N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 15/2016
Revoga a Resolução nº 41/2007 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 42/2025 “Dentro deste processo de mudanças, destaca-se que houve alterações importantes do regulamento geral da universidade, que passou por duas reformulações: a Resolução CONSEPE n°15/2016 da UFPB e a...”
- citaRes. CONSEPE 79/2025 “Resolução CONSEPE/UFPB 15/2016 - Criação do Curso - Graduação em Gestão Pública Resolução”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 27/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 27/2004 deste Conselho que criou o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 13/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 18 de fevereiro de 2016...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 41/2007 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 08/03/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 41/2007 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 49“IV - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 29“§ 3º No caso de candidatos aprovados no processo de seleção e que possuam diploma de graduação em país estrangeiro, será observado o disposto na Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 55“Art. 55. Em circunstância de plágio, o procedimento será regulamentado pela Resolução nº 79/2013 do Consepe, artigos 88-A a 88-E, aprovados pela Resolução nº 34/2014 do Consepe, transcritos a...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 31“Parágrafo único. À aluna gestante e aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades afins será assegurado regime acadêmico especial, em conformidade com o...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 55“Art. 55. Em circunstância de plágio, o procedimento será regulamentado pela Resolução nº 79/2013 do Consepe, artigos 88-A a 88-E, aprovados pela Resolução nº 34/2014 do Consepe, transcritos a...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“b) o regimento geral e/ou demais normas internas dos programas de pós-graduação stricto sensu das instituições partícipes, a UFRN, a UFPB e a UFPE;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“§1º. Além dos casos previstos no regimento geral de cada uma das três instituições que constituem o PIPGF, será desligado(a) o(a) aluno(a) que: I – Não tenha efetuado sua matrícula institucional;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“Art. 53. O(a) candidato(a) receberá o título de Doutor em Filosofia após ter satisfeito as condições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 41/2007
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 27/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 13/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 2 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 43/2016
- irmã · 1 em comumRes. COFECON 1.790/2007
- irmã · 1 em comumLei 1.411/1951
- paralela · 195 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 195 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 174 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 157 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 155 em comumRes. CONSEPE 32/2022
- paralela · 153 em comumRes. CONSEPE 56/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 66 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 15/2016
Revoga a Resolução nº 41/2007 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 18 de fevereiro de 2016 (Processo nº 23074.062498/2015-21) e Considerando os termos da Resolução nº 13/2004 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia; Considerando os termos da Resolução nº 27/2004 deste Conselho que criou o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia; Considerando que o funcionamento do aludido programa foi recomendado pelo CTC da Capes, homologado pelo CNE, através da Portaria 3.116 de 09/09/2005; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia, em nível de Doutorado, ministrado em consórcio com a Universidade Federal de Pernambuco e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Filosofia, com três linhas de pesquisa: a) Filosofia Prática; b) Metafísica; e c) Filosofia Analítica.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de março de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 15/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM FILOSOFIA, EM NÍVEL DE DOUTORADO, DO CONSÓRCIO DAS INSTITUIÇÕES UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO E UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – PIPGF/UFPB-UFPE-UFRN
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, doravante também denominado Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia – PIPGF –, com a oferta de curso de doutorado, integrará um consórcio acadêmico e será constituído por docentes credenciados em três programas de pós-graduação stricto sensu em filosofia de três universidades federais da Região Nordeste do Brasil:
I - a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN;
II - a Universidade Federal de Pernambuco-UFPE;
III - a Universidade Federal da Paraíba-UFPB.
¶Art. 2º Os objetivos do programa são:
I - promover a aquisição e desenvolvimento de competências de alto nível para a produção e a transmissão do conhecimento filosófico;
II - qualificar docentes para a atuação no ensino superior especializado nos saberes da filosofia;
III - promover a formação de pesquisadores capazes de produzir conhecimentos nas linhas de pesquisa do programa;
IV - agrupar os pesquisadores da região para dinamizar a produção intelectual de qualidade em cada linha de pesquisa, e maximizar o intercâmbio com pesquisadores brasileiros e estrangeiros.
Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo serão alcançados de acordo com o que dispõem:
a) a legislação federal do ensino superior;
b) o regimento geral e/ou demais normas internas dos programas de pós-graduação stricto sensu das instituições partícipes, a UFRN, a UFPB e a UFPE;
c) o presente regulamento.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 3º O programa será desenvolvido na área de concentração Filosofia, sendo articulado, inicialmente, pela integração de três linhas de pesquisa, a saber:
I – Filosofia Prática;
II – Metafísica;
III – Filosofia Analítica
Parágrafo único. As linhas de pesquisa de que trata o caput deste artigo poderão ser modificadas dependendo dos projetos de pesquisa em andamento, bem como poderão ser criadas outras linhas de pesquisas conforme os novos credenciamentos de docentes e de novos grupos de pesquisas nelas consolidados, e encaminhadas para aprovação do Consepe.
¶Art. 4º As linhas de pesquisas constituirão os eixos principais das atividades acadêmicas do programa em função da diversidade de perspectivas metodológicas concernentes à área de concentração.
¶Art. 5º As linhas de pesquisa serão vinculadas ao programa em cada uma das instituições proponentes, promovendo, assim, uma real integração das três instituições através de um intercâmbio efetivo e regular dos discentes e, sobretudo, dos docentes do programa.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
¶Art. 6º A estrutura organizacional e funcional do programa será composta:
I - pelo colegiado geral;
II - pela coordenação geral;
III – por um colegiado local em cada instituição participante;
IV - por uma coordenação local em cada instituição participante;
V - por uma secretaria geral;
VI – por uma secretaria local em cada instituição participante.
Parágrafo único. A coordenação geral e a secretaria geral serão assumidas por um mandato de dois anos, alternadamente, por uma das três instituições integrantes do consórcio acadêmico, podendo ser reconduzida pelo colegiado do programa por um mandato consecutivo.
¶Art. 7º O colegiado geral do programa será o órgão deliberativo que acompanhará as atividades administrativas e pedagógicas e será constituído na forma estabelecida por este regulamento e pelos regimentos das instituições participantes do consórcio.
¶Art. 8º O colegiado geral do PIPGF terá a seguinte constituição:
I - o coordenador geral do programa, como seu presidente;
II – o vice-coordenador geral do programa, na condição de vice-presidente;
III - os coordenadores locais e seus vice-coordenadores;
IV - a representação docente de cada instituição participante, na razão de no mínimo um terço do corpo permanente do programa;
V - um representante dos docentes colaboradores;
VI - a representação discente do programa, qualificada entre os alunos regulares; na proporção de um quinto do total dos membros do colegiado.
VII - um representante do corpo técnico.
§ 1º Os representantes referidos nos incisos I ao V deste artigo terão mandato de dois anos, com direito a uma recondução consecutiva.
§ 2º A representação referida no inciso VI deste artigo e suplência terão mandato de um ano, com direito a uma recondução e serão eleitos pelos pós-graduandos regularmente matriculados no programa.
§ 3º O coordenador geral, os coordenadores locais e os respectivos vicecoordenadores, bem como os representantes docentes deverão pertencer ao corpo docente permanente do programa.
§ 4º Os demais docentes que compõem o corpo permanente do programa poderão participar das reuniões do colegiado, mas com função de caráter apenas consultivo.
§ 5º O colegiado local terá a seguinte constituição:
a) o coordenador local do programa, como seu presidente;
b) o vice-coordenador local do programa, na condição de vice-presidente;
c) os docentes permanentes do programa vinculados à instituição local;
d) a representação discente vinculada à instituição local, na proporção de 1/5 do total de membros.
e) o representante dos docentes colaboradores;
f) o representante do corpo técnico.
