N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 28/2012
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 27/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de 2012...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 21“a) atividade acadêmica de ensino em Curso de Graduação do CTDR, contabilizando 1 (um) crédito prático, está regida nos termos do artigo 43 do Regulamento Geral e da Resolução nº 26/99 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“O Estágio Docência é regulamentado pelo inciso I do artigo 21 do Regulamento do PPGSAN e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 3º“§2º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa será feita de acordo com o Estatuto da UFPB em vigor.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“§1º O Colegiado do PPGSAN será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 15“Art. 15. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto na alínea c do artigo 170 do Regimento Geral e no artigo 34 do Regulamento Geral, a critério do Colegiado do Programa,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 35“Art. 35. Para obtenção do grau de Mestre em Segurança Alimentar e Nutricional, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as normas do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral e...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 27/2012
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 39 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 28/2012 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Segurança Alimentar e Nutricional, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de 2012 (Processo nº 23074.019227/12-78) e, Considerando os termos da Resolução nº 27/2012 deste Conselho que criou o Programa de Pós-Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional, em nível de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Paraíba, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional da UFPB.
§1º O Programa de que trata o caput deste artigo será ministrado inicialmente com a oferta de vagas em uma única área de concentração: “Segurança Alimentar e Nutricional”.
§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior terá duas linhas de pesquisa: a) “Cadeias Produtivas de Alimentos”; e, b) “Nutrição, Tecnologias Sociais e Políticas Públicas”.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 28/2012 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTICIONAL, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional - PPGSAN, em nível de Mestrado Acadêmico, vinculado ao Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional - CTDR da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, com a participação de dois Departamentos do CTDR e com a colaboração de docentes de outros departamentos e instituições, será oferecido na área de concentração: Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. O prazo para a realização do Curso de Mestrado Acadêmico em Segurança Alimentar e Nutricional terá a duração mínima de 12 e máxima de 24 meses, a partir da primeira matrícula do aluno em disciplinas.
¶Art. 2º O objetivo geral do Programa é produzir conhecimento e capacitar profissionais das diversas áreas para o desenvolvimento das ciências, tecnologia e no aprofundamento e difusão do conhecimento nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, assistência e administração, na área de Segurança Alimentar e Nutricional.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional terá sua estrutura organizacional e funcional constituída por:
I – um Colegiado, como órgão deliberativo;
II – uma Coordenação Técnico-administrativa, como órgão executivo;
III – uma Secretaria Acadêmica, como órgão de apoio;
IV – uma Assembléia Geral, como órgão consultivo.
§1º O Colegiado do PPGSAN será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral dos Programas Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regimento Geral.
§2º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa será feita de acordo com o Estatuto da UFPB em vigor.
§3º São atribuições do Coordenador e do Vice-Coordenador, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral.
§4º O PPGSAN terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, cujas atribuições constam no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.
§5º A critério do Colegiado, poderá ser convocada a participação de todo o Corpo Docente e Discente, para em Assembléia Geral, discutir assuntos de interesse do Programa.
Parágrafo único. A Assembléia Geral será convocada pelo Coordenador do Programa, na qualidade de Presidente, ou por dois terços de seus membros, e reunir-se-á com a presença da metade mais um dos presentes.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 4º O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores, como descrito no artigo 22 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. A nomenclatura usada na caracterização do corpo docente do PPGSAN seguirá aquela adotada pela Capes para os cursos de pós-graduação no país e que tem a seguinte correspondência com a descrita no Regulamento Geral:
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a) professor permanente;
b) professor colaborador, equivalente a professor participante;
c) professor visitante, equivalente a professor temporário.
¶Art. 5º Para integrar o Corpo Docente do Programa, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer de Comissão Especial de Credenciamento.
§1º Para constituir a Comissão referida no caput deste artigo, o Colegiado do Programa designará, dentre seus membros, 3 (três) professores com mandato de 2 (dois) anos, ao final dos quais haverá substituição de, pelo menos, 1 (um) dos membros.
§2º Poderão ser credenciados professores e/ou pesquisadores de outros departamentos da UFPB ou de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 23 do Regulamento Geral.
§3º Para obter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 23 do Regulamento Geral, o docente e/ou pesquisador deverá ter publicado pelo menos um trabalho científico, na área ou linhas de pesquisa do Programa, nos últimos 3 (três) anos, em revista científica pertencente ao Qualis da Capes.
