N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 30/2007
Altera os Arts. 1º e 12 da Resolução 12/2005, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprova o Projeto Politico-Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- ALTERA
Res. CONSEPE 12/2005 nesta norma: art. 1º → na outra: Arts. 1º e 12efeito desde 25/05/2007“Art. 1º Os Arts. 1º e 12 da Resolução nº 12/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do artigo 28“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com o Art.44 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: Art.44“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com o Art.44 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 72/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo PPC do mesmo curso — 'fisioterapia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 21/1984 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de garantir aos alunos do Curso de Fisioterapia, egressos sob a vigência da Resolução 21/84, o direito à opção por cumprir a estrutura curricular estabelecida na...”
- citaRes. CONSEPE 21/1984 em: art. 1º“Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia da UFPB e revogar a Resolução nº 21/84, do CONSEPE, salvo para os alunos que ingressaram no Curso em sua...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 12/2005
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 72/2006 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ] UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 30/2007
Altera os Arts. 1º e 12 da Resolução 12/2005, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia, e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com o Art.44 do Regimento Geral;
Considerando a necessidade de garantir aos alunos do Curso de Fisioterapia, egressos sob a vigência da Resolução 21/84, o direito à opção por cumprir a estrutura curricular estabelecida na supracitada Resolução;
Considerando a deliberação do CONSEPE, adotada em reunião ordinária realizada nos dias 22 e 23 de maio de 2007, conforme consta do Processo nº 23074.004971/07-19,
RESOLVE:
¶Art. 1º Os Arts. 1º e 12 da Resolução nº 12/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia da UFPB e revogar a Resolução nº 21/84, do CONSEPE, salvo para os alunos que ingressaram no Curso em sua vigência e não desejem migrar para a nova estrutura curricular estabelecida por esta Resolução.
¶Art. 12. Revogam-se as disposições constantes na Resolução 21/84, do CONSEPE, salvo para os alunos que ingressaram no Curso em sua vigência e não desejem migrar para a nova estrutura curricular estabelecida por esta Resolução.
¶Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de maio de 2007.
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