UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 10/2023

UFPB-CONSEPE-RES-10-2023
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Cria a política de acessibilidade, inclusão e permanência da pessoa surda ou com deficiência auditiva nos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Constituição Federal, em seus artigos.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CP 2/2019 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2/2019 que define as Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 5.296/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o Decreto nº 5.296/2005 que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 5.626/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 10.436/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que define a Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 13.146/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a LDB 9.394/1996, nos Art. 3º - I, Art. 4º - III, Art. 13 - III, Cap. IV e V e Art. 60º parágrafo único. CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2020 que regulamenta a Política Linguística da UniversidadeFederal da Paraíba.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 3.284/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 3.284/2003 que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas com de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento decursos e de credenciamento de instituições;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 15/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a LDB 9.394/1996, nos Art. 3º - I, Art. 4º - III, Art. 13 - III, Cap. IV e V e Art. 60º parágrafo único. CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2020 que regulamenta a Política Linguística da UniversidadeFederal da Paraíba.” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Resolução Consepe nº 79/2013, atualizada pela Resolução do CONSEPE 34/2014, que trata do atual Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação StrictoSensu da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 58/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Resolução nº 58/2016 que dispõe sobre ações afirmativas na Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB para candidatos autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência.” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Resolução Consepe nº 79/2013, atualizada pela Resolução do CONSEPE 34/2014, que trata do atual Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação StrictoSensu da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 34/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Resolução 34/2013, do Consuni, que instituiu a Política de Inclusão e Acessibilidade e cria o Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA).” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 25 e 27 de outubro de 2022, em reunião...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 10.048/2000 em: preâmbulo“CONSIDERANDO o Decreto nº 5.296/2005 que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios...”
  • cita
    Lei 10.436/2002 em: preâmbulo“CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 6º“Art. 6º. O candidato surdo ou com deficiência auditiva, ainda que fluente em libras, para ingresso nos Programas de Pós-Graduação, mantém-se obrigado a ser aprovado em exame de verificação da...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 16 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 10/2023

Cria a política de acessibilidade, inclusão e permanência da pessoa surda ou com deficiência auditiva nos Programas de PósGraduação da UFPB.

O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 25 e 27 de outubro de 2022, em reunião ordinária (Processo n° 23074.065270/2021-73) e: CONSIDERANDO a Constituição Federal, em seus artigos. 3º, 5º, 206º e 208º que tratam dos direitos iguais à dignidade, à educação e à formação profissional nos mais elevados níveis de educação; CONSIDERANDO a Declaração de Salamanca/1994 que trata dos princípios, política e práticas na área de necessidades educacionais especiais, da qual o Brasil é signatário; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, instituídos em 1996, pela UNESCO; CONSIDERANDO a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que define a Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 3.284/2003 que dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas com de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento decursos e de credenciamento de instituições; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.296/2005 que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras (sic) de deficiência.

CONSIDERANDO a Resolução Consepe nº 79/2013, atualizada pela Resolução do CONSEPE 34/2014, que trata do atual Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação StrictoSensu da Universidade Federal da Paraíba. CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO a Resolução nº 58/2016 que dispõe sobre ações afirmativas na Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB para candidatos autodeclarados e oriundos da população negra, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e pessoas com deficiência. CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2/2019 que define as Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). CONSIDERANDO a LDB 9.394/1996, nos Art. 3º - I, Art. 4º - III, Art. 13 - III, Cap. IV e V e Art. 60º parágrafo único. CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2020 que regulamenta a Política Linguística da UniversidadeFederal da Paraíba. CONSIDERANDO a Resolução 34/2013, do Consuni, que instituiu a Política de Inclusão e Acessibilidade e cria o Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA). RESOLVE:

Art. 1º. Os Programas de Pós-Graduação devem divulgar os editais de seleção em Libras, compatíveis com o mesmo conteúdo apresentado nos editais publicados em língua portuguesa.

§1º. Os serviços de tradução e interpretação de documentos ou demais atividades que preconizem acessibilidade da pessoa surda ou com deficiência auditiva deverão ser solicitados ao Comitê de Inclusão e Acessibilidade pelos canais oficiais, obedecendo às regras do setor de Tradução e Interpretação.

§2º. O Comitê de Inclusão e Acessibilidade deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, efetuar a tradução e restituí-la à origem.

Art. 2º. No ato de inscrição ao processo seletivo em programas de PósGraduação, o candidato surdo ou com deficiência auditiva deve apresentar laudo de surdez para obtenção do direito às adaptações neste processo previstas nesta resolução.

§1º. O laudo que atesta a deficiência deverá ser emitido, preferencialmente, pela FUNAD/PB ou outra instituição pública ou privada de reabilitação.

§2º. No laudo deverão constar o registro da CID, as limitações funcionais do interessado, o nome do médico, bem como seu número de registro junto ao CRM.

Art. 3º. Os Programas de Pós-Graduação deverão encaminhar, para o Comitê de Inclusão e Acessibilidade, os laudos apresentados pelas pessoas surdas ou com deficiência auditiva e, em caso de aprovação e classificação no processo seletivo, o candidato deverá ser submetido à avaliação pedagógica do Comitê de Inclusão e Acessibilidade para encaminhamentos necessários quanto ao atendimento educacional especializado.