¶Art. 9º Os colegiados do programa se reunirão da seguinte forma:
I - quanto ao colegiado geral:
a) ordinariamente ou uma vez por mês, convocado por seu presidente, para planejamento e avaliação de atividades administrativas e didático-pedagógicas;
b) extraordinariamente quando convocado pelo coordenador geral ou por dois terços de seus membros, devendo, nesse último caso, a convocação ser requerida ao coordenador geral em documento devidamente formalizado;
c) nas deliberações do colegiado geral, quando houver empate caberá ao coordenador geral o voto de desempate.
II - quanto ao colegiado local:
a) ordinariamente ao menos uma vez por mês, convocado pelo seu presidente, para planejamento e avaliação de atividades administrativas e didático-pedagógicas;
b) extraordinariamente, quando convocado pelo coordenador local ou por dois terços de seus membros, devendo, nesse último caso, a convocação ser requerida ao coordenador local em documento devidamente formalizado, e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
Parágrafo único. Nas deliberações, quando houver empate, caberá ao coordenador o voto de desempate.
¶Art. 10. Aos colegiados do PIPGF compete:
§ 1º Quanto ao colegiado geral:
a) homologar os nomes eleitos para coordenador geral do programa e para coordenadores locais;
b) aprovar disciplinas e suas ementas;
c) definir e rever as normas e as políticas gerais do programa;
d) identificar e consolidar formas de cooperação interinstitucionais;
e) aprovar, em primeira instância, a criação e modificação de linhas de pesquisa com base nos recursos humanos e na produção científica existente;
f) credenciar, recredenciar e descredenciar docentes no programa;
g) apreciar e deliberar sobre os pedidos de mudança de orientador;
h) determinar o número de vagas em cada processo seletivo com base na disponibilidade de orientação nas linhas de pesquisa;
i) aprovar a oferta de disciplinas em cada período letivo;
j) decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou em outros programas de pós-graduação das universidades envolvidas no consórcio de acordo com os limites de crédito estabelecidos nas normas vigentes nas instituições consorciadas.
k) decidir sobre a criação, alteração e extinção de disciplinas constantes da estrutura acadêmica do programa;
l) decidir sobre a concessão do trancamento de matrícula de alunos do curso de doutorado, mediante requerimento prévio do interessado, com anuência do orientador;
m) homologar as deliberações das outras coordenações do programa, bem como bancas de qualificação e defesa de tese.
n) analisar e decidir, na época devida, sobre os relatórios do programa a serem encaminhados aos órgãos superiores das universidades envolvidas e aos órgãos de financiamento e de fomento à pesquisa;
o) analisar e decidir, previamente, sobre os planos de utilização de recursos financeiros vinculados ao programa;
p) homologar as renovações e os cancelamentos de bolsas propostas pela comissão de bolsas;
q) deliberar e decidir sobre o desligamento de alunos do programa.
§ 2º Quanto ao colegiado local, além das atribuições constantes no Regulamento Geral:
a) colaborar com a coordenação geral, na época devida, na análise e composição de relatórios do programa a serem encaminhados aos órgãos superiores das universidades envolvidas e aos órgãos de financiamento e de fomento à pesquisa;
b) analisar e decidir, previamente, sobre os planos de utilização de recursos financeiros vinculados ao programa;
c) enviar as informações solicitadas à coordenação geral;
d) identificar e consolidar formas de cooperação interinstitucionais.
e) decidir sobre os critérios de ingresso de alunos especiais em disciplinas oferecidas pela coordenação local do programa, em cada período letivo;
f) decidir sobre o trancamento de disciplina de alunos na coordenação local em cada período letivo;
g) analisar as solicitações dos orientadores para composição de bancas de qualificação e de defesa de tese.
¶Art. 11. A coordenação geral será composta pelo coordenador geral e pelo vicecoordenador geral e a coordenação local será composta pelo coordenador local e pelo vicecoordenador local, sendo todos docentes permanentes do programa.
