UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 55/2002

UFPB-CONSEPE-RES-55-2002
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu,em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública, sob a responsabilidade do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Jurídicas.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data da sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2004 “Art. 1º Aprovar o oferecimento de uma nova versão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Direito Administrativo e Gestão Pública, denominado Curso de Especialização...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de 15 e 16 de outubro de...” fonte: texto · confiança baixa
14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 do CES/CNE.”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo, art. 2º“Art. 2º O Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública terá a duração de 390 horas/aula, obedecendo às Resoluções nº 01/01 CES/CNE e nº 56/96 CONSEPE.”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo, art. 28“Parágrafo único. No julgamento do Trabalho Final, serão atribuídos os conceitos definidos no artigo 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 23“nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 25“credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando as normas regulamentadoras da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 26“devendo ser julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 28“Parágrafo único. No julgamento do Trabalho Final, serão atribuídos os conceitos definidos no artigo 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 29“sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes do & 1º a 4º do artigo 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 32“Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra TES, desde que atendido, na íntegra, o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“46 serão custeadas pelos alunos e 9 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 15/2002 em: art. 6º“$ 2º Autorizado pela Resolução nº 15/2002 do Conselho Curador, o Curso cobrará taxa no valor inicial de R$ 40,00 (quarenta reais) e mais 12 parcelas mensais no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 6º“IV - um representante do Corpo discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“Art. 7º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, caberá ao Colegiado do Curso aprovar, com base na Legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 10“além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e dos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 37 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 55/2002

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu. em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em

Direito Administrativo e Gestão Pública. sob

responsabilidade do Departamento de Direito Público do

Centro de Ciências Jurídicas.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária de 15 e 16 de outubro de 2002 (Processo nº 23074.017084/02-70).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização. denominado Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública, a ser ministrado pelo Departamento de Direito Público-DDPu do Centro de Ciências Jurídicas-CCJ.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos Le H.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 do CES/CNE. em vigor na data da formalização do Projeto do Curso, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL é vinculado ao DDPu-CCJ, é de modalidade regular. tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Ant. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula distribuídas em 10 disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do 1 Grupamento de Engenharia e Construção. unidade do Exército Brasileiro com sede em João Pessoa. por um período de 15 meses.

$1º No periodo de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa das Monografias.

$2º Segundo entendimentos com à Coordenação do Curso. a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa da UFPB, mediante Portaria, definirá a data de início do Curso.

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a

Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 102.312,00 (cento e dois mil trezentos é dois reais). o Curso oferecerá um total de 55 vagas.

$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo. 46 serão custeadas pelos alunos e 9 gratuitas nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

$ 2º Autorizado pela Resolução nº 15/2002 do Conselho Curador, o Curso cobrará taxa no valor inicial de R$ 40,00 (quarenta reais) e mais 12 parcelas mensais no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais). isentando-se a taxa referente à matrícula.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE através de convênio específico UFPB/FUNAPE.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,

em João Pessoa. 28 de outubro de 2002.

/ "Jadér Nude de Oliveira / ” Presidente

to

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ANEXO IÀ RESOLUÇÃO Nº 55/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, SOB RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo e Gestão Publica, em nível de especialização, doravante denominado Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública-CEDAGP-2002. visa à melhoria dos profissionais da área de Direito. Administração, Contabilidade. Economia e áreas afins. bem como oficiais oriundos da Academia Militar das Agulhas Negras-AMAN.

Art. 2º O Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública terá a duração de 390 horas/aula, obedecendo às Resoluções nº 01/01 CES/CNE e nº 56/96 CONSEPE.

Art. 3º O Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública será ministrado pelo Centro de Ciências Jurídicas-CCJ da UFPB. sob a responsabilidade do Departamento de Direito Público-DDPu. tendo seu corpo docente formado por professores ligados aos Departamentos de Direito Público e de Direito Privado e por docentes da comunidade universitária da região.

Art. 4º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública será de responsabilidade da FUNAPE. conforme Convênio a ser celebrado com a UFPB.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública compreenderá os seguintes órgãos:

I- Colegiado do Curso, como órgão deliberativo:

W- Coordenação do Curso, como órgão executivo.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6º O Colegiado do Curso será composto por 6 membros:

[- Coordenador do Curso como Presidente:

Il - Vice-Coordenador como Vice Presidente.

II - três professores dentre os que ministram aulas no Curso, sendo 2 representante do Departamento do Direito Público e um representante do Departamento de Direito Privado.

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cs

designados pelo Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB. ouvidas as Chefias Departamentais:

IV - um representante do Corpo discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 7º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, caberá ao Colegiado do Curso aprovar, com base na Legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão. cumprirem atividades concernentes a:

I- seleção de Candidatos;

Il- aproveitamento de estudos:

II - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final:

IV - acompanhamento do regime didático:

V- aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso:

VI- pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário:

VII- definição de normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação de relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação:

IX - providências. em primeira instância, referentes a recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.

X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

Art. 8º O Colegiado se reunirá, pelo menos, uma vez por mês ou quando convocado pela Coordenação. com a presença de, no mínimo. quatro de seus membros.

Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação ficará a cargo de um Coordenador e um Vice-Coordenador indicados pelo Departamento de Direito Público e dentre os professores do corpo docente nomeados pela Direção do CCJ.

Art. 10. Compete ao Coordenador do Curso. além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e dos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:

[- integrar a comissão de seleção dos candidatos:

I- coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

II - convocar reuniões do Colegiado;

IV- promover reuniões com os professores do Curso, visando assegurar a integração e a integralização dos conteudos curriculares:

V- elaborar relatórios:

VI - remeter à PRPG / SCLS relatório parcial contendo os dados referentes ao Curso. no prazo de 30 dias. após o início do mesmo:

VII - remeter à PRPG / SCLS. após a conclusão do Curso e no prazo de 30 dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas, devidamente aprovado pelas instâncias competentes.

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SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo. incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pela chefia do Departamento de Direito Público e a ele compete:

I- apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso:

Il- providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso:

HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica:

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso:

V- secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final:

VI- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula:

VII - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrículas dos alunos: diários de classe. os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso.

CAPÍTULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SEÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 13. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo aviso será publicado pela Diretoria do CCJ. em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 14. Serão exigências para a inscrição:

I- cópias autenticadas do diploma do Curso de Graduação em Direito e/ou em Administração. Contabilidade. Economia, da AMAN. ou áreas afins:

W- Curriculum Vitae comprovado com cópias:

HI - Histórico Escolar de graduação:

IV- duas fotos 3x4:

V- formulário de inscrição fomecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido:

VI- cópia da carteira de identidade:

VII- comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação, antes do início das aulas do Curso.

$ 2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$ 3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.

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SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 15. A Seleção será realizada pelo Coordenador e Vice-Coordenador do Curso, com homologação do Colegiado do Curso.

Art. 16. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I- análise curricular:

I- entrevista.

Art. 17. Os itens citados no artigo anterior serão verificados a partir da análise do Curriculum Vitae seguida por uma entrevista classificatória.

Art. 18. O processo de seleção será. cumulativamente. eliminatório e classificatório. compreendendo entrevista e análise do Curriculum Vitae pautado nos critérios estabelecidos a seguir. [- a análise do Curriculum Vitae terá pontuação máxima de 8 (oito) pontos e a entrevista. de 2 (dois) pontos: - a Coordenação deverá elaborar relatório do processo de seleção e submetê-lo ao Colegiado do Curso e ao DDPu para homologação: WI - —competirá à Coordenação do Curso estabelecer a data da realização da seleção:

IV - na análise curricular, será atribuída a seguinte pontuação:

a) graduação em uma das áreas estabelecidas como prioridade para o Curso (no máximo dois diplomas), com atribuição de meio a um ponto:

b) indicação por órgão público - um ponto:

c) disponibilidade para frequentar aulas e desenvolver atividade extra-classe e correlatas - meio ponto:

d) título de pós-graduação (no máximo dois títulos) - de meio a um ponto:

e) aprovação em concurso (máximo de dois concursos) - de meio a um ponto;

f) trabalho publicado em periódicos, monografias apresentadas - de meio a um ponto:

g) participação em congressos, seminários ou cursos de pequena duração (no máximo três) - de meio a um ponto:

h) cargo público - um ponto e meio.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 19. Os Candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, após publicação da classificação, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

Art. 20. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

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CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO.

SEÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 21. O Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão e Pública será desenvolvido com a oferta de 10 disciplinas. conforme explicitadas no Anexo II à Resolução nº 55/2002 do CONSEPE.

Parágrafo único. A programação acadêmica será desenvolvida em 15 meses, conforme consta no Projeto de realização do Curso aprovado nos termos da Resolução do CONSEPE citada no caput deste artigo.

Art. 22. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado. juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 23. Para a carga horária mínima do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública, computar-se-ão apenas as horas/aula em disciplinas, não se computando. o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente. nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO HI DO TRABALHO FINAL

Art. 24. O aluno deverá elaborar, individualmente. um Trabalho Final de conclusão de Curso. evidenciando domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, o qual constitui requisito obrigatório para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão e Pública.

Parágrafo único. O Trabalho Final poderá ser uma Monografia (que aprofunde algum dos tópicos abordados ao longo do Curso) ou um Projeto (no qual sejam aplicadas técnicas apresentadas em várias disciplinas do Curso).

Art. 25. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um professor orientador. credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando as normas regulamentadoras da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Parágrafo único. A orientação do Trabalho Final deverá ser feita por portadores de título de Doutor ou equivalente, de Mestre e, excepcionalmente, por Especialista de reconhecido saber técnico e metodológico, com elaboração e participação em trabalhos científicos. sem que sejam, necessariamente. docentes.

Art. 26. A apresentação do Trabalho Final será feita até 3 meses do encerramento das aulas. devendo ser julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Parágrafo único. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso 3 exemplares da versão final.

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Art. 27. Para apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá satisfazer os seguintes itens:

I- ter integralizado todos os créditos ou carga horária total:

H- ter o Trabalho Final de Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para a apresentação do mesmo:

II - estar quites com as obrigações financeiras e com o Sistema de Bibliotecas da UFPB.

Art. 28. O Trabalho Final será julgado por uma comissão julgadora estabelecida pelo Coordenador do Curso. composta do orientador do Trabalho Final mais 2 professores do Curso.

Parágrafo único. No julgamento do Trabalho Final, serão atribuídos os conceitos definidos no artigo 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 e Resolução nº 01/01 do CES/CNE.

- CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e/ou seminários. sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes do & 1º a 4º do artigo 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

$ 1º Quando o grau ou média final da disciplina for expresso por meio de conceitos. estes serão adotados de acordo com a seguinte tabela:

CONCEITO SIGNIFICADO A Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula. | B Bom. com direito a crédito ou o equivalente em horas-| aula | É. Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em. horas-aula | D Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em. horas-aula |

$ 2º Quando o grau ou média final forem expressos através de notas. estes serão representados por valores de O (zero) a 10 (dez). $ 3º Para efeito de registro acadêmico. adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

a) A=90a 10,0:

b) B=70a8,9:.

c) €C=5.0a6,9:

d) D=0.0249.

Art. 30. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que: [- obtiver conceito “C” ou nota equivalente:

I- não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

Art. 31. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove o impedimento legal ou motivo de doença. atestado por serviço médico.

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CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS.

Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra TES, desde que atendido, na íntegra, o artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO.

Art. 33. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso, será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB, no qual constarão:

I- o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino. Pesquisa e Extensão CONSEPE:

Il- a relação das disciplinas cursadas, com as respectivas cargas horárias, professores e titulações dos mesmos:

II - as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso.

Art. 34. São exigências para a obtenção do Certificado:

I- ter obtido frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

I- ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III - ter apresentado, individualmente, o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo.

CAPÍTULO VIII | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 35. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação. ouvido o Colegiado do Curso ou instâncias superiores, quando se fizer necessário.

Art. 36. O Curso deverá ter suas atividades iniciadas somente após aprovação pelas instâncias competentes.

Art. 37. Este regulamento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 55/2002 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

ELENCO DE DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA.

Novas Práticas de Gestão na Administração Pública Gerencial

Processo Administrativo

Técnicas de Elaboração de Monografia

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