UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 39/2005

UFPB-CONSEPE-RES-39-2005
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Revoga a Resolução nº 38/2002 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras ministrado pelo do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 04/2015, Res. CONSEPE 11/2011

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 04/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 19/02/2015“Revoga a Resolução nº 39/2005 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, em níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 11/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 03/06/2011“Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 39/2005 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2015 “Considerando os termos da Resolução nº 11/2011 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 39/2005 deste Conselho, e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2006 “$1º Como atividade regular do PPGL a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos 1 e II, da Resolução Nº 39/2005 do CONSEPE.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 38/2002 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 19/09/2005 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 38/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 10/1975 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 10/75 e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 36“Parágrafo único. O Estágio Docência é regulamentado pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“(***) Disciplinas obrigatórias para alunos de demanda social (bolsista CAPES) nos termos da Resolução Nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“81º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 58/1990 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 10/75 e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Letras são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 64“Art. 64. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no $1º do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE, poderá expedir certificados de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 04/2015, Res. CONSEPE 11/2011 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 66 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL , UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 39/2005

Revoga a Resolução nº 38/2002 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras ministrado pelo do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE - da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 15 de setembro de 2005 (Processo nº 23074.035600/05-81) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Letras ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Letras, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 10/75 e 58/90, ambas emanadas do Conselho Universitário da UFPB, com atuação acadêmica nas seguintes áreas de concentração:

a) Literatura e Cultura;

b) Linguagens e Cultura.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

81º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

82º Se houver necessidade a ser demonstrada pela Coordenação do Programa, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG, mediante Portaria, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as

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bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 38/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João

Pessoa, 19 de setembro de 2005. Rômulo Soares Polari

Presidente

to

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>

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 39/2005 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LETRAS, EM NIVEL DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Letras, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, oferece as seguintes áreas de concentração nos Cursos de Mestrado e Doutorado:

I— Literatura e Cultura;

H — Linguagens e Cultura.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Letras propõe-se a:

I— formar docentes para o ensino superior;

II — preparar profissionais, cultural, científica e tecnicamente, desenvolvendo-lhe a capacidade de pesquisa.

Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo serão alcançados de acordo com o que dispõem:

a) a Legislação Federal do Ensino Superior;

b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;

c) o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

d) o Regulamento presente.

Art. 3º As linhas de pesquisa constituirão o eixo principal das atividades acadêmico-científicas do Programa de Pós-Graduação em Letras, agrupando assim, em função de áreas, de temas e/ou perspectivas metodológicas, os diversos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos por docentes e discentes.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Letras terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I- um Colegiado Ampliado, como órgão deliberativo;

H - uma Câmara, como órgão subordinado ao Colegiado Ampliado;

HI — uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;

IV — uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.

81º O Colegiado Ampliado do PPGL será constituido pelo(a) Coordenador(a), pelo(a) Vice- Coordenador(a), pelos professores do quadro permanente e por um representante discente de cada área de

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ey)

concentração.

82º A Câmara do PPGL será constituída pelo(a) Coordenador(a), pelo(a) Vice-coordenador(a), pelos coordenadores das áreas de concentração ou seus respectivos vices e por um representante discente. 83º O Colegiado Ampliado e a Câmara reunir-se-ão com a metade mais um de seus membros.

Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Letras são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por esse regulamento.

81º São atribuições do Colegiado Ampliado do PPGL:

a)

b)

c)

a)

e)

f)

g)

h) 1) )

) 1)

decidir, em primeira instância, sobre organização e revisão curricular;

fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seu acompanhamento e avaliação;

propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Curricular do Programa, inclusive na(s) área(s) de concentração;

aprovar a criação de linhas de pesquisa com base nos recursos humanos e na produção científica existentes;

avaliar, a cada triênio, as linhas de pesquisa já constituídas, segundo critérios de produtividade acadêmica e científica, tendo em vista sua continuidade ou sua extinção; homologar concessão, renovação e cancelamento de bolsas;

proceder ao credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do programa, segundo critérios de produtividade científica existentes;

decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos pelas normas em vigor;

fixar critérios para aceitação de aluno especial e aluno convênio;

fixar critérios para atribuição de créditos a atividades extra-curriculares;

homologar resultados de dissertações e teses defendidas;

homologar revalidação de diplomas;

m) decidir sobre a transferência de alunos, levando em conta o que estabelecem as normas em

n)

0)

p)

q)

r)

S)

vigor;

aprovar proposta de calendário apresentada pela Coordenação para o semestre letivo; aprovar o relatório anual das atividades do Programa;

aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;

propor convênios, para a devida tramitação estatutária, ao Conselho de Centro respectivo; homologar resultado do Processo Seletivo para ingresso dos alunos no Programa; homologar revalidação de diplomas de mestre ou doutor emitido por outras instituições superiores de ensino nacionais ou estrangeiras.

$2º São atribuições da Câmara:

a)

b)

c)

d)

e)

decidir sobre a equivalência entre disciplinas de Pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outra IES, e disciplinas curriculares do Programa;

aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores feitas pela Coordenação do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concementes a exame de proficiência e de suficiência, exame de qualificação, exame de trabalhos finais, seleção de candidatos, revalidação de diplomas;

homologar resultados dos exames de proficiência, suficiência e qualificação;

decidir sobre aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra IES;

decidir sobre aceitação de créditos cursados como aluno especial, em disciplinas da

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Estrutura Acadêmica do PPGL;

f) decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor. 83º Ao Colegiado Ampliado cabe julgar os recursos impetrados às decisões tomadas pela Câmara.

Art. 6º São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

a) representar o Programa junto a entidades de caráter cultural e científico;

b) representar o Programa em fóruns de caráter cultural e científico.

Art. 7º A Coordenação do Programa contará com a assessoria de uma Comissão de Bolsas. $1º São atribuições da Comissão de Bolsas proceder à concessão, renovação e ou cancelamento de bolsas, conforme critérios pré-estabelecidos. 82º A Comissão de Bolsas será composta por 3 professores e por 1 representante discente de cada área e presidida pelo Coordenador do Programa. 83º Os membros da Comissão de Bolsas serão escolhidos por seus pares e terão um mandato de 2 anos, sendo permitida recondução apenas uma vez. 84º O representante discente não poderá candidatar-se à bolsa de estudos e deve já ser aluno do Programa há no mínimo um ano.

Art. 8º Cada área de concentração terá um Coordenador e um Vice-Coordenador de área, escolhidos por seus pares, para um mandato de 2 anos. $1º Somente poderá ser eleito Coordenador ou Vice-Coordenador de área, professor permanente do Programa, com recondução permitida apenas uma vez. $2º São atribuições do coordenador de área:

a) preparar a demanda de disciplinas de cada período letivo a ser apresentada pelo Coordenador do Programa ao Colegiado;

b) encaminhar ao Coordenador do Programa o planejamento de estágios, seminários, encontros e outras atividades;

c) informar à Coordenação do Programa o número de vagas disponíveis na área para o Processo Seletivo;

d) assessorar a Coordenação do Programa no Processo de Seleção para mestrado e doutorado;

e) assessorar a Coordenação do Programa na elaboração do relatório CAPES.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 9º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Letras será constituído de acordo com o

artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 10. Para integrar o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Letras, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado conforme, artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, nas categorias de Permanente, Participante ou Temporário, pelo Colegiado do Programa, com base em parecer de um dos seus membros escolhido para esta finalidade.

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81º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 23, o docente deverá submeter à apreciação o Curriculum Vitae (modelo Lattes), projeto de pesquisa e um plano de atividades a ser desenvolvido junto ao Programa de Pós-Graduação em Letras no período do credenciamento.

$2º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade pelo período de 3 anos, ao final do qual será feita uma avaliação do desempenho do docente nos termos apresentados no caput deste artigo.

83º Para a renovação do credenciamento, o docente deverá apresentar ao Colegiado do Programa um relatório do qual constem sua produção acadêmico-científica dos últimos 3 anos e um novo plano de atividades a ser desenvolvido durante o próximo período de credenciamento.

$4º O docente poderá ser desligado antes do vencimento do prazo de 3 anos, mediante solicitação do mesmo ou por decisão do Colegiado do Programa pelo não cumprimento de suas obrigações junto ao Programa.

85º A produção acadêmico-científica mencionada no parágrafo terceiro deverá ser compatível com a exigida por organismos como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES para classificar os docentes.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 11. A inscrição para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Letras será aberta mediante edital elaborado pelo Colegiado do Programa, publicado, com o conhecimento da Diretoria do Centro, pela respectiva Coordenação e divulgado da forma mais abrangente possível.

Art. 12. Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Letras portadores de diploma de curso de graduação.

Art. 13. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar no guia de seleção:

I- áreas de concentração e níveis (Mestrado e Doutorado) oferecidos;

II - número de vagas em cada área de concentração e nível (Mestrado e Doutorado), levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente; HI - data, horário e local de realização das inscrições;

IV - requisitos para a inscrição;

V - etapas do processo de seleção;

VI - data, horário e local de realização das provas;

VII - valor da taxa de inscrição.

Art. 14. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Letras serão exigidos:

I- formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4;

II - fotocópia do diploma de graduação ou documento equivalente;

HI - Histórico Escolar do curso de graduação;

IV - Curriculum Vitae do candidato;

V - fotocópia do CPF, da carteira de identidade ou de registro geral de estrangeiro para os

candidatos não brasileiros:

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VI - prova de estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro;

VII - declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de qualificação e capacitação profissional, se for o caso;

VIII - projeto de pesquisa, vinculado a uma das linhas oferecidas pelo Programa;

IX - recibo de pagamento de taxas de inscrição.

81º Além dos documentos constantes no caput deste artigo poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser especificados no edital de seleção.

82º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$3º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso, em primeira instância, ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.

84º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo até o momento da matrícula em disciplinas.

85º Não sendo apresentado o documento previsto no parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido, o candidato será desclassificado do Programa de Pós-Graduação em Letras.

86º As inscrições serão efetuadas pelo candidato ou pelo procurador habilitado, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras.

