UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 40/2022

UFPB-CONSEPE-RES-40-2022
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 30/2026

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 30/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 03/08/2026“Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 40/2022 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 39/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 39/2022 do Consepe, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 10/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, na reunião do dia 23 de setembro de 2022...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 55“e) ter apresentado declaração na qual afirme que observou, para a elaboração do trabalho final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituídas pela Portaria...”
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 37“II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e às atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período...”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 37“I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/13 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 44“§2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, §2, do Regulamento Geral (Resolução CONSEPE nº 79/2013).”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“§2º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, incluemtambém as expressas no Regulamento Geral, definidas a seguir:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo como art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art. 33 Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no MPPSICLI na qualidade de discenteespecial, em conformidade com o Regimento Geral, graduado em curso de nível superior em Psicologia.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 51“Art. 51 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do MPPSICLI odiscente que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 63“Art. 63 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos programas de Pós-...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 30/2026 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 70 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº40/2022 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, na reunião do dia 23 de setembro de 2022 (Processo nº 23074.059663/2022-42), e Considerando os termos da Resolução nº 10/2022 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; Considerando os termos da Resolução nº 39/2022 do Consepe, que criou o Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob aresponsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, sob a responsabilidade do Centro deCiências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferece uma única área de concentração,denominada Psicologia Clínica, e duas linhas de pesquisa:

a) Processos Avaliativos na Prática Profissional; e

b) Intervenções Psicossociais na Clínica Ampliada.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Conforme deliberação tomada em plenário, o Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica, objeto da presente resolução, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento, concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação,nos termos da lei.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de setembro de 2022.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 40/2022 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM PSICOLOGIA CLÍNICA,MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Mestrado Profissional em Psicologia Clínica (MPPSICLI), associado ao Departamento de Psicologia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em nível de Mestrado Profissional, será regido de acordo com o que dispõem:

I – a Legislação Federal de Ensino Superior;

II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 79/13 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;

IV – este Regulamento.

Art. 2º O MPPSICLI concentra seus estudos no desenvolvimento de pesquisas, na identificação de problemas e na proposição de soluções nos contextos da Saúde, da Justiça e da Assistência Social, envolvendoavaliações e intervenções de abrangência clínica, sejam individuais ou coletivas.

Art. 3º As linhas de pesquisa se constituem como eixo principal das atividades técnicocientíficas do MPPSICLI, sendo assim denominadas: Processos Avaliativos na Prática Profissional e Intervenções Psicológicas na Clínica Ampliada.

§1º Processos Avaliativos na Prática Profissional - Nesta linha serão desenvolvidos estudos que utilizam o arcabouço teórico-metodológico da avaliação psicológica na perspectiva biopsicossocial para a compreensão dos comportamentos humanos de proteção ou de risco que contribuam para o adoecimento, o agravo e a prevenção de transtornos da saúde mental dos indivíduos nos variados contextos onde vivem, trabalham ou interagem nos seus cotidianos. Ainda, visa-se à produção de novas tecnologias de avaliação e de tomada de decisões na promoção da saúde mental dos indivíduos, com foco na efetividade de ações sistemáticas e de indicadores que forneçam subsídios ao planejamento, à gestão e à avaliação de projetos e programas de intervenção em saúde nos diversos contextos sociais.

§2º Intervenções Psicológicas na Clínica Ampliada - As intervenções psicológicas na clínica ampliada configuram-se como um processo constituído em várias dimensões e níveis de complexidade, que abarcam uma grande pluralidade teórico-metodológica e práticas no âmbito da prevenção, promoção e assistência na atenção integral em saúde e do cuidado humanizado. Esta linha de pesquisa tem como foco indivíduos e coletivos em situação de vulnerabilidade, exclusão e sofrimento psíquico, com vistas ao empoderamento dos sujeitos, favorecendo um maior grau de autonomia em sua relação com o seu modo de estar no mundo e discutindo as determinações sociais e psicológicas envolvidas.

Art. 4º O MPPSICLI tem por objetivos:

I – Capacitar profissionais da Psicologia para atuar na prevenção e na promoção da saúde de indivíduos e grupos, desenvolvendo pesquisas e produzindo tecnologias do cuidado na

solução dos problemas vivenciados em diversos contextos sociais. Ter-se-á como foco o empoderamento dos sujeitos, na perspectiva da atenção integral em saúde e do cuidado humanizado e da assistência a populações em risco e vulnerabilidade. Nesse direcionamento, a Psicologia contribuirá no contexto da clínica ampliada a partir da avaliação e da intervenção psicológica, do acolhimento, da escuta qualificada, do trabalho em equipe, da educação em saúde, nas interconsultas, nas situações críticas de saúde pública e nas crises humanitárias contemporâneas – suicídios, pandemias, desastres e catástrofes. Para tanto, levar-se-ão em consideração as demandas locais e regionais relacionadas às políticas públicas de Saúde e de Educação, em sua intersecção com a Psicologia;

II - Operacionalizar ações voltadas para a prevenção, promoção e intervenção na saúde mental em João Pessoae nos demais municípios do estado da Paraíba;

III - Intervir nas demandas do estado da Paraíba acerca das políticas públicas de saúde e de assistência social,em sua intersecção com a Psicologia, de modo a desenvolver novas tecnologias, metodologias e produtos, assumindo o compromisso com a transformação social para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e colaborando para a redução das desigualdades sociais e o reconhecimento das alteridades;

IV - Fortalecer ações profissionais voltadas para as áreas de extensão, da pesquisaintervenção, da pesquisa aplicada e da formação ampliada em saúde pública e comunitária;

V - Potencializar políticas públicas com foco na inclusão e na atenção psicossocial para cidadãos habitantes de comunidades e populações vulneráveis e de risco;

VI - Implementar ações profissionais de atenção ao sofrimento e de inclusão, considerando as necessidades familiares, sociais e institucionais voltadas para os diversos ciclos vitais (infância, juventude e velhice);

VII - Desenvolver propostas de programas de avaliação e promoção de ações em saúde que contribuam com o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde e as mudanças no campo da saúde mental;

VIII - Capacitar profissionais com visão crítica sobre a realidade em que estão inseridos e onde atuam, com elevados padrões éticos, técnicos e científicos, habilitando-os ao desenvolvimento de atividades de ensino, depesquisa e de intervenção no campo da Saúde, da Assistência Social, da Justiça e de outros contextos socioinstitucionais.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 5º A estrutura organizacional e funcional do MPPSICLI será composta pelo Colegiado como órgão deliberativo; por sua Coordenação como órgão executivo do Colegiado; pela Assembleia Geral de docentes e discentes como órgão consultivo do Colegiado; e de uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

Art. 6º O Colegiado do MPPSICLI será constituído:

I - pelo Coordenador, como Presidente;

II - pelo Vice -Coordenador, como Vice-Presidente;

III - por docentes permanentes e colaboradores do Programa, como membros; IV - por representante discente regularmente matriculado no Curso;

V – por representante do corpo-técnico administrativo.

§1º A presidência do colegiado será exercida pelo coordenador do programa e, na sua ausência, pelovice-coordenador.

§2º O Colegiado deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral e neste Regulamento.

§3º O representante discente e seu suplente serão indicados pelo corpo discente do Curso, com mandatode um ano.

Art. 7º As atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, incluemtambém as expressas no Regulamento Geral, definidas a seguir:

I – Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático eorçamentário do MPPSICLI;

II – Aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e/ou na estrutura acadêmica doMPPSICLI, até mesmo de componentes curriculares;

III – Aprovar as indicações de docentes internos ou externos à Instituição, em comissão ouisoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica;

c) avaliação de projeto de trabalho final;

d) exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira;

e) exame de adaptação curricular;

f) exames de pré-banca;

g) exame de trabalho final;

i) outros interesses do MPPSICLI.

IV – estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no curso e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaboradorou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes.

V - aprovar a chamada pública de seleção para a admissão de novos discentes no Curso;

VI – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outrasInstituições de Ensino Superior – IES, desde que em curso recomendado pela Capes;

VII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas/cursos de pósgraduação daUFPB ou de outra IES, desde que respectivamente credenciados na Capes;

VIII – fixar o número máximo de vagas no Curso para o período seguinte, com base na capacidadeinstalada do quadro docente para a orientação de trabalho final;

IX – decidir sobre o desligamento de discentes nos casos previstos nas normas em vigor;

X – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;

XI – decidir sobre a aceitação de discente especial;

XII – decidir sobre a aceitação de discente proveniente de convênio firmado pela UFPB ou de acordointernacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para a orientação de trabalho final;

XIII – decidir sobre a transferência de discentes segundo critérios específicos estabelecidos nas normasem vigor;

XIV – homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas do inciso IIIdeste artigo;

XV – apreciar o relatório anual das atividades do programa;

XVI – apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;

XVII – propor convênios para a devida tramitação estatutária no Conselho de Centro;

XVIII – implementar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XIX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, docentes e discentes, relativas ao funcionamento do programa;

XX - opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos

órgãos competentes;

XXI – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quandoentender necessário;

XXII – homologar nomes de docentes nomeados individualmente ou em comissões pelo coordenadorpara lhes prestar apoio no desempenho de suas atribuições;

XXIII – aprovar a sistemática e os critérios de distribuição de bolsas de estudo, quando houver.

Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Curso ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria destes, e deliberará por maioria de voto dos membros presentes.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 9º A Coordenação do Curso é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10 A Coordenação do Curso será exercida por um Coordenador e um ViceCoordenador, seu substituto eventual e principal colaborador nas tarefas de caráter permanente.

Art. 11 O Coordenador e o Vice- Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatutoem vigor na Instituição.

Art. 12 As atribuições do Coordenador são as definidas no artigo 18 do Regulamento Geral dosProgramas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, como segue:

I – Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto dequalidade;

II – submeter à apreciação do Colegiado do MPPSICLI, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de docentes e pesquisadores que irão compor o corpo docente do Curso;

III - julgar os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas individualizadas;

IV - submeter à apreciação do Colegiado os pedidos de interrupção de estudos;

V - submeter à apreciação do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de discente;

VI - submeter à análise do Colegiado os pedidos de matrícula de discente especial e de discente convênio;

VII – indicar ao Colegiado do MPPSICLI docentes para o cumprimento das atividades referidas no artigo 15, III, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

VIII - propor ao Colegiado do MPPSICLI, com a ciência do orientador, o desligamento de discente, sendo este comunicado pelo coordenador de forma a garantir o direito de ampla defesa;

IX - supervisionar, no âmbito do MPPSICLI, a manutenção do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da UFPB – CAAPG;

X - remeter à CAAPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de Diploma;

XI - comunicar à CAAPG os desligamentos de discentes;

XII - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do Curso, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG), e encaminhá-lo à CAAPG dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Curso esubmetê-los à apreciação do Colegiado;

XIV – organizar, conjuntamente com o Departamento de Psicologia, estágios, seminários, encontros eoutras atividades equivalentes;

XV - promover, em comum acordo com a Direção do Centro e a administração superior, entendimentoscom instituições nacionais e estrangeiras objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades doCurso;

XVI - promover, a cada ano, a autoavaliação do Curso, com a participação de docentes e discentes, seguindo as seguintes etapas:

a) Preparação a.1) Constituição da Comissão Interna de Autoavaliação - a) O colegiado do programaMPPSICLI será responsável por instituir sua respectiva comissão de autoavaliação.

b) A comissão seráconstituída por, no mínimo: i) três docentes membros permanentes do programa; ii) dois discentes regularmente matriculados; iii) um técnico administrativo, preferencialmente vinculado ao programa.

c) O mandato da comissão será de quatro anos, coincidindo com o período do ciclo avaliativo. Nos casos de encerramento de vínculo com o programa durante o mandato, o membro deverá ser substituído, com manutenção do período restante do mandato. a.2) Elaboração e aprovação do projeto de autoavaliação do programa - a) A Comissão elaborará o projeto de autoavaliação do programa, baseando-se nos documentos de Psicologia da CAPES. b) Constarão no projeto de autoavaliação os instrumentos previstos para coleta de dados e os critérios e métricas adotados para análise. c) O projeto de autoavaliação será aprovado pelo Colegiadodo Programa. d) Após aprovação, o projeto de autoavaliação será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) e, posteriormente, será incorporado ao planejamento estratégico. e) O projeto de autoavaliação será amplamente divulgado para a comunidade interna do programa (docentes e discentes), com destaque para os critérios e métricas adotados, por meio de seminários para a apresentação do processo de autoavaliação e de sua publicação na página do programa na Internet.

b) Execução b.1) O projeto de autoavaliação contemplará a coleta, a organização e a análise dos dados, coma previsão de execução anual. b.2) São fontes obrigatórias para a coleta de dados, entre outras: i) informações inseridas na Plataforma Sucupira; ii) informações individuais dos docentes e discentes inseridas em plataformas oficiais (Lattes, ORCID etc.); iii) informações institucionais da UFPB (capital humano, recursos alocados, infraestrutura etc.), obtidas junto à administração;

iv) informações prestadas pela comunidade interna do programa (docentes, discentes, egressos e técnicos administrativos), obtidas por meio de questionários próprios. b.3) Os dados serão sistematizados de forma a proporcionar uma visão geral da situação do programa no que concerne a sua missão, seus objetivos e seu planejamento estratégico no período avaliado. b.4) Ao final de cada ano, o programa elaborará relatório com os resultados da análise, destacando seus pontos fortes e fracos e atestando o cumprimento das metas previstas no planejamentoestratégico. a) No caso do não cumprimento de uma ou mais metas, serão apresentadas as medidas a serem adotadas para a resolução dos problemas enfrentados. b.5) O relatório anual de autoavaliação será amplamente divulgado junto à comunidade interna do programa, por meio da realização de seminários de avaliação. a) Estimular-se-á a participação de atores externos, com experiência no SNPG, como consultores/observadores durante os seminários de avaliação do programa.

c) Consolidação

c.1) A cada dois anos, o programa MPPSICLI organizará um seminário unificado de avaliação,com a participação de consultores com experiência em avaliação no SNPG. a) A participação dos consultores externos contará com a presença de, no mínimo, um integrante do SNPG.

XVII- remeter ao Setor de Bolsas/PRPG o cancelamento, a renovação e a substituição de eventuais bolsistas;

XVIII - solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhorfuncionamento do Curso, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XIX – organizar o calendário acadêmico anual do Curso a ser homologado pelo colegiado;

XX - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo,bem como, havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os discentes que as pleitearem;

XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXII – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes oscasos de irregularidade ou infração disciplinar;

XXIII- propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relaçãoentre discentes e docentes recomendada pelo Comitê de área de avaliação da Capes à qual o Curso está vinculado;

XXIV – submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XXV – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Curso;

XXVI – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 13 O Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica terá uma Secretaria subordinada à Coordenação e constituída como órgão de apoio administrativo, competindo-lhe exercer as funções burocráticas e de controle acadêmico.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral da Pós- Graduação na UFPB.

Art. 14 Compete ao Secretário, além das atribuições conferidas pelo art. 20 do Regulamento Geral epelo Coordenador do MPPSICLI, as seguintes atribuições:

I – consultar diariamente os serviços de mensagens eletrônicas da coordenação do programa,respondendo, quando couber, às respectivas mensagens ou repassando-as ao coordenador;

II – proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial ede outros documentos;

III – organizar e manter atualizados correspondências e documentos de interesse para as atividades doprograma;

IV – organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis,decretos e outras normas do interesse do programa;

V – preparar a correspondência do coordenador;

VI – informar aos docentes e discentes sobre as atividades da coordenação;

VII – instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição da seleção e da matrícula;

VIII – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos discentes;

IX – manter um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda adocumentação de interesse do programa;

X – manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;

XI – secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito dosistema nacional de pós-graduação e encaminhá-los à CAAPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

XII – secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final;

XIII – certificar, quando for o caso, que as produções desenvolvidas no MPPSICLI estão arquivadas no Repositório Eletrônico Institucional (REI) ou na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD) da UFPB.

TÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I CLASSIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE

Art. 15 O corpo docente do Curso será constituído por docentes portadores do título de Doutor ou livre-docente nas seguintes categorias:

I - docentes permanentes: constituem o núcleo principal de docentes do programa e deverão atender aos requisitos descritos no art. 16 deste Regulamento;

II - docentes colaboradores: integram esta categoria os demais membros do corpo docente do programaque não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes, e que participamde forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa, nas linhas de pesquisa do programa ou nasatividades de ensino ou orientação de discentes de Mestrado, cumpridas as exigências de credenciamento;

III - docentes visitantes: docentes com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem por período contínuo de tempo e em regime dededicação integral em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino, orientação e extensão;

Art. 16 Os docentes permanentes deverão atender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e na graduação;

II - participar de projeto(s) de pesquisa vinculado às linhas de pesquisa do Programa;

III - orientar discentes(as);

IV - ter vínculo docente funcional com a UFPB;

V- manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do Curso nas seguintes situações:

a)

b)

c)

quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando não houver o oferecimento de disciplina sob sua responsabilidade; quando se afastarem para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do Curso, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades da área, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do Curso; e/ou

c) ter sido cedido mediante convênio por outra instituição de ensino superior pública para atuarcomo docente do Curso;

§3º O corpo docente do Curso será formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área da Capes

SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Art. 17 A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes e colaboradores pelo programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática realizada por comissão de credenciamentoe descredenciamento devidamente autorizada pelo colegiado segundo os critérios estabelecidos na resolução própria do MPPSICLIC. Os membros do corpo docente do programa deverão:

I – ter o credenciamento e o recredenciamento analisados por comissão designada pela coordenação ereferenciada pelo colegiado do programa, composta por dois docentes pertencentes ao NDP e mais um docentede outro programa de pós-graduação stricto sensu da UFPB, que estejam credenciados pela CAPES;

II – ser credenciados, descredenciados e recredenciados pelo julgamento da comissão nas categorias fixadas no artigo 15 deste regulamento, por meio de candidatura própria, devendo atender obrigatoriamente aos critérios definidos por resolução própria do MPPSICLI;

III – ter produção científica qualificada e atrelada à área de concentração e ou linha de pesquisa de que irão participar, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do programa. A produçãocientífica mencionada deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo colegiado do programa, em consonância com aqueles definidos pelo comitê de área da Capes;

IV - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do programa;

V - ter disponibilidade para orientação de discentes(as) do programa;

VI - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

Parágrafo único. Além dos critérios estabelecidos neste artigo, o programa poderá adicionar outros que considere importantes para o atendimento de suas peculiaridades, desde que estejam em conformidade com as diretrizesemanadas dos comitês de área da Capes da qual o programa faz parte ou de instâncias superiores de avaliaçãoe regulamentação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

Art. 18 A permanência na condição de docente credenciado no programa dependerá do resultado da avaliação quadrienal de seu desempenho, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão, e participação em comissões examinadoras quando convocado;

II - produção científica qualificada – bibliográfica e técnica – comprovada e atualizada nos últimos três anos.

§1º O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do colegiado doprograma.

§2º O docente poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.

§3º Constituído o Curso, em anos subsequentes o ingresso se dará por meio de Edital público, ao qual poderão concorrer docentes da UFPB ou outras instituições, que concordem oficialmente com a participação do docente.

SEÇÃO III DO ORIENTADOR: INDICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Art. 19 Será garantido a todo(a) aluno(a) do programa um orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas neste regulamento.

§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docentecredenciados no programa.

§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do Colegiado até no máximo 06 meses da primeira matrícula no Programa.

§3º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a)aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado.

§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.

§5º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um docente da UFPB, do programa ou de outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacionalou internacional, bem como um profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta doprograma, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, coma aprovação do colegiado do programa.

§6º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o colegiado do programa deverá consideraras seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pós-graduação;

b) o coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação dotrabalho final do(a) aluno(a);

c) a escolha do coorientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao programa.

§7º Em caso de ausência do orientador por período superior a três meses, verificada a necessidade, o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no programa.

§8º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termosdo caput deste artigo.

Art. 20 Compete ao orientador:

I - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a)e orientá-lo(a) na busca de soluções;

II - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmicode estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;

III - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;

IV - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da Dissertação, ou do Relatório de Projeto Técnico Aplicado, em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível, conformeagenda preestabelecida, para as consultas e discussões;

V - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);

VI - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas “d”, “f” e “g” do

art. 7 deste regulamento;

VII - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB, das agências de fomento, ou oriundas de aporte financeiro dos convênios existentes;

VIII - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono deseu(sua) orientando(a);

IX - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para a aprovação do Comitêde Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando se tratar de pesquisa envolvendo seres humanos;

X - assistir o(a) orientando(a) na preparação do projeto de trabalho final

XI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessõesde defesa de trabalhos finais;

XII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelocolegiado;

XIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final naentrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Art. 21 Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência expressa do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo colegiado, obedecido o prazo constante do §2º doart. 19.

Art. 22 Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo colegiado, obedecido o prazo constante no §2º do art. 19.

Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

SEÇÃO I DOS DISCENTES REGULARES

Art. 23 Serão considerados(as) alunos(as) regular(es) do Programa todos os discentes que tenham realizado a matrícula institucional após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência em conformidade com a decisão colegiada do programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.

Art. 24 Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:

I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas, nos termos do art. 20, incisos I e IIdeste regulamento;

II - participar das atividades acadêmicas oficiais do programa;

III - acatar as propostas acadêmicas e as sugestões do(s) orientador(es);

IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);

V - encaminhar o projeto de Dissertação ou o Projeto Técnico Aplicado, que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas peloConselho Nacional de Saúde.

VI - apresentar à coordenação do programa os exemplares do trabalho final conforme

determina o CAPÍTULO V deste regulamento.

Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), às obrigações indicadas nos incisosdeste artigo implicará as sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

SEÇÃO II DOS DISCENTES ESPECIAIS

Art. 25 Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo como art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.

Art. 26 Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo colegiado do programa, por período letivo, a Coordenação poderá aceitar a inscrição de alunos(as) especiais, desde que os interessados apresentem os seguintes documentos:

I - requerimento ao coordenador solicitando a matrícula como aluno especial;

II - cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso de Psicologia reconhecidopelo CNE/MEC ou diploma de graduação em Psicologia emitido por IES estrangeira;

III - histórico escolar da graduação em Psicologia;

IV - currículo na Plataforma Lattes;

§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa noperíodo letivo pertinente.

§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deverá ser aprovada pelo colegiado do programa, ouvido o docente responsável pela disciplina.

§3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 09 (nove) créditos da matriz curricular doprograma.

§4º As disciplinas cursadas na qualidade de aluno(a) especial não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica do MPPSICLI enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.

§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termosda SEÇÃO III, CAPÍTULO IV deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no históricoescolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.

§6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, a ser expedido pela Coordenação do MPPSICLI.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 27 O processo de inscrição e de seleção para ingresso no MPPSICLI é normatizado por este regulamento e pelo edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo colegiado com o

conhecimento daDireção de Centro, e publicado por meio da página eletrônica do PROGRAMA e da UFPB, com antecedênciamínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

§1º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer às normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, tais como:

a) especificações do diploma de Psicologia, o qual será aceito desde que outorgado por instituições credenciadas pelo CNE/MEC;

b) comprovante da taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para o pedido de dispensa dopagamento da taxa conforme legislação federal;

c) outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo colegiado.

§2º Além dos documentos julgados pertinentes pelo colegiado e especificados no respectivo edital público de seleção, será obrigatória a apresentação, pelo(a) candidato(a), por ocasião da inscrição no processoseletivo, dos seguintes documentos:

a) requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

b) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;

c) cópia do diploma de graduação em Psicologia ou certidão de colação de grau em curso de Psicologia reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira,devidamente revalidado nos termos da lei;

d) histórico escolar da graduação em Psicologia;

e) currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos.

§3º Compete ao coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato, com base na regularidadeda documentação exigida.

§4º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduaçãoem Psicologia ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no programa, se for selecionado.

§5º Para efeito do disposto na alínea “a” do §1º, nas alíneas “c” e “d” do §2º e no § 4º deste artigo, sãoconsiderados programas de graduação, nos termos das normas vigentes, as graduações em Psicologia.

§6º O número máximo de vagas oferecido em cada processo seletivo será fixado pelo colegiado, observando-se:

a) a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;

b) a relação orientando-orientador, considerando as recomendações do comitê de avaliação daCAPES;

c) o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;

d) a capacidade de pesquisa instalada do programa.

§7º No caso das inscrições via correio, os(as) candidatos(as) devem enviar uma cópia digital docomprovante de envio por via expressa para o e-mail da secretaria do programa.

Art. 28 A admissão ao programa far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 7, incisos XII e XIII, deste regulamento.

§1º O processo seletivo será eliminatório e classificatório e será composto pelas seguintes etapas: 1) Relato de experiência e Pré-projeto; 2) Prova de conhecimentos específicos; 3) Entrevista; 4) Análise de Currículo e 5) Avaliação da Proficiência em Língua Estrangeira.

§2º Serão considerados os seguintes critérios de desempate na respectiva ordem: a) maior nota na provade conhecimentos específicos; b) maior nota no relato de experiência e no pré-projeto; e c) maior nota da entrevista.

Art. 29 O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) no programa será feito por comissão constituída na forma que estabelece o art. 7, inciso III, linha “a”, deste regulamento.

Parágrafo único. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas distribuídas conforme os requisitos dos convênios firmados, obedecidos os critérios vigentes e aprovados pelo colegiado,devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

Art. 30 O programa somente abrirá processo seletivo público para admissão de novos(as) alunos(as) enquanto perdurar seu credenciamento pelo MEC/CNE.

Parágrafo único. Se ocorrer descredenciamento pelo MEC/CNE, os(as) alunos(as) que estejam cursando o programa terão seus direitos garantidos quanto à conclusão das disciplinas, à defesa de dissertações ou Projeto Técnico Aplicado e à expedição de diploma conforme portaria do MEC de autorização defuncionamento, anterior ao descredenciamento.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 31. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do MPPSICLI, mediante apresentação da mesma documentação exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o Art. 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-GraduaçãoStricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

§1º A matrícula institucional será feita na secretaria do MPPSICLI, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no Art. 44, § 5º, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação em Psicologia reconhecido pelo MEC/CNE.

§3º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato, o qual perderá todos os direitos adquiridos pela aprovação e a classificação no processo seletivo, e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.

Art. 32 Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o discente fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do MPPSICLI, salvo nos casos de interrupção de estudos previstos no art. 36 deste Regulamento.

Art. 33 Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no MPPSICLI na qualidade de discenteespecial, em conformidade com o Regimento Geral, graduado em curso de nível superior em Psicologia.

§1º A autorização para matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso,ouvido o professor da disciplina.

§2º O discente especial somente poderá cursar, no máximo, 13 (treze) créditos.

Art. 34 Será permitida a transferência de discentes regulares de cursos de mestrado na área de Psicologia, da UFPB ou de outras instituições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I – ser discente regular de Mestrado Profissional de mesmo nível e conceito igual ou superior, reconhecido pela MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II – ser formalmente aceito por um orientador do programa;

III – ter o pedido de transferência aprovado pelo colegiado do programa.

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 35 Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em umaou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade acadêmica, salvo em caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo emcasos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 36 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade,devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.

§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo tal período computado no tempode integralização do programa.

§3º Caberá ao colegiado do programa decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§4º Para aluno(a) bolsista, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade da bolsista conforme estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

Art. 37 Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do programa:

I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;

II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e às atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível para a continuidade do processo pedagógico.

Parágrafo único. Para admissibilidade do afastamento, conforme o item II do caput deste

artigo, será consultado(a) formalmente o(a) professor(a) da disciplina a ser cursada em regime acadêmico especial, para que ele(a) opine sobre o período pedido.

Art. 38 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a),o que corresponderá à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA E DOS PRAZOS

Art. 39 O Curso de Mestrado Profissional em Psicologia Clínica funcionará em regime semestral, exigindo-se um número mínimo de 25 (vinte e cinco) créditos para sua integralização, distribuídos da seguinteforma: 12 (doze) créditos serão em Disciplinas Gerais Obrigatórias, indicadas no Quadro A; e 13 (treze) créditos em Disciplinas Optativas, indicadas no Quadro B e no Quadro C.

Parágrafo único. O MPPSICLI oferecerá dois períodos regulares por ano civil.

Art. 40 Para a conclusão do Curso, observar-se-á o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24(vinte e quatro) meses.

Art. 41 Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas de outrasatividades contempladas pelo curso.

Art. 42 Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação de mestrado ou outra modalidade de trabalho equivalente neste Curso conforme estabelecido em portaria pertinente da Capespode ser concedida, por período não superior a 6 (seis) meses contados a partir dos prazos finais estabelecidosno Art. 40.

§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento dirigido à Coordenação do MPPSICLI, antes do término do prazo regularestabelecido neste regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar do trabalho final;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A Coordenação do MPPSICLI encaminhará o requerimento do discente juntamente com adocumentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do programa.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 43 O(a) aluno(a) deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização das disciplinas componentes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 44 Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meiosprevistos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será considerado

aprovado.

§2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, adotando-se os procedimentos previstos no art. 66, §2, do Regulamento Geral (Resolução CONSEPE nº 79/2013).

§3º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas

Art. 45 A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento do semestre letivo,conforme calendário aprovado pelo Colegiado do programa.

Art. 46 Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e aparecendo no histórico escolar o registro de reprovado.

Art. 47 A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa, com atribuição dos seguintes conceitos: I - excelente; II - bom; III - regular; IV insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez,deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

Art. 48 Os exames de verificação da Proficiência em Língua Inglesa ou Língua Espanhola ocorrerão no processo seletivo e terão caráter suplementar obrigatório como pré-requisitos ao depósito do Exame de Qualificação.

§1º O resultado do exame tratado no caput deste artigo constará no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§2º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS

Art. 49 A critério do colegiado, observados os limites estabelecidos neste regulamento, poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por discente regular do MPPSICLI em outros programas de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu, desde quereconhecidos pelo MEC/CNE e que tenham conceito igual ou superior ao do MPPSICLI.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:

a) a equivalência de disciplina já cursada anteriormente pelo discente à disciplina da estruturaacadêmica do MPPSICLI;

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo discente, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do MPPSICLI.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea “a” do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, podendo haver necessidade de complementação curricular.

§3º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea “b” do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§4º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§5º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) os nomes do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto deaproveitamento, e a data de homologação pelo colegiado.

§6º O número máximo de créditos que poderá ser aceito será de até 09 créditos.

§7º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do Mestrado Profissional onde a disciplina foi cursada.

Art. 50 Para a equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidos na forma do disposto no art. 49, §1º, alíneas a) e b), e aprovados nos termos do art. 7, incisos VII e VIII deste regulamento, no aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição: a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 44, §1º, deste regulamento. b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 42, §2º, deste regulamento; c) a nota obtida, que servirá para o cálculodo CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5; d) caso haja outra escala de conceito, o colegiado do programa decidirá sobre a equivalência

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 51 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do MPPSICLI odiscente que:

I – não tenha efetuado a matrícula institucional de acordo com o que trata o art. 31, §1º, doRegulamento Geral.

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, durante aintegralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero);

IV – tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, no trabalhofinal, seja na preparação deles;

V – obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - obtiver o conceito "Reprovado" na defesa da dissertação ou no trabalho final;

VIII – não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou no trabalho final;

IX – não se matricular no que se refere ao parágrafo único do art. 48 deste regulamento;

X - não entregar a versão final do trabalho de conclusão no prazo estipulado para conclusão – 24 (vintee quatro) meses prorrogáveis por mais 6 (seis) meses, a depender das justificativas a serem deferidas ou não pelo Colegiado.

Parágrafo único. O discente desligado do MPPSICLI somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Art. 52 O trabalho final, requisito para a obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa aplicada.

§1º Entende-se por trabalho final a Dissertação, o Relatório Técnico Aplicado e a Patente, nas formas a seguirdelineadas: a) a Dissertação representa a comunicação dos resultados de uma pesquisa científica empírica outeórica, versando sobre um tema único e delimitado, devendo ser elaborada de acordo com as diretrizes metodológicas, técnicas e lógicas do trabalho científico e normatizada segundo as diretrizes da American Psychological Association (APA) na sua última edição; b) o Relatório Técnico Aplicado é um relatório circunstanciado que demonstre a busca de respostas teóricas ou metodológicas a um problema ou demanda específica nas organizações, contendo a descrição da situação-problema e o diagnóstico que demonstre a necessidade do desenvolvimento da ação para superação do problema, devendo ser elaborado de acordo comas diretrizes metodológicas, técnicas e lógicas do trabalho científico e normatizado segundo as diretrizes da APA; c) a Patente constitui a patente e/ou os registros de propriedade intelectual e de softwares, inclusive depósito de software livre em repositório reconhecido ou obtenção de licenças alternativas ou flexíveis para a produção intelectual, desde que demonstrado o uso pela comunidade acadêmica ou pelo setor produtivo.

§2º Além dos supracitados, considera-se como trabalho final, todos os demais formatos apresentados pelo Documento Orientador de Apresentação de Proposta para Curso Novo (APCN) da CAPES, área 37 (Psicologia).

§3º Para a realização do trabalho final, o aluno contará com orientador conforme estabelecido pelo art.19 deste regulamento;

§4º O aluno submeterá sua proposta de trabalho final a exame de pré-banca.

Art. 53 As normas de elaboração e apresentação dos projetos para o trabalho final serão regulamentadas por resolução interna do Curso.

SEÇÃO I DOS EXAMES DE PRÉ-BANCA

Art. 54 O exame de pré-banca para aluno(a) do MPPSICLI constitui-se em requisito obrigatório paraa defesa do trabalho final.

§1º O exame de pré-banca deverá ser realizado até o 18º mês de ingresso no programa.

§2º A comissão examinadora do exame pré-banca será composta pelo(a) orientador(a), como presidente, e por no mínimo dois professores vinculados a programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES ou dois professores doutores de Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pela CAPES, sendoque pelo menos um deles deverá ser preferencialmente do quadro permanente do Curso.

§3º No exame de pré-banca o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito, sendo considerado “aprovado” quando obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§4º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo

apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§5º As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata o caput deste artigo deverãoser registradas em relatório assinado por todos os membros da banca e seu cumprimento supervisionado peloorientador do(a) aluno(a).

§6º É prevista a possibilidade de realização de pré-banca por meio de videoconferência a depender da decisão do Colegiado deste curso, considerando que com a pandemia causada pela Covid-19 houve aumentode tal demanda no âmbito da pós graduação.

SEÇÃO II DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL

Art. 55 Para a defesa do trabalho final de Dissertação, Projeto Técnico Aplicado, Patente ou dos demais formatos apresentados pelo Documento Orientador de Apresentação de Proposta para Curso Novo (APCN) da CAPES, área 37 (Psicologia), deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos nos art. 40 e 41 deste regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos: a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final; b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com caput do art. 42deste regulamento; c) ter sido aprovado no exame de pré-banca; d) ter um artigo oriundo do trabalho final publicado, aceito ou submetido em periódicos com Qualis B4 ou superior, ou um capítulo de livro com conselho editorial; e) ter apresentado declaração na qual afirme que observou, para a elaboração do trabalho final, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituídas pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

§1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea “a” deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).

§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador, caberá ao colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea “a” deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).

§3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderárequerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 56 A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único. Admitir-se-á a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haveras adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 57 Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer formalmente, ao coordenador do Programa, a sua apresentação pública.

§1º O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de autorização formal do orientador ouorientadores, de acordo com o art. 55, alínea a, deste regulamento, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido.

§2º Deverá o aluno encaminhar à Coordenação do programa um exemplar do Trabalho Final, junto com documentos pertinentes à produção científica, quando couber.

§3º Caberá ao aluno e/ou orientador a entrega, aos membros da banca, da dissertação para a avaliação;

§4º Caberá ao orientador as providências de indicação da Banca Examinadora através do Sistema SIGAA.

§5º As bancas examinadoras deverão ser compostas por doutores.

Art. 58 O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecidano art. 7, inciso III, alínea “g”, deste regulamento, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento,e por no mínimo dois especialistas, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa.

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.

§2º Os especialistas a que se refere o caput deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre- docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o coordenador deveránomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.

§4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, a partir docadastramento da Banca no SIGAA pelo orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e dos demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no caput do art. 58 deste regulamento.

§5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora,em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazomáximo de trinta dias.

§7º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a Coordenação somente emitirádocumento de aprovação após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.

Art. 59 Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções: I Aprovado; II - Insuficiente; III - Reprovado.

§1º O candidato somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da banca examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e a apresentação do trabalho final, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e atenderá aos ditames do art. 59 e seus respectivos parágrafos, e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 60 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) deverá realizar o autodepósito do seu trabalho final diretamente no SIGAA,contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da defesa.

§1º O aluno entregará, ainda, declaração do orientador que comprove o atendimento às possíveis solicitações de mudanças exigidas pela banca, bem como às eventuais revisões linguísticas;

§2º O (a) aluno(a) deverá também entregar uma cópia em mídia digital a cada membro da banca examinadora de defesa;

§3° A homologação do relatório final do Orientador pelo colegiado somente poderá ser feita após a entrega do trabalho na versão final.

CAPÍTULO VI DO PLÁGIO

Art. 61 Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte de acordo com o estabelecido pela Resolução n. 53/2019 do Consepe/UFPB.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquertrabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares deste Programa.

Art. 62 Em casos de denúncia de indícios de plágio, formar-se-á comissão composta por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao Programa, que sejam especialistas na área temática do trabalho acadêmico indiciado.

§1º A comissão designada para a apuração do caso de plágio será formada em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do Programa.

§2º O parecer da comissão designada para a apuração de plágio, após homologação pelo Colegiado doPrograma, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

§3º Diante da constatação de plágio, o colegiado do programa poderá adotar o desligamento definitivo do discente regularmente matriculado, desde que tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampladefesa em todas as etapas do processo.

§4º Nos casos de constatação de plágio de egresso, o parecer da comissão será encaminhado medianteprocesso para apreciação pelo Conselho do Centro, devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

§5º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do Centro será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). Caberá ao CONSEPE, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.

§6º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.

§7º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será

comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.

§8º O parecer da comissão designada para a análise e o julgamento do plágio não é vinculante, o que permite a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.

CAPÍTULO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 63 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos programas de Pós- Graduação Stricto Sensu e deste regulamento.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos: a) cópia da atada sessão pública de defesa do trabalho final; b) histórico escolar final do(a) aluno(a); c) uma vez disponibilizada a versão final do trabalho, o aluno deverá solicitar a ficha catalográfica seguindo os passos previstos no sistema de bibliotecas da UFPB.

§3º Somente será aceita a versão final se ela estiver de acordo com as normas da American Psychological Association (APA).

Art. 64 A expedição de diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 63 deste regulamento.

§1º A coordenação do Programa encaminhará à Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG o processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos: a) memorando do coordenador do programa ao pró-reitor de pós- graduação; b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma; c) relatório final do Orientador; d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final; e) cópia legível do diploma de graduação; f) cópia legível da carteira de identidade, do CPF, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de outro documento comprobatório de identidade; g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

§2º O relatório final do orientador terá como anexos: a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final; b) histórico escolar final do(a) aluno(a); c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB; d) declaração expedida pelo sistema debibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 65 O registro do diploma de mestre em Psicologia Clínica será processado pela PRPG, por meioda COAPG, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título,bem como a área de concentração e a linha de pesquisa respectivas.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 66 Antes do final de cada período letivo em execução, a coordenação convocará o respectivo colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo períodoletivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo: a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais; b) início e término do próximo período letivo; c) matrícula institucional dos(as) novos(as) alunos(as); d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as); e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas; f) demais atividades acadêmicas, a critériodo colegiado.

Art. 67 O programa manterá atualizada sua página eletrônica na Internet, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no seu âmbito, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e trabalhos técnicos aplicados defendidos, editais, normas, procedimentos e formas de contato com o público interno e externo.

Art. 68 Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, osresultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).

§1º No caso de a pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos sobre o que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação/trabalho técnico de intervenção quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 69 Os casos omissos neste regulamento serão decididos em primeira instância pelo colegiado doprograma, e suas decisões, pelo conselho de centro e pelo CONSEPE.

Parágrafo único. O prazo para a interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 70 Este Regulamento do Mestrado Profissional em Psicologia Clínica entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 40/2022 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM PSICOLOGIA CLÍNICA (MPPSICLI), SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS EARTES De acordo com os termos do art. 39 do Regulamento do MPPSICLI, o(a) aluno(a) deverá cumprir 25 (vinte e cinco) créditos, distribuídos da seguinte forma: 12 (doze) créditos serão em Disciplinas Gerais Obrigatórias indicadas no Quadro A; e 13 (treze) créditos em Disciplinas Optativas, indicadas no Quadro B eno Quadro C.

I – MATRIZ CURRICULAR QUADRO A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA Nº

IDENTIFICAÇÃO

01

Elaboração do Trabalho de Dissertação I Elaboração do Trabalho de Dissertação II Epidemiologia em Saúde Mental Epistemologias das práticas da Psicologia Clínica: avaliação e intervenção Psicopatologia aplicada às avaliações e interven ções na Psicologia Clínica

02

03

04

05

CRÉDITOS ** TEÓRICO PRÁTICO

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

TOTAL

2

0

2

30

DP*

2

0

2

30

DP*

3

0

3

45

DP*

3

0

3

45

DP*

1

1

2

45

DP*

Total

195

QUADRO B – DISCIPLINAS OPTATIVAS ESPECÍFICAS POR LINHA DE PESQUISA LINHA I – PROCESSOS AVALIATIVOS NA PRÁTICA PROFISSIONAL Nº IDENTIFICAÇÃO CRÉDITOS**

06

Métodos e técnicas aplicadas a projetos e protocolos de avaliação psicológica nos processos de saúde mental e promoção da saúde

TEÓRICO

PRÁTICO

TOTAL

CARGA HORÁRIA

2

1

3

60

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

DP*

07

Modelos de avaliação psicológica e atenção psicossocial na prática clínica Seminário integrado sobre processos avaliativos na promoção da saúde com ênfase na intervenção psicológica na Clínica Ampliada

08

2

1

3

60

DP*

2

1

3

60

DP*

Total

180

LINHA II – INTERVENÇÕES PSICOLÓGICAS NA CLÍNICA AMPLIADA CARGA DEPARTAMENTO Nº IDENTIFICAÇÃO CRÉDITOS** Métodos e técnicas aplicadas a projetos e protocolos de intervenção psicossocial nos processos de saúde mental e promoção da saúde Modelos de intervenção psicológica e atenção psicossocial na Clínica Ampliada Seminário integrado sobre intervenção psicológica na Clínica Ampliada com ênfase nos processos avaliativos na prática clínica

9

10

11

TEÓRICO

PRÁTICO

TOTAL

HORÀRIA

2

1

3

60

DP*

2

1

3

60

DP*

2

1

3

60

DP*

Total

RESPONSÁVEL

180

QUADRO C – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA Nº 12

13 14 Total

TEÓRICO

PRÁTICO

TOTAL

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

2

1

3

60

DP*

1

1

2

45

DP*

3

0

3

45

DP*

IDENTIFICAÇÃO Tópicos Especiais Metodologias aplicadas na Psicologia Clínica: avaliação e intervenção Estágio de Docência Profissional A Psicologia na Clínica Ampliada

CRÉDITOS**

150

Obs.: (*) DP – Departamento de Psicologia. (**) 1 crédito teórico equivale a 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático equivale a 30horas-aula de atividades práticas de ensino. QUADRO D - Evolução curricular considerando os semestres, as disciplinas, os créditos e aobservação pertinente SEMESTRE

1º 1º

DISCIPLINA

CRÉDITOS

OBSERVAÇÕES PERTINENTES

3 2

Obrigatória Obrigatória

3

Obrigatória

1º

Epidemiologia em Saúde Mental Psicopatologia aplicada às avaliações e intervenções na Psicologia Clínica Epistemologias das práticas da Psicologia Clínica: avaliação e intervenção Optativas

4

2º

Optativas

9

2º 3º

Elaboração do Trabalho de Dissertação I Elaboração do Trabalho de Dissertação II

2 2

A serem escolhidas a critério do discente e do orientador A serem escolhidas a critério do discente e do orientador Obrigatória Obrigatória

1º

II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA

01. Elaboração do Trabalho de Dissertação I

02. Elaboração do Trabalho de Dissertação II

03. Epidemiologia em Saúde Mental Epidemiologia aplicada à saúde mental. Métodos e pesquisas epidemiológicas. Epidemiologia, marcadores biopsicossociais, crises sanitárias e humanitárias. Bases epidemiológicas aplicadas à avaliação psicológica e à intervenção psicológica na Clínica Ampliada.

04. Epistemologias das práticas da Psicologia Clínica: avaliação e intervenção Desenvolvimento histórico-conceitual das práticas de avaliação e de intervenção na Psicologia Clínica. Psicologia Clínica na Idade Clássica, na Era Moderna e na contemporaneidade. Diversidade epistemológica na Psicologia Clínica, na avaliação psicológica e na intervenção psicossocial.

05. Psicopatologia aplicada às avaliações e intervenções em Saúde Mental O conceito de pathos. A Psicopatologia e o corpo. Psicopatologia na contemporaneidade. Psicopatologia, adoecimento e sofrimento psíquico. Novas formas de adoecimento. B – DISCIPLINAS ESPECÍFICAS OPTATIVAS POR LINHA DE PESQUISA Linha I – Processos Avaliativos na Prática Profissional

06. Métodos e técnicas aplicadas a projetos e protocolos de avaliação psicológica nos processos de saúdemental e na promoção da saúde Métodos, técnicas e protocolos de pesquisa de avaliação aplicados às especificidades de projetos socioinstitucionais em saúde mental e promoção da saúde. Protocolos públicos e institucionais de pesquisa em avaliação psicológica na saúde mental e na promoção da saúde.

07. Modelos de avaliação psicológica e atenção psicossocial na prática clínica Avaliação psicológica de usuários dos diversos serviços socioinstitucionais. Modelos de avaliação biopsicossocial em saúde mental e qualidade de vida. Avaliação psicológica no contexto da saúde, da Justiçae da assistência social.

08. Seminário integrado sobre processos avaliativos na promoção da saúde com ênfase na intervenção psicológica na Clínica Ampliada A promoção da saúde nas ações da Psicologia Clínica e o diálogo entre processos avaliativos e intervenção psicológica. Intervenção, educação e dispositivos econômicos. Linha II – Intervenções Psicológicas na Clínica Ampliada

9. Métodos e técnicas aplicadas a projetos e protocolos de intervenção psicossocial nos processos de saúde mental e promoção da saúde Métodos, técnicas e protocolos de pesquisa de intervenção aplicados às especificidades de projetos socioinstitucionais em saúde mental e na promoção da saúde. Protocolos públicos e institucionais de pesquisaem intervenção psicossocial na saúde mental e na promoção da saúde.

10. Modelos de intervenção psicológica e atenção psicossocial na Clínica Ampliada Intervenção psicossocial nos diversos serviços socioinstitucionais. Modelos de intervenção biopsicossocial em saúde mental e qualidade de vida. Intervenção no contexto da saúde, da Justiça e da assistência social.

11. Seminário integrado sobre intervenção psicológica na Clínica Ampliada com ênfase nos processos avaliativos na prática clínica A promoção da saúde nas ações da Psicologia Clínica e o diálogo entre intervenção psicológica e processos avaliativos. Avaliação, educação e dispositivos econômicos.

C – DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA

12. Tópicos Especiais - Metodologias aplicadas na Psicologia Clínica: avaliação e intervenção

13. Estágio em docência profissional

14. Psicologia na Clínica Ampliada. Atuação do psicólogo na Saúde Pública. Sistema Único de Saúde (SUS); Sistema Único de Assistência Social(SUAS); Justiça e Educação. Valorização da tríade: usuários, trabalhadores e gestão do SUS e do SUAS.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 23/09/2022 RESOLUÇÃO Nº 40/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 40) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 27/09/2022 16:04 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 40, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 27/09/2022 e o código de verificação: f55104e21a