UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 12/2008

UFPB-CONSEPE-RES-12-2008
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 08/2010 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 08/2010)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 08/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 24/03/2010 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 4º Revoga-se a Resolução do CONSEPE nº 12/2008, bem como as demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 11/2008,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 08/2008 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo II“Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem - A nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96).”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2000 em: Anexo II“(**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo ao artigo 40o. da Resolução 12/2000.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 27“parágrafo único do artigo 43 do Regulamento Geral, o Estágio Docência é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“A atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 26 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como a competência e atribuições desses órgãos, incluindo a Secretaria, obedecerão ao que dispõem o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 38“Art. 38. No prazo de até 12 (doze) meses da data da primeira matrícula em disciplinas, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 45“Art. 45. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 48“Art. 48. Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 08/2010 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 08/2010) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 56 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 12/2008

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de março de 2008 (Processo nº 23074.004476/08-82) e

Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 08/2008 do Conselho Universitário;

Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 11/2008,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

§1º. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma área de concentração, denominada Modelos de Decisão e Saúde.

§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior, terá duas linhas de pesquisa: a) Modelos em Saúde; e b) Modelos de Decisão.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Otimização, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 12/008 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

EM MODELOS DE DECISÃO E SAÚDE, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN do Campus I da Universidade Federal da Paraíba-UFPB manterá o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelos de Decisão e Saúde, em nível de Mestrado, doravante também denominado de Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde - PPGMDS.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, com a oferta do Curso de Mestrado terá como área de concentração Modelos de Decisão e Saúde e as seguintes linhas de pesquisa:

a) Modelos em Saúde;

b) Modelos de Decisão;

Art. 2o O Programa a que se refere o artigo anterior tem por objetivo preparar recursos humanos com qualificação para a docência e para a pesquisa na área multidisciplinar de Modelos de Decisão e Saúde, dando-lhes, desse modo, condições para que possam desempenhar o exercício do magistério superior com maior eficiência e desenvolver com capacidade a pesquisa nos diversos ramos do conhecimento humano.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 3o A administração do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde a que se refere este Regulamento far-se-á através de um Colegiado, como órgão deliberativo e de uma Coordenação, como órgão executivo, denominados, respectivamente, Colegiado de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde e Coordenação de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde – CPGMDS e de uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.

Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como a competência e atribuições desses órgãos, incluindo a Secretaria, obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento Geral.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

Art. 4o Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, exigir-se-ão:

I -

Cópia do Diploma de Graduação em IES, reconhecida pelo MEC, nas áreas da Estatística, Informática, Nutrição, Enfermagem, Odontologia ou área afim para o

II -

Programa, previamente definida pelo Colegiado de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde ou documentos equivalentes;Histórico Escolar do Programa de Graduação;

III -

Curriculum Vitae;

IV -

Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação, se for o caso;

V -

Declaração de empresa ou órgão público conveniente com a Universidade, indicando o candidato, se for o caso;

VI -

Formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4 recentes;

VII -

Cópia da carteira de identidade ou do registro geral para brasileiros e estrangeiros, respectivamente;

VIII -

Prova de estar em dia com as suas obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

IX -

Duas cartas de referência de professores da instituição onde se graduou ou de onde procede, no caso de docente de IES;

X -

Recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso.

XI -

Projeto de pesquisa detalhado, com no máximo seis páginas, incluindo bibliografia relevante ao tema proposto.

§1º Se, na época de inscrição, o candidato ainda não houver concluído o Curso de Graduação, deverá apresentar documento comprovando condições de concluí-lo antes do início do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde.

§2º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§3º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.

Art. 5º O período de inscrição e de seleção serão determinados pelo Coordenador do Programa com a aprovação do Colegiado do mesmo.

Parágrafo único. A divulgação dos períodos de que trata o caput deste artigo será feita através de aviso de edital amplamente divulgado, inclusive por meio eletrônico.

Art. 6º O número máximo de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, em nível de Mestrado, será fixado anualmente pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente permanente.

CAPÍTULO IV

DA SELEÇÃO E MATRÍCULA

Art. 7º A seleção estará a cargo de uma Comissão de Seleção designada pelo Colegiado de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde composta, no mínimo, por 3 docentes credenciados no Programa, sendo o processo cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 8º A seleção dos candidatos será feita com base nos Curricula Vitae, Históricos Escolares, Projetos de Pesquisa e Cartas de Recomendação.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá aplicar, ao seu critério, provas e/ou entrevistas aos candidatos e usá-las no processo de seleção.

Art. 9º A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado para o Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de Estudos Complementares sem direito a crédito, porém com direito a certificado.

§1º Considerando a situação prevista no caput deste artigo, os Estudos Complementares serão pré-requisitos para as disciplinas curriculares, e serão avaliados, mediante os mesmos conceitos referidos no artigo 45 do Regulamento Geral.

§2º O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa, nos termos do artigo 51 deste Regulamento.

Art. 10. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula na instituição na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado pelo Programa, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular na UFPB.

Parágrafo único. A não efetivação da matrícula na instituição no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos obtidos com a aprovação e a classificação no processo de seleção.

Art. 11. Na época fixada no calendário escolar do Programa, elaborado nos termos do artigo 51 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa.

§1º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no §1º do artigo 4º deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplina, satisfazer à exigência do inciso I do mesmo artigo e o não cumprimento desta condição implica na perda do direito obtido no processo de seleção.

§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotados no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente à matrícula.

Art. 12. Cada aluno terá um Orientador Acadêmico designado entre os membros do corpo docente e que o assistirá no ato da matrícula em disciplinas, na organização do programa de estudos e acompanhará o seu desempenho escolar até a escolha do(s) Orientador(es) de Dissertação.

§1º A designação do Orientador Acadêmico far-se-á antes da matrícula em disciplinas para o primeiro período letivo do aluno.

§2º Em qualquer época o aluno poderá solicitar a mudança de Orientador Acadêmico.

§3º O disposto nesse Artigo não se aplica aos casos nos quais o aluno já tenha Orientador(es) de Dissertação quando de sua primeira matrícula.

Art. 13. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não se tenha realizado 30% do conteúdo programático previsto para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador do Programa, instruído com o parecer opinativo do Orientador Acadêmico ou de Dissertação.

§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula.

§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 14. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos que poderá ser concedida por solicitação do aluno, a critério do Colegiado da Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, ouvido previamente o Orientador Acadêmico ou de Dissertação.

§1º O prazo máximo de interrupção de estudos é de um período letivo.

§2º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.

§3º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

Art. 15. Admitir-se-á cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

Art. 16. A critério do Colegiado de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, poderão matricular-se como alunos especiais em disciplinas avulsas, que totalizem no máximo 9 créditos, alunos de graduação em Estatística, que tenham cumprido, pelo menos, 80% dos créditos exigidos para a integralização curricular e graduados em curso de nível superior em Estatística ou áreas afins, reconhecidos pelo MEC.

Parágrafo único. A matrícula de que trata o caput deste artigo não vincula o aluno ao Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, assegurando apenas direito exclusivamente a certificado de aprovação.

CAPÍTULO V

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral, de alunos desta ou de outras IES oriundos de Programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade de um Orientador de Dissertação.

Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo só será aceita para os candidatos com uma permanência máxima de um ano no Programa de origem, que seja reconhecido pelo MEC.

CAPÍTULO VI

DO CORPO DOCENTE

Art. 18. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde será constituído por professores ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, distribuídos nas seguintes categorias com as respectivas atribuições:

I - Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso.

II - Participante (Colaborador):

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando de pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;

b) em casos de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas, neste inciso.

III - Temporário (Visitante): docente ou pesquisador de outra Instituição ou com vínculo temporário na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 19. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde.

Art. 20. Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor ou pesquisador que, embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, é considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado.

Art. 21. O credenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde será efetuado, respeitando o artigo 23 do Regulamento Geral, atendendo a um dos seguintes requisitos:

I - ser recém-Doutor em área com tendência multidisciplinar, preferencialmente na área de atuação deste Programa, isto é, docente que tenha obtido o título de Doutor há menos de três anos e ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos dois anos, em veículos divulgadores de pesquisa, com ISSN ou ISBN e com qualificação pela CAPES Nacional A ou Internacional na área do Programa.

II - ser Doutor em área com tendência multidisciplinar, preferencialmente na área de atuação deste Programa, e ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos dois anos, em veículos divulgadores de pesquisa, com ISSN e com qualificação pela CAPES Nacional A ou Internacional na área do Programa.

§1º O credenciamento e o recredenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde será decidido em reunião do Colegiado de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, sempre se levando em consideração a manutenção ou a melhoria do Conceito do Programa junto a CAPES.

§2º O prazo de validade do credenciamento dos docentes terá a duração de um ano.

CAPÍTULO VII

DA ORIENTAÇÃO

Art. 22. O professor Orientador de Dissertação será escolhido entre os membros do corpo docente credenciado no Programa, com suas atribuições especificadas no artigo 24 do Regulamento Geral. Parágrafo único. Escolhido o(s) Orientador(es) de Dissertação, este(s) deverá(ão) entregar no prazo de 45 dias à Coordenação do Programa, um Plano de Trabalho detalhado a ser desenvolvido pelo seu orientando, dentro do prazo máximo de 24 meses respeitando assim o tempo máximo de permanência do estudante no Programa, de acordo com o Artigo 28 deste Regulamento.

Art. 23. Em casos especiais, a critério do Colegiado e tendo em vista o tema do trabalho do aluno, poderá ser aceito um Orientador de Dissertação não pertencente ao quadro docente da UFPB, desde que credenciado no Programa.

Parágrafo único. Nos casos especiais de que trata o caput deste artigo será escolhido pelo Coordenador um segundo orientador dentre os docentes permanentes do Programa que acompanhará o trabalho do aluno de acordo com o Plano de Trabalho pré-estabelecido pelo orientador externo à UFPB.

Art. 24. Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o aluno poderá ter mais de um Orientador.

§1º Um dos orientadores de que trata o caput deste artigo deverá ser membro do corpo docente permanente do Programa, enquanto o outro poderá ser docente do Programa ou docente externo ao programa, quer da UFPB ou de outra Instituição, porém credenciado no Programa.”

§2º O número máximo de Orientadores de Dissertação de um aluno não pode ser superior a dois.

CAPÍTULO VIII

DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 25. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde obedecerão às seguintes características:

I - cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas e/ou seminários, podendo contemplar outros trabalhos.

II - a cada disciplina será atribuído um número de unidades de créditos, sendo que a unidade de créditos corresponde a 15 horas de aulas teóricas ou 30 horas de aulas práticas, nos termos das normas vigentes no

artigo 40 do Regulamento Geral.

Art. 26. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, em nível de Mestrado, é de 28 créditos, assim distribuídos:

I – 14 créditos em disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias elencadas nos Quadros A e D da Estrutura Acadêmica do PPGMDS (ANEXO II à Resolução que aprovou este Regulamento).

II – 14 créditos, no mínimo, em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas elencadas nos Quadros B e E da Estrutura Acadêmica do PPGMDS (ANEXO II à Resolução que aprovou este Regulamento).

§1º Não serão atribuídos créditos à Dissertação e ao Projeto de Dissertação.

§2º Em conformidade com o Artigo 41 do Regulamento Geral, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de “Estudos Especiais”, não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do Programa, até no máximo de dois créditos.

§3º Os Estudos Especiais de que trata o parágrafo anterior, serão solicitados pelo aluno e seu orientador, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante e o número de créditos necessários ao cumprimento das tarefas.

§4º. Os Estudos Especiais versarão, exclusivamente, sobre assunto relacionado com o tema da dissertação.

§5º. Ao final dos Estudos Especiais, o aluno deverá entregar à Coordenação do Programa o Relatório acompanhado da avaliação de seu orientador, com a atribuição de uma nota.

§6º. A escolha das Disciplinas Optativas será feita de comum acordo com o Orientador Acadêmico ou com o(s) Orientador(es) de Dissertação, segundo a Linha de Pesquisa a ser seguida pelo aluno.

Art. 27. Em atendimento ao parágrafo único do artigo 43 do Regulamento Geral, o Estágio Docência é uma atividade acadêmica equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de Graduação em Estatística com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

Art. 28. As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias, ementário, bem como departamentos responsáveis, constam do

Anexo II à Resolução que aprovou o presente Regulamento.

Art. 29. A juízo do Colegiado de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, outras disciplinas poderão ser propostas e acrescentadas à Estrutura Acadêmica, ouvidos os departamentos ministrantes no que diz respeito às ementas dessas disciplinas, para posterior encaminhamento via Conselho de Centro e Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG para apreciação e aprovação pelo CONSEPE.

Art. 30. A duração mínima e máxima no Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde será de 12 e 24 meses, respectivamente.

§1º. Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do respectivo nível começará a ser computado a partir da primeira matrícula em disciplinas e terminará com a aprovação da defesa do Trabalho Final.

§2º Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa do orientador, com anuência do Coordenador do Programa e aprovação do Colegiado, quando se fizer necessário, uma prorrogação de seis meses para a conclusão da dissertação.

Art. 31. Mediante entendimentos prévios entre os Orientadores e a Coordenação do Programa, as disciplinas Tópicos Especiais em Decisão e Tópicos Especiais em Saúde, pertencentes à Estrutura Acadêmica do Programa e previstas para serem oferecidas nos períodos letivos, deverão ter suas respectivas ementas aprovadas pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. A critério do Colegiado do Programa, consultado o Orientador, o aluno poderá cursar as disciplinas mencionadas no caput deste artigo mais de uma vez desde que aborde conteúdos diferentes.

Art. 32. Os créditos obtidos em outras instituições de ensino superior poderão ser aproveitados na forma estabelecida pelo Regulamento Geral.

Art. 33. O ano escolar constará de 3 períodos letivos regulares, de igual duração, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 51 deste Regulamento, atendido o ano letivo fixado para a pós-graduação stricto sensu da UFPB.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, e a critério do Colegiado do Programa, ouvidos os departamentos envolvidos, poderá ser oferecido um período letivo complementar nos meses de janeiro e fevereiro.