$7º Compete ao Coordenador do Programa distribuir para os respectivos coordenadores de área as inscrições dos candidatos.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 15. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Letras será realizada após processo de seleção, o qual será cumulativamente eliminatório e classificatório, ressalvado o disposto no inciso X do Artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 16. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo das comissões indicadas pelo Coordenador do Programa e aprovadas pelo Colegiado.

Art. 17. Os critérios a serem empregados em cada seleção específica serão elaborados pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O Colegiado do Programa fará constar no Edital de seleção os critérios a serem utilizados no processo de seleção, o local e a data de sua realização.

Art. 18. Poderá participar da seleção, aluno formalmente desligado do Programa de Pós-Graduação em Letras, que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como novo aluno,

Art. 19. A comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.

Parágrafo único. Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente.

Art. 20. O preenchimento das vagas será feito sempre por candidatos aprovados no processo de seleção,

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Parágrafo único. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas dentro da mesma área e nível, por ordem de classificação dos candidatos aprovados, a depender da disponibilidade do orientador anteriormente escolhido no sentido de aceitar ou não mais um candidato.

Art. 21. A Coordenação do Programa, ouvida a comissão de seleção, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não com as atividades do Programa e sem direito a créditos.

Art. 22. A Coordenação do Programa comunicará à Coordenação Geral de Pós-Graduação a relação dos candidatos classificados na seleção nas respectivas áreas de concentração e níveis.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 23. Os candidatos classificados na seleção deverão, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 61 deste Regulamento, efetuar matrícula, junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular da UFPB.

81º A não efetivação da matrícula, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela classificação no processo de seleção.

$2º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer à exigência de apresentarem cópia autenticada do certificado ou diploma de curso de graduação.

$3º Não sendo apresentados os documentos previstos no parágrafo anterior, o candidato será desclassificado do Programa de Pós-Graduação em Letras, sendo convocado o próximo da lista de aprovados, única e exclusivamente para o mesmo orientador do candidato desclassificado.

Art. 24. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno fará, junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Letras, sua matrícula em disciplinas, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. A Coordenação do Programa fixará o prazo para efetivação da matrícula, cabendo ao aluno informar-se acerca do mesmo.

Art. 25. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou aluno de curso de graduação da UFPB.

81º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas, em cada disciplina, após matriculados os alunos regulares.

$2º A solicitação de matrícula de aluno especial deverá ser feita no prazo previsto pelo calendário do Programa, acompanhada do diploma ou certificado do curso de graduação, do Histórico Escolar e de uma carta de intenção do(a) interessado(a).

$3º Cabe ao professor responsável pela disciplina avaliar os documentos apresentados pelo(a)

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interessado(a) e emitir parecer conclusivo.

84º O aluno especial de outra universidade não terá o seu crédito aproveitado no Programa.

85º A critério da Câmara, serão aceitos até oito créditos, cursados como aluno especial, em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras da UFPB.

Art. 26. Poderá ser aceita a transferência de alunos matriculados, regularmente, em outros Cursos ou Programas de Pós-Graduação em Letras, a juizo do Programa.

Parágrafo único. O aceite de transferência somente poderá ser realizado após concluído, pelo menos, o primeiro período de estudos na IES de origem.

Art. 27. Será permitida a mudança de nível de Mestrado para Doutorado apenas na mesma Área de Concentração.

81º A mudança de Mestrado para Doutorado fica condicionada à aprovação em Exame de Qualificação e de proficiência em duas línguas estrangeiras.

82º O exame de qualificação de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizado no período máximo de 18 meses, contados do ingresso no Curso de Mestrado.

$3ºNão tendo logrado aprovação em Exame de Qualificação e de proficiência em duas línguas estrangeiras, o aluno permanecerá matriculado no nível de Mestrado para o qual havia sido classificado no processo de seleção.

84º O pedido de mudança de nível deve ser apresentado ao professor Orientador, a quem cabe decidir sobre a recomendação do Exame de Qualificação, e apreciado pelo Colegiado do Programa.

85º Aprovado no Exame de Qualificação e de proficiência em duas línguas estrangeiras, o aluno ingressará no Doutorado, perdendo qualquer direito à menção a Mestrado tanto no Histórico Escolar como no Diploma.

86º A mudança de nível de Mestrado para Doutorado não altera o prazo previsto para obtenção do grau de Doutor, contado a partir da primeira matrícula do aluno no Programa.

87º O número de créditos exigidos para o Doutorado, integralizados em disciplinas optativas da área de concentração, deverá ser cumprido caso o aluno não o tenha completado até ser aprovado no Exame de Qualificação.

SEÇÃO IV . DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRICULA

Art. 28. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenham realizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

81º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento feito pelo aluno, com o aval do Orientador de Dissertação ou Tese, dirigido ao Coordenador do Programa.

82º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, respeitadas as disposições em vigor.

$3º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina

$4º E vedado o trancamento de matrícula na mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado.

[página 10]

“*

Art. 29. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedida em caráter excepcional por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador a critério do Colegiado.

81º A interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.

82º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos é de um (01) semestre letivo para o Mestrado e dois (02) para o Doutorado.

$3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno como “Interrupção de Estudos”, acompanhado do(s) semestre(s) letivo(s) da ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

Art. 30. O prazo para apresentação do pedido de trancamento de disciplinas ou de interrupção de estudos será fixado pela Coordenação do Programa.

Art. 31. Admitir-se-á o cancelamento da matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

Art. 32. No caso de desligamento ou de desvinculação do Programa de Pós-Graduação em Letras, O aluno, caso pretenda reingressar, deverá submeter-se a novo processo de seleção.

SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFCO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 33. O Programa de Pós-Graduação em Letras abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas.

Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas ementas, códigos, carga horária, número de créditos e departamentos ministrantes estão indicadas no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 34. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Letras é de:

I- 22 créditos para Mestrado;

H - 35 para Doutorado.

81º Os 22 créditos para a integralização do Curso de Mestrado em Letras serão assim distribuídos: Áreas:

Natureza | Literatura e Cultura Linguagens e das Cultura

disciplinas

Obrigatórias

16

82º Os 35 créditos para a integralização do Curso de Doutorado em Letras serão assim distribuídos:

[página 11]

es

Áreas: Natureza | Literatura e Cultura Linguagens e das Cultura

disciplinas Obrigatórias | 06 | 06 83º Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação para exame de qualificação, elaboração e defesa do Trabalho Final (Dissertação ou Tese).

Art. 35. A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e 4 créditos para o Doutorado.

$ 1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo referem-se a:

a) Cursos de curta duração, com carga horária mínima de 15 horas/aula e máxima de 30 horas/aula, correspondendo, respectivamente, a um (01) e dois (02) créditos.

b) Comunicações, Palestras ou Conferências realizadas pelos alunos em eventos acadêmicos (Simpósio, Congressos, Seminários, Encontros) relacionados com a área de concentração ou afins, às quais será atribuido um (01) crédito a cada um deles.

$2º As atividades de que trata a alínea a do parágrafo anterior serão anotadas no Histórico Escolar

do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.

$ 3º As atividades de que trata a alínea b deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno

com a expressão “Crédito(s) Evento(s)”

Art. 36. Os alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão, oportunamente, cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

Parágrafo único. O Estágio Docência é regulamentado pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

Art. 37. A duração mínima e máxima do Programa de Pós-Graduação em Letras, em nível de Mestrado, será respectivamente de 12 meses e 24 meses, incluindo o tempo de preparação e de apresentação da Dissertação.

Art. 38. A duração mínima e máxima do Programa de Pós-Graduação em Letras, em nível de Doutorado, será respectivamente de 24 meses e 48 meses, incluindo o tempo de preparação e de apresentação da Tese.

Art. 39. Para fins do disposto nos caput dos artigos 37 e 38 deste Regulamento, o tempo de integralização dos Cursos do Programa de Pós-Graduação em Letras, nos níveis de Mestrado e Doutorado, serão computados a partir da primeira matrícula.

Art. 40. Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de Justificativa expressa do orientador, com aval do Coordenador, uma prorrogação de seis meses para conclusão da dissertação ou tese.

Art. 41. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, ouvidos os professores do Programa e os Departamentos ministrantes das disciplinas.

[página 12]

Parágrafo único. O ano letivo do Programa constará de 2 períodos letivos, cujo início e fim serão determinados pelo Colegiado.

SEÇÃO II . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 42. A avaliação do rendimento acadêmico do aluno far-se-á pela frequência e pela mensuração do aproveitamento.

Parágrafo único. O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a mensuração do aproveitamento do aluno.

Art. 43. Em cada disciplina o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação, expresso mediante uma única nota, variando de zero a dez no final do período, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.

$1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) será aprovado.

$2º Será reprovado o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina, sendo atribuída nota zero para efeito do cálculo do Coeficiente do Rendimento Acadêmico e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”.

$3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

84º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 35 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito de cálculo do CRA.

Art. 44. Para o cumprimento no disposto do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Síricto Sensu da UFPB, serão aceitas as línguas estrangeiras indicadas pelo Programa de Pós- Graduação em Letras (Espanhol, Francês e Inglês).

$1º Os exames de proficiência em línguas estrangeiras deverão ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

82º Os resultados desses exames constarão no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de sua realização e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.

$3º Os exames tratados no caput deste artigo serão realizados em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.

$4º Os exames de línguas estrangeiras realizados no processo seletivo poderão ser considerados como equivalentes para efeito do disposto no caput deste artigo.

SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 45. O aproveitamento de estudos está definido conforme o artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

81º A cntério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em outros programas ou cursos de pós-graduação, que sejam semelhantes, quanto ao conteúdo programático e carga horária.

$2º O aproveitamento de créditos previsto no caput deste artigo somente será feito quando a(s) disciplina(s) tiver(em) sido cursada(s) com aproveitamento A (equivalente a notas de 9,0 a 10,0) e B

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cá

(equivalente a notas de 8,0 a 8,9) e concluída(s) há, no máximo, 5 anos. 83º Relativamente às disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação, serão observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

b) a equivalência entre nota e conceito, quando for o caso, se processará dentro da seguinte escala: A=9,5:B-8,0e 0-6:

c) a nota obtida que servirá para o cálculo do CRA será anotada no Histórico Escolar do aluno, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada e a data da homologação pelo Colegiado.

$4º A critério do Colegiado do Programa, poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, em outros Programas de pós-graduação, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, desde que sejam julgadas de real importância para a formação do aluno, até o limite de 4 créditos.

Art. 46. Para efeito de aproveitamento em Programa de Doutorado, o título de Mestre em Letras ou áreas afins obtido em Programa de Pós-Graduação credenciado ou legalmente revalidado, para efeito de aproveitamento no Programa de Pós-Graduação em Letras, nível Doutorado, após apreciação do Colegiado poderá equivaler a até 22 créditos.

$1º O título de Mestre obtido no Programa de Pós-Graduação em Letras da UFPB garante ao aluno a equivalência imediata de 22 créditos.

8 2º O título de Mestre em Letras ou em áreas afins, obtido fora do Programa de Pós-Graduação em Letras da UFPB será submetido à apreciação do Colegiado e poderá equivaler até no máximo 22 créditos.

Art. 47. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, até o limite de 4 créditos, devendo ser o requerimento julgado pela Câmara.

81º O exame de que trata o caput deste artigo constará de prova escrita, elaborada e julgada por uma comissão de 3 docentes, constituída para esta finalidade, indicada pelo Coordenador e aprovada pela Câmara.

82º Para aprovação no exame de suficiência será exigida a nota minima 6,0 (seis) de acordo com 6 $1º do artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

83º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

84º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

Art. 48. O aproveitamento de estudos realizados por novo aluno e/ou aluno especial, após admissão no Programa de Pós-Graduação em Letras, dependerá de decisão da Câmara, sempre que se fizer necessário.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa de Pós- Graduação em Letras o aluno que:

I-tiver seu Projeto de Trabalho Final recusado duas vezes pelo Colegiado do Programa;

13

[página 14]

H - for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação:

III - for reprovado duas vezes em exames de proficiência em língua estrangeira.

IV - não tiver concluído o Trabalho Final (Dissertação ou Tese) no prazo máximo estabelecido pelo Programa, conforme estabelecido nos artigos 37, 38, 39 e 40 deste Regulamento.

SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 50. A dissertação ou tese, definidas conforme artigos 55 e 56 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, deverá ser orientada pelo professor escolhido pelo aluno por ocasião do processo de seleção.

$1º Em casos especiais, a critério do Colegiado, poderá ser aceito Orientador do Trabalho Final não pertencente ao corpo docente da UFPB, aceito e credenciado pelo Colegiado do Programa.

$2º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de Orientador do Trabalho Final, até o término do 2º semestre.

$3º O Colegiado poderá aprovar a escolha de um segundo Orientador de acordo com a alínea i do

parágrafo único do artigo 24 e do artigo 58 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 51. O projeto de dissertação, em caráter definitivo, no nível de Mestrado, deverá ser apresentado pelo aluno ao final do primeiro semestre, em data fixada pela Coordenação.

$1º Em casos excepcionais, o não cumprimento deste prazo implicará, da parte do Orientador, encaminhamento de justificativa a ser apreciada pelo Colegiado.

$2º O novo prazo, em decorrência do explicitado no parágrafo primeiro, não poderá ultrapassar o segundo semestre do curso de Mestrado.

Art. 52. Após ter integralizado os créditos nas disciplinas exigidas para o Mestrado e/ou Doutorado e ter tido seu projeto de Dissertação ou Tese aprovado pelo Colegiado, o aluno deverá submeter-se a um Exame de Qualificação.

$1º Para o exame de que trata o caput deste artigo, o aluno, após aprovação do Orientador, encaminhará à Secretaria do Programa, um relatório das atividades de pós-graduação, o Projeto de Pesquisa e, no mínimo, um capítulo desenvolvido que envolva a abordagem teórica / crítica / interpretativa da Dissertação ou Tese.

82º Do relatório de que trata o $1º deste artigo devem constar informações acerca dos cursos realizados, das pesquisas feitas e em andamento, dos colóquios com o Orientador, das leituras realizadas e do estado em que se encontra a dissertação ou tese.

$3º O relatório e o material concemente à Dissertação ou Tese exigidos para o Exame de Qualificação serão avaliados por uma banca composta pelo professor Orientador e por mais 2 professores por ele indicados e aprovados pelo Colegiado.

$4º O material exigido para o Exame de Qualificação deve ser entregue na Secretaria do Programa, em quatro cópias, no mínimo vinte dias antes da realização do exame.

Art. 53. - O resultado final do Exame de Qualificação será expresso sob a forma de notas em uma escala de O (zero) a 10 (dez).

$1º Em caso de nota inferior à média 6,0 será marcado um novo Exame de Qualificação, em prazo estabelecido pela banca examinadora.

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82º O Exame de Qualificação só poderá ser repetido uma vez, devendo o aluno ser desligado do Programa no caso de ser reprovado na segunda oportunidade.

83º Havendo repetição do Exame de Qualificação, a banca examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

84º O desligamento previsto no $2º deste artigo não se aplica à situação do artigo 27 deste Regulamento.

