UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 33/2016

UFPB-CONSEPE-RES-33-2016
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Revoga a Resolução nº 39/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis.

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (16)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 38/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 38/2010 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 21/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“009403/2015-41), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 21/10 do Consuni, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do Centro de Energias Alternativas e Renováveis;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 39/2010 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 17/05/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 33/2016 Revoga a Resolução nº 39/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Energias...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 81“c) declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela...”
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 47“VI - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 23“§5º Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro o processo de matrícula será disciplinado em consonância com...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 47“VII – ter apresentado declaração de ciência do CAPÍTULO VIII - DO PLÁGIO do Regulamento Geral (Resolução 34/2014 – Consepe UFPB).”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 13“Art. 13 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Anexo I da Resolução Nº 79/2013 do Consepe, doravante denominado Regulamento Geral, os...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“§1º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGEE são aquelas definidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. O corpo discente é constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGEE, classificados(as) como regular ou especial, e comportar-se-á considerando os direitos e deveres...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“Art. 14. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 15“Art. 15. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e do Regulamento do PPGEE.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 17 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 59 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 33/2016 Revoga a Resolução nº 39/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (processo nº 23074. 009403/2015-41), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando os termos da Resolução nº 21/10 do Consuni, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do Centro de Energias Alternativas e Renováveis; Considerando os termos da Resolução nº 38/2010 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis. Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe; R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, em nível de Mestrado Acadêmico, do Centro de Energias Alternativas e Renováveis.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Sistemas de Energia, e três linhas de pesquisa: a) Otimização de Sistemas de Energia; b) Sistemas Eletrônicos e Automação; e c) Sistemas de Potência.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Engenharia Elétrica, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de maio de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 33/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE ENERGIAS ALTERNATIVAS E RENOVÁVEIS DA UFPB

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEE, ministrado pelo Centro de Energias Alternativas e Renováveis – CEAR, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, tem como base principal os recursos humanos do Departamento de Engenharia Elétrica – DEE.

§1º O PPGEE oferecerá um curso em nível de mestrado acadêmico.

§2º O Curso de Mestrado do PPGEE será oferecido na área de concentração de Sistemas de Energia.

§3º As atividades da área de concentração definida no §2º deste artigo serão desenvolvidas em três linhas de pesquisa denominadas:

a) Otimização de Sistemas de Energia;

b) Sistemas Eletrônicos e Automação;

c) Sistemas de Potência.

Art. 2º O PPGEE terá como objetivo principal a formação de docentes, pesquisadores e profissionais, para atuarem na elaboração e difusão do saber, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na inovação tecnológica, na área de concentração definida no §2º do Art. 1º deste regulamento.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º Integrarão a organização didático-administrativa do PPGEE, nos termos do

Art. 13 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Anexo I da Resolução Nº 79/2013 do Consepe, doravante denominado Regulamento Geral, os seguintes órgãos:

I – um colegiado como órgão deliberativo;

II – uma coordenação como órgão executivo do colegiado;

III - uma secretaria como órgão de apoio administrativo.

§1º As atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGEE são aquelas definidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.

§2º O Coordenador e Vice-Coordenador do PPGEE serão escolhidos na forma disposta no Art. 17 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral e em normas fixadas pelo CEAR.

§3º Em atendimento ao Art. 14 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral e conforme normas deste regulamento, o Colegiado do Curso será composto por:

a) Coordenador do PPGEE como seu presidente,

b) Vice-coordenador do PPGEE na condição de vice-presidente,

c) 01 (um) representante do corpo técnico, juntamente com seu suplente, para um mandato de 01 (um) ano, passível de uma recondução para um mandato consecutivo.

d) Representantes discentes, juntamente com seus suplentes, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros do colegiado, para mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo,

e) 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do programa, escolhidos por eleição entre seus pares e disciplinada por Resolução específica emanada pelo Colegiado do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos, passível de uma recondução para um mandato consecutivo.

f) 01 (um) representante dos docentes colaboradores.

Art. 4º Além das atribuições constantes dos incisos do Art. 18 do Regulamento Geral, o Coordenador do Programa, em qualquer época, poderá convocar o Colegiado do PPGEE com a finalidade de:

I - discutir propostas de alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa;

II - apreciar minutas de convênios de interesse do PPGEE;

III - discutir critérios de planejamento e aplicação de recursos financeiros programados e/ou recebidos pelo Programa de acordo com a concessão pelos órgãos competentes da UFPB e/ou agências de fomento;

IV - discutir o relatório anual de atividades, a ser encaminhado ao COC/CEAR;

V - realizar oportunamente o processo de autoavaliação do Programa;

VI – definir data para realização de Assembleia Geral e definir temas a serem discutidos;

VII – decidir pela permanência do aluno no Programa de acordo com o Art. 43 deste Regulamento.

Art. 5º De acordo com o §1º do Art. 13 do Regulamento Geral, ficará instituída, no âmbito da estrutura organizacional do PPGEE, a Assembleia Geral, de caráter consultivo, composta pelos corpos docente, técnico-administrativo e discente do Programa e presidida pelo Coordenador, para discussão de temas de interesse do Programa.

Parágrafo único. A convocação da Assembleia Geral poderá ser realizada pelo Coordenador do PPGEE ou por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

SEÇÃO II DO CORPO DOCENTE

SUBSEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO

Art. 6º O corpo docente do PPGEE será constituído por professores e/ou pesquisadores classificados nas categorias de Permanente, Colaborador e Visitante, conforme descrito no Art. 24 do Regulamento Geral.

Art. 7º Para integrar o Corpo Docente do PPGEE, o docente deverá ser credenciado pelo Colegiado com base em parecer exarado por Comissão de Credenciamento cuja composição e funções estarão definidas em Resolução específica emanada do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Poderão ser credenciados professores e/ou pesquisadores de qualquer departamento da UFPB ou de outras instituições, desde que atendam ao que rege o Art. 29 do Regulamento Geral e aos requisitos a serem fixados em Resolução específica do Colegiado do Curso, que terão por base o documento de área de avaliação da Capes.

SUBSEÇÃO II DO ORIENTADOR: INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 8º A orientação será realizada de acordo com o Art. 31 do Regulamento Geral, e as competências do orientador seguirão o estipulado no Art. 32 do Regulamento Geral.

Art. 9º Ao aluno, no ato da primeira matrícula em disciplinas, será indicado pelo Coordenador um docente orientador acadêmico, entre os membros do corpo docente credenciado do PPGEE, baseado, prioritariamente, na disponibilidade de orientação e no interesse demonstrado pelo aluno por um dos temas de pesquisa dos docentes do PPGEE.

§1º Para a realização da segunda matrícula o aluno poderá escolher outro orientador sem necessidade dos trâmites definidos no Art. 10.

§2º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado.

Art. 10 A mudança justificada de Orientador poderá ocorrer a qualquer tempo e deverá ser solicitada ao Colegiado do Programa pelo aluno, com a concordância expressa do Orientador atual como também pelo futuro Orientador.

Art. 11 De acordo com a natureza do trabalho poderá ser designado um coorientador.

Parágrafo único. O coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a)aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa.

SEÇÃO III DO CORPO DISCENTE

Art. 12. O corpo discente é constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGEE, classificados(as) como regular ou especial, e comportar-se-á considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.

SUBSEÇÃO I DOS(AS) ALUNOS(AS) REGULARES

Art. 13. Serão considerados(as) alunos(as) regulares do PPGEE todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente no PPGEE de acordo com o calendário divulgado por sua coordenação.

§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGEE, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Art. 23 deste regulamento.

§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso Stricto Sensu na UFPB.

Art. 14. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:

I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador, nos termos do art. 32, incisos I a III do Regulamento Geral;

II - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);

IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);

V - realizar Estágio Docência conforme determinações específicas do PPGEE.

§1º O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

§2º As normas atinentes ao Estágio Docência serão objeto de Resolução específica exarada pelo Colegiado do PPGEE.

SUBSEÇÃO II Dos(as) Alunos(as) Especiais

Art. 15. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.

Art. 16. A regulamentação do ingresso dos(as) alunos(as) especiais será objeto de Resolução específica emanada pelo Colegiado do PPGEE, consonante aos Arts. 41, 42 e 43, do Regulamento Geral, e seus respectivos parágrafos.

SEÇÃO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SUBSEÇÃO I DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS.

Art. 17 Os processos de seleção poderão ocorrer em qualquer época do ano, de acordo com decisão emanada pelo Colegiado.

Parágrafo único. A abertura de processo de seleção dependerá da disponibilidade de orientador(es).

Art. 18. O processo de seleção para ingresso no PPGEE será aberto através de edital público a candidatos graduados em Engenharia Elétrica, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou autorizados pela UFPB, bem como em áreas afins, a critério do Colegiado.

§1º O processo de seleção de que trata o caput será devidamente normatizado por edital público aprovado pelo colegiado e publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

§2º O edital de que trata o caput definirá todos os aspectos referentes ao processo de inscrição e de seleção, tais como critérios e etapas da seleção, data e local da realização, documentação exigida, número de vagas ofertadas, disponibilidade de quotas e prazos de concessão de bolsas de estudo, dentre outros aspectos julgados pertinentes pelo Colegiado e observados os Arts. 44 a 49 do Regulamento Geral.

Art. 19. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado, e composta pelo Coordenador e Vice-Coordenador, ou seus representantes indicados, mais 01 (um) docente permanente representando cada uma das linhas de pesquisa do Programa.

§1º Caberá à Comissão de Seleção divulgar os resultados obtidos por todos os candidatos após cada etapa do processo seletivo, e ao final apresentar ao Colegiado do Programa, para homologação e divulgação, o relatório com o parecer conclusivo indicando o resultado para cada candidato e a ordem de classificação daqueles selecionados.

§2º A Coordenação do PPGEE divulgará, no âmbito do CEAR e em locais de grande visibilidade de público, o resultado classificatório do processo seletivo, além de inserí-lo na página eletrônica do Programa.

Art. 20. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, devendo a Comissão de Seleção indicar no parecer final o resultado individual dos candidatos em uma das seguintes categorias:

I - selecionado e classificado como aluno regular;

II - selecionado suplente;

III - não selecionado.

Art. 21. A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não com as atividades do Curso e sem direito a crédito.

Art. 22. A alocação das bolsas de estudo do PPGEE será de responsabilidade de uma Comissão de Atribuição de Bolsas, cuja regulamentação será objeto de resolução específica.

SUBSEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 23. O candidato selecionado e classificado no processo de seleção será admitido na condição de aluno regular do Programa, devendo efetuar sua matrícula prévia junto à Secretaria do mesmo, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado nos termos do Art. 56 deste Regulamento e no Edital de Seleção, apresentando os originais de todos os documentos exigidos.

§1º Por ocasião da matrícula prévia, o aluno regular receberá um número de matrícula que o identificará como aluno regular do PPGEE.

§2º O candidato perderá todos os direitos obtidos pela aprovação e classificação no processo de seleção, se não efetivar a matrícula prévia no prazo regimental ou desistir de matricular-se no Programa.

§3º Na época fixada no calendário escolar, elaborado nos termos do Art. 56 deste Regulamento, o aluno fará sua matrícula para o período letivo, junto à Coordenação, em disciplinas e/ou Trabalho Final, tendo a matrícula, obrigatoriamente, o acordo do Orientador.

§4º Em casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa, será permitida a matrícula de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção antes da integralização de 25% da carga horária prevista para o período letivo.

§5º Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro o processo de matrícula será disciplinado em consonância com Art. 6º da Resolução nº 34/2014.

Art. 24. Aceitar-se-á matrícula por transferência de alunos matriculados regularmente em outros cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu em Engenharia Elétrica ou áreas afins, desde que credenciado pelo CNE/MEC, a critério do Colegiado do Curso com base em Resolução específica emanada pelo Colegiado.

SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 25. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no calendário acadêmico.

§2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, respeitadas as normas em vigor.

§3º É vedado o trancamento de matrícula por mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 26. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos, e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.

§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos é de 180 (cento e oitenta) dias.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do Curso.

§3º Caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com este regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

SEÇÃO V DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 27. Compõem a Estrutura Acadêmica do PPGEE disciplinas eletivas e atividades acadêmicas de acordo com o Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

§1º Todas as disciplinas com título Tópicos Especiais em Engenharia Elétrica (TEEE) serão de caráter teórico e terão, quando oferecidas, um subtítulo que definirá seu conteúdo, com ementa, carga horária e número de créditos, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado.