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 34. Será designada uma Comissão de Bolsas, composta por 1 docente, 1 discente e pelo Coordenador, como seu presidente.

§1º Compete à Comissão de Bolsas decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão das bolsas, obedecendo a critérios definidos pelo Colegiado.

§2º A Comissão de Bolsas reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitada por algum membro do Colegiado.

§3º Os membros da Comissão de Bolsas terão mandato de dois anos, podendo ser renovado.

§4º Da decisão da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado, no prazo máximo de 10 dias, a partir da data de divulgação da Coordenação.

§5º O representante docente será designado pelo Colegiado enquanto o discente por seus pares.

CAPÍTULO X

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 35. Em cada disciplina o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado por meio de provas, seminários e trabalhos escolares em geral e expressos mediante nota, variando de zero à dez.

§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.

§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada,

,

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§4º Os Estudos Especiais tratados no artigo 24 deste Regulamento serão considerados como disciplinas, para efeito do cálculo do CRA, e as notas anotadas no Histórico Escolar do aluno.

§5º A verificação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho de Dissertação” será feita pelo Orientador ao final de cada período letivo e submetido à aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 36. Todos os professores de disciplinas de pós-graduação submeterão à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, 20 dias após o término do período, um histórico circunstanciado da Disciplina, contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas dadas, o número de trabalhos, bem como uma avaliação completa do rendimento dos alunos.

Art. 37. O exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, previsto no artigo 52 do Regulamento Geral, constará de prova escrita.

§1º A inscrição no exame de suficiência deverá ser requerida ao Coordenador do Programa pelo aluno, em documento co-assinado pelo seu Orientador Acadêmico ou de Dissertação, devendo o mesmo ser julgado pelo Colegiado do Programa.

§2º A prova de que trata o caput desse artigo será elaborada e avaliada por uma comissão composta de 3 (três) professores indicados pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Programa.

§3º Para aprovação no exame de suficiência, com direito a crédito, será exigido, no mínimo, nota final 6,0 (seis vírgula zero) obtida da média aritmética das notas dos avaliadores.

§4º É vedada a inscrição no exame de suficiência de aluno reprovado nessa disciplina ou em exame de suficiência prévio da mesma disciplina.

§5º O exame de suficiência deverá realizar-se até 15 dias antes do início do período letivo.

§6º O número de créditos obtidos através de exame de suficiência é de, no máximo, 3.

CAPÍTULO XI

DOS EXAMES INTERMEDIÁRIOS

Art. 38. No prazo de até 12 (doze) meses da data da primeira matrícula em disciplinas, o(a) aluno(a) deverá submeter-se ao Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.

§1º Para efeito do que se estipula no caput deste artigo, o(a) aluno(a) poderá optar por uma das seguintes línguas: inglês ou francês.

§2° O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo, poderá repeti-lo até a data limite de 12 (doze) meses, a partir da primeira matrícula no Curso de Mestrado, conforme reza o §1º do artigo 47 do Regulamento Geral.

§3º A não aprovação no exame de que trata o caput deste artigo, no prazo estipulado por este artigo, implicará o desligamento do(a) aluno(a).

Art. 39. No prazo de até 14 (quatorze) meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de Qualificação.

Art. 40. O requerimento de solicitação de Exame de Qualificação deverá ser encaminhado pelo(a) aluno(a) à Coordenação, com parecer do(s) Orientador(es) de Dissertação, no prazo determinado pelo Colegiado do Curso.

§1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo, deverá verificar:

a) o grau de contribuição técnico-científica e a consistência da proposta de Dissertação;

b) a qualificação do(a) candidato(a) quanto ao domínio da proposta apresentada e seus conhecimentos necessários à realização do trabalho.

§2º Na apresentação da proposta de que trata o caput deste artigo, o aluno exporá e será argüido sobre o conteúdo do Projeto e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.

§3º A argüição será realizada por uma banca de avaliação composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) professores com titulação de Doutor ou equivalente.

§4º A banca de avaliação a que se refere o §3º, deverá ser acrescida no seu número mínimo de igual número ao número de orientadores do(a) aluno(a).

Art. 41. O Exame de Qualificação somente poderá ocorrer após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:

I - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento;

II - ter sido aprovado no Exame de Suficiência em língua estrangeira;

CAPÍTULO XII

DA DISSERTAÇÃO, DA DEFESA DO TRABALHO FINAL E

DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 42. Para a realização da Dissertação, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um Orientador de Dissertação com título de Doutor ou equivalente a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

§1º O aluno deverá escolher como Orientador de Dissertação, docente credenciado do Programa.

§2º Aprovado pelo Colegiado, o Orientador de Dissertação assumirá também a tarefa de acompanhar o planejamento acadêmico do orientando, ressalvando os casos previstos no parágrafo seguinte.

§3º Em casos especiais, a critério do Colegiado e tendo em vista o tema do trabalho do aluno, poderá ser aceito um Orientador de Dissertação não pertencente ao quadro docente da UFPB, verificado o artigo 23.

§4º Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o aluno poderá ter mais de um Orientador, verificado o artigo 24 deste Regulamento.

§5º O aluno poderá mudar de Orientador(es) de Dissertação, desde que não tenha ultrapassado ¾ do tempo de duração do Programa, como estipulado no artigo 28 deste Regimento, devendo a mudança ser aprovada pelo Colegiado do Programa.

Art. 43. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

§1º O trabalho final deverá ser escrito em vernáculo.

§2º Os trabalhos de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG (e aquelas outras previsões de trabalhos que não são dissertação).

Parágrafo único. O não cumprimento do que determina este artigo, implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do Programa, cabendo ao(s) Orientador(es) de Dissertação verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do Programa e da UFPB.

Art. 44. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro do prazo estabelecido por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter recomendação formal do(s) Orientador(es) de Dissertação para a defesa da Dissertação;

II - ter sido aprovado no exame de qualificação.

III – ter publicado, no mínimo, um trabalho em congresso nacional ou internacional com corpo editorial, classificado de acordo com o Qualis da CAPES, ou apresentar carta de aceitação para publicação em periódico nacional ou internacional classificado de acordo com o Qualis da CAPES.

IV – possuir CRA igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero).

V – ter cumprido todos os demais requisitos previstos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 45. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo, deverá estar acompanhado de:

a) Memorando do(s) Orientador(es) de Dissertação ao Colegiado, concordando com a apresentação, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico-científica do Trabalho Final;

b) Formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG;

c) Encaminhar um número exemplares do Trabalho Final, sendo esse número dado pelo número de componentes da Comissão Examinadora.

d) fotocópia do(s) trabalho(s) publicado(s) ou carta(s) de aceitação.

Art. 46. Ao concluir a Dissertação e cumpridas as exigências constantes neste Regulamento e no Regulamento Geral, o aluno requererá ao Coordenador do Programa, em documento co-assinado pelo(s) seu(s) Orientador(es) de Dissertação, a composição da Comissão Examinadora do Trabalho Final.

§1º Os membros da Comissão Examinadora aludida no caput desse artigo deverão ser, necessariamente, doutores em área com tendência multidisciplinar, preferencialmente nas áreas de atuação deste Programa ou portadores de título equivalente, além de atender a um dos seguintes requisitos:

a) ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos três anos, em veículos divulgadores de pesquisa, com ISSN ou ISBN e com a maior qualificação pela CAPES na área do Programa;

b) ser pesquisador atuante em área com tendência multidisciplinar, com bolsa de produtividade científica concedida pelo CNPq;

c) ter trabalhos significativos publicados na área tema do Trabalho Final a ser avaliado.

§2º A Comissão Examinadora deverá ser escolhida na forma estabelecida no artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 47. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§1º Para atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”, o aluno deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a) ter, no mínimo, o CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);

b) ter defendido a Dissertação em até 24 meses da data do ingresso no Programa;

c) ter defendido um trabalho considerado, unanimemente, de excelência pelos membros da Comissão Examinadora.

d) ter publicado um artigo em periódico nacional ou internacional classificado de acordo com o Qualis da CAPES, extraído do Trabalho Final.

§2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado” ou “Aprovado com Distinção”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, justificando os motivos da sua atribuição.

§3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para re-elaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

Art. 48. Para obtenção do grau respectivo, deverá o aluno do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste Regulamento.

§1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do(s) Orientador(es) de Dissertação pelo Colegiado.

§2º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo.

a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;

b) fotocópia da ata da respectiva seção pública;

c) Histórico Escolar do aluno;

§3º A partir da data de homologação do relatório final do(s) Orientador(es) de Dissertação pelo Colegiado e, verificada a entrega à Secretaria do Programa de 8 exemplares da Dissertação na versão final,sendo uma em mídia digital, a Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses para encaminhar à PRPG, devidamente instruído, o processo de solicitação de expedição do Diploma do aluno.

Art. 49. A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências dos artigos 47 deste Regulamento e 67 do Regulamento Geral

Parágrafo único. Para a expedição do diploma de Mestre, o aluno deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral, uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da versão final da Dissertação.

Art. 50. Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao aluno, atestando a conclusão do Programa, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado, conforme disposto no artigo 45 e atendido também o artigo 46 deste Regulamento.

Art. 51. O aluno que optar por não desenvolver o Trabalho Final poderá solicitar Certificado de Especialização, desde que cumpra as exigências legais contidas no Regulamento Geral.

CAPÍTULO XIII

DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 52. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos nos artigos 53 e 54 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação antes de cada período letivo a ser executado deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 54. Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do(s) Orientador(es) de Dissertação, sendo obrigatória a menção da Universidade e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.

§1º No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com orientação conjunta de docente da UFPB e pessoa de outra Instituição, como previsto nos artigos 23 e 24 deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos previstos no caput deste artigo.

§2º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto do Trabalho Final quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.

Art. 55. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde, ouvido o Conselho de Centro do CCEN.

Art. 56. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 12/2008 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

STRICTO SENSU EM MODELOS DE DECISÃO E SAÚDE, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde - PPGMDS serão ministradas de acordo com a área de concentração, segundo o artigo 1º do Regulamento do PPGMDS, da seguinte forma:

A –DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

O aluno deverá cumprir todos os 13 créditos obrigatórios das disciplinas indicadas no Quadro A, nos termos do inciso I do artigo 25 do Regulamento do PPGMDS, inclusive a disciplina Projeto de Pesquisa.

Quatro A: DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL(*)

TEOR

PRÁT

TOTAL

1

Modelos de Probabilidade e Inferência Estatística

4

0

4

60

DE

2

Álgebra Linear Computacional

2

0

2

36

DI/DE

3

Métodos de Tomada de Decisão

3

0

3

45

DE/DI

4

Epidemiologia e Saúde

3

0

3

45

DN/DEMCA

5

Projeto de Pesquisa

0

0

0

45

DE/DI/DN/DEMCA/

DESP

6

Seminários em Modelos de Decisão e Saúde

1

0

1

15

DE/DI/DN/DEMCA/

DESP

B –DISCIPLINAS OPTATIVAS

O aluno deverá cumprir no mínimo 14 créditos em disciplinas optativas indicadas no quadro B e/ou atividades constantes do quadro D, nos termos do §2º e do caput dos artigos 25 e 26 do Regulamento do PPGMDS.

Quadro B:

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL(*)

TEOR

PRÁT

TOTAL

1

Modelos Multivariados

3

0

3

45

DE

2

Modelagem de Sistemas Inteligentes e Decisão

3

0

3

45

DE/DI

3

Modelagem Epidemiológica em Saúde

3

0

3

45

DN/DESP

4

Demografia Estatística da Saúde

3

0

3

45

DE

5

Modelos Estocásticos e Temporais

3

0

3

45

DE

6

Análise de Sobrevivência

3

0

3

45

DE/DN

7

Modelos Lineares

3

0

3

45

DE

8

Métodos Computacionais

3

0

3

45

DI/DE

9

Imagens Digitais e Aplicações

3

0

3

45

DI/DE

10

Decisão Baseada em Imagens Digitais de Sensoriamento Remoto

3

0

3

45

DE/DI

11

Epidemiologia Espacial

3

0

3

45

DEMCA/DN/DE

12

Modelos Gráficos e Multimídia para Decisão

3

0

3

45

DI/DE

13

Avaliação da Decisão

3

0

3

45

DE/DI/DESP

14

Biometria

3

0

3

45

DE

15

Metodologia da Pesquisa Qualitativa

3

0

3

45

DESP/DE

16

Tópicos Especiais em Decisão

3

0

3

45

DE/DI

17

Tópicos Especiais em Saúde Pública

3

0

3

45

DN/DEMCA/DESP

C –DISCIPLINAS ELETIVAS

A disciplina acadêmica de Metodologia do Ensino Superior será de caráter eletivo e o seu número de créditos e a sua respectiva carga horária está especificada no Quadro C abaixo:

Quadro C:

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA

ATIVIDADE

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL(*)

TEOR

PRÁT

TOTAL

1

Metodologia do Ensino Superior

4

0

4

60

DEMCA

D – ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS

A atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 26 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador, o desenvolvimento da atividade em sala até o limite de carga horária permitido e a aprovação do relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa.

O número de créditos e a respectiva carga horária desta atividade está especificada no Quadro D abaixo:

Quadro D:

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA

ATIVIDADE

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL(*)

TEOR

PRÁT

TOTAL

1

Estágio Docência

0

1

1

30

DE/DI/DN/DESP/

DEMCA

E – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no caput do artigo 25 do Regulamento do PPGMDS e artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

O número de créditos e a respectiva carga horária desta atividade está especificada no Quadro E abaixo:

Quadro E:

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA

ATIVIDADE

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

HOR.(**)

DEPARTAMENTO

RESPONSÁVEL(*)

TEOR

PRÁT

TOTAL

1

Estudos Especiais

1-2

0

2

15-30

DE/DI/DN/DESP/

DEMCA

Obs.:

(*) DE – Departamento de Estatística do CCEN

DI – Departamento de Informática do CCEN

DN – Departamento de Nutrição do CCS

DESP – Departamento de Enfermagem em Saúde Pública do CCS

DEMCA – Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração do CCS

(**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo ao artigo 40o. da Resolução 12/2000.

