UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 01/2003

UFPB-CONSEPE-RES-01-2003
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Residência Multiprofissional em Saúde da Família-2003, sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva do Centro de Ciências da Saúde.

efeito retroativo: "retroagindo ao início do Curso"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação ad referendum do senhor Presidente em 22 de...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo, art. 23“H- a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo é de 75%, conforme Resolução CES/CNEO1/01;”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo, art. 2º“Art. 2º A RMSF terá duração de 5.505 horas, prevista para ser realizada no período de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2005 e obedecerá às normas contidas nas Resoluções n 01/01 da Câmara de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 22“Art. 22. A avaliação do rendimento escolar do aluno do RMSF obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 56/96 do CONSEPE em seu artigo 35.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 28“Art. 28. No julgamento da monografia, a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós —...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 29“Art. 29. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“Art.7º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 10“Art.10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 26“Art. 26. Para apresentação da monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO

RESOLUÇÃO Nº 01/2003

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Residência Multiprofissional em Saúde da Família-2003, sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva do Centro de Ciências da Saúde.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação ad referendum do senhor Presidente em 22 de janeiro de 2003 e a homologação pelo plenário tomada em reunião ocorrida em 24 de fevereiro de 2003 (Processo nº 23074.026665/02-93),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Residência Multiprofissional em Saúde da Família-CERMSF-2003, a ser ministrado pelo Departamento de Promoção da Saúde e coordenado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva, ambos do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, como Anexos 1 e II, passam a fazer

parte da presente Resolução.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 03/99 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL, é vinculado ao CCS, é de modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 5.505 horas-aula distribuídas em dois módulos principais, um conjunto de Atividades Práticas e outro de Atividades Teóricas Complementares, conforme discriminado no Anexo II a esta Resolução, além do Trabalho Final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, João Pessoa, a partir de fevereiro de 2003.

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$1º Levando em conta a sua especificidade no que se refere à execução acadêmica de elevada carga horária, será concedido o prazo excepcional de 24 meses para a realização do Curso.

$2º No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para realização e defesa dos Trabalhos Finais.

83º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, mediante Portaria específica, definirá, em consonância com a Coordenação, a data de início do Curso.

Art. 6º Totalmente financiado pelo Ministério da Saúde, o Curso oferecerá um total de 24 vagas.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, mediante Convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e a FUNAPE.

Parágrafo único. Em se tratando de recursos financeiros oriundos do Tesouro Nacional, a planilha orçamentária não será objeto de apreciação pelo Conselho Curador.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo ao início do Curso.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraiba, em João Pessoa, 22 de janeiro de 2003.

9/2 os, Ad Jadér Nunes de Oliveira

- Presidente

(

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ANEXO [À RESOLUÇÃO Nº 01/2003 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA-RMPS-2002, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, sob a forma de residência, denominado Residência Multiprofissional em Saúde da Família - RMSF, visa formar médicos e enfermeiros para desempenhar suas atividades profissionais em unidades básicas de saúde sob a Estratégia de Saúde da Família, através de ações de abordagem coletiva e de abordagem clínica individual da rede pública, contribuindo para a consolidação da estratégia Saúde da Família no Estado da Paraíba.

Art. 2º A RMSF terá duração de 5.505 horas, prevista para ser realizada no período de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2005 e obedecerá às normas contidas nas Resoluções n 01/01 da Câmara de Educação Superior - CES, do Conselho Nacional de Educação — CNE.

Art 3º A RMSF ficará sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (NESC) e do Departamento de Promoção da Saúde do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

Art 4º A RMSF será financiada pelo Projeto de Reforma do Setor de Saúde — REFORSUS, com previsão orçamentária de R$ 643.240,00(Seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais) e oferecerá 24 vagas, sendo 12 bolsas financiadas pelo convênio e 12 pelos municípios que disponibilizaram sua rede de serviços para campo de formação.

$ 1º Para viabilizar a operacionalização da RMPS, o Ministério da Saúde assinou convênio com o REFORSUS, que será responsável pelo seu financiamento, cujos recursos para O referido curso serão repassados à Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão — FUNAPE, nos termos do convênio assinado entre as partes envolvidas.

$ 2º O Coordenador da RMPS deverá prestar contas ao REFORSUS dos recursos utilizados conforme as normas por ele estabelecidas e de acordo com o plano de trabalho do coordenador.

$ 3º O Coordenador da RMPS deverá disponibilizar a prestação de contas do curso para ser acompanhada pela PRPG, com intermediação da FUNAPE.

