N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 25/2012
Altera o § 2º do art. 4º do Regimento Geral (Pró-Reitores escolhidos dentre servidores de carreira).
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Regimento Geral da UFPB nesta norma: ementa → na outra: § 2º do Art. 4ºefeito desde 21/12/2012“RESOLUÇÃO Nº 25/2012 Altera o § 2º do Art. 4º do Regimento Geral da UFPB.” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) em: art. 1º““As Pró-Reitorias terão sua estrutura e atribuições definidas no Regimento da Reitoria e serão exercidas pelos(as) Pró-Reitores(as), designados(as) pelo(a) Reitor(a) e por ele(a) escolhidos(as)...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º O § ao Art. 4º do Regimento Geral da UFPB passar a vigorar com a seguinte redação: “As Pró-Reitorias terão sua estrutura e atribuições definidas no Regimento da Reitoria e serão exercidas...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 52 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 51 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 25/2012 Altera o § 2º do Art. 4º do Regimento Geral da UFPB. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2012 (Processo nº 23074.036531/12-25), RESOLVE:
¶Art. 1º O § ao Art. 4º do Regimento Geral da UFPB passar a vigorar com a seguinte redação: “As Pró-Reitorias terão sua estrutura e atribuições definidas no Regimento da Reitoria e serão exercidas pelos(as) Pró-Reitores(as), designados(as) pelo(a) Reitor(a) e por ele(a) escolhidos(as) dentre os(as) servidores(as) de carreira da UFPB”.
¶Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação do Boletim de Serviço da UFPB.
¶Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 21 de dezembro de 2012.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta
