UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 11/2001

UFPB-CONSUNI-RES-11-2001
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Aprova o curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Comércio Eletrônico - Analista de Negócios, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências e Computação do Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VIII do artigo 29“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, no uso das atribuições contidas no inciso VIII do artigo 29 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação concedida em reunião de 31 de janeiro de 2001 (processo 23074.011601/0035),” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções números 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/2009 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O CECEAN será realizado no período de novembro de 2000 a abril de 2001 e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 03/09 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Para a carga horária mínima do CECEAN, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a realização da monografia, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas da resolução 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“8 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelo corpo discente e sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 5º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput desse artigo, 35 serão pagas pelos alunos e sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“olegiado do Curso será composto pelo Coordenador como Presidente, pelo Vice — Coordenador do Curso como Vice — Presidente, ambos nomeado pelo Diretor do CCT, dois professores que ministrem aulas...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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y SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 11/01

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Comércio Eletrônico-Analista de Negócios, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências e Computação do Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, no uso das atribuições contidas no inciso VIII do artigo 29 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação concedida em reunião de 31 de janeiro de 2001 (processo 23074.011601/00- 35),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Comércio Eletrônico — Analista de Negócios- CECEAN, a ser ministrado pelo Departamento de Sistemas e Computação-DSC do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT da UFPB.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções números 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em nove disciplinas, e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, no Instituto Euvaldo Lodi-IEL, órgão da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba-FIEP, localizado na cidade de Campina Grande-PB, no período de novembro de 2000 a abril de 2002.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e defesa das monografias.

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Art. 6º Financiado pelos alunos e com orçamento previsto em R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), o Curso oferecerá um total de 42 vagas.

8 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelo corpo discente e sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.

8 2º O Curso cobrará uma taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e dez parcelas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada.

8 3º O Curso não cobrará taxa de matrícula.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba-PaqTcPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de setembro de 2001.

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 11/01 DO CONSUNI

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM COMÉRCIO ELETRÔNICO - ANALISTA DE NEGÓCIOS SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Comércio Eletrônico-Analista de Negócios-CECEAN, visa à capacitação de recursos humanos para a atuação na área de Comércio Eletrônico.

Art. 2º O CECEAN terá a duração de 360 horas-aula, obedecendo às normas da legislação que rege o assunto.

Art. 3º O CECEAN será ministrado pelo Departamento de Sistemas e Computação-DSC, sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT do Campus II da UFPB.

Parágrafo único. O DSC ministrará o CECEAN em parceria com o Instituto Euvaldo Lodi-IEL, órgão da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba-FIEP, localizado na Cidade de Campina Grande — PB.

Art. 4º O CECEAN será realizado no período de novembro de 2000 a abril de 2001 e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 03/09 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e defesa das Monografias.

Art. 5º Financiado pelos alunos e com orçamento previsto em R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), o Curso oferecerá 42 vagas.

$ 1º Do total de vagas de que trata o caput desse artigo, 35 serão pagas pelos alunos e sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI

$ 2º O Curso não cobrará taxa de matrícula, cabendo, contudo, a cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e mais 10 parcelas no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada uma.

Art. 6º A movimentação financeira do CECEAN será de responsabilidade da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba-PacTcPB, sediada na cidade de Campina Grande — PB, através de convênio específico UFPB/PacTcPB.

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CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A administração do CECEAN compreenderá os seguintes órgãos:

I- Colegiado; IH - Coordenação; HI - Secretaria.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 8ºO Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador como Presidente, pelo Vice — Coordenador do Curso como Vice — Presidente, ambos nomeado pelo Diretor do CCT, dois professores que ministrem aulas no Curso, designados pelo Diretor do CCT, ouvida a Chefia de Departamento e um representante do corpo discente, na forma do Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Ao Colegiado do Curso compete:

I- aprovar a proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do curso e no seu conjunto;

II - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação quando for necessário;

HI - definir as normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso, em especial às ligadas a parte financeira;

IV - aprovar os relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;

V - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados.

