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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 04/2005

UFPB-CONSEPE-RES-04-2005
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família-2005, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 40/2005

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 40/2005 nesta norma: artigos 5º e 6º → na outra: art. 1ºefeito desde 26/08/2005“Art. 1º Alterar os artigos 5º e 6º da Resolução nº 04/2005 do CONSEPE que aprovou o Curso Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família-2005, a ser ministrado pelo Núcleo de Estudos em Saúde...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 40/2005 nesta norma: anexo → na outra: art. 2ºefeito desde 26/08/2005“Art. 2º Alterar o artigo 2º do Regulamento do Curso de Especialização em Saúde da Família2005, anexo à Resolução nº 04/2005 do CONSEPE que aprovou o referido Curso, que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2005 “planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 04/2005, de”
  • cita
    Res. CONSEPE 45/2018 “Ademais, foi resultado de um processo de busca, pesquisa, compartilhamento de experiências, comparações com outros cursos, protagonizado pelos professores do curso, tendo como base, as...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 23 de...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNL, é de natureza interdepartamental,...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 21“I - a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo é de 75%, conforme Resolução 01/01 da CES/CNE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 3º“Art 3º O Curso obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação e nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 20“Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno do CESF-2005 obedecerá às normas constantes no artigo 35 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“aprovado pela Resolução 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art.11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB: I — indicar ao Colegiado do Curso o nome de professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Para apresentação da monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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2 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 26 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.

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Ras SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 04/2005

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família-2005, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 23 de março de 2005 (Processo nº 23074.011842/05-16),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família-2005, a ser ministrado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC, do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos Te II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNL, é de natureza interdepartamental, vinculado ao NESC, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

&

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 450 horas-aula, distribuídas em 3 módulos subdivididos em disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 15 meses, com encontros presenciais nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, em João Pessoa — PB e na cidade de Cajazeiras-PB.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 40/2005na outra: art. 1º · efeito desde 26/08/2005 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Alterar os artigos 5º e 6º da Resolução nº 04/2005 do CONSEPE que aprovou o Curso Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família-2005, a ser ministrado pelo Núcleo de Est…”

$1º O Curso será ofertado em três turmas de 30 alunos cada uma, sendo duas turmas, serão destinadas aos profissionais das Equipes de Saúde da Família-ESF do município de João Pessoa, bem como dos municípios da 1º Macrorregional de Saúde da Paraíba, tendo prioridade aqueles que atuam na Grande João Pessoa, e uma turma destinada aos profissionais que atuam nas ESF dos municípios de Cajazeiras e Sousa.

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82º O período de realização de cada turma do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

83º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º Financiado pelo Ministério da Saúde com recursos da UNESCO e orçado em R$ 321.378, 15 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e oito reais e quinze centavos), o Curso oferecerá um total de 90 vagas.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 40/2005na outra: art. 1º · efeito desde 26/08/2005 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Alterar os artigos 5º e 6º da Resolução nº 04/2005 do CONSEPE que aprovou o Curso Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família-2005, a ser ministrado pelo Núcleo de Est…”

$ 1º As vagas do Curso serão destinadas aos profissionais de saúde que atuam nas Equipes do Programa Saúde da Família em João Pessoa e nos municipios da 1º Macrorregião de Saúde e em Cajazeiras e Sousa — PB.

8 2º O Curso não cobrará taxa de inscrição, matrícula nem mensalidade.

Art. 7º Os recursos para a realização do CESF-2005 serão repassados diretamente à Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão — FUNAPE, fundação a qual caberá o gerenciamento dos recursos financeiros, em conta vinculada à UNESCO.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de março de 2005.

Par Rôniulo Soares Polari

Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 04/2005 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA-CESF-2005, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM

SAÚDE COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família — CESF-2005, visa qualificar profissionais da saúde, com base na perspectiva da Educação Permanente e no conceito/princípio da integralidade, de modo a produzir competências técnica e ético-política para desempenhar suas atividades profissionais na atenção básica de saúde, através de ações de abordagem coletiva e de abordagem clínica individual da rede pública, contribuindo assim para a consolidação do Sistema Único de Saúde-SUS no Estado da Paraíba.

Art. 2º O CESF/2005 terá duração de 450 horas-aula e oferecerá 90 vagas gratuitas para profissionais de saúde que atuam nas Equipes de Saúde da Família-ESF, sendo assim distribuídas:

I — Turma I — 30 vagas destinadas a profissionais das equipes de saúde da família do município de João Pessoa;

H — Turma TI — 30 vagas destinadas a profissionais das equipes de saúde da família do município de João Pessoa, bem como os que atuam nas ESF dos municípios da 1º Macrorregional de Saúde da Paraíba, tendo prioridades aqueles situados na Grande João Pessoa e nos municípios que têm fortalecido localmente o processo de EPS;

HI — Turma HI — 30 vagas destinadas a profissionais que atuam nas ESF dos municípios de Cajazeiras (20 vagas) e Sousa (10 vagas), conforme pactuação estabelecida pela equipe matricial do processo de formação de especialistas para o SUS-PB.

Art 3º O Curso obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação e nº 56/96 do CONSEPE.

Art 4º O CESF-2005 seá ministrado sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC do Centro de Ciências da Saúde da UFPB e da Articulação Colegiada Pólo EP SUS — PB.

Art 5º O CESF-2005 será financiado pela UNESCO com previsão orçamentária de R$ 321.378, 15 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e oito reais e quinze centavos).

$1º Para viabilizar a operacionalização do CESF-2005 o Ministério da Saúde firmou convênio com a UNESCO, que será responsável pelo seu financiamento.

$2º Os recursos destinados ao Curso serão repassados diretamente à Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão-FUNAPE, através de conta vinculada à UNESCO.

83º O Coordenador do CESF-2005 deverá prestar contas a UNESCO do recurso executado de conformidade com as normas por ele estabelecidas e com relatório periódico.

84º O Coordenador do CESF-2005 deverá disponibilizar a prestação de contas do Curso para ser acompanhada pela PRPG com intermediação da FUNAPE

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CAPÍTULO NH DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

Parágrafo único. O Curso contará também, com uma secretaria acadêmica e com seis tutores.

SECÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art.7º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador do Curso, como Presidente, por três professores responsáveis por disciplinas do Curso com titulação superior à de especialista, por um representante do corpo discente e por um tutor.

$ 1º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, devidamente convocados com pelo menos 72 horas de antecedência.

$ 2º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:

I — aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do trabalho final (monografia):

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Curso;

II — decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES;

HI — homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 deste artigo:

IV — decidir sobre o desligamento de alunos do Curso;

V — acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

SECÇÃO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação será exercida por um Coordenador indicado pelo NESC/UFPB.

Art. 10. Os serviços de coordenação serão realizados pelo Coordenador, dispondo de serviços de apoio do NESC/UFPB e dos tutores.

Art.11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB:

I — indicar ao Colegiado do Curso o nome de professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 8 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente; N — submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudo; HI — supervisionar o trabalho do auxiliar administrativo;

IV -- organizar o material didático-pedagógico do Curso de Especialização;

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V - manter contato com os instrutores do Curso orientando-os quanto ao conteúdo voltado para a estratégia Saúde da Família, priorizando o enfoque na Atenção Básica, dirigindo o processo de aprendizagem sob a concepção da Educação Permanente em Saúde;

VI — promover articulações com os serviços de saúde, gestores, controle social e instituições de ensino, com vistas a garantir a integração entre o conteúdo teórico e as práticas inerentes à Saúde da Família;

VII - disponibilizar informações ao DEGES/Ministério da Saúde e UNESCO;

IX - identificar, em conjunto com outros atores sociais da equipe matricial no Estado, possíveis tutores/preceptores;

X - gerir os recursos financeiros e administrativos destinados ao Curso;

XI - elaborar o Plano de Trabalho Anual com detalhamento mensal das atividades do Curso de Especialização no Estado e acompanhar continuamente o desenvolvimento do Curso, dos tutores e profissionais em qualificação;

XII - emitir relatórios técnicos de atividades e relatórios financeiros periódicos para a UNESCO, em modelos específicos;

XII - emitir prestação de contas em conformidade com o regulamento para Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa da UNESCO;

XIV - remeter à Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós- Graduação daPRPG todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

XV — elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do Departamento e do Conselho de Centro;

XVI - promover avaliações, que serão realizadas quatro oficinas de avaliação ao longo e ao final do Curso, com a participação de docentes, tutores, alunos, gestores, representantes dos usuários.

SECÇÃO HI DA SECRETARIA ACADÊMICA

Art.12. A Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria Acadêmica do CESF-2005 será vinculada à Coordenação do Curso e ao NESC.

Art. 13. Compete ao(à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pelo Coordenador:

I -manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos dos alunos;

II — manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais (monografias) e toda a documentação de interesse do Curso;

HI — manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

IV — secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final (monografia);

V - prestar apoio administrativo para a execução das ações do Curso;

VI - digitar documentos e elaborar planilhas;

VII - manter atualizados os arquivos;

VII - despachar documentos;

IX - prestar atendimento aos alunos e enviar fax;

X - apoiar o coordenador e instrutores na consolidação de documentos;

XI - emitir relatórios administrativos e financeiros sobre o Curso.

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CAPÍTULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SECÇÃO I DA SELEÇÃO

Art. 14. Aos profissionais da saúde que integram Equipes do Programa Saúde da Família fica assegurada a inscrição para o CESF-2005, necessitando serem submetidos à processo seletivo específico para ingresso no referido Curso.

SECÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art.15. Os profissionais selecionados para participar do CESF-2005, conforme a relação de candidatos aprovados no processo seletivo fornecida pelo NESC/UFPB, deverão efetuar sua matrícula de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SECÇÃO I DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

Art. 16. No CESF-2005 as disciplinas serão distribuídas em três módulos que serão ministrados em sessões de concentração (presenciais), integradas entre si por momentos de dispersão e fixadas em cronograma preestabelecido.

Parágrafo único. A Estrutura Curricular contemplando as Unidades Curriculares e disciplinas está contida no Anexo II à Resolução que aprova este Regulamento.

Art. 17. O CESF-2005 será realizado em regime especial, cuja metodologia a ser adotada se centralizará, especialmente, na possibilidade da construção ativa por parte dos alunos e de conhecimentos e habilidades, a partir de suas próprias experiências, de modo a possibilitar a aprendizagem autodirigida, na qual o aluno será estimulado, através do raciocínio clínico subordinado ao raciocínio, envolvendo a epidemiologia e as ciências sociais, a desenvolver a problematização de sua realidade, apontando caminhos para intervenções adequadas.

Parágrafo único. O enfoque baseado em problemas será implementado através de diversos métodos de ensino-aprendizagem, dentre eles: seminários temáticos, aulas expositivas, mesas-redondas e estudos de caso.

Art 18. No CESF-2005 os momentos de concentração e dispersão são combinados em sequências de atividades as quais, organizadas em sessões, módulos e unidades, permitem ao aluno problematizar e (re)construir seu conhecimento individual e em equipe em função de suas necessidades e a partir de seu processo de trabalho.

Art 19.. No CESF-2005 os momentos de dispersão ocorrerão tanto intra como intermódulos e terão por finalidades fixar os elementos teóricos da sessão ou módulo anterior, subsidiar as discussões posteriores e fornecer elementos que permitam a construção do Trabalho Final de Curso.

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SECÇÃO II DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno do CESF-2005 obedecerá às normas constantes no artigo 35 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n.º 56/96 do CONSEPE.

Art. 21. A avaliação do rendimento do Curso far-se-á, levando-se em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, a monografia e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I- a nota mínima de aprovação em cada disciplina e na Monografia é 7,0;

I - a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo é de 75%, conforme Resolução 01/01 da CES/CNE;

Parágrafo único. Será considerado reprovado no Curso o aluno que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 22. Para realização da Monografia o aluno deverá escolher, após a integralização das disciplinas do núcleo didático-pedagógico e da pesquisa, um orientador de Trabalho Final (Monografia) credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

$1 A Monografia deverá ser realizada de modo a contribuir para a melhoria da realidade de saúde do município onde atua o aluno.

$2' Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado do Curso, poderá haver mudança do orientador da Monografia.

$3' A Monografia deverá ser escrita obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT.

Art. 23. Para fins de apresentação da monografia o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo, 04 (quatro) exemplares da Monografia, no prazo de 60 dias após a integralização das disciplinas da estrutura curricular.

Art. 24. Para apresentação da monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer os seguintes itens:

I- ter integralizado toda a carga horária do Curso;

II - ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.

Art. 25. A apresentação da monografia será feita publicamente.

$1 A data da apresentação da Monografia será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador da Monografia e deve ocorrer entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 25 deste Regulamento.

$2' A Monografia será julgada por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 8 deste Regulamento, sendo composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.

Art. 26. No julgamento da Monografia a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB. aprovado pela Resolução 56/96 do CONSEPE.

$ 1 Será considerado aprovado com distinção o candidato que obtiver da banca examinadora nota 10.

