N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 50/2010
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Aperfeiçoamento, denominado Curso de Aperfeiçoamento em Educação para a Diversidade, semipresencial, sob a responsabilidade do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 27 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.639/2003 em: Anexo II“Conteúdo e operacionalização didática das leis 10.639/2003, 11.525/2007, e N. 11.645/2009.”
- citaLei 11.525/2007 em: Anexo II“Conteúdo e operacionalização didática das leis 10.639/2003, 11.525/2007, e N. 11.645/2009.”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo II“IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Noções básicas do Curso e da Plataforma Moodle Ambiente Escolar Diversidades e desigualdades Movimentos Sociais, Ação Política e Atualizações da Lei de Diretrizes e...”
- citaRes. CONSEPE 09/2000 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e 09/2000, do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de educação...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e 09/2000, do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de educação...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Aperfeiçoamento em Educação para a Diversidade, semipresencial, está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso: I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 82 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 80 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 32 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 50/2010 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Aperfeiçoamento, denominado Curso de Aperfeiçoamento em Educação para a Diversidade, semipresencial, sob a responsabilidade do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 27 de agosto de 2010 (Processo nº 23074.021534/10-48),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Aperfeiçoamento, denominado Curso de Aperfeiçoamento em Educação para a Diversidade, a ser ministrado pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos – NCDH do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e 09/2000, do CONSEPE, é de natureza intersetorial, modalidade regular e utilizará metodologia de educação semipresencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 180 horas-aula, sendo 75% a distância e 25 % presencial, distribuídas em sete disciplinas, além do trabalho final, sob a forma de Projeto de Ação na Escola.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se no período 06 (seis) meses, nas instalações do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos e da UFPBVirtual, Campus I, e nos 10 polos municipais de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil – UAB, instalados nas cidades: Araruna, Conde, Campina Grande, Cuité de Mamanguape, Coremas, Itabaiana, Itaporanga, João Pessoa, Mari, Pombal.
§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.
§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização do trabalho final.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 520 vagas totalmente gratuitas para os alunos. 1
¶Art. 7º O Curso será financiado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por meio da cooperação técnica constituída entre a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), a Secretaria de Educação a Distância – SEED, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior – CAPES e a Universidade Aberta do Brasil – UAB do Ministério da Educação, que juntos desenvolvem o Programa Rede de Educação para a Diversidade.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de agosto de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUCÃO No 50/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, NA CATEGORIA APERFEIÇOAMENTO, DENOMINADO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Aperfeiçoamento em Educação para a Diversidade, semipresencial, está estruturado segundo as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, na categoria Aperfeiçoamento e pelo Manual Operacional Rede de Educação para a Diversidade – 2009.
¶Art. 2º O Curso será promovido pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), e será ministrado por docentes de vários Departamentos e Centros da UFPB.
¶Art. 3º O Curso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio da cooperação técnica constituída entre a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), a Secretaria de Educação a Distância (SEED), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior (CAPES) e a Universidade Aberta do Brasil (UAB) do Ministério da Educação, que juntos desenvolvem o Programa Rede de Educação para a Diversidade.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 4º O Curso terá como público alvo, por ordem de prioridade, professores de Educação Básica e outros profissionais da educação das redes públicas de ensino estadual e municipais do estado da Paraíba, lideranças comunitárias, membros de Comitês ou Conselhos Estaduais de Educação em Direitos Humanos e profissionais ligados/as às áreas do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (mídia, educação não-formal e justiça e segurança).
¶Art. 5º O Curso terá como finalidade a promoção de uma cultura para a paz na rede pública de ensino da Paraíba, auxiliando os educadores a vencerem os desafios do reconhecimento, da valorização e da inserção das temáticas da diversidade nas práticas pedagógicas e no cotidiano das salas de aula.
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TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6º O Curso de Aperfeiçoamento em Educação para a Diversidade terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Coordenação do Curso, que atuará como órgão executivo;
II – Colegiado do Curso, que atuará como órgão deliberativo;
III – Secretaria do Curso.
SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 7º O Colegiado é o órgão deliberativo do Curso, sendo constituído:
I - pelo Coordenador como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador como seu VicePresidente;
II - dois professores, dentre aqueles que ministram aulas no Curso, designados pelo respectivo Diretor de Centro, ouvido o Coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos;
III - por um representante do corpo discente, escolhido por seus pares na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do Colegiado, sem direito a voto, convidados relacionados às áreas de interesse do curso.
¶Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros com periodicidade a ser definida pelos seus membros.
Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
¶Art. 9º Além das constantes do Regimento Geral da UFPB, são atribuições do Colegiado do Curso:
I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Curso, para, em comissão ou isoladamente, realizar atividades referentes à seleção de candidatos e à orientação acadêmica;
II - homologar as decisões da Comissão de Seleção e de outras comissões constituídas pelo Colegiado;
III - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
IV - aprovar a prestação de contas e o relatório final do Curso, apresentados pela Coordenação.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO CURSO
¶Art. 10. A Coordenação é o órgão executivo do Curso e será exercida pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador designados pelo Diretor do CCHLA dentre os professores que participam do corpo docente do Curso, ouvido o Coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos. 4
Parágrafo único. O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário.
¶Art. 11. Caberá ao Coordenador promover as medidas necessárias à constituição do Colegiado.
¶Art. 12. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:
I - acompanhar o processo de seleção dos candidatos e exercer a coordenação da matrícula no âmbito do Curso;
II - convocar as reuniões de Colegiado e exercer a sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
III - representar o Colegiado do Curso junto aos órgãos da Universidade;
IV - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso;
V - promover, em comum acordo com a Diretoria do CCHLA e com a Administração Superior, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;
VI - solicitar ao órgão de gestão financeira e contábil, a liberação dos recursos destinados ao Curso conforme previsto na descentralização orçamentária;
VII - solicitar ao órgão de gestão administrativa, a aquisição do material necessário à realização das atividades do Curso;
VIII - acompanhar e avaliar a execução curricular e submeter ao Colegiado do Curso os processos de adaptação curricular;
IX - organizar e promover, em integração com os Departamentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;
X - elaborar, após a conclusão do Curso, no prazo máximo de 30 dias, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, ao Colegiado do Curso, ao Conselho Técnico do NCDH, ao Conselho do CCHLA e, posteriormente, à Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PRPG, a quem compete a expedição de certificados.
SEÇÃO III DA SECRETARIA
¶Art. 13. São atribuições da Secretaria:
I - dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções burocráticas e de controle acadêmico do Curso;
II - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
III - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
IV - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda a documentação de interesse do Curso;
V - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VI - secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões de defesa dos Trabalhos Finais;
VI - assumir outras incumbências necessárias ao bom funcionamento da administração do curso, definidas pelo Coordenador.
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TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 14. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso de Aperfeiçoamento em Educação para a Diversidade, exigir-se-ão:
I – cópia do Diploma de Curso de Graduação legalmente reconhecido pelo MEC, devidamente autenticada;
II - formulário de inscrição preenchido;
III - uma foto 3 x 4;
IV - cópia da carteira de identidade.
Parágrafo único. Os candidatos vinculados a órgãos públicos deverão apresentar declaração da unidade em que trabalha, com autorização da chefia para realizar o Curso, em caso de aprovação na seleção.
¶Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que será aberta mediante edital, cujo aviso de edital será publicado em órgão de imprensa de circulação estadual.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 16. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão de três professores do Curso, designados pelo Coordenador do Curso.
¶Art. 17. Será adotada uma prova escrita como critério de seleção.
¶Art. 18. Os candidatos receberão uma pontuação de 0 a 10 na prova escrita e serão classificados em ordem decrescente.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 19. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à representação da Secretaria do Curso, em cada pólo da UAB, dentro do prazo fixado pelo Coordenador.
§1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo.
§2º No caso de desistência dos candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos inscritos e não classificados para ocupar as vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção.
¶Art. 20. Não será permitido trancamento de matrícula. 6
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO
¶Art. 21. O Curso terá 180 horas-aula, equivalendo a 12 créditos.
§1º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.
§2º O Curso será realizado através de aulas teóricas, seminários, palestras e oficinas, objetivando a unidade entre teoria e prática, com apoio das tecnologias de informação e comunicação.
§3º O Curso terá uma duração de seis meses, com sete disciplinas, incluindo a elaboração do trabalho final de conclusão de Curso.
CAPÍTULO III DO TRABALHO FINAL
¶Art. 22. O Trabalho Final de Curso terá como objetivo aprofundar e verticalizar algumas das questões relativas aos assuntos estudados durante o Curso, sob a forma de Projeto de Ação na Escola.
§1º O Trabalho Final será realizado sob a orientação de um professor membro do Corpo Docente do Curso e aprovado pelo Colegiado do Curso.
§2º O Trabalho Final será construído durante todo o período do Curso.
§3º O aluno terá, no máximo, um mês após a integralização dos créditos, para concluir e apresentar seu Trabalho Final, que será submetido à apreciação de uma banca examinadora constituída pelo Orientador e mais dois docentes membros do Corpo Docente e aprovados pelo Colegiado.
§4º Os conceitos utilizados para a avaliação do Trabalho Final serão:
a) A =Aprovado com distinção
b) B = Aprovado
d) I = Indeterminado;
e) D = Reprovado.
