UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 44/2012

UFPB-CONSEPE-RES-44-2012
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos (LEMPA), sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, (CCAE), Campus IV.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 2 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o O Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos (LEMPA) obedecerá às normas contidas na Resolução no01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o O Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos (LEMPA) obedecerá às normas contidas na Resolução no01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 21“Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução no 56/1996 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do LEMPA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art.38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no AVA;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 41 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 44/2012 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos (LEMPA), sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, (CCAE), Campus IV.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 2 de agosto de 2012 (Processo nº 23074.016149/12-50),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos (LEMPA), a ser ministrado pelo Departamento de Ciências Exatas (DCE) do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, (CCAE), Campus IV.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em sete disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em oito meses, com uso de um ambiente virtual de aprendizagem e encontros presenciais por disciplina.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

§3º Os encontros presenciais mencionados no caput deste artigo serão realizados nas dependências no Campus I da UFPB, em espaço físico e instalações cedidas pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA).

§4º No momento on line, o ambiente virtual de aprendizagem será o da Plataforma Virtual da UFPB, que poderá ser acessado nas escolas em que os cursistas atuam como professores ou em suas próprias residências por meio de um computador ligado à internet.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de cem vagas gratuitas destinadas a professores que ensinam Matemática no Ensino Fundamental anos iniciais e finais da Rede Pública Municipal de João Pessoa.

Art. 7º O Curso será realizado mediante convênio específico para esse fim a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a UFPB, que disponibilizarão suas instalações físicas e recursos humanos de seus quadros de pessoal, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades normais nos órgãos de origem.

Parágrafo único. Não haverá transferência ou repasse de recursos financeiros de quaisquer naturezas entre as instituições conveniadas.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de agosto de 2012.

Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 44/2012 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LETRAMENTO MATEMÁTICO E PROCESSOS AVALIATIVOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS (DCE) DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (CCAE).

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos (LEMPA) será oferecido na modalidade semipresencial com atividade desenvolvida em encontros presenciais e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e destinado a profissionais da educação das escolas municipais de João Pessoa que atuam no Ensino Fundamental.

Art. 2o O Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos (LEMPA) terá como objetivo geral subsidiar os professores dos anos iniciais e finais do ensino fundamental no tocante ao conhecimento teórico-prático, ensino e docência em matemática e terá como objetivos específicos:

I - fornecer elementos teórico-metodológicos para a elaboração de projetos de intervenção na realidade escolar do ensino de Matemática nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental;

II - discutir conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais da área da matemática com foco no ensino e na aprendizagem nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental;

III - analisar e discutir a utilização de softwares, objetos de aprendizagem e applets no ensino e na aprendizagem de matemática no ensino fundamental.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3o O Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos (LEMPA) obedecerá às normas contidas na Resolução no01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), será ministrado em oito meses e terá duração de 360 horas-aulas. 3

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para a realização e a apresentação do Trabalho Final.

Art. 4o O LEMPA será ministrado por professores do Departamento de Ciências Exatas e do Departamento de Educação do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas e Educação (DCE/CCAE).

Parágrafo único. A Universidade Federal da Paraíba disponibilizará a infraestrutura física necessária à realização do curso.

Art. 5o O Curso oferecerá 100 (cem) vagas e será totalmente gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6o. A administração do LEMPA compreenderá os seguintes órgãos:

I - Colegiado do Curso;

II - Coordenação do Curso; e

III - Secretaria do Curso.

Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 7o. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I - o Coordenador do Curso, como presidente;

II - o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente;

III - dois professores indicados dentre os que ministrem aulas no Curso; e

IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do LEMPA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I - seleção de candidatos;

II - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

III - acompanhamento do regime didático;

IV - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

V - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário; 4

VI - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

VIII - conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.

Art. 9º. O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada dois meses, com a presença de, no mínimo, três de seus membros.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo Departamento de Ciências Exatas do CCAE, designado pelo CCAE e ao Coordenador compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades do curso;

III - convocar reuniões do Colegiado do Curso;

IV - promover reuniões com os professores do curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;

V - apresentar relatórios ao Colegiado do Curso.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria será exercida pelo vice-coordenador do curso a quem compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e de documentos necessários ao bom andamento do Curso

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for necessário ao bom andamento do Curso;

III – realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV – manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

5

Art. 12. O Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos (LEMPA) oferecerá vagas para professores do ensino fundamental que atuam junto a Secretaria de Educação do Município de João Pessoa.