§ 1º Competirá ao vice-coordenador do programa substituir o coordenador em suas faltas e impedimentos, bem como executar tarefas que lhe tenham sido delegadas.
§ 2º O coordenador e o vice-coordenador não podem assumir concomitantemente a coordenação de outro programa de pós-graduação, nem de curso de graduação ou chefia de departamento.
§ 3º Vagando a função de coordenador do programa, o vice-coordenador assumirá imediatamente o seu exercício, promovendo em trinta dias a escolha do novo coordenador para completar o período de mandato do dirigente substituído.
§ 4º Vagando simultaneamente as funções de coordenador e vice-coordenador gerais do programa, assumirá o exercício o membro do colegiado mais antigo dentre as instituições proponentes, o qual deverá promover em trinta dias a escolha do novo coordenador e seu respectivo vice-coordenador.
§ 5º Será excluído da condição de representante do colegiado geral ou local o conselheiro que tiver participado menos do que 75% das reuniões ordinárias convocadas pelo colegiado no período de doze meses contados até a última reunião, devendo-se substituí-lo pelo respectivo suplente para a conclusão do mandato e eleger novo suplente na reunião seguinte do colegiado.
§ 6º À coordenação geral do PIPGF, além das atribuições constantes na resolução e/ou regulamento dos programas de pós-graduação stricto sensu das universidades envolvidas, competirá:
a) convocar e presidir as reuniões do colegiado;
b) representar o colegiado junto aos órgãos superiores da universidade;
c) dirigir e supervisionar a secretaria geral do programa;
d) encaminhar, na época devida, aos coordenadores locais do programa a documentação necessária ao processo seletivo, recebendo destes, em tempo hábil, a documentação e os resultados do referido processo;
e) elaborar e submeter à apreciação do colegiado do programa, na época devida, as documentações necessárias, os relatórios e os planos previstos neste regulamento;
f) executar as decisões do colegiado do programa;
g) efetuar a matrícula institucional e de disciplinas dos candidatos aprovados no processo seletivo;
h) representar o programa na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-Capes ou em congressos, colóquios, entidades e eventos de caráter cultural e científico;
i) delegar a membros do corpo docente a representação do programa, quando necessário.
§ 7º A coordenação local do PIPGF, além das atribuições constantes nos regulamentos e/ou normas dos programas de pós-graduação stricto sensu das universidades envolvidas, compete:
a) representar o programa local em reuniões do colegiado e junto aos órgãos superiores da universidade na qual se insere;
b) dirigir e supervisionar a secretaria local do programa;
c) encaminhar, na época devida, aos professores do programa a documentação necessária ao processo seletivo, recebendo destes, em tempo hábil, a documentação e os resultados do referido processo.
¶Art. 12. A eleição dos coordenadores obedecerá às diretrizes especificadas nos parágrafos subsequentes.
§ 1º O coordenador geral do PIPGF será escolhido pelo colegiado geral do programa dentre os coordenadores locais, respeitando a alternância entre as três instituições.
§ 2º O coordenador local será escolhido, por meio de consulta, dentre os docentes permanentes do programa e vinculados à instituição local, respeitado o regimento de cada instituição a que pertence o docente candidato.
§3º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do PIPGF na UFPB, como eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do programa;
b) alunos(as) regularmente matriculados; e
c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no programa.
§ 4º Ordinariamente é aconselhável que a eleição ocorra em até um mês antes do início do mandato.
¶Art. 13. As secretarias se definirão como secretarias geral e local, com as competências especificadas nos parágrafos seguintes.