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ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 04/2005 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA-CESF-2005, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA - NESC DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA | PARCIAL | TOTAL 01 | MÓDULO I O Contexto da Atenção à Saúde 60 | Processo de Trabalho em Saúde | 45 Vigilância à saúde: a Epidemiologia na Organização dos 90 240 Serviços de Saúde Metodologia para a Investigação-Ação 45 = 02 |MÓDULO O Cuidado Integral à Saúde da Criança e Adolescente 45 O Cuidado Integral à Saúde do Adulto 45 120 O Cuidado Integral à Saúde do Idoso | 30 03 | UNIDADE HI Educação em Saúde 30 = Acesso a Medicamentos 30 90 Controle Social e Saúde 30 05 | TRABALHO FINAL DE CURSO - [o - CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) - 450

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: O Contexto da Atenção à Saúde

Carga horária: 60 horas-aula.

Ementa: Epidemiologia e construção do conhecimento: ciência e consciência. Processo saúde doença. Integralidade e o cuidado progressivo em saúde. Estado e sociedade: conformação histórica; cidadania; exclusão e inclusão social. Estado, políticas públicas e políticas de saúde: a saúde como direito. Conceito de sistema social e sistema de saúde. Sistema de Saúde-SUS e seus princípios. A conformação do sistema de saúde local: discutindo a intersetorialidade. O sistema tradicional de saúde. Saber popular e saúde. O cuidado humano. A complexidade da atenção básica e os níveis de atenção em saúde. Integralidade da atenção.

2. Disciplina: Processo de Trabalho em Saúde

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Produção e reprodução social. Desenvolvimento humano e qualidade de vida. Espaço e interação social: o contexto sócio-antropológico das famílias. Saúde e ética. A UBS e a inserção no sistema de saúde. Os sentidos do cuidado; cuidado humanizado. O trabalho da ESF e o

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cuidado progressivo em saúde. Vínculo, acolhimento, e responsabilidade. Uso de tecnologias no processo do trabalho em saúde.

3. Disciplina: Vigilância à saúde: a Epidemiologia na Organização dos Serviços de Saúde Carga horária: 90 horas-aula.

Ementa: Vigilância em saúde (vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e vigilância sanitária). Agravos, riscos e danos. Problemas regionais: endemias e epidemias. Estudos epidemiológicos. Informação em saúde, sistemas de informação e o uso da informação na UBS. Planejamento, gestão e gerência em saúde. Sistemas de avaliação e monitoramento. Principais endemias. Atenção especial para tuberculose e hanseníase.

4. Disciplina: Metodologia para a Investigação-Ação

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Ciência e sociedade. A construção e objeto da investigação. A construção de projeto de pesquisa. Concepções metodológicas. Tipos de estudo. Análise das propostas para o serviço.

5. Disciplina: O Cuidado Integral à Saúde da Criança e Adolescente

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: O cuidado a criança no contexto da família. Discussão dos problemas relacionados ao processo saúde-doença da criança identificados no trabalho das ESF. Atividade prática (realizada no ambiente de trabalho das equipes). O cuidado a ser dispensado ao adolescente no contexto da família. Discussão dos problemas relacionados ao processo saúde-doença de adolescentes identificados no trabalho das ESF. Atividade prática (realizada no ambiente de trabalho das equipes).

6. Disciplina: O Cuidado Integral à Saúde do Adulto

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: O cuidado ao adulto (homem e mulher) no contexto familiar. Discussão dos problemas relacionados ao processo saúde-doença do adulto (homem e mulher) identificados no trabalho das ESF. Atividade prática (realizada no ambiente de trabalho das equipes).

7. Disciplina: O Cuidado Integral à Saúde do Idoso

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: O cuidado ao idoso (homem e mulher) no contexto da família. Discussão dos problemas relacionados ao processo saúde-doença do idoso (homem e mulher) identificados no trabalho das ESF. Atividade prática (realizada no ambiente de trabalho das equipes).

8. Disciplina: Educação em Saúde

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Processos educacionais em saúde: o fenômeno educativo e seus constituintes. Educação popular. Educação permanente em saúde.

9. Disciplina: Acesso a Medicamentos

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Programa de Medicamentos essenciais OPS/OMS. Uso Racional de medicamentos: Medida facilitadora. Acesso a medicamentos: Conceitos e Polêmicas. Situação atual do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e política de medicamentos genéricos no Brasil. Estratégia econômica e financiamento de medicamentos.

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10. Disciplina: Controle Social e Saúde

Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Reflexão sobre o conceito de controlo social. A construção do SUS: princípios e

diretrizes. À participação social e os mecanismos de controle social na saúde. A organização e funcionamento dos conselhos, plenárias e conferências de saúde e seus papéis na construção da cidadania em saúde e no fortalecimento e consolidação do SUS.