N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 32/2010
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 31/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 31/2010, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, com a oferta do curso de Mestrado Acadêmico, sob...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 18/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 39“§3º O candidato deve realizar a prova de proficiência em língua estrangeira no exame de seleção, embora, caso seja reprovado apenas neste quesito, ele possa, de acordo com a Resolução 12/2000,...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O PPGAdE é regido pelos termos da legislação em vigor, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O PPGAdE é regido pelos termos da legislação em vigor, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“V - cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral, este Regulamento e as resoluções no âmbito do PPGAdE divulgadas na sítio virtual do Programa.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“IV - infringir o Regimento Geral, bem como o Regulamento Geral e o presente Regulamento.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 31/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 18/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 66 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 32/2010 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº 23074.013522/10-11) e, Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 18/2010 do Conselho Universitário; Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 31/2010, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, com a oferta do curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
§1º O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá inicialmente uma única área de concentração, denominada “Artes do Espetáculo”.
§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior terá duas linhas de pesquisa: a) Processos de Criação; e, b) Poéticas do Espetáculo.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa 01 de julho de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 32/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES
TÍTULO I DA NATUREZA, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
¶Art.1º O Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo – PPGAdE, em nível de mestrado acadêmico, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA da Universidade Federal da Paraíba – UFPB tem como característica principal a espetacularidade, entendida como processo de exibição ou de representação de alguma realidade percebida, e que, na sua totalidade, recorra aos aspectos visuais, às sensibilidades e suas transformações estéticas.
¶Art. 2º O PPGAdE tem como única área de concentração as Artes do Espetáculo e oferece as seguintes linhas de pesquisa:
I – Processos de Criação;
II – Poéticas do Espetáculo.
¶Art. 3º O PPGAdE tem por objetivos:
I - estimular o desenvolvimento da pesquisa acadêmico-artístico-científica, através do aprimoramento de conhecimentos históricos, críticos, teóricos e práticos relativos às artes do espetáculo e suas inter-relações com as manifestações da cultura;
II - formar recursos humanos capazes de atender à expansão quantitativa do ensino superior no país, garantindo, ao mesmo tempo, a elevação de seu nível qualitativo; e
III - atuar como fórum de debates sobre questões relativas às atividades nas Artes do Espetáculo em âmbito regional, nacional e internacional, atendendo à vocação transdisciplinar do Programa.
Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo serão alcançados de acordo com o que dispõe a legislação em vigor.
TÍTULO II DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
¶Art. 4º O PPGAdE é regido pelos termos da legislação em vigor, do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento Geral, e por este Regulamento.
Parágrafo único. Para preservar a consistência deste Regulamento, o detalhamento de procedimentos acadêmicos sujeitos a alterações por recomendação especial da Área de Artes ou pelas Agências de fomento serão especificadas em documentos normativos aprovados pelas instâncias devidas e divulgados no sítio virtual do PPGAdE.
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 5º O PPGAdE tem sua estrutura organizacional e funcional composta por:
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I – um Colegiado, como órgão deliberativo;
II – uma Comissão de Pós-Graduação – Compós, comoórgão consultivo e subordinado ao Colegiado;
III – uma Coordenação, como órgão executivo;
IV – uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.
§1º O Colegiado do PPGAdE é constituído pelo(a) Coordenador(a) que o preside, pelo(a) ViceCoordenador(a) que o (a) substitui, pelos professores do quadro permanente sendo opcional a participação dos professores colaboradores somente com direito a voz, e por um representante discente e seu suplente, indicados anualmente por seus pares.
§2º O Colegiado reunir-se-á com a metade mais um de seus membros ordinariamente no início e no final de cada semestre letivo e extraordinariamente quando necessário, respeitando o calendário do PPGAdE.
§ 3º As reuniões do colegiado têm assessoria do secretário do PPGAdE.
¶Art. 6º A Compós é constituída por:
I – o coordenador e o vice-coordenador do programa;
II - dois docentes representando cada uma das linha de pesquisa;
III - um discente.
Parágrafo único. A Compós se reúne sempre que necessário com a metade mais um de seus membros.
¶Art. 7º São competências dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGAdE:
I - Do Colegiado:
a) a aprovação do plano anual de aplicação financeira, do plano anual acadêmico e administrativo, do relatório anual das atividades do programa e do calendário anual do PPGAdE;
b) aprovação das Comissões indicadas pela Compós;
c) a homologação do resultado do processo seletivo para ingresso de alunos no programa;
d) a aprovação dos mapas de orientação fornecidos pela Secretaria do PPGAdE;
e) aprovação dos projetos finais de pesquisa dos orientandos;
f) a aprovação de alterações no Regulamento propostas pela Compós;
g) a ampliação e ou redução do quadro docente do PPGAdE, de professores permanentes, colaboradores e visitantes, aprovando o quadro de professores credenciados apresentado pela Compós;
h) a decisão sobre o desligamento de alunos conforme previsto neste regulamento;
i) a aprovação das possíveis alterações e eventuais revisões da estrutura curricular, bem como de sua execução, acompanhamento e avaliação e também da organização acadêmica de área e das linhas de pesquisa do PPGAdE;
j) a participação na elaboração do relatório anual das atividades do programa avaliando a cada triênio as linhas de pesquisa e propondo eventualmente alterações em sua configuração;
k) a indicação bienal, pelos pares, do Coordenador e do Vice-Coordenador;
l) a indicação anual, pelos pares, dos representantes de Linhas de pesquisas e a alteração da Compós;
m) as propostas de convênios nacionais e internacionais, bem como de participação de professores visitantes em atividades do PPGAdE;
n) os casos omissos no presente Regulamento.
