N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 28/2002
Revoga a Resolução nº 55/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Elétrica do Centro de Ciências e Tecnologia.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 39/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'engenharia eletrica' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica dos Cursos aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 55/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 55/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“tica do CCT DF - Departamento de Física do CCT DE — Departamento de Educação do CH (**) — | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de...”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSUNI 08/1970 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 08/70 e 314/79 do Conselho...”
- citaRes. CONSUNI 314/1979 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 08/70 e 314/79 do Conselho...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Para o cumprimento do disposto no inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, o aluno poderá optar por inglês, francês ou alemão.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 57“Art. 57. O aluno do Doutorado deverá requerer ao Colegiado a apresentação da Tese 45 dias antes da data de defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e artigo 64 do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 64“Art. 64. O aluno obterá o grau de Mestre em Engenharia Elétrica ou Doutor em Engenharia Elétrica, se dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 55/1997
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2000→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 39/2010 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 38/2010
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 21/2010
- paralela · 108 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 99 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 96 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 92 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 77 artigo(s) com âncora.
nã Cid
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
”
RESOLUÇÃO Nº 28/2002
Revoga a Resolução nº 55/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Elétrica do Centro de Ciências e Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de abril de 2002 (Processo nº 23074.007139/01-52) e
Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa dos atuais Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Elétrica ministrados pelo Centro de Ciências e Tecnologia da UFPB;
Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica dos Cursos aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,
Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o nome dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Elétrica, sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Elétrica.
$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 08/70 e 314/79 do Conselho Universitário da UFPB.
82º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Elétrica.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Elétrica, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.
$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 55/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.
Jader Nun vara
Presidente
I to
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 28/2002 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA ELÉTRICA, NÍVEIS DE DOUTORADO E MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
TÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Elétrica, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica-COPELE. ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia-CCT da Universidade Federal da Paraiba, tem como base principal, a infra-estrutura física e de recursos humanos do Departamento de Engenharia Elétrica.
Parágrafo único. Os cursos de que trata 0 capui do presente artigo serão ministrados em
dois níveis:
a) Mestrado:
b) Doutorado.
¶Art. 2º Os Cursos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica serão oferecidos em duas áreas de concentração:
I - Processamento da Energia:
II - Processamento da Informação.
¶Art. 3º Os objetivos gerais dos Cursos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica são a formação de excelência de docentes, pesquisadores e profissionais, para atuarem na elaboração e difusão do saber e no desenvolvimento da ciência e da tecnologia, na área de Engenharia Elétrica. de acordo com o que dispõem:
[ - a legislação federal de Ensino Superior:
II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade.
HI - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:
IV - o presente Regulamento.
TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 4º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica:
| - o Colegiado do Programa:
II - o Conselho de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica:
III - a Coordenação do Programa;
IV - a Secretaria dos Cursos.
¶Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Elétrica são definidas pelos órgãos competentes da Universidade. através das normas em vigor. $1º O Conselho de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica terá caráter consultivo. subordinado ao Colegiado do Programa, e constituído por um representante de cada área de pesquisa, sob a presidência do Coordenador e vice-presidência do Vice-Coordenador, ambos do Programa. $2º O Conselho reunir-se-á quando convocado por seu presidente ou por maioria simples de seus membros. $3º O Conselho deliberará com maioria simples dos membros presentes. $4º As áreas de pesquisa reconhecidas no Programa indicarão seus respectivos representantes, os quais deverão ser membros do corpo docente permanente do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Elétrica, cabendo ao Colegiado reconhecer as áreas de pesquisa que atuarão no Programa. 85º Compete ao Conselho:
a) propor diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seleção, acompanhamento e avaliação de docentes e discentes:
b) sugerir providências para melhoria do nível de ensino dos Cursos. além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Colegiado.
CAPÍTULO HH DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO
¶Art. 6º O corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será constituído por professores e/ou pesquisadores classificados nas categorias de Permanente, Participante e Temporária, conforme descrito no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 7º Para integrar o Corpo Docente do Programa, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado, com base em parecer da Comissão de Credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
$1º Comissão referida no caput deste artigo será indicada pelo Colegiado dos Cursos e a ele subordinada.
82º A referida Comissão terá mandato coincidente com o mandato do Coordenador e será composta de 3 professores doutores credenciados. um representando a Coordenação. um representando o corpo docente escolhido dentre os Professores Permanentes e um membro externo ao Programa.
$3º Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outros departamentos e/ou Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e aos critérios estabelecidos pela Comissão de Credenciamento aprovados no Colegiado.
$4º Para obter o primeiro credenciamento e subsequentes renovações, além do observado no artigo 23 e seus parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. o docente/pesquisador deverá atender requisitos a serem fixados em Resolução específica do Colegiado do Programa.
SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 8º As orientações serão realizadas de acordo com o artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 9º Para realização do Trabalho Final do Curso, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 6 meses. contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um Orientador de Trabalho Final. dentre os membros do corpo docente do Programa, a ser aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Caso o aluno venha a propor um Trabalho Final sob a orientação de docente não pertencente ao corpo docente permanente do Programa, este professor, desde que credenciado pela Comissão aludida no artigo 7º deste Regulamento. deverá ter sua orientação aprovada pelo Colegiado, o qual designará um segundo Orientador escolhido entre os docentes permanentes do Programa. o qual fará o acompanhamento do Trabalho, de acordo com um plano pré-estabelecido. devidamente aprovado pelo Colegiado Programa.
¶Art. 10. Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o aluno poderá ter mais de um Orientador. mediante acordo entre as pessoas que se disponham a tal função, sendo um deles, necessariamente. membro credenciado do corpo docente permanente do Programa e o outro podendo ser docente desta Universidade ou de outra Instituição, desde que seja credenciado pela Comissão aludida no artigo 7º deste Regulamento.
¶Art. 11. A mudança de orientação do Trabalho Final poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo aluno quanto pelo Orientador, anexando ao pedido sua justificativa.
SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NOS CURSOS
SEÇÃO! DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 12. Poderão inscrever-se para a seleção ao Programas de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica portadores de diploma de cursos de nível superior. com carga horária mínima de 3600 horas em Engenharia Elétrica ou áreas afins, a critério do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Portadores de diplomas estrangeiros obtidos em cursos de nível superior com carga horária inferior a esse limite também podem se inscrever desde que seja possível estabelecer uma equivalência com um diploma brasileiro que satisfaça os requisitos estabelecidos no caput deste artigo.
¶Art. 13. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar em Edital de inscrição, os prazos de inscrição. a data de início da seleção e o número de vagas oferecidas para o Mestrado e Doutorado. respectivamente, respeitando as disponibilidades de orientadores, professores e infra- estruturas acadêmico-administrativas relacionadas aos Cursos.
Parágrafo único. Antes da divulgação do Edital de que trata o caput desse artigo à Coordenação do Programa averiguará a disponibilidade de professores orientadores, dentro de suas respectivas áreas/linhas de pesquisa.
¶Art. 14. Para a inscrição dos candidatos à seleção dos Cursos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, exigir-se-ão:
I - formulário de inscrição (modelo próprio). devidamente preenchido. acompanhado de duas fotografias 3 x 4cm recentes:
tm
II - cópia do Diploma de graduação ou documento equivalente.
III - Históricos Escolares dos cursos concluídos:
IV - Curriculum Vitae com cópia dos documentos comprobatórios:
V - duas cartas de recomendação (modelo próprio):
VI - Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso:
VII - Declaração da empresa ou órgão público convenente com a Universidade. indicando o candidato, se for o caso;
VIII - cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não. respectivamente:
IX - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso do candidato ser brasileiro:
X - proposta de plano de trabalho para os candidatos ao Doutorado:
XI - Resultado do Exame Nacional de Cursos:
XII - cópia do CPF.
$1º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
$2º Se, na época da inscrição. o candidato ainda não houver concluido o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de conclui-lo antes do início de suas atividades no Programa de Pós-Graduação.
¶Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo da Comissão de Seleção indicada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado. dela constando o Coordenador. o Vice- Coordenador e os representantes das áreas de pesquisa reconhecidas pelo Colegiado.
$1º O processo de seleção constará das seguintes etapas:
a) análise da documentação apresentada;
b) avaliação formal (e.g.. provas, entrevista, etc.) a critério da Comissão de Seleção.
$2º Caberá à Comissão de Seleção apresentar, previamente, ao Colegiado, para homologação, os critérios a serem utilizados no processo de seleção dos candidatos.
$3º Caberá à Comissão de Seleção apresentar ao Colegiado dos Cursos, para homologação, um relatório com o parecer final indicando o resultado para cada candidato e a ordem de classificação daqueles selecionados.
$4º No Curriculum Vitae, serão considerados os itens que estiverem documentalmente comprovados no ato da inscrição e a pontuação terá como referência o candidato que obtiver o maior número de pontos.
g5º O candidato ao Mestrado deverá expressar no formulário de inscrição 3 áreas de pesquisa de seu interesse em ordem de prioridade.
$6º O candidato ao Doutorado deverá apresentar uma proposta de plano de trabalho visando o tema de Trabalho Final.
$7º As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação dos candidatos selecionados e. após a seleção, distribuídas de acordo com o número de vagas de cada área de pesquisa.
¶Art. 16. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, devendo a Comissão indicar no parecer final o resultado individual de cada candidato em uma das categorias:
| - aceito como aluno regular:
II - não selecionado.
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¶Art. 17. A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares. inclusive disciplinas de graduação. concomitantemente ou não. com as atividades do Curso e sem direito a crédito.
SEÇÃO NH DA MATRÍCULA
¶Art. 18. O candidato selecionado e classificado no processo de seleção será admitido na condição de aluno regular do Programa, devendo efetuar sua matrícula prévia junto à Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado nos termos do artigo 75 deste Regulamento. apresentando os originais de todos os documentos exigidos neste Regulamento.
$1º Por ocasião da matrícula prévia, o aluno regular receberá um número de inscrição que o identificará como aluno regular do Programa.
$2º Por ocasião da matrícula prévia, o aluno deverá apresentar à Coordenação o seu plano de estudos citado no artigo 9º deste Regulamento, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas. durante todo o Curso. com sua assinatura e a do Orientador.
$3º O candidato perderá todos os direitos obtidos pela aprovação e classificação no processo de seleção, se não efetivar a matrícula prévia no prazo ou desistir em matricular-se no Programa.
$4º Os candidatos inscritos na seleção deverão, na forma do disposto no 82º do artigo 14 deste Regulamento, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer à exigência do inciso Il do artigo 14 deste Regulamento, caso contrário. tornar-se-á sem efeito a sua matricula prévia.
¶Art. 19. Na época fixada no calendário escolar, elaborado nos termos do artigo 75 deste Regulamento, o aluno fará sua matrícula do período, junto à Coordenação. em disciplinas e/ou pesquisa para o Trabalho Final, também classificado de “Trabalho de Tese” ou “Trabalho de Dissertação”, tendo cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o acordo do Orientador.
$1º Não será homologada a matrícula em disciplina(s) e/ou pesquisa para o “Trabalho de Dissertação”. se não houver a assinatura do aluno e O correspondente acordo do Orientador.
$2º Não será homologada a matrícula em disciplina Projeto e Pesquisa, se não for submetida simultaneamente com a solicitação, a proposta de projeto correspondente, de que trata o $2º do artigo 26 deste Regulamento. com a assinatura do aluno e o correspondente acordo do Orientador.
¶Art. 20. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado, profissional graduado ou aluno de graduação da UFPB.
$1º A aceitação de profissional graduado como aluno especial dependerá de parecer do Colegiado, com base em análise de seu Curriculum Vitae, ouvida a área de pesquisa onde pretenda cursar disciplinas.
$2º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, depois de matriculados os alunos regulares.
$3º Para se tornar um aluno regular. O interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção de que tratam os artigos 12 a | 7 deste Regulamento.
¶Art. 21. Aceitar-se-á matricula por transferência de alunos matriculados regularmente em outros cursos ou programas de pós-graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins, á critério do
Colegiado dos Cursos com base na avaliação do € “urriculum Vitae e ouvida a área de pesquisa de interesse. desde que existam vagas disponíveis.
$1º A aceitação de transferência somente poderá ser realizada depois de concluído. no mínimo. o primeiro período de estudos na Instituição de Ensino Superior-IES de origem.
$2º A critério do Colegiado, poderão ser reconhecidos créditos obtidos em outros Cursos ou Programas da Universidade ou em outras Instituições de Ensino Superior conforme os artigos 49 a 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$3º O pedido de reconhecimento de créditos só poderá ser encaminhado quando o aluno houver efetivado sua matrícula como aluno regular.
$4º Só ocorrerá aproveitamento de estudos em disciplinas em que o aluno obtiver notas superiores a 7.0 (sete vírgula zero).
SEÇÃO III | DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 22. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado.
$1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de um requerimento justificativo, feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador. com o visto do professor da disciplina e do Orientador.
$2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o Orientador do aluno e o professor da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.
$3º Aos alunos bolsistas, durante o período de integralização dos créditos. é exigida a totalização de um número mínimo de créditos a cada período letivo fixado pelo Colegiado.
$4º É vetado o trancamento de matrícula. mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado dos Cursos.
$5º O trancamento da matrícula no primeiro período letivo será interpretado como desistência do candidato do Programa.
¶Art. 23. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado.
$1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um período letivo para o Mestrado e 2 períodos letivos para o Doutorado, prorrogáveis, respectivamente, por igual periodo, mediante justificativa apresentada e aprovada pelo Colegiado, não sendo computado no tempo de integralização do Curso.
82º Aprovado o trancamento de matrícula, O aluno. se for bolsista sob controle da Coordenação. perderá automaticamente a bolsa de estudos. podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.
SUBCAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO 1 DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 24. O aluno do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, em quaisquer das áreas de concentração. deverá integralizar um mínimo de 24 créditos.
¶Art. 25. O aluno do Curso de Doutorado em Engenharia Elétrica, em quaisquer das áreas de concentração, deverá integralizar um mínimo de 36 créditos, dos quais um mínimo de 9 créditos a serem cursados na disciplina Projeto e Pesquisa, nos termos do $3º do artigo 26 deste Regulamento.
¶Art. 26. Os Cursos do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica abrangerão as disciplinas obrigatórias e optativas. das áreas de concentração do domínio comum e do dominio conexo de acordo com a Estrutura Acadêmica apresentada no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento. $1º Todas as disciplinas com título Tópicos Especiais terão, quando oferecidas, um subtítulo que definirá melhor seu conteúdo, com ementa, carga horária e número de créditos, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado. $2º Todas as disciplinas com título Projeto e Pesquisa terão, quando oferecidas, um subtítulo que especificará o teor do projeto a ser desenvolvido, número de créditos. nome do professor responsável e uma proposta de projeto aprovada pelo Colegiado, contendo:
a) Título:
b) Objetivos:
c) Motivação. com fundamentação teórica e revisão bibliográfica:
d) Metodologia:
e) Cronograma de até 6 meses; [) Indicadores de Progresso e Avaliação:
g) Bibliografia. $3º Disciplinas com o mesmo titulo, Tópicos Especiais ou Projeto e Pesquisa, podem ser cursadas mais de uma vez pelo aluno, desde que abranjam conteúdos diferentes. cabendo ao Colegiado decidir.
¶Art. 27. O aluno deverá integralizar um número mínimo de créditos na sua área de concentração dentre as disciplinas da Estrutura Acadêmica da respectiva área.
Parágrafo único. O número mínimo de créditos em disciplinas optativas será fixado pelo Colegiado, tanto para o Curso de Mestrado, quanto para o Curso de Doutorado.
¶Art. 28. A Coordenação organizará a programação anual de oferta de disciplinas para cada período letivo, segundo o calendário escolar do Programa nos termos do artigo 75 deste Regulamento, ouvidas as áreas de pesquisa e obedecendo ao fluxograma e cronograma dos Cursos aprovados pelo Colegiado.
¶Art. 29. A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e de 4 créditos para o Doutorado. $1º Poderão ser caracterizadas como tarefas ou estudos especiais, as seguintes atividades:
a) a elaboração de projetos que tragam significativa contribuição à respectiva área de estudo:
b) a condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final.
c) O estágio em centro de ensino ou de pesquisa de reconhecida excelência, cuja normatização deverá ser efetuada por Resolução específica do Colegiado. $2º A proposta de atribuição de créditos de que trata 0 caput deste artigo deverá partir do Orientador. com base em um projeto devidamente detalhado, previamente apresentado ao Colegiado para aprovação.
¶Art. 30. O Colegiado, com base em recomendações da Comissão de Seleção ou do Orientador. decidirá sobre a obrigatoriedade de qualquer aluno cursar, em caráter de nivelamento, disciplinas não mencionadas na Estrutura Acadêmica. sem direito a crédito.
