N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 56/1999
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, intitulado Curso de Especialização em Prótese Dentária, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara concedida em reunião de 23...” fonte: texto · confiança alta
18 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CFE 12/1983 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de...”
- citaRes. CFE 12/1983 em: Anexo, art. 2º“Art. 2º O Curso será ministrado a nível de Pós-Graduação Lato Sensu , obedecendo ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE, Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CU/UFPB nº 09/98...”
- citaRes. CFE 12/1983 em: Anexo, art. 33“II - fregiiência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista em todas as atividades programadas, bem como por disciplinas, além de aproveitamento aferido em processo formal...”
- citaRes. CFO 185/1993 em: Anexo, art. 2º“Art. 2º O Curso será ministrado a nível de Pós-Graduação Lato Sensu , obedecendo ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE, Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CU/UFPB nº 09/98...”
- citaRes. CFO 185/1993 em: Anexo, art. 33“nta e cinco por cento) da carga horária prevista em todas as atividades programadas, bem como por disciplinas, além de aproveitamento aferido em processo formal de avaliação e equivalente a, no...”
- citaRes. CFO 185/1993 em: Anexo II, art. 31“Art. 31. A avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 12/83 do Conselho Federal de Educação, da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e Resolução CFO n.º 185/93,...”
- citaRes. CFO 209/1997 em: Anexo, art. 2º“Art. 2º O Curso será ministrado a nível de Pós-Graduação Lato Sensu , obedecendo ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE, Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CU/UFPB nº 09/98...”
- citaRes. CFO 209/1997 em: Anexo, art. 33“prevista em todas as atividades programadas, bem como por disciplinas, além de aproveitamento aferido em processo formal de avaliação e equivalente a, no mínimo, 70% (setenta por cento), conforme...”
- citaRes. CFO 209/1997 em: Anexo II, art. 31“Art. 31. A avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 12/83 do Conselho Federal de Educação, da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e Resolução CFO n.º 185/93,...”
- citaRes. CONSEPE 12/1983 em: Anexo II, art. 31“Art. 31. A avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 12/83 do Conselho Federal de Educação, da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e Resolução CFO n.º 185/93,...”
- citaRes. CONSEPE 50/1996 em: Anexo, art. 17“Art. 17. A nota atribuída à análise do curriculum vitae será a soma dos pontos obtidos de acordo com os critérios estabelecidos na tabela anexa à Resolução CONSEPE/UFPB n.º 50/96.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 2º“Art. 2º O Curso será ministrado a nível de Pós-Graduação Lato Sensu , obedecendo ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE, Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CU/UFPB nº 09/98...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 33“II - fregiiência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista em todas as atividades programadas, bem como por disciplinas, além de aproveitamento aferido em processo formal...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 30“Art. 30. Ficam estabelecidos para o julgamento de apresentação da monografia, os artigos 33, 34 e 35 da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 56/96 que aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 31“Art. 31. A avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 12/83 do Conselho Federal de Educação, da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e Resolução CFO n.º 185/93,...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata O caput deste artigo, dez serão pagas pelo aluno e duas gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“Art. 7º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB e de outras que compõem o art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 28“pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este Regulamento, satisfazer os seguintes itens:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 51 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 46 em comumRes. CONSEPE 72/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 38 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚB UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº56/99
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, intitulado Curso de Especialização em Prótese Dentária, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara concedida em reunião de 23 de novembro de 1999 (Processo nº 23074.020325/99-45),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, intitulado Curso de Especialização em Prótese Dentária, a ser ministrado pelo Departamento de Odontologia Restauradora - DOR, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso criado nos termos do artigo anterior passam a fazer parte da presente Resolução, através dos anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 12/83 do CFE (em vigor na data da formalização do Projeto do Curso), 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas-aula (por tratar-se de curso que oferece quatro disciplinas na área de concentração e para atender às exigências do Conselho Federal de Odontologia — CFO), distribuídas em doze disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus 1, João Pessoa-PB, no período de fevereiro de 2000 a junho de 2001, ou seja, em 17 meses, excepcionalmente, devido à carga horária total ser muito elevada.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das monografias.
¶Art. 6º Autofinanciado pelos alunos e orçado em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), O Curso oferecerá um total de doze vagas.