§2º Todas as disciplinas com título Tópicos Aplicados em Engenharia Elétrica (TAEE) serão de caráter prático e terão, quando oferecidas, um subtítulo que especificará o teor do projeto a ser desenvolvido, número de créditos, nome do professor responsável e uma proposta de projeto aprovada pelo Colegiado.

§3º Disciplinas com o mesmo título, Tópicos Especiais ou Tópicos Aplicados, podem ser cursadas mais de uma vez pelo aluno, desde que abranjam conteúdos diferentes, cabendo ao Colegiado decidir.

Art. 28. O aluno do Curso de Mestrado do PPGEE deverá integralizar um mínimo de 22 créditos, sendo 04 créditos contabilizados em displina obrigatória.

Parágrafo único. Do total de créditos mencionado no caput, o montante auferido nas disciplinas TEEE e TAEE, somadas, não poderá ultrapassar 10 créditos.

Art. 29. A Coordenação do PPGEE organizará a programação de oferta de disciplinas para cada período letivo, segundo o calendário acadêmico do Programa nos termos do Art. 56 deste Regulamento.

Art. 30. Após completar o número mínimo de créditos em disciplinas conforme estabelecido pelo Art. 28 e restando ainda tempo para integralizar a duração máxima do Curso, o aluno deverá matricular-se em Trabalho de Dissertação.

Parágrafo único. A avaliação do Trabalho de Dissertação de que trata o caput será realizada pelo orientador, de acordo com o artigo 68 do Regulamento Geral.

Art. 31. O aluno deverá defender exame de pré-banca até 18 (dezoito) meses da data de sua primeira matrícula em disciplinas, salvo prorrogação concedida pelo Colegiado.

§1º Na apresentação do exame de que trata o caput, o aluno exporá e será arguido sobre seu conhecimento acerca do tema, resultados preliminares e perspectivas de conclusão do Trabalho Final em sessão pública.

§2º O exame de pré-banca será apreciado por uma comissão designada pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado.

§3º Os procedimentos para defesa de exame de pré-banca serão objeto de uma resolução específica do PPGEE.

§4º Caso a Coordenação do PPGEE não receba o requerimento para defesa de exame pré-banca até a data limite estipulada pela resolução mencionada no parágrafo anterior, deverá o aluno, com respaldo de seu(s) Orientador(es), encaminhar à Coordenação solicitação de prorrogação de prazo para a defesa de pré-banca.

SUBSEÇÃO II DA DURAÇÃO DOS CURSOS

Art. 32. O tempo de duração do Curso de Mestrado, incluindo o tempo de preparação e apresentação da Dissertação, será de no mínimo de 12 (doze) e no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

Parágrafo único. Em casos excepcionais e aprovados pelo Colegiado do Programa, poderá haver prorrogação de no máximo 06 (seis) meses.

Art. 33. Haverá 02 (dois) períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário acadêmico anual da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SUBSEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 34. A verificação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência e pela avaliação do aproveitamento acadêmico.

Parágrafo único. Como condição necessária para aprovação e direito a crédito em uma disciplina, o aluno deverá ter frequência mínima de 75%.

Art. 35. A avaliação do rendimento nas disciplinas será expressa por intermédio de notas no final do período letivo, que representará o conjunto das avaliações realizadas.

Parágrafo único. Para as atividades, Trabalho de Dissertação e Estágio Docência, serão atribuídos os conceitos APROVADO ou REPROVADO.

Art. 36. Em cada disciplina o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.

§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-ão os parâmetros constantes no Art. 66, §2º, do Regulamento Geral.

Art. 37. O aluno bolsista que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) em qualquer disciplina perderá a bolsa de estudos.

Art. 38. Para o cumprimento do disposto no Art. 69 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral, o aluno de Mestrado fará, obrigatoriamente, o exame da capacidade de leitura e interpretação em idioma inglês.

§1º O exame de que trata o caput deste artigo será elaborado por uma comissão composta por 2 docentes permanentes do PPGEE indicada pelo coordenador e aprovada pelo Colegiado, e servirá ao propósito da verificação da capacidade de leitura e interpretação de textos técnico-científicos na área de concentração do programa.

§2º O exame de que trata o caput será oferecido semestralmente.

§3º O exame terá duração de 2 (duas) horas e será composto por questões discursivas, devendo os candidatos indicar suas respostas em português.