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II - Da Compós:
a) a elaboração do plano anual de aplicação financeira, do plano anual acadêmico e administrativo, e do calendário anual do PPGAdE;
b) a proposição de alterações e eventuais revisões da estrutura curricular, bem como de sua execução, acompanhamento e avaliação;
c) o estudo e proposição de alterações no Regulamento do PPGAdE;
d) a avaliação a cada ano das linhas de pesquisa e a proposição de eventuais alterações em sua configuração;
e) a avaliação sempre que necessário do regime de concessão, renovação e cancelamento de bolsa;
f) a proposição ao colegiado do credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do programa, segundo critérios de produtividade estabelecidos a partir das recomendações da área na Capes;
g) o assessoramento ao Coordenador na elaboração do relatório anual das atividades do programa bem como no relatório CAPES;
h) o planejamento e definição anual da oferta e demanda de disciplinas de cada período letivo e seu encaminhamento para aprovação no Colegiado e divulgação pela secretaria;
i) o planejamento e encaminhamento ao Coordenador do Programa dos estágios, seminários, encontros e outras atividades;
j) a avaliação dos estágios docência;
k) o planejamento da disponibilidade de vagas anuais a partir das informações oferecidas pela secretaria de modo a assessorar a coordenação na constituição do processo de seleção;
l) a indicação de docentes para composição de Comissões de Seleção para ingresso no Mestrado e de Comissões especiais para fins diversos;
m) redação e atualização do edital do processo seletivo de ingresso ao Mestrado, incluindo a definição sobre a oferta anual de vagas para ingressantes;
n) aprovação dos pedidos de trancamento de matrícula ou de disciplina e de reingresso conforme especificações neste Regulamento;
o) estudo e proposição de acordos de cooperação com instituições de ensino superior nacionais e internacionais, bem como de participação de professores visitantes em atividades do PPGAdE.
CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO E SUA COMPETÊNICA
¶Art. 8º A coordenação é composta pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador, que o substitui em seus impedimentos, indicados pelo colegiado, pelo período de dois anos, renováveis apenas uma vez por igual período.
¶Art. 9º Compete ao Coordenador:
I- convocar e presidir as reuniões do colegiado e da Compós;
II - zelar pela realização das reuniões da Compós, respeitando suas competências;
III - responsabilizar-se pelas atividades acadêmicas e administrativas do PPGAdE;
IV - propor à Compós as ações de sua competência previstas neste Regulamento;
V - encaminhar ao Colegiado as proposições do Compós;
VI - propor às agências de fomento e à UFPB projetos de interesse do Programa;
VII - elaborar, com auxílio da Compós, relatórios anuais e trienais, atendendo aos prazos do calendário da UFPB e das agências de fomento;
VIII - cumprir e fazer cumprir as decisões colegiadas e da administração superior da UFPB;
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IX - zelar pelo cumprimento do período letivo dedicado ao trabalho acadêmico do Programa;
X - propor alterações do presente Regulamento e da estrutura curricular do PPGAdE;
XI - representar o colegiado do PPGAdE junto a órgãos deliberativos da UFPB.
¶Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador do PPGAdE:
I - substituir, em seus impedimentos, o Coordenador do PPGAdE;
II - participar da composição da COMPÓS e de, pelo menos, uma comissão especial;
III – colaborar com a coordenação no desempenho de suas tarefas.
CAPÍTULO III DOS REPRESENTANTES DAS LINHAS DE PESQUISA E SUA COMPETÊNCIA
¶Art. 11. Cada linha de pesquisa deverá indicar um representante e seu suplente, para um período anual, renovável por mais duas vezes ficando no cargo por no máximo três anos.
¶Art. 12. Os representantes de linha de pesquisa integram o Colegiado e compõem a COMPÓS, assumindo suas devidas competências, zelando pela dinâmica necessária à manutenção e implementação da respectiva linha de pesquisa.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA E SUA COMPETÊNCIA
¶Art.13. A Secretaria do PPGAdE é responsável pela operacionalização de tarefas acadêmicas e administrativas.
§ 1º São tarefas acadêmicas:
I - a manutenção dos registros discentes de matrícula; inscrição, cancelamento e substituição de disciplina; controle de lançamento de notas em histórico escolar; fiscalização do Sistema Acadêmico da UFPB e atualização e conservação das pastas de alunos;
II - atualização de cadastro discente, do banco de dissertações, dos livros de atas de Qualificação e de Defesa das Dissertações;
III - implementação de dados cadastrais no aplicativo anual da Capes (coleta);
IV - recebimento de copiões de dissertações em etapa anterior à defesa e de cópias definitivas encadernadas para guarda de um exemplar no Banco de Dissertações do PPGAdE e encaminhamento de dois exemplares à Biblioteca da UFPB.
V - apoio estratégico à realização de reuniões do colegiado do PPGAdE.
VI - solicitação de expedição de diploma de Mestre em Artes do Espetáculo para os alunos que cumpriram todas as exigências necessárias para tal.
VII - divulgação do calendário do PPGAdE bem como das datas das defesas das dissertações e eventos de interesse do curso;
VIII - atualização das informações que devem constar no sítio eletrônico do PPGAdE.
§ 2º São tarefas administrativas:
I - implementação de ações relativas à aplicação dos recursos do Programa de Apoio à PósGraduação - PROAP para atendimento às necessidades de diárias e passagens, para docentes e discentes, conforme previstas pelo edital PROAP/CAPES de cada exercício; atendimento à provisão de materiais de consumo da Secretaria, coordenação e trabalhos acadêmicos de discentes; solicitação de serviços de terceiros, pessoa jurídica, para o desenvolvimento de ações necessárias às pesquisas de dissertação.
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II - comunicação com os responsáveis nos setores diversos da administração superior da UFPB, de modo a possibilitar o acompanhamento dessas ações pelos docentes e discentes.
III - apoio à Coordenação na realização de eventos internos e ou abertos, como Colóquios, Jornadas, Encontros do PPGAdE.
IV - apoio a Compós e/ou às Comissões especiais, provendo documentos necessários ao seu bom desempenho;
V - agendamento de espaços e de materiais necessários à qualificação e à defesa de dissertação dos discentes conforme especificado nos respectivos requerimentos;
VI - inserção de formulários e requerimentos atualizados no sítio virtual do Programa.
TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art.14. O corpo docente do PPGAdE é constituído por professores doutores distribuídos em três categorias: permanentes, participantes (colaboradores) e temporários (visitantes).
§1º Os professores permanentes devem ser credenciados pelo colegiado para compor o mínimo de 70% do corpo docente, e pertencer ao corpo docente ativo (60%), com regime de DE ou 40 h, ou ser doutor aposentado de alguma IES (10%), possuir experiência em orientação, exercer atividades de ensino, pesquisa e orientação na graduação (professor permanente) e na pós-graduação, além de participar de Comissões de apoio às atividades acadêmicas ou administrativas do PPGAdE, dedicando ao Programa 30 a 45 % do seu tempo de trabalho.
§ 2º Os professores participantes (colaboradores) devem compor no máximo 30% e pertencer ao corpo docente ativo com regime de 20 h, ou ser aposentado de alguma IES, sendo avaliados e aceitos pelo colegiado para ministrar cursos e ou orientar alunos.
§3º Os professores temporários (visitantes) como o próprio nome indica, são docentes ou pesquisadores doutores com vínculo provisório na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-artístico-científicas.
¶Art. 15. Para ser credenciado no PPGAdE como professor permanente o candidato deve submeter ao exame do colegiado os seguintes documentos, encaminhados pelo Coordenador:
I - comprovação de produção intelectual (bibliográfica, técnica e artística) nos últimos 3 anos;
II - título e resumo de projeto de pesquisa contemplado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
III - comprovação de participação do Diretório de grupo de pesquisa do CNPq;
IV - comprovação de experiência docente e de orientação na graduação ou na pós-graduação, na área ou em área afim, nos últimos 3 anos.
§ 1o Caso um professor se desligue do programa, para retornar deve submeter-se às normas de credenciamento.
§ 2o O professor que se ausenta para estágio pós-doutoral se mantêm credenciado no PPGAdE.
¶Art.16. O recredenciamento dos docentes do PPGAdE será feito a cada três anos, após avaliação trienal da CAPES, mediante exame por Comissão designada pelo colegiado do PPGAdE dos seguintes documentos, encaminhados pelo Coordenador:
I - comprovação de produção intelectual - bibliográfica, técnica e artística - nos últimos 3 anos;
II - título e resumo de projeto de pesquisa atualizado;
III - comprovação de participação do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
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IV - relação de orientação de trabalhos de conclusão na graduação e no Programa nos últimos 3 anos.
V - experiência docente no programa de pós-graduação, com intervalo máximo de 3 semestres;
VI - declaração de participação em atividades administrativas do PPGAdE.
¶Art.17. São direitos dos docentes do PPGAdE, nas três categorias:
I - participar do Colegiado, na forma prevista por este Regulamento;
II - ausentar-se para realização de estágios e eventos científicos;
III - recorrer a instâncias superiores em casos de discordância de decisões de credenciamento.
¶Art. 18. São deveres dos docentes:
I - participar das atividades acadêmicas e administrativas do Programa;
II- exercer funções de Orientador de dissertação, conforme previsto por este Regulamento;
III - participar das atividades institucionais de pesquisa;
IV - apresentar à comunidade acadêmica o resultado de suas atividades de pesquisa;
V - cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral, este Regulamento e as resoluções no âmbito do PPGAdE divulgadas na sítio virtual do Programa.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art.19. O Corpo discente de cada Programa constitui-se de alunos regularmente matriculados.
¶Art. 20. São direitos dos discentes:
I- receber oferta de disciplinas, a cada período, de modo a poder cumprir as condições acadêmicas definidas neste Regulamento;
II - receber orientação de pesquisa condizente com seu plano de estudos e com as necessidades de seu projeto, desde que adequados à estrutura do programa;
III - participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão no PPGAdE;
IV - ter representante, eleito por seus pares, no Colegiado e COMPÓS do Programa, no início de cada ano letivo.
¶Art. 21. São deveres dos discentes:
I - participar com proveito de todas as atividades acadêmicas do Programa;
II - ter freqüência em, pelo menos, 85% do total das atividades acadêmicas de cada disciplina na qual estiver matriculado;
III - cumprir o disposto nas normas regimentais da Universidade, no Regulamento Geral, e neste Regulamento.
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 22. O PPGAdE apresenta estrutura acadêmica composta de:
I - disciplinas;
II – atividades acadêmicas: estudos especiais e estágio docência.
III - atividades de pesquisa;
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¶Art.23. Obedecendo ao disposto na Estrutura Acadêmica do PPGAdE, anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento, as disciplinas agrupam-se em: obrigatórias e optativas.
§1o As disciplinas obrigatórias abrangem conteúdos comuns às Linhas de pesquisa e fornecem fundamentação teórico-metodológica para a formação acadêmica e desenvolvimento dos projetos de dissertação.
§2o As disciplinas optativas vinculam-se às Linhas de pesquisa e trabalham conteúdos complementares às pesquisas de dissertação visando instrumentalizar os projetos de pesquisa do pós-graduando e podem ser cursadas dentro ou fora do Programa, na UFPB ou em outra Instituição, desde que em Programa de área afim, reconhecido pela Capes, seguindo a diretriz transdisciplinar do programa.
§3º As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas ementas, códigos, carga horária, número de créditos estão indicadas no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 24. O crédito é a unidade de medida do trabalho acadêmico e corresponde a 15 (quinze) horasaula teóricas, ou 30 (trinta) horas-aula práticas.
¶Art. 25. Para a obtenção do Grau de Mestre em Artes do Espetáculo o aluno deve:
I- integralizar no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos obtidos em disciplinas;
II - ter projeto final de pesquisa aprovado;
III - ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira;
IV - no caso de bolsista, cumprir com o estágio docência;
V - ser aprovado em exame de qualificação
VI - ser aprovado em defesa pública;
VII - depositar a versão final do trabalho final.
§1° As disciplinas que computam créditos são oferecidas semestralmente de acordo com calendário aprovado pelo Colegiado.
§2º O número mínimo de créditos para a integralização do PPGAdE é de 24 créditos assim distribuídos de acordo com as linhas de pesquisa:
a) disciplinas obrigatórias comuns às linhas de pesquisa – 12 créditos;
b) disciplinas optativas específicas de cada linha de pesquisa – 12 créditos.
§3° O prazo recomendado para a defesa de dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da primeira matrícula;
§4° O prazo para a defesa da dissertação pode ser prorrogado em caráter excepcional, por deliberação do colegiado do Programa por, no máximo, mais 6 (seis) meses, desde que a solicitação seja justificada pelo aluno, receba parecer favorável do professor orientador e seja encaminhada à Secretaria 90 (noventa) dias antes da data de defesa.
¶Art.26. A critério do Colegiado poderão ser atribuídos créditos, além do mínimo requerido, à atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à linha de pesquisa do aluno, até o máximo de 2 créditos.
§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo referem-se a:
a) Cursos de curta duração ou disciplinas, com carga horária mínima de 15 horas/aula e máxima de 30 horas/aula, correspondendo, respectivamente, a um (01) e dois (02) créditos.
b) Comunicações, Palestras ou Conferências realizadas pelos alunos em eventos acadêmicos (Simpósio, Congressos, Seminários, Encontros) relacionados com a área de concentração ou afins, às quais será atribuído um (01) crédito a cada um deles.
§2º As atividades de que trata as alíneas a e b do parágrafo anterior serão anotadas no Histórico Escolar com o período letivo corresponde, com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido no curso para alínea a, e com a expressão “Crédito(s) Evento(s)” para alínea b.
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¶Art. 27. Poderá ser concedido ao aluno regular do PPGAdE o aproveitamento de créditos realizados em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu reconhecido pelo CNE/MEC, até o limite máximo de 1/3 (um terço) do total de carga horária/créditos obrigatória, respeitando-se a relação crédito/carga horária para cada disciplina prevista neste Regulamento.
¶Art. 28. O PPGAdE aceita receber aluno pós-graduando oriundo de Programa de Pós-Graduação reconhecido pelo CNE/MEC, cuja solicitação, acompanhada da documentação necessária à matrícula, será apreciada por Comissão especial de docentes constituída para essa finalidade, conforme previsto neste Regulamento.
¶Art. 29. As atividades de pesquisa compõem-se de:
I - participação em grupos de pesquisa;
II - elaboração final do projeto de pesquisa;
III - elaboração do exame de qualificação;
IV - elaboração do trabalho final.
Parágrafo único. O PPGAdE estimula seus docentes a organizarem-se em grupos de pesquisa cadastrados no Diretório do CNPq, aos quais devem vincular-se os alunos orientados e seus projetos, tanto em nível de pós-graduação quanto de graduação.
¶Art. 30. O projeto de pesquisa, em caráter definitivo, no nível de Mestrado, deverá ser apresentado pelo aluno ao início do segundo semestre, em data fixada pela Coordenação.
§1º Em casos excepcionais, o não cumprimento deste prazo implicará, da parte do Orientador, encaminhamento de justificativa a ser apreciada pelo Colegiado.
§2º O novo prazo, em decorrência do explicitado no parágrafo primeiro, não poderá ultrapassar o final do segundo semestre do Programa de Mestrado.
§3º O projeto final de pesquisa deve ser encaminhado para aprovação no Colegiado.
§4º As normas de formatação e estruturação do projeto final de pesquisa constam no sítio virtual do programa e seguem as normas contidas no "Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese" adotado pela PRPG.
¶Art. 31. Após ter integralizado os créditos nas disciplinas exigidas para o Mestrado e ter tido seu projeto de pesquisa aprovado pelo Colegiado, o aluno deverá submeter-se a um Exame de Qualificação no terceiro semestre do Programa.
§1º Para o exame de que trata o caput deste artigo, o aluno, após aprovação do Orientador, encaminhará à Secretaria do Programa, um relatório das atividades de pós-graduação, o Projeto de Pesquisa, o possível sumário detalhado da estrutura do trabalho e, no mínimo, um capítulo desenvolvido que envolva a abordagem teórica / crítica / interpretativa do trabalho final.
§2º O relatório e o material concernente ao trabalho final exigidos para o Exame de Qualificação serão avaliados por uma banca composta pelo professor Orientador e por mais 2 professores por ele indicados e aprovados pelo Colegiado.
§3º O material exigido para o Exame de Qualificação deve ser entregue na Secretaria do Programa, em quatro cópias, no mínimo vinte dias antes da realização do exame.
¶Art. 32. O resultado final do Exame de Qualificação será expresso sob a forma de notas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§1º Em caso de nota inferior à média 6,0 será marcado um novo Exame de Qualificação, em prazo estabelecido pela banca examinadora.
§2º O Exame de Qualificação só poderá ser repetido uma vez, devendo o aluno ser desligado do Programa no caso de ser reprovado na segunda oportunidade.
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§3º Havendo repetição do Exame de Qualificação, a banca examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
§4º O desligamento previsto no §2º deste artigo não se aplica à situação de trancamento constante nos artigos 36 e 37 do Regulamento Geral.
¶Art.33. A data de realização do Exame de Qualificação, na forma do artigo 31 deste Regulamento, será escolhida pelo Orientador em função do adiantamento das pesquisas do aluno.
§1º O Exame de Qualificação deverá ser realizado seis meses antes da defesa da dissertação.
§2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao caso previsto no artigo 44 deste Regulamento.
¶Art. 34. Apos aprovação no Exame de Qualificação o aluno deve terminar a redação de sua dissertação de Mestrado, seguindo as orientações feitas pela banca do exame de qualificação.
