N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 24/2021
Dispõe sobre a regulamentação de ajustes no período 2021.1 para a graduação EAD, considerando o isolamento social decorrente da pandemia da Doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid- 19).
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto Legislativo 6/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 15/2020, que trata das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei no 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 14.040/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 15/2020, que trata das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 1.030/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto até o dia 28 de fevereiro de 2021, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais a partir...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 1.038/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 572/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Portaria MEC no 572/2020 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido no dia 07 de maio de 2021, em reunião extraordinária...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria MEC 544/2020 em: preâmbulo“Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto...”
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: art. 7º“Art. 7º. Para os dispositivos não tratados nesta resolução, permanece em vigor a Resolução Consepe nº 29/2020.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto Legislativo 6/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 13.979/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 14.040/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 1.030/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 1.038/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 572/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 24/2021 Dispõe sobre a regulamentação de ajustes no período 2021.1 para a graduação EAD, considerando o isolamento social decorrente da pandemia da Doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid- 19). O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido no dia 07 de maio de 2021, em reunião extraordinária (Processo n° 23074.039133/2021-97), e Considerando que a Covid-19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria no188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; Considerando a Lei no 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional; Considerando o disposto na Portaria no 323/GR/REITORIA/UFPB, de 16 de outubro de 2020, que manteve o trabalho remoto na UFPB, em decorrência do isolamento social; Considerando o disposto na Portaria MEC no 572/2020 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 5/2020, que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 11/2020, que trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 15/2020, que trata das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria
MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto até o dia 28 de fevereiro de 2021, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais a partir de 01 de março de 2021, respeitadas as condições sanitárias. RESOLVE:
¶Art. 1º. Regulamentar os ajustes no período 2021.1 para a graduação EAD, considerando o isolamento social decorrente da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (Covid- 19).
¶Art. 2º. No período 2021.1, todas as atividades presenciais poderão ser realizadas na modalidade remota.
¶Art. 3º. Os componentes curriculares práticos, incluindo os estágios obrigatórios, poderão ser ofertados de modo presencial, considerando o número máximo de pessoas permitido em ambiente fechado e a bandeira do município no qual o polo está localizado.
§1º. A realização das atividades de estágios obrigatórios preferencialmente de formandos, quando desenvolvidos na UFPB, pela necessidade de serem presenciais, fica condicionada à aprovação pelo Colegiado Departamental e/ou Colegiado de Curso, desde que sejam asseguradas pela UFPB o seguro contra acidentes pessoais e o fornecimento de EPIs necessários à realização das atividades práticas e as condições de biossegurança pela(s) Comissão(ões) de Biossegurança interna(s).
§2º. Estágios não-obrigatórios realizados externamente à UFPB, quando não for possível a sua realização de forma remota, poderão ocorrer, desde que as unidades concedentes de estágio assegurem os EPI´s e as demais medidas de Biossegurança relativas à situação de pandemia ora vivenciada.
¶Art. 4º. Excepcionalmente, devido a pandemia, ainda que em período regular, não serão realizados cancelamentos de vínculo com a UFPB por motivos de abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico.
¶Art. 5º. Excepcionalmente, devido a pandemia, ainda que em período regular, o Período 2021.1 não deverá ser contabilizado para o prazo máximo para conclusão de curso.
¶Art. 6º. Poderão ser ofertadas turmas de férias entre os períodos 2021.1 e 2021.2.
¶Art. 7º. Para os dispositivos não tratados nesta resolução, permanece em vigor a Resolução Consepe nº 29/2020.
¶Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
¶Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de maio de 2021. Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 07/05/2021 RESOLUÇÃO Nº 24/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 24) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 21/05/2021 21:27 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 24, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 20/05/2021 e o código de verificação: fc6c4d6bd4