Art. 54. A data de realização do Exame de Qualificação, na forma do artigo 52 deste Regulamento, será escolhida pelo Orientador em função do adiantamento das pesquisas do aluno.

81º O Exame de Qualificação deverá ser realizado seis meses antes da defesa, no caso de Mestrado, e 12 meses antes da defesa, no caso de Doutorado.

82º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao caso previsto no artigo 27 deste Regulamento.

Art. 55. Havendo o Mestrando ou Doutorando cumprido os requisitos estabelecidos nos artigos 52, 53 e 54 deste Regulamento, caberá ao Orientador requerer, junto ao Coordenador do Programa, a indicação da comissão examinadora da Dissertação ou da Tese.

Parágrafo único. O requerimento, de que trata o caput deste artigo, deverá ser acompanhado de:

a) declaração do Orientador da Dissertação ou da Tese que o Trabalho está em condições de ser apresentado;

b) Histórico Escolar do aluno;

c) quatro exemplares da Dissertação de Mestrado ou 7 exemplares da Tese de Doutorado.

d) disquete, contendo: título,resumo do trabalho, palavras-chave e número total de páginas.

Art. 56. A designação e os requisitos, para a composição da comissão examinadora da Dissertação ou da Tese, serão feitos de acordo com o que estabelece o artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 57. Os Trabalhos de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa a que pertencer o aluno.

Art. 58. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com distinção; H - Aprovado; HI -Indeterminado;

IV - Reprovado.

81º A comissão examinadora da Dissertação ou da Tese atribuirá o status “Aprovado com Distinção” ao aluno que atender aos requisitos abaixo indicados:

a) demonstrar elevado grau de originalidade nos dados contidos no Trabalho Final;

b) mostrar alta qualidade na apresentação do Trabalho e nas respostas às argiições dos membros da Comissão Examinadora, por ocasião da apresentação do Trabalho Final;

c) haver necessidade de modificações mínimas, requeridas pelos membros da Comissão Examinadora, durante a apresentação final da Dissertação ou Tese;

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d) ser o status “Aprovado com Distinção” proposto, por unanimidade, pelos membros da Comissão Examinadora.

82º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, expressando os motivos da sua atribuição.

$3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 e 12 meses, respectivamente, para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado.

84º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

$5º O conceito Indeterminado só pode ser atribuído uma única vez.

SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art.59. O grau de Mestre ou Doutor em Letras, na área de concentração concemente, será concedido ao aluno do Programa de Pós-Graduação em Letras que, tenha satisfeito, dentro do prazo regimental, a todas as exigências da Legislação Federal do Ensino Superior, do Regimento Geral da UPPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento. $1º A obtenção do grau, de que trata o caput deste artigo, pressupõe a homologação do relatório final do Orientador de Dissertação ou da Tese, pelo Colegiado do Programa. 82º Do relatório final do Orientador de Dissertação ou da Tese, em formulário próprio da PRPG, deverão constar anexo:

a) fotocópia da ata da respectiva sessão pública de apresentação da Dissertação ou Tese;

b) Histórico Escolar do aluno.

Art. 60. A expedição do Diploma, de Mestre ou de Doutor em Letras, na área de concentração concemente, será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB.

Parágrafo Único: Caberá à Coordenação do Programa encaminhar Coordenação Geral de Pós- Graduação e Pesquisa, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo , instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de pós-Graduação da

PRPG;

b) relatório final do orientador com os anexos exigidos pelo $2º do artigo 66 da Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

c) certificado de homologação do relatório final do orientador;

d) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

e) fotocópia legível do diploma de graduação;

f) fotocópias legíveis da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome;

h) uma certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos (03) três

exemplares do trabalho na sua versão final.

Art. 61. O registro do diploma de Mestre ou de Doutor será processado pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa, por delegação de competêncioa do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

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º TÍTULO II , DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 62. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula na Instituição, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de Proficiência em língua estrangeira e demais atividades acadêmicas.

Art. 63. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

82º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

83º O aluno terá o prazo de um mês, a partir da entrada em vigor deste Regulamento, para encaminhar o requerimento de que trata o caput deste artigo.

84º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 64. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no $1º do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE, poderá expedir certificados de especialização aos alunos que, havendo concluído 24 créditos do Mestrado ou Doutorado, incluindo o total de quatro créditos em disciplina(s) didático-pedagógica(s), desistirem formalmente de defender a respectiva Dissertação ou Tese.

Art. 65.0s casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 66. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 39/2005 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM

LETRAS, NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS, HUMANAS, LETRAS E ARTES

I- CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO

A — ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM LITERATURA E CULTURA:

A.1 — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

Quadro A.l

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEÓR. TOTAL | HORÁRIA | RESPONSÁVEL(*)

| 1 |MetodologiadaPesquisa | 2 | | 2 | 30 | DICVIDLEM |

[| 2 [TeoriadaNamativa Ta [o [4 | 60 | DICVIDLEM | Teoriado Texto Poético [4 [| = | 4 | 60 | DLCV/DLEM | | 4 |TeoriadoTextoDramático [4 [| 4 | 60 | DICV/DLEM |

Além da disciplina de Nº 1 indicada no Quadro A.1 acima, o aluno deverá escolher uma disciplina dentre aquelas de nº 2, 3 e 4 em atendimento à obrigatoriedade exigida nos 881º e 2º do artigo 34 do Regulamento do Programa.