¶Art. 31. O aluno regular terá a obrigatoriedade de se matricular na disciplina Projeto de Dissertação para o Curso de Mestrado ou Projeto de Tese para o Curso de Doutorado, de acordo com o que dispõem o artigo 54 e o artigo 56, ambos deste Regulamento.
Parágrafo único. Segundo o calendário organizado pela Coordenação. o aluno. durante a realização da disciplina de que trata o caput deste artigo, deverá elaborar e apresentar a proposta para o seu projeto de Dissertação ou Tese, observando o disposto no artigo 59 deste Regulamento.
¶Art. 32. Após completar os créditos em disciplinas e restando ainda tempo para integralizar a duração máxima do Curso. o aluno deverá matricular-se, em cada periodo. em atividades de elaboração relacionadas ao Trabalho Final, classificadas como “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese”.
SEÇÃO II DA DURAÇÃO DOS CURSOS
¶Art. 33. Será de 12 e 27 meses a duração mínima e máxima do Curso de Mestrado. respectivamente. e de 24 e 54 meses a duração mínima e máxima do Curso de Doutorado, respectivamente, incluindo o tempo de preparação e apresentação do Trabalho Final.
¶Art. 34. Haverá 3 períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar anual da pós-graduação stricto sensu na UFPB.
¶Art. 35. A duração da disciplina Projeto e Pesquisa será definida pelo Colegiado com base no plano de trabalho submetido pelo aluno e pelo professor ministrante.
Parágrafo único. A duração da disciplina Projeto e Pesquisa não poderá ultrapassar 2 períodos letivos consecutivos.
| SEÇÃO DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 36. A verificação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência, pela mensuração do aproveitamento acadêmico e pelo parecer do Orientador expresso no relatório de acompanhamento do desempenho.
$1º Para aprovação e direito a crédito em uma disciplina, o aluno deverá ter frequência mínima de 85% nas atividades teóricas e de 85% nas atividades práticas.
$2º O aproveitamento será mensurado por meio de testes, exames orais e/ou escritos, seminários. entrevistas, trabalhos e projetos e participação nas atividades do Curso.
$3º A verificação da frequência nas atividades individuais ficará a cargo do professor por elas responsável. enquanto que a verificação da frequência no Curso é de responsabilidade do Orientador e deverá ser atestada mensalmente por ambos na Secretaria do Programa.
$4º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 37. A avaliação do rendimento nas disciplinas e nas atividades programadas, inclusiva as descritas no artigo 29 deste Regulamento. será expressa por intermédio de notas.
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$1º A cada disciplina e/ou atividade será atribuída uma única nota, no final do período letivo. que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.
82º Caberá a uma comissão composta pelo Orientador do aluno e mais 2 professores do Programa na mesma área ou área correlata, a avaliação da disciplina Projeto de Dissertação.
$3º Caberá a uma comissão designada pelo Colegiado a avaliação da disciplina Projeto de Tese.
$4º Caberá ao Orientador avaliar o desempenho acadêmico do aluno, em cada período letivo. emitindo um parecer conclusivo, em formulário apropriado, com a atribuição de um Coeficiente de Desempenho Acadêmico-CDA, na forma descrita no artigo 39 deste Regulamento.
¶Art. 38. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.
$1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6.0 (seis vírgula zero) será aprovado.
$2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:
>ciN;
CRA = = j
na qual i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: c, . ao número de créditos da i- ésima disciplina cursada. aprovada ou não: N;, à nota obtida na i-ésima disciplina cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
83º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
¶Art. 39. Para efeito de acompanhamento do desempenho acadêmico do aluno, serão utilizados dois indicadores:
I - o Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA definido nos termos do $2º do artigo 38 deste Regulamento;
II - o Coeficiente de Desempenho Acadêmico-CDA, relativo ao desempenho do aluno em outras atividades acadêmicas, além da realização de disciplinas. para o qual será adotada a seguinte fórmula:
PL SPD,
CAs ta PL
na qual PD; equivale aos percentuais de desempenho atribuídos ao aluno pelo seu Orientador em cada periodo letivo.
$1º O simbolo PD; da fórmula do inciso Il deste artigo deverá ser igual a um dos seguintes valores percentuais correspondentes ao período letivo i cursado pelo aluno: 100%: 75%: 50%: 0%.
$2º Ao simbolo PL da fórmula do inciso II deste artigo atribuir-se-á o número total de períodos letivos cursados pelo aluno.
¶Art. 40. O aluno que obtiver nota inferior a 6.0 (seis vírgula zero), em qualquer disciplina obrigatória e na atividade descrita no artigo 31 deste Regulamento, terá que repeti-la. incluindo- se ambos os resultados no Histórico Escolar.
$1º No caso de repetição de uma disciplina obrigatória, ambas as notas serão incluídas no Histórico Escolar e serão consideradas para efeito de cálculo do CRA do período letivo.
$2º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar e considerado no cálculo do CRA do período letivo.
83º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la. os resultados serão considerados para efeito do cálculo do CRA final.
$4º O aluno bolsista que obtiver nota inferior a 6.0 (seis vírgula zero) em qualquer disciplina perderá a bolsa de estudos.
¶Art. 41. O aluno não poderá matricular-se em disciplinas que tenham como pré-requisitos aquelas em que esteja com nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero).
¶Art. 42. Para o cumprimento do disposto no inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, o aluno poderá optar por inglês, francês ou alemão.
¶Art. 43. A comprovação da capacidade de leitura em lingua estrangeira, de textos relacionados à área, em que estiver matriculado o aluno, basear-se-á em certificado de aprovação expedido por uma comissão especial designada pelo Colegiado para esse fim especifico.
$1º Até o prazo máximo de 6 meses. contados a partir da primeira matrícula no Programa, o aluno deverá requerer. por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, a sua avaliação em língua estrangeira.
$2º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a menção “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de realização.
83º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo até a data limite de 12 meses, a partir da primeira matrícula no Curso de Mestrado, conforme reza o 81º do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
84º A não aprovação no exame de que trata o caput deste artigo no prazo estipulado no $3º deste mesmo artigo implicará o desligamento do aluno.
¶Art. 44. O prazo para entrega na Secretaria dos resultados da avaliação de cada disciplina pelo professor responsável não poderá exceder 20 dias úteis do término do período letivo no qual tenha sido ministrada.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 45. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
| - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa.
II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
II - a equivalência ao título de Mestre.
¶Art. 46. A critério do Colegiado, poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas obtidos em outros Cursos de Mestrado da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior. até o limite de 9 créditos. desde que tenham carga horária e conteúdo programático semelhante aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa.
$1º Relativamente à disciplina cursada em outra IES. no Histórico Escolar do aluno serão observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB;
b) será adotada a mesma nota obtida na IES de origem ou será feita a equivalência de acordo com o parágrafo único do artigo 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
c) será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada.
$2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo poderá haver necessidade de adaptação curricular.
$3º O aproveitamento de estudos de que trata esta Seção deverá levar em consideração a atualidade dos estudos realizados.
84º O Colegiado do Programa definirá em Resolução especifica as normas para à adaptação curricular.
¶Art. 47. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas até o limite de 6 créditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado, observando-se o que reza o artigo 52 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$1º O método de avaliação a ser adotado no exame ficará a critério de uma comissão de, no mínimo, 3 professores indicados pelo Colegiado.
$2º Os membros da referida comissão deverão ser professores da disciplina considerada ou de disciplina afim.
$3º Para aprovação no exame de suficiência, o aluno deverá obter uma nota igual ou superior a 7.0 (sete virgula zero).
$4º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito por ocasião da matrícula. devendo ser instruído com parecer do Orientador do aluno.
$5º Ao solicitar inscrição para o exame de suficiência em determinada disciplina, será permitido ao aluno requerer ao mesmo tempo, matrícula regular naquela disciplina.
$6º Caberá à comissão, definida no $1º deste artigo, fixar a data para realização do exame de suficiência, devendo ser realizado até 25 dias após o início das aulas.
¶Art. 48. O título de Mestre. obtido em curso ou programa stricto sensu credenciados. ou legalmente revalidado. para efeito de aproveitamento no Curso de Doutorado do Programa, poderá equivaler a um máximo de 24 créditos, a critério do Colegiado.
$1º Este artigo e os incisos I e II do artigo 45 deste Regulamento são, mutuamente, excludentes.
82º O aproveitamento de estudos de que trata esta Seção deverá levar em consideração a atualidade dos estudos realizados.
SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 49. Além dos casos previstos na legislação especifica da UFPB, será desligado do Programa o aluno que não cumprir suas atividades acadêmicas de acordo com os critérios regimentais estipulados neste Regulamento, a saber:
| - observar o prazo para submissão do Projeto de Dissertação, estipulado no artigo 54 deste Regulamento:
II - observar o prazo para submissão da proposta de Tese de Doutorado (Exame de Qualificação) estipulado no artigo 56 deste Regulamento;
II - obtiver nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) na avaliação do Projeto de Dissertação de que tratam os artigos 31 e 54 deste Regulamento:
IV - obtiver nota inferior a 6.0 (seis virgula zero) no Exame de Qualificação de que tratam os artigos 55 e 56 deste Regulamento:
V - obtiver. a partir do segundo periodo letivo, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico inferior a 50%.
¶Art. 50. Será considerado em abandono do Curso o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou em “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese” de que trata o artigo 32 deste Regulamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma do $1º do artigo 22 ou que estiver realizando estágio em outro centro de ensino. desde que autorizado pelo Colegiado, nos termos da alínea c do $1º do artigo 29 deste Regulamento.
SEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL
¶Art. 51. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 52. A apresentação do Trabalho Final (Tese ou Dissertação) deverá ser requerida pelo aluno, com concordância do Orientador, ao Colegiado que nomeará a Comissão Examinadora e fixará a data da defesa.
$1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:
a) Ofício do Orientador ao Colegiado. concordando com a apresentação, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico- científica do Trabalho Final:
b) formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG;
c) exemplares do Trabalho Final para todos os membros da Comissão Examinadora e mais um exemplar para exposição pública na Secretaria, durante o período compreendido entre a nomeação da comissão e a realização da defesa, obedecendo à padronização fixada pela Universidade.
d) exemplar(es) do(s) artigo(s) científico(s) extraido(s) do Trabalho Final.
$2º O trabalho final deverá ser escrito em vernáculo. 83º Caberá ao Orientador verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do Programa e da UFPB.
¶Art. 53. A apresentação da Dissertação de Mestrado somente ocorrerá após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:
[ - ter obtido a aprovação de seu Projeto de Dissertação:
Il- ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento:
II - ter satisfeito às exigências do artigo 43 deste Regulamento:
IV - ter satisfeito às exigências do artigo 52 deste Regulamento;
V- ter entregue cópia do exemplar de, no mínimo, um artigo científico extraído do Trabalho Final, publicado ou submetido para publicação em congresso ou revista científica da área.
Parágrafo único. O aluno deverá requerer ao Colegiado. a apresentação da Dissertação de Mestrado no prazo de até 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos
estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 54. O requerimento para apresentação do Projeto de Dissertação deverá ser encaminhado pelo aluno à Coordenação com parecer do Orientador, no prazo de até 12 meses a partir da primeira matrícula no Progama a fim de ser apreciado por uma comissão designada pela Coordenação e cujo parecer deverá ser aprovado pelo Colegiado. $1º A proposta de que trata o caput deste artigo será avaliada com o objetivo de:
a) verificar o grau de contribuição técnico-cientifica e a consistência da proposta de Dissertação;
b) apreciar a qualificação do candidato quanto ao domínio da proposta apresentada e seus conhecimentos técnico-científicos necessários ao cumprimento do trabalho de Dissertação. $2º Na apresentação da proposta de que trata o caput deste artigo, o aluno exporá e será argúido sobre o conteúdo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.
¶Art. 55. A apresentação da Tese de Doutorado somente poderá ocorrer após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:
I- ter sido aprovado há, no mínimo, 6 meses no Exame de Qualificação:
Il- ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido neste Regulamento:
II - ter satisfeito às exigências do artigo 43 deste Regulamento;
IV - ter satisfeito às exigências do artigo 52 deste Regulamento:
V- ter entregue a cópia do exemplar de, no mínimo, um artigo científico extraído do Trabalho Final. publicado em congresso ou revista cientifica de repercussão da área de pesquisa à qual está vinculado.
Parágrafo único. O exame de que trata o caput deste artigo, a ser regulamentado em Resolução específica pelo Colegiado, tem como objetivos:
a) avaliar o grau de contribuição técnico-cientifica e a consistência da proposta de Tese:
b) apreciar a qualificação do candidato quanto ao dominio da proposta apresentada e seus conhecimentos técnico-científicos necessários ao cumprimento do trabalho de tese.
¶Art. 56. O requerimento para submissão ao Exame de Qualificação deverá ser encaminhado pelo aluno à Coordenação acompanhado de parecer do(s) Orientador(es) no prazo de até 30 meses a partir da primeira matrícula no Programa, a fim de ser apreciado por uma comissão designada pela Coordenação e cujo parecer deverá ser aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Na apresentação do exame de que trata o caput deste artigo o aluno exporá e será argúido sobre o conteúdo da proposta de Tese e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.
¶Art. 57. O aluno do Doutorado deverá requerer ao Colegiado a apresentação da Tese 45 dias antes da data de defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e
¶artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 58. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora que será composta pelo Orientador de Trabalho Final e pelo menos por:
I- dois especialistas para a Dissertação de Mestrado. sendo um externo ao Programa, e um suplente:
Il- quatro especialistas para a Tese de Doutorado, sendo 2 externos ao Programa e 2 suplentes.
$1º A presidência da Comissão Examinadora da Tese de Doutorado será exercida por um docente credenciado em Programa da Instituição que ofereça o Curso de Doutorado.
$2º A Comissão Examinadora da Dissertação de Mestrado escolherá, dentre seus membros. o presidente,
$3º Os especialistas de que tratam os incisos 1 e II deste artigo deverão ser portadores do
título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes e serão escolhidos pelo Colegiado a partir do exame da sua produção técnico-cientifica, constante dos respectivos Curricula Vitae.
$4º Garantindo-se os números mínimos de especialistas de que tratam os incisos 1 e II deste artigo. a composição da Comissão Examinadora também pode incluir pessoas de reconhecida competência técnica e científica, escolhidas pelo Colegiado a partir do exame da sua produção técnica e científica. constante dos respectivos Curricula Vitae.
85º Na composição da Comissão Examinadora da Tese de Doutorado, pelo menos um dos 2 especialistas, mencionados no inciso II deste artigo, deverá ser externo à UFPB.
¶Art. 59. Os membros da Comissão Examinadora deverão receber os exemplares do Projeto de Dissertação, da Dissertação, do Exame de Qualificação ou da Tese, pelo menos 21 dias antes da realização das respectivas defesas.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora os exemplares de que trata o caput deste artigo, juntamente com a portaria de designação da Comissão, cópia dos artigos da Seção VI deste Regulamento e o formulário de avaliação do Trabalho.
¶Art. 60. A avaliação da Tese de Doutorado se dará pela Comissão nomeada pelo Colegiado, em 2 etapas:
I- na primeira etapa, os componentes da Comissão, excetuando-se o Orientador. emitirão parecer por escrito, na forma definida pelo Colegiado, avaliando a suficiência técnico-científica do Trabalho, o qual será apreciado pelo Colegiado para a definição da data de defesa,
Il- a segunda etapa consistirá na defesa oral do Trabalho, seguido de arguição da Comissão.
¶Art. 61. A Comissão Examinadora atribuirá ao aluno um dos seguintes status de avaliação relativo ao Trabalho Final:
I- Aprovado com Distinção:
IH - Aprovado:
HI - Indeterminado:
IV - Reprovado.