$ 1º Do total de vagas de que trata O caput deste artigo, dez serão pagas pelo aluno e duas gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI
$ 2º O Curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais),
dezessete parcelas no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais ) cada uma e não cobrará taxa de matrícula.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de novembro de 1999.
sado RE Oliveira
q Presidente
ANEXO IÃ RESOLUÇÃO N.º 56/99 DO CONSEPÉE
REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PRÓTESE DENTÁRIA
TíTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Especialização em Prótese Dentária diz respeito à aplicação do conhecimento das diversas áreas da Odontologia, será direcionado à especialidade e, como Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, objetiva formar especialistas com habilidade e competência nos conhecimentos técnico-científicos para o domínio da preservação da saúde e das relações intermaxilares, bem como da saúde das estruturas bucais e adjacentes e a restauração da função bucal com um resultado esteticamente satisfatório.
¶Art. 2º O Curso será ministrado a nível de Pós-Graduação Lato Sensu , obedecendo ao disposto nas normas contidas na Resolução n.º 12/83 do CFE, Resoluções CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e CU/UFPB nº 09/98 e na Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela Resolução CFO n.º 209/97, sob a responsabilidade do Departamento de Odontologia Restauradora -DOR, do Centro de Ciências da Saúde - CCS da UFPB, Campus I
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Prótese Dentária só poderá iniciar suas atividades após análise e aprovação do mesmo pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG da Universidade Federal da Paraíba, pelo Centro de Ciências da Saúde - CCS, pelo Departamento de Odontologia Restauradora - DOR e pelo CONSEPE.
$ 1º O Curso aludido no caput deste artigo terá carga horária de 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas-aula e será ministrado em João Pessoa /PB.
$ 2º O Curso oferecerá um total de 12 (doze) vagas.
¶Art. 4º A execução financeira do Curso de Especialização em Prótese Dentária será
administrada pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE, com recursos provenientes das inscrições e de dezessete parcelas iguais a serem pagas pelos alunos.
e
Parágrafo único. Os valores a serem pagos pelos alunos correspondem a R$ 50,00 (cinquenta reais) para a inscrição e R$ 550,00 (quinhentos e cinguenta reais) para cada parcela.
TíruLo II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO IH DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 5º A estrutura organizacional do Curso de Especialização em Prótese Dentária compreenderá os seguintes órgãos:
I- Colegiado do Curso, de caráter deliberativo;
I- Coordenação do Curso, de caráter executivo.
CAPÍTULO HI DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 6º O Colegiado de Curso será constituído do Coordenador como Presidente e do Vice- Coordenador como Vice-Presidente, de representantes do corpo docente indicados pelo Diretor de Centro, sendo dois do DOR e um do DCOS que ministrem aulas no Curso e um representante do corpo discente.
¶Art. 7º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB e de outras que compõem o art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:
I- seleção de candidatos;
Il- aproveitamento de estudos,
II - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final,
IV - homologar a proposta didático-pedagógica a ser desenvolvida em cada disciplina;
V- decidir sobre todas as questões e assuntos pertinentes ao desenvolvimento do Curso;
VI - deliberar sobre recursos ou casos levados à sua apreciação;
VII - promover a articulação de todas as atividades do Curso.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DO CURSO
¶Art. 8º A Coordenação será constituída de um Coordenador e um Vice-Coordenador, ambos docentes do quadro permanente da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único: O Coordenador e Vice-Coordenador serão responsáveis pelas atividades didático-científicas próprias do Curso, bem como pela parte administrativa e ética, cumprindo e fazendo cumprir as normas regimentais, em articulação com o Colegiado do Curso, com o corpo docente e discente e com a FUNAPE.
¶Art. 9º À Coordenação compete, além de outras atribuições contidas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:
I- integrar o Colegiado do Curso e acompanhar todas as atividades deste;
I- providenciar, junto à administração do respectivo Centro e à FUNAPE, a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;
II - responsabilizar-se pelo funcionamento e pelo bom andamento do Curso;
IV - coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação do Curso;
V- promover reuniões com os professores do Curso, tendo em vista assegurar a integração dos conteúdos curriculares e a vinculação destes ao contexto local;
VI - apresentar à PRPG relatório final de conclusão do Curso;
VII -apresentar relatório conclusivo do Curso à Chefia do Departamento de Odontologia Restauradora - DOR e ao Centro de Ciências da Saúde - CCS.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA DO CURSO
¶Art. 10. A Secretaria do Curso de Especialização em Prótese Dentária é o órgão de apoio
administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento
de Odontologia Restauradora - DOR e ao Centro de Ciências da Saúde - CCS da UFPB, Campus 1.