§ 1º À secretaria geral do programa competirá:
I - secretariar as reuniões do colegiado geral;
II - secretariar a elaboração de relatórios de avaliação do programa nos prazos preestabelecidos;
III - manter atualizada a documentação referente ao funcionamento do programa e o cadastro do corpo docente e discente;
IV - receber e divulgar documentos e informações entre as três instituições participantes;
V - expedir documentos e fornecer informações;
VI - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao programa de pós-graduação;
VII - publicar o edital de seleção de alunos.
§ 2º À secretaria local do programa competirá, além das atribuições constantes no Regulamento Geral:
I - secretariar as reuniões do colegiado local e das defesas de trabalho final;
II - manter atualizada a documentação referente ao funcionamento do programa e o cadastro do corpo docente e discente;
III - receber e divulgar documentos e informações entre as três instituições participantes;
IV - expedir documentos e fornecer informações;
V - publicar o edital de seleção de alunos;
VI - manter atualizado o arquivo dos trabalhos finais dos discentes.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE
¶Art. 14. O corpo docente do PIPGF será constituído de acordo com os regulamentos dos programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da Universidade Federal da Paraíba e da Universidade Federal de Pernambuco.
¶Art. 15. Para integrar o corpo docente do PIPGF, o professor e/ou pesquisador com o título de doutor ou livre docente, precisará ser credenciado pelo colegiado do programa com base em parecer de um dos seus membros.
§ 1º O percentual proporcional do corpo docente relativamente a professores permanentes, colaboradores e visitantes deve ser o mesmo indicado pela Capes.
§ 2º O parecer de que trata o caput deste artigo deverá ser baseado no desempenho do docente de acordo com o artigo 29 do Regulamento Geral e os seguintes critérios:
a) ter experiência acadêmica de, no mínimo, dois anos em um programa de pósgraduação stricto sensu em filosofia ou uma orientação de mestrado concluída.
b) ter publicações regulares de artigos classificados, no mínimo três artigos (qualis B2 ou superior) ou dois artigos (qualis B1 ou superior) e mais cinquenta pontos em produção nos últimos quatro anos (conforme tabela abaixo); Artigo (qualis B2 ou +)
10 pontos
Livro
10 pontos
Artigo (< qualis B2)
05 pontos
Capítulo de Livro
05 pontos
Trabalho completo em Anais de Eventos
05 pontos
Trabalho completo em Anais de Eventos
05 pontos
Apresentação em Evento Internacional
03 pontos
Apresentação em Evento Nacional
02 pontos
Apresentação em Evento Regional/Local
01 ponto
Orientação concluída
10 pontos
Orientação em andamento
03 pontos
Disciplinas (cada crédito)
01 pontos
Participação em qualificação de tese ou de 03 pontos projeto de pesquisa ou de defesa de tese (até 05) Direção ou organização de eventos, 05 pontos convênios, de editoração, de GTs ou de comitês/comissão (apenas 01)
c) participar de Grupo de Pesquisa do Diretório Nacional de Pesquisa do CNPq.
§ 3º A solicitação de ingresso como docente será realizada através de carta dirigida ao coordenador do programa, acompanhada de projeto de pesquisa, plano de trabalho a ser desenvolvido no programa e curriculum vitae Lattes.
§ 4º Para o primeiro credenciamento, o docente terá de ter a solicitação aprovada por pelo menos dois terços dos membros do colegiado do programa.
§ 5º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade pelo período de quatro anos, ao final do qual é feita uma avaliação do desempenho do docente, segundo indicadores disponibilizados pela CAPES.
§ 6º Para a renovação do credenciamento cada docente deverá apresentar ao colegiado do programa um novo projeto de pesquisa ou a renovação do anterior com destaque dos elementos que definam a renovação.
§ 7º A avaliação do desempenho do docente com vistas à renovação e seu credenciamento deverá ser feita a cada quatro anos, conforme o novo período avaliativo da Capes (quadrienal), em que todo professor do programa será submetido aos seguintes critérios de recredenciamento:
a) ter produzido pelo menos um artigo (qualis mínimo B2);
b) ter pelo menos duas orientações (em andamento) ou uma orientação (concluída);
c) ter ministrado em disciplinas pelo menos oito créditos (no quadriênio com um mínimo de dois créditos por ano).
d) ter atingido pelo menos quarenta pontos de acordo com a tabela do inciso II do parágrafo 1º do artigo 15 deste regulamento.
