UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 11/2003

UFPB-CONSEPE-RES-11-2003
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia - 2003, sob a responsabilidade do Núcleo Integrado de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade – NIETI, da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2003 “Art. 7º O Curso de Especialização em Gestão da Qualidade e Produtividade - 2003 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 11/2003, de 8 de setembro de...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2003 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Gerontologia - 2003 tev o homologada peio Conselho Curador nos termos da Resolução nº 04/2003, de 04 de março de 2003, conforme dados contidos no Processo nº 23074.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4 O Curso de Espec o em Gerontologia está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 - CONSEPE, nº 09/08-CONSUNI da UFPB e da Resolução nº nº 01/01 da Câmara de eai...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“$ 1º Devido à carência de pessoal titulado na área e de acordo com o $ iº do artigo 40 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE, poderão fazer parte do corpo de professores docentes e/ou profissionais não...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29, Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente peio aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 30“IV - deciaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução nº 56/96 do CONSEPE Art. 31. Para a obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gerontologia, o aluno”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 10“À Coordenação do Curso de Especialização em Gerontologia caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador, que serão escolhidos de acordo com o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba em vigor.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“de 45 vagas, sendo 07 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 29 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 11/2003

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia - 2003, sob a responsabilidade do Núcleo Integrado de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade — NIETI, da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários — PRAC.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 28 de março de 2003 (Processo nº 23074.003207/03-21),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia - 2003, a ser ministrado pelo Núcleo Integrado de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade — NIETI, da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários — PRAC.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e IH.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é vinculado ao NIETI/PRAC, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 420 horas-aula distribuídas em dezessete disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do NIETVUFPB, Campus |, João Pessoa, em 13 meses.

$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

8 2º No periodo de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

[página 2]

E]

Art. 6º O Curso oferecerá um total

de 45 vagas, sendo 07 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI

Art. 7º O Curso de Especialização em Gerontologia - 2003 tev o homologada peio Conselho Curador nos termos da Resolução nº 04/2003, de 04 de março de 2003, conforme dados contidos no Processo nº 23074. 003207/03-21.

Parágrafo único. À gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Ápoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

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Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni em João Pessoa, 14 de abril de 2003,

rsidade Federai da Paraíba,

24 ares de Oliveira Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 11/2003 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERONTOLOGIA - 2003 SOB RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO INTEGRADO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA TERCEIRA IDADE

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO | DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Núcieo integrado de Estudos e Pesquisas da Terceira idade - NIETI, vinculado à Pró- Reitoria de Extensão e Ássuntos Comunitários —- PRAC da Universidade Federal da Paraíba, mediante a realização do Curso de Especialização em Gerontologia, objetiva:

i - capacitar profissionais dos diversos campos do conhecimento para trabalhar na área da Gerontologia;

H - contribuir para o entendimento das questões do envelhecimento e da velhice do ponto de vista teórico, metodológico;

ui - reproduzir e intercambiar o conhecimento nessa área;

IV - favorecer uma articulação mais efetiva entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão na área da Gerontologia.

Art. 2º O Curso de Especialização em Gerontologia estará aberto para seleção de graduados. Árt. 5º O Curso de Especialização em Gerontologia terá uma carga horária de 420 horas.

Art. 4 O Curso de Espec o em Gerontologia está estruturado segundo as normas constantes da Resolução nº 56/96 - CONSEPE, nº 09/08-CONSUNI da UFPB e da Resolução nº nº 01/01 da Câmara de eai Superior-CES do Conselho Nacionai de Educação-CNE.

Art. 5º O Curso será promovido peio NIETI-PRAC/UFPB e será ministrado por docentes de vários departamentos e/ou técnicos pertencentes ao quadro da UFPB, assim como por profissionais, professores visitantes e convidados de outras universidades e/ou instituições.

Art. 6º O Curso está orçado no valor de R$ 97.050,00,00 (noventa e sete mil e cinquenta reais), e será financiado peios alunos.

8 1º O Curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ o 00 (trinta reais), matrícula no valor de R$ 100,00 (cem reais) e doze parceias no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma.

82º De conformidade ao que determina o artigo 9º da ENC ção nº 09/98 do CONSUNI da UFPB, o Curso oferecerá sete vagas gratuitas, sendo cinco destinadas aos alunos e duas reservadas a alunos membros do NIETI.

8 3º Os recursos financeiros serão gerenciados pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à

Extensão -FUNÁPE.

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CAPÍTULO H DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º À administração do Cur Tso de Especialização em Gerontologia far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação e Vice-Coordenação do Curso como órgãos execuíivos.

CAPÍTULO HI DO COLEGIADO

Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído:

E - Pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como seu Vice- Presidente;

H - a um professor ou técnico do NIETI e um professor de outros Departamentos que ministrem aulas no Curso;

Hi - por um representante da Sociedade Brasileira de Geriaíria e Geroniologia-SBGG/Seção PB que ministre aula no curso;

IV - por um representante do corpo discente escolhido entre os alunos regularmente matriculados no Curso.

Art. 9º O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.

8 1º Às delibera rs do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

$ 2º À ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará o desligamento automático do representante falioso na forma prevista neste Regulamento, bem como sua substituição pelo seu suplente.

Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

i - aprovar, com base na legisiação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do (Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) as atividades concernentes a(ao):

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do trabalho final;

d) definição de critérios e procedimentos para o acompanhamento de alunos;

e) acompanhamento do regime didático;

f) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.

Hi - decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;

Hi - homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 deste artigo;

IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V - acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao Curso.

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CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO

Art. ii. À Coordenação do Curso de Especialização em Gerontologia caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador, que serão escolhidos de acordo com o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba em vigor.

Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação minima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Gerai da UFPB:

T - delegar atribuições ao Vice-Coordenador,

H - indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso 1 do artigo 10 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento e/ou o setor a que está vinculado o docente;

HI - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV - organizar e promover, em integração com os departamentos e instituições participantes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins previstas na organização curricular;

- presidir a comissão para a seleção dos alunos,

VI - realizar o acompanhamento dos alunos, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do Curso;

VH - remeter à PRPG - Coordenação de Pós-Graduação/Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de trinta dias após o início do mesmo;

VIH - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo de trinta dias, os relatórios das atividades realizadas e encaminhá-ios, para aprovação, ao Núcleo de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade-NIETI, à PRPG, à PRAC e ao CONSEPE,

IX - promover, no final do Curso, uma avaliação com a participação de docentes, profissionais, técnicos e alunos.

CAPITULO V DA SECRETARIA

Art. 13. À Secretaria do Curso de Especialização em Gerontologia será responsável pelo apoio administrativo, pelas funções burocráticas e pelo controle acadêmico do Curso.

Parágrafo único. Á Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do NIETI.

Art. 14. Compete ao(a) Secretário(a), além de outras aíribuições conferidas pelo Coordenador:

I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula; H - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matricula dos alunos; Hi - manter em arquivo os diários de ciasse, os trabalhos finais e toda documentação de inferesse o Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V- secretarias as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

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CAPÍTULO VI DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção do Curso de Especialização em Gerontologia na Secretaria do NIETI, nos tumos da manhã e da tarde, em período a ser posteriormente determinado.

Parágrafo único. Às inscrições serão abertas mediante Edital | homologado peio Colegiado do Curso, cujo Áviso será publicado peia PRAC/NIETI, em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 16. Serão oferecidas 45 vagas, das quais sete serão gratuitas, conforme artigo 6º deste Regulamento.

Parágrafo único. O aluno bolsista será monitor com responsabilidade a ser definida pelo Colegiado na instalação do Curso.

- formulário de inscrição devidamente preenchido;

H - comprovante do pagamento da taxa de inscrição; HI - cópia da Carteira de Identidade;

IV - 02 fotos 3x4;

V - documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação;

Vi - Histórico Escolar da graduação; VH - Curriculum Vitae com documentação comprobatória;

VII - Anteprojeto de Pesquisa. $ iº Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Curso de Especialização em Gerontologia - 2003.

$ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$ 3º Em caso de indeferimento da inscrição poderá ser encaminhado recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

UP:

SEÇÃO n DA SELEÇÃO

Art. 18. À seleção dos candidatos será realizada por uma comissão de três professores designados pelo Colegiado do Curso em período a ser oportunamente fixado e divulgado pela Coordenação.

Art. 19. O processo de seleção será realizado mediante avaliação do Curriculum Vitae, do Anteprojeto e entrevista.

Art. 20, O processo de seleção será, cumulativamente, eliminatório e classificatório e a seleção será feita segundo média ponderada, sendo atribuídos 10,0 pontos assim discriminados: 1 - Curriculum Vitae — 6,0 pontos, considerando os seguintes critérios:

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a) trabalhos publicados ou apresentados em Congressos e eventos correlatos, livros € periódicos na área da Gerontologia e/ou áreas afins, até dois trabalhos 1,0 ponto;

b) certificados de cursos de atualização na área da Gerontologia e/ou áreas afins acima de 40 horas, até cinco cursos - 0,2 ponto por curso, totalizando o máximo de 1,0 ponto;

c) certificados de participação em Congressos ou eventos semelhantes, na área ou em áreas afins, até cinco participações — 0,1 ponto, totalizando o máximo de 0,5 ponto;

d) curso de Especialização, até dois cursos ou mais - 1,0 ponto,

e) experiência profission al com atuação na área do Curso, até dois anos de trabalho — 0,5 ponto e de três anos ou mais — 1,0 ponto;

f) participação em projetos de extensão com duração mínima de seis meses, 0,5 ponto,

g) Mestrado ou Doutorado - 1,0 ponto; 1 - Anteprojeto - 2,0 pontos, considerando: aja justificativa - 0,5 ponto;

b) a clareza dos objetivos.- 0,5 ponto,

c) a adequação da metodologia - 0,5 ponto;

d) a bibliografia pertinente - 0,5 ponto. HI - Entrevista — 2,0 pontos, considerando:

a) o nível de compreensão das questões na área da Gerontologia — 0,5 ponto;

b) experiência na área — 0,5 ponto;

c) a clareza na argumentação e defesa do Anteprojeto — 1,0 ponto. S 1º Só será submetido à entrevista o candidato que tiver obtido, no mínimo, 3,0 pontos na análise do Curriculum Vitae. $ 2º Na elaboração do processo de seleção, o Colegiado levará em consideração os seguintes itens:

a) período da seleção;

b) pontuação minima para a aprovação na seleção;

c) composição da comissão examinadora;

d) tabela de pontuação dos títulos;

e) procedimentos para o caso do não preenchimento das vagas,

f) local,

g) calendário e divulgação dos resultados,

h) ap formas de rã olução dos casos omissos. g 3 Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas, serão convocados os can didatos nscritos que obtiverem as melhores notas até o preenchimento do número de vagas oferecidas, sapiido o Colegiado do Curso.

SEÇÃO HH DA MATRÍCULA

Art. 21. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso dentro do prazo fixado peia Coordenação. $ 1º A faita de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em

matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos outros candidatos para ocupar a vaga. 82” É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas. 8 3º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no 81º do artigo 17 deste

ulamento deverão, antes do início nas aulas do Curso, satisfazer a exigência da apresentação

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[página 8]

CAPÍTULO VH DO REGIME DIDÁTICO-CENTÍFICO

SEÇÃO | DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 22. O aluno deverá perfazer, no minimo, 28 créditos, o que ça a 420 horas-aula distribuídas entre dezessete disciplinas, onde cada crédito equivale a 15 horas-aula.

Parágrafo único. O Curso terá duração de dois semestres e será ministrado dois dias por semana, perfazendo um total de 16 horas-aula semanais, nos periodos diumo e noturno, às sextas- feiras e sábados.

Árt. 23. Às disciplinas que compõem a Estrutura Curricular do Curso oferecerão embasamento teórico na área da Gerontologia, de forma interdisciplinar, discutindo e analisando os vários contextos e teorias relacionadas ao idoso e ao processo do envelhecimento.

Parágrafo único. A Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Gerontologia está ontida no Anexo H à Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.

Art. 24. O Trabalho Finaí do Curso é definido como Monografia.

$ 1º À Monografia terá como objetivo aprofundar questões abordadas no Curso, articulando a pesquisa teórica à prática.

8 2º À apresentação da Monografia no final de Curso é obrigatória, devendo ser elaborada sob a orientação de um professor membro do corpo docente do curso ou de outro professor cuja indicação seja aprovada pelo Colegiado do Curso.

& 3º A Monografia deverá ser elaborada em até quatro meses após o término das disciplinas, sendo submetida a uma banca de três professores (um deles, o Orientador) para análise e aprovação, cabendo, em casos especiais, ao Colegiado do Curso estabelecer um novo prazo de apresentação da Monografia, não podendo essa prorrogação uitrapassar 30 dias.