§4º Será permitido o uso de dicionário impresso trazido pelo candidato.

§5º Será considerado APROVADO o candidato com aproveitamento igual ou superior a 70%.

§6º A critério da comissão mencionada no §1º, poderão ser aceitos resultados de exame de suficiência emitidos por outros departamentos ou instituições, desde o exame a que se referem demonstre níveis compatíveis de propósito e exigência de aproveitamento.

§7º O aluno reprovado no exame de que trata o caput poderá repeti-lo até a data limite de 12 (doze) meses, a partir da primeira matrícula no Programa.

§8º A não aprovação no exame de que trata o caput no prazo estipulado no §7º deste mesmo artigo implicará o desligamento do aluno.

Art. 39. O prazo para entrega pelo professor responsável na Secretaria do Curso dos resultados da avaliação de cada disciplina não poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias do término do período letivo no qual tenha sido ministrada.

SUBSEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 40. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa.

II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

Art. 41. A critério do Colegiado, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas obtidos no próprio Programa, em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra IES credenciada pelo CNE/MEC e reconhecidos pela Capes.

§1º Para solicitar o aproveitamento dos créditos, o demandante deverá instaurar processo na Secretaria do PPGEE anexando histórico escolar e programa das disciplinas cursadas contendo ementa, conteúdo programático, carga horária e bibliografia utilizada.

§2º Caberá ao Coordenador designar um docente relator pertencente à linha de pesquisa afeita ao demandante para exarar parecer acerca da solicitação.

§3º Caberá ao Colegiado do Programa a aprovação do parecer exarado pelo relator mencionado no parágrafo anterior.

§4º Relativamente à disciplina cursada em outro programa que não o PPGEE, no Histórico Escolar do aluno serão observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no Regulamento Geral;

b) será adotada a mesma nota obtida no programa de origem ou será feita a equivalência de acordo com o Art. 71 do Regulamento Geral;

c) será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada.

§5º Quando do processo de aproveitamento de créditos de que trata o caput e a critério do Relator mencionado no §2º, poderá haver necessidade de adaptação curricular, sendo 20 (vinte) o número máximo de créditos que podem ser aproveitados.

SUBSEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 43. Além dos casos previstos na legislação específica da UFPB, será desligado do Programa o(a) aluno(a) que:

I - Não tenha efetuado a matrícula institucional;

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do Curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, como também na preparação desses trabalhos;

V - não for aprovado no exame de pré-banca no período estipulado no Art. 31;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido;

VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado(a) do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

SUBSEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 44. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 45. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único. Admitir-se-á no PPGEE a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 46. A apresentação do Trabalho Final deverá ser requerida pelo aluno, com recomendação formal do Orientador, ao Coordenador do Programa, que nomeará a Comissão Examinadora e fixará a data da defesa.

§1º O requerimento de que trata o caput deverá estar acompanhado de:

a) parecer conclusivo do Orientador, acerca da autenticidade e suficiência técnicocientífica do Trabalho Final;

b) exemplares do Trabalho Final em número compatível com o que preconizam o

Art. 81 do Regulamento Geral e o Art. 48 deste regulamento, sendo um exemplar por membro da Comissão Examinadora e mais um exemplar para exposição pública na Secretaria do Programa, durante o período compreendido entre a nomeação da comissão e a realização da defesa.

c) declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

§2º O trabalho final escrito e sua apresentação oral seguirão as normas fixadas Resolução específica exarada pelo Colegiado do PPGEE.

§3º Caberá ao Orientador verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas aludidas no parágrafo anterior.

Art. 47. A apresentação do Trabalho Final somente ocorrerá após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:

I - ter obtido a aprovação de seu exame de pré-banca;

II - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento;

III - ter satisfeito às exigências do Art. 38 deste Regulamento;

IV - ter satisfeito às exigências do Art. 46 deste Regulamento;

V - ter entregue cópia do exemplar de, no mínimo, um artigo científico extraído do Trabalho Final, publicado ou submetido para publicação em congresso ou revista científica da área; e/ou comprovante de depósito ou de registro de propriedade intelectual extraído do Trabalho Final.

VI - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

VII – ter apresentado declaração de ciência do CAPÍTULO VIII - DO PLÁGIO do Regulamento Geral (Resolução 34/2014 – Consepe UFPB).

Parágrafo único. O aluno deverá requerer ao Colegiado, a apresentação do Trabalho Final no prazo de até 30 (trinta) dias antes da data prevista para defesa.

Art. 48. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 15, inciso III, alínea h do Regulamento Geral, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por:

I – no mínimo, dois especialistas, sendo um externo ao Programa, e dois suplentes, sendo um externo ao Programa;

§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.

§2º Os especialistas a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser portadores do

título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o Colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do Programa para presidir a comissão examinadora.

§4º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 10 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento atendidos os Arts. 46 e 47 deste regulamento.

§5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§6º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.

§7º Após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do Programa, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final.

Art. 49. Os membros da Comissão Examinadora deverão receber os exemplares do exame de pré-banca ou do Trabalho Final, pelo menos 20 (vinte) dias antes da realização das respectivas defesas.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora os exemplares de que trata o caput deste artigo, juntamente com a portaria de designação da Comissão, cópia deste Regulamento e documentação específica.

Art. 50. Em conformidade com o Art. 83 do Regulamento Geral, e seus respectivos parágrafos, a Comissão Examinadora atribuirá ao aluno um dos seguintes conceitos de avaliação relativo ao Trabalho Final:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

Art. 51. A homologação da ata da apresentação do Trabalho Final fica condicionada à realização de eventuais correções no Trabalho Final que venham a ser sugeridas pela Comissão Examinadora e à entrega à Coordenação das cópias do Trabalho Final na versão final conforme disposto nos artigos 52 e 53 deste Regulamento.

Art. 52. Após as devidas correções, o aluno deverá entregar à Coordenação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data da apresentação final, 02 (duas) cópias impressas e 01 (uma) cópia em formato eletrônico PDF do Trabalho Final.

SUBSEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 53. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e do Regulamento do PPGEE.

§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º O relatório final do orientador terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do(a) aluno(a);

c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e comprovação de entrega de cópia digital.

Art. 54. A Coordenação deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa o processo de solicitação de Diploma, no prazo de 03 (três) meses a partir da data de homologação pelo Colegiado do relatório final do Orientador, seguindo o Art. 86 do Regulamento Geral.

Art. 55. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto no artigo 87 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. No diploma, além do nome do Programa, constarão a área de conhecimento em que foi concedido o título e a área de concentração.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 56. Antes do final de cada período letivo em execução, a coordenação do programa convocará o colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação dará ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(as) regulares e de alunos(as) especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos(as);

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) demais atividades acadêmicas, a critério do Colegiado.

Art. 57. Os resultados da pesquisa que resultaram no Trabalho Final serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do Orientador, sendo obrigatória a menção da UFPB e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.

§1º No caso de a pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com orientação conjunta de docente da UFPB e professor e/ou pesquisador de outra Instituição, como previsto no Art. 11 deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou de fomento de pesquisa, tanto no texto do Trabalho Final, quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.

Art. 58. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao Consepe, ouvido o Conselho de Centro do CEAR.

Art. 59. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 33/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, EM NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE ENERGIAS ALTERNATIVAS E RENOVÁVEIS DA UFPB

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER TEÓRICO

Nº 1

IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA Análise de Sinais e Sistemas

NÚMERO CARGA DE HORÁRIA CRÉDITOS 4 60

B – DISCIPLINAS ELETIVAS DE CARÁTER TEÓRICO

Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Instrumentação Eletrônica Sistemas de Controle Métodos Numéricos Tópicos Especiais em Engenharia Elétrica Máquinas Elétricas Acionamentos de Máquinas Elétricas Eletrônica de Potência I Eletrônica de Potência II Fontes Renováveis e Qualidade de Energia Identificação de Sistemas Processamento digital de sinais Sistemas embarcados Fundamentos de Microeletrônica Cálculo de Fluxo de Potência Estabilidade de Sistemas Elétricos Análise Dinâmica e Transitória Otimização Aplicada Técnicas Aplicadas de Inteligência Artificial

NÚMERO CARGA DE HORÁRIA CRÉDITOS 4 60 4 60 4 60 1-4 15-60 4 60 4 60 4 60 4 60 4 60 4 60 4 60 4 60 4 60 4 60 4 60 4 60 4 60 4 60

C - DISCIPLINAS ELETIVAS DE CARÁTER PRÁTICO

Nº 1

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Tópicos Aplicados à Engenharia Elétrica

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

1-4

30-120

D– ATIVIDADES ACADÊMICAS

Nº 1 2

IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

NÚMERO DE CRÉDITOS

Trabalho de Dissertação Estágio Docência

CARGA HORÁRIA

0 0

II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER TEÓRICO

1. Análise de Sinais e Sistemas Sinais e sistemas contínuos no tempo. Sistemas lineares invariantes no tempo. Sinais e sistemas discretos no tempo. Convolução no domínio do tempo e no domínio da frequência. Teorema da amostragem de sinais. Series de Fourier. Análise de Fourier, Transformada de Laplace e Transformada Z. B – DISCIPLINAS ELETIVAS DE CARÁTER TEÓRICO

1. Instrumentação Eletrônica Características estáticas e dinâmicas de sistemas de medição. Calibração de sistemas de medição. Princípios físicos de funcionamento de sensores. Circuitos condicionadores de sinais. Sistemas de aquisição de dados. Experimentos.

2. Sistemas de Controle Modelos de sistemas dinâmicos. Sistemas de controle clássico. Análise e projeto de sistemas de controle de tempo contínuo e de tempo discreto. Representação de sistemas no espaço de estados. Controlabilidade e observabilidade. Projeto de sistemas de controle no espaço de estados. Outros tipos de controladores

3. Métodos Numéricos Solução de sistemas determinados de equações algébricas lineares com coeficientes reais. Solução de sistemas determinados de equações algébricas lineares com coeficientes complexos. Solução de uma equação algébrica não 1inear. Solução de sistemas determinados de equações algébricas não lineares. Interpolação e aproximação. Integração e diferenciação numéricas. Solução de sistemas de equações diferenciais ordinárias com condições iniciais especificadas. Solução de uma equação diferencial ordinária com condições de contorno especificadas. Computação de autovalores de uma matriz. Solução de sistema geral de equações algébricas lineares com coeficientes reais. Minimização irrestrita de uma função não-linear.

4. Tópicos Especiais em Engenharia Elétrica – TEEE Tópicos avançados e aprofundados de uma determinada matéria específica da área de Engenharia Elétrica. A quantidade de crédito é definida pelo colegiado do curso. O título

desta disciplina compreenderá a expressão "Tópicos Especiais em Engenharia Elétrica em", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno.

5. Máquinas Elétricas Modelagem dinâmica da máquina de CA e de CC. Estudo das máquinas de CA e de CC em regime permanente e dinâmico. Modelagem dinâmica de máquinas especiais. Estudo das máquinas especiais em regime permanente e dinâmico.

6. Acionamentos de Máquinas Elétricas Sistemas de acionamento com máquinas de CC. Sistemas de acionamento com máquinas de CA. Sistemas de acionamento com máquinas especiais.

7. Eletrônica de Potência I Características de dispositivos semicondutores de potência. Conversores CA/CC não controlados. Conversores CA/CC controlados. Gradadores. Conversores CC/CC não isolados. Conversores CC/CC isolados. Introdução à modelagem e controle de conversores estáticos. Projeto de elementos magnéticos.

8. Eletrônica de Potência II Conversores CC/CA. Circuitos Inversores Monofásicos. Circuitos Inversores Trifásicos. Retificadores PWM com Correção do Fator de Potência. Correção do Fator de Potência de Fontes de Alimentação. Dispositivos eletrônicos de potência para qualidade de energia.

9. Fontes Renováveis e Qualidade de Energia Sistemas de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis; Conversores estáticos e principais geradores elétricos utilizados; Principais configurações de sistema de geração a partir de fontes renováveis; Classificação de eventos relacionados com a qualidade de energia elétrica; Aplicações de eletrônica de potência em compensação de fator de potência, harmônicos e distúrbios.

10. Identificação de Sistemas Noções básicas sobre Identificação, modelagem de sistemas dinâmicos, métodos clássicos para modelagem de processos, identificação de sistemas, representação por equações a diferenças, exemplos simulados e práticos de identificação.

11. Processamento digital de sinais Sinais e sistemas discretos no tempo. Transformada discreta de Fourier (DFT) e Transformada rápida de Fourier (FFT). Transformada discreta de Cossenos (DCT). Aplicações. Filtros digitais FIR e IIR. Técnicas de projeto de filtros digitais. Filtros Adaptativos. Estimativa de Densidade Espectral de Potência.

12. Sistemas embarcados Introdução aos sistemas embarcados. Características e aplicações de sistemas embarcados. Projeto de arquitetura de sistemas embarcados. Padrões utilizáveis em sistemas embarcados. Arquitetura interna de microcontroladores, características e aplicações. Programação dos microcontroladores utilizando linguagens de baixo e alto nível. Entradas e saídas digitais. Conversor AD/DA. Modulação em largura de pulso (PWM). Temporizadores. Interrupção. Comunicação serial. Watchdog timer. Projetos de sistemas embarcados com microcontroladores e interfaces.

13. Fundamentos de Microeletrônica Física de semicondutores. Funcionamento e modelagem de diodos, transistores bipolares e transistores a efeito de campo. Análise de circuitos com dispositivos não-lineares. Componentes fundamentais de circuitos integrados analógicos. Componentes fundamentais de circuitos integrados digitais.

14. Cálculo de Fluxo de Potência Formulação básica do problema de fluxo de carga; Métodos de resolução do problema de fluxo de carga; Resolução do problema de fluxo de carga pelo método de Newton; Controles e limites; Fluxo de carga linearizado; Fluxo de carga c.a./c.c.; Técnicas de esparsidade; Fluxo de carga com optimização de passo.

15. Estabilidade de Sistemas Elétricos Conceitos básicos sobre estabilidade. Classificação. Representação da máquina síncrona em estudos de estabilidade. Estabilidade para pequenas perturbações. Sistema máquina barra infinita e sistemas multimáquinas. Estabilizadores de sistemas de potência. Conceitos básicos sobre estabilidade transitória. Métodos numéricos para análise de estabilidade transitória. Simulação da resposta dinâmica do sistema de potência. Métodos diretos para análise da estabilidade transitória. Métodos de melhoria da estabilidade transitória. Estabilidade de tensão. Conceitos básicos. Colapso de tensão. Análise da estabilidade de tensão. Estabilidade de frequência.

16. Análise Dinâmica e Transitória Características dos Modernos Sistemas Elétricos de Potência; Representação Básica dos principais componentes que constituem um sistema elétrico de potência em estudos de análise dinâmica e transitória; Gerador Síncrono; Sistemas de Excitação; Sistema de Controle de Frequência Primário, Secundário e Terciário; Máquina Primária (Turbinas e Fontes Renováveis) e Reguladores de Velocidade; Cargas Elétricas e Dispositivos de Compensação de Potência Reativa; Máquina Assíncrona; Linhas e Transformadores; Representação Multi-Máquinas dos Sistema Elétricos; Implementação Computacional.

17. Otimização Aplicada Principais Técnicas de Resolução de Problemas em SEP; Otimização Unidimensional; Programação Linear, Inteira e Quadrática; Programação Dinâmica; Métodos de Busca Heurística; Programação Não-Linear.

18. Técnicas Aplicadas de Inteligência Artificial. Principais Técnicas de Resolução de Problemas; Algoritmos Evolutivos; Redes Neurais; Lógica Nebulosa; Outras técnicas selecionadas e Soluções Mistas

C - DISCIPLINAS ELETIVAS DE CARÁTER PRÁTICO

1. Tópicos Aplicados em Engenharia Elétrica Estudo, projeto e desenvolvimento de um produto tecnológico objetivando promover a interação universidade-empresa, a pesquisa de estado-da-técnica, a produção tecnológica (prototipação de sistemas). A quantidade de crédito é definida pelo colegiado do curso. A quantidade de crédito é definida pelo colegiado do curso. O título desta disciplina compreenderá a expressão "Tópicos Aplicados em", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno.

D – ATIVIDADES ACADÊMICAS

1. Trabalho de Dissertação Atividade que objetiva o desenvolvimento do Trabalho Final de Curso.

2. Estágio Docência Desenvolvimento de atividade acadêmica que objetiva o aperfeiçoamento para o exercício da docência em nível do ensino superior. A carga horária será definida em cada caso. Esta atividade deverá obedecer às Resoluções específicas emanadas pelo PPGEE e Consepe.