§ 8º O docente poderá ser desligado antes do vencimento do prazo dos quatro anos, mediante solicitação sua ou por decisão do colegiado geral, em caso de descumprimento do regulamento do programa.
§ 9º O professor orientador, devidamente credenciado, disponibilizará o número de vagas para orientação em cada processo de seleção conforme sugestão disposta no artigo 43 deste regulamento.
§ 10 Quando couber, o docente já deverá ser credenciado em um dos programas de mestrado de uma das instituições participantes.
CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE
¶Art. 16. O corpo discente do PIPGF será constituído por todos os alunos regularmente matriculados no programa, seja como regulares ou como alunos especiais.
§ 1º São alunos regulares os pós-graduandos aprovados no exame de seleção e matriculados no programa com vistas à obtenção do título de doutor em filosofia.
§ 2º São alunos especiais os matriculados no programa em disciplinas isoladas, seja por interesse pessoal, seja como propedêutica, seja para futuro aproveitamento como créditos acadêmicos.
¶Art. 17. A inscrição em disciplinas isoladas, na qualidade de aluno especial, não assegurará o direito de obtenção do diploma de doutor.
¶Art. 18. Não será permitida a matrícula, concomitantemente, em mais de duas disciplinas isoladas por aluno especial, por ano letivo, independente da linha de pesquisa, cabendo à coordenação geral do programa exercer o controle das matrículas neste caso.
¶Art. 19. Caso o aluno especial venha a mudar de categoria, poderá aproveitar os créditos já cursados anteriormente nas disciplinas isoladas, sendo a matéria analisada pelo colegiado do programa.
Parágrafo único. Não poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas, pelo aluno, há mais de 5 (cinco) anos.
¶Art. 20. O corpo discente terá representação garantida nos colegiados do programa com direito a voz e a voto, conforme estabelecido no artigo 8º deste regulamento.
¶Art. 21. Os representantes do corpo discente junto ao colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo .
¶Art. 22. Aos suplentes, cabe substituir o titular em impedimentos e ausências eventuais, sucedendo-o no caso de desistência da representação.
CAPÍTULO VI DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO AO PIPGF
¶Art. 23. As inscrições para o processo de seleção do PIPGF serão em datas preestabelecidas ou em qualquer época do ano, respeitado o calendário anual das atividades da instituição.
¶Art. 24. O edital de seleção dos candidatos ao PIPGF deverá ser único e especificar o número total de vagas, bem como deverá definir todos os demais itens relativos ao processo da seleção.
§ 1º O edital deve ser aprovado pelo colegiado do programa e publicado com antecedência mínima de trinta dias do início do prazo de inscrição.
§ 2º Cada instituição deverá providenciar a publicação e divulgação do aviso de edital nos meios de comunicação.
¶Art. 25. O material informativo sobre o PIPGF deverá conter informações relevantes e padronizadas, elaboradas pela coordenação geral e aprovadas pelo colegiado do programa.
¶Art. 26. Poderão inscrever-se no PIPGF portadores de diploma de mestre em filosofia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
§ 1º Poderão inscrever-se candidatos que não possuam ainda diploma de mestre e, em caso de aprovação, para efetivação da matrícula deve apresentar o diploma ou certidão de defesa da dissertação de mestrado.
§2º O recebimento de bolsa de estudo não será garantido ao(à) candidato(a) que ingressar no PIPGF, em concordância com o disposto no artigo 56 deste regulamento.
