UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 25/2012

UFPB-CONSUNI-RES-25-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o § 2º do art. 4º do Regimento Geral (Pró-Reitores escolhidos dentre servidores de carreira).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: ementa → na outra: § 2º do Art. 4ºefeito desde 21/12/2012“RESOLUÇÃO Nº 25/2012 Altera o § 2º do Art. 4º do Regimento Geral da UFPB.” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79) em: art. 1º““As Pró-Reitorias terão sua estrutura e atribuições definidas no Regimento da Reitoria e serão exercidas pelos(as) Pró-Reitores(as), designados(as) pelo(a) Reitor(a) e por ele(a) escolhidos(as)...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º O § ao Art. 4º do Regimento Geral da UFPB passar a vigorar com a seguinte redação: “As Pró-Reitorias terão sua estrutura e atribuições definidas no Regimento da Reitoria e serão exercidas...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 25/2012 Altera o § 2º do Art. 4º do Regimento Geral da UFPB. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2012 (Processo nº 23074.036531/12-25), RESOLVE:

Art. 1º O § ao Art. 4º do Regimento Geral da UFPB passar a vigorar com a seguinte redação: “As Pró-Reitorias terão sua estrutura e atribuições definidas no Regimento da Reitoria e serão exercidas pelos(as) Pró-Reitores(as), designados(as) pelo(a) Reitor(a) e por ele(a) escolhidos(as) dentre os(as) servidores(as) de carreira da UFPB”.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação do Boletim de Serviço da UFPB.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 21 de dezembro de 2012.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta