolução 34/2014 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 em: Art.17“denador e um vice-coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes...”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 em: Art. 18“Art. 7º. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, o que determina o Art. 18 da Resolução 79/2013 do Consepe: I -...”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 em: Art. 20“Art. 9º. Compete à Secretaria do Programa o que determina o Art. 20 da Resolução 79/2013 do Consepe, a saber: I - organizar os processos de requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 em: Art. 25“Art. 14. Em conformidade com o que determina o Art. 25 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, o corpo docente do Curso de Mestrado Profissional do Programa de PósGraduação em Jornalismo será...”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 em: Art. 32“§1º Além das competências previstas no Art. 32 da Resolução nº 79/2013 do Consepe, compete ao Orientador: a) assistir o (a) aluno (a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 em: Art. 46“Art. 20. As transferências de alunos desta ou de outra instituição se darão observando-se a similaridade dos programas, observando-se o disposto no Art. 46 da Resolução nº 79/2013 do Consepe,...”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 “Art. 23. O número de vagas do Curso será definido pelo colegiado em observância ao que determina o art. 44, §7.º da Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 em: Art. 56“Art. 29. A interrupção de estudos será normatizada pelo que determina o Art. 56 da Resolução nº 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 em: Art. 70“§4º Será permitido o aproveitamento de, no máximo, 02 (duas) disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, desde que atendam ao estabelecido no Art. 70 da Resolução 79/2013 do...”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 em: art. 64“§4º O estágio obedecerá, ainda, o disposto no art. 64 da Resolução 79/2013 do Consepe e a Resolução nº 26/1999 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 62/2016 em: Art. 86“Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, em conformidade com o que determina o Art. 86 da Resolução nº 79/2013 do Consepe,...”
- citaRes. CONSEPE 64/2016 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 64/2016 “III - O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovadas pelas Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe, doravante denominado...”
- citaRes. CONSEPE 64/2016 “Parágrafo único. Os termos “professores Permanentes, Visitantes e Colaboradores” devem ser entendidos conforme definições destas categorias docentes estabelecidas pela Capes, concomitante à...”
- citaRes. CONSEPE 64/2016 em: art. 24“Art. 15. Os membros do corpo docente do programa serão credenciados após a apreciação do parecer da Comissão de Credenciamento pelo Colegiado, nas categorias fixadas no art. 24 da Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 64/2016 “Estudos Especiais Tais atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno obedecerão ao disposto do Art. 63, Resolução 79/2013 do Consepe e Art. 30, III, §3º a §6º do Regulamento do PPGCJ.”
- citaRes. CONSEPE 65/2015 “Art. 42. Mediante anuência do orientador e a critério do Colegiado, serão aceitos, como aproveitamento de estudos, créditos obtidos (respeitando-se o tempo decorrido previsto na Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 65/2016 “Art. 9º Os(as) alunos(as) que ingressarem no programa, de acordo com o estabelecido nesta Resolução Normativa, deverão seguir igualmente a Resolução Consepe n.º 79/2013, o Regulamento do Programa...”
- citaRes. CONSEPE 67/2015 em: parágrafo único do Art. 96 do Anexo“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 “Parágrafo único. A Coordenação de Curso de Pós-Graduação observará também a Resolução CONSEPE nº 79/2013.”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 em: art. 18“Parágrafo único. A Coordenação de Curso de Pós-Graduação observará também as competências estabelecidas no art. 18, da Resolução CONSEPE nº 79/2013.”
- citaRes. CONSUNI 01/2025 “Parágrafo único. A Secretaria de Curso de Pós-Graduação observará também o disposto na Resolução CONSEPE nº 79/2013.”
- citaRes. CONSUNI 07/2018 “A qualificação Stricto Sensu de servidores técnico-administrativos e docentes da UFPB será feita segundo o Regimento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto sensu da UFPB (Resolução 79/2013 e...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Art. 49 As competências dos colegiados de Programas de Pós-graduação stricto sensu, estão previstas no Regimento Geral da UFPB e Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, que...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “§9o. Todas as demais matérias pertinentes aos programas e cursos de Pós-graduação stricto sensu e lato sensu serão tratadas de acordo com seus regimentos próprios e Resoluções nº 79/2013, 34/2014,...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “Parágrafo único. A Secretaria Integrada de Atendimento Acadêmico e aos Cursos atende as competências estabelecidas no art. 89º e a pós-graduação, com as competências estabelecidas nos artigos de...”
- citaRes. CONSUNI 14/2024 “as demais matérias pertinentes aos programas e cursos de Pós-graduação stricto sensu e lato sensu serão tratadas de acordo com seus regimentos próprios e Resoluções nº 79/2013 e 34/2014, nº...”
- citaPortaria PRPG 02/2021 em: art. 62“Art. 6º No âmbito da Pós-Graduação stricto sensu, visto que, pelo art. 62 da Resolução 79/2013/Consepe, a designação das disciplinas em obrigatórias ou eletivas é atribuição de cada PPG, na sua...”
- citaPortaria PRPG 02/2021 em: art. 64“Capes, os estudantes de mestrado e doutorado, bolsistas ou não, realizarem remotamente o estágio docência, sob a gestão do professor responsável pelo plano de atividades do componente curricular...”
- citaPortaria PRPG 02/2021 “Art. 7º Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu poderão, em caráter excepcional, e em decorrência da pandemia do Sars-Cov-2, aprovar pedidos de prorrogação extra superiores aos...”
- citaPortaria PRPG 02/2021 em: Art. 60“§ 1º A prorrogação extra a que se refere o caput deste artigo será contada a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe, até ulterior deliberação da...”
- citaPortaria PRPG 02/2021 “DAS MATRÍCULAS E DA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR Art. 8º Nos termos da Resolução 79/2013, art. 56, os regimes escolares letivos adotados pelos PPGs podem ser opcionalmente subdivididos em dois ou...”
- citaPortaria PRPG 06/2021 em: art. 64“o da Capes, os estudantes de mestrado e doutorado, bolsistas ou não, realizarem remotamente o estágio docência, sob a gestão do professor responsável pelo plano de atividades do componente...”
- citaPortaria PRPG 06/2021 “Art. 7º Nos termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, art. 56, os regimes escolares letivos adotados pelos PPGs podem ser opcionalmente subdivididos em dois ou três períodos letivos regulares,...”
- citaPortaria PRPG 06/2021 “Art. 8º Os processos seletivos para ingresso nos cursos de pós-graduação stricto e lato sensu deverão ocorrer em conformidade com a Resolução nº 79/2013 do Consepe e os respectivos regulamentos...”
- citaPortaria PRPG 06/2021 em: parágrafo único do art. 80“Art. 14 As bancas de qualificação e de defesa de dissertação ou de tese poderão ser realizadas remotamente através do uso de tecnologias de comunicação à distância, conforme parágrafo único do...”
- citaPortaria PRPG 08/2021 ““Art. 6-A Os Colegiados dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu poderão, em caráter excepcional, e em decorrência da pandemia do Sars-Cov-2, aprovar pedidos de prorrogação extra superiores...”
- citaPortaria PRPG 08/2021 em: Art. 60“§ 1º A prorrogação extra a que se refere o caput deste artigo será contada a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe, até ulterior deliberação da...”
- citaPortaria PRPG 09/2021 em: Art. 60““§ 4º As disposições deste artigo não se aplicam a discentes que tiveram o tempo máximo de curso, incluídas as prorrogações previstas no Art. 60 da Resolução n.º 79/2013 do Consepe, finalizado até...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 20/12/2013“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 12/2000 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
18 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo, art. 57“II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período...”
- citaLei 6.202/1975 em: Anexo, art. 57“I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
- citaLei 8.112/1990 em: Anexo, art. 94“Art. 94. O corpo docente e técnico-administrativo dos programas de pós-graduação da UFPB submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
- citaPort. Interministerial MEC/MS 278/2011 em: Anexo, art. 51“§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: ementa“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 79/2013 Alterada pela Resolução Nº 34/2014 do CONSEPE”
- citaRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) em: Anexo, art. 12“§1º As funções e competências da PRPG são estabelecidas no Título IX e respectivos capítulos do Regimento da Reitoria, aprovado pela Resolução Consuni n° 257/79.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 14“Art. 14. O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento de cada programa,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 15“Art. 15. São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 17“Art. 17. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 18“Art. 18. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 19“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e dos Regulamentos dos Programas.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 23“c) elenco de línguas estrangeiras aceitas para o cumprimento das exigências do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 37“Art. 37. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) nos Programas de Pós-Graduação da UFPB, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 39“Art. 39. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 40“Art. 40. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 46“§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelos regulamentos dos programas, de alunos(as) de mestrado e doutorado desta ou de outras...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 72“Art. 72. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º deste regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 85“Art. 85. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento Geral e do regulamento de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 12/2000
- Regulamento (aprovado pela norma): §2º do art. 1º← ALTERA Res. CONSEPE 34/2014
- arts. 44 e 45← REGULAMENTA Res. CONSEPE 65/2016
- §§ 1º, 2º e 3º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 65/2016
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/2024← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 04/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 04/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2024← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 06/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 06/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 07/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 09/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 10/2023← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 13/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 14/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 14/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 16/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 18/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 18/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 19/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 19/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 20/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 20/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 23/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 23/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 28/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 31/2019← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 32/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 33/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 33/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 38/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 39/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 42/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 46/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 47/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 47/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 49/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 50/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 51/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 52/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 52/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 53/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 53/2022← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 54/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 54/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 54/2016← REVOGA (total) Res. CONSEPE 54/2024← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 55/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 56/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 56/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 57/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 59/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 60/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 61/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 62/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 64/2016← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 66/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 67/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 442 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 418 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 211 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 154 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- irmã · 111 em comumPortaria CAPES 174/2014
- irmã · 111 em comumRes. CONSUNI 11/2013
- paralela · 302 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 300 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 292 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 291 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 204 em comumRes. CONSUNI 02/2026
- paralela · 193 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 22 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 98 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 79/2013 Alterada pela Resolução Nº 34/2014 do CONSEPE
Revoga a Resolução nº 12/2000 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reuniões realizadas nos dias 19 de novembro, 3 e 11 de dezembro de 2013 (Processo n° 23074.025340/13) e Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa dos atuais Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar nova redação do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º O novo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba consta no anexo à presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 12/2000 do Consepe e demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta 1
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 79/2013 DO CONSEPE REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
ÍNDICE
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...................................................
04
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS...........
04
TÍTULO II - DA CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS........................
05
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO DOS PROGRAMAS...................................................
05
CAPÍTULO II - DA ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS...........................................
07
TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS..................................................................................................................
CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR..................................................
07 07
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS.................................. 07
Seção I - Do Colegiado do Programa.............................................................................
08
Seção II - Da Coordenação do Programa.......................................................................
10
Seção III - Da Secretaria do Programa............................................................................ 12
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS.....................
12
TÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS....................................
13
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE.......................................................................
13
Seção I - Da Classificação do Corpo Docente........................................................................ 14
Seção II - Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente....................
15
Seção III - Do Orientador: Indicação e Atribuições......................................................
16
CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE....................................................................... 18
Seção I – Dos(as) Alunos(as) Regulares..........................................................................
18
Seção II – Dos(as) Alunos(as) Especiais..........................................................................
19
CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO AOS PROGRAMAS.............................................. 20
Seção I - Da Inscrição e Seleção.......................................................................................
20
Seção II - Da Matrícula....................................................................................................
22
Seção III - Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas .........................................................................................................................
CAPÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO........................................
Seção I - Do Funcionamento e dos Prazos......................................................................
24 25 25 2
Seção II - Da Estrutura Acadêmica.................................................................................
Seção III - Da Verificação do Desempenho Acadêmico.................................................
Seção IV - Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas...........................................
Seção V - Do Desligamento e do Abandono....................................................................
CAPÍTULO V - DO TRABALHO FINAL.....................................................................
Seção I - Do Projeto de Trabalho Final...........................................................................
Seção II - Dos Exames de Pré-Banca e de Qualificação................................................
Seção III - Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final.................................................
CAPÍTULO VII - DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA....
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.............................
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.............................................
25 27 28 29 30 30 30 30 33 34 34 35
3
REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS
¶Art. 1º A pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), organizada em programas, compreendendo cursos em nível de mestrado e de doutorado, destinase à formação ampla e aprofundada de profissionais para atuarem na elaboração e na difusão do conhecimento.
§1º Os níveis ou cursos de que trata o caput deste artigo são distintos e autônomos, podendo o mestrado, independentemente do tempo decorrido de sua conclusão e a critério do regulamento de cada programa de pós-graduação, constituir-se em etapa inicial para o doutorado.
§2º A critério do regulamento de cada programa de pós-graduação, o colegiado do programa poderá aceitar, exclusivamente como cumprimento de etapa inicial para o doutorado, o mestrado cursado fora do Brasil, com diploma reconhecido, nos termos do parágrafo anterior.
¶Art. 2º Os cursos de mestrado integram ensino, pesquisa e extensão, visando a um domínio e a um aprofundamento do conhecimento numa área específica ou interdisciplinar, demonstrado por meio de rigor metodológico na elaboração, na apresentação e na defesa em sessão pública de uma dissertação ou trabalho equivalente, compatível com as características da área do conhecimento à qual o curso pertence.
§1º O curso de mestrado poderá ser ofertado nas modalidades acadêmica ou profissional.
§2º Nos cursos de mestrado acadêmico, ao trabalho equivalente de que trata o caput deste artigo deverá ser agregada uma produção teórica escrita, cujas definições e conteúdos serão específicos de cada área do conhecimento, e normatizados nos regulamentos dos cursos.
§3º Nos cursos de mestrado profissional, o trabalho equivalente de que trata o caput deste artigo poderá ser definido de acordo com os formatos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) para essa modalidade de mestrado e normatizados nos regulamentos dos cursos.
¶Art. 3º Os cursos de doutorado pressupõem o domínio e o aprofundamento em uma área específica ou interdisciplinar e visam à produção de conhecimento, demonstrado por meio de uma investigação consubstanciada na elaboração, na apresentação e na defesa em sessão pública de uma tese que represente contribuição para o conhecimento da área de atuação.
Parágrafo único. À tese de doutorado poderá ser acrescentada produção complementar vinculada à pesquisa, cujas definições e conteúdos serão específicos de cada área do conhecimento, e normatizados nos regulamentos dos cursos.
¶Art. 4º Os programas que possuírem o nível de doutorado poderão oferecer estágio pósdoutoral a portadores do título de doutor que, por interesse próprio, desejarem atualizar ou consolidar conhecimentos em áreas específicas.
Parágrafo único. As normas para o estágio pós-doutoral na UFPB serão estabelecidas em resolução específica do Consepe. 4
TÍTULO II DA CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS
CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DOS PROGRAMAS
¶Art. 5º O projeto de criação de novo curso ou programa de pós-graduação poderá ser proposto por programa de pós-graduação, departamento, centro ou por associação da UFPB com uma ou mais instituições parceiras nacionais ou estrangeiras, por meio dos órgãos já especificados.
§1º Admitem-se igualmente como proponentes do projeto de que trata o caput deste artigo a associação de departamentos pertencentes a um mesmo centro ou a centros diferentes da UFPB.
§2º Nos casos das associações tratadas neste artigo, deverão constar nas propostas de criação e nos regulamentos dos novos cursos ou programas a entidade que responderá administrativamente, admitindo-se a alternância entre as mesmas.
¶Art. 6º A criação de novo curso ou programa de pós-graduação na UFPB dependerá, inicialmente, da aprovação do projeto pelo departamento que assumir a responsabilidade pela maior oferta de disciplinas, o departamento de base, e do subsequente encaminhamento do projeto para apreciação e aprovação do conselho de centro ao qual esteja o departamento vinculado.
§1º A aprovação do projeto de criação de novo curso pertencente a programa já existente dar-se-á pelo colegiado do programa.
§2º Na criação de novo programa de natureza interdisciplinar ou programa ligado a departamentos pertencentes a centros diferentes da UFPB, o projeto dependerá, inicialmente, das aprovações pelos departamentos que assumirem as responsabilidades pela maior oferta de disciplinas e do subsequente encaminhamento do projeto para apreciação e aprovação dos conselhos de centro aos quais estejam os departamentos vinculados.
§3º Após a tramitação no colegiado do programa, no(s) colegiado(s) do(s) departamento(s) e no(s) conselho(s) de centro, o projeto será analisado pela PRPG, para a emissão de parecer técnico.
§4º O projeto de criação de novo curso ou programa de pós-graduação tratado neste artigo, com o parecer técnico da PRPG, deverá ser enviado ao Conselho Universitário (Consuni), para apreciação e autorização, e ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), para aprovação da criação, bem como para a aprovação do regulamento e da estrutura acadêmica do curso ou programa.
¶Art. 7º Após a criação pela UFPB de novo programa de pós-graduação e o atendimento à legislação vigente do SNPG, o primeiro coordenador e o vice-coordenador deverão ser designados dentre os docentes permanentes do programa, pelo Conselho do Centro ao qual o programa esteja vinculado.
§1º O atendimento à legislação vigente do SNPG de que trata o caput deste artigo corresponde à aprovação do projeto do novo curso ou programa pela Capes, quando então o coordenador pro tempore, após constituir o colegiado do programa nos termos do art. 14 deste regulamento, lançará o primeiro edital de seleção para ingresso discente no programa.
§2º Após o ingresso da primeira turma, o coordenador pro tempore terá o prazo de cento e oitenta dias para convocar o processo de escolha do novo coordenador e vice-coordenador, nos termos do art. 17 deste regulamento. 5
§3º Qualquer curso ou programa da UFPB somente ofertará vagas enquanto durar a recomendação de funcionamento de acordo com o parecer do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC/ES) da Capes.
¶Art. 8º Do projeto de criação de novo curso ou programa na UFPB deverá constar:
I - identificação da proposta: denominação do curso ou programa, nível(eis), grande área do conhecimento, área(s) de concentração, linha(s) de pesquisa, projetos de pesquisa vinculados e vinculação institucional, número inicial de vagas e previsão de início;
II - histórico: descrição das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na instituição e relacionadas com a(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa do curso ou programa proposto;
III - justificativa da proposta: explicitação da proposta de criação, evidenciando sua relevância local e regional, objetivos, articulação entre ensino, pesquisa e extensão e entre pósgraduação e graduação;
IV - corpo docente:
a) discriminação do quadro dos docentes permanentes e dos colaboradores, classificados conforme os termos do art. 24 deste regulamento, contendo as seguintes informações individualizadas: nome, ano da titulação, regime de trabalho e horas de dedicação ao programa, departamento ou órgão em que é lotado, disciplina(s) pela(s) qual(is) será responsável, área de concentração e linha(s) de pesquisa em que estará envolvido e número inicial de orientandos previsto;
b) currículo: endereço eletrônico do currículo na Plataforma Lattes ou equivalente;
V - corpo técnico-administrativo: relação dos recursos humanos de apoio técnicoadministrativo com que contará o Programa para seu funcionamento;
VI - regulamento: em concordância com a legislação em vigor na instituição e no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação;
VII - estrutura acadêmica: no modelo seguido pela PRPG, incluindo ementas e bibliografia relevante de cada componente curricular;
VIII - infraestrutura física: situação atual dos ambientes para professores, estudantes e secretaria; dos laboratórios; oficinas e demais instalações para o funcionamento do programa;
IX - caracterização do acervo de livros e periódicos disponíveis no sistema de bibliotecas da(s) instituição(ões) e pertencentes à(s) área(s) de concentração do programa;
X - facilidades de acesso à informação a distância;
XI - fontes de recursos e convênios já existentes ou passíveis de serem concretizados para dar suporte ao curso ou programa.
§1º É condição indispensável para a apreciação de projeto de criação de novo curso ou programa de pós-graduação de âmbito institucional pelos órgãos competentes locais que o corpo docente permanente do novo curso ou programa, como definido no art. 25 deste regulamento, seja formado por docentes ou pesquisadores do quadro permanente da UFPB, portadores do
título de doutor ou de livre docente na(s) área(s) de concentração ou área(s) afim(ns) oferecida(s) pelo curso ou programa, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, admitindo-se o percentual de docentes em regime de 20 (vinte) horas de trabalho no limite estabelecido pelo Comitê de Área de Avaliação (CAA) na Capes.
§2º O corpo docente permanente de novo curso ou programa de pós-graduação de âmbito regional ou nacional, a ser desenvolvido em convênio com outra(s) instituição(ões), poderá ser formado por docentes pertencentes às instituições convenentes, desde que preenchidos os mesmos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior deste artigo.
§3º A participação de professores ou pesquisadores no corpo docente do novo curso ou programa deverá ser aprovada pelos departamentos ou órgãos em que estejam lotados e devidamente comprovada por certidão do colegiado do departamento ou órgão. 6
§4º As ementas dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica proposta para o novo curso ou programa deverão ser aprovadas pelos departamentos responsáveis.
¶Art. 9º Será permitido aos programas de pós-graduação da UFPB ministrar, por meio de convênios específicos formalizados, cursos de mestrado e ou de doutorado fora de sede para as instituições conveniadas, isoladas ou em associação, desde que aprovados nas instâncias internas e autorizados pela Capes.
CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS
¶Art. 10. As propostas de alteração de regulamento de um programa de pós-graduação serão aprovadas pelo colegiado do programa, pelo conselho de centro e encaminhadas para apreciação e decisão do Consepe por meio da PRPG, que emitirá parecer técnico.
¶Art. 11. As propostas de alteração de componentes curriculares de um programa de pósgraduação serão aprovadas pelo colegiado do programa, pelo conselho de centro e encaminhadas para apreciação da PRPG, para fins de homologação, cabendo recurso ao Consepe.
TÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS
CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
¶Art. 12. No âmbito da administração superior, a PRPG é o órgão auxiliar de direção incumbido de planejar, coordenar e controlar todas as atividades de ensino de pós-graduação mantidas pela instituição, por meio de sua Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG).
§1º As funções e competências da PRPG são estabelecidas no Título IX e respectivos capítulos do Regimento da Reitoria, aprovado pela Resolução Consuni n° 257/79.
§2º Ao Pró-Reitor de Pós-Graduação compete, além do estabelecido no Regimento da Reitoria, constituir consultores e comissões ad hoc, pertencentes ao quadro da instituição ou externos, para emitirem pareceres técnicos em assuntos de ensino e pesquisa no âmbito da pósgraduação.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS
¶Art. 13. Os programas de pós-graduação terão sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I – um colegiado como órgão deliberativo;
II – uma coordenação como órgão executivo do colegiado;
III – uma secretaria como órgão de apoio administrativo.
§1º Os regulamentos dos programas de pós-graduação poderão estabelecer mecanismos de interação e participação de todo ou parte do corpo docente e discente do programa por meio de assembleias gerais e ou de outros meios, de caráter consultivo, regulamentados pelos respectivos colegiados. 7
§2º É permitido aos programas interinstitucionais ou multicampi da UFPB, o funcionamento de estruturas setoriais com a finalidade de facilitar as tarefas acadêmicas e administrativas, devendo estar subordinadas às estruturas organizacionais de que trata o caput deste artigo e com competências definidas em seus regulamentos.
§3º Cada programa terá obrigatoriamente uma comissão de bolsa, cuja constituição e competências serão estabelecidas em resolução específica do colegiado do programa, observadas as normas desta instituição e as recomendações e exigências das agências de fomento. .
Seção I Do Colegiado do Programa
¶Art. 14. O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento de cada programa, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
§1º Somente poderão participar do colegiado docentes e técnico-admistrativo que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no programa.
§2º Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente de cada programa passam a ser membros natos do Colegiado do Programa.
§3º O representante do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição.
§4º Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§5º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no programa de pós-graduação, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§6º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§7º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do programa de pós-graduação o voto de desempate.
§8º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 15. São atribuições do colegiado do programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do programa;
II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do programa; 8
III - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exame de pré-banca;
g) exames de qualificação;
h) exame de trabalho final;
i) outros exames previstos no regulamento de cada programa;
j) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
k) outros interesses do programa.
IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;
V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do programa;
VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do programa;
VII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII - fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX - decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;
X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;
XII - decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV - decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XV - apreciar o relatório anual das atividades do programa;
XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;
XVII – propor convênios e acordos de cooperação;
XVIII - decidir sobre a passagem de aluno(a) do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado;
XIX – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do programa;
XXI - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXII - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados; 9
XXIII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIV - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação, nos cursos de mestrado, a tese, nos cursos de doutorado, e/ou trabalhos equivalentes em ambos os níveis.
Seção II Da Coordenação do Programa
¶Art. 16. A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 17. O programa de pós-graduação terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e designados pelo reitor.
§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador dos programas de pósgraduação, como eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do programa;
b) alunos(as) regularmente matriculados; e
c) servidores técnicos-administrativos designados para atuar no programa.
§3º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada por cada programa.
§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no programa.
§6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.
§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
§9º Poderá ser admitido coordenador sem vínculo funcional com a UFPB nos casos de programas em associação.
¶Art. 18. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate; 10
II - submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do programa;
III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;
IV - submeter à apreciação do colegiado do programa os pedidos de interrupção de estudos;
V - submeter à apreciação do colegiado do programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);
VI - submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;
VII - indicar ao colegiado do programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 15 deste regulamento;
VIII - propor ao colegiado do programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;
IX - supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);
X - remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XI - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos(as);
XII - preparar os relatórios anuais – coleta Capes – necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação do colegiado;
XIV - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV - promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;
XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do programa com a participação de docentes e alunos(as).
XVII - comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX - organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo colegiado;
XX - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;
XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o programa está vinculado;
XXIV - submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;
XXV - submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no programa; 11
XXVI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao programa;
XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVIII - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do programa;
XXIX - zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;
XXX - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Seção III Da Secretaria do Programa
¶Art. 19. A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e dos Regulamentos dos Programas.
¶Art. 20. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;
III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao programa de pós-graduação;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.
X - secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.
Parágrafo único. Outras competências poderão ser estabelecidas pelos Regulamentos dos Programas.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS
¶Art. 21. Os programas de pós-graduação serão estruturados em área(s) de concentração, linha(s) de pesquisa e projetos de pesquisa articulados e coerentes entre si.
Parágrafo único. Cada programa terá tanto sua própria denominação quanto à(s) área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa explicitada(s) em seu regulamento, segundo as normas ou convenções vigentes no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação.
12
¶Art. 22. Serão requisitos obrigatórios na organização de todos os programas de pósgraduação da UFPB:
I - ingresso mediante seleção;
II - matrícula por disciplina ou atividade acadêmica;
III - adoção do sistema de créditos;
IV - verificação do aproveitamento escolar por meio da avaliação de conhecimento, expressa em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez);
V - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
Parágrafo único. No cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, ressalvem-se os alunos(as) admitidos por transferência, nos termos do art. 45, e os ingressantes como estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) mencionados no inciso XII do art. 15 deste regulamento, que serão submetidos a seleções específicas, nos termos do art. 49, §§ 1º e 2º deste regulamento.
¶Art. 23. Os programas de pós-graduação terão regulamentos próprios, dos quais deverão constar, obrigatoriamente:
I - natureza e objetivos;
II - normas gerais de composição e atuação do corpo docente;
III - estrutura acadêmica assim discriminada:
a) número mínimo de créditos exigidos para a integralização do programa;
b) elenco de disciplinas ou atividades, por área de concentração ou linha de pesquisa, especificando-se a sua obrigatoriedade ou eletividade, a sua natureza (teórica/prática), o número de créditos, o(s) pré-requisito(s) caso existam, as ementas e o departamento responsável;
c) elenco de línguas estrangeiras aceitas para o cumprimento das exigências do Regimento Geral da UFPB.
IV - número de períodos regulares letivos por ano civil;
V - requisitos gerais para inscrição;
VI - critérios gerais de seleção ordinária e extraordinária;
VII - requisitos para a matrícula;
VIII - procedimentos para trancamento de matrícula e interrupção de estudos;
IX - sistema de avaliação;
X - critérios de transferência de alunos(as);
XI - critérios de aproveitamento de estudos;
XII - critérios de desligamento de aluno(a) do programa;
XIII - requisitos para a obtenção do título de mestre e/ou doutor.
§1º Na elaboração do regulamento do programa, será assegurada sua autonomia acadêmico-administrativa em relação à inclusão de outros itens julgados convenientes.
§2º Os critérios gerais de que tratam os incisos V e VI deste artigo poderão ser complementados com requisitos específicos de cada programa nas chamadas públicas de seleção.
§3º A duração dos cursos estabelecida nos regulamentos dos programas deverá observar os limites mínimo e máximo para o mestrado e o doutorado, fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.
TÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
13
Seção I Classificação do Corpo Docente
¶Art. 24. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por docentes portadores do título de doutor ou livre docente nas seguintes categorias:
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores;
III - docentes visitantes.
¶Art. 25. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do programa e deverão atender aos seguintes requisitos:
I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;
II - participar de projeto(s) de pesquisa do programa;
III - orientar alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV - ter vínculo funcional com a UFPB;
V - manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer
parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa; e ou
c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa;
§3º Os programas poderão estabelecer, em seus regulamentos, outros critérios adicionais para o enquadramento de docentes permanentes.
§4º O corpo docente dos programas de pós-graduação da UFPB deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área da Capes a que pertence o programa, excetuando-se os casos em que o curso ou programa estiver impedido de ofertar novas vagas.
§5º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela Capes.
¶Art. 26. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de 14
trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
¶Art. 27. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
¶Art. 28. A liberação de docente para atuação em programa de pós-graduação deverá ser autorizada pelo colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação de comissão que elaborar o projeto de curso ou programa novo, ou do coordenador de programa, no caso de curso ou programa já existente.
Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 29. Os membros do corpo docente do programa serão credenciados pelos respectivos colegiados, nas categorias fixadas no art. 24 deste regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida no regulamento de cada programa, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I - ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e ou linha de pesquisa que irá participar no programa, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do programa;
II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do programa;
III - ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do programa;
IV - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo colegiado do programa, em consonância com aqueles definidos pelo comitê de área da Capes da qual o programa faz parte.
§2º Além dos critérios estabelecidos neste artigo, os programas poderão adicionar outros que considerem importantes para o atendimento de suas peculiaridades, desde que estejam em conformidade com as diretrizes emanadas dos comitês de área da Capes da qual o programa faz
parte ou de instâncias superiores de avaliação e regulamentação de cursos de pós-graduação stricto sensu.
§3º Admite-se que os programas estabeleçam, por meio de resoluções específicas do colegiado, procedimentos e critérios adicionais para o credenciamento de docentes.
¶Art. 30. A permanência na condição de docente credenciado em programa de pósgraduação dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo colegiado do programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II - produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos três anos.
§ 1º O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do colegiado do programa. 15
§ 2º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.
Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 31. Será garantido a todo(a) aluno(a) de pós-graduação da UFPB um orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas no regulamento de cada programa.
§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.
§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do colegiado.
§3º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado.
§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.
§5º O(a) aluno(a) poderá ter um segundo orientador, desde que previsto no regulamento do programa, designado pelo colegiado e justificada a natureza interdisciplinar do trabalho.
§6º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.
§7º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliálo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa.
§8º Enquadra-se também como orientador o orientador externo, em casos de obtenção do
título de doutor no regime de cotutela, de acordo com o art. 88 deste regulamento.
§9º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§10. Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no programa.
§11. Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.
§12. Além dos casos previstos nos §§10 e 11, o regulamento do programa de pósgraduação deverá estabelecer as condições em que será permitida a troca de orientador e coorientador.
¶Art. 32. Compete ao orientador:
I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV- assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;
VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando (a) e orientá-lo na busca de soluções; 16
VII - informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando (a);
VIII - emitir, por solicitação do coordenador do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do colegiado;
IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento de cada programa, assegurando-lhe ampla defesa;
XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g do art. 15 deste regulamento;
XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;
XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;
XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;
XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
¶Art. 33. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo colegiado.
Parágrafo Único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.
¶Art. 34. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo colegiado.
Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.
¶Art. 35. O coorientador ou o segundo orientador de que trata o art. 31, §§ 4º e 5º, deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do colegiado do programa.
§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de: 17
a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;
c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).
§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pós-graduação;
b) o coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);
c) o coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;
d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao programa de pós-graduação.
§3º A critério do colegiado, poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos e doutorandos, além de docentes do programa, professores ou pesquisadores de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa.
¶Art. 36. Para programa pertencente à grande área multidisciplinar será permitida a participação dos dois orientadores na orientação do trabalho final do(a) aluno(a).
