UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 38/2003

UFPB-CONSEPE-RES-38-2003
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Prescrição do Treinamento e Avaliação Física, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CEPTAF será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 375 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2003 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Prescrição do Treinamento e Avaliação Física teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 14/2003, de 8 de stembro...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“o e Avaliação Física, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares constantes no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 do Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 06 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 5º“$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e 6 serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEPTAF terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 39 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL , UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº38/2003

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Prescrição do Treinamento e Avaliação Física, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 21 de agosto de 2003 (Processo nº 23074.013071/03-67),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Prescrição do Treinamento e Avaliação Física, a ser ministrado pelo Departamento de Educação Física - DEF, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução, através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula distribuídas em 10 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para se realizar, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, João Pessoa-PB, em 13 meses.

$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.

[página 2]

$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 06 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

Art. 7º O Curso de Especialização em Prescrição do Treinamento e Avaliação Física teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 14/2003, de 8 de stembro de 2003, conforme dados contidos no Processo nº 23074.013071/03-67.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João

Pessoa-PB, 22 de setembro de 2003. A A (A,

Jadéí Ca Es de liveira Presidente

[página 3]

ANEXO I Á RESOLUÇÃO Nº38/2003 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PRESCRIÇÃO DO TREINAMENTO E AVALIAÇÃO FÍSICA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DOS CURSOS

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Prescrição do Treinamento e Avaliação Física, nível de Especialização, doravante simplesmente denominado Curso de Especialização em Prescrição do Treinamento e Avaliação Física — CEPTAF, visa à melhoria dos profissionais da área de Educação Física do Estado da Paraíba e dos Estados vizinhos.

Art. 2º Curso de Especialização em Prescrição do Treinamento e Avaliação Física tem como objetivo geral aprofundar os conhecimentos em Educação Física dos profissionais com ênfase em Avaliação Física e Prescrição do Exercício, melhorando a capacitação dos recursos humanos para atuação nos diferentes setores de atendimento à população, na Educação Superior e no trabalho na rede de serviços de saúde em clínicas, academias, clubes, spas e com pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 3º O CEPTAF será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 375 horas-aula, com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE e nº 09/98 do Conselho Universitário - CONSUNI.

Art. 4º O CEPTAF será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde — CCS, sob a responsabilidade do Departamento de Educação Física, onde está lotada a maioria do corpo docente do Curso.

Parágrafo único. O Curso contará ainda com a participação de três professores convidados, sendo um da Secretária de Educação de Campina Grande, um professor aposentado da UFPB e um outro da Universidade Estadual do Paraná.

Art. 5º O CEPTAF será financiado pelos alunos com previsão orçamentária de R$ 57.800,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos reais) e oferecerá 40 vagas.

$1º O Curso cobrará dez parcelas de R$ 170,00 (cento e setenta reais), sendo que a primeira será paga no ato da matrícula.

$2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e 6 serão gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

Art. 6º Competirá a cada unidade participante:

I- Centro de Ciências da Saúde — CCS - disponibilizar a infra-estrutura física necessária;

[página 4]

IH — Departamento de Educação Fisica — DEF - ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e dispor laboratórios para a realização do Curso.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão — FUNAPE, conforme os termos do Convênio específico assinado entre a UFPB e a FUNAPE.

TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 8º A administração do Curso de Especialização em Prescrição do Treinamento e Avaliação compreenderá os seguintes órgãos:

I — Colegiado;

H — Coordenação;

HI — Secretaria do Curso.

CAPÍTULO II DA ESTRURA ORGANIZACIONAL

Art. 9º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO HI DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 10. O Colegiado do Curso será composto por seis membros:

I- o Coordenador do Curso como presidente; H - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente; HI — três professores indicados pelo DEF dentre os que ministrem aulas no Curso;

IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEPTAF terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:

I - seleção de candidatos;

H - aproveitamento de estudos;

II - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação dos relatórios parciais e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e/ou da Coordenação;

[página 5]

Art. 12. O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez em cada trimestre, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO

Art. 13. A Coordenação ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e que será indicado pelo DEF e designado pelo CCS.

Art. 14. Ao Coordenador compete:

I- integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades acadêmicas do Curso;

II - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e à integralização dos conteúdos;

V - apresentar relatórios ao Colegiado.

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 15. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DEF, a quem compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto à Coordenação e, por delegação desta, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

HH - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO IH DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 16. Serão exigências para inscrição:

I- Diploma do Curso de Graduação em Educação Física e/ou área afins;

II - Curriculum Vitae com documentação comprobatória;

III - Histórico Escolar do Cursos de Graduação

IV - Projeto de pesquisa (intenção de pesquisa) na área objeto de interesse do candidato

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;

VI - cópia da Carteira de Identidade;

[página 6]

VIH - ficha de comprovação de trabalho e renda fornecida pela Secretaria do Curso, devidamente preenchida.

Art. 17. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação, antes do início das aulas do Curso.

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 18. A seleção será realizada pelo Coordenador do CEPTAF e mais dois professores integrantes do corpo docente indicados pela Coordenação e designados pelo Colegiado do Curso.

Art. 19. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes itens:

I - análise do Curriculum Vitae, na qual será avaliado o desempenho acadêmico e profissional do candidato (fase eliminatória);

II - análise da intenção de pesquisa;

HI - entrevista baseada na análise do Projeto de Pesquisa (intenção de pesquisa) entregue pelo candidato no ato da inscrição;

Parágrafo único. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:

Títulos Pontuação ]

1. Diploma Graduação em Educação Física 40 pontos |

2. Atividade Docente 02 pontos por semestre (limite de 20, pontos) |

3. Certificado de conclusão de: 3.1, Curso de especialização com Carga Horária de | 10 pontos 360 horas/aula 3.2. Curso de Aperfeiçoamento com Carga Horária | 05 pontos minima de 180 horas/aula

4. Atividade de Monitoria ou de iniciação científica | 02 pontos durante a graduação

5. Artigos publicados em revistas ou anais 03 pontos

6. Certificado de participação como ouvinte em 02 pontos por evento (limite 08. eventos acadêmicos como congressos, Seminários, | pontos) | Jornadas e Treinamento

Art. 20. Os critérios citados no parágrafo único do artigo anterior serão verificados com base no Curriculum Vitae entregue no ato da inscrição.

Art. 21. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:

I - os pontos a serem atribuídos a cada item estabelecido no artigo 19 deste Regulamento, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;

IH - a data de realização da seleção.

Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado, para aprovação e divulgação, o relatório com o resultado da seleção, remetendo uma cópia ao DEF para conhecimento.

[página 7]

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 22. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Parágrafo único. A matrícula será efetuada mediante requerimento ao coordenador, acompanhado dos seguintes documentos:

a) ficha de cadastro do aluno;

b) comprovante de pagamento da primeira parcela.

Art. 23. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANNIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 24. O Curso de Especialização em Prescrição do Treinamento e Avaliação Física será desenvolvido com a oferta de 10 disciplinas, conforme o cronograma estabelecido no Projeto do Curso e a Estrutura Curricular contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 25. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos e os métodos empregados na avaliação dos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado do Curso.

Art. 26. Para a integralização da carga horária mínima do Curso de Especialização em Prescrição do Treinamento e Avaliação Física, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 27. A Monografia representa requisito obrigatório para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Prescrição do Treinamento e Avaliação Física.

Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

81º. Cada professor/orientador poderá ter, no máximo, quatro orientandos.

82º. O orientador da Monografia deverá ter, no mínimo, o grau de Mestre, podendo ser um especialista com o aceite do Colegiado do Curso.

$3º. O aluno deverá apresentar ao Colegiado do CEPTAF a “Carta de Aceite” do orientador.

[página 8]

$4º Os orientadores que não fazem parte do Corpo Docente do DEF e/ou do Curso de Especialização, deverão apresentar, além da “Carta de Aceite”, o Curriculum Vitae para apreciação do Colegiado.

Art. 29. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 30. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

H - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do Orientador para apresentação do mesmo.

CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 32. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I - obtiver conceito “D”; IH - não atingir 75% de frequência.

Art. 33. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 34. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na integra o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 35. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual constarão:

I — número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE;

IH - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, professores e titulação dos mesmos;

[página 9]

HI — as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa — PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 36. São exigências para obtenção do Certificado:

I — ter obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista; IH - ser aprovado em todas as disciplinas do Curso; HI - ter apresentado, individualmente, o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS

Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 38. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 39. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

[página 10]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº38/2003 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PRESCRIÇÃO DO TREINAMENTO E AVALIAÇÃO FÍSICA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

N IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINNAS CARGA E : o E HORÁRIA

01 | METODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA 45

02 | ESTATÍSTICA 30

03 | APRENDIZAGEM MOTORA o [30

04 | FISIOLOGIA DO ESFORÇO 45

05 | SEMINÁRIO DE MONOGRAFIA 30 |

06 | NUTRIÇÃO ATIVIDADE FÍSICA | o 30

07 | CINEANTROPOMETRIA 45

08 |PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO PARA SAÚDE 145

09 | PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO PARA O ATLETA o [45

10 || TREINAMENTO PERSONALIZADO 30

MONOGRAFIA 5 E - CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) DB