Art. 4º. Na hipótese do processo de seleção apresentar candidato surdo ou com deficiência auditiva, caberá ao Comitê de Inclusão e Acessibilidade, em três dias, designar intérprete para acompanhar e ficar à disposição da respectiva comissão de seleção, para fins de tradução dos documentos essenciais, assim como erratas ao edital, resultados parciais e final do processo seletivo e eventuais provas a serem aplicadas.

Art. 5º. A pessoa surda ou com deficiência auditiva, candidata ao processo seletivo dos Programas de Pós-Graduação poderá escolher a língua (Portuguesa ou Libras) na qual será submetida às etapas de seleção, devendo a escolha ser feita no ato de inscrição.

§1º. A pessoa surda ou com deficiência auditiva, candidata ao processo seletivo dos Programas de Pós-Graduação que optar por responder às avaliações das etapas de seleção em Libras sinalizada, deverá ser assegurado o serviço de atendimento de tradução e interpretação de língua de sinais por uma equipe que tenha representante(s) vinculado(s) ao programa de Pós-Graduação e/ou ao Comitê de Inclusão e Acessibilidade da UFPB.

I) Caso o candidato opte por responder às avaliações em Libras, as mesmas serão gravadas em vídeo, devendo ser traduzidas para o português por uma equipe de tradutores intérpretes vinculada ao Programa de Pós-graduação e/ou ao Comitê de Inclusão e Acessibilidade, para que a banca avaliadora possa corrigi-la;

II) A equipe de tradução será composta por, no mínimo, dois tradutores/intérpretes para cada material produzido pelo candidato, os quais deverão se responsabilizar pelo conteúdo apresentado em língua portuguesa na modalidade escrita ou oral, no caso de traduções de entrevistas/arguições;

III) Deverá ser garantida, durante o processo de seleção, a não identificação do candidato nas etapas em que o anonimato consta previsto no processo de seleção dos Programas de Pós-Graduação;

IV) O material traduzido de Libras para a língua portuguesa deverá ser arquivado pelo mesmo tempo dos demais documentos associados ao processo seletivo dos Programas de Pós-Graduação;

V) Os PPGs devem alocar, no mínimo, 02 (dois) dias úteis para tradução e/ou interpretação das provas daqueles que optaram por responder a prova em Libras.

§2º. Caso o candidato opte por responder às avaliações em língua portuguesa, as mesmas terão a correção considerando os aspectos semânticos e reconhecendo a singularidade linguística do seu texto em língua portuguesa como segunda língua (L2).

Art. 6º. O candidato surdo ou com deficiência auditiva, ainda que fluente em libras, para ingresso nos Programas de Pós-Graduação, mantém-se obrigado a ser aprovado em exame de verificação da capacidade de leitura de uma língua estrangeira, conforme previsto nos Art. 99, inciso II e Art. 105, inciso II, do Regimento Geral da UFPB.

Art. 7º. Os Programas de Pós-Graduação que receberem alunos surdos ou com deficiência auditiva devem garantir acesso às informações acerca das normativas do PPG, calendário acadêmico e outros documentos de relevância para o estudante durante o curso por meio de Libras.

Art. 8º. Nas aulas e eventos promovidos pelos Programas de Pós-Graduação em que haja discentes surdos ou com deficiência auditiva previamente inscritos, deve haver a tradução para Libras, a qual poderá ser solicitada ao CIA ou outro órgão associado ao programa ou ao evento.

Art. 9º. Nas aulas e eventos promovidos pelos Programas de Pós-Graduação em que haja discentes surdos ou com deficiência auditiva previamente inscritos, todos os oradores devem estar de frente para esses alunos, de maneira a atender às orientações do CIA.

Art. 10. Os recursos didáticos utilizados nas salas de aula em que haja alunos surdos ou com deficiência auditiva devem ser prioritariamente visuais. Nos casos de uso de recursos audiovisuais, estes devem ter tradução para Libras ou serem traduzidos imediatamente pelosTradutores Intérpretes de Língua de Sinais (TILS).

Art. 11. Os materiais didáticos trabalhados nas aulas das turmas em que haja discentes surdos ou com deficiência auditiva devem ser traduzidos para Libras em uma quantidade de pelo menos 20%.

Art. 12. O discente surdo ou com deficiência auditiva terá direito ao serviço de interpretação em Libras durante as sessõesde orientação e assistência dos professores não fluentes em Libras.

Art. 13. Nas avaliações dos discentes surdos ou com deficiência auditiva, devem ser consideradas as barreiras linguísticas, sendo permitido responder provas e apresentar trabalhos em Libras. Em casos de entregade textos escritos em português, estes deverão ser corrigidos considerando os aspectos semânticos e reconhecendo a singularidade linguística do texto em língua portuguesa como segunda língua (L2).

Art. 14. Os estudantes surdos ou com deficiência auditiva poderão solicitar ao CIA a adequação de seus textos escritos em língua portuguesa com estrutura de Libras para o português padrão antes da entrega para bancas e orientadores, seja de material para pré-banca/qualificação de mestrado/doutorado ou, ainda, para defesa final de dissertação/tese.

Art. 15. Os casos omissos e não disciplinados nesta resolução serão decididos pelo CONSEPE.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2023.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 27/09/2022 RESOLUÇÃO Nº 10/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 10) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 04/05/2023 15:46 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 10, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 04/05/2023 e o código de verificação: 8572e58566