¶Art. 27. Os candidatos à seleção do PIPGF deverão apresentar:
a) requerimento ao coordenador e formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) fotocópia autenticada do diploma de mestre em filosofia ou certidão de conclusão de curso de mestrado em filosofia, conforme especificado no artigo 26 deste regulamento;
c) fotocópia de documento de identidade;
d) duas fotografias 3x4 (recentes e em cores);
e) prova de estar em dia com suas obrigações militares, quando couber, e eleitorais no caso de candidato brasileiro e, em caso de estrangeiro, comprovar situação legal junto às autoridades brasileiras;
f) primeira versão de projeto de tese.
g) Curriculum da Plataforma Lattes.
h) documento de comprovação da capacidade de leitura e interpretação em duas das seguintes línguas estrangeiras: Inglês, Francês, Alemão e Italiano.
§ 1º Para a comprovação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira referida na alínea h deste artigo será exigido o certificado especificado de estudo de línguas, dentre os expedidos pelas instituições oficiais de ensino de idioma estrangeiro, preestabelecido no edital de seleção e concluídos há, no máximo, cinco anos.
§ 2º O certificado referido no § 1º deste artigo pode ser substituído pelo documento da aprovação em proficiência de idioma estrangeiro emitido pelos cursos de letras da UFPB, UFPE e UFRN e também pelo PIPGF ou programa de mestrado em filosofia das instituições ora citadas quando, no caso destes programas, o respectivo exame for feito durante processo de seleção de novos discentes.
§ 3º A comprovação de proficiência referida no § 2º deste artigo deverá estar no prazo de dois anos.
§ 4º Será disponibilizado o exame de Verificação da Capacidade de Leitura e Interpretação de uma Língua Estrangeira ao candidato que não apresentar na inscrição comprovação de proficiência em um desses idiomas estrangeiros.
§ 5º Além dos documentos constantes no caput deste artigo, poderão ser solicitados outros documentos, a critério do colegiado do programa, que deverão ser especificados no edital de seleção.
§ 6º O coordenador geral deferirá o pedido de inscrição, em vista da regularidade da documentação apresentada.
CAPÍTULO VII DA SELEÇÃO
¶Art. 28. O processo de seleção do PIPGF será eliminatório e classificatório obedecendo ao que segue:
I – Fase 1
a) Eliminatória - Entrevista sobre a primeira versão do projeto de tese, antecedida da respectiva leitura e análise por cada membro da comissão de avaliação, com nota mínima para aprovação igual a sete vírgula zero (7,0) e peso três (03);
II – Fase 2
a) Eliminatória - Prova escrita versando sobre um dos temas estabelecidos no edital, com nota mínima para aprovação igual a sete vírgula zero (7,0) e peso quatro (04);
b) Classificatória - Exame de Verificação da Capacidade de Leitura e Interpretação de Língua Estrangeira.
§ 1º Em caso de conveniência, pode-se inverter a ordem do tempo de realização das fases referentes aos incisos I e II do artigo 28.
§ 2º A proficiência de uma das duas línguas estrangeiras exigidas poderá ser comprovada mediante a menção explícita no histórico escolar do curso de mestrado.
§ 3º O Exame de Verificação da Capacidade de Leitura e Interpretação de uma Língua Estrangeira constitui-se de uma avalição que comprove suficiência de leitura e compreensão em idioma estrangeiro mediante leitura, tradução e ou outras ferramentas.
§ 4º O aluno que não for aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira de que tratam o inciso II b e o parágrafo 3º deste artigo deverá apresentar, no período de doze meses a comprovação da proficiência em questão.
§ 5º O aluno de outra nacionalidade terá que prestar exame de suficiência em língua portuguesa, observado o disposto no § 4º.
CAPÍTULO VIII DAS MATRÍCULAS E DA FREQUÊNCIA
¶Art. 29. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à secretaria da coordenação do programa a que ele vai se vincular, obedecendo aos prazos fixados pelo colegiado, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular da respectiva IES.
