UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 19/2012

UFPB-CONSUNI-RES-19-2012
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Campus V da UFPB com a denominação de Campus “Reitor Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque”, vincula ao mesmo o CTDR, o CI, o IDEP, a EICT, e o NUPPA, atribui nova redação ao artigo 18 do Estatuto da UFPB, e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSUNI 20/2017

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 20/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 17/01/2018“Art. 1º. Revogar a Resolução Consuni nº 19/2012 e, por consequência, extinguir o Campus V da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: art. 2º → na outra: artigo 18efeito desde 28/09/2012“Art. 2º. Dar nova redação ao artigo 18 do Estatuto da UFPB e renumera os subsequentes, passando aquele a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Campus V, sediado em área da Zona Sul da cidade de João Pessoa, compreende:” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2009 em: art. 4º“V - Escola de Iniciação Científica e Tecnológica – EICT”, criadas, respectivamente, pelas resoluções do CONSEPE de Nºs. 04/2009, 25/2011 e 32/2011.”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2011 em: art. 4º“V - Escola de Iniciação Científica e Tecnológica – EICT”, criadas, respectivamente, pelas resoluções do CONSEPE de Nºs. 04/2009, 25/2011 e 32/2011.”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2011 em: art. 4º“V - Escola de Iniciação Científica e Tecnológica – EICT”, criadas, respectivamente, pelas resoluções do CONSEPE de Nºs. 04/2009, 25/2011 e 32/2011.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 5º“Art. 5º. A estrutura e organização administrativa e acadêmica do Campus V devem obedecer a dos atuais Campi da UFPB, na forma do disposto no Estatuto e no Regimento Geral desta Instituição.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSUNI 20/2017 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO Resolução nº 19/2012. Cria o Campus V da UFPB com a denominação de Campus “Reitor Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque”, vincula ao mesmo o CTDR, o CI, o IDEP, a EICT, e o NUPPA, atribui nova redação ao artigo 18 do Estatuto da UFPB, e dá outras providências.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2012 (Processo nº. 23074.013590/12-25, e CONSIDERANDO que se impõe integrar a UFPB à diretriz da política de expansão do ensino superior público federal promovida pelo MEC, cuja ênfase é a das atividades acadêmico-científicas das Instituições Federais de Ensino Superior; CONSIDERANDO, também, ser imprescindível fortalecer a ação da universidade pública federal como fator de desenvolvimento socioeconômico, cultural e educacional para as áreas menos desenvolvidas, social e economicamente; CONSIDERANDO, ainda, ser de fundamental importância para a UFPB integrar, de forma sistemática, as atividades de ensino, pesquisa e extensão da instituição à vida socioeconômica local, segundo uma concepção de desenvolvimento local sustentável; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de promover a expansão das unidades acadêmicas desta Instituição no âmbito do município de João Pessoa, com o objetivo de oportunizar uma maior inclusão na educação superior pública federal no Estado da Paraíba, R E S O L V E:

Art. 1º. Fica criado o Campus V da Universidade Federal da Paraíba com a denominação de Campus “Reitor Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque”, localizado no bairro de Mangabeira, Zona Sul da cidade de João Pessoa-PB.

Art. 2º. Dar nova redação ao artigo 18 do Estatuto da UFPB e renumera os subsequentes, passando aquele a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Campus V, sediado em área da Zona Sul da cidade de João Pessoa, compreende:

I - Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR;

II - Centro de Informática – CI;

III - Instituto de Desenvolvimento da Paraíba – IDEP;

IV - Núcleo de Pesquisa e Processamento de Alimentos – NUPPA

V – Escola de Iniciação Científica e Tecnológica – EICT,

Art. 3º. Exclui-se da Estrutura do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Rural – CTDR o Centro de Línguas e Matemática (CLM), que passa a integrar o Campus V com a denominação de Escola de Iniciação Científica e Tecnológica (EICT).

Art. 4º. Compõe o Campus “Reitor Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque”, as seguintes Unidades:

I - Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR;

II - Centro de Informática – CI;

III - Instituto de Desenvolvimento da Paraíba – IDEP;

IV - Núcleo de Pesquisa e Processamento de Alimentos – NUPPA;

V - Escola de Iniciação Científica e Tecnológica – EICT”, criadas, respectivamente, pelas resoluções do CONSEPE de Nºs. 04/2009, 25/2011 e 32/2011.

§ 1º. A administração do Campus será exercida por um Conselho Gestor (CONGES), com um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período e integrado pelos seguintes membros:

I - 01 representante da direção de cada Unidade sediada no Campus;

II - 01 representante dos docentes vinculados a cada Unidade Acadêmica situada no Campus, indicado por seus pares em Assembleia realizada com este fim;

III - 01 representante dos discentes vinculados aos cursos alocados no Campus, indicado pelo seu órgão de representação da classe com sede no Campus;

IV - 01 representante dos servidores técnico-administrativos vinculados às unidades sediadas no Campus, indicado por seus pares em Assembleia realizada com este fim.

§ 2º. A presidência do Conselho Gestor será exercida em rodízio anual entre os representantes da direção dos Centros sediados no Campus.

§ 3º. Indicado os membros à Reitoria, esta baixará ato firmado pelo Reitor instituindo formalmente o Conselho.

§ 4º. É de competência do Conselho Gestor elaborar o respectivo Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da posse.

Art. 5º. A estrutura e organização administrativa e acadêmica do Campus V devem obedecer a dos atuais Campi da UFPB, na forma do disposto no Estatuto e no Regimento Geral desta Instituição.

Art. 6º. A composição organizacional dos Centros no âmbito do Campus objeto da presente resolução será feita pelas normas estatutárias e regimentais da UFPB.

Art. 7º. Cabe aos órgãos afins da UFPB o devido assessoramento para implantação e implementação das unidades setoriais do Campus ora criado.

Art. 8º. Fica a Pró-Reitoria de Graduação (PRG) desta Universidade responsável pela organização administrativa e acadêmica dos cursos inicialmente propostos e a serem criados e/ou transferidos com vinculação ao Campus V, na forma prevista nos seus respectivos projetos político-pedagógicos.

Art. 9º. Passa a fazer parte desta resolução, como Anexo Único, o projeto de implantação do Campus V – Campus “Reitor Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque”.

Art. 10. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de setembro de 2012.

RÔMULO SOARES POLARI PRESIDENTE