Art. 13. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do CCAE e no site da UFPB.

§1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa, se houver mais de uma, e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, e documentação necessária a cada etapa.

§2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador do Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

§3º Caso a análise de currículo seja uma das etapas do processo seletivo, o edital deverá explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.

§4º O edital deverá estabelecer entre as etapas, e fases do processo seletivo, se houver mais de uma, um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.

Art. 14. Serão exigências para inscrição:

I - solicitação de inscrição feita por e-mail, criado pela coordenação do curso para esse fim.

II - Curriculum Vitae devidamente comprovado e entregue na secretaria do Curso no ato da inscrição

III – uma foto 3x4;

IV - cópia do diploma de graduação, do histórico escolar de graduação, da Carteira de Identidade, CPF e do Título de Eleitor.

V - declaração de exercício profissional da instituição a que está vinculado.

§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.

§2º Caso o diploma de graduação do candidato ainda esteja em tramitação, será aceita certidão que comprove a colação de grau.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO 6

Art. 15. A comissão de seleção será formada por professores membros do LEMPA, sob a presidência do Coordenador do Curso.

Art. 16. A Seleção dos candidatos será realizada mediante a apresentação da documentação especificada no art. 15 deste regulamento.

§1º A seleção será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR) do candidato no curso de graduação.

§2º Serão classificados os candidatos em ordem decrescente do CR até o limite das vagas.

§3º Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a análise do currículo, cuja pontuação para cada item será estabelecida no Edital.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 17. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 18. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar requerimento ao Coordenador, em formulário próprio da secretaria do curso.

Parágrafo único. A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação, para ocupar a vaga, do candidato aprovado, cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.

Art. 19. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente, seja no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 20. O Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos (LEMPA) será desenvolvido com a oferta de sete disciplinas e a apresentação do trabalho final, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especifica no art. 3o deste Regulamento.

Art. 21. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização, computar-se-á a carga horária total atribuída à aprovação do conjunto de disciplinas aprovado, nos termos do 7

Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução no 56/1996 do Consepe.

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SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 22. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Letramento Matemático e Processos Avaliativos (LEMPA).

Art. 23. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução no 56/1996 do Consepe.

Parágrafo único. A elaboração do Trabalho Final deverá ser orientada por professores que ministraram disciplinas no Curso.

Art. 24. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 25. Para a apresentação e defesa do trabalho, deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

I – ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II – ter o Trabalho Final aprovado pelo professor que assume a orientação.

Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente em data pré-estabelecida pela Coordenação do Curso.

Art.26. O critério de aprovação do Trabalho Final:

I – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre o tema abordado.

II – demonstração de domínio escrito do tema estudado.

Art. 27. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e, por decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final, o conceito “Aprovado com distinção”, atestado mediante a apresentação de um documento escrito.

§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova defesa.

§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma. 9

SEÇÃOIII DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 28. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades presenciais e desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, conforme a natureza da disciplina expressa por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, da UFPB.

Parágrafo único. As notas das disciplinas serão atribuídas a partir de notas de 0,0 (zero) a 10 (dez), considerando 7,0 a nota mínima para aprovação nas disciplinas e no trabalho final.

Art. 29. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I – Obtiver nota menor que 7,0 (sete);

II – não realizar no mínimo 75% das atividades no AVA.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 30. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido a íntegra o Artigo 31 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 31. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Consepe;

II – a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;

III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;

IV – as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa, do Coordenador-Geral de Pós-Graduação, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 32. São exigências para obtenção do Certificado:

I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro de carga horária prevista;

II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III – ter defendido e ter sido aprovado no Trabalho Final; 10

IV – ter entregado à Secretaria do curso três exemplares do trabalho mencionado no inciso anterior na versão final, sendo duas em papel e uma em meio digital (Compact Disc ou Digital Versatile Disc).