II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E

ATIVIDADES ACADÊMICAS

A – GRUPO I – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

Modelos de Probabilidade e Inferência Estatística

Espaço de Probabilidade; Variáveis Aleatórias e Leis de Probabilidade; Esperança Matemática; Independência Estocástica. Teorema Central do Limite. Amostras, Estatísticas e Estimadores. Estimador Pontual. Estimação por Intervalo. Intervalos de Confiança Assintóticos. Testes de hipóteses. Análise de Variância. Inferência Não-paramétrica. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Álgebra Linear Computacional

Álgebra matricial, Aplicações de matrizes, soluções de sistemas de equações lineares. Técnicas computacionais na solução de sistemas lineares. Decomposições, Problemas envolvendo Autovalores e Autovetores. Computação com Matrizes usando SCILAB/MATLAB. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Epidemiologia e Saúde

História da Epidemiologia. Conceitos básicos. Indicadores de Saúde. Estudos de Mortalidade. Medidas de ocorrência de doenças. Prevalência, incidência. Fundamentos metodológicos da epidemiologia. Aplicações da epidemiologia: doenças infecciosas, vigilância epidemiológica, doenças não-infecciosas, serviços de saúde e qualidade dos serviços de saúde. Medidas de associação. Causalidade. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Métodos de Tomada de Decisão

Teoria da decisão. Sistemas de informação e de apoio à decisão. Dados, informação, conhecimento e decisão. A lógica e seus tipos. Sistema de apoio à decisão orientado a dados e orientado a modelos. Tratamento de incerteza. Representação do conhecimento por árvores e por redes. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Projeto de Pesquisa

Esta disciplina tem como objetivo principal que cada aluno construa o seu projeto de dissertação visando a sua apresentação no Exame de Qualificação.

Seminários em Modelos de Decisão e Saúde

Nesta disciplina, o mestrando deverá assistir a pelo menos 75% dos seminários promovidos pelo Programa de Pós-graduação durante o seu primeiro ano de curso, visando aprimorar os seus conhecimentos gerais.

B – GRUPO

II – DISCIPLINAS ELETIVAS:

Modelos Multivariados

Normal Multivariada. Testes de Hipóteses para o Vetor de Médias e Matrizes de Covariâncias. Análise de Variância Multivariada. Análise de Componentes Principais. Análise Fatorial. Análise Discriminante. Análise de Agrupamentos. Análise de Correspondências. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Modelagem de Sistemas Inteligentes e Decisão

Introdução às ciências cognitivas e conceitos fundamentais. Principais abordagens das ciências cognitivas: cognitivismo, conexionismo e cognição situada. Percepção e aquisição do conhecimento. Representação do conhecimento. Resolução de problemas em espaços de busca. Técnicas de busca heurística. Representação de conhecimento. Sistemas especialistas e raciocínio baseado em casos. Alternativas de representação de conhecimento e tratamento de incerteza. Noções de aprendizagem. Sistemas de suporte à decisão. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Modelagem Epidemiológica em Saúde

Metodologia da pesquisa em epidemiologia. Estudos seccionais. Estudos ecológicos. Estudos de Coorte. Estudos Caso Controle. Modelos hierarquizados e Modelos híbridos. Métodos quantitativos de análise. Modelagem simples e modelagem de múltiplos níveis. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Demografia Estatística da Saúde

Campo e métodos da demografia estatística. Fontes de dados. Taxas específicas por idade e probabilidade. Tábuas de vida. Fecundidade e reprodução. Projeções da população. Populações teóricas. Modelos padrões dos eventos vitais. Métodos de avaliação da qualidade dos eventos vitais. Métodos de estimação indireta dos indicadores vitais. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Modelos Estocásticos e Temporais

Processos Estocásticos Estacionários; Modelos Lineares Estacionários; Modelos Lineares Não-Estacionários; Filtros lineares; Modelos Multivariados; Modelos de Parâmetros Variáveis; Função de Transferência. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Análise de Sobrevivência

Modelos de falha e tipos de censura. Inferência em modelos paramétricos e não paramétricos. Comparação de curvas de sobrevivência. O modelo de riscos proporcionais de Cox. Modelos de taxa de falha acelerada. Aplicações em solução de problemas práticos a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Modelos Lineares

Vetores de Variáveis Aleatórias, Distribuição Normal Multivariada, Modelos Lineares de Posto Completo e Incompleto, Modelos Lineares com Variáveis Qualitativas. Introdução aos Modelos Lineares Generalizados. Modelos de Dose-Resposta. Modelos Lineares em Ensaios Biológicos. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Métodos Computacionais

Sistemas de Computação e seus componentes. Lógica aplicada à modelagem computacional em decisão e Saúde. Ferramentas e linguagens de programação. Paradigmas e algoritmos para solução de problemas. Estruturas de Dados fundamentais: arranjos, listas e árvores. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde. Princípios de modelagem de software.