§ 1º A não efetivação da matrícula no programa no prazo fixado implicará a desistência do candidato, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo de seleção.
§ 2º No ato da matrícula, a não apresentação do diploma de mestre, ou da certidão de defesa da dissertação de mestrado, na forma do § 1º do Art. 26 deste regulamento, perde o direito à matrícula.
§ 3º No caso de candidatos aprovados no processo de seleção e que possuam diploma de graduação em país estrangeiro, será observado o disposto na Resolução nº 34/2014 do Consepe.
¶Art. 30. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará a matrícula em disciplinas ou trabalho final, com a concordância do(a) orientador(a), na coordenação do programa a que está vinculado, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no § 1º do Art. 34 deste regulamento.
§ 1º Na categoria “alunos especiais”, estudantes com mestrado podem se matricular em disciplina isolada pertencente ao quadro das disciplinas “eletivas”, dentro do limite de vagas concedidas pelo professor da disciplina e fixado no período letivo pelo colegiado, com direito a crédito no máximo até 40% do total necessário para integralização do curso de doutorado.
§ 2º Os créditos obtidos na categoria “alunos especiais” poderão ser computados no total dos que são exigidos para a obtenção do titulo de doutor, caso o(a) aluno(a) seja admitido no curso de doutorado, após aprovação no processo seletivo.
§3º A transferência da condição de matriculado para outra coordenação, requerida pelo discente, com as devidas justificativas, será objeto de deliberação pelo colegiado do PIPGF, sem contrariar o regulamento do programa, podendo o discente permanecer com o mesmo orientador, quando for o caso.
§ 4º O(a) aluno(a), desde o primeiro período letivo, deverá desenvolver sua tese em consonância com as atividades do programa e de acordo com a linha a que deve se vincular.
¶Art. 31. É obrigatória a frequência mínima de 75% nas aulas e atividades das disciplinas do programa.
Parágrafo único. À aluna gestante e aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades afins será assegurado regime acadêmico especial, em conformidade com o Art. 57 da Resolução 79/2013 do Consepe.
¶Art. 32. Poderá ser aceita a transferência de aluno matriculado regularmente em outro programa de pós-graduação em filosofia, a juízo do colegiado do programa, desde que atendidas as condições mínimas presentes no artigo 54 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO IX DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
¶Art. 33. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizados 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do colegiado do programa.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de um requerimento feito pelo(a) aluno(a) e dirigido ao coordenador geral.
§ 2º O deferimento do pedido compete ao coordenador do programa, ouvindo, previamente, o orientador do(a) aluno(a) e o professor da disciplina, bem como respeitando as disposições em vigor.
§ 3º Não constará no histórico escolar do aluno referência ao trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
§ 4º É vetado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado do programa.
¶Art 34. O trancamento da matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, doença ou licença maternidade e por solicitação do(a) aluno(a) e justificativa expressa do orientador, a critério do colegiado do programa.
§ 1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de dois períodos letivos, consecutivos ou não, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§ 2º O trancamento concedido será mencionado no histórico escolar do aluno, com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo colegiado do programa.
§ 3º Em caso de discente bolsista, o trancamento implica a suspensão imediata da bolsa, exceto quando se tratar do direito à licença maternidade, conforme estabelecido pela legislação de concessão das bolsas.
§ 4º O cancelamento da matrícula pode se dar em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do programa.
CAPÍTULO X DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 35. Para a integralização dos créditos em disciplinas no PIPGF, o(a) aluno(a) deverá cumprir um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos.
§ 1º O total de créditos de que trata o caput deste artigo deverá ser cumprido da seguinte forma:
a) 10 créditos em disciplinas e atividade acadêmica obrigatória;
b) 26 créditos em disciplinas e/ou atividades acadêmicas eletivas.
§2º A exigência de que trata o § 1º deve ser atendida em conexão com o disposto no
¶artigo 42 deste regulamento.
§3º As disciplinas