UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 67/2015

UFPB-CONSEPE-RES-67-2015
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 31/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Geografia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 74/2025

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 74/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: Anexo I, art. 104efeito desde 11/02/2026“Art. 104. Fica revogada a Resolução Nº 67/2015 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (22)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 21/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 21/2003 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 30/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 30/2012 deste Conselho, que cria do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Geografia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 02/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 09 de dezembro de 2015...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 15/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 15/2012 do Consuni, que autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 31/2012 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 11/12/2015 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 67/2015 Revoga a Resolução nº 31/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Geografia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 90“VI - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq,...”
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 53“II – aos (às) alunos (as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período...”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 53“I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 108“Art. 108. O corpo docente e técnico-administrativo dos programas de pósgraduação da UFPB submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“B – ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA De acordo com os termos nos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e do artigo 63 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGG, o aluno de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Geografia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do Colegiado, além das definidas no Regimento Geral da UFPB: I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do programa;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. O programa terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as), classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 50“Art. 50. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGG, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 77“Art. 77. Além dos casos previstos no Regimento Geral, será desligado do Programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 29 deste regulamento;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 96“Art. 96. Para a obtenção do grau de Mestre ou doutor em Geografia, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 74/2025 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 24 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 110 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 67/2015 Revoga a Resolução nº 31/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Geografia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 09 de dezembro de 2015 (Processo nº 23074.048364/2015-05) e Considerando os termos da Resolução nº 02/2003 do Consuni, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. Considerando os termos da Resolução nº 21/2003 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza; Considerando os termos da Resolução nº 15/2012 do Consuni, que autoriza a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza; Considerando os termos da Resolução nº 30/2012 deste Conselho, que cria do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Centro de Ciências Exatas e da Natureza; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Geografia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Geografia, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Território, Trabalho e Ambiente, com três linhas de pesquisa: a) Cidade e Campo: Espaço e Trabalho; b) Gestão do Território e Análise Geoambiental; e c) Educação Geográfica.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Geografia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2015.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 67/2015 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GEOGRAFIA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGG, da Universidade Federal da Paraíba, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza, destinar-se-á à formação de excelência de docentes, pesquisadores e profissionais de Geografia, capacitando-os através do domínio e aprofundamento dos conhecimentos e habilidades teórico-instrumentais e do desenvolvimento do método e da prática da pesquisa geográfica na área de concentração do Programa.

Art. 2º. O PPGG oferecerá os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado, integrando as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando à formação de pessoal qualificado que possua domínio e aprofundamento de conhecimento na área de concentração definida no artigo 3º deste Regulamento.

Art. 3º. O PPGG será composto de uma única área de concentração designada Território, Trabalho e Ambiente, e das linhas de pesquisa: Cidade e Campo: Espaço e Trabalho; Gestão do Território e Análise Geoambiental; e Educação Geográfica.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa se constituirão no eixo principal das atividades acadêmico-científicas do PPGG, agrupando, assim, em função de áreas, de temas e/ou perspectivas metodológicas, os diversos projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes e discentes.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º. Nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o Programa de Pós-Graduação em Geografia terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I - um Colegiado que atuará como órgão deliberativo;

II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;

III - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo;

IV - uma Assembleia Geral, como órgão consultivo do Colegiado e como fórum de discussão ampliado.

V – uma Comissão de bolsas, cuja constituição e competências são estabelecidas em resolução específica, observadas as normas desta instituição e as recomendações e exigências das agências de fomento.

Parágrafo único. Para fins do presente Regulamento do PPGG, o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB será denominado simplesmente de Regulamento Geral.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 5º. O Colegiado é o órgão de competência normativa, em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.

§1º Somente poderão participar do colegiado docentes e técnico-administrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no programa.

§2º O colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vicecoordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do programa e por um representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.

§3º Os representantes docentes no colegiado serão escolhidos em Assembleia Geral do programa.

§4º Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§5º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§6º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§7º. Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do programa de pós-graduação o voto de desempate.

§8º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

I - A escolha dos membros discentes do Colegiado será feita em Assembleia Geral dos discentes, convocada para este fim, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

Art. 6º São atribuições do Colegiado, além das definidas no Regimento Geral da UFPB:

I - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do programa;

II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do programa;

III - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) orientação acadêmica;

c) orientação de trabalho final;

d) avaliação de projeto de trabalho final;

e) exame de adaptação curricular;

f) exame de pré-banca;

g) exames de qualificação;

h) exame de trabalho final;

i) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

j) outros interesses do programa.

IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;

V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do programa;

VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do programa;

VII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de PósGraduação da UFPB ou de outras IES, desde que o curso seja credenciado;

VIII - fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX - decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;

X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XI - decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;

XII - decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XIII - decidir sobre a transferência de alunos(as) segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV - decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;

XV - apreciar o relatório anual das atividades do programa;

XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;

XVII – propor convênios e acordos de cooperação;

XVIII - decidir sobre a passagem de aluno(a) do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado;

XIX – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos(as), relativas ao funcionamento do programa;

XXI - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XXII - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXIII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXIV - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação, no curso de mestrado, a tese, no curso de doutorado.

SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO

Art. 7º. A Coordenação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 8º. O programa terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e designados pelo reitor.

§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º A escolha do coordenador e do vice-coordenador será feita em Assembleia Geral do programa.

§3º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador, como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do programa;

b) alunos (as) regularmente matriculados; e

c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no programa.

§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no programa.

§6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.

§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II - submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do programa;

III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do(a) aluno(a) e com a anuência de seu orientador;

IV - submeter à apreciação do colegiado do programa os pedidos de interrupção de estudos;

V - submeter à apreciação do colegiado do programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos(as);

VI - submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;

VII - indicar ao colegiado do programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 6º deste regulamento;

VIII - propor ao colegiado do programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;

IX - supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);

X - remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;

XI - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos(as);

XII - preparar os relatórios anuais – coleta de dados da Capes – necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação do colegiado;

XIV - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

XV - promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;

XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do programa com a participação de docentes e alunos(as).

XVII - comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;

XVIII - solicitar as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XIX - organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo colegiado;

XX - definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;

XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;

XXII - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;

XXIII - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o programa está vinculado;

XXIV - submeter ao colegiado para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;

XXV - submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no programa;

XXVI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao programa;

XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente;

XXVIII - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do programa;

XXIX - zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;

XXX - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

SEÇÃO IV DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 10. A Assembléia Geral, subordinada ao Colegiado do Programa, é um fórum consultivo de discussões gerais sobre o funcionamento do Programa, composta pelos professores credenciados e pelos alunos regularmente matriculados no Programa.

Parágrafo único. A Assembléia Geral poderá ser convocada, num prazo mínimo de 72 horas, pelo Coordenador do Programa e/ou pelo Colegiado.

SEÇÃO V DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Programa.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral da UFPB.

Art. 12. Compete ao (à) Secretário (a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos (as);

III - manter em guarda permanente um arquivo contendo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

IV - manter em arquivo cópia dos Trabalhos Finais de Dissertação e das Teses, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;

V - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VI - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas dos Trabalhos Finais de Dissertação e de Tese.

VII - proceder o recebimento, a distribuição e o controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

VIII - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;

IX - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;

X - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao programa de pós-graduação;

XI - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

Art. 13. O PPGG deve ser estruturado em área de concentração, linha(s) de pesquisa e projetos de pesquisa articulados e coerentes entre si.

Art. 14. Cada linha de pesquisa deve ter um coordenador, com mandato de 2 anos, renovável, no máximo, por igual período, que exercerá funções de organização das atividades acadêmicas, e que será escolhido em Assembleia Geral do Programa.

Art. 15. Os Seminários de Dissertação e de Tese devem ser organizados pela Coordenação do Programa, e pelos Coordenadores e Representantes Discentes das linhas de pesquisa.

Art. 16. São requisitos obrigatórios na organização do programa:

I - ingresso mediante seleção;

II - matrícula por disciplina ou atividade acadêmica;

III - adoção do sistema de créditos;

IV - verificação do aproveitamento escolar por meio da avaliação de conhecimento, expressa em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez);

V - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 17. O corpo docente do PPGG será constituído por docentes portadores do

título de doutor ou livre docente nas seguintes categorias:

I - docentes permanentes;

II - docentes colaboradores;

III - docentes visitantes.

Art. 18. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do programa e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II - participar de projeto (s) de pesquisa do programa;

III - orientar alunos (as) de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV - ter vínculo funcional com a UFPB;

V - manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa; e/ou

c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa.

Art. 19. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 20. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Art. 21. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no art. 17 deste Regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida em regulamento específico do PPGG, e devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I - ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no programa, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do programa;

II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do programa;

III - ter disponibilidade para orientação de alunos (as) do programa;

IV - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo colegiado do programa, em consonância com aqueles definidos pelo comitê de área da Capes da qual o programa faz parte.

§2º Além dos critérios estabelecidos neste artigo, os programas poderão adicionar outros que considerem importantes para o atendimento de suas peculiaridades, desde que estejam em conformidade com as diretrizes emanadas dos comitês de área da Capes da qual o programa faz parte ou de instâncias superiores de avaliação e regulamentação de cursos de pós-graduação Stricto Sensu.

§3º Admite-se que o programa estabeleça, por meio de resoluções específicas do colegiado, procedimentos e critérios adicionais para o credenciamento de docentes.

Art. 22. A permanência na condição de docente credenciado no PPGG dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo colegiado do programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;

II - produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos três anos.

§1º O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do colegiado do programa.

§2º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.

SEÇÃO III DO ORIENTADOR: INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 23. Será garantido a todo(a) aluno(a) um orientador.

§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.

§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do colegiado.

§3º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado.

§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.

§5º O(a) aluno(a) poderá ter um segundo orientador, designado pelo colegiado e justificada a natureza interdisciplinar do trabalho.

§6º Enquadra-se também como orientador externo, em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela, o que prevê o art. 90 deste regulamento.