$1º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” restringir-se-á aos casos em que o
rendimento acadêmico do aluno. a apresentação e a qualidade do Trabalho Final atendam a todos os requisitos expostos a seguir:
a) obtiver Coeficiente de Rendimento Acadêmico superior a 9,0 (nove vírgula zero) e Coeficiente de Desempenho Acadêmico superior a 80%;
b) possuir um conjunto de publicações em anais de congressos e/ou simpósios técnicos organizados por Instituições de renome nacional ou internacional e/ou artigos em revistas técnicas de circulação, com corpo editorial reconhecido na área:
c) demonstrar alta qualidade na apresentação do Trabalho e nas respostas às argúições dos membros da Comissão Examinadora, por ocasião da apresentação do Trabalho:
16
d) obter conceito excelente nos itens constantes na folha de avaliação do Trabalho Final encaminhada pelos examinadores:
e) Houver necessidade de modificações mínimas na forma do documento. requeridas pelos membros da Comissão Examinadora;
f) ser o status “Aprovado com Distinção” proposto, por unanimidade, pelos membros da Comissão Examinadora e homologado pelo Colegiado. 82º O conceito “Indeterminado” poderá ser atribuído, antes da data da apresentação final, por, pelo menos. 2 examinadores. desde que haja fundamentação de necessidade de complementação de estudos. $3º O conceito “Indeterminado” poderá também ser atribuído, no momento da apresentação do Trabalho Final, por. pelo menos. um dos examinadores, desde que seja aceito por, pelo menos, mais um dos pares. fundamentado nas mesmas necessidades expostas no parágrafo anterior. $4º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, com as devidas recomendações e justificativas. g5º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para atendimento às recomendações e nova apresentação do Trabalho Final quando já não se admitirá mais a atribuição do conceito “Indeterminado”. $6º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
¶Art. 62. A homologação do relatório de apresentação do Trabalho Final fica condicionada à realização de eventuais correções no trabalho que venham a ser sugeridas pela Comissão Examinadora e à entrega das cópias do Trabalho na versão final.
¶Art. 63. Após as devidas correções. o aluno deverá entregar à Coordenação, no prazo máximo de IS dias úteis após a data da apresentação final, 5 cópias do Trabalho Final dentro das normas do Programa e da Universidade, além de formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG, salvo recomendações expressas da Comissão, ouvido o Colegiado.
SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 64. O aluno obterá o grau de Mestre em Engenharia Elétrica ou Doutor em Engenharia Elétrica, se dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.
¶Art. 65. A Coordenação deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa o processo de solicitação de Diploma, no prazo de 6 meses a partir da data de homologação pelo Colegiado do relatório final do Orientador.
¶Art. 66. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$1º No diploma, além do nome do Programa, constará a área de concentração.
$2º Em complemento à documentação exigida para a expedição do Diploma, será exigida certidão emitida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB referente à entrega ao própria Sistema de 2 exemplares do Trabalho Final na sua versão definitiva.
¶Art. 67. Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao aluno. atestando a conclusão do respectivo Curso, Mestrado ou Doutorado. desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado. conforme disposto no artigo 62 deste Regulamento.
¶Art. 68. A Coordenação do Programa emitirá um Certificado de Honra ao aluno que tiver sido aprovado com Distinção.
¶Art. 69. O aluno que optar por não desenvolver o Trabalho Final poderá solicitar Certificado de Especialização, desde que cumpra as exigências legais.
TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 70. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar. contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas. ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, Exames de Qualificação do Doutorado e do Mestrado e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 71. Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação ou na Tese serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do Orientador, sendo obrigatória a menção da Universidade e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho,
$1º No caso de a pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com orientação conjunta de docente da UFPB e pessoa de outra Instituição, como previsto no artigo 10 deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos do que reza o caput deste artigo.
$2º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa. tanto no texto do Trabalho Final. quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.
¶Art. 72. Os direitos de publicação dos resultados do Trabalho final são reservados ao aluno. como primeiro autor, devendo o encaminhamento de outros(s) artigo(s) para fins de publicação, ocorrer no período máximo de 6 meses, contado a partir da defesa da Dissertação. findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar trabalho(s) como primeiro autor.
¶Art. 73. Observado o que reza o artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB. excepcionalmente. poderá ser credenciado um Professor sem o título de Doutor. mas de reconhecido notório saber para lecionar uma determinada disciplina, desde que haja co-responsabilidade de um professor permanente do Programa.
¶Art. 74. Aos alunos ativos. cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação deste Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
¶Art. 75. Poderão optar por se enquadrarem neste Regulamento os alunos matriculados no Programa antes de sua vigência mediante solicitação por escrito ao Coordenador.
Parágrafo único. Caso necessário, a PRPG poderá. mediante Portaria específica. estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.
¶Art. 76. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado e. posteriormente, submetidos ao CONSEPE. ouvido o Conselho de Centro.
¶Art. 77. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 28/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU EM ENGENHARIA ELÉTRICA, NÍVEIS DE DOUTORADO E MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
| - DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
1.1 — DISCIPLINAS DO CURSO DE DOUTORADO: A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR | RESPONSÁVEL() [ 1 |ProjetodeTee [3 [o [3 [as | DEEouDSC
2 | Trabalho de Tese 0 O O O DEE ou DSC Pré-requisito: Projeto de Tese Projeto e Pesquisa DEE ou DSC
De acordo com o artigo 25 do Regulamento do Programa (Anexo 1), o doutorando estará obrigado a cursar o mínimo de 9 créditos na disciplina Projeto e Pesquisa, atendido o disposto $2º do artigo 26 do Regulamento do Programa.
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: B.1 - PROCESSAMENTO DA ENERGIA:
IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA [ DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HORC) | RESPONSÁVEL()
| 1 | Acionamento de Maquinas Elétricas
Dinâmica e Controle de Sistemas de Energia Elétrica
A IARA BA
Li A Estudos Avançados sobre Transitórios 3 3 45 DEE Eletromagnéticos em Sistemas de PT E Potência
E Métodos de Otimização Aplicados a 3
Sistemas Elétricos
Técnicas de Alta Tensão
Transitórios Fletromagnéticos | em
Sistemas de Potência
?
B.2 - PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NUMERO DE CREDITOS
CARGA | DEPARTAMENTO HOR-(*) | RESPONSÁVEL(*)
il T.
[1 JAntmas 0 0
Circuitos de Microondas
Códigos para Controle de Erro (
Comunicações Móveis Celulares
Concepção Estruturada de Circuitos ) Integrados
3 (
Controle Robusto 3 0 Dispositivos Eletrônicos - Teoria e 3 ES |
8) Aplicações
e
So
”Y E : in
o
DEE
+ nf
F s Ativos 4 10 | Informática Industrial g
Instrumentação Eletrônica
I açã 4
nstrumentação Industrial
PE tn
4 | Introdução a Microeletrônica E
fem | md | té d=|tolto
5 ;
5 E
5 E à 0 45 0
15 | Microcontroladores e Processadores 3 45 DEE 16 19 | Processamento e Transmissão Digital de PL, A] |
Voz 20 | Redes de Petri de Alto Nível - Teoria e 3 0 3 45 DEE ou DSC
Síntese de Circuitos Digitais Sistemas a Eventos Discretos Sistemas em Tempo Real 25 | Teoria de Comunicações Digitais
21
C - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(**) | RESPONSÁVEL(*) | 1 | Análise de Sinais e Sistemas Lineares [3 [o [3 | 45 DEE
Análise e Projeto de Sistemas de DEE A
Controle
3 45 Estimação e Identificação de Sistemas 45 Probabilidade e Processos Estocásticos 45 [ 8 [icoriafletromagética [3 [0 [3 145
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO [030 | o DEE
LA 1%
[2 | 60 | DEEouDsc | 3 [Metodologiado Ensino Superior * | 4 [0 | 4 [60 | DEHÕÃ | Tópicos Especiais em Engenharia
1-3 0 1-3 15-45 DEE Elétrica(****)
-3 1-3 º : Obs.:
(*) DEE — Departamento de Engenharia Elétrica do CCT DSC — Departamento de Sistema e Computação do CCT DM — Departamento de Matemática do CCT DF - Departamento de Física do CCT DE — Departamento de Educação do CH (**) — | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (***) — Disciplinas obrigatórias para alunos da demanda social (bolsista-CAPES), nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE (t***) Créditos e carga horária variáveis (minimo-máximo)
Tópicos Especiais Matemática")
to to
[.2 - DISCIPLINAS DO CURSO DE MESTRADO: A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO
DISCIPLINAS HOR( | RESPONSÁVELC)
La) 2 0
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: As disciplinas são as mesmas indicadas para o Curso de Doutorado, de acordo com o
Quadro 1.1-B.
C - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: As disciplinas são as mesmas indicadas para o Curso de Doutorado, de acordo com o
Quadro [.1-€.
Projeto de Dissertação Trabalho de Dissertação Pré-requisito: Projeto de Dissertação
D - DISCIPLINAS OPTATIVAS DO DOMÍNIO CONEXO: As disciplinas são as mesmas indicadas para o Curso de Doutorado, de acordo com o
Quadro 1.1-D, exceto a disciplina Estágio Docência para Doutorado (nº 2).
II- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: A.1—- CURSO DE DOUTORADO:
1. Projeto de Tese Disciplina que objetiva a elaboração da Proposta de Tese. A conclusão dessa disciplina é feita com a defesa da proposta perante uma Comissão Examinadora.
2. Trabalho de Tese Disciplina que objetiva o desenvolvimento do trabalho final do doutorando. A matrícula nessa disciplina é efetivada após a aprovação na disciplina Projeto de Tese.
3. Projeto e Pesquisa
Disciplina que objetiva estudar temas avançados que convergem para a definição da proposta de tese. Esta disciplina, quando oferecida, deverá conter um subtítulo e uma ementa individual, associada a esse subtítulo, atendido o disposto no $2º do artigo 26 do Regulamento do Programa (Anexo 1).
A.2 —- CURSO DE MESTRADO:
1. Projeto de Dissertação Ementa: Disciplina que objetiva a elaboração da Proposta de Dissertação. A conclusão dessa disciplina é feita com a defesa da proposta perante uma Comissão Examinadora.
2. Trabalho de Dissertação Disciplina que objetiva o desenvolvimento do trabalho final do mestrando. A matrícula nessa disciplina é efetivada após a aprovação na disciplina Projeto de Dissertação.
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO (Doutorado e Mestrado):
B.1 - PROCESSAMENTO DA ENERGIA:
1. Acionamento de Maquinas Elétricas
Sistemas de acionamento com máquinas de corrente continua (alimentação em tensão PWM. controle de corrente. controle de velocidade e posição). Sistemas de acionamento com máquinas de indução (alimentação com inversor de tensão e corrente com comando PWM, controle de corrente, controle escalar e vetorial de fluxo e conjugado, controle de velocidade e posição. estimação de fluxo e parâmetros). Sistemas de acionamento com máquinas sincronas (alimentação com inversor de tensão e corrente com comando PWM, controle de corrente, controle escalar e vetorial de fluxo e conjugado, controle de velocidade e posição, estimação de fluxo e parâmetros). Sistemas de acionamento com máquinas especiais (imã permanente, monofásica, relutância).
2. Análise de Sistemas de Energia Elétrica
Modelos e componentes do sistema. Modelos e estimação de carga. Matrizes de barra, Esparsidade e técnicas de compactação. Cálculo de fluxo de carga. Cálculo de curto-circuito. Fluxo de carga trifásico.
3. Conversores Estáticos
Estudo avançado de modulação: modulação vetorial modificada: sobremodulação: modulação regular; aplicação a conversores de tensão e de corrente alimentados por barramento constante e pulsado. Estudo comparativo das modulações vetorial, escalar. triangular e regular. Técnicas de simulação: SACSO e SPICE. Conversor CC isolados. Diferentes técnicas de controle de fator de potência Conversores tipo "ballast". Compensação de energia reativa. Conversores multi-nível. Conversores com um número reduzido de componentes. Interferência eletromagnética.
4. Dielétricos
Campos em meios materiais. Polarização de dielétricos. Perdas em dielétricos em campos alternados. Mecanismos de condução e ruptura em dielétricos submetidos a tensão continua, alternada e de impulso. Modos de falhas e técnicas de diagnóstico em isolações e equipamentos elétricos.
5. Dinâmica e Controle de Sistemas de Energia Elétrica
Conceitos de estabilidade em sistemas de Potência. Equação de oscilação de uma maquina síncrona. Representação de máquinas sincronas em estudos de estabilidade. Modelos de turbinas e reguladores de velocidade Para simulação dinâmica. Modelos de sistemas de excitação e reguladores de tensão para simulação dinâmica. Representação de cargas em estudos de estabilidade. Influência do regulador de tensão na estabilidade de sistemas de potência. Sinais estabilizadores em sistemas de Potência.
6. Eficiência Energética
Formas de energia, Leis das conversões energéticas. Energia e Exergia. Eficiência energética e Qualidade de energia, Indicadores técnicos de sustentabilidade de sistemas energéticos, Bases legais e Regulação econômica.
7. Eletrônica de Potência
Tipos de interruptores. Conexão de fontes e cargas: circuito intermediário de acoplamento. Conversores "buck”", "boost", "buck-boost”, Cuk, "sepic" e "zeta”. Conversores isolados. Circuitos ressonantes. Plano de fase. Princípios da comutação a corrente nula. Princípios da comutação a tensão nula. Conversores quase-ressonantes, multi-ressonantes e quase-onda-quadrada. Conversores em alta frequência. Conversores cc/cc a frequência fixa Inversores fonte de tensão e de corrente. Principais técnicas de modulação. Inversores a carga ressonante. Inversores a barramento pulsado.
8. Eletrônica Industrial Sistemas de eletrônica de potência. Sistemas de acionamento de máquinas. Miscelânea de técnicas avançadas aplicadas a sistemas de eletrônica de potência e de acionamento de máquinas.
9. Estabilização de Sistemas de Energia Elétrica Modelagem linearizada de um sistema de potência. Estabilidade dinâmica. Projeto de estabilizadores baseado em realimentação de estados. Modelo equivalente dinâmico para
sistemas de Potência, baseado no método dos minimos quadráticos recursivo generalizado. Projeto de sinais estabilizadores baseado num modelo equivalente dinâmico. Estabilidade de mercado em sistemas de energia elétrica.
10. Estudos Avançados sobre Transitórios Eletromagnéticos em Sistemas De Potência
Conceitos básicos de TACS (Transient Analysis of Control Systems). interface entre MALHA e TACS. Simulação da carga variável; modelo de um medidor de potência: modelo trifásico. Compensador estático de VAR; funcionamento da chave controlada: modelos trifásico e monofásico do reator controlado por tiristores: o gerador dos pulsos de gatilho; modelo completo de um reator controlado. Fundamentos de transmissão em CC: simulação do conversor pelo método de injeção da corrente: conversor de 6 pulsos: simulação de uma falta num conversor de 6 pulsos. A resposta em regime permanente dos circuitos não-lineares: o algoritmo de Aprille e Trick: técnica desenvolvida no DEE/UFPB; simulação dos conversores com PWM: conversores com realimentação: inversores com PWM.
11. Máquinas Elétricas
Modelo dinâmico do transformador trifásico. Modelo o-alfa-beta do transformador trifásico. Modelo dinâmico da máquina ca trifásica. Modelo o-d-q da máquina ca. Modelo vetorial da máquina ca. Estudo da máquina de indução em regime permanente e dinâmico. Modelo dinâmico trifásico e o.d.q da máquina síncrona a pólos salientes. Estudo da máquina síncrona em regime permanente e dinâmico. Modelo dinâmico da máquina de corrente continua. Estudo da máquina de corrente contínua em regime permanente e dinâmico. Estudo de máquinas especiais (imã permanente, monofásica, relutância).
12. Métodos de Otimização Aplicados a Sistemas Elétricos
Programação matemática (linear. quadrática, inteira, inteira-mista e dinâmica). Métodos de otimização não-linear: Gradiente conjugado, Newton e Levenberg-Marquadt. Otimização com restrições. Otimização combinatória. Identificação paramétrica e refinamento de modelos. Controle ótimo de reativos. Fluxo de carga ótimo.
13. Proteção de Sistemas Elétricos
Filosofia da proteção. Proteção de linhas de transmissão pôr reles de sobrecorrente e pôr relês de distância. Teleproteção. Proteção de transformadores. Proteção de geradores. Proteção de barras. Transformadores de corrente e de potência. Filtros. Proteção digital. Algoritmos e esquemas.
14. Qualidade de Energia Elétrica
Introdução. definição e terminologia usada. Afundamento de tensão e interrupções no fornecimento da energia elétrica. Transitórios de tensão. Geração de harmônicos e seus efeitos. Aterramento. Monitoramento da qualidade da energia elétrica.
15. Robótica: Teoria, Tecnologia e Programação
Robô: definição, tipos, componentes e estruturas. Descrição espacial e transformações de coordenadas. Cinemática direta e inversa. Representação de Denavit-Hartenberg. Equações generalizadas de velocidade e conjugado. Jacobianos: velocidades e forças estáticas. Dinâmica de manipuladores. Planejamento de trajetórias: esquemas, geração de trajetórias, linguagem de programação de robôs.
16. Técnicas de Alta Tensão Técnicas de geração e medição de alta tensão alternada, continua e de impulso. Geração e medição de correntes de impulso. Estatística da medição. Experimentos.