¶Art. 35. A atividade acadêmica de estágio docência oferecido para alunos regularmente matriculados, visando oferecer experiências no exercício do ensino superior, é obrigatório para todos os bolsistas do programa e não conta crédito para a integralização curricular.
§1º O Estágio Docência compreende atribuições relativas a encargos acadêmicos, com participação no ensino supervisionado em 01 (uma) disciplina dos cursos de graduação da UFPB relacionada com o regulamento, a estrutura curricular do Programa e a linha de pesquisa a qual pertence o aluno.
§2º A atividade de Estágio Docência é desenvolvida sob a responsabilidade do professor da disciplina, de preferência que este professor também seja o orientador de dissertação do aluno.
§3º Os mestrandos bolsistas exercem o Estágio Docência durante 01 (um) semestre letivo e a carga horária não deve ultrapassar 4 (quatro) horas semanais.
§4º O Estágio Docência deverá ser realizado no terceiro semestre do curso;
§5º Ao final do exercício da atividade de Estágio Docência, o aluno deve elaborar um relatório a ser enviado pelo seu orientador.
§6º O relatório de que trata o parágrafo anterior deve conter uma apreciação do orientador sobre os resultados alcançados com esta atividade, e ser enviado a COMPÓS para aprovação.
TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR E DIDÁTICO
CAPÍTULO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
¶Art. 36. A candidatura ao PPGAdE será realizada de acordo com Edital de Exame de Seleção de Mestrado, publicado na página do PPGAdE conforme datas previstas no calendário anual do Programa, que conterá calendário de inscrições e exames, critérios de avaliação e de realização da argüição oral do pré-projeto, conforme especificações necessárias.
Parágrafo único. Os exames serão realizados por uma Comissão de seleção indicada pelo colegiado, nomeada por Portaria e composta por docentes do PPGAdE, aptos a representar os campos de abrangência das Linhas de Pesquisa do Programa.
¶Art. 37. Os candidatos ao processo seletivo para ingresso no Curso de Mestrado devem apresentar Ficha de inscrição, conforme modelo fornecido pelo PPGAdE, curriculum vitae do candidato em formato Lattes, acompanhado de duas fotos 3x4 recentes e das cópias comprovadas por documentação original dos seguintes documentos:
a) diploma de curso superior reconhecido;
b) histórico escolar do curso superior;
c) declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de
11 qualificação e capacitação profissional, se for o caso;
d) carteira de identidade ou passaporte (para estrangeiros);
e) CPF;
f) título de eleitor com comprovante de participação (últimas eleições);
g) certidão de nascimento ou casamento;
h) certificado de reservista.
§1º As especificações de cada exame de seleção constarão de edital publicado na sítio virtual do PPGAdE em datas fixadas no calendário anual do Programa.
§2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§3º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso, em primeira instância, ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.
§4º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo até o momento da matrícula em disciplinas.
§5º Não sendo apresentado o documento previsto no parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido, o candidato será desclassificado do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo.
§6º As inscrições serão efetuadas pelo candidato ou pelo procurador habilitado, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo.
§7º Compete ao Coordenador do Programa distribuir as inscrições deferidas para a Comissão de Seleção.
§8º Além dos documentos constantes no caput deste artigo poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser especificados no edital de seleção.
¶Art. 38. A Coordenação do Programa comunicará à Coordenação Geral de Pós-Graduação a relação dos candidatos classificados na seleção de acordo com suas respectivas linhas de pesquisa.
¶Art. 39. O ingresso no PPGAdE dar-se-á após a aprovação e classificação no exame de seleção, que é cumulativamente eliminatório e classificatório, por meio de matrícula realizada na Secretaria, em data a ser fixada no calendário anual do Programa.
§1o É considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) em todas as etapas da seleção;
§2o A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente da média final;
§3º O candidato deve realizar a prova de proficiência em língua estrangeira no exame de seleção, embora, caso seja reprovado apenas neste quesito, ele possa, de acordo com a Resolução 12/2000, realizar novamente a prova dentro de um prazo máximo de 12 meses depois da primeira matricula.
§4º Dentre os únicos resultados possíveis para a prova de proficiência em língua estrangeira estão “aprovado” ou “reprovado” e estes resultados não integram o computo geral para admissão ao programa.
§5º As línguas estrangeiras aceitas para ingresso no PPGAdE são: espanhol, inglês e francês.
§6o A Comissão de seleção deve referendar os resultados da classificação junto ao colegiado do Programa antes de sua divulgação;
§7º O caso de ingresso no programa através de transferência deverá ser julgado caso a caso, por uma Comissão formada para este fim e definida pelo Coordenador.
§8º O preenchimento das vagas será feito sempre por candidatos aprovados no processo de seleção. No caso de haver vagas não preenchidas de uma determinada linha de pesquisa e candidatos aprovados de outra linha, mas não contemplados com vaga, poderá ocorrer, por deliberação da Comissão de Seleção ouvido(s) o(s) provável(eis) orientador(es), remanejamento daquelas vagas. Estas vagas também serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados naquela linha, a depender da
12 disponibilidade do provável orientador no sentido de aceitar ou não mais um candidato.
¶Art. 40. A Coordenação do Programa, ouvida a comissão de seleção, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não com as atividades do Programa e sem direito a créditos, que devem ser cumpridas nos primeiros seis meses do programa.
CAPÍTULO II DA MATRÍCULA, INSCRIÇÃO, TRANCAMENTO E DESLIGAMENTO
¶Art. 41. A matrícula dos ingressantes é feita na Secretaria, conforme calendário anual do Programa.
¶Art. 42. Após a obtenção dos créditos em disciplinas e até a defesa de dissertação ou de tese, o vínculo com o Programa é mantido mediante a matrícula em trabalho final.
Parágrafo único. A inexistência de inscrição semestral em disciplina, nos dois primeiros períodos, ou em atividade de pesquisa, nos períodos posteriores, será considerada abandono e implica no desligamento do aluno.
¶Art. 43. É facultada a inscrição em disciplina isolada no PPGAdE, conforme calendário, a alunos:
I - regularmente matriculados em Programas de outras Instituições, dentro dos limites de vagas de cada disciplina, e que não exceda a proporção de 10% do total de alunos regulares da disciplina, desde que o aluno seja encaminhado oficialmente pelo Coordenador de seu Programa de origem;
II - especiais, sem vínculo com Pós-Graduação, porém portadores de diploma de 3 o grau ou alunos de graduação da UFPB que já tenham cumprido 80% das disciplinas da graduação, desde que aceitos pelo professor ministrante da disciplina e que seja observada a proporção de até 20% do total de alunos regulares da disciplina.
Parágrafo único. Os alunos especiais inscrevem-se na Secretaria do PPGAdE mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) identidade;
b) CPF;
c) histórico escolar;
d) amostragem de pelo menos um trabalho acadêmico escrito pelo candidato (monografia, TCC, artigo, etc.);
e) uma carta de intenção do(a) interessado(a).
¶Art. 44. A regulamentação do trancamento de disciplinas ou de todo o semestre no PPGAdE segue os artigos 36 e 37 do Regulamento Geral.
¶Art. 45. O trancamento não é permitido a aluno bolsista e, reciprocamente, o aluno que já tenha obtido trancamento não poderá concorrer à bolsa.
¶Art. 46. Admitir-se-á o cancelamento da matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
¶Art. 47. No caso de desligamento ou de desvinculação do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, o aluno, caso pretenda reingressar, deverá submeter-se a novo processo de seleção.
¶Art. 48. Será desligado do curso o aluno que:
I – não realizar matrícula ou inscrição semestral em disciplina ou em trabalho final;
II - tiver mais de uma reprovação por nota ou por falta em disciplina;
III - ultrapassar o prazo máximo concedido para a defesa de dissertação, sem concessão especial
13 do colegiado do Programa;
IV - infringir o Regimento Geral, bem como o Regulamento Geral e o presente Regulamento.
V - cometer atos de fraude, por falsificação ou perjúrio, devidamente comprovados.
Parágrafo único. O desligamento do aluno deverá ser homologado pelo colegiado do Programa e comunicado ao aluno pelo Coordenador do PPGAdE
CAPÍTULO III DO SISTEMA DE ORIENTAÇÃO
¶Art. 49. Todo candidato ao título de Mestre será obrigatoriamente acompanhado, durante sua trajetória acadêmica, por um professor orientador pertencente ao corpo docente do PPGAdE.
Parágrafo único. Em casos especiais, a serem analisados pelo colegiado, e por recomendação do professor orientador, o aluno poderá requerer um co-orientador, desde que docente com título de Doutor, vinculado a Programa de Pós-graduação de área complementar aos campos de estudos das Artes do Espetáculo.
¶Art. 50. O vínculo de compromisso entre o professor orientador e, quando for o caso, o professor coorientador, e o candidato ao título de Mestre em Artes do Espetáculo será formalizado por meio de um Termo de compromisso assinado pelos proponentes e avalizado pelo Coordenador do Programa.
CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
¶Art. 51. A avaliação de desempenho será representada por notas de 0 a 10.
§ 1o Não serão atribuídos conceitos avaliativos.
§ 2o Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis) e freqüência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) no conjunto das atividades Programadas para cada disciplina ou atividade.
§ 3o Nos casos excepcionais, avalizados pela Coordenação, poderá o professor ministrante de uma disciplina conceder a um aluno, que apresente justificativa plausível, o conceito I (incompleto) que autoriza o aluno a ampliar por mais 30 (trinta) dias o prazo de entrega de trabalho de disciplina.
¶Art. 52. Créditos obtidos em disciplina eletiva cursada em outro Programa de Pós-Graduação serão lançados no histórico escolar do aluno, no PPGAdE, mediante apresentação de certificado expedido pela Instituição ou Coordenação, até o máximo de 1 (uma) disciplina por período.
Parágrafo único. Quando o aproveitamento de créditos for solicitado por candidato à transferência para o PPGAdE a solicitação será avaliada por Comissão especial de docentes indicada pelo Coordenador, que examinará histórico escolar do aluno, ementa, Programa e bibliografia da disciplina, até o limite máximo de 8 (oito) créditos ou duas disciplinas, desde que as disciplinas sejam equiparáveis às optativas oferecidas pelo PPGAdE.
¶Art. 53. É exigida pelo PPGAdE a realização de um exame de qualificação pelo menos seis meses antes da defesa da dissertação.
§1o O exame de qualificação representa uma oportunidade de avaliação prévia por uma Banca, das bases teóricas, metodológicas da pesquisa e a adequação do projeto ao nível a que se destina.
§2o A Banca de exame de qualificação será composta por dois docentes do PPGAdE, além do professor orientador, que a preside.
14
§3o Os prazos para realização do exame de qualificação estão previstos no calendário do PPGAdE e os detalhes de sua realização constam das normas internas do PPGAdE e são divulgadas no sítio virtual do Programa.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
¶Art.54. A dissertação é o trabalho final do Curso de Mestrado e, uma vez cumpridas as exigências para defesa previstas no Regulamento do Programa, deve ser encaminhada à Secretaria, para registro e encaminhamento à Banca.
§1o O agendamento da defesa de dissertação e o convite aos membros que a compõem devem obedecer às normas internas divulgadas no sítio virtual do Programa.
§2o O prazo para encaminhamento do original à Banca deve anteceder a defesa de dissertação em, no mínimo, de 30 dias.
§3° O prazo recomendado para a defesa de dissertação é de 4 (quatro) semestres, a contar da primeira matrícula.
§4° O prazo para a defesa da dissertação pode ser prorrogado em caráter excepcional, por deliberação do colegiado do Programa por, no máximo, mais 1 (hum) semestre, desde que a solicitação seja justificada pelo aluno, receba parecer favorável do professor orientador e seja encaminhada à Secretaria 90 (noventa) dias antes da data de defesa.