§4º O recredenciamento dos membros do corpo docente deverá ocorrer a cada 3 (três) anos, seguindo os critérios de avaliação de desempenho estabelecidos pelo Colegiado do Programa, em norma interna, baseados naqueles definidos pela Capes. SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 6º Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional, candidatos portadores de diplomas de cursos de nível superior em Cursos, reconhecidos pelo CNE, nas seguintes áreas do conhecimento: Ciências Humanas e Sociais, Engenharia e Tecnologia de Alimentos, Ciências Agrárias, Nutrição, Ciências Biológicas, Química, Estatística e áreas afins.
§1º As inscrições dos candidatos concluintes de cursos de graduação, reconhecidos pelo CNE, serão asseguradas pelo Regulamento Geral.
§2º Os candidatos concluintes de que trata o caput deste artigo deverão apresentar declaração emitida pela Coordenação do seu curso de graduação, de que o concluirão antes da data de início da primeira matrícula em disciplinas do PPGSAN.
¶Art. 7º O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar no Edital de seleção, os prazos e o número de vagas, com base na infraestrutura física do Programa e na capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente.
¶Art. 8º Para a inscrição dos candidatos no PPGSAN exigir-se-ão:
I – diploma de graduação em curso de nível superior reconhecido e /ou autorizado pelo CNE, na área de conhecimento objeto da seleção ou áreas afins; O ingresso de candidato com diploma obtido fora do país, será regido pelo Regulamento geral de Pós-graduação da UFPB.
II – histórico escolar do curso de graduação;
III – certificado de proficiência emitido nos últimos 3 (três) anos pelo Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas da UFPB ou de outra universidade pública do Brasil. Serão aceitos, ainda, exames de reconhecimento internacional emitidos nos últimos 3 (três) anos como TOEFL IBT (com nota mínima de 79 pontos), TOEFL “Paper Based” (nota mínima de 550 pontos) e IELTS (nota mínima igual a 6.0) ou equivalência de pontuação caso estes sistemas sejam modificados;
IV – curriculum vitae, confeccionado obrigatoriamente, no modelo Lattes, instruído da documentação comprobatória, paginado e encadernado;
V – preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela Secretária do Programa, acompanhado de 2 (duas) fotografias três por quatro;
VI – cópia autenticada da carteira de identidade, do CIC ou do registro geral de estrangeiro, para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
VII – prova de estar em dia com suas obrigações militares, no caso de candidato brasileiro de sexo masculino;
VIII – prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral, se brasileiro;
IX – comprovante de depósito da taxa de inscrição.
Parágrafo único. Os pedidos de inscrição deverão ser analisados pela Secretária do Programa, cabendo ao Coordenador, à vista da regularidade da documentação apresentada, a aceitação ou rejeição da inscrição do candidato.
¶Art. 9º A inscrição será efetuada pelo candidato, por procurador habilitado, ou ainda por correspondência postal, mediante requerimento dirigido ao Coordenador do Programa.
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Parágrafo único. No caso de inscrição por correspondência postal, para efeito de cumprimento de prazo, será considerada a data da postagem na origem.
¶Art. 10. O processo de seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma comissão constituída por 3 (três) professores indicados pelo Colegiado do Programa, entre seus membros.
Parágrafo único. O processo de seleção será objeto de norma específica elaborada e aprovada pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 11. Os candidatos do Programa serão selecionados com base nos seguintes critérios:
I – avaliação escrita de conhecimentos definidos no EDITAL, para cada linha de pesquisa de caráter eliminatório peso 4 (quatro);
III – Defesa de projeto de pesquisa - peso 3 (três);
II – análise do curriculum vitae, no modelo Lattes, peso 3 (três);
§1º Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) na prova escrita, estarão aptos a continuar o Processo Seletivo;
§2º Os demais critérios de pontuação serão definidos pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 12. O processo de seleção deverá realizar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do início do período letivo do Programa.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 13. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Programa, de acordo com as normas do Regulamento Geral.
Parágrafo único. No caso de não efetivação ou de desistência da matrícula, serão convocados para realizar a matrícula os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, até o limite de vagas oferecido pelo Programa, em ordem decrescente de médias finais.
¶Art. 14. Na época fixada no calendário escolar do Programa, nos termos do artigo 38 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas, na Secretaria.
§1º Para efeito do disposto do caput deste artigo o Trabalho Final será considerado como disciplina, constando no Histórico Escolar do aluno, no período escolar correspondente, como “Trabalho de Dissertação”.
§2º A matrícula em disciplina optativa, será realizada de acordo com a especialidade da pesquisa do aluno, com o visto do orientador.
¶Art. 15. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto na alínea c do artigo 170 do Regimento Geral e no
¶artigo 34 do Regulamento Geral, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB.
§1º O pedido de matrícula na condição de aluno especial será encaminhado, pelo interessado, por de requerimento específico, ao Coordenador do Programa, que o remeterá ao(s) professor(es) responsável(is) pela(s) disciplina(s) solicitada(s), para a emissão de parecer.
§2º A aceitação do aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, depois de matriculados os alunos regulares, e ao parecer favorável do(s) professor(es) responsável(is) pela(s) disciplina(s).
§3º Para efeito de avaliação do rendimento escolar, o aluno especial estará sujeito às mesmas exigências e normas impostas aos alunos regularmente matriculados no Programa.
§4º O aluno especial somente poderá cursar um número de disciplinas que totalizem, no máximo, 9 (nove) créditos, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 34 do Regulamento Geral.
§5º Ficam vetados à categoria de aluno especial os benefícios do trancamento de matrícula e da interrupção de estudos.
§6º As disciplinas cursadas com aprovação pelo aluno especial, poderão, no futuro, ser objeto de aproveitamento, desde que o mesmo se encontre na qualidade de aluno regular.
SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 16. O trancamento de matrícula em uma ou mais disciplina e a interrupção de estudos atenderão às normas constantes no Regulamento Geral.
¶Art. 17. A interrupção dos estudos só será permitida, em caráter excepcional e apenas uma vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado do Programa.
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Parágrafo único. O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um período letivo, não sendo computado no tempo de integralização do Curso. SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 18. Para a integralização do PPGSAN o aluno deverá obter no mínimo 24 créditos.
¶Art. 19. A estrutura acadêmica do Mestrado em Segurança Alimentar e Nutricional abrangerá disciplinas e atividades acadêmicas da área Interdisciplinar assim contempladas:
I – disciplinas obrigatórias a todos os alunos perfazendo o total de 12 (doze) créditos – Quadro A do Anexo II;
II - disciplinas e atividades acadêmicas optativas perfazendo o total de 12 (doze) créditos – Quadro B e C do
Anexo II.
§1º Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de aula teórica e 30 (trinta) horas de aula prática.
§2º Na escolha das disciplinas optativas, a ser feita em comum acordo com o professor e/ou pesquisador Orientador, levar-se-á em consideração a linha de pesquisa que o aluno está ligado e, especialmente, a afinidade com o tema do projeto de pesquisa, objeto da sua dissertação.
§3º Além das disciplinas oferecidas pelo PPGSAN, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, credenciado pelo CNE, até o máximo de 4 (quatro) créditos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu Orientador e as respectivas Coordenações dos Programas.
§4º Os créditos obtidos de acordo com o parágrafo anterior serão considerados créditos optativos para a integralização curricular do aluno.
¶Art. 20. As disciplinas do PPGSAN obedecerão às seguintes características:
I – cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
II – cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es) responsável(is) e aprovado pelo Colegiado do Programa;
III – as disciplinas serão oferecidas em 02 (dois) períodos letivos por ano civil e codificadas de acordo com as normas da UFPB.
¶Art. 21. As atividades acadêmicas optativas constantes do Quadro C, Anexo II, Estágio Docência e Estudos Especiais, serão ofertadas conforme especificado:
I – Estágio Docência;
a) atividade acadêmica de ensino em Curso de Graduação do CTDR, contabilizando 1 (um) crédito prático, está regida nos termos do artigo 43 do Regulamento Geral e da Resolução nº 26/99 do CONSEPE;
b) esta atividade é obrigatória para alunos bolsistas da Demanda Social da Capes;
c) atividade a ser desenvolvida pelo aluno em período previamente combinado com o orientador.
II – Estudos Especiais;
a) atividade(s) acadêmica(s) não prevista(s) na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinente(s) à linha de pesquisa do aluno, desenvolvida(s) apenas por um aluno nos termos do artigo 41 do Regulamento Geral e contabilizando no máximo 02(dois) créditos;
b) a(s) atividade(s) de que trata este inciso será(ao) ofertada(s), a critério do Colegiado, por solicitação do Orientador, o qual apresentará proposta(s) para a(s) atividade(s) contendo
título(s), objetivo(s), plano(s) e carga(s) horária(s) necessária(s), observando a natureza teórica e/ou prática da(s) atividade(s) proposta(s) para fins de contagem de créditos.
c) ao final da atividade, mediante relatório acadêmico, que deverá ser arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desempenho do mesmo na(s) atividade(s) de Estudos Especiais, cujo(s) resultado(s) será(ão) incluído(s) em seu Histórico Escolar.
d) poderão enquadrar-se na categoria de “Estudos Especiais” publicação de artigo, em periódico qualificado no sistema Qualis/Capes de interesse para o PPGSAN e relacionado com o tema do trabalho de Dissertação do aluno ou comunicação oral de trabalho em eventos científicos. Contar-se-á 01 (um) crédito teórico a cada artigo publicado em periódico ou a cada 4 (quatro) trabalhos apresentados em eventos científicos, até o máximo 2 (dois) créditos teóricos.
Parágrafo único. A(s) atividade(s) de Estudos Especiais será(ão) anotada(s) no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais”, acrescentado o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a nota obtida.
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SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 22. A verificação do rendimento acadêmico será feita mediante avaliação de aproveitamento e da apuração da freqüência, de acordo com o que estabelece o Regulamento Geral.
SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 23. Para efeito de aproveitamento de estudos, ou seja, equivalência de disciplinas e aceitação de créditos, as normas são as constantes no Regulamento Geral.
¶Art. 24. No caso de processo de equivalência de disciplinas, havendo necessidade de adaptação curricular, a análise contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina complementando-se com atividades que serão determinados pelo Colegiado, considerando a especificidade de cada caso.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 25. Para efeito de desligamento, trancamento, cancelamento ou comprovação de abandono do Programa, as normas são as constantes do Regulamento Geral.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 26. As normas para o desenvolvimento do Trabalho Final serão as constantes do Regulamento Geral.
¶Art. 27. Cada aluno, ao longo de sua permanência no Programa, deverá ter um professor e/ou pesquisador Orientador, homologado pelo Colegiado.
Parágrafo único. As atribuições do professor e/ou pesquisador Orientador são as constantes do parágrafo único do artigo 24 do Regulamento Geral.
¶Art. 28. A escolha do Orientador do Trabalho Final deverá ser feita dentre os docentes do quadro de professores e/ou pesquisadores credenciados no Programa, mediante aprovação da Coordenação do Programa.
Parágrafo único. Em casos especiais, a critério do Colegiado do Programa e tendo em vista o tema do Trabalho Final do aluno, poderá ser aceito um segundo Orientador, pertencente ou não ao Quadro de Docentes da UFPB, previamente credenciado pelo Programa.
¶Art. 29. A cada trimestre o aluno matriculado na atividade acadêmica “Trabalho Final” terá que apresentar à Coordenação do Programa, um relatório da pesquisa, assinado pelo orientador, conforme os termos do parágrafo primeiro do artigo 14 deste Regulamento.
¶Art. 30. Até 06 (seis) meses após a conclusão dos créditos do Programa, o aluno deverá entregar na Coordenação a versão preliminar da Dissertação, para ser submetida a Exame de Qualificação, que deverá ser requerida pelo aluno, com a concordância do Orientador.
§1º O Exame de Qualificação de que trata o caput deste artigo será feito por uma Banca Examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, constituída por 04 (quatro) membros escolhidos, sendo 03 (três) titulares e um suplente, dentre uma lista de 06(seis) nomes apresentada pelo docente e/ou pesquisador Orientador, ficando a presidência sob a responsabilidade deste.
§2º Os membros da Banca Examinadora do Exame de Qualificação constituirão, posteriormente, a Banca Examinadora da defesa da Dissertação, salvo fato impeditivo.
§3º A Banca Examinadora da Dissertação deverá ser composta, pelo Orientador do aluno, como presidente, por um membro interno e um membro externo ao Programa, com seus respectivos suplentes.
¶Art. 31. Para fins de apresentação e defesa da Dissertação, o aluno deverá, dentro do prazo fixado por este Regulamento, ter integralizado o número de créditos necessários à conclusão do Mestrado e efetuado as devidas correções na versão preliminar da Dissertação, sugeridas pela Banca Examinadora do Exame de Qualificação.
§1º Cada membro da Banca Examinadora da Dissertação receberá um exemplar da versão final da Dissertação e terá o prazo máximo de 30 dias ininterruptos, para emitir parecer autorizando a defesa da Dissertação com ou sem correções ou considerando-a insuficiente como trabalho final para obtenção do grau de mestre em Segurança Alimentar e Nutricional.