17. Transitórios Eletromagnéticos em Sistemas de Potência
Transitórios Eletromagnéticos em sistemas de energia. Simulação Digital e Plataformas de Simulação. Modelagem de Componentes. Simulação de Elementos Lineares a Parâmetros Concentrados. Algoritmo de Solução. Estabilidade e Precisão de Regras de Integração. Simulação de Elementos não lineares. Simulação de elementos a Parâmetros Distribuídos. Equações de ondas para linhas de transmissão. Diagrama de reflexões. Linhas de Transmissão mono e polifásica a parâmetros constantes e a parâmetros dependentes da frequência.
B.2 - PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO:
1. Antenas
Propriedades e parâmetros gerais de antenas: diagramas, ganho. Diretividade. impedância. Área efetiva, polarização. Campos de medição. Técnicas de analise. Antenas básicas. Antenas não filamentares. Arranjo de antenas. Antenas modernas. Projeto de antenas.
2. Circuitos de Microondas
Linhas de Transmissão planares. Linhas de fita e microfitas. Representação matricial de estruturas de microondas. Análise de dispositivos de microondas. Descontinuidades em circuitos de microondas. Análise e projeto de circuitos de microondas auxiliados por computador.
3. Códigos para Controle de Erro Princípios da detecção e da correção de erros. Corpos finitos. Códigos algébricos. Códigos convolucionais. Decodificação de Viterbi. Algoritmos de decodificação.
4. Comunicações Móveis Celulares
Sistemas móveis convencionais. Introdução aos sistemas móveis celulares. Componentes básicos e arquitetura dos sistemas celulares. Cobertura celular e tráfego. O canal de propagação móvel. Sistemas AMPS. TDMA. GSM, CDMA. Elementos para o projeto de sistemas móveis celulares. Discussão sobre padrões existentes e futuros.
5. Concepção Estruturada de Circuitos Integrados
Elementos Básicos de um Circuito: cálculo, memória, controle. Implementação Física de uma Função: conceitos básicos, formas de implementação. Realização de Circuitos Integrados: modos de representação, estratégicas de projeto, opções de projeto de circuitos CMOS. ferramentas. teste de circuitos integrados. Precisão dos Operadores Digitais: erros de quantificação. dimensionamento de operadores.
6. Controle Adaptativo
Revisão Histórica. Princípio da equivalência. Estimadores de parâmetros recursivos. Robustez e propriedades de estimadores. Princípios de síntese de leis de controle. Estabilidade e convergência de controladores adaptativos. Aplicações.
7. Controle Robusto Introdução a controle robusto. Caracterização de incertezas. Espaço de funções, operadores, sistemas no espaço de estados. O problema padrão. Estabilidade. Parametrização de
todos os controladores estabilizantes. Teoria univariável de casamento de modelos. Teoria da fatorização. Teoria multivariável de casamento de modelos. Solução no espaço de estados. Caso particular: projeto de controladores pelo modelo interno de referência. Aplicações.
8. Dispositivos Eletrônicos - Teoria e Aplicações
Sinais contínuos e discretos no tempo, amplificadores operacionais, diodos, transistores bipolares e de efeito de campo, amplificadores diferenciais, amplificadores de múltiplos estágios, resposta em frequência, realimentação, estágios de saída, estágios de potência, circuitos integrados analógicos. filtros e amplificadores sintonizados. geradores de sinais. circuitos digitais MOS. circuitos digitais bipolares. circuitos a capacitores chaveados. circuitos a corrente chaveada.
9. Filtros Ativos
Filtros elétricos: definição e classificação. Análise de redes. Aproximações de Butterworth, Chebyshev, Cauer e Bessel. Transformações de frequência. Sensibilidade. Conceituação de análise e síntese de filtros. Realização de filtros ativos utilizando amplificadores operacionais. Realização de filtros ativos de ordem elevada por associação em cascata de seções ativas de segunda ordem e esquemas passivos de primeira ordem. Conversores de Impedância. Seções biquadráticas baseadas em conversores de Impedância. Projeto de filtros ativos a partir de configurações passivas e simulação de indutâncias e resistências negativas dependentes da frequência. Filtros a capacitores chaveados.
10. Informática Industrial
Automação do Sistema Produtivo, Informática na Automação e na Integração de Sistemas de Produção: Sistemas de Monitoração e Controle Industrial, Introdução a Eng. de software: Análise de requisitos, Técnicas para projeto, implementação, validação: verificação e manutenção de software. Fundamentos de Banco de dados; Sistemas Gerenciadores de banco de dados: Bancos de dados em Tempo real. Projeto de interfaces para sistemas interativos e Ergonomia da interação: Avaliação da Qualidade do Projeto.
1. Instrumentação Eletrônica
Medição de grandezas eletricas. Medidores com detectores de valor médio, de pico, pico a pico e RMS verdadeiro. Efeito dos harmônicos na operação dos medidores. Processamento analógico de sinais. Amplificadores DC. Medidores de grandezas não-elétricas. Transdutores. Conversores A/D e D/A. Blindagem e aterramento dos sistemas de instrumentação. Projetos específicos.
12. Instrumentação Industrial
Circuitos de interface para automação e instrumentação. Barramentos de sistemas de teste e medição. Barramentos de sistemas de automação industrial. Sensores e atuadores industriais. Sensores e atuadores inteligentes. Sistemas embarcados. Sistemas de aquisição de dados baseados em sensores inteligentes.
13. Interface Homem-Máquina
Ergonomia da interação. projeto centrado no usuário: Elementos da interação: estilos. dispositivos, apresentação da informação. Concepção e Projeto de Interfaces; Projeto Iterativo. Qualidade de interfaces e avaliação ergonômica.
14. Introdução a Microeletrônica
Introdução aos circuitos MOS. Teoria de transistores MOS. Tecnologia de processamento CMOS. Caracterização de circuitos e estimação de desempenho. Projeto lógico e elétrico de circuitos CMOS. Projeto de subsistemas CMOS. Estudo de casos. Tópicos especiais em microeletrônica. Projetos em tecnologia Standard-Cell.
15. Microcontroladores e Processadores Digitais de Sinais
Arquitetura de microcontroladores: subsistemas internos. portas de comunicação e modos de operação. Arquitetura de processadores digitais de sinais: organização de dados, subsistemas internos e modos de endereçamento. Sistemas single-chip. Sistemas de desenvolvimento.
16. Processamento Analógico de Sinais
Realimentação negativa. Amplificadores de pequenos sinais. Linearização. Filtragem analógica. Resposta em frequência. Técnicas de redução de ruído. Modulação e Demodulação. Telemetria Meios de transmissão. Dupla modulação. Transmissão e Recepção. Circuitos a capacitores chaveados.
17. Processamento Digital de Imagens
Conceitos básicos de processamento em duas dimensões. Representação digital de uma imagem. Imagens binárias. em nível de cinza e multi-espectrais. Visão geral de um sistema de processamento digital de imagens (PDI). Processamento no domínio espacial e processamento no domínio da frequência. Transformações de histograma. Filtros para remoção de ruídos (suavização espacial) e filtros para realce de imagens. Segmentação de imagens. Representação e extração de características de imagens segmentadas. Classificação de imagens. Reconhecimento de formas em imagens em 2D e 3D. Noções básicas de Morfologia Matemática. Arquiteturas básicas para implementação de algoritmos de PDI.
18. Processamento Digital de Sinais
Sinais e sistemas discretos no tempo. Sistemas discretos lineares. A transformada discreta de Fourier (DFT). A transformada rápida de Fourier (FFT). FFT por decimação no tempo e por decimação em frequência. Convolução linear e convolução circular. Convolução no domínio da frequência usando a FFT. Métodos Overlap-Save e Overlap-Add. Filtros digitais. Técnicas de projeto de filtros digitais IIR. Digitalização de filtros analógicos. Projeto de Filtros IIR ótimos. Técnicas de projeto de filtros digitais FIR. Projeto com janelas de Filtros FIR. Projeto de Filtros FIR ótimos. Arquiteturas paralelas para PDS.
19. Processamento e Transmissão Digital de Voz
O processo natural de produção da fala. O sinal de voz: caracterização e análise. Conceitos de fonética e fonologia. Classificação dos sons da fala. Modelos para a produção da fala Síntese de voz. Métodos básicos para o processamento de voz no domínio do tempo e da frequência. Transcrição texto-fala. Filtro Wiener. Técnicas para melhoramento de sinais de voz degradados por ruído acústico. Técnicas para o reconhecimento de fala e de locutor.
20. Redes de Petri de Alto Nível - Teoria e Aplicação
Classes de Redes de Petri Básicas, Princípios da Teoria de Redes de Petri de Alto Nível. Análise de Redes de Petri de Alto Nível. Tempo em Redes de Petri de Alto Nível. Aplicações de Redes de Petri de Alto Nível. Ferramentas.
21. Síntese de Circuitos Digitais
Metodologias de projeto. Hierarquia. Regularidade. Modularidade. Localidade. Lógica Programável: Estruturas lógicas programáveis. Interconexões Programáveis. Tecnologias de programação. Famílias de componentes programáveis e ferramentas de programação. Linguagens de descrição de “hardware” orientada para síntese em FPGAs: descrição em nível de transferência entre registros, lógica combinacional e lógica sequencial. Simulação usando um testhench. Projeto e Implementação de um codificador/decodificador.
22. Sistemas a Eventos Discretos
Definição e Caracterização de Sistemas a Eventos Discretos (SED's); Modelos de Sistemas a Eventos Discretos: Cadeias de Markov; Teoria das Filas; Álgebra Max-Plus; Técnicas de Modelagem e Sintese de Controladores: Redes de Petri e Teoria de Controle Supervisório.
23. Sistemas em Tempo Real
Introdução e conceitos básicos de sistemas operacionais. Gerência de processador, de memória, de dispositivos de entrada/saída. Sistemas de arquivo. Sistemas operacionais multitarefas e preemptivos. Visão e conceitos gerais de sistemas de computação a tempo real. Sincronização de processos concorrentes. Escalonamento de tarefas em sistemas em tempo real. Gerenciamento de entrada e saída. Aplicações
24. Teoria da Informação Entropia, discriminação, informação mútua e capacidade. Propriedade da equipartição assintótica. Teoremas de Shannon.
25. Teoria de Comunicações Digitais
Representação de Sinais e Sistemas. Modulação Digital. Sinalização Binária e M-ária. Modulação e Demodulação Digital. Desempenho de Sistemas de Comunicações Digitais. Codificação e Detecção. Algoritmo de Viterbi. Interferência. Equalização. Canais com Desvanecimento. Técnicas de Múltiplo Acesso e de Espalhamento Espectral.
26. Transmissão Digital da Informação
Elementos de um sistema de transmissão digital. Fundamentos da teoria da informação e codificação. Limites fundamentais de um sistema de transmissão digital. Caracterização de sinais de voz e imagem. Amostragem de sinais. Quantização vetorial e escalar. Compressão digital de sinais: forma de onda, paramétrica e híbrida. Padrões para a telefonia móvel celular. Representação binária e M-ária. Transmissão em banda básica: Codificação de linha e interferência intersimbólica.
C - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO (Cursos de Doutorado e Mestrado):
1. Análise de Sinais e Sistemas Lineares
Sinais contínuos e discretos no tempo. Operações com sinais. Tipos e propriedades de sinais. Sistemas continuos e discretos no tempo. Sistemas lineares invariantes no tempo. Sistemas discretos recursivos (IIR) e não-recursivos (FIR). Análise de Fourier para sinais e sistemas contínuos e discretos no tempo. Amostragem de sinais contínuos no tempo. Convolução continua e discreta. Resposta de sistemas lineares. Aplicações de sistemas lineares. Transformada de Laplace. Transformada Z.
2. Análise e Projeto de Sistemas de Controle
Introdução histórica e perspectivas. Modelos de sistemas dinâmicos e perturbações. Análise de sistemas de controle de tempo continuo e de tempo discreto. Projeto de sistemas de controle de tempo continuo e de tempo discreto. Princípios de controle ótimo, controle robusto, controle adaptativo e controle não-linear.
3. Cálculo de Campo
Equações diferenciais Parciais da fisica matemática. Propriedades e classificação. Equação de onda. Condições de contorno. Teorema de Helmholtz. Ortogonalidade. Separação de variáveis e expansão em autofunções. Função de Green. Equações integrais. Método das diferenças finitas. Noções de cálculo variacional. Método dos elementos finitos. Método dos momentos.
4. Estimação e Identificação de Sistemas
Introdução histórica e perspectivas. Modelos de sistemas dinâmicos deterministicos. Probabilidade e variáveis aleatórias. Processos estocásticos e sistemas dinâmicos. Métodos de identificação de sistemas: métodos paramétricos e métodos não-paramétricos. Estimação de estado: observadores determinísticos e observadores estocásticos
5. Métodos Numéricos
Solução de sistemas determinados de equações algébricas lineares com coeficientes reais. Solução de sistemas determinados de equações algébricas lineares com coeficientes complexos. Solução de uma equação algébrica não linear. Solução de sistemas determinados de equações algébricas não lineares. Interpolação e aproximação. Integração e diferenciação numéricas. Solução de sistemas de equações diferenciais ordinárias com condições iniciais especificadas. Solução de uma equação diferencial ordinária com condições de contomo especificadas. Computação de autovalores de uma matriz. Solução de sistema geral de equações algébricas lineares com coeficientes reais. Minimização irrestrita de uma função não-linear.
6. Probabilidade e Processos Estocásticos
Introdução à teoria da medida. Conceitos básicos de probabilidade. Variáveis aleatórias. Funções de variáveis aleatórias. Correlação e densidade espectral de potência. Processamento de sinais aleatórios. Estimação. Processos aleatórios discretos. Processos de contagem. Processos de Wiener. Markov e Poisson. Introdução à Teoria das Filas. Modelos probabilísticos em engenharia elétrica e computação.
7. Sistemas Lineares
Preliminares: Álgebra linear, equações diferenciais e de diferença espaços. Normas e produtos internos. Sistemas contínuos e discretos no tempo. Sistemas no espaço de estados: definições, autovetores e autovalores. Formas canônicas. Controlabilidade. Estabilizabilidade, observabilidade e detectabilidade. Sistemas na representação entrada-saída: definições. respostas em frequência e funções de transferências matrizes polinomiais e descrição por frações de matrizes. Estabilidade. Observadores. Realimentação: Regulador quadrático linear.
8. Teoria Eletromagnética
Equações de Maxwell. Campos variáveis no tempo. Potência e energia. Vetor Poynting. Potenciais. Condições de contorno. Simetria e dualidade. Equações de Laplace e Poisson. Método da separação de variáveis: coordenadas retangulares cilindricas e esféricas. Teorema de Green. Teorema da Unicidade. Solução formal pelo método das funções de Green. Mapeamento de campo.
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D - DISCIPLINAS OPTATIVAS DO DOMÍNIO CONEXO (Cursos de Doutorado e Mestrado):
1. Estágio Docência para Mestrado e para Doutorado
Desenvolvimento de atividade acadêmica, sob formato de Disciplina, que objetiva o aperfeiçoamento para o exercício da docência em nível do ensino superior. A carga horária e o número de créditos serão definidos em cada caso. Esta atividade deverá obedecer à Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
2. Metodologia do Ensino Superior
Enfoque tecnológico da atividade institucional, Formulação e taxionomia de objetivos instrucionais: grupais e individualizados; Avaliação da Aprendizagem, Tipologia e Instrumentos: Planejamento Instrucional.
3. Tópicos Especiais em Engenharia Elétrica-TEEE
Disciplina que objetiva estudar matérias avançadas de caráter fundamental de engenharia elétrica que complementem o curso e que, eventualmente, possam motivar a abertura de novos campos de investigação. A carga horária e o número de créditos serão definidos em cada caso. Esta disciplina, quando oferecida, deverá conter um subtítulo e uma ementa individual, associada a esse subtítulo.
4. Tópicos Especiais em Informática-TEI
Disciplina que objetiva estudar matérias avançadas de caráter fundamental de informática que complementem o curso e que, eventualmente, possam motivar a abertura de novos campos de investigação. A carga horária e o número de créditos serão definidos em cada caso. Esta disciplina, quando oferecida, deverá conter um subtítulo e uma ementa individual, associada a esse subtítulo.
5. Tópicos Especiais em Matemática-TEM
Disciplina que objetiva estudar matérias avançadas de caráter fundamental de matemática que complementem o curso e que. eventualmente, possam motivar a abertura de novos campos de investigação. A carga horária e o número de créditos serão definidos em cada caso. Esta disciplina, quando oferecida, deverá conter um subtítulo e uma ementa individual, associada a esse subtítulo.
6. Tópicos Especiais em Física-TEF
Disciplina que objetiva estudar matérias avançadas de caráter fundamental de física que complementem o curso e que, eventualmente. possam motivar a abertura de novos campos de investigação. A carga horária e o número de créditos serão definidos em cada caso. Esta disciplina, quando oferecida, deverá conter um subtítulo e uma ementa individual, associada a esse subtítulo.