$ 4º No julgamento do Trabalho Final será atribuido um dos seguintes conceitos:

a) aprovado com distinção;

b) aprovado;

c) reprovado;

d) indeterminado.

$ 5º No caso de ser atribuído o conceito indeterminado, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação justificando os motivos de sua atribuição.

$ 6º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser, preferenciaimente, a mesma.

8 7º À banca examinadora poderá permitir um prazo de até 30 dias para a reformulação da Monografia.

CAPÍTULO VII DO CORPO DOCENTE

Art. 25. Os docentes do Curso de Especialização em Gerontologia deverão ser portadores, no minimo, do título de Mestre.

$ 1º Devido à carência de pessoal titulado na área e de acordo com o $ iº do artigo 40 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE, poderão fazer parte do corpo de professores docentes e/ou profissionais não portadores do Título de Mestre, se sua qualificação for julgada suficiente pelo

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Colegiado do Curso e pelo CONSEPE, não podendo seu número ultrapassar 1/3 do corpo docente.

$ 2º O corpo docente do Curso de Gerontologia — 2003 terá, além de professores e especialistas pertencentes ao quadro permanente da UFPB, a participação em seu quadro de docentes e/ou profissionais visitantes pertencentes a outras universidades brasileiras ou estrangeiras e colaboradores pertencentes a órgãos comprometidos nessa área.

CAPÍTULO IX DO CORPO DISCENTE

Art. 26. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas dispostas no Regimento Gerai da Universidade Federai da Paraíba.

Art. 27. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que.

I - não atingir a frequência minima exigida de 75% (setenta e cinco porcento) da carga horária prevista;

1 - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IH - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

CAPÍTULO X DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 28. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de trabaihos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela:

E CONCEITO | SIGNIFICADO | GRAU L A | Ótimo, com direito a crédito | Saio | | B | | Bom, com direito a crédito L 828,9 | Lo € | Regular, com direito a crédito | 7a7,9 | | D “| Reprovado, semdireitoacrédito | 046,9 |

$ 1º Será atribuído conceito D ao aluno que:

a) demonsirar conhecimento insuficiente em uma discipiina;

b) não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em uma disciplina. $ 2º O aluno que obtiver conceito D em qualquer disciplina estará, automaticamente, desligado do Curso.

CAPITULO XI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 29, Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente peio aluno conforme critérios fixados pelo artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

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Xii CAPÍTULO > DA EXPEDIÇÃO DE CE

ETA

RTIFICADOS

Art. 30. Os certificados do Curso serão emitidos peia Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, nos quais constarão.

o, relacionando-se para cada disciplina a sua carga horária, o nome do

I - curriculo do cur e respectiva titulação, bem como o conceito obtido

docente Le e H - forma de aviação o de aproveitamento adotada; Hi - per iodo em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;

; elo aluno;

"3

IV - deciaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da Resolução nº 56/96 do CONSEPE

Art. 31. Para a obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gerontologia, o aluno

deverá ter eiidina os seg uintes requisitos: 1 - ter sido aprovado em todas as disciplinas conforme os critérios de avaliação estabelecidos, integralizado 28 créditos nas disciplinas oferecidas conforme a estrutura curricular,

r HI - ter apresentado a Monografia de fim de Curso, obtendo, no minimo, o Conceito €.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

luz da legisiação vigente e pelo CONSEFE, em última instância, quando for o caso, ouvida a Pró-

Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 32. Os casos omissos no » presente Regulamento serão analisados peio Colegiado do Curso à

Art. 35. Será firmado convênio entre a UFPB e a FUNAPE para operacionalização da parte financeira do Curso.

Art. 34.Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos fato Sensu na UFPB

Art. dE . Este de Replesmento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução espec cífica

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 11/2003 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERONTOLOGIA - 2003 SOB RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO INTEGRADO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA TERCEIRA IDADE

CARGA HORARIA

ENVELHECIMENTO CEREBRAL FISIOLOGIA DO ENVELHECIMENTO

ATIVIDADE FÍSICA NA VELHICE PSICOLOGIA DO ENVELHECIMENTO SOCIOLOGIA DA FAMÍLIA E ENVELHECIMENTO 13 | VELHICE E POLÍTICAS PÚBLICAS 14 |INSTITUIÇÃO ASILAR PARA IDOSOS METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR 16 |METODOLOGIA DA PESQUISA 17 “ISEMINÁRIOS 18 | MONOGRAFIA CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)