A.2 — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

Quadro A.2

IDENTIFICAÇÃO DAS | NÚMERO DE CRÉDITOS | DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEÓR TOTAL HOR. (**) | RESPONSÁVEL(*)

[1 [Literatura e Cultura Popular

fimo [+ [= [+ DvD

[3 |Literaturae Cultural O [4 [o | 4 | 60 | DLCV/DLEM

| 4 [Estudos Literários Comparativos [4 | - | 4 | 60 | DICVIDLEM |

[5 [Estudos Literários Comparativos | [4 [| - [| 4 | 60 | DLCVIDLEM | Literatura e Estudos de GêneroL | | 4 | [4 | 60 | DICVIDIEM |

Literatura e Estudos de Gênero II 60 DLCV/DLEM —— DLCV

| 8 | Literatura Brasileira

[9 [Literatura Portuguesa | A

Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Co RE O O

[II [Tópicos EspeciaisemLiteratural | [2 | - [| 2 [| 30 | DLCVIDLEM | Tópicos Especiais em Literatura [4 [| = | 4 | 60 | DICVDLEM |

[13 | Tópicos Especiaisem Cultural ||| | 21] - | 2 | 30 | DLCV/IDIEM |

[14 [Tópicos Especiaisem Cultural | [| 4 [| - [| 4 | 60 | DICV/IDLEM |

[15 [Literaturae Estudos Clássicos | 4 [| 0 [4 | 60 |

(Jó [LiteraturaeEnsino | [a too Ta Too |oóõDieviõ

Ria. [Dev |

18 Estágio Docência I E

EE RE DLCV

- j

a E R|R|E-

E >

Aeee

E

[9]

[página 19]

B- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM LINGUAGENS E CULTURA:

B.1 —- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

Quadro B.1

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEÓR. TOTAL | HORÁRIA | RESPONSÁVEL(*) Metodologia da Pesquisa [2 [-|[ 2 | 3% | nevmiem

| 2 |LinguagemePsicanáliso | 4 | - | 4 | 60 | DICV/DP | | 3 JTeoriasSemântica [4 |. [4 | 6 [o DICV O | | 4 [LinguagemeDiscuso [4 [o [oa [oco | DICV/DL |

Além da disciplina nº 1 indicada no Quadro B.1 acima, o aluno deverá escolher uma disciplina dentre aquelas numeradas de nº 2, 3 e 4, em atendimento à obrigatoriedade exigida nos 88 1º e 2º do artigo 34 do Regulamento do Programa.

B.2 — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

Quadro B. 2 IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO

DISCIPLINAS TEÓR. TOTAL | HOR.(**) | RESPONSÁVEL(*)

Ê [7 [Su

[60 | COR [60 | [60 | [| 60 | DICVDL | [60 | DICIDP | [60 | DICVDP | [60 | 60

7 Linguagem e Inconsciente 3 Tópicos Especiais em Sujeito, Linguagem e Psicanálise Tópicos Especiais em Linguagem e Cultura 4 12

DLCV/DP

4 Z 2

DLCV/DP

Obs.:

(*) DL — Departamento de Letras do CFP/UFCG. DLEM - Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do CCHLA da UFPB. DLCV — Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas do CCHLA da UFPB. DP- Departamento de Psicologia do CCHLA da UFPB.

(ha) 1 crédito teórico — 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino. 1 crédito prático — 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.

(***) Disciplinas obrigatórias para alunos de demanda social (bolsista CAPES) nos termos da Resolução Nº 26/99 do CONSEPE. A disciplina Estágio Docência I será reservada para mestrandos e Estágio Docência II, para doutorandos. Ver também o artigo 36 do Regulamento do Programa.

19

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Il- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A -— ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM LITERATURA E CULTURA:

A.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Metodologia da Pesquisa Conceitos de dissertação e tese. Questões de forma e método na pesquisa literária. Preparação e revisão de textos, referências bibliográficas, elaboração de projeto de pesquisa, monografias, artigos científicos, comunicações e apresentações orais na área humanístico-literária.

2. Teoria da Narrativa Estudo de concepções da teoria da literatura, no campo da narrativa. Discussão sobre os fundamentos teóricos. Explicitação de algumas teorias do conto e do romance.

3. Teoria do Texto Poético O fenômeno poético. Correntes teóricas definidoras e caracterizadoras do texto poético. Articulação entre teoria e análise do texto poético.

4. Teoria do Texto Dramático

Estudos de textos fundadores dos estudos dramáticos no ocidente. Tradição e ruptura na formação do cânone dramático. Relações entre teatro e drama. Produção e recepção do universo dramático. Teorias críticas do drama. Dramaturgia e outros saberes.

A.2 - DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Literatura e Cultura Popular Discussões de textos teóricos sobre literatura e cultura popular. As condições de produção, relação criador/público, contexto. Poéticas populares. A voz, a escritura e a memória. Performance.

2. Literatura e Cultura I Conceitos de cultura. A literatura como uma expressão da cultura. Literatura e suas relações com outras manifestações culturais. Perspectivas teórico-metodológicas.

3. Literatura e Cultura II Articulações entre literatura e cultura. Produção, circulação e recepção da literatura em suas relações com a cultura.

4. Estudos Literários Comparativos I Teorias de Literatura Comparada. Análise comparativa de poemas em uma mesma língua ou em línguas diferentes.

5. Estudos Literários Comparativos IH Teorias de Literatura Comparada. Análise comparativa de textos em prosa em uma mesma língua ou em línguas diferentes.

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6. Literatura e Estudos de Gênero I Teorias feministas. Intersecções do gênero com etnia, raça, grupos sociais, sexualidades. Cânone e autoria.

7. Literatura e Estudos de Gênero II Estudos literários a partir da categoria de gênero. Construção e representação do feminino e do masculino (poesia, narrativa e dramaturgia). Gênero e outras categorias de análise.

8. Literatura Brasileira

Estudo da Literatura Brasileira em seus vários períodos, das origens aos tempos modernos, procurando destacar a produção de cada época — poesia, prosa e drama — , envolvendo seus principais autores e aspectos estéticos, históricos e ideológicos, além de suas várias relações com as outras literaturas, notadamente as de língua portuguesa.

9. Literatura Portuguesa

Estudo de autores, obras ou períodos representativos da Literatura Portuguesa, em seus vários gêneros — épica, lírica e dramática. Análise de aspectos estéticos, históricos e ideológicos, além de suas várias relações com as outras literaturas.

10. Literaturas Africanas de Língua Portuguesa

Estudo de questões específicas das literaturas africanas de língua portuguesa (de Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné e São Tomé) através da leitura crítica de textos representativos dessas literaturas.

11. Tópicos Especiais em Literatura I Esta disciplina, em virtude de sua natureza terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

12. Tópicos Especiais em Literatura II Esta disciplina, em virtude de sua natureza terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

13. Tópicos Especiais em Cultura I Esta disciplina, em virtude de sua natureza terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

14. Tópicos Especiais em Cultura II

Esta disciplina, em virtude de sua natureza terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

15. Literatura e Estudos Clássicos

Análise de textos de literatura greco-latina, com ênfase nas obras de autores representativos da época e da cultura.

16. Literatura e Ensino

Teoria da literatura e ensino. Ensino de literatura no Brasil. Literatura e material didático. Propostas oficiais para o ensino de literatura nos ensinos fundamental e médio. Métodos de abordagem da literatura na sala de aula.

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17. Literatura Infanto-Juvenil Conceito e história. Prosa, poesia e drama. Autores representativos. Traduções e adaptações. Perspectivas de abordagem para os ensinos fundamental e médio.

B ÁREA DE LINGUAGENS E CULTURA

B.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. Metodologia da Pesquisa

Conceitos de dissertação e tese. Questões de forma e método na pesquisa literária. Preparação e revisão de textos, referências bibliográficas, elaboração de projeto de pesquisa, monografias, artigos científicos, comunicações e apresentações orais na área humanistico-literária.

2. Linguagem e Psicanálise Panorama das relações entre linguagem e psicanálise, tanto do ponto de vista da psicanálise quanto dos trabalhos que envolvem teorias sobre linguagem.

3. Teorias Semânticas

A ciência dos significados; relações entre o plano do conteúdo e o da expressão; níveis de estudos semânticos e principais teorias, modelos e técnicas de tratamento; relações semânticas inter e intra textuais e discursivas.

4. Linguagem e Discurso Fundamentos epistemológicos da Análise de Discurso. Introdução à Análise de Discurso de linha francesa.

B.2 - DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Semiótica A semiótica: o objeto; a história e a metalinguagem científica; tipologia dos sistemas semióticos e níveis de estudos semióticos.

2. Sóciossemiótica A Sociossemiótica: o processo de formação e acumulação da função semiótica nos discursos sociais não-literários e nos literários produzidos socialmente.

3. Tópicos Especiais em Semiótica Esta disciplina, em virtude de sua natureza terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

4. Subjetividade e Identidade Estudo das concepções de sujeito e identidade relacionados aos pressupostos teóricos da Análise de Discurso. Subjetividade na perspectiva pós-estruturalista.

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5. Discurso, História e Cultura Estudo das concepções de discurso, história e cultura na perspectiva discursiva relacionando-os a linguagens diversas.

6. Tópicos Especiais em Discurso e Cultura Esta disciplina, em virtude de sua natureza terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

7. Sujeito e Psicanálise Constituição do sujeito, a partir da psicanálise lacaniana, e suas relações com a linguagem.

8. Linguagem e Inconsciente Fundamentos teóricos para a compreensão da relação entre teorias sobre linguagem e a psicanálise lacaniana, com foco especial no funcionamento do significante lacaniano e na estrutura da linguagem.

9. Tópicos Especiais em Sujeito, Linguagem e Psicanálise Esta disciplina, em virtude de sua natureza terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

10. Tópicos Especiais em Linguagem e Cultura

Esta disciplina, em virtude de sua natureza terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.

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