Parágrafo único. Na formação da comissão examinadora de defesa do trabalho final, será permitida a participação dos dois orientadores.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 37. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) nos Programas de Pós-Graduação da UFPB, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.
Seção I Dos(as) Aluno(a)s Regulares
¶Art. 38. Serão considerados(as) alunos(as) regulares de pós-graduação todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do programa e que, a cada início de período letivo, se matriculem regularmente em seus respectivos programas, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação dos mesmos.
§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar de cada programa, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 50 deste regulamento.
§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado ou de doutorado na UFPB.
¶Art. 39. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:
I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador, nos termos do art. 32, incisos I a III deste regulamento;
II - participar das atividades acadêmicas oficiais do programa; 18
III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);
IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);
V - encaminhar o projeto de dissertação ou tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);
VI - apresentar à coordenação do programa os exemplares do trabalho final conforme determina o art. 81, parágrafo único, deste regulamento.
VII - realizar estágio de docência conforme determinações específicas da cada Programa.
Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
Seção II Dos(as) Alunos(as) Especiais
¶Art. 40. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.
¶Art. 41. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo colegiado de cada programa, por período letivo e por curso de mestrado ou de doutorado, a coordenação do programa poderá aceitar a inscrição de alunos(as) especiais, com base em critérios especificados em seu regulamento.
§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.
§2º A aceitacao do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo colegiado do Programa de Pós-Graduacao ofertante da disciplina, ouvido o docente responsavel pela disciplina.
§3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pelo regulamento do programa.
§4º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pósgraduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.
§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da matricula inicial como aluno(a) regular poderao, a criterio do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 70 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.
§6º Os(as) alunos(as) especiais terao direito a um certificado de aprovacao em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação no qual cursou a(s) disciplina(s).
¶Art. 42. Poderao, a juizo do colegiado do Programa de Pós-Graduacao, ser admitidos para matricula em disciplinas, na condicao de alunos(as) especiais, estudantes de graduacao da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de PósGraduacao da instituicao e que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos. 19
¶Art. 43. Poderao, a juizo do colegiado do Programa de Pós-Graduacao, ser admitidos para matricula em disciplinas, na condicao de alunos(as) especiais, graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduacao da UFPB.
Paragrafo unico. Os creditos obtidos nos ultimos 36 meses poderao ser computados no conjunto necessario para a obtencao do titulo de Mestre ou Doutor, desde que o(a) aluno(a) seja admitido, após aprovacao no processo seletivo, em um desses cursos.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AOS PROGRAMAS
Seção I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 44. O processo de inscrição e de seleção para ingresso nos programas de pósgraduação da UFPB será devidamente normatizado pelo regulamento do programa e pelo edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo colegiado com o conhecimento da direção de centro ou direções de centros, quando couber, e publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
§1º A critério de cada programa de pós-graduação da UFPB, as inscrições em seus processos de seleção poderão ser em datas pré-determinadas e ou em qualquer época do ano, em regime de fluxo contínuo, respeitado o calendário anual de atividades da instituição.
§2º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer às normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo tais como:
a) especificações dos diplomas de graduação que serão aceitos desde que outorgados por instituições credenciadas pelo CNE/MEC;
b) comprovante da taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;
c) outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo colegiado.
§3º Além de outros documentos exigidos por cada programa e especificados nos respectivos editais públicos de seleção, será obrigatória a apresentação, pelo(a) candidato(a), por ocasião da inscrição no processo seletivo da instituição, dos seguintes documentos:
a) requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;
b) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;
c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei;
d) histórico escolar da graduação;
e) currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos.
§4º Compete ao coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato, com base na regularidade da documentação exigida.
20
§5º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no programa para o qual foi admitido.
§6º Para efeito do disposto na alínea a do §2º, nas alíneas c e d do §3º e no § 5º deste artigo, são considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia ou de formação de tecnólogos.
§7º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo colegiado do programa, observando-se:
a) a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
b) a relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação;
c) o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;
d) a capacidade de pesquisa instalada do programa.
§8º Para cursos novos, o número de vagas para o primeiro processo seletivo será aquele especificado no projeto de criação.
§9º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados como critérios de desempate, em etapa e ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.
¶Art. 45. As inscrições para os processos de seleção dos programas de pós-graduação da UFPB realizadas em regime de fluxo contínuo, de que trata o §1º do art. 44 deste regulamento, poderão ser realizadas, a critério do programa, em substituição às inscrições realizadas no fluxo regular ou visando ao preenchimento de vagas remanescentes ou complementares.
§1º Para o ingresso em regime de fluxo contínuo, serão exigidos dos(as) candidatos(as) os mesmos requisitos, a mesma documentação e os mesmos procedimentos relativos aos processos de seleção demandados aos candidatos inscritos no fluxo regular.
§2º A documentação para a inscrição em regime de fluxo contínuo poderá ser entregue pessoalmente, por procuração ou ser encaminhada por meio de postagem, exclusivamente por meio de serviços de encomenda expressa com aviso de recebimento, com data de postagem até a data especificada no edital, encaminhada ao programa de pós-graduação.
§3º No caso das inscrições por correio, os(as) candidatos(as) devem enviar uma cópia digital do comprovante de envio por via expressa para o e-mail do programa de pós-graduação.
¶Art. 46. A admissão aos programas de pós-graduação da UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 15, incisos XI e XII, deste regulamento.
§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e pelos regulamentos dos programas, de alunos(as) de mestrado e doutorado desta ou de outras IES para cursos similares ou idênticos aos de origem, oferecidos pela UFPB, a critério dos respectivos colegiados, desde que haja vaga no programa pretendido e disponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§2º No que se refere aos prazos fixados pelo art. 23, §3º deste regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 47. O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) nos programas de pós-graduação será feito por comissão constituída na forma que estabelece o art. 15, III, a deste regulamento.
§1º O processo seletivo será eliminatório e classificatório. 21
§2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas a cada programa de pós-graduação, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes junto ao Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.
¶Art. 48. Os programas de pós-graduação da UFPB somente abrirão processos seletivos públicos para admissão de novos(as) alunos(as) enquanto perdurarem seus credenciamentos pelo MEC/CNE.
Parágrafo único. Os(as) alunos(as) que estejam cursando a pós-graduação em programa que for descredenciado pelo MEC/CNE terão seus direitos garantidos quanto à conclusão das disciplinas, defesa de dissertações ou teses e expedição de diplomas conforme portaria do MEC de autorização de funcionamento, anterior ao descredenciamento.
¶Art. 49. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao colegiado do programa:
I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao programa de estudante convênio;
II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.
§1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.
§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) ser feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§3º Compete à coordenação do programa, com a anuência, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.