§5º Será aprovado com distinção o aluno que obtiver a nota 10 (Dez) em todas as disciplinas e receber o conceito A de todos os membros da banca examinadora do Trabalho Final.
§6º O aluno que receber o conceito "Indeterminado" terá um prazo de, no máximo, 2 meses, para a reformulação do Trabalho Final a ser submetido à banca examinadora que deverá ser preferencialmente a mesma.
§7º O aluno que for reprovado no Trabalho Final não terá direito ao Certificado de Conclusão do Curso.
CAPÍTULO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 23. De acordo com as características temáticas das ementas, os docentes definirão a metodologia de ensino e de avaliação mais adequada cujos resultados da avaliação serão expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela: CONCEITO
SIGNIFICADO
EQUIVALÊNCIA EM NOTA
A
Ótimo, com direito a crédito
9 a 10
B
Bom, com direito a crédito
8 a 8,9 7
C Regular, com direito a crédito
7 a 7,9
D
Reprovado, sem direito a crédito
0,0 a 6,9
§1º Será atribuído conceito "D" ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente numa disciplina;
b) não atingir 75% de freqüência da carga horária presencial numa disciplina.
§2º O aluno que obtiver conceito "D", em qualquer disciplina, estará automaticamente desligado do Curso.
CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 24. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 25. Os certificados serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão:
I - relação das disciplinas cursadas com suas cargas horárias, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno;
II - forma de avaliação de aproveitamento adotado;
III - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas.
IV - título do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido.
¶Art. 26. Para a obtenção do Certificado do Curso de Aperfeiçoamento em Educação para a Diversidade, o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:
I - ter freqüentado, pelo menos, 75% das aulas presenciais de cada disciplina;
II - ter sido aprovado em todas as disciplinas conforme os critérios de avaliação estabelecidos;
III - ter integralizado os 12 créditos nas disciplinas oferecidas conforme a estrutura curricular;
IV - ter apresentado o Trabalho Final do curso obtendo, pelo menos, o conceito "C".
Parágrafo único. Em caso de desistência, o aluno poderá solicitar uma declaração a respeito das disciplinas cursadas e nas quais obteve aprovação.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
¶Art. 27. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art. 28. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
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TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 29. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.
¶Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 31. Este regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu.
¶Art. 32. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica.
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ANEXO II À RESOLUCÃO No 50/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, NA CATEGORIA APERFEIÇOAMENTO, DENOMINADO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, DA UFPB.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº 01 02 03 04 05 06 07 08
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Noções básicas do Curso e da Plataforma Moodle Ambiente Escolar Diversidades e desigualdades Movimentos Sociais, Ação Política e Atualizações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional História, Teoria e Educação em Direitos Humanos Educação Ambiental na Diversidade Projeto de Ação na escola Trabalho Final (Plano de Ação) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 15 30 30 30 30 30 15 -180
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Noções básicas do Curso e da Plataforma Moodle Carga horária: 15 horas Ementa: Projeto do Curso, Metodologia, Cronograma, Avaliação, Ambiente Virtual.
2. Disciplina: Ambiente Escolar Carga horária: 30 horas Ementa: Conceitos introdutórios à aprendizagem, o direito social da aprendizagem na escola, a organização do trabalho pedagógico, inclusão social, enfrentamento do preconceito e discriminação, cooperação e solidariedade no ambiente escolar, relações interpessoais.
3. Disciplina: Diversidades e desigualdades Carga horária: 30 horas Ementa: Os sujeitos dos Direitos Humanos. Jovens e adultos na educação, populações do campo, povos indígenas, remanescentes quilombolas. As questões geracional, de gênero, de orientação afetivo-sexual e de pessoas com deficiências.
4. Disciplina: Movimentos Sociais, Ação Política e Atualizações da LDBEN Carga horária: 30 horas Ementa: Ação dos movimentos sociais e formulação de políticas públicas. Conteúdo e operacionalização didática das leis 10.639/2003, 11.525/2007, e N. 11.645/2009.
5. Disciplina: História, Teoria e Educação em Direitos Humanos Carga horária: 30 horas 10
Ementa: Conceitos e fundamentos da Educação em Direitos Humanos. A função educativa da memória. A educação em direitos humanos nos sistemas internacional e nacional.
6. Disciplina: Educação Ambiental na Diversidade Carga horária: 30 horas Ementa: Conceitos introdutórios da Educação Ambiental. Educação Ambiental na prática educacional.
7. Disciplina: Projeto de ação na escola Carga horária: 15 horas Ementa: Diagnóstico: conhecendo a escola em seus múltiplos aspectos. Estrutura de um plano de ação educativa: Objetivos, Estratégias, Implementação, Avaliação.
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