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 33. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I – fazer parte do corpo de professores dos cursos de graduação da UFPB;

II - ter título de Doutor ou Mestre na área de Matemática ou Educação e áreas afins.

Art. 34. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

Art. 35. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 33 e 34.

§1o A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovado pelo Colegiado de Curso.

§2o A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da Justificativa de Substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.

Art.36. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os cargos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art.38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no AVA;

II – não frequentar 75% dos encontros presenciais propostos ao longo do período letivo;

III – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IV – for reprovado na apresentação do Trabalho Final. 11

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 40. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art.41. Este Regulamento entrará e vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 44/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM LETRAMENTO MATEMÁTICO E PROCESSOS AVALIATIVOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS (DCE) DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO.

ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02 03 04 05 06 07 08

Metodologia da Pesquisa Letramento Matemático Avaliação da Aprendizagem Matemática Ensino de Números e Operações Ensino de Geometria Ensino de Álgebra Tecnologias e Ensino de Matemática Trabalho Final CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 30 60 30 60 60 60 60 --360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Metodologia da Pesquisa Carga horária: 30 horas-aula Ementa: A pesquisa e a construção do conhecimento. A pesquisa e sua interface nas diferentes áreas do conhecimento da Matemática. Métodos e Técnicas de pesquisa acadêmica. Normatização da produção acadêmica: Normas da ABNT. A pesquisa como princípio educativo. A pesquisa como elemento inerente à prática do professor de matemática. Projeto de intervenção: fundamentação, análise e elaboração. 2 Disciplina: Letramento Matemático Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Estudo dos conceitos de alfabetização e letramento em Matemática. As múltiplas linguagens na alfabetização e no letramento matemático. As especificidades dos processos de construção da numeralização. Pensamento lógico-matemático e operadores cognitivos auxiliares na construção do número. Os sistemas notacionais para aquisição da escrita alfabética e da escrita matemática. A construção dos conhecimentos matemáticos estruturais para o processo de letramento matemático.

3. Disciplina: Avaliação da Aprendizagem Matemática 13

Carga horária: 30 horas-aula Ementa: A concepção de educação e a avaliação. A avaliação e o papel social da educação matemática. As avaliações em larga escala. A característica processual da avaliação em Matemática. A análise de erros em Matemática. O cotidiano e suas possíveis práticas de avaliação das aprendizagens.

4. Disciplina: Ensino de Números e Operações Carga Horária: 60 horas-aula Ementa: Desenvolvimento inicial de conceito numérico e do senso numérico; Sistemas de numerações na história; Conjuntos numéricos: Naturais; Inteiros; Racionais e Reais; Análise das dificuldades e potencialidades dos algoritmos; Significados das operações dos números Naturais; Estratégias de cálculo das operações.

5. Disciplina: Ensino de Geometria Carga Horária: 60 horas-aula Ementa: Figuras tridimensionais e bidimensionais e suas propriedades; Desenvolvimento do conceito de medir: comprimento, área e volume; Ângulos e suas medidas: diferentes formas de abordagem; Fórmulas para áreas e volumes; Posição, localização e deslocamentos no plano cartesiano; Simetrias e figuras congruentes; Figuras semelhantes e proporcionalidade.

6. Disciplina: Ensino de Álgebra Carga Horária: 60 horas-aula Ementa: Álgebra e Pensamento algébrico. As concepções de Álgebra e de Educação Algébrica; Orientações para o ensino de Álgebra; Generalizações, Padrões e Funções; A resolução de problemas em Álgebra. Uso de Jogos no ensino de Álgebra; Uso de computadores, calculadoras no ensino de Álgebra.

7. Disciplina: Tecnologias e Ensino de Matemática Carga horária: 60 horas-aula Ementa: A tecnologia vista como processo humano e a relação sócio-educacional. Meios tecnológicos aplicados em educação matemática: Recursos áudios-visuais, tv, computador, tablets, cinema educativo, fotografia, softwares, entre outros. Tecnologia da informação e da comunicação, softwares, entretenimento tecnológico, aspectos pedagógicos do uso de tecnologias e suas aplicações na educação matemática como ferramenta na construção do conhecimento matemático. Análise e processos avaliativos do uso de Softwares e Projetos de aprendizagem com uso de tecnologias.

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