Seção II Da Matrícula
¶Art. 50. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com o regulamento do programa, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da UFPB.
§1º A matrícula institucional será feita na secretaria do programa constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º Os(as) candidatos(as) inscritos para seleção na forma do disposto no art. 45, §5º deste regulamento deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
§3º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado(a) no disposto do art. 44, §4º não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).
§4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da 22
aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.
¶Art. 51. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais.
§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em Países-Membros do Mercosul, o reconhecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser feito pelo colegiado do programa, por intermédio da Assessoria Internacional, desde que unicamente para a realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB e que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.
§2º Embora dispensados do reconhecimento, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.
§3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a sistemática introduzida pela Portaria Interministerial nº 278, de 17 de março de 2011, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos.
¶Art. 52. Na época fixada no calendário escolar do programa, antes do início de cada período letivo, o(a) aluno(a) regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na coordenação do programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 56 deste regulamento.
§1º A permissão da matrícula de alunos(as) especiais será concedida pelo colegiado, com base nos critérios estabelecidos no art. 41 deste regulamento e no regulamento do programa.
§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) uma das expressões "trabalho de dissertação", "trabalho equivalente" ou "trabalho de tese", conforme o nível ou modalidade cursado pelo(a) aluno(a), e o período letivo correspondente.
§3º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).
¶Art. 53. Será disciplinada nos regulamentos dos programas a passagem de alunos(as) do mestrado acadêmico para o doutorado do mesmo programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:
I - estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;
II - ter recomendação expressa do orientador;
III - ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos aos quatro extratos superiores do Qualis Capes da área;
IV - ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado.
Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.
¶Art. 54. Cada programa disciplinará em seu regulamento a transferência de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas: 23
I - ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II - ser formalmente aceito por um orientador do programa;
III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas
¶Art. 55. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado do programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.
§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.
¶Art. 56. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.
§1º Os prazos permitidos de interrupção de estudos obedecerão aos regimes escolares letivos adotados pelos programas, de conformidade com os seguintes critérios:
a) para regime escolar subdividido em dois períodos letivos regulares: prazos máximos de um período letivo para o mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado;
b) para regime escolar subdividido em três períodos letivos regulares: prazos máximos de dois períodos letivos para o mestrado e três para o doutorado, consecutivos ou não para ambos.
§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§3º Caberá ao colegiado do programa, de acordo com seu regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
¶Art. 57. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do programa de pós-graduação:
I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível por cada programa de pósgraduação para a continuidade do processo pedagógico.
§1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática. 24
§2º Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática, mencionadas no parágrafo anterior, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.
¶Art. 58. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do programa.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 59. A duração dos cursos estabelecida nos regulamentos dos programas deverá observar os limites mínimos e máximos para os mestrados acadêmico e profissional e para o doutorado, fixados neste regulamento.
§1º Os cursos de mestrado acadêmico e profissional deverão ser concluídos no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quaro) meses, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação ou trabalho equivalente.
§2º O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese ou trabalho equivalente.
¶Art. 60. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, trabalho equivalente ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para os mestrados e doze meses para os doutorados, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no
art. 59, §1º e §2º.
§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente ou tese;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do programa.
Seção II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 61. Os limites mínimos de créditos para a integralização dos programas de pósgraduação são de:
I - 22 (vinte e dois) créditos para cursos de mestrado, acadêmico e profissional;
II - 35 (trinta e cinco) créditos para cursos de doutorado.
25
§1º O regulamento de cada programa estabelecerá o número mínimo de créditos necessários para sua integralização curricular, respeitados os limites de que tratam os incisos deste artigo.
§2º Não serão computados nos limites de créditos estabelecidos nos incisos deste artigo os créditos atribuíveis às atividades de preparação para exames de pré-banca e qualificação, bem como de atividades de elaboração e defesa de trabalho final.
§3º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.
¶Art. 62. A qualificação de disciplinas em obrigatórias ou eletivas ficará a critério de cada programa, dentro da sua estrutura acadêmica.
§1º Serão qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos objetivos gerais do programa e necessárias para imprimir-lhe unidade.
§2º Serão qualificadas como disciplinas eletivas as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do programa, sendo necessárias à formação do(a) aluno(a) nas linhas de pesquisa ou área de concentração do programa.
¶Art. 63. A critério do colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de estudos especiais, não previstos na estrutura acadêmica do programa, porém pertinentes à área de concentração do(a) aluno(a), até o máximo de dois créditos para o mestrado e quatro créditos para o doutorado.
§1º Os estudos especiais de que trata o caput deste artigo deverão ser previstos nos regulamentos dos programas.
§2º A contagem de créditos da atividade acadêmica estudos especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade de conformidade com o art. 61, §3º deste regulamento.
§3º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "estudos especiais em ...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.
¶Art. 64. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados nos programas de pós-graduação deverão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.
§1º Cada programa disciplinará em seu regulamento o estágio de docência, obedecidas as normas vigentes na UFPB e aquelas estabelecidas pelas agências de fomento.
§2º O(a) aluno(a) bolsista desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.
§3º Os(as) alunos(as) de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo, e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante um ano em cursos seriados, observado o número de créditos exigidos para cada nível.
§4º As atividades didáticas desenvolvidas pelos(as) alunos(as) bolsistas de programas que visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos(as) de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo e, portanto, com a atribuição de créditos para as atividades desenvolvidas pelos(as) alunos(as).
§5º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu 26
orientador, será submetido ao colegiado do programa para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos.
§6º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado, a critério do colegiado do programa.
Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 65. O(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 66. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§1º O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada: n
∑ ci N i
CRA = i = 1n
∑ ci i= 1
em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§3º Os estudos especiais de que trata o art. 63 deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
§4º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.
§5º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 67. Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 68. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos:
I - excelente;
II - bom;
III - regular;
IV - insuficiente.
27
Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.
¶Art. 69. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, para alunos(as) de mestrado, e de duas línguas estrangeiras, para alunos(as) de doutorado, serão efetuados de acordo com o regulamento do programa que deverá especificar as línguas.
§1º Os exames de línguas estrangeiras de que trata o caput deste artigo deverão ocorrer no processo seletivo e terão caráter eliminatório.
§2º Para os(as) alunos(as) de doutorado, será considerada a aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizado no mestrado.
§3º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§4º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado, como indicado no regulamento do programa.
Seção IV Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas
¶Art. 70. A critério do colegiado, observados os limites estabelecidos no regulamento de cada programa, poderão ser aceitos créditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular do programa em outros programas de pósgraduação stricto sensu que tenham conceito igual ou superior ao do programa da UFPB ou lato sensu que tenha validade nacional.
§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do programa.