§7º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.

§8º Para efeito do §5º, o segundo orientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.

§9º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa.

§10. Em caso de ausência de orientador(as) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no programa.

§11. Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.

Art. 24. Compete ao Orientador:

a) orientar o (a) orientando (a) na escolha e/ou delimitação do tema a ser desenvolvido e na elaboração do plano do Trabalho Final de Dissertação ou Tese;

b) assistir o (a) orientando (a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

c) assistir o (a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

d) acompanhar e avaliar o desempenho do (a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;

e) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do (a) orientando (a) e orientá-lo na busca de soluções;

f) informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do (a) orientando (a);

g) emitir por solicitação do Coordenador do Programa parecer prévio em processos iniciados pelo (a) orientando (a), quando necessário, por solicitação do (a) Coordenador(a) para apreciação do Colegiado;

h) autorizar, a cada período letivo, a matrícula do (a) orientando (a), de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

i) propor ao Colegiado o desligamento do (a) orientando (a) que não cumprir o seu programa acadêmico previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;

j) escolher, de comum acordo com o (a) orientando (a), quando se fizer necessário, um segundo orientador ou um co-orientador de Trabalho Final de Dissertação ou de Tese.

k) substituir o orientador principal de Trabalho Final de Dissertação ou de Tese, quando da ausência desse da Instituição, por período superior a 3 meses;

l) acompanhar o desenvolvimento do (a) orientando (a) no Programa, no caso em que o Orientador de Trabalho Final de Dissertação ou Tese não pertença à Instituição ou que seja de um outro Campus;

m) assistir o (a) orientando (a) na preparação do projeto do Trabalho Final de Dissertação ou Tese;

n) autorizar a avaliação do relatório para Exame de Qualificação;

o) acompanhar o (a) orientando (a) na execução Trabalho Final de Dissertação ou Tese, em todas as suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

p) recomendar e autorizar o (a) orientando (a) a apresentar e defender Trabalho Final de Dissertação ou Tese;

q) autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;- diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do (a) orientando (a) e orientá-lo (a) na busca de soluções;

r) opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;

s) acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

t) participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;

u) avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);

v) tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);

w) sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

x) apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;

z) atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber aa) presidir os trabalhos das bancas examinadoras de defesa do Exame de Qualificação e Trabalho Final de Dissertação ou Tese. ab) autorizar o (a) orientando (a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais.

Art. 25. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo colegiado.

Parágrafo Único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.

Art. 26. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo colegiado.

Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.

Art. 27. O coorientador ou o segundo orientador de que trata o art. 23, §§ 4º e 5º, deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do colegiado do programa.

§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:

a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;

b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;

c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pósgraduação; b) o coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);

c) o coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;

d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao programa de pós-graduação.

§3º A critério do colegiado, poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos e doutorandos, além de docentes do programa, professores ou pesquisadores de outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa.

CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE

Art. 28. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as), classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.

SEÇÃO I DOS ALUNOS REGULARES

Art. 29. Serão considerados(as) alunos(as) regulares do PPGG todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do programa e que, a cada início de período letivo, se matriculem regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.

Art. 30. Cada membro do corpo discente, regularmente matriculado nos termos do Regulamento Geral e deste Regulamento, deverá:

I - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

II - obedecer às indicações e sugestões do Orientador;

III - dedicar-se ao desenvolvimento do Trabalho Final de Dissertação ou Tese, sob a supervisão do Orientador;

IV - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);

V - ser assíduo, cumprindo rigorosamente cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador;

VI - encaminhar o projeto de dissertação ou tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);

VII - apresentar à coordenação do programa os exemplares do trabalho final conforme determina o art. 95 deste regulamento;

VIII - realizar estágio de docência conforme determinações específicas de cada agência de fomento.

Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

SEÇÃO II DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art. 31. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.

Art. 32. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo colegiado do PPGG, por período letivo e por curso de mestrado ou de doutorado, a coordenação do programa poderá aceitar a inscrição de alunos(as) especiais, com base em critérios especificados neste regulamento.

§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.

§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo docente responsável pela disciplina.

§3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso, em conformidade com o estabelecido por este regulamento.

§4º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum

programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.

§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.

§6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do PPGG.

Art. 33. Poderão, a juízo do colegiado do PPGG, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da instituição e que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos.

Art. 34. Poderão, a juízo do colegiado do PPGG, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da UFPB.

Parágrafo Único. Os créditos obtidos nos últimos 36 meses poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre ou Doutor, desde que o(a) aluno(a) seja admitido, após aprovação no processo seletivo, em um desses cursos.

CAPÍTULO VI DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA SELEÇÃO

Art. 35. A admissão de alunos ao Programa será feita após aprovação e classificação em processo de seleção realizado pelas Comissões de Seleção do PPGG, constituídas de professores e alunos vinculados às linhas de pesquisa do Programa, ressalvado o disposto no inciso VI do art. 6º (e nos incisos que tratam de entrada de alunos especiais e de convênios internacionais) deste Regulamento.

§1º O processo seletivo será eliminatório e classificatório.

§2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas a cada programa de pós-graduação, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes junto ao Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

§3º. Poderão ser admitidas transferências de alunos de Cursos de Pós-Graduação em Geografia oferecidos por estabelecimentos nacionais ou estrangeiros regularmente

instituídos, cabendo ao Colegiado do Programa apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos, ressalvado o disposto pela legislação federal:

a) existência de vagas;

b) equivalência de conteúdo programático;

c) equivalência de número de créditos;

d) disponibilidade de orientador.

e) ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses.

f) ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.

§4º No que se refere aos prazos fixados para conclusão dos cursos oferecidos pelo PPGG, pelos alunos transferidos de que trata o caput deste artigo, será considerada a data de ingresso do aluno no Curso ou Programa de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 36. As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa publicado pela Coordenação do Programa juntamente com a direção do CCEN, devendo todas as etapas que precedem a divulgação processar-se sob Coordenação do Programa e divulgado da forma mais abrangente possível, inclusive na página eletrônica do Programa.

Art. 37. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGG será devidamente normatizado pelo regulamento do Programa e pelo Edital público de seleção, que deve ser aprovado pelo colegiado com o conhecimento da direção de centro, e publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

§1º As inscrições no processo de seleção poderão ser em datas pré-determinadas e ou em qualquer época do ano, em regime de fluxo contínuo, respeitado o calendário anual de atividades da instituição.

§2º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer às normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo.

§3º Compete ao coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato, com base na regularidade da documentação exigida.

§4º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no programa para o qual foi admitido.

§5º São considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia ou de formação de tecnólogos.

§6º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo colegiado do programa, observando-se:

a) a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;

b) a relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação;

c) o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;

d) a capacidade de pesquisa instalada do programa.

§7º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados como critérios de desempate, em etapa e ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.

Art. 38. As inscrições para o processo de seleção realizado em regime de fluxo contínuo, de que trata o §1º do art. 37 deste regulamento, poderão ser realizadas em substituição às inscrições realizadas no fluxo regular ou visando ao preenchimento de vagas remanescentes ou complementares.

§1º Para o ingresso em regime de fluxo contínuo, serão exigidos dos(as) candidatos(as) os mesmos requisitos, a mesma documentação e os mesmos procedimentos relativos aos processos de seleção demandados aos candidatos inscritos no fluxo regular.

§2º A documentação para a inscrição em regime de fluxo contínuo poderá ser entregue pessoalmente, por procuração ou ser encaminhada por meio de postagem, exclusivamente por meio de serviços de encomenda expressa com aviso de recebimento, com data de postagem até a data especificada no edital, encaminhada ao programa de pósgraduação.

§3º No caso das inscrições por correio, os(as) candidatos(as) devem enviar uma cópia digital do comprovante de envio por via expressa para o e-mail do programa de pósgraduação.

Art. 39. O processo seletivo para o ingresso de novos(as) alunos(as) no PPGG será feito por comissões constituídas na forma que estabelece o art. 35 deste regulamento.

§1º O processo seletivo será eliminatório e classificatório.

§2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas ao Programa, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes junto ao Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

Art. 40. Poderão concorrer às vagas do PPGG, em nível de Mestrado, graduados ou concluintes em curso superior de Geografia, áreas afins, ou graduados de outras áreas do conhecimento, exigindo-se neste último caso, experiência comprovada no campo da Geografia.

Parágrafo único. Independentemente de sua graduação, o discente desenvolverá seu Trabalho Final de Dissertação exclusivamente na área de conhecimento de Geografia.

Art. 41. Poderão concorrer às vagas do PPGG, em nível de Doutorado, além de Mestres em Geografia e áreas afins, ou Mestres em outras áreas do conhecimento desde que tenham experiência comprovada no campo da Geografia.

Parágrafo único. Independentemente de sua graduação e do curso de Mestrado, o discente desenvolverá seu Trabalho Final de Tese exclusivamente na área de conhecimento de Geografia.

Art. 42. A experiência mencionada nos artigos 40 e 41 pode ser comprovada por meio de artigos publicados em eventos ou revistas científicas ou documento atestando o exercício profissional na área da Geografia.

Art. 43. Para inscrição de candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Geografia, sem prejuízo de outros documentos, exigir-se-ão para o nível de:

I - Mestrado:

a) currículum lattes comprovado;

b) projeto de Pesquisa que pretende desenvolver no PPGG;

c) diploma ou Certidão de conclusão e Histórico Escolar do curso de Graduação reconhecido pelo MEC.

§1º serão admitidas inscrições de concluintes dos cursos de graduação, desde que apresente documento da sua Instituição de origem que comprove estar em condições de concluir o curso de graduação antes da matrícula institucional no curso de pós-graduação.

II - Doutorado:

a) curriculum lattes comprovado;

b) projeto de pesquisa que pretende desenvolver no PPGG;

c) diploma ou Certidão de conclusão e Histórico Escolar do curso de Mestrado, credenciado pela Capes.

§2º serão admitidas inscrições de concluintes dos cursos de Mestrado, desde que apresente documento da sua Instituição de origem que comprove estar em condições de concluir o curso de Mestrado antes da matrícula institucional no curso de Doutorado.

Art. 44. O processo de seleção ao Mestrado do PPGG e seus resultados, deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa antes de sua divulgação.

§1º O processo de seleção para o Mestrado do PPGG consistirá de:

I - exame escrito;

II - análise do curriculum lattes e do Histórico Escolar;

III - entrevista individual;

IV - avaliação do Projeto de Dissertação.

§2º Os exames escritos versarão sobre temas relacionados à área de concentração do Programa.

§3º O Colegiado do Programa estabelecerá os critérios de avaliação da análise dos documentos mencionados no caput deste artigo.

§4º Poderá participar da seleção, aluno formalmente desligado do Programa, que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como aluno novato.

Art. 45. O processo de seleção ao Doutorado do PPGG e seus resultados, deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa antes de sua divulgação.

Parágrafo único. O processo de seleção ao Doutorado do PPGG consistirá de:

I - avaliação do Projeto de Tese pelo orientador;

II - análise do curriculum lattes e do Histórico Escolar;

III - entrevista individual com o provável orientador.

Art. 46. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição estrangeira, ou Acordo Cultural Internacional específico do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente, de acordo com o estabelecido no inciso I do artigo 49 do Regulamento Geral;

II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos inscritos na forma que estabelecer o Convênio ou o Acordo.

§1o A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo Convênio ou Acordo.

§2o Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito dos Convênios ou Acordos Culturais.

§3º Compete à coordenação do programa, com a anuência, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 47. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, sua matrícula inicial, através da qual ele, após apresentação da documentação exigida, se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

§1º A matrícula institucional será feita na Secretaria do Programa, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º O candidato inscrito para seleção que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação no início das aulas do Programa, deverá, quando da matrícula institucional, apresentar o diploma ou documento equivalente de conclusão do curso de graduação para o Mestrado e de conclusão de Mestrado para matrícula no Doutorado.

§3º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado(a) no disposto do art. 37, §4º não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será

chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as) e classificados(as).

§4º O ex-aluno, terá, por ocasião da matrícula institucional, novo número de matrícula.

§5º A não efetivação da matrícula inicial no prazo fixado implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.

§6º A passagem de alunos(as) do mestrado acadêmico para o doutorado será disciplinada em resolução específica.

Art. 48. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.

§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB que tenham obtido o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo colegiado do programa, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.

§2º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.

Art. 49. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 51 deste Regulamento.

§1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” no caso de Mestrado e “Trabalho de Tese” no caso de Doutorado.

Art. 50. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do PPGG, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de

graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos de graduação, para o Mestrado, e para o Doutorado, requer-se o diploma de Mestrado.

§1º A solicitação de matrícula juntamente com o Curriculum Vitae e o Histórico Escolar do discente serão enviados ao professor da disciplina pretendida que dará seu parecer a ser deliberado pelo Colegiado do Programa, aceitando ou não aquele discente.

§2º O aluno especial somente poderá cursar o máximo de 9 créditos em disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Geografia.

§3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) para a integralização da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Geografia, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

§4º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.

§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da matricula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 70 do Regulamento Geral, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.

§6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação no qual cursou a(s) disciplina(s).

SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 51. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do (a) aluno (a) ao Coordenador do Programa com as devidas justificativas e a anuência do Orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina e/ou atividade acadêmica, mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 52. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do (a) aluno (a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.

§1º A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa, e os prazos máximos serão de um período letivo para o mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado.

§2º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do programa.

§3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do (a) aluno (a) com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do (s) período (s) letivo (s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do Programa, de acordo com o que estabelece o Regulamento Geral que rege a Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB.

§4º Para alunos (as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

Art. 53. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do programa de pós-graduação:

I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;

II – aos (às) alunos (as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível por cada programa de pós-graduação para a continuidade do processo pedagógico.

§1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.

§2º Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática, mencionadas no parágrafo anterior, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.

Art. 54. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo, por solicitação do (a) aluno (a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO VII DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS

Art. 55. O Curso de Mestrado acadêmico deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quaro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação. O Curso de Doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese.

Art. 56. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou da tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para os mestrandos e doze meses para os doutorandos, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 55 deste regulamento.

§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente ou tese;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.

SEÇÃO II DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 57. O PPGG abrangerá Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral e Optativas na área de concentração prevista no art. 3º deste Regulamento.

§1º Por Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral entende-se o conjunto de disciplinas comuns a todos os alunos.

§2º Por Disciplinas Optativas entende-se o conjunto de disciplinas do qual o aluno poderá escolher um subconjunto complementar à sua formação relacionado à linha de pesquisa junto a qual desenvolverá o Trabalho Final de Dissertação ou Tese.

§3º O aluno dos cursos de mestrado e de doutorado poderá cursar a disciplina de Tópicos Especiais mais de uma vez, desde que aborde conteúdos e subtítulos diferentes, até o limite de 6 (seis) créditos.

Art. 58. No Mestrado do PPGG, os alunos terão que integralizar um mínimo de 25 créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:

I - Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral: 12 créditos;

II - Disciplinas Optativas e/ou atividades acadêmicas: 13 créditos.

Parágrafo único. Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação para Exame de Pré-banca, elaboração e defesa do Trabalho Final de Dissertação.

Art. 59. No Doutorado do PPGG, os alunos terão que integralizar um mínimo de 36 créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:

I - Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral: 24 créditos;

II - Disciplinas Optativas e/ou atividades acadêmicas: 12 créditos.

Parágrafo único. Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação para Exame de Qualificação, elaboração e defesa do Trabalho Final de Tese.

Art. 60. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.

Art. 61. Durante o ano haverá dois períodos letivos regulares de acordo com o calendário proposto pelo Coordenador e aprovado pelo Colegiado do Programa.

Art. 62. Para a integralização dos Cursos de Mestrado e Doutorado, a critério do Colegiado e por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de Estudos Especiais, não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração e à linha de pesquisa escolhida pelo(a) aluno(a), até no máximo de 2 créditos para Mestrado e de 4 créditos para o Doutorado, conforme prevê o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação da UFPB.

§1º A contagem de crédito dos Estudos Especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade.

§2º As tarefas e estudos especiais de que trata o caput deste artigo poderão ser: estágios em Instituições de Pesquisa ou Ensino na área de Geografia; atividades desenvolvidas em grupos de pesquisa, atestadas pelo Orientador; levantamento de campo ou complementação teórica sobre um tema da pesquisa que está realizando, consubstanciados em um projeto de trabalho apresentado pelo discente sob supervisão do Orientador, a ser aprovado pelo Colegiado; e ainda a publicação de artigos em periódicos classificados pela Capes.

§3º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em ...”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota, conforme especificado no §3º do art. 63 do Regulamento Geral.

Art. 63. Os(as) alunos(as) bolsistas regularmente matriculados no programa deverão cumprir obrigatoriamente a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior, não integralizando crédito.

§1º O estágio de docência deverá seguir as normas vigentes na UFPB e aquelas estabelecidas pelas agências de fomento.

§2º O(a) aluno(a) bolsista desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.

§3º Os(as) alunos(as) de Mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo, e os de Doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante um ano em cursos seriados.

§4º As atividades didáticas desenvolvidas pelos(as) alunos(as) bolsistas que visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos(as) de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste.

§5º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao colegiado do programa para aprovação.

§6º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de Mestrado ou Doutorado, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 64. O Exame de Pré-banca é etapa obrigatória para obtenção do grau de Mestre em Geografia e o Exame de Qualificação para obtenção do grau de Doutor em Geografia.

Art. 65. O elenco das disciplinas e o ementário da Estrutura Acadêmica do PPGG constam do Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 66. O(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 67. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10,0 (dez).

§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior 7,0 (sete) será aprovado.

§2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada, estabelecida no §2º do artigo 66 do Regulamento Geral: n

 ci N i

CRA  i 1n

 ci i 1

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; Ci, ao número de créditos da disciplina i, cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§4º Será reprovado o aluno que não atingir 75% (setenta e cinco por cento) da freqüência na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”.

§5º O aluno que for reprovado em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti-la.

§6º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.

§7º Os Estudos Especiais de que trata o art. 63 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA, conforme prevê o Regulamento Geral, e terão as notas registradas no Histórico Escolar do aluno.

§8º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

Art. 68. O(a) aluno(a) matriculado(a) nas disciplinas Seminário de Dissertação e Seminário de Tese será(ão) avaliado(s) pelo Orientador e pelo(s) examinador(es), devendo a nota obtida constar no seu Histórico Escolar.

Art. 69. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

Art. 70. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação serão de uma língua estrangeira, entre o francês, o inglês e o espanhol, para alunos(as) de Mestrado, e de duas línguas estrangeiras, entre o francês, o inglês e o espanhol, para alunos(as) de Doutorado, entre as quais obrigatoriamente a língua inglesa.

§1º Os exames de língua estrangeira de que trata o caput deste artigo deverão ocorrer no prazo máximo de 12 (meses) após a primeira matrícula no Programa, período no qual os(as) alunos(as) terão que apresentar a comprovação de sua realização, ficando a critério dos mesmos definir onde realizá-los.

§2º Para os(as) alunos(as) de Doutorado, será considerada a aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizado no Mestrado, desde que tenha sido realizado a, no máximo, cinco anos.

§3º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§4º Para alunos(as) estrangeiros(as), o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de Mestrado e Doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do Doutorado.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 71. A critério do Colegiado, e até o limite de 1/3 (um terço) dos créditos acadêmicos em disciplinas que devem ser cumpridos no PPGG, poderão ser aceitos, como aproveitamento de estudos, créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo aluno regular no PPGG ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes.

Art. 72. Para fins previstos neste Regulamento, considera-se o aproveitamento de estudos:

I - a equivalência de disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa já cursadas anteriormente pelo aluno;

II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

§2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo poderá haver necessidade de complementação curricular.

§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior, será feita pelo professor da disciplina levando em consideração o número de créditos, o conteúdo da ementa e do programa da disciplina, com a ciência do orientador do(a) aluno(a), cujo parecer será deliberado pelo Colegiado do Programa.

§4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita, caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.

§6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do(a) aluno(a), o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

§7º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do programa de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§8º O coordenador do programa de pós-graduação encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.

§9º O parecer do professor do programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo colegiado do programa.

Art. 73. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB terá o mesmo procedimento descrito nos artigos 71 e 72 deste Regulamento.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete);

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta nos artigos 58 e 59 deste Regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

d) caso haja outra escala de conceito, o colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.

Art. 74. O aproveitamento de estudos realizados por aluno regularmente matriculado, ex-aluno e por aluno especial, após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado.

Art. 75. A critério do Colegiado do Programa poderão ser aprovados os exames de suficiência de língua estrangeira realizados anteriormente pelo aluno em outros cursos ou programas de pós-graduação Stricto Sensu, desde que eles tenham sido aprovados nos mesmos.

Art. 76. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, cujo requerimento deverá ser julgado pelo Colegiado do Programa.

§1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

§2º A reprovação em exame de suficiência em disciplina deverá constar do Histórico Escolar do aluno sendo registrada a nota obtida.

§3º O número de créditos obtidos mediante exame de suficiência será de, no máximo, 8 créditos.

§4º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 77. Além dos casos previstos no Regimento Geral, será desligado do Programa o aluno que:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 29 deste regulamento;

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização do Curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, desde que esteja cursando disciplinas, CRA acumulado inferior a 7,0;

IV - não for aprovado no Exame de Pré-banca para o Mestrado e de Qualificação para o Doutorado, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento;

V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;

VI - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final de Dissertação ou de Tese;

VII - estiver em situação de abandono de Curso;

VIII - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou de tese, como também na preparação desses trabalhos.

Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

Art. 78. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final, ou não entregar o trabalho final de disciplina, salvo se estiver com os estudos interrompidos na forma do artigo 31 deste Regulamento.

SEÇÃO VI DOS EXAMES DE PRÉ-BANCA E DE QUALIFICAÇÃO

Art. 79. Os projetos finais de dissertação e de tese serão entregues até trinta dias após os Seminários de Dissertação e de Tese.

Art. 80. Para a realização dos Exames de Pré-banca do Mestrado e de Qualificação do Doutorado, o(a) aluno(a) deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I – Ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do curso;

II – Ter recomendação formal do orientador para sua realização.

Art. 81. Os Relatórios de Pré-banca e de Qualificação deverão conter:

I – Memorial Descritivo das atividades acadêmicas desenvolvidas no Programa;

II – Texto contendo resultados parciais da pesquisa bibliográfica e documental, além do trabalho de campo, quando for o caso.

III – Cronograma das atividades a serem realizadas;

IV – Plano de Redação do Trabalho Final contendo uma descrição do que tratará em cada capítulo.

Art. 82. Os Exames de Pré-banca e de Qualificação terão caráter de apresentação pública.

Art. 83. A avaliação será realizada por uma Banca Examinadora constituída pelo orientador, na qualidade de presidente, e dois avaliadores, sendo no mínimo um externo ao programa. Para a composição da Banca Examinadora, será indicado um suplente para cada avaliador.

Art. 84. Para a apresentação dos Relatórios de Pré-banca e de Qualificação será facultada a ausência de um dos avaliadores, desde que o mesmo tenha enviado por escrito o seu parecer para ser lido pelo orientador na ocasião do exame.

Art. 85. Os Relatórios de Pré-banca e de Qualificação deverão ser encaminhados pelo orientador à secretaria do PPGG, com indicação da composição de banca e da data de realização do exame. A apresentação da Pré-banca deverá ser realizada no prazo máximo de 18 meses a contar da matrícula, e da Qualificação no prazo máximo de 30 meses a contar da matrícula.

Parágrafo Único – A coordenação, após a aprovação do colegiado, deverá marcar a data do exame no prazo máximo de trinta dias.

Art. 86. Nos Exames de Pré-banca e de Qualificação o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º Será considerado “aprovado” nos Exames de Pré-banca e de Qualificação o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” nos Exames de Pré-banca e de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para o Mestrado e de cento e vinte dias para o Doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º As recomendações da comissão examinadora dos Exames de Pré-banca e de Qualificação deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

SEÇÃO VII DO TRABALHO FINAL

Art. 87. Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor em Geografia o aluno deverá satisfazer o disposto nos artigos 58, 59 e 63 deste Regulamento, além da defesa e aprovação do Trabalho Final de Dissertação ou Tese.

Art. 88. Para obtenção do grau de Mestre ou Doutor em Geografia o(a) aluno(a) deverá demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 89. Por solicitação do(a) aluno(a) e com a permissão do Colegiado, poderá haver mudança de orientador de Trabalho Final de Dissertação ou de Tese, desde que a solicitação seja feita num prazo de, pelo menos, 6 meses antes da data prevista para a defesa do Trabalho Final de Dissertação e 12 meses para o Trabalho Final de Tese.

Art. 90. Para a defesa do Trabalho Final de Dissertação ou de Tese deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento da Universidade Federal da Paraíba, pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento, satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do Curso;

II - ter recomendação formal do orientador para a defesa do Trabalho Final de Dissertação ou de Tese;

III - ter sido aprovado no Exame de Pré-banca da Dissertação e de Qualificação da Tese, apresentando o trabalho parcial a uma banca composta de seu Orientador e mais 2 (dois) membros, cujo relatório será enviado, pelo Orientador, à Coordenação do Programa, indicando se o discente está apto ou não para a defesa do Trabalho Final de Dissertação ou de Tese;

IV - ter encaminhado à Coordenação do Programa no mínimo um artigo científico extraído de seu trabalho para alguma revista com Qualis e ter entregue à secretaria do PPGG comprovante do respectivo encaminhamento;

V - ter entregue à secretaria do PPGG um resumo expandido, em forma digital, do trabalho concluído para ser publicado na Revista Okara;

VI - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

Art. 91. O Trabalho Final de Dissertação ou de Tese, na sua elaboração e defesa, deverá obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

§1º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará na rejeição do trabalho pela Coordenação do Programa.

§2º No caso previsto no parágrafo anterior desse artigo, fica vedado à Coordenação do Programa e à PRPG emitir o certificado de término do Programa ou o Diploma.

Art. 92. A defesa do Trabalho Final de Dissertação ou de Tese será requerida pelo orientador, ao Colegiado do Programa.

§1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:

a) Declaração do Orientador de que o trabalho está em condições de ser defendido;

b) 5 (cinco) exemplares do Trabalho Final de Dissertação e 7 (sete) do Trabalho Final de Tese, contendo obrigatoriamente a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

c) No caso do Mestrado, deverá apresentar comprovante de submissão de 1 (um) artigo e no caso do Doutorado 2 (dois) artigos em revistas científicas com Qualis B3 ou superior, na área da Geografia.

§2º Após a defesa do Trabalho Final de Dissertação ou de Tese e feitas, quando necessárias, as devidas correções, deverá o aluno encaminhar a cada membro da banca uma cópia em mídia digital e à Coordenação do Programa, outros 3 exemplares da versão final do Trabalho Final de Dissertação ou de Tese acompanhados de uma versão em meio eletrônico.

§3º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§4º A homologação do relatório final do Orientador, pelo Colegiado, somente poderá ser feita após entrega dos exemplares na versão final.

Art. 93. A defesa do Trabalho Final de Dissertação ou de Tese será feita publicamente.

Parágrafo único. Admitir-se-á a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 94. O trabalho final de Dissertação ou de Tese será entregue na Coordenação do PPGG e será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 15, inciso III, alínea h do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por:

I - dois especialistas, tratando-se de Dissertação, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa;

II - quatro especialistas, tratando-se de Tese, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição.

§1º A Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo será presidida pelo Orientador do Trabalho Final de Dissertação ou de Tese.

§2º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do

título de Doutor ou Livre Docente, e não necessariamente docentes.

§3º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do art. 81 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.

§4º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição de coordenar os trabalhos da banca, bem como na assistência ao(à) aluno(a).

§5º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

§6º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§7º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias.

§8º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.

Art. 95. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou de trabalho equivalente e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

SEÇÃO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 96. Para a obtenção do grau de Mestre ou doutor em Geografia, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

§1º O discente terá um prazo máximo de 30 dias, a contar da defesa, para entregar a Dissertação ou Tese na Coordenação do Programa, com as eventuais correções sugeridas pela Banca Examinadora e o aceite do Orientador das correções efetuadas.

§2º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, do resultado final da defesa, consignada em ata, e do relatório final do Orientador.

§3º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:

a) fichas de avaliação preenchidas e assinadas por todos os membros da Comissão Examinadora;

b) cópia da ata da seção pública de defesa;

c) Histórico Escolar do aluno.

d) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;

e) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 97. A expedição do Diploma de Mestre ou Doutor em Geografia será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências do art. 96 deste Regulamento.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG no prazo máximo de 6 meses a partir da homologação

pelo Colegiado do relatório final do Orientador, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

b) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de PósGraduação da PRPG;

c) relatório final do Orientador, com os anexos exigidos pelo §3º do art. 96 deste Regulamento;

d) ata e certidão de homologação, pelo Colegiado, do relatório final do Orientador;

e) comprovante de quitação do pós-graduando com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;

f) cópia legível do Diploma de graduação;

g) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

h) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 98. O registro do diploma de mestre ou de doutor será processado pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, bem como da respectiva área de concentração.

SEÇÃO IX DO PLÁGIO

Art. 99. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares esse programa.

Art. 100. Em casos de denúncia de indícios de plágio, será nomeada comissão composta por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.

§1º As comissões designadas para apuração de casos de plágio serão formadas em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do programa.