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§2º Caso algum membro da Banca Examinadora do exame de qualificação, não se encontre em condições de participar da avaliação, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias ininterruptos, contados a partir da data marcada, para devolver o exemplar da Dissertação à Coordenação do Programa.
§3º Na elaboração da Dissertação, o aluno deverá atender às normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação de Dissertação e Tese“ adotado pela PRPG e às normas internas do Programa.
¶Art. 32. A defesa será realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 30 dias, contados a partir da data de entrega de:
I – 10 (dez) volumes da Dissertação;
II – cópias de um ou mais artigos enviados para publicação em periódico da área de conhecimento abordado no trabalho e pertencente ao sistema Qualis/Capes; e
III – arquivos, em mídia eletrônica, contendo o banco de dados e o relatório estatístico relacionados com o Trabalho Final.
¶Art. 33. Na sessão pública de defesa da Dissertação, o aluno fará exposição oral sobre a mesma, no tempo máximo de 40 minutos, seguida de arguição sobre o conteúdo do trabalho pelos membros da Banca Examinadora, com igual período de tempo para cada membro, salvo fato que exija maior tempo de discussão.
¶Art. 34. No julgamento do trabalho final serão atribuídos conceitos de acordo com o estabelecido no artigo 65 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. A atribuição do conceito “Aprovação com Distinção” restringir-se-á aos casos em que o rendimento acadêmico do aluno e a defesa da dissertação atendam aos seguintes requisitos:
I – ter concluído a Dissertação no tempo regulamentar;
II – não ter efetuado trancamento de disciplinas durante a integralização dos créditos;
III – não ter tido reprovação durante a integralização dos créditos;
IV – apresentar coeficiente de rendimento acadêmico - CRA igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco);
V – não ter sido admitido mais de uma vez no Programa;
VI – ter publicado ou aceito para publicação artigo, relacionado com o tema do trabalho de Dissertação, em periódico indexado e categorizado como “A” ou “B” no sistema Qualis/Capes;
VII – a menção do conceito “Aprovado com Distinção” ser proposta, por unanimidade, pelos membros da Banca Examinadora.
SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 35. Para obtenção do grau de Mestre em Segurança Alimentar e Nutricional, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as normas do Regimento Geral da UFPB, Regulamento Geral e as normas contidas neste Regulamento.
§1º Para expedição do Diploma de Mestre, deverá o Coordenador do Programa, no prazo máximo de 6(seis) meses após a homologação do Relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à PRPG processo individual do aluno instruído da documentação exigida.
§2º Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma Certidão, atestando a conclusão do Mestrado, desde que o relatório final do Orientador tenha sido homologado pelo Colegiado do Programa.
§3º Para expedição do diploma de Mestre, o aluno deverá apresentar, além da documentação exigida pelo Regulamento Geral da UFPB, certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 01(um) exemplar impresso e de 01 (uma) cópia em mídia eletrônica da Dissertação, em sua versão definitiva.
§4º Os exemplares da Dissertação deverão conter, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.
¶Art. 36. A Coordenação do Programa emitirá um Certificado de Honra e Mérito ao aluno que tiver sua Dissertação aprovada com Distinção.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 37. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matricula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
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¶Art. 38. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, caso necessário ao Conselho do Centro de Desenvolvimento Regional, cabendo recurso ao CONSEPE/UFPB.
¶Art. 39. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 28/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTICIONAL, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
I – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA O Programa de Pós-Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional - CTDR tem uma única área de concentração definida no artigo 1º do Regulamento contido no Anexo I da Resolução nº 28 do CONSEPE, que aprovou o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: De acordo com o inciso I do artigo 19 do Regulamento do PPGSAN, o mestrando deverá cumprir os 12 (doze) créditos em disciplinas indicadas no Quadro A abaixo: Quadro A Nº
DISCIPLINAS
1
CRÉDITOS
CH
Departamento Responsável
4
60
DN/CCS DTG/CTDR
0
3
45
4
0
4
60
0
1
1
30
Teór
Prát
Total
Segurança alimentar e nutricional
4
0
2
Cultura Alimentar e (In)segurança nutricional
3
3
Metodologias de pesquisas interdisciplinares
4
Seminários em pesquisas interdisciplinares
DCS/CCHLA DN/CCS DTA/CTDR DTA/CTDR DED/CCAE DTA/CTDR DTA/CTDR
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS Nos termos do inciso II do artigo 19 do Regulamento do PPGSAN, o aluno deverá cursar, pelo menos, 12 (doze) créditos em disciplinas e atividades acadêmicas optativas indicadas nos Quadros B e C, respectivamente. O aluno poderá em atendimento ao estabelecido no parágrafo 3º do artigo 19, integralizar, até 04 (quatro) créditos optativos em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. Quadro B Nº
DISCIPLINAS
1
Agricultura Familiar e Soberania Alimentar
2
Biossegurança alimentar
CRÉDITOS Teór Prát Total
CH
4
0
4
60
4
0
4
60
Professor e Departamento Responsável DSER/CCA DTG/CTDR DTA/CTDR DTA/CTDR DED/CCAE
3
Políticas Públicas de Segurança alimentar e nutricional
4
0
4
60
DCS/CCHLA DN/CCS
4
Gestão Ambiental e sustentabilidade na produção de alimentos Educação Ambiental e Economia Solidária Alimentos funcionais e/ou para fins
4
0
4
60
DSE/CCEN DSER/CCA
3
1
4
75
3
1
4
75
5 6
DTG/CTDR DED/CCAE DTA/CTDR
10
7
Conservação e qualidade de alimentos
3
1
4
75
8
Estatística Aplicada
4
0
4
60
9
Métodos analíticos para controle de qualidade e certificação de alimentos
3
1
4
75
10
Tópicos especiais I
4
0
4
60
DTA/CTDR DTA/CTDR UFPB DTA/CTDR DEA/CT DTA/CTDR DTG/CTDR DN/CCS DTA/CTDR DTA/CTDR DTA/CTDR DN/CCS
11
Tópicos especiais II
4
0
4
60
DTA/CTDR
especiais no contexto da segurança alimentar e nutricional
Legenda: DTA – Departamento de Tecnologia de Alimentos DTG - Departamento de Tecnologia de Gestão CTDR – Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional DN – Departamento de Nutrição CCS – Centro de Ciências da Saúde DCS – Departamento de Ciências Sociais CCHLA – Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes DSE - Departamento de Sistemática e Ecologia CCEN – Centro de Ciências Exatas e Naturais DED – Departamento de Educação CCAE – Centro de Ciências Aplicadas e Educação DSER - Departamento de Solos e Engenharia Rural CCA – Centro de Ciências Agrárias
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS As atividades acadêmicas optativas do Quadro C poderão ser realizadas pelo aluno com a orientação e/ou acompanhamento do seu Orientador e/ou professor, até o máximo de 3 (três) créditos. O Estágio Docência é regulamentado pelo inciso I do artigo 21 do Regulamento do PPGSAN e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES. Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no inciso II do artigo 21 do Regulamento do PPGSAN e artigo 41 do Regulamento Geral. Quadro C Nº
ATIVIDADES
CRÉDITOS
Carga Horária
Responsável
Teóricos
Práticos
Total
1 Estágio Docência
0
1
1
30
CTDR
2 Estudos Especiais
0
1-2
1-2
30-60
CTDR
11
II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS
A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
1. Segurança alimentar e nutricional - 4cr Ementa: Histórico e conceito de segurança alimentar e nutricional. A exigibilidade do direito humano à alimentação adequada. Aspectos sociais, políticos e culturais da fome e da insegurança alimentar e nutricional na população e estratégias de prevenção e controle. Condicionantes e indicadores de segurança alimentar e nutricional sustentável (SANS). Produção de alimentos, condições de acesso e abastecimento alimentar. Soberania alimentar e preservação do ecossistema. A segurança alimentar e nutricional enquanto política pública. Análise das políticas, programas e ações desenvolvidas na área de produção, abastecimento e consumo de alimentos, e sua interface com outras políticas públicas como a ambiental, de saúde e de assistência social. Estratégias internacionais e nacionais para promoção da SAN.
2. Cultura alimentar e (In)segurança nutricional – 3cr Ementa: Abordagens históricas e conceituais sobre a cultura alimentar no Brasil. Alimentação como patrimônio cultural. Hábitos alimentares e seus valores nutricionais e impactos na saúde. Alimentos regionais e alimentação contextualizada. Educação alimentar e nutricional.
3. Metodologias de pesquisas interdisciplinares – 4cr Ementa: Conceitos de interdisciplinaridade. Níveis de interação entre as disciplinas (Inter-trans-multipluridisciplinaridade). História da pesquisa interdisciplinar. A construção do conhecimento. A interdisciplinaridade no processo educativo. Métodos e técnicas de pesquisa interdisciplinar. O planejamento da pesquisa: a construção do projeto, a coleta dos dados, a análise e interpretação dos dados coletados e textos, estrutura textual, elaboração da dissertação e produção acadêmica.