¶Art.55. Em casos especiais, e com a justificativa do orientador, será submetida à avaliação do colegiado a possibilidade de dissertação acompanhada de apresentação de trabalho artístico.
§1º A apresentação artística será determinada pelo orientador em face do tema de pesquisa do mestrando.
§2º A apresentação artística terá normas específicas.
¶Art. 56. A defesa de dissertação é feita em sessão pública, perante uma Banca aprovada pelo colegiado do Programa.
§1° A Banca de Mestrado compõe-se de 3 (três) professores doutores incluindo o orientador, que atua como presidente;
§2° A Banca da defesa de dissertação será integrada por um professor doutor externo à UFPB.
§3° A Banca de Mestrado conta com dois suplentes, sendo um suplente obrigatoriamente externo a UFPB.
¶Art. 57. A Banca de defesa poderá julgar:
I- aprovado com distinção;
II - aprovado;
III - indeterminado;
IV - reprovado.
§1º Para a atribuição do conceito “aprovado com distinção”, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ter obtido nota igual ou superior a 9,0 (nove) em todas as disciplinas cursadas;
b) ter, no mínimo, duas publicações na área da pesquisa: textos completos publicados em Anais, artigos em periódicos indexados ou capítulos de livros;
c) ter defendido sua dissertação dentro do prazo mínimo exigido;
d) apresentar dissertação cuja excelência seja consensual entre os examinadores.
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§2º No caso do conceito indeterminado, o aluno terá mais 06 (seis) meses para se apresentar para uma nova defesa e, se novamente reprovado, será automaticamente desligado do Programa. Caso o aluno não se apresente, decorridos os seis meses, será reprovado.
§3º A nova defesa mencionada no parágrafo anterior deve ocorrer dentro do período máximo sugerido e seguir os mesmos procedimentos dos artigos 42, 43 e 44 deste Regulamento.
§4º No caso do conceito indeterminado e nova defesa, o aluno só poderá obter o resultado “aprovado” e a banca examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
¶Art. 58. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a defesa e feitas as devidas correções quando necessárias, o aluno deverá entregar na secretaria do programa 03 (três) exemplares encadernados da dissertação e uma versão digital, em formato compatível com inserção em Banco virtual de dissertações, acompanhados de encaminhamento formal do orientador como condição final para a expedição do diploma.
§1º Este prazo referido no caput deste artigo não se aplica ao aluno que apresentou nova defesa e foi aprovado. Neste caso a entrega da versão final, nos termos do artigo, na secretaria do programa, deve ser feita dentro de 48 horas após esta nova defesa.
§2° Dos exemplares referidos no caput deste artigo, 2 (dois) serão encaminhado à Biblioteca Central da UFPB e 01 (um) ao Banco de Dissertações do Programa.
§3o Os exemplares encadernados deverão apresentar ficha catalográfica realizada pela Biblioteca Central.
§4o Os procedimentos relativos à formatação tanto do texto escrito como em bases virtuais seguirão o "Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese" adotado pela PRPG e constarão das normas divulgadas no sítio virtual do Programa.
CAPÍTULO VI DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE EM ARTES DO ESPETÁCULO
¶Art. 59. O grau de Mestre em Artes do Espetáculo, na linha de pesquisa concernente, será concedido ao aluno do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas que tenha satisfeito, dentro do prazo regimental, a todas as exigências da Legislação Federal do Ensino Superior, do Regimento Geral da UPPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.
§1º Para a obtenção do Grau de Mestre em Artes do Espetáculo o aluno deve:
I- integralizar no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos obtidos em disciplinas;
II - ter projeto final de pesquisa aprovado;
III - ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira;
IV - no caso de bolsista, cumprir com o estágio docência;
V - ser aprovado em exame de qualificação
VI - ser aprovado em defesa pública;
VII - depositar a versão final do trabalho final.
§2º A obtenção do grau, de que trata o caput deste artigo, pressupõe a homologação do relatório final do Orientador de Dissertação, pelo Colegiado do Programa.
§3º Do relatório final do Orientador de Dissertação, em formulário próprio da PRPG, deverão constar
anexo:
a) fotocópia da ata da respectiva sessão pública de apresentação da Dissertação;
b) Histórico Escolar do aluno;
c) depósito do trabalho corrigido incluindo uma cópia em mídia eletrônica
¶Art. 60. A expedição do Diploma de Mestre em Artes do Espetáculo, na área de concentração concernente, será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB.
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§1º Deverá constar no verso do Diploma um carimbo que registre: “Artes do Espetáculo corresponde à Área de Artes Cênicas na CAPES.”
§2º Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação e Pesquisa, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;
b) relatório final do orientador com os anexos exigidos pelo §2º do artigo 66 do Regulamento Geral;
c) certificado de homologação do relatório final do orientador;
d) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;
e) fotocópia legível do diploma de graduação;
f) fotocópias legíveis da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome;
h) uma certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos (03) três exemplares e a versão eletrônica do trabalho na sua versão final.
¶Art. 61. O registro do diploma de Mestre será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.
TÍTULO V DOS RECURSOS FINANCEIROS
¶Art.62. Os recursos financeiros necessários ao funcionamento dos diversos Programas são provenientes de dotação orçamentária da UFPB e de auxílios de Agências de fomento à PósGraduação e à Pesquisa.
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 63. Este Regulamento pode ser alterado, total ou parcialmente, com aprovação do CONSEPE , por proposta do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo.
¶Art. 64. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula na Instituição, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de Proficiência em língua estrangeira e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 65.Os casos omissos serão decididos em primeira instância pelo colegiado do PPGAdE, ouvido o CONSEPE.