Imagens Digitais e Aplicações

Conceitos básicos. Percepção visual. Fundamentos de cor. Digitalização e representação de imagens. Elementos de um sistema de tratamento de imagens. Filtragem no domínio do espaço. Transformadas. Filtragem no domínio da freqüência. Operações algébricas. Operações geométricas. Realce e restauração de imagens. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Decisão Baseada em Imagens Digitais de Sensoriamento Remoto

O Espectro eletromagnético. Sensores espectrais. Imagens Digitais. Extração de informação em imagens. Classificação. Classificação Visual. Metodos Supervisionados e não-supervisionados. "Clustering", Classificação Hierarquica, "K-Means", Isodata, Fuzzy C-Means e Fuzzy Isodata. Classificação pelo Método do Paralelepípedo, Distância Minima, K-NN, Máxima Verossimilhanca, Redes Neurais. Classificação Assistida por Sistemas Especialistas. Tomada de decisão usando imagens digitais. Incorporação de informação às imagens digitais. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Epidemiologia Espacial

Informação espacial e não-espacial. Geoprocessamento e Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Tipos de dados em SIG. Análise exploratória e Variabilidade Espacial. Utilização de imagens como componentes de informação. Análise de mapas cadastrais. Matriz de Proximidade e Correlação espacial. Indicadores Globais e Locais de Auto-correlação Espacial. Análise de dados pontuais. Variograma: modelos e ajustes. Krigeagem. Krigeagem Simples e Universal. Krigeagem por indicação. Aplicações em solução de problemas práticos em decisão e Saúde a partir de análise de artigos científicos de periódicos e anais de congressos.

Modelos Gráficos e Multimídia para Decisão

Os 5 sentidos humanos. Estereoscopia. Visualização de dados científicos. Sonificação em Aplicações Computacionais. Sistemas Hápticos. Realidade Virtual e Realidade Aumentada. Sistemas Interativos e Multimídia em apoio à decisão e Saúde. Ferramentas e pacotes para o desenvolvimento de aplicações gráficas e multimídia. Desenvolvimento prático de um sistema de simulação como auxiliar no processo de tomada de decisão.

Avaliação da Decisão

Conceitos. Tipos de decisão: raciocínio, dados, fatos, experiências e futuro. Decisão individual e coletiva. Centralização e descentraslização da decisão. Qualidade da decisão. Processo decisório: razão e intuição; incerteza, estrutura e riscos. Fases do Processo: identificação, alternativas, decisão e avaliação. Ferramentas: Diagrama de Ishikawa (Causa-e-Efeito) e Pareto. “Brainstorming” e Paradigma de Rubinstein. Ponderação de critérios e Análise do equilíbrio. Análise de vantagens e desvantagens. Árvore de decisão e mapas cognitivos. Análise de viabilidades e custos das decisões. Métricas sobre resultados da decisão. Ciclo PDCA, Metodologia 6-Sigma, Método ZOPP. Aplicações.

Biometria

Objeto e campo de estudo da biometria. Organização da pesquisa médica. Aspectos quantitativos dos dados e ensaios biológicos. Estudos de correlação paramétrica e não-paramétrica. Análise de regressão múltipla. Riscos competitivos. Meta-análise.

Metodologia da Pesquisa Qualitativa

Conceitos de pesquisa qualitativa, características da pesquisa qualitativa, a questão dos “vieses filosóficos, ideológicos, políticos e sociológicos”, a análise qualitativa nas investigações epidemiológicas, nos estudos de caso e na epidemiologia; a diferença entre qualidade formal e qualidade política, as técnicas de produção do material empírico, os dilemas sobre a “amostra” , “validade” e “confiabilidade” em pesquisa qualitativa. Análise do discurso como ferramenta de investigação para compreensão de textos e sua produção; conceito de texto; estrutura narrativa do texto; o movimento histórico dos sentidos do texto; temas e figuras; análise do discurso: diferença entre manifestação entendida como aparência, imanência e essência. Técnica de análise do discurso e análise de um projeto de pesquisa de enfoque qualitativo.

Tópicos Especiais em Decisão

Disciplina com ementa variável. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do colegiado.

Tópicos Especiais em Saúde Pública

Disciplina com ementa variável. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do colegiado.

C – GRUPO III – DISCIPLINAS OPTATIVAS:

Metodologia do Ensino Superior

Novos paradigmas da prática docente em saúde - Organização, execução e avaliação da prática pedagógica no ensino superior. Procedimentos didáticos no ensino superior e comunicações didático-científicas em concursos acadêmicos e apresentações; Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem - A nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96).

D – ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS:

Estágio Docência

Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do

artigo 25 do Regulamento do Programa.

E – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:

Estudos Especiais

As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno obedeceram ao disposto no §2º do artigo 24 deste Regulamento.