4. Seminários em pesquisas interdisciplinares - 1cr prático – 30h Ementa: Coordenados por dois Professores do Programa, mas sendo também aberto à participação dos demais professores, visa estabelecer um espaço de discussão sobre os projetos de pesquisa em andamento no PPGSAN e os interesses e propostas de pesquisa/dissertação. Busca ainda a construção coletiva dos temas, projetos, métodos e técnicas de trabalho como processo de integração entre as linhas e os projetos de pesquisa do Programa. Será um espaço para reflexões em grupo relacionadas à multidisciplinaridade e interdisciplinaridade, enquanto processo, método e concepção de pesquisa. O propósito dos seminários é fazer com que os estudantes trabalhem coletivamente, podendo se beneficiar da crítica dos colegas e professores. Os momentos de Seminário devem oferecer igualmente a ampliação do campo de visão sobre os temas e fenômenos estudados, na medida em que estimula o diálogo entre os diferentes campos do conhecimento e a identificação de interesses e objetos comuns de pesquisa e inovação. B - DISCIPLINAS OPTATIVAS
1. Agricultura familiar e soberania alimentar – 4cr Ementa: História das agriculturas no mundo. O desenvolvimento das técnicas agrícolas. A agricultura no Brasil. A revolução verde e o modelo agrário-exportador. Geração de trabalho e renda em comunidades agrícolas e pesqueiras. Aquicultura no contexto da preservação do meio ambiente. Impactos do manejo de solos e na piscicultura/carcinicultura na produção de alimentos. Desenvolvimento territorial sustentável. Panorama do Agronegócio: tendências econômicas contemporâneas e mercado. Conceitos de Soberania Alimentar e seus indicadores..
2. Biossegurança alimentar – 4cr Ementa: Transição da produção convencional para agroecológica/orgânica. Bases conceituais da biossegurança. Ética e biossegurança. Legislação em biossegurança, produtos agroecológicos e orgânicos. Considerações sobre geração, acondicionamento, transporte, armazenamento, disposição final e descontaminação de resíduos/rejeitos. Simbologia em biossegurança. Biossegurança e organismos geneticamente modificados, clonagem. Mapa de risco. Medidas de proteção individual e coletiva. Conceitos básicos de biotecnologia, da agroecologia e orgânico. Tipos de certificação, rastreamento e fiscalização dos alimentos. Marco legal dos produtos orgânicos.
3. Políticas públicas de segurança alimentar e nutricional – 4cr Ementa: Determinantes sócio-históricos do problema da insegurança alimentar e nutricional e das políticas de combate à fome; os principais conceitos e indicadores relativos à Política de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); a formulação, implementação e avaliação das Políticas Públicas de SAN; a discussão contemporânea sobre Segurança e Soberania Alimentar e sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada; as relações entre a política de SAN, o
12 mercado, a sociedade e o Estado; SAN e Participação Social; o marco legal, os componentes, estruturas e atores institucionais da política de SAN; A Lei Orgânica de SAN e o SISAN; e os contornos e desafios atuais da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
4. Gestão ambiental e sustentabilidade na produção de alimentos – 4cr Ementa: Princípios da gestão ambiental. Abordagem integrada das relações empresariais e as questões sócio-ambientais. Políticas ambientais sustentáveis. Legislação ambiental. Legislação ambiental na agricultura, aquicultura e pecuária. Utilização racional de recursos naturais. Aproveitamento de resíduos agroindustriais. Certificações e rotulagem ambientais e sociais: ISOs. Consumo consciente. Estratégias socioambiental para a Base da Pirâmide. Modelos de Avaliação de performance ambiental e social..
5. Educação ambiental e economia solidária – 3cr teóricos e 1 cr prático Ementa: A educação ambiental como eixo estruturante de um novo projeto civilizatório, que requer soluções duradouras para a agricultura familiar e a produção sustentável de alimentos. O pensamento socioambiental e crítico da ocupação do espaço rural. A educação popular e a teoria da complexidade: a vida como axioma. A Economia Solidária como Economia da Vida, estruturada sob novas relações sociais de produção, tendo em vista a autogestão, cooperação e solidariedade. Estudo das redes de cooperação e das cadeias produtivas solidárias no campo da segurança alimentar. O diálogo intersetorial entre educação popular, economia solidária e soberania alimentar. Finanças solidárias como tecnologias sociais adequadas para o acesso à crédito. Estudos sobre os processos territoriais de desenvolvimento e produção de alimentos. Fundamentos teórico-metodológico da educação popular, tópicos sobre a pedagogia autogestão e pedagogia da alternância, e as perspectivas para a pesquisa-ação em estudos interdisciplinares. Atividades de campo para a apreensão dos temas tratados e possibilidade de leitura sobre a realidade e a cultura do povo brasileiro.
6. Alimentos funcionais e/ou para fins especiais no contexto da segurança alimentar e nutricional – 3cr teóricos e 1cr prático Ementa: Tipos de compostos bioativos, probióticos e prebióticos, fibras alimentares e suas funções no organismo. Relação entre bioacessibilidade, biodisponibilidade, bioeficácia. Metabolismo de macro e micronutrientes. Biodisponibilidade de nutrientes na dieta e métodos de determinação da biodisponilidade. Aspectos da segurança nutricional na utilização de componentes funcionais. Legislação de alimentos funcionais e para fins especiais. Impactos da produção agroecológica, orgânica ou convencional nos compostos funcionais dos alimentos “in natura”. Aspectos físico-químico-biológicos no processamento e estabilidade de alimentos funcionais. Principais grupos de alimentos para fins especiais: dietéticos e modificados. Metodologias para desenvolvimento de alimentos enriquecidos e para fins especiais: visão clássica versus a interdisciplinaridade do método “retro-design”. Estabilização de compostos bioativos em alimentos de forma sustentável: tecnologias de encapsulação, tecnologias sociais, ciência dos materiais, embalagens.
7. Conservação e qualidade dos alimentos Ementa: Estratégias e métodos gerais de conservação de alimentos. Métodos avançados na conservação de alimentos. Alterações físico-químicas, nutricionais, sensoriais e funcionais nos alimentos provocadas pelos métodos de conservação. Embalagem na conservação de alimentos. Rotulagem dos alimentos embalados. Impacto da conservação dos alimentos na Saúde Pública. Fundamentos da toxicologia de alimentos. Situação atual, perspectivas e importância do controle de qualidade de alimentos. Sistemas de garantia de segurança e qualidade de alimentos. Elementos básicos da gestão total de qualidade para os equipamentos públicos de SAN, a agroindústria familiar e a indústria de alimentos.
8. Estatística Aplicada – 4cr Ementa: Conceitos básicos de estatística: erros, populações, amostras, a distribuição normal, a distribuição de Student, intervalos de confiança, testes estatísticos. Modelos empíricos: métodos de regressão linear e não-linear, intervalos de confiança da regressão, falta de ajuste e erro puro, correlação e regressão. Planejamento experimental e otimização de processos: planejamento fatorial completo, planejamento fatorial fracional. Análise estatística e interpretação dos resultados. Aplicações em pesquisas interdisciplinares.
9. Métodos analíticos para controle de qualidade e certificação de alimentos – 3cr teóricos e 1 cr prático Ementa: Métodos físico-químicos para certificação dos produtos da agricultura familiar, agroecológicos e orgânicos. Metodologias analíticas aplicadas para a verificação dos padrões de qualidade de alimentos estabelecidos pela legislação. Determinação de macronutrientes, micronutrientes e contaminantes químicos e biológicos de alimentos, a partir da utilização de métodos espectrométricos, componentes dos instrumentos ópticos, espectrometria de absorção molecular no ultravioleta/visível, espectrometria de massa molecular, química eletroanalítica, potenciometria, voltametria, cromatografia gasosa e cromatografia líquida de alta eficiência. Textura e reometria de alimentos. Análises colorimétricas e calorimétricas de alimentos. Eletroforese.
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10. Tópicos especiais I Ementa: Sugerida pelo Docente ou grupo de Docentes que irá ministrar a disciplina para atender uma necessidade específica de um Discente ou grupo de Discentes, de maneira que abordem tópicos não constantes nas disciplinas fixas do Programa; devendo receber aprovação pelo Colegiado do Programa.
11. Tópicos especiais II Ementa: Sugerida pelo Docente ou grupo de Docentes que irá ministrar a disciplina para atender uma necessidade específica de um Discente ou grupo de Discentes, de maneira que abordem tópicos não constantes nas disciplinas fixas do Programa; devendo receber aprovação pelo Colegiado do Programa.
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS 1 . Estágio Docência O Estágio Docência é regulamentado pelo inciso I do artigo 21 do Regulamento do PPGSAN e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.
2. Estudos Especiais Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no inciso II do artigo 21 do Regulamento do PPGSAN e artigo 41 do Regulamento Geral.