Art. 10 O Colegiado do Curso reunir-se-á pelo menos três vezes ao longo da execução do CECEAN, ou quando convocado pela Coordenação do Curso, obedecendo ao disposto do

artigo 10 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós — Graduação Lato Sensu.

SEÇÃO IN DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação será exercida por professor indicado pelo DSC e nomeado pela Direção do CCT.

Art. 12. Ao Coordenador do Curso compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

IH - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

HI - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - elaborar relatórios;

VI - remeter à Subcoordenação de Cursos Lato Sensu-SCLS, subordinada à Pró- Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa — PRPG, após a conclusão do Curso e no prazo de 30 dias, em formulário próprio do PRPG, o relatório das atividades realizadas devidamente aprovado pelas instâncias competentes.

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SEÇÃO HI DA SECRETARIA

Art 13. A Secretaria é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Art. 14. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pela Direção do CCT e ela compete:

I - apoiar a Coordenador no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom funcionamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;

HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.

CAPÍTULO HI DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO 1 | DA INSCRIÇÃO

Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, as quais serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado de Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do CCT em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 16. Serão exigências para a inscrição:

I - Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de graduação em Ciências da Computação, Administração, Economia ou áreas afins;

H - Curriculum Vitae com cópias das documentações comprobatórias;

HI - Histórico Escolar da graduação;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário de inscrição fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;

VI - cópia da carteira de identidade;

VII - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

$ 1º Somente será aceita a inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.

$ 2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$ 3º Da decisão do Coordenador, caberá recurso ao Colegiado do Curso no prazo de dez dias sem efeito suspensivo.

SEÇÃO DA SELEÇÃO

Art. 17. A Seleção será realizada pelo Coordenador e Vice-Coordenador do Curso, com a homologação do Colegiado de Curso.

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+

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Art. 18. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I - análise curricular; IN — entrevista.

Art. 19. Os itens citados nos incisos I e II do artigo anterior serão verificados a partir da análise do currículo seguida de entrevista classificatória.

Art. 20. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, compreendendo entrevista e análise do currículo, pautado nos seguintes critérios:

[- a análise do currículo com pontuação máxima de 8 pontos,

II - a entrevista 2 pontos.

$1º Na análise curricular será atribuída a seguinte pontuação:

a) graduado em uma das áreas estabelecidas como prioridade para o Curso - considerar, no máximo, dois diplomas, com atribuição de 0,5 (meio) ponto por diploma;

b) indicado por órgão público - 1 (um) ponto;

c) tempo disponível para frequentar aulas e desenvolver atividades extra-classe - 0,5 (meio) ponto;

d) títulos de pós-graduação - considerar, no máximo, dois títulos, com atribuição de 0,5 (meio) ponto por título;

e) aprovação em concurso público - considerar, no máximo, dois concursos, com atribuição de 0,5 (meio) ponto por concurso,

f) trabalhos publicados em periódicos ou Monografias apresentadas - será atribuído o máximo de 1 (um) ponto;

g) participação em congressos, seminários ou concursos de pequena duração - considerar, no máximo, três participações com atribuição de 0,5 (meio) ponto por participação;

h) funcionário público - será atribuído 1 (um) ponto.

82º A Coordenação deverá elaborar relatório do processo de seleção e submetê-lo ao Colegiado de Curso para homologação e apresentação ao DSC. $3º Competirá à Coordenação do Curso estabelecer a data de realização da seleção.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 21. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 22. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO 1 DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 23 O CECEAN oferecerá nove disciplinas, conforme estabelece a estrutura curricular do Projeto do Curso.

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Art. 24. Antes do início do Curso, haverá uma reunião do Colegiado do Curso para a discussão e aprovação da proposta de trabalho global.

