UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 43/2004

UFPB-CONSEPE-RES-43-2004
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 47/2004

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 47/2004 nesta norma: arts. 2º, 6º e 45 do Anexo I → na outra: ementaefeito desde 20/12/2004“Altera os arts. 2º, 6º e 45 do Anexo I da Resolução nº 43/2004 do CONSEPE referente ao Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2004 em: Anexo I“Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, contido no Anexo I da Resolução nº 43/2004 do CONSEPE, passará a ter a seguinte redação:...”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2004 em: Anexo I“Art. 2º O art. 6º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, contido no Anexo I da Resolução nº 43/2004 do CONSEPE, passará a ter a seguinte redação:”
  • cita
    Res. CONSUNI 31/2008 “a Resolução CONSEPE/UFPB 43/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 32/2009 “a Resolução CONSEPE/UFPB 43/2004, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 8 de outubro de 2004 (Processo nº .23074.017631/04-42),” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 4.320/1964 em: Anexo II“A Lei 4.320 e a escrituração contábil-governamental.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo, art. 6º“do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, aa PRPG, da FUNAPE, do Conselho Curador e do CONSEPE, atendendo à legislação vigente em âmbito federal (Resolução 01/01 da CES) e às exigências...”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2004 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 11/2004, de 4 de outubro de 200, conforme...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 6º“do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, aa PRPG, da FUNAPE, do Conselho Curador e do CONSEPE, atendendo à legislação vigente em âmbito federal (Resolução 01/01 da CES) e às exigências...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 8 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 8º“Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído por seis membros de acordo com o artigo 20 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 36“Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 37“Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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2 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 41 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 43/2004

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus 1

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba. no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 8 de outubro de 2004 (Processo nº .23074.017631/04-42),

"RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal, a ser ministrado pelo Departamento de Finanças e Contabilidade - DFC do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA, Campus 1.

Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 47/2004na outra: ementa · alcança: arts. 2º, 6º e 45 do Anexo I · efeito desde 20/12/2004 · fonte: texto · confiança alta“Altera os arts. 2º, 6º e 45 do Anexo I da Resolução nº 43/2004 do CONSEPE referente ao Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.”

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE. nº 56/96 do CONSEPE e nº09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade reguiar, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do curso é de 390 horas-aula distribuídas em quatorze disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCSA/UFPB, Campus 1, João Pessoa -PB, em 16 meses.

$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas, sendo 8 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 47/2004na outra: ementa · alcança: arts. 2º, 6º e 45 do Anexo I · efeito desde 20/12/2004 · fonte: texto · confiança alta“Altera os arts. 2º, 6º e 45 do Anexo I da Resolução nº 43/2004 do CONSEPE referente ao Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.”
[página 2]

tio

Art. 7º O Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 11/2004, de 4 de outubro de 200, conforme dados contidos no Processo nº 23074.017631/04-42.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da U iversidade Federal da Paraíba, em João Pessoa. 22 de outubro de 2004, pe

ad 7 /7. 77 á PA Sobreira Souto

Vice-Reitor no exercício da Reitoria Presidente do CONSEPE

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ANEXO IÀÃ RESOLUCÃO Nº 43/2004 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA CONTÁBIL-FISCAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE E DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

TÍTULO 1

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal tem como objetivos: 1 — a especialização de profissionais da área contábil e áreas afins; IH -— o estímulo à pesquisa e a estudos de elevado padrão científico.

Art. 2º O Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal será destinado a diplomados em curso superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Engenharia, Direito, Estatística, Matemática, Biblioteconomia e outros profissionais portadores de Curso Superior, a critério do Colegiado do Curso.

Parágrafo Único. Poderão participar do Curso os Técnicos em Contabilidade, desde que sejam portadores de diploma de qualquer curso superior.

Art. 3º O Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal será realizado sob a modalidade de tempo parcial, tendo a duração máxima de 16 meses.

Parágrafo Único. O prazo estipulado acima já inclui o prazo para a apresentação do Trabalho Final.

Art. 4º O Curso de Especialização em Auditoria Contábil-F iscal será realizado em nível de Pós- Graduação Lato Sensu, com duração de 390 horas aula, obedecendo às normas emanadas do Ministério da Educação e da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO IH DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º A realização do Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal se dará sob a responsabilidade do Departamento de Finanças e Contabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 6º O projeto do Curso terá aprovação, respectivamente, do Departamento de Finanças e Contabilidade. do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, aa PRPG, da FUNAPE, do Conselho Curador e do CONSEPE, atendendo à legislação vigente em âmbito federal (Resolução 01/01 da CES) e às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, bem como, à Resolução nº 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI.

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TÍTULO HE DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A Administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo. e da Secretaria.

Parágrafo Único. O Colegiado do Curso e a Coordenação desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerão o papel de coordenação pedagógica.

CAPÍTULO H DO COLEGIADO

Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído por seis membros de acordo com o artigo 20 do Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º O Colegiado do Curso realizará três reuniões quadrimestrais e serão convocadas reuniões extraordinárias quando se fizer necessário.

$1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

$2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador do Curso ao Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para substituição do representante faltoso na forma prevista neste Regulamento

Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regime Geral da UFPB:

1 - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) seleção dos candidatos,

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final,

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismos e de acompanhamento e avaliação do Curso,

f) substituição de professor no processo de ensino-aprendizagem.

II — decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelo aluno em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra Instituição de Ensino Superior — IES;

III — homologar as decisões pra o cumprimento do inciso 1 deste artigo;

IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V — acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

CAPÍTULO II. DA COORDENAÇÃO

Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Gerai da UFPB:

I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

Il — indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para O cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 10 deste Regulamento, ouvido previamente o departamento a que O docente estiver vinculado;

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III - submeter ao Colegiado do Curso os processos que a ele forem destinados:

IV - organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular,

V — providenciar junto à administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;

VI - remeter à Subcoordenação dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

VII - promover uma avaliação do Curso, com a participação de docentes e discentes, ao término deste.

VIII — elaborar após a conclusão do Curso no prazo máximo de trinta dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhadas, para aprovação, respectivamente, dos departamentos, do conselho de centro e do CONSEPE.

Parágrafo Único. O Vice-Coordenador do Curso será designado pelo Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, por indicação do Coordenador do Curso.

CAPITULO IV DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbindo das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do curso.

Parágrafo Único. A Secretaria mencionada no caput deste artigo vincula-se à Coordenação do Curso.

Art. 13. Compete à (ao) Secretária(o), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

[ - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula,

W - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

HI - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado;

VI — manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.

TÍTULO HE! DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO | DA INSCRIÇÃO

Art. 14. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso de Pós- Graduação Lato Sensu, que serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Art. 15. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal serão exigidos:

1 - documento comprobatório da conclusão do Curso de Graduação da área objeto do Curso, de área afim ou outra área definida no Art. 2º deste Regulamento;

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H- Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;

II — cópia do Diploma de Graduação,

IV — cópia do Histórico Escolar da Graduação;

V - formulário de inscrição devidamente preenchido;

VI - cópia da carteira de identidade;

VI - comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

$1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Curso a cuja seleção se inscreve.

$2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 16. O processo seletivo terá caráter cumulativo e classificatório, consistindo em entrevista (Peso 4), uma prova escrita (Peso 3) e análise curricular (Peso 3).

$1º Para efeito de desempate, será classificado aquele candidato que obtiver maior nota na prova escrita.

$2º O candidato somente será submetido à análise curricular e entrevista se tiver obtido nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova escrita.

$3º A análise curricular obedecerá à seguinte pontuação:

a) tempo de experiência profissional, em área contábil, inclusive Estágio no período de estudante de graduação em Ciências Contábeis. — 3 (três) pontos por cada ano (somente os últimos cinco anos):

b) experiência em pesquisa científica em Contabilidade ou em áreas afins — 3 (três) pontos por cada trabalho de pesquisa, livro ou artigo publicado (somente nos últimos cinco anos);

c) participação em Congressos, Seminários e Encontros relacionados com a área de Contabilidade — 2 (dois) pontos por evento (somente nos últimos cinco anos);

d) participação em projetos de extensão voltados à área de Contabilidade — 2 (dois) pontos para cada ano de atuação em projetos (somente nos últimos cinco anos)

$4º Os graduados nas demais áreas mencionadas no Artigo 2º deste Regulamento que se inscreverem no Curso terão a sua pontuação contada pela metade dos pontos atribuídos aos graduados em Contabilidade (referente aos últimos cinco anos).

85º A prova escrita constará de cinquenta perguntas de múltipla escolha, versando sobre Contabilidade Geral.

Art. 17. Das cinquenta vagas ofertadas, oito vagas são destinadas a candidatos que não exerçam atividades remuneradas ou comprovem a impossibilidade de pagamento das taxas cobradas, estando todos sujeitos ao mesmo processo seletivo descrito neste Regulamento.

Parágrafo único. Para efeito de seleção dos candidatos às vagas gratuitas, serão contemplados aqueles candidatos que obtiverem as melhores notas no processo seletivo Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal, dentre os candidatos que pleitearam a gratuidade das taxas.

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SEÇÃO IH DA MATRÍCULA

Art. 18. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo deverão efetuar suas matrículas junto à Secretaria do Curso, após a publicação da classificação, de acordo com o período estabelecido pelo Coordenador do Curso.

$1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocuparem a vaga.

82º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO H DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO 1 DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 19. O Curso de Especialização em Auditoria Fiscal-Contábil será desenvolvido em 14 disciplinas, conforme a Estrutura Curricular contida no Anexo II a este Regulamento. não havendo oferta de disciplinas complementares.

Art. 20. Para a integralização da carga horária do Curso, serão computadas apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem no desenvolvimento do Trabalho Final.

Art. 21. A integralização dos estudos necessários ao Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal está expressa em unidade de crédito, ou seja, um crédito corresponde a quinze horas-aula.

SEÇÃO H DO TRABALHO FINAL

Art. 22. O Trabalho Final é definido como Monografia, sendo realizado individualmente e apresentado à Coordenação do Curso até sessenta dias após o encerramento das aulas, versando sobre um assunto de uma das disciplinas do curso, e representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso de pós-graduação.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Relatório Final será considerado a Monografia, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo: Monografia.

Art. 23. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de das disciplinas, um orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

$1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador.

$2º A orientação do Trabalho Final se dará, formalmente, a partir do aceite do orientador que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.

$3º O orientador, obrigatoriamente, deverá ter, no mínimo, o título de mestre.

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Art. 25. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:

I- ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

il - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;

HI - a recomendação do orientador será formalizada junto à Coordenação, sendo marcada a data da apresentação do mesmo

Art. 26. A apresentação da Monografia será feita publicamente.

Art. 27. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo três exemplares da mesma, no prazo máximo de dois meses após a conclusão das disciplinas da Estrutura Curricular.

$1º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do curso, dois exemplares da versão final.

$2º Fica vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação da Monografia, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.

Art. 28. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida de acordo com este Regulamento e será composta pelo orientador do Relatório, mais dois professores, designados pelo Coordenador do Curso e um suplente, também designado pelo Coordenador do Curso.

$1º Os membros da Comissão Examinadora serão obrigatoriamente doutores ou mestres, sendo que, excepcionalmente, um dos membros da Banca poderá ser especialista.

$2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo orientador do Trabalho Final.

83º A data para a apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador, e ocorrerá entre quinze e trinta dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do Art. 27.

Art. 29. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com distinção, H - Aprovado; HI - Indeterminado; [V - Reprovado. $1º Os trabalhos aprovados e considerados excelentes poderão ser encaminhados à publicação. $2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final , quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”. $3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma. $4º Será aprovado com distinção o aluno que obtiver conceito “A” de todos os membros da Comissão Examinadora.

[página 9]

. SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos. seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.

$1º O Grau ou média final da disciplina será adotada de acordo com a seguinte tabela:

[CONCEITO | | — SIGNIFICADO | A | Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula

| B | Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula

| C | Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula | | D | Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula |

$2º Ao utilizarem-se notas, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:

L A | 9.0 a 10,0 | B | 802 8,9 |

C | 7,02 7,9 | | D L 0.0 a 6,9

$3º Será considerado aprovado em uma disciplina, o aluno que obtiver grau ou média final através de nota igual ou superior a 7,0(sete inteiros) ou conceito diferente de “D”.

$4º Será atribuído o conceito “D” ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;

b) não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em uma disciplina.

85º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença através de um testado médico.

$6º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 31. Considera-se aproveitamento de estudos, para Os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.

$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação nos últimos cinco anos de Pós-Graduação.

$2º Será anotado o conceito APROVADO.

83º Será feita menção a IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

84º A equivalência será feita pelo professor designado pelo Coordenador e homologada

pelo Colegiado do Curso.

$5º O limite máximo de aproveitamento de disciplinas será de 30% (trinta por cento) dos créditos.

[página 10]

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 32. Os certificados do Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I — tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

HI — for aprovado em todas as disciplinas do Curso;

HI — tiver apresentado, individualmente, o Relatório Final e tiver logrado aprovação no mesmo.

Art. 33. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:

I - Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito ou nota obtida pelo aluno;

II - forma de avaliação adotada;

HI - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 34. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I - maior titulação;

II - pertencer ao quadro docente da UFPB;

WI - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou pós-graduação e em

pesquisa;

V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 35. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Laio Sensu é o título de Mestre. na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins

$1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e peio CONSEPE.

$2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no pais.

SEÇÃO DO CORPO DISCENTE

Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraiba.

[página 11]

Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

HI - for reprovado na apresentação do Trabalho Final - Monografia.

— TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38. A coordenação e o controle, em nível de Administração Central do Curso de Especialização em Auditoria Contábil-Fiscal serão atribuídos à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral da Pós- Graduação.

Art. 39. O Curso será desenvolvido sempre das segundas às quintas-feiras no período noturno das 19:00 às 22:00.

Art. 40. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso, pelo DFC, pelo Conselho do Centro do CCSA à luz da legislações vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 41. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUCÃO Nº 43/2004 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA CONTÁBIL-FISCAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE E DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

DLENVIU ETANiIIAIILDLD

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA | HORARIA

CONTABILIDADE FINANCEIRA | 30 2 |CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL | 30

SE fds

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR | 06 | AUDITORIA CONTÁBIL (PRIVADA) | 30 os [AUDITORIAPÚBLICA O 09 [CONTABILIDADE PARA ASSUNTOSFISCAIS | Is AUDITORIA DE PESSOAL | 30

13 | METODOLOGIA DA PESQUISA 5 ÍMONOGRAFIA

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Contabilidade Financeira

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Compreensão do Sistema de Informação Contábil; Custo das mercadorias vendidas, métodos de apuração do custo, PEPS, UEPS e Custo Médio; Procedimentos para encerramento do exercício e levantamento das demonstrações contábeis. Lançamentos de encerramento do exercício social; cálculo das provisões e depreciação; Elaboração de balancete, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimômio líquido, demonstração de origens e aplicações de recursos, e a demonstração do fluxo de caixa. Conceito.

2. Disciplina: Contabilidade Governamental Carga horária: 30 horas-aula.

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Ementa: Contabilidade Governamental: Conceitos e Normas Legais. A Lei 4.320 e a escrituração contábil-governamental. Prática na escrituração da Contabilidade Governamental: o sistema orçamentário, o sistema financeiro e o sistema patrimonial.

3. Disciplina: Análise das Demonstrações Financeiras

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Objetivos e usuários da análise das demonstrações financeiras. Estrutura das demonstrações financeiras. Tipos de análise (horizontal, vertical e por índice). Indicadores combinados. Efeitos inflacionários sobre as análises. Tipos de análises aplicados a estudos de casos reais, com elaboração de relatório conclusivo.

4. Disciplina: Administração Financeira

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Administração do capital de giro. Administração de ativos permanentes e investimento de capital. Custo do capital, estrutura do capital e dividendos. Mercado financeiro brasileiro.

5. Disciplina: Metodologia do Ensino Superior

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Planejamento Sistêmico do Ensino- Aprendizagem; O Processo da Comunicação e O Ensino: Métodos e técnicas utilizadas no processo Ensino-Aprendizagem; Avaliação do processo Ensino- Aprendizagem; Avaliação do processo Ensino- Aprendizagem; Apresentação de trabalhos contábeis, utilizando as técnicas de Aprendizagem utilizadas durante o Curso.

6. Disciplina: Auditoria Contábil (Privada)

Carga horária: 30 horas-aula. |

Ementa: Conceito e Objetivos da Auditoria; Tipos de Auditoria, Orgãos Regulamentadores,; Normas Internacionais de Auditoria; Normas Brasileiras de Auditoria; Auditoria Operacional ou de Controles Internos; Principais Procedimentos de Auditoria; Tipos de Relatórios e Pareceres de Auditoria.

7, Disciplina: Auditoria Operacional

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Abordagem histórica, conceitual e legal; Abordagens metodológicas para o planejamento do trabalho de auditoria. Operacionalização dos métodos e técnicas de auditoria: Ambiente da auditoria operacional e de gestão; Técnicas e procedimentos de auditoria operacional e de gestão.

8. Disciplina: Auditoria Pública

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Conceitos: Técnicas utilizadas; Tipos de Auditoria; Planejamento na Auditoria; Papéis de Trabalho do Auditor; Importância da Auditoria no Setor Público; Modelos para a Auditoria da Receita Orçamentária; Auditoria da Despesa Orçamentária; Auditoria do Ativo; Auditoria do Passivo.

9. Disciplina: Contabilidade Para Assuntos Fiscais

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Contabilidade: Conceito, objeto e usuários; Formalidades exigidas pela Contabilidade na Escrituração dos Fatos; Contas e Plano de Contas; Demonstrações Contábeis e Outros

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Relatórios Produzidos pela Contabilidade; Classificação das Contas que representam Direitos/Obrigações Tributárias, Avaliação dos Elementos Patrimoniais.

10. Disciplina: Auditoria Fiscal

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Técnicas de Fiscalização; Tributos: Fato Gerador, Base de Cálculo, Alíquotas; Documentos Fiscais; Operações com Mercadorias — Conta Mercadorias; Levantamento Específico; Sub e Superfaturamento;, Sub e Superavaliação de Estoque; Obrigações Acessórias; Processo Administrativo Contencioso; Auditoria das Contas Patrimoniais e de Resultado; Diagnóstico Fiscal.

11. Disciplina: Auditoria de Pessoal

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Rotinas de admissão de empregados; Rotina de Frequência, disciplina e desligamento; Rotinas de folha de pagamento e tributação; Rotinas de fiscalização do trabalho e previdenciário; Rotina funcional do Departamento de Administração de Pessoal; Relatórios.

12. Disciplina: Auditoria da Qualidade

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Auditoria de qualidade. Organismos de certificação da qualidade, modelos americanos e europeus. Conceitos de qualidade aplicados a auditoria. Desenvolvimento de auditoria Norma NBR ISO 9000:2000:Certificação de sistemas. Norma ISO Guia 25 e ISO 17025. Norma ISO 10

011. Documentação de Sistemas da Qualidade, Credenciamento; Auditoria de Sistemas da Qualidade. Ferramentas da Qualidade aplicadas a auditoria, Casos práticos de auditoria.

13. Disciplina: Metodologia da Pesquisa

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Conceituação de Diversos Tipos de Relatórios; Recomendações da ABNT para Elaboração de Relatórios; Os Elementos Componentes de um Relatório Técnico: Pré-Texto, Texto e Pós-Texto e suas especificidades na Redação.

14. Disciplina: Seminários de Auditoria

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: A disciplina de Seminários de Auditoria tem por objetivo apresentar alguns dos atuais pontos de reflexão da classe contábil mundial, considerando as mais recentes características do meio contábil, tais como: sofisticação dos usuários da Contabilidade, complexidade das informações e dos processos de comunicação, crescente aumento da qualificação profissional a nível mundial, globalização da economia, etc.