§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

Art. 101. Diante da constatação de plágio, o colegiado do programa poderá adotar o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso X do art.

77 deste regulamento, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

Art. 102. Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho do CCEN, devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

§ 1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do CCEN será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

§ 2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.

§ 3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.

§ 4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.

Art. 103. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 104. Todo final de semestre, o aluno deverá entregar na Coordenação um relatório consubstanciado de suas atividades do semestre, contendo a avaliação do Orientador.

Art. 105. No caso de o Programa receber cotas de bolsas do CNPq, da CAPES ou de outro órgão financiador, caberá à Comissão de Bolsas distribuí-las entre os discentes, observando os critérios específicos das agências financiadoras e do que determina a Resolução do PPGG que normatiza critérios para concessão de bolsa.

§1º Havendo bolsas em disponibilidade no Programa, porém insuficientes para todos, a distribuição será rigorosamente pela seguinte ordem de prioridade:

a) alunos com dedicação integral ao Programa;

b) melhor posição na ordem de classificação do exame de seleção para ingresso no Programa.

§2º Faculta-se ao Orientador, em qualquer época, solicitar ao Colegiado a suspensão ou perda da bolsa, podendo o aluno recorrer por escrito no prazo regimental de 10 dias, ao mesmo Colegiado, após ter tomado ciência da solicitação da suspensão da bolsa.

Art. 106. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 107. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).

§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no art. 23,

§6º deste regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação/trabalho equivalente ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 108. O corpo docente e técnico-administrativo dos programas de pósgraduação da UFPB submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.

SEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 109. Os casos omissos e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, e ainda ocorrendo omissões e situações não previstas neste último, serão resolvidas pelo Consepe, mediante consulta do Colegiado do Programa, ouvidos a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia e o Conselho de Centro.

Art. 110. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 67/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GEOGRAFIA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

I – DISCIPLINAS E ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DE FORMAÇÃO GERAL: De acordo com os termos do artigo 58 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Geografia - PPGG, o aluno deverá cumprir 12 créditos nas Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral indicadas no quadro abaixo: Número de créditos Nome da disciplina 1 Epistemologia da Geografia 2 Metodologia para a Investigação Geográfica 3 Seminário de Dissertação

Carga horária

Departamento responsável

75

DGEOC

Teóricos 5

Práticos 0

Total 5

5

0

5

75

DGEOC

2

0

2

30

DGEOC

B – ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA De acordo com os termos nos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e do artigo 63 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGG, o aluno de Mestrado realizará o Estágio de Docência durante um semestre letivo, com a carga horária especificada no quadro a seguir: Número de créditos Carga Departamento Nome da Atividade horária responsável Teóricos Práticos Total 1 Estágio Docência 30 DGEOC

II – DISCIPLINAS E ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVAS A – DISCIPLINAS OPTATIVAS: De acordo com os termos do artigo 58 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Geografia - PPGG, o aluno de Mestrado deverá cumprir um mínimo de 13 créditos em Disciplinas Optativas e/ou atividades acadêmicas contidas nos quadros a seguir:

Número de créditos Teóricos Práticos Total Informações 2 1 3

Nome da disciplina

1 Sistemas de Geográficas 2 Apropriação da Terra e da Natureza no Campo Brasileiro 3 Espaço e campesinato 4 A Cidade e o Urbano: história, morfologia urbana e cotidiano 5 Geografia e Cultura 6 Meio Ambiente e Sustentabilidade 7 Degradação Ambiental em Zonas Secas 8 Geomorfologia na interface entre o tectônico e o climático 9 Impacto Ambiental 10 Geografia do Trabalho 11 Geografia Escolar: enfoques históricos e metodológicos 12 Metodologias para o ensino de geografia 13 Técnicas Cartográficas em Geografia 14 Estado, políticas públicas e dinâmicas socioterritoriais no semiárido nordestino. 15 Gestão Territorial dos Recursos Hídricos 16 Planejamento Urbano 17 Ordenamento Territorial 18 Metodologias de pesquisa em Geografia Física 19 Sensoriamento Remoto aplicado à análise espacial 20 Geografia do Trabalho 21 Gênero, Trabalho e Território 22 Geografia da Saúde 23 Tópicos Especiais em Geomorfologia 24 Climatologia Dinâmica do Nordeste Brasileiro

Carga horária 60

Departamento responsável DGEOC

4

0

4

60

DGEOC

4 4

0 0

4 4

60 60

DGEOC DGEOC

4 4

0 0

4 4

60 60

DGEOC DSE

4

0

4

60

DGEOC

4

0

4

60

DGEOC

4 4 4

0 0 0

4 4 4

60 60 60

DSE DGEOC DME

4

0

4

60

DME

4

0

4

60

DGEOC

4

0

4

60

DGEOC

4

0

4

60

DGEOC

4 4 4

0 0 0

4 4 4

60 60 60

DGEOC DGEOC DGEOC

3

0

3

45

DGEOC

4 4 4 4

0 0 0 0

4 4 4 4

60 60 60 60

DGEOC DGEOC DG/UFCG DGEOC

4

0

4

60

DGEOC

25 Climatologia Urbana 4 26 Tópicos de Geomorfologia 4 Fluvial e Análise e reabilitação de ambientes fluviais semiáridos 27 Aspectos Metodológicos em 4 Análise de Discurso na Ciência Geográfica 28 Tópicos Especiais 1-4

0

0 0

4 4

60 60

DGEOC DGEOC

0

4

60

DGEOC

15-60

VARIÁVEL

15-30

DGEOC

1-4

B – ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA Estudos Especiais Obs.: (*)

1-2

1-2

DGEOC – Departamento de Geociências do CCEN DSE – Departamento de Sistemática e Ecologia de CCEN DH – Departamento de Histórico do CCHLA DME – Departamento de Metodologia da Educação do CE (**) nos termos do artigo 36 do Regulamento do PPGG, deverá ser respeitada a seguinte equivalência: 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino; (***) atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e do artigo 63 do Regulamento do PPGG.

III – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DE FORMAÇÃO GERAL:

1. Epistemologia da Geografia O senso comum e o conhecimento científico. O curso das idéias científicas. Etnografia e geografia. A institucionalização da geografia. O positivismo e a geografia; O historicismo e a geografia. A geografia cultural. O neopositivismo e a geografia; O marxismo e a geografia. Tendências atuais do pensamento geográfico.

2. Metodologia para a Investigação Geográfica A pesquisa científica: características e especificidades. Pesquisa e método no contexto das escolas geográficas. Metodologia e técnicas de pesquisa em Geografia. O trabalho científico e a sua estruturação.

3. Seminário de Dissertação Apresentação pelos alunos dos trabalhos de dissertação, em seminários com a participação do professor orientador. Crítica metodológica, avaliação da viabilidade e da relevância da problemática dos trabalhos. Rigor conceitual, adequação das fontes e coerência teórica. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Sistemas de Informações Geográficas Definição de dados espaciais. Tipos de dados espaciais. Conceitos e paradigmas em informação espacial. Estrutura de dados espaciais em ambiente digital. Formas de entrada de dados espaciais em ambiente digital. Operações de análise espacial sobre dados geográficos. Modelagem cartográfica. Aplicações das geotecnologias nos estudos ambientais e sócio-econômicos.

2. Espaço e Campesinato Aspectos conceituais sobre os elementos constitutivos da produção e o valor trabalho, modos de produção, formações sociais e espaço. As sociedades camponesas: conceituação e evolução. O debate clássico e atual sobre campesinato. O campesinato no Brasil. Campesinato e autonomia. Campesinato e renda da terra. Espaço agrário e campesinato.

3. Apropriação da Terra e da Natureza no Campo Brasileiro Território, natureza e cultura no espaço agrário brasileiro: conceituação, formas de apropriação, novas territorialidades e conflitos. O campesinato e suas manifestações culturais: o habitat, as trocas simbólicas e as crenças. Manifestações do saber local e de práticas culturais camponesas: experiências sustentáveis no contexto da globalização. Descrição e interpretação como registro etnogeográfico e como recurso metodológico. Representações do campo e do campesinato na literatura. A lliteratura como fonte documental na construção do saber geográfico.

4. A Cidade e o Urbano: história, morfologia urbana e cotidiano Produção do espaço urbano; a cidade e o urbano: conceitos e principais abordagens teórico-metodológicas; a morfologia das cidades como produto da história; a estrutura interna da cidade no transcurso histórico; o habitar, a vida urbana e cotidiano.

5. Geografia e Cultura Aportes teórico metodológicos da Geografia cultural. A geografia dos gêneros de vida, dos modos de vida e do habitat; A paisagem; A geografia cultural de Carl Sauer; As novas tendências da geografia cultural.

6. Meio Ambiente e Sustentabilidade Orientação hegemônica do crescimento econômico enquanto construção do meioambiente. Políticas de desenvolvimento e de meio-ambiente, normas e diretrizes ambientais como elementos estratégicos de desenvolvimento. Desenvolvimento local e sociedades sustentáveis.

7. Degradação Ambiental em Zonas Secas Dinâmica climática e suas interações com o relevo, os solos e a vegetação nas zonas secas. Processo de ocupação do espaço nas zonas secas e as alterações nas paisagens originais. Identificação de áreas degradadas com base no reconhecimento da tipologia da vegetação. Dinâmica de adaptação da vegetação frente ao desmatamento.

8. Geomorfologia na interface entre o tectônico e o climático Aprofundar os conhecimentos da ciência geomorfológica no âmbito das Ciências da Terra, com enfoques na geomorfologia estrutural e geomorfologia climática e suas interrelações, bem como os processos envolvidos.

9. Impacto Ambiental Aspectos políticos, econômicos e legislativos da avaliação de impacto ambiental. O planejamento e as fases da avaliação. Metodologia do diagnóstico ambiental. A previsão de impactos sobre os meios físico e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. A marca dos seres vivos sobre o meio. O impacto do homem e mecanismos de degradação antrópica. O estudo dos fenômenos de degradação. Riscos e calamidades. O monitoramento. Elaboração e análise de relatórios.

10. Geografia do Trabalho Geografia Econômica, Geografia Política e Geografia do Trabalho: interfaces de campos disciplinares do conhecimento geográfico. A Divisão Internacional do Trabalho. Relações Sociais do Trabalho. Capital x Trabalho no mundo “globalizado”. Saúde e Trabalho. Ambiente e Trabalho.

11. Geografia Escolar: Enfoques Históricos e Metodológicos As geografias escolares dos viajantes e cartógrafos; A construção de conhecimentos da geografia escolar e da pedagogia da interação homem x meio; Educação e geografia na formação social capitalista: formação, perspectivas republicanas e burguesas da educação e de geografia escolar brasileira; A educação nacional e a geografia pátria; o debate internacional: O que deve ser a geografia; As reformas no mundo da educação e na geografia (LDBEN, PCN´S, DCN´S); Renovação pedagógica; Ensinar e aprender: alfabetização geográfica; Cotidiano escolar; métodos, técnicas e destrezas: graficidade, visualidade e medição; Alternativas para ensino de surdos e cegos.

12. Metodologias para o ensino de geografia Ensinar e aprender: alfabetização geográfica; Cotidiano escolar; Metodos, técnicas e recursos didáticos; alternativas para o ensino de geografia; Reformas no mundo da educação e na geografia (PCN e DCN); Renovação pedagógica.

13. Técnicas Cartográficas em Geografia Introdução à cartografia. Representação cartográfica: projeções e escalas; Representação planimétrica da superfície terrestre. Leitura e medidas em cartas. Teoria da Informação e Cartografia. Estrutura de dados e geocodificação. Fundamentos da representação temática. Classificação das representações gráficas empregadas na Geografia. Mapeamentos qualitativos e quantitativos. Mapas analíticos e integrados. Mapas no espaço absoluto e relativo. Elaboração e leitura de gráficos, cartogramas e mapas diversos. Aplicativos computacionais para Cartografia. Cartografia e SIG.

14. Estado, políticas públicas e dinâmicas socioterritoriais no semiárido nordestino. Formação e estruturação do território. Estado, território e políticas de desenvolvimento regional. Regionalismo e imaginário político. Reestruturação produtiva, inovações tecnológicas e suas implicações territoriais.

15. Gestão Territorial dos Recursos Hídricos Recursos Hídricos enquanto recurso econômico e água enquanto recurso ambiental. Hidroterritórios e Bacias Hidrográficas e Comitês de bacias. Determinismo hídrico e obras hidráulicas. Os conflitos pela água e a formação dos territórios hídricos. Culturas de Gestão dos Recursos Hídricos. Os organismos de Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. Princípios legais da Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. A contribuição da Geografia para a Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. Aqüíferos e águas subterrâneas e seus reflexos nas unidades territoriais.

16. Planejamento Urbano O estudo da cidade e do urbanismo. Planejamento e gestão urbanos: conceitos, abordagens e instrumentos legais. O zoneamento de uso do solo. As perspectivas e os desafios atuais do planejamento urbano: poder local e economia global, a participação social, o meio

ambiente e o patrimônio histórico. A educação para o planejamento urbano. Experiências concretas de planejamento urbano no Brasil.

17. Ordenamento territorial Conceitos básicos iniciais. Sobre o território. Sobre o ordenamento. Sobre as políticas de ordenamento do território. Fundamentos conceituais e metodológicos comuns. Formação geográfica para o ordenamento do território. Caracteres naturais constitutivos do espaço geográfico. Processos sociais, culturais e econômicos que produzem formas concretas de ocupação e utilização do espaço geográfico. Informação estatística localizável, análise e interpretação de suas distribuições no espaço geográfico. Técnicas de reconhecimento indireto do território e de representação das intervenções no espaço geográfico. Comportamentos ou ações humanas com potencialidades naturais e avaliação de suas repercussões. Integração das manifestações ou fenômenos locais em cenários naturais, sociais e econômicos de maior escala. Marcos administrativos e normativos vigentes que condicionam as atuações que têm repercussão no ordenamento territorial.

18. Metodologias de pesquisa em Geografia Física Tipos de conhecimento e tipos de pesquisa. A problematização da pesquisa. A teoria científica; sua estrutura, seus componentes e seu papel no trabalho científico. Teorias Geográficas. A estrutura do argumento explicativo. A tríade objeto - teoria - método. Os procedimentos metodológicos e sua fundamentação teórica; o papel da técnica e da quantificação. Os principais conceitos e definições que fundamentam a pesquisa em Geografia. Releitura crítica de alguns conceitos e categorias da Geografia: Paisagem, Geossistema, Território, Recurso Natural, Impacto.

19. Geografia do Trabalho Fundamentos teórico-metodológicos para uma geografia do trabalho; Principais aportes da teoria social para a compreensão do mundo do trabalho; O debate contemporâneo acerca da categoria trabalho: subsídios; O repensar teórico-metodológico do trabalho desde a geografia.

20. Gênero, trabalho e território Fundamentos teórico-metodológicos da abordagem de gênero na análise espacial; A construção da diferença, da desigualdade e do controle social nos territórios; Sujeito histórico e produção do espaço; Modo de produção e relações de reprodução social; Classe, gênero e etnia na construção da teoria geográfica.

21. Geografia da Saúde Relações históricas entre a Geografia e a Saúde; Principais divisões e subdivisões da Geografia da Saúde; Teorias e conceitos utilizados e elaborados pela Geografia da Saúde; Métodos e técnicas de Pesquisa; Estudos de caso.

22. Tópicos Especiais em Geomorfologia Geomorfologia Fluvial; Geomorfologia Cárstica; Geomorfologia Antropogênica; Geomorfologia Urbana; Geomorfologia do Nordeste; Geomorfologia e Biogeografia; Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento aplicado à Geomorfologia.

23. Climatologia Dinâmica do Nordeste Brasileiro Circulação Atmosférica Geral e Regional. Centros de Ação. Massas de ar, Frentes e Sistemas Atmosféricos atuantes na Região. Influência dos Oceanos Pacífico e Atlântico nos padrões climáticos da Região. Padrões Climáticos do NEB: atributos e controles. A técnica da Análise Rítmica como possibilidade de investigação do clima Regional e Local. Estudos de climatologia regional e sinótica no NEB. Climatologia aplicada ao planejamento e gestão dos territórios.

24. Climatologia Urbana Perspectiva histórica da Climatologia Urbana. Clima urbano: aspectos conceituais, teóricos e metodológicos. Dinâmica, processos e escalas do Clima Urbano. O Sistema Clima Urbano (S.C.U.) e Aplicações. Modelos qualitativos e quantitativos em climatologia urbana: possibilidades e desafios. Clima e planejamento urbano. Cenários e tendências dos estudos de Climatologia Urbana.

25. Tópicos de Geomorfologia Fluvial e Análise e reabilitação de ambientes fluviais semiáridos Teórica - Tempo e espaço em geomorfologia fluvial; bacia hidrográfica conceitos, controles e funcionamento; canal fluvial geometria, unidades e classificação; planícies de inundação, estrutura e dinâmica; Comportamento e ajustes/erosão fluviais (ambientes úmidos e ambientes secos); evolução fluvial em diferentes escalas; transporte e deposição fluvial; impactos e mudanças antrópicas; Conectividade da Paisagem; Estilos Fluviais; gestão fluvial e reabilitação fluvial. Prática – modelagem de terreno e estrutura fluvial, mapeamento geomorfológico e da dinâmica fluvial; modelagem hidrossedimentológica; prática de trabalho em campo (identificação de unidades fluviais, técnicas de mapeamento fluvial, coleta e análise de sedimentos, princípios de monitoramento hidrossedimentológico, análise de impactos, princípios de gestão fluvial, identificação e caracterização dos estilos fluviais, identificação e classificação das áreas prioritárias de reabilitação fluvial).

26. Sensoriamento Remoto Aplicado à Análise Espacial Fundamentos de Sensoriamento Remoto. Comportamento espectral de alvos. Sistemas sensores e orbitais. Registro de imagens. Fusão de imagens de satélite. Classificação de imagens orbitais. Processamento digital de imagens aplicado a estudos urbanos. Séries temporais de imagens de satélite. Sensoriamento Remoto e índices de vegetação. Mistura espectral linear. Caracterização de bacias hidrográficas. Estimativa de temperatura e fluxos de calor por imagens de satélite.

Mapeamento da dinâmica do uso Sensoriamento Remoto na Geografia.

e

ocupação

do

solo.

Aplicações

de

27. Aspectos Metodológicos em Análise de Discurso na Ciência Geográfica Discurso e Análise do Discurso (AD), contextualização da AD Européia, Precursores da Análise do Discurso lingüístico e não-linguistico, Geografia e lingüística, Dispositivos metodológicos na AD, As condições de Produção de discursos, Sujeitos, Contexto sóciohistórico, Esquema informacional e das formações imaginárias, Atos de linguagem, Organização Argumentariva, Pesquisa documental e constituição do corpus para análise, Análise do Discurso Político.

28. Tópicos Especiais A disciplina Tópicos Especiais contemplará temáticas diversas de acordo com o interesse dos docentes e discentes que venham fortalecer a Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa.

IV – ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA Estágio Docência Atendidas as exigências do artigo 63 do Regulamento do PPGG, as atividades acadêmicas do aluno compreenderão o acompanhamento da elaboração de planos de curso, aplicação de exercícios, participação do planejamento e da realização de aulas teóricas e práticas (de laboratório e/ou de campo) em disciplinas do curso de graduação em Geografia da UFPB, considerando que:

a) a atividade é obrigatória para alunos bolsistas, sendo recomendável que os alunos cumpram com essa exigência a partir do 2o semestre do Curso. O Colegiado do Programa poderá dispensar dessa atividade aqueles alunos que forem docentes ou que possam comprovar experiência docente em ensino superior;

b) as atividades acima mencionadas serão realizadas sob a supervisão do respectivo professor orientador para fins de registro junto ao PPGG.

V – ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA Estudos Especiais Apresentação de trabalhos, participação em eventos, participação em grupos de pesquisa, publicações em periódicos, organização de eventos, trabalhos de campo. O somatório das atividades contabilizará um total de até 2 créditos, e poderão ser realizadas a qualquer tempo dentro do prazo de 24 meses.

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GEOGRAFIA, EM NÍVEL DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

I – DISCIPLINAS E ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DE FORMAÇÃO GERAL: De acordo com os termos do inciso I do art. 59 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGG-, o aluno do Doutorado deverá cumprir 24 créditos nas Disciplinas Obrigatórias de Formação Geral indicadas no quadro a seguir: Número de Créditos Nome de Disciplina 1 Teoria e Método em Geografia 2 Seminário de Teoria e Metodologia 3 Seminário de Tese

8 8

0 0

8 8

Carga horária 120 120

8

0

8

120

Teóricos Práticos

Total

Departamento responsável DGEOC DGEOC DGEOC

B – ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA De acordo com os termos nos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e do artigo 63 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia - PPGG, o aluno de Mestrado realizará o Estágio de Docência durante um semestre letivo, com a carga horária especificada no quadro a seguir: Estágio Docência 30 DGEOC

II – DISCIPLINAS E ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVAS A – DISCIPLINAS OPTATIVAS: De acordo com os termos do inciso II do art. 59 do Regulamento do PPGG, o aluno deverá cumprir um mínimo de 12 créditos em Disciplinas Optativas e/ou atividades acadêmicas, contidas nos quadros a seguir:

Número de Créditos Teóricos Práticos Total Informações 2 1 3

Nome de Disciplina

1 Sistemas de Geográficas 2 Apropriação da Terra e da Natureza no Campo Brasileiro 3 Espaço e campesinato

Carga horária 60

Departamento responsável DGEOC

4

0

4

60

DGEOC

4

0

4

60

DGEOC

4 A cidade e o urbano: história, morfologia urbana e cotidiano 5 Geografia e Cultura 6 Meio Ambiente e Sustentabilidade 7 Degradação Ambiental em Zonas Secas 8 Geomorfologia na interface entre o tectônico e o climático 9 Impacto Ambiental 10 Geografia do Trabalho 11 Geografia Escolar: enfoques históricos e metodológicos 12 Metodologias para o ensino de geografia 13 Técnicas Cartográficas em Geografia 14 Estado, políticas públicas e dinâmicas socioterritoriais no semiárido nordestino. 15 Gestão Territorial dos Recursos Hídricos 16 Planejamento Urbano 17 Ordenamento Territorial 18 Metodologias de pesquisa em Geografia Física 19 Sensoriamento Remoto aplicado à análise espacial 20 Geografia do Trabalho 21 Gênero, Trabalho e Território 22 Geografia da Saúde 23 Tópicos Especiais em Geomorfologia 24 Climatologia Dinâmica do Nordeste Brasileiro 25 Climatologia Urbana 26 Tópicos de Geomorfologia Fluvial e Análise e reabilitação de ambientes fluviais semiáridos 27 Aspectos Metodológicos em Análise de Discurso na Ciência Geográfica

4

0

4

60

DGEOC

4 4

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60 60

DGEOC DSE

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4

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DGEOC

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0

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DGEOC

4 4 4

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DSE DGEOC DME

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DGEOC

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DGEOC

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DGEOC DGEOC DGEOC

3

0

3

45

DGEOC

4 4 4 4

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60 60 60 60

DGEOC DGEOC DG/UFCG DGEOC

4

0

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DGEOC

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DGEOC DGEOC

4

0

4

60

DGEOC

28 Tópicos Especiais

1-4

B – ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA Estudos Especiais 1-4 0 Obs.: (*)

0

1-4

15-60

VARIÁVEL

1-4

15-60

DGEOC

DGEOC – Departamento de Geociências do CCEN DSE – Departamento de Sistemática e Ecologia de CCEN DH – Departamento de Histórico do CCHLA DME – Departamento de Metodologia da Educação do CE (**) nos termos do artigo 36 do Regulamento do PPGG, deverá ser respeitada a seguinte equivalência: 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino;

III – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DE FORMAÇÃO GERAL

1. Teoria e Método em Geografia Através da história da ciência e da teoria do conhecimento, a disciplina é a inter-conexão entre os métodos, as suas bases filosóficas e a sua produção científica. Na investigação das metodologias científicas, considerando-se a epistemologia geográfica e os conceitos e paradigmas geográficos, a disciplina busca compreender e identificar as diferentes abordagens da pesquisa científica, suas características e especificidades no contexto das escolas geográficas, do trabalho científico e de sua estruturação; relacionando-os às linhas de pesquisa como preparatórios de aprofundamentos aos seminários de pesquisa, metodologia e técnicas em geografia de cada linha de pesquisa. Compreende: Conhecimento e a Ciência; História, Conhecimento e Educação; Ciência Moderna e o conhecimento geográfico; A questão do Método; Conceitos e categorias geográficas.

2. Seminário de Teoria e Metodologia Desenvolvimento inicial do processo da pesquisa. Clarificação do projeto de doutoramento. Formulação da metodologia e cronograma do trabalho da pesquisa. Bibliografia específica para cada Linha de Pesquisa e suas temáticas. Disciplina tem como pré-requisito a disciplina Teoria e Método em Geografia. Será ofertada por cada Linha de Pesquisa anualmente.

3. Seminário de Tese O tratamento analítico do objeto. Os cuidados e atenções com o essencial da estruturação do pensamento. Os requisitos básicos de um texto de doutoramento. Variável. A bibliografia será baseada em livros e artigos científicos oriundos de periódicos reconhecidamente de qualidade, vinculados aos temas desenvolvidos nos projetos de pesquisa dos doutorandos. Realizado após o Seminário de Teoria e Metodologia na linha de pesquisa.

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Sistemas de Informações Geográficas Definição de dados espaciais. Tipos de dados espaciais. Conceitos e paradigmas em informação espacial. Estrutura de dados espaciais em ambiente digital. Formas de entrada de dados espaciais em ambiente digital. Operações de análise espacial sobre dados geográficos. Modelagem cartográfica. Aplicações das geotecnologias nos estudos ambientais e socioeconômicos.

2. Apropriação da Terra e da Natureza no Campo Brasileiro Território, natureza e cultura no espaço agrário brasileiro: conceituação, formas de apropriação, novas territorialidades e conflitos. O campesinato e suas manifestações culturais: o habitat, as trocas simbólicas e as crenças. Manifestações do saber local e de práticas culturais camponesas: experiências sustentáveis no contexto da globalização. Descrição e interpretação como registro etnogeográfico e como recurso metodológico. Representações do campo e do campesinato na literatura. A lliteratura como fonte documental na construção do saber geográfico.

3. Espaço e Campesinato Aspectos conceituais sobre os elementos constitutivos da produção e o valor trabalho, modos de produção, formações sociais e espaço. As sociedades camponesas: conceituação e evolução. O debate clássico e atual sobre campesinato. O campesinato no Brasil. Campesinato e autonomia. Campesinato e renda da terra. Espaço agrário e campesinato.

4. A Cidade e o Urbano: história, morfologia urbana e cotidiano Produção do espaço urbano; a cidade e o urbano: conceitos e principais abordagens teórico-metodológicas; a morfologia das cidades como produto da história; a estrutura interna da cidade no transcurso histórico; o habitar, a vida urbana e cotidiano.

5. Geografia e Cultura Aportes teórico metodológicos da Geografia cultural. A geografia dos gêneros de vida, dos modos de vida e do habitat; A paisagem; A geografia cultural de Carl Sauer; As novas tendências da geografia cultural.

6. Meio Ambiente e Sustentabilidade Orientação hegemônica do crescimento econômico enquanto construção do meioambiente. Políticas de desenvolvimento e de meio-ambiente, normas e diretrizes ambientais como elementos estratégicos de desenvolvimento. Desenvolvimento local e sociedades sustentáveis.

7. Degradação Ambiental em Zonas Secas Dinâmica climática e suas interações com o relevo, os solos e a vegetação nas zonas secas. Processo de ocupação do espaço nas zonas secas e as alterações nas paisagens originais. Identificação de áreas degradadas com base no reconhecimento da tipologia da vegetação. Dinâmica de adaptação da vegetação frente ao desmatamento.

8. Geomorfologia na interface entre o tectônico e o climático Deformação e modificação do relevo por dobramentos e fraturamentos. Neotectônica e tectônica quaternária. Processos superficiais. Intemperismo, erosão e movimento de massa: interface entre o climático e o tectônico. Zonalidade climática e a dinâmica morfogenética. A geomorfologia nos trópicos. Estudo de processos em geomorfologia. Vertentes: conceitos básicos. Significado de seu estudo. Balanço morfogenético das vertentes:

mecanismos de controle e fatores de estabilidade. Mecânica e dinâmica dos processos de vertentes. Processos de intemperismo. Morfogênese pluvial e o papel da vegetação. Escoamento superficial e subsuperficial. Neotectônica litorânea.

9. Impacto Ambiental Aspectos políticos, econômicos e legislativos da avaliação de impacto ambiental. O planejamento e as fases da avaliação. Metodologia do diagnóstico ambiental. A previsão de impactos sobre os meios físico e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. A marca dos seres vivos sobre o meio. O impacto do homem e mecanismos de degradação antrópica. O estudo dos fenômenos de degradação. Riscos e calamidades. O monitoramento. Elaboração e análise de relatórios.

10. Geografia do Trabalho Principais aportes da teoria social para a compreensão do mundo do trabalho. O debate contemporâneo acerca da categoria trabalho. A Escala Geográfica: teoria e categoria para uma Geografia do Trabalho. As narrativas escalares do capitalismo. O Trabalho e a sua Centralidade: uma discussão. Precariedade, informalidade e fragmentação: dimensões contemporâneas do trabalho.