¶Art. 66. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
17
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 32/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES DA UFPB
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA De acordo com os termos do artigo 25 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo – PPGAdE o aluno deverá cumprir 12 (doze) créditos nas Disciplinas Obrigatórias Comuns às duas linhas de pesquisa, indicadas no Quadro A. Quadro A Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1
Fundamentos Teóricos das Artes do Espetáculo Metodologia da Pesquisa em Artes do Espetáculo Seminários Avançados
2 3
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL
CARGA HOR.(*)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(**)
4
0
4
60
DECEN
4
0
4
60
DECEN
4
0
4
60
DECEN
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS POR LINHA DE PESQUISA De acordo com os termos do artigo 25 do Regulamento do PPGAdE, o aluno deverá cumprir um mínimo de 12 (doze) créditos em Disciplinas Optativas específicas das Linha de Pesquisa, indicadas nos Quadros B.1 e B.2. Quadro B.1: Linha de Pesquisa Pocessos de Criação Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1 2
Estudos do Corpo e da Voz Tópicos Especiais em Processos de Criação Estudos do Trabalho do Performer
3
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL
CARGA HOR.(*)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL (**)
3 3
1 1
4 4
60 60
DECEN DECEN
3
1
4
60
DECEN
CARGA HOR.(*)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL (**)
Quadro B.2: Linha de Pesquisa Poéticas do Espetáculo Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
4 5
Dramaturgia Tópicos Especiais em Poéticas do Espetáculo Poéticas da Cena Contemporânea
6
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL
4 4
0 0
4 4
60 60
DECEN DECEN
4
0
4
60
DECEN
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS De acordo com os termos do artigo 26 do Regulamento do PPGAdE, o aluno poderá cumprir de 1 a 2 (um a dois) créditos relativos à atividade acadêmica Estudos Especiais e de acordo com o artigo 35 do mesmo Regulamento todos os alunos bolsistas do programa terão que cumprir,
18 obrigatoriamente, a Atividade Acadêmica Estágio Docência sem crédito com carga horária indicada no Quadro C abaixo: Quadro C Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT. TOTAL
CARGA HOR.(*)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL (**)
1 Estudos Especiais 1-2 1-2 1-2 15-30 DECEN 2 Estágio Docência 0 0 0 60 DECEN Obs.: (*) nos termos do artigo 24 do Regulamento do PPGAdE deverá ser respeitada a seguinte equivalência: 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas. (**)
DECEN – Departamento de Artes Cênicas do CCHLA/UFPB
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II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. Fundamentos Teóricos das Artes do Espetáculo Estudo das principais teorias que fundamentam as Artes do Espetáculo, envolvendo seus aspectos estéticos e históricos. Sistemas de significação e instrumentos de análise do texto espetacular.
2. Metodologia da Pesquisa em Artes do Espetáculo Familiarização com os procedimentos metodológicos e normas técnicas; as diferentes abordagens, o estudo e análise de teorias a partir das questões evidenciadas na investigação das Artes do Espetáculo.
3. Seminários Avançados Aprofundamento de questões específicas ligadas às linhas de pesquisa e considerando também as necessidades e ou deficiências das diferentes turmas. Esta disciplina pode ser repetida pelo discente, dado o seu caráter singular. Pode também contar com palestras e/ou demonstrações de pesquisadores convidados B - DISCIPLINAS OPTATIVAS
1. Estudos do Corpo e da Voz Estudo das teorias e pesquisas sobre o corpo e a voz no sentido de explorar esta relação a partir de diferentes perspectivas. Experimentação (inclusive prática) de possibilidades de exploração dos recursos que possibilitem a interação consciente do corpo e da voz do ator.
2. Tópicos Especiais em Processos de Criação Problematização de temas relevantes para o estudo das artes do espetáculo e seus mais diversos processos de criação e composição de acordo com a pesquisa desenvolvida pelo docente responsável
3. Estudos do Trabalho do Performer A partir dos conceitos de ator/performer/dançarino/atuante e dos estudos contemporâneos do trabalho do ator tecer o caminho das influências e atribuições até o método das ações físicas de Stanislavski, buscando uma reflexão a partir do ponto de vista do ator e de sua relação com a alteridade.
4. Dramaturgia Estudos de textos teóricos, críticos e literários concernentes aos diversos momentos da dramaturgia universal.
5. Tópicos Especiais em Poéticas do Espetáculo Problematização de temas relevantes para o estudo das artes do espetáculo e suas mais diversas poéticas de acordo com as pesquisas desenvolvidas pelo docente responsável.
6. Poéticas da Cena Contemporânea A partir do conceito de poética como estrutura e composição de caráter estético, a disciplina visa localizar e pensar tais aspectos no âmbito da produção cênica instituída nas últimas décadas e suas influências.
20
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS
1. Estudos Especiais Atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente por um único aluno, não previstas na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinentes à linha de pesquisa e ao projeto de pesquisa do aluno e podem contar no máximo 2 créditos.
2. Estágio Docência Esta atividade é obrigatória para os bolsistas e opcional para os outros mestrandos conforme
¶artigo 35 do Regulamento do PPGAdE e não conta créditos na estrutura acadêmica. Compreende atribuições relativas a encargos acadêmicos, com participação no ensino supervisionado em 01 (uma) disciplina dos cursos de graduação da UFPB relacionada com o regulamento, a estrutura curricular do Programa e a linha de pesquisa a qual pertence o aluno. O estágio docência será desenvolvido em apenas um semestre letivo, sob acompanhamento do professor da disciplina e de preferência que este professor também seja o orientador de dissertação do aluno, totalizando o máximo de 04h/aula por semana, não podendo o estagiário ficar responsável por toda a docência da disciplina na qual faz seu estágio.
E – ATIVIDADES DE PESQUISA
1. Orientação de Pesquisa Consiste na atividade sistemática de orientação da pesquisa realizada pelos orientadores e os respectivos orientandos. Esta atividade contempla a participação do orientando em grupo de pesquisa, e a elaboração final do projeto de pesquisa, do exame de qualificação e do trabalho final, conforme
¶artigo 29 do regulamento do PPGAdE.