CAPÍTU LO HI DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

Parágrafo único. O curso contará também, com uma secretaria acadêmica.

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SEÇÃO 1 DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador do Curso, como Presidente, pelo Vice-coordenador, como vice-presidente, por dois professores responsáveis por disciplinas, por um supervisor de campo e por um representante do corpo discente.

$ 1º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, devidamente convocados com, pelo menos, 72 horas de antecedência.

$ 2º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art.7º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:

I- aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) aproveitamento de estudos

b) orientação e/ou avaliação de trabalho de conclusão de curso (monografia);

c) acompanhamento do regime didático;

d) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Curso. H- decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas em outro(s) curso(s) de pós- graduação desta ou de outra TES. HI - homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 deste artigo;

IV - decidir sobre o desligamento de alunos do curso;

V - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.

SEÇÃO HI º DA COORDENAÇÃO

Art. 8º A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador indicados, em comum acordo, pelo NESC e pelo DPS, nos termos da legislação vigente.

Art.9º. Os serviços de coordenação serão realizados pelo Coordenador, dispondo de serviços de apoio do NESC e do DPS.

Art.10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB:

I- indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 8 deste Regulamento, ouvido, previamente, o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

IH - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos.

HI - supervisionar o trabalho do Auxiliar Administrativo;

IV - organizar o material didático-pedagógico do Curso;

V - manter contato com os professores e supervisores do Curso, orientando a condução pedagógica do curso;

VI - promover articulação com os serviços de saúde, instituições de ensino, com vistas a garantir a integração entre conteúdo teórico e as práticas de saúde da família;

VII - disponibilizar informações ao Ministério da Saúde;

VIHI- gerir os recursos financeiros e administrativos destinados ao curso;

IX - elaborar o Plano de trabalho anual com detalhamento mensal das atividades do Curso no Estado e acompanhar, continuamente, o desenvolvimento do curso e treinandos;

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X- emitir relatórios técnicos de atividades e relatórios financeiros periódicos para o REFURSUS em modelos especificos.

XI-remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação/ Subcoordenação dos Cursos lato sensu — todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo.

XI - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente;

XIII - promover uma avaliação do Curso com a participação de docentes e alunos, ao término do mesmo.

SEÇÃO HI . DA SECRETARIA ACADÉMICA

Art. 11. A Secretaria do Curso de Pós-graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria acadêmica da RMSF será vinculada à Coordenação do Curso, ao NESC e ao DPS.

Art. 12. Compete ao(à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pelo Coordenador:

I- manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos dos alunos;

II - manter em arquivo toda a documentação de interesse do Curso; HI - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

IV -secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final (monografia).

V- prestar apoio administrativo para a execução das ações do Curso

VI - digitar documentos e elaborar planilhas

VII - manter atualizados os arquivos VIHI- despachar documentos

IX - prestar atendimento aos alunos e enviar fax

X - apoiar o coordenador e instrutores na consolidação de documentos

XI - emitir relatórios administrativos e financeiros sobre o curso.

CAPÍTULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SEÇÃO I DA SELEÇÃO

Art. 13. A Coordenação da RMPS processará as inscrições para seleção ao Curso, abertas mediante Aviso de Edital, que será publicado pelo Centro de Ciências da Saúde — CCS, em órgão da imprensa de circulação estadual.

Art. 14. Serão exigidas, para inscrição do candidato, cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Inscrição no Conselho Profissional, CPF e Curriculum Vitae.

Parágrafo único. Para o candidato vinculado a município conveniado será exigido ofício do gestor municipal, indicando-o.

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$2º O processo seletivo obedecerá aos critérios de pontuação fixados no Anexo deste Regulamento.

Art. 15. A Comissão de Seleção será formada por professores do NESC e do DPS, bem como da Coordenação Estadual do Programa Saúde da Família, sob a presidência da Coordenação do Curso.

Art. 16. Serão adotados os seguintes critérios para seleção:

I- prova escrita (peso 4); IH - análise curricular (peso 3); HI - entrevista (peso3).

Parágrafo único. A análise curricular obedecerá à pontuação fixada no Anexo deste Regulamento.

SEÇÃO H DA MATRÍCULA

Art.17. Os profissionais selecionados para participar da RMSF deverão efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica do NESC, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO 1 DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

Art. 18. Na RMSF, a tradicional estrutura de disciplinas será substituída por módulos, havendo cinco módulos que serão ministrados em sessões de quatro horas semanais ao longo do período de duração do curso.

Art. 20. A RMSF constitui-se em uma modalidade de treinamento em serviço e cuja metodologia a ser adotada centra-se, especialmente, na possibilidade da construção ativa, por

parte dos alunos de conhecimentos e habilidades, a partir da própria experiência, de modo a possibilitar a aprendizagem autodirigida, onde o aluno será estimulado, através do raciocinio clínico, subordinado ao raciocínio envolvendo a epidemiologia e as ciências sociais, a desenvolver a problematização de sua realidade, apontando caminhos para intervenções adequadas.

$ 1º O enfoque baseado em problemas será implementado através de diversos métodos de ensino-aprendizagem, dentre eles: seminários temáticos, aulas expositivas, mesas-redondas e estudos de caso.

$ 2º As atividades a serem desenvolvidas ocorreram em unidades de cuidados primários, secundários e terciários de saúde e na comunidade dos municípios conveniados.

$ 3º As atividades serão supervisionadas por um supervisor de campo, com a orientação dos professores vinculados a RMPS.

Art. 21. A RMPS funcionará em regime de dedicação integral, perfazendo uma carga horária semanal de sessenta horas.

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SECÇÃO H DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 22. A avaliação do rendimento escolar do aluno do RMSF obedecerá às normas constantes da Resolução n.º 56/96 do CONSEPE em seu artigo 35.

Art. 23. A avaliação do rendimento do curso far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno nos módulos, no trabalho de campo, a monografia e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I- a nota mínima de aprovação em cada módulo e na monografia é 7,0;

H- a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo é de 75%, conforme Resolução CES/CNEO1/01;

Parágrafo único. Será considerado reprovado no Curso o aluno que não cumprir

qualquer uma das exigências contidas nos incisos Ie II deste artigo.

Art. 24. Para realização da monografia, o aluno deverá escolher, após a integralização do 1º ano, um orientador de trabalho final (monografia) credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado. $ 1 Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado do Curso, poderá haver mudança do orientador da monografia. $2 A monografia deverá ser escrita obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT.

Art. 25. Para fins de apresentação da monografia, o aluno deverá encaminhar, ao final do penúltimo mês da RMPS, à Coordenação do Curso, no mínimo, 04 (quatro) exemplares da monografia.

Art. 26. Para apresentação da monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer os seguintes itens:

I- ter integralizado toda a carga horária do Curso;

Il - ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.

Art. 27. A apresentação da monografia será feita publicamente.

$ 1 A data da apresentação da monografia será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador da monografia e deve ocorrer entre 15(quinze) e 30 (trinta) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 25 deste Regulamento.

S$ 2 A monografia será julgada por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso 1 do art. 8 deste Regulamento, sendo composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.

Art. 28. No julgamento da monografia, a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós — Graduação Lato Sensu da UFPB.

S$ 1 Será considerado aprovado com distinção o candidato que obtiver da banca examinadora nota 10 (dez).

$ 2 Após a apresentação da monografia e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso 02 (dois) exemplares da versão final.

$ 3 É vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer documento comprobatório de aprovação da monografia antes da homologação pelo Colegiado de Curso do relatório do presidente da banca examinadora.

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CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 29. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE — Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Curso.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 30. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso ser-lhe-á concedido um certificado, que terá o modelo da UFPB, no qual conste o número da Resolução de aprovação do Curso pelo CONSEPE, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso e a carga horária, devendo nele, também, constar as assinaturas do Pró - Reitor de Pós-Graduação, do Coordenador Geral de Pós Graduação da Saúde e do Coordenador da RMPS.

Art. 31 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 32. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.

Art. 33. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO AO REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA - RMSF - SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA - NESC E DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O PROCESSO SELETIVO DO

CURSO TABELA |

ATIVIDADES DURANTE A GRADUAÇÃO

VALOR MAXIMO À — poNTUAÇÃO

: SER : J UNITARIO CONSIDERADO MAXIMA

TÍTULOS

1. Monitoria com minimo de 01 ano 03 02 monitorias 06 pontos

2. Estágios extracurriculares (minimo de 100 horas de estágio) valendo 01 ponto para cada 100 horas. O critério é de carga horária e não de número de estágios. Serão consideradas as frações. Ex. 250 horas = 2,5 pontos

03 pontos

3. Projetos de Pesquisa k 02 projetos 06 pontos

4. Participação em Cursos/Oficinas na área de Saúde

5. Participação em eventos científicos - ouvinte/coordenador de mesa 03 eventos 03 pontos - palestrante 03 eventos 06 pontos - autor/co-autor de trabalho científico 04 eventos 08 pontos

04 cursos/oficinas 04 pontos

6. Publicação Científica 02 publicações 08 pontos

7. Participação em Projeto de extensão 02 projetos 10 pontos

8. Bolsista em órgãos de fomento à

02 bolsas 02 pontos pesquisa

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TABELA II

ATIVIDADES APÓS A GRADUAÇÃO

: VALOR MÁXIMO A SER PONTUAÇÃO EEE DOS UNITÁRIO CONSIDERADO | MÁXIMA

1. Atualização (concluido) e acima de 20 horas 01 04 cursos 04

2. Aperfeiçoamento (concluido) e acima de 80 horas 03 03 cursos

3. Especialização(*) mínimo de 360 horas até 2.000horas 05 Residência médica ou multiprofissional abaixo de 2.000 horas 07 Residência médica ou multiprofissional acima de 2.000horas 10

4. Mestrado 10 Doutorado 15 01 curso

5. Participação em eventos científicos - ouvinte/coordenador de mesa 03 eventos - palestrante 03 eventos - autor/co-autor de trabalho científico 04 eventos

6. Publicação Cientifica 02 publicações

7. Bolsista em órgãos de fomento a pesquisa 02 bolsas OBS.: (*) Concluído — ponto x | Cursando disciplina — pontuação x 0,5 Elaborando tese/dissertação/monografia — pontuação x 0,7

TABELA HI

EXPERIENCIA PROFISSIONAL INFORMAR A

é ÁREA EXPERIÊNCIA | VALOR VARA TEMÁTICA PONTUAÇÃO UNITÁRIO

PROFISSIONAL CONSIDERADO | PARA CADA MÁXIMA

UMA DAS DUAS ATIVIDADES

1. Natureza da

Instituição onde 05 pontos por ano

trabalha ou trabalhado

trabalhou*

OBS.: (*) Escolha apenas duas experiências de maior pontuação, segundo critérios contidos na pontuação da Área Temática, com pelo menos 01 ano de trabalho.

10

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CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO POR ÁREA TEMÁTICA.

Grupo I (multiplicado por 1.5) - Experiência Profissional em: |. Trabalho com Atenção Básica - Trabalho com Medicina Geral Comunitária - Trabalho em Unidades Básicas de saúde — UBS (posto e centro de saúde)

2. Trabalho com o Programa de Saúde da Família

Grupo II (multiplicar por 1.3) |. Trabalho em ações e serviços em nível de secretarias municipais de saúde - Administração e Gestão em Saúde - Vigilância Sanitária - Planejamento em Saúde - Epidemiologia - Vigilância Epidemiológica - Vigilância Ambiental

2. Trabalho em Clinicas Básicas - Pediatria - Ginecologia e Obstetrícia - Clínica Médica - Saúde do trabalhador (Medicina ou Enfermagem do Trabalho)

Grupo HI (multiplicar por 1.2)

1. Trabalho em ações e serviços em nível de secretarias estaduais de saúde - Administração e Gestão em Saúde - Vigilância Sanitária - Planejamento em Saúde - Epidemiologia - Vigilância Epidemiológica

Grupo IV (multiplicar por 1.1)

1. Trabalho em ambulatórios especializados e/ou policlinicas - Cardiologia - Endocrinologia - Dermatologia - Pneumologia - Ginecologia - Doenças Infecto-contagiosas - Ortopedia - Clínica Cirúrgica

Grupo V (multiplicar por 1.0)

1. Administração Hospitalar

2. Outras Clínicas Especializadas

OBS: Esses fatores multiplicadores devem ser utilizados na pontuação das Tabelas 1, Il e III, em todos os itens.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 01/2003 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA-RMPS-2003, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 | MODULO I- ATIVIDADES PRATICAS Atividades em Unidades de Cuidados Primários de Saúde 3.315 555

Atividades em Unidades de Cuidados Secundários e Terciários 4.680

Atividades em Comunidades | 810 | 02 | MÓDULO Il - ATIVIDADES TEÓRICAS COMPLEMENTARES Problemas de Saúde e seus Determinames "Tso Estado, Bocicuade e Políticas Públicas ET [03 [TRABALHO FINAL CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) Do | 5505 |