¶Art. 11. À Secretaria Administrativa compete, além de outras atribuições contidas no art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:
I- apoiar os serviços da Coordenação no que diz respeito ao preparo da correspondência e de documentos necessários ao bom andamento do Curso;
Il - providenciar, junto ao Coordenador do Curso e, por delegação deste, tudo o que for objeto de solicitação de professores e alunos, para O bom andamento do Curso;
HI - realizar todo trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V- distribuir e supervisionar os serviços de apoio administrativo.
TÍTULO HI
Do FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 12. Poderão inscrever-se no Curso de Especialização em Prótese Dentária portadores de diploma de graduação em Odontologia inscritos em seus Conselhos Regionais.
¶Art. 13. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção dos candidatos ao Curso de acordo com Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso será publicado
pela Direção do CCS em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 14. As inscrições serão efetuadas no Departamento de Odontologia Restauradora - DOR, sendo exigidos dos candidatos à seleção os seguintes documentos:
I- requerimento dirigido ao Coordenador do Curso;
W- Curriculum Vitae com documentação comprobatória;
II - comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
IV - Histórico Escolar da graduação;
V- comprovante de quitação com o Conselho Regional de Odontologia;
VI - cópia da Carteira de Identidade.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 15. Os candidatos inscritos no Curso de Especialização em Prótese Dentária serão submetidos ao processo de seleção que constará de uma prova escrita de conhecimento na área (Prótese Dental e Oclusão), baseada em bibliografia recomendada; comprovação de domínio de Inglês para leitura e compreensão de periódicos da área de concentração; análise do curriculum vitae e de uma entrevista pessoal, observadas as seguintes ponderações dos pontos obtidos em cada uma, conforme o quadro abaixo:
prova escrita de conhecimento na área| peso 3
prova de Inglês peso 2 análise do curriculum vitae peso 2 entrevista peso 3
¶Art. 16. As notas atribuídas pelos examinadores às provas de conhecimento na área, de Inglês e da entrevista obedecerão a uma gradação de O (zero) a 10 (dez).
¶Art. 17. A nota atribuída à análise do curriculum vitae será a soma dos pontos obtidos de acordo com os critérios estabelecidos na tabela anexa à Resolução CONSEPE/UFPB n.º 50/96.
¶Art. 18. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escritas de conhecimento na área, na prova de Inglês, na entrevista e na análise do curriculum vitae, observados os pesos constantes no art. 15.
$ 1º Será considerado classificado o candidato que obtiver nota final mínima 7,0 (sete).
$ 2.º Em caso do não preenchimento do número total de vagas, proceder-se-á à chamada imediata dos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação.
¶Art. 19. Participarão do processo de seleção, como examinadores, o Coordenador, o Vice- Coordenador do Curso e mais um representante do corpo docente do DOR/CCS.
¶Art. 20. O processo de seleção dos candidatos deverá realizar-se com antecedência de 30 (trinta) dias em relação à data de início do Curso e será cumulativamente eliminatório e classificatório.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
ÁREA COMPLEMENTAR
OU DE DOMÍNIO CONEXO
ÉTICA E LEGISLAÇÃO | | 15 ] | | ODONTOLÓGICA
BIOÉTICA [01 1 | | METODOLOGIA
DO TRABALHO CIENTÍFICO 15 1
DIDÁTICA DO ENSINO 60 1 3 | SUPERIOR | RADIOLOGIA E 30 1 1 ENDODONTIA 15 1 | PERIODONTIA E 30 | 1 1 MATERIAIS DENTÁRIOS | As 1 [a TOTAL 825 12 43
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 25. O trabalho final realizado individualmente pelo aluno e cuja apresentação pública é feita após o término da conclusão das disciplinas é uma monografia, um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Prótese Dentária.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a monografia é considerada como disciplina, sendo anotada no histórico escolar do aluno, porém, sem contar carga- horária.
¶Art. 26. Os professores do Curso formarão uma equipe para acompanhar e avaliar os trabalhos da monografia.
Parágrafo único O professor escolhido pelo aluno para acompanhar o seu trabalho monográfico passará a exercer a função de orientador, devendo, entretanto, possuir a titulação igual ou superior à de Mestre.
¶Art. 27. Caberá ao orientador e ao orientando traçarem a sistemática de orientação da monografia.
¶Art. 28. Para apresentação da monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos
pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este Regulamento, satisfazer os seguintes itens:
AM
¶Art. 33. A avaliação do rendimento do Curso far-se-á levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, a monografia apresentada e a fregilência às atividades, obedecendo aos seguintes critérios:
I- anota mínima para aprovação em cada disciplina será 7,0 (sete);
Il- a monografia deverá ser defendida e entregue no final do curso e nela o aluno deverá obter como nota mínima de aprovação 7,0 (sete);
II - fregiiência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista em todas as atividades programadas, bem como por disciplinas, além de aproveitamento aferido em processo formal de avaliação e equivalente a, no mínimo, 70% (setenta por cento), conforme o disposto na Resolução n.º 12/83 do CFE, na Resolução n.º 56/96 do CONSEPE/UFPB e Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela Resolução CFO n.º 209/97;
IV - será considerado eliminado do Curso o aluno reprovado em uma das disciplinas, ou que não tenha obtido a frequência mínima por disciplina ou, ainda, não tenha apresentado a monografia no prazo estabelecido no inciso Il;
V- o aluno terá direito a uma reposição de exercício de avaliação, por disciplina, mediante justificativa a ser apreciada pelo Coordenador e professor(es) da disciplina.
¶Art. 34. Será concedido o aproveitamento de estudo de até 02 (duas) disciplinas cursadas em outro Curso de Pós-Graduação, desde que haja equivalência de conteúdo e de carga horária com as oferecidas no Curso de Especialização em Prótese Dentária.
Parágrafo único. Faz-se necessário que as disciplinas tenham sido cursadas em uma Instituição de Ensino Superior.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 35. Ao aluno que houver cumprido todas as exigências do Curso será conferido um certificado.
¶Art. 36. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos em primeira instância pelo
Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
—y
¶Art. 37. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os cursos Lato Sensu a nível federal e da UFPB.
¶Art. 38. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 56/99 DO CONSEPE
Estrutura curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização intitulado Curso de Especialização em Prótese Dentária, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde -CCS, Campus I.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Etica e Legislação Odontológica
Radiologia
Periodontia
Prótese Parcial Fixa
MONOGRAFIA
I- ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
Il- ter a monografia de Curso aprovada e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.
¶Art. 29. Para fins de apresentação de seu trabalho final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, 04 (quatro) exemplares de sua monografia, até 30 (trinta) dias antes da conclusão das disciplinas da estrutura curricular.
$ 1.º Após a apresentação da monografia e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso 04 (quatro) exemplares da versão final.
$ 2.º Caberá à Coordenação do Curso de Especialização em Prótese Dentária estabelecer um modelo uniforme (layout) da capa sobre a versão final da monografia.
¶Art. 30. Ficam estabelecidos para o julgamento de apresentação da monografia, os artigos 33, 34 e 35 da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 56/96 que aprova o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
SECÇÃO II DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO E DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
¶Art. 31. A avaliação do rendimento escolar obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 12/83 do Conselho Federal de Educação, da Resolução CONSEPE/UFPB n.º 56/96 e Resolução CFO n.º 185/93, alterada pela Resolução CFO n.º 209/97.
¶Art. 32. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas e seminários expressos por meio de conceito, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de notas, representadas por valores de O (zero) a 10 (dez), de acordo com o seguinte quadro:
CONCEITOS NOTAS A Entre 9,0 e 10,0 | B Entre 8,0 e 8,9 C Entre 7,0 e 7,9 D Entre 0,0 e 6,9 |
¶Art. 21. Os 12 (doze) candidatos que obtiverem maior número de pontos deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação, satisfeitas as exigências legais.
$ 1º A critério da Coordenação e ouvido o Colegiado, poderão ser admitidos no Curso “alunos especiais” mediante solicitação apresentada até dez dias após a data de início do Curso.
$ 2.º O “aluno especial” somente poderá cursar o máximo de duas disciplinas do Curso de Especialização em Prótese Dentária.
$ 3.º E vedado o trancamento da matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 22. O Curso de Especialização em Prótese Dentária compreenderá 825 horas-aula e 55 créditos (sendo 12 créditos teóricos e 43 créditos práticos) e, como trabalho final, elaboração de uma monografia, versando sobre aspectos e/ou problemas relativos à prótese dental.
¶Art. 23. O Curso terá a duração de 3 (três) semestres letivos para o conteúdo programático e para o preparo da monografia e iniciar-se-á a 04 de fevereiro de 2000, com término previsto para 30 de junho de 2001.
¶Art. 24. As 825 horas-aula e os 55 créditos teóricos e práticos de sua estrutura curricular encontram-se assim distribuídos:
CRÉDITOS DISCIPLINAS | HORAS/AULA | TEÓRICOS | PRÁTICOS
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
PRÓTESE TOTAL 150 | 1 9 PRÓTESE PARCIAL 150 9 REMOVÍVEL
PRÓTESE PARCIAL FIXA 150 1 | 9 OCLUSÃO 150 ] | 9