§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§4º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com o regulamento do programa, com a ciência do orientador do(a) aluno(a).
§5º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§6º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).
§7º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§8º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.
§9º O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo deverá ser estabelecido no regulamento de cada programa.
§10. O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do programa 28
de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
§11. O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do programa de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.
§12. O coordenador do programa de pós-graduação encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.
§13. O parecer do professor do programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo colegiado do programa.
¶Art. 71. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no art. 70 e aprovadas nos termos do art. 15, incisos VI e VII deste regulamento serão estabelecidas no regulamento de cada programa.
Parágrafo único. No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:
a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 66, §1º, deste regulamento.
b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 61, §2º deste regulamento;
c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.
d) caso haja outra escala de conceito, o colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.
Seção V Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 72. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o(a) aluno(a) que:
I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º deste regulamento;
II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, seja trabalho equivalente ou teses, como também na preparação desses trabalhos;
V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação ou trabalho equivalente do mestrado ou exame de qualificação do doutorado, bem como em outros exames previstos no regulamento de cada programa;
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 deste regulamento;
IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final. 29
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 73. O regulamento de cada programa definirá as normas de elaboração e apresentação dos projetos para o trabalho final.
Seção II Dos Exames de Pré-Banca e de Qualificação
¶Art. 74. Os exames de pré-banca para alunos(as) de mestrado, se definidos, serão realizados de acordo com as regras e critérios estabelecidos pelos regulamentos dos programas.
¶Art. 75. Os exames de qualificação para alunos(as) de doutorado serão obrigatórios.
¶Art. 76. Nos exames de que trata os artigos 74 e 75, o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§1º Será considerado “aprovado” nos exames de pré-banca ou de qualificação o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para o mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§3º As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata o art. 74 deste regulamento deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).
Seção III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 77. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do programa em que estiver matriculado, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - se dissertação ou trabalho equivalente de mestrado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 61, inciso I, deste regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de pré-banca, se tiver sido previsto, bem como em outros exames previstos no regulamento de cada programa;
d) ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho;
II - se tese de doutorado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese; 30
b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 61, inciso II, deste regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de qualificação do doutorado, bem como em outros exames previstos no regulamento de cada programa;
d) ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho.
§1º O regulamento de cada programa deverá estabelecer normas específicas para a defesa de que trata o caput deste artigo.
§2º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a do inciso I deste artigo e na alínea a do inciso II deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).
§3º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea a do inciso I deste artigo e na alínea a do inciso II deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).
§4º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 78. Os trabalhos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em resolução interna do programa/curso.
¶Art. 79. Cada programa instituirá uma comissão de integridade em pesquisa para verificar a possibilidade de plágio, antes da homologação defesa da dissertação ou tese.
Parágrafo único. Os programas terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da resolução que aprovou este regulamento, para instituir a comissão de que trata o caput deste artigo, nos termos do art. 94 deste regulamento.
¶Art. 80. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único. Admitir-se-á na UFPB a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 81. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública.
Parágrafo único. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 77, inciso I, alínea a, e inciso II, alínea a, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) tratando-se de dissertação ou trabalho equivalente, no mínimo cinco exemplares, e de tese, no mínimo sete exemplares;
c) documentos pertinentes à produção científica e/ou artística vinculada, quando couber;
d) autorização formal do colegiado nos casos previstos no §4º do art. 77.
¶Art. 82. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 15, inciso III, alínea h deste regulamento, composta pelo(s) orientador(es), , sem direito a julgamento, e por: 31
I - dois especialistas, tratando-se de dissertação ou trabalho equivalente, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa;
II - quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição.
§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.
§2º Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.
§4º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o regulamento do programa definirá a participação do coorientador na comissão examinadora.
§5º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do art. 81 deste regulamento.
§6º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§7º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias.
§8º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.
¶Art. 83. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou de trabalho equivalente e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 84. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB. 32
§2º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
CAPÍTULO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 85. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, deste Regulamento Geral e do regulamento de seu programa.
§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.
§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 86. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 85 deste regulamento.
§1º A PRPG expedirá normas relativas à tramitação dos processos de solicitação de diploma decorrente da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado no âmbito da UFPB.
§2º Caberá à coordenação do programa encaminhar à Coordenação-Geral de PósGraduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do coordenador do programa ao pró-reitor de pós-graduação;
b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 83, §2º deste regulamento;
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art. 87. O registro do diploma de mestre ou de doutor será processado pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada no regulamento do programa em vigor na época da matrícula institucional do(a) aluno(a), bem como da respectiva área de concentração.
¶Art. 88. A UFPB poderá conceder grau de doutor em regime de cotutela de tese com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação.
Parágrafo único. A concessão do grau de doutor em regime de cotutela de que trata o caput deste artigo será regulamentada por resolução específica do Consepe. 33
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 89. Antes do final de cada período letivo em execução, os coordenadores dos programas convocarão os respectivos colegiados com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.
Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos novos alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.
¶Art. 90. Deverá cada programa criar e manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e teses defendidas, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 91. A UFPB, por meio do Consepe, poderá, com a autorização do Consuni, extinguir ou desativar qualquer um dos seus programas de pós-graduação stricto sensu.
§1º Dar-se-á a extinção de programa quando o mesmo for avaliado com conceito menor que 3 (três) por ocasião da avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação realizado pela Capes.
§2º A desativação temporária de área(s) de concentração implica a suspensão provisória do processo de admissão de alunos(as) para a(s) área(s) desativada(s).
§3º A extinção de programa com base no §1º, alínea a deste artigo, somente ocorrerá após a outorga do título ao último(a) aluno(a) regularmente matriculado no programa.
¶Art. 92. A instituição deverá prover aos programas as condições acadêmicas imprescindíveis ao atendimento do(a) aluno(a) com necessidades especiais em obediência à legislação vigente.
¶Art. 93. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).
§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no art. 32, §4º deste regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação/trabalho equivalente ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante. 34
¶Art. 94. O corpo docente e técnico-administrativo dos programas de pós-graduação da UFPB submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 95. Para os(as) alunos(as) ingressantes nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB, até e inclusive o segundo período letivo de 2013, serão aplicadas as disposições do Regulamento Geral de Pós-Graduação vigente anteriormente a esta resolução.
¶Art. 96. Os colegiados dos programas deverão ajustar os seus regulamentos a estas normas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência deste regulamento, para aprovação pelo Consepe, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente.
Parágrafo único. A critério de cada programa, poderá ser permitido a qualquer aluno(a) regularmente matriculado enquadrar-se no novo regulamento do programa aprovado pelo Consepe, nos termos do caput deste artigo, conforme solicitação formal.
¶Art. 97. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
¶Art. 98. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
35