11. Geografia Escolar: Enfoques Históricos e Metodológicos As geografias escolares dos viajantes e cartógrafos; A construção de conhecimentos da geografia escolar e da pedagogia da interação homem x meio; Educação e geografia na formação social capitalista: formação, perspectivas republicanas e burguesas da educação e de geografia escolar brasileira; A educação nacional e a geografia pátria; o debate internacional: O que deve ser a geografia; As reformas no mundo da educação e na geografia (LDBEN, PCN´S, DCN´S); Renovação pedagógica; Ensinar e aprender: alfabetização geográfica; Cotidiano escolar; métodos, técnicas e destrezas: graficidade, visualidade e medição; Alternativas para ensino de surdos e cegos.

12. Metodologias para o ensino de geografia Ensinar e aprender: alfabetização geográfica; Cotidiano escolar; Metodos, técnicas e recursos didáticos; alternativas para o ensino de geografia; Reformas no mundo da educação e na geografia (PCN e DCN); Renovação pedagógica.

13. Técnicas Cartográficas em Geografia Introdução à cartografia. Representação cartográfica: projeções e escalas; Representação planimétrica da superfície terrestre. Leitura e medidas em cartas. Teoria da Informação e Cartografia. Estrutura de dados e geocodificação. Fundamentos da representação temática. Classificação das representações gráficas empregadas na Geografia. Mapeamentos qualitativos e quantitativos. Mapas analíticos e integrados. Mapas no espaço absoluto e relativo. Elaboração e leitura de gráficos, cartogramas e mapas diversos. Aplicativos computacionais para Cartografia. Cartografia e SIG.

14. Estado, políticas públicas e dinâmicas socioterritoriais no semiárido nordestino. Formação e estruturação do território. Estado, território e políticas de desenvolvimento regional. Regionalismo e imaginário político. Reestruturação produtiva, inovações tecnológicas e suas implicações territoriais.

15. Gestão Territorial dos Recursos Hídricos Recursos Hídricos enquanto recurso econômico e água enquanto recurso ambiental. Hidroterritórios e Bacias Hidrográficas e Comitês de bacias. Determinismo hídrico e obras hidráulicas. Os conflitos pela água e a formação dos territórios hídricos. Culturas de Gestão dos Recursos Hídricos. Os organismos de Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. Princípios legais da Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. A contribuição da Geografia para a Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. Aqüíferos e águas subterrâneas e seus reflexos nas unidades territoriais.

16. Planejamento Urbano O estudo da cidade e do urbanismo. Planejamento e gestão urbanos: conceitos, abordagens e instrumentos legais. O zoneamento de uso do solo. As perspectivas e os desafios atuais do planejamento urbano: poder local e economia global, a participação social, o meio ambiente e o patrimônio histórico. A educação para o planejamento urbano. Experiências concretas de planejamento urbano no Brasil.

17. Ordenamento territorial Conceitos básicos iniciais. Sobre o território. Sobre o ordenamento. Sobre as políticas de ordenamento do território. Fundamentos conceituais e metodológicos comuns. Formação geográfica para o ordenamento do território. Caracteres naturais constitutivos do espaço geográfico. Processos sociais, culturais e econômicos que produzem formas concretas de ocupação e utilização do espaço geográfico. Informação estatística localizável, análise e interpretação de suas distribuições no espaço geográfico. Técnicas de reconhecimento indireto do território e de representação das intervenções no espaço geográfico. Comportamentos ou ações humanas com potencialidades naturais e avaliação de suas repercussões. Integração das manifestações ou fenômenos locais em cenários naturais, sociais e econômicos de maior escala. Marcos administrativos e normativos vigentes que condicionam as atuações que têm repercussão no ordenamento territorial.

18. Metodologias de pesquisa em Geografia Física Tipos de conhecimento e tipos de pesquisa. A problematização da pesquisa. A teoria científica; sua estrutura, seus componentes e seu papel no trabalho científico. Teorias Geográficas. A estrutura do argumento explicativo. A tríade objeto - teoria - método. Os procedimentos metodológicos e sua fundamentação teórica; o papel da técnica e da quantificação. Os principais conceitos e definições que fundamentam a pesquisa em Geografia. Releitura crítica de alguns conceitos e categorias da Geografia: Paisagem, Geossistema, Território, Recurso Natural, Impacto.

19. Geografia do Trabalho Fundamentos teórico-metodológicos para uma geografia do trabalho; Principais aportes da teoria social para a compreensão do mundo do trabalho; O debate contemporâneo acerca da categoria trabalho: subsídios; O repensar teórico-metodológico do trabalho desde a geografia.

20. Gênero, trabalho e território Fundamentos teórico-metodológicos da abordagem de gênero na análise espacial; A construção da diferença, da desigualdade e do controle social nos territórios; Sujeito histórico e produção do espaço; Modo de produção e relações de reprodução social; Classe, gênero e etnia na construção da teoria geográfica.

21. Geografia da Saúde Relações históricas entre a Geografia e a Saúde; Principais divisões e subdivisões da Geografia da Saúde; Teorias e conceitos utilizados e elaborados pela Geografia da Saúde; Métodos e técnicas de Pesquisa; Estudos de caso.

22. Tópicos Especiais em Geomorfologia Geomorfologia Fluvial; Geomorfologia Cárstica; Geomorfologia Antropogênica; Geomorfologia Urbana; Geomorfologia do Nordeste; Geomorfologia e Biogeografia; Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento aplicado à Geomorfologia.

23. Climatologia Dinâmica do Nordeste Brasileiro Circulação Atmosférica Geral e Regional. Centros de Ação. Massas de ar, Frentes e Sistemas Atmosféricos atuantes na Região. Influência dos Oceanos Pacífico e Atlântico nos padrões climáticos da Região. Padrões Climáticos do NEB: atributos e controles. A técnica da Análise Rítmica como possibilidade de investigação do clima Regional e Local. Estudos de climatologia regional e sinótica no NEB. Climatologia aplicada ao planejamento e gestão dos territórios.

24. Climatologia Urbana Perspectiva histórica da Climatologia Urbana. Clima urbano: aspectos conceituais, teóricos e metodológicos. Dinâmica, processos e escalas do Clima Urbano. O Sistema Clima Urbano (S.C.U.) e Aplicações. Modelos qualitativos e quantitativos em climatologia urbana: possibilidades e desafios. Clima e planejamento urbano. Cenários e tendências dos estudos de Climatologia Urbana.

25. Tópicos de Geomorfologia Fluvial e Análise e reabilitação de ambientes fluviais semiáridos Teórica - Tempo e espaço em geomorfologia fluvial; bacia hidrográfica conceitos, controles e funcionamento; canal fluvial geometria, unidades e classificação; planícies de inundação, estrutura e dinâmica; Comportamento e ajustes/erosão fluviais (ambientes úmidos e ambientes secos); evolução fluvial em diferentes escalas; transporte e deposição

fluvial; impactos e mudanças antrópicas; Conectividade da Paisagem; Estilos Fluviais; gestão fluvial e reabilitação fluvial. Prática – modelagem de terreno e estrutura fluvial, mapeamento geomorfológico e da dinâmica fluvial; modelagem hidrossedimentológica; prática de trabalho em campo (identificação de unidades fluviais, técnicas de mapeamento fluvial, coleta e análise de sedimentos, princípios de monitoramento hidrossedimentológico, análise de impactos, princípios de gestão fluvial, identificação e caracterização dos estilos fluviais, identificação e classificação das áreas prioritárias de reabilitação fluvial).

26. Sensoriamento Remoto aplicado á análise espacial Fundamentos de Sensoriamento Remoto. Comportamento espectral de alvos. Sistemas sensores e orbitais. Registro de imagens. Fusão de imagens de satélite. Classificação de imagens orbitais. Processamento digital de imagens aplicado a estudos urbanos. Séries temporais de imagens de satélite. Sensoriamento Remoto e índices de vegetação. Mistura espectral linear. Caracterização de bacias hidrográficas. Estimativa de temperatura e fluxos de calor por imagens de satélite. Mapeamento da dinâmica do uso e ocupação do solo. Aplicações de Sensoriamento Remoto na Geografia.

27. Aspectos Metodológicos em Análise de Discurso na Ciência Geográfica Discurso e Análise do Discurso (AD), contextualização da AD Européia, Precursores da Análise do Discurso lingüístico e não-linguistico, Geografia e lingüística, Dispositivos metodológicos na AD, As condições de Produção de discursos, Sujeitos, Contexto sóciohistórico, Esquema informacional e das formações imaginárias, Atos de linguagem, Organização Argumentariva, Pesquisa documental e constituição do corpus para análise, Análise do Discurso Político.

28. Tópicos Especiais A disciplina Tópicos Especiais contemplará temáticas diversas de acordo com o interesse dos docentes e discentes que venham fortalecer a Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa.

IV – ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA Estágio Docência Atendidas as exigências do artigo 63 do Regulamento do PPGG, as atividades acadêmicas do aluno compreenderão o acompanhamento da elaboração de planos de curso, aplicação de exercícios, participação do planejamento e da realização de aulas teóricas e práticas (de laboratório e/ou de campo) em disciplinas do curso de graduação em Geografia da UFPB, considerando que:

a) a atividade é obrigatória para alunos bolsistas, sendo recomendável que os alunos cumpram com essa exigência a partir do 2o semestre do Curso. O Colegiado do Programa

poderá dispensar dessa atividade aqueles alunos que forem docentes ou que possam comprovar experiência docente em ensino superior;

b) as atividades acima mencionadas serão realizadas sob a supervisão do respectivo professor orientador para fins de registro junto ao PPGG.

V – ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA Estudos Especiais Apresentação de trabalhos, participação em eventos, participação em grupos de pesquisa, publicações em periódicos, organização de eventos, trabalhos de campo. O somatório das atividades contabilizará um total de 4 créditos, e poderão ser realizadas a qualquer tempo dentro do prazo de 48 meses.