Art.25. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 26. Para a carga horária mínima do CECEAN, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do trabalho final, conforme resolução 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 27. A monografia, Trabalho Final do Curso, deverá ser realizada individualmente pelo aluno, obedecendo ao exposto nos artigos: 27, 28, 29, 30, 33 e 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Para o tema da monografia, poderão ser aprofundados tópicos abordados nas disciplinas ao longo do Curso.

Art. 28. Para a realização da monografia, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas da resolução 56/96 do CONSEPE.

Parágrafo único. A orientação da monografia deverá ser feita por portadores de

título de Doutor, Mestre ou, excepcionalmente, Especialista de reconhecido saber técnico e metodológico, com produção e participação em trabalhos científicos, sem que seja, necessariamente, docente.

Art. 29. A apresentação da monografia será pública e deverá ocorrer após a conclusão dos créditos, desde que o aluno tenha sido aprovado em todas as disciplinas.

Parágrafo único. Para fins de apresentação da monografia, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso três exemplares da versão final.

Art. 30. Para a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá satisfazer aos seguintes itens:

I — ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

IH — ter o Trabalho Final de curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do Orientador para a apresentação do mesmo;

HI — estar quite com as obrigações financeiras e com a Biblioteca.

Art. 31. O Trabalho Final será julgado por uma comissão nomeada pelo Coordenador do Curso, composta do Orientador da monografia mais dois professores do Curso.

Parágrafo único. No julgamento do Trabalho Final serão atribuídos os conceitos definidos no artigo 34 do Regulamento dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu.

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* SEÇÃO DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 32. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso(a) por meio de conceito ou nota, conforme o artigo 35 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

$ 1º Quando o grau ou média final da disciplina for expresso por meio de conceitos, estes serão adotados de com a seguinte tabela:

CONCEITO SIGNIFICADO Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula. | B | | Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.

Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula. Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.

$ 2º Quando o grau ou média final forem expressos através de notas, estes serão representados por valores de zero a dez. $ 3º- Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

a) A:9,0a 10,0;

b) B:7,0a8,9;

c) €:5,0a 6,9;

d) D:0,024,9.

Art. 32. Será considerado reprovado em uma ou mais disciplina o aluno que:

I— obtiver conceito “D” ou nota equivalente; IH — não atingir 75% de frequência.

Art. 33. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove o impedimento legal de doença atestado por serviço médico.

Parágrafo único. O aluno que obtiver conceito “D” em qualquer disciplina terá chance de recuperação, sendo o professor responsável pela disciplina também responsável pela avaliação de recuperação.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 34. O aproveitamento de créditos obtidos em outros Cursos de Pós — Graduação não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos créditos exigidos para a integralização do Curso. $1º O aproveitamento de estudos tratado no caput desse artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos. $ 2º No tocante à disciplina cursada em outras IES, no Histórico Escolar do aluno, deverão ser observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes, na forma disposta no artigo 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu,

b) será anotado o conceito APROVADO;

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c) serão feitas menções à IES onde a disciplina foi cursada e ao nome e à titulação do corpo docente responsável.

SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 35. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá modelo da UFPB no qual constarão:

I — número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Universitário — CONSUNI,

IH — relação das disciplinas cursadas, com as respectivas cargas horárias, nomes dos docentes que as ministraram com a respectiva titulação e o conceito obtido pelo aluno;

HI — assinatura do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso;

Art. 36. São exigências para obtenção do Certificado:

I—ter obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;

II — ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

HI — ter apresentado, individualmente, a monografia e logrado aprovação na mesma.

- CAPÍTULO V | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.37. Os casos omissos e/ou pendentes serão decididos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa/Subcoordenação de Cursos Lato Sensu.

Art. 40. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSUNI.

[página 10]

ANEXO IL À RESOLUÇÃO Nº 11/01 DO CONSUNI

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM COMÉRCIO ELETRÔNICO — ANALISTA DE NEGÓCIOS SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

NOME DA DISCIPLINA

Fundamentos da Administração Estratégica Indústria da Informação

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[08 | Comércio Eletrônico II: Concretização/Implantação na Empresa | as | [09 |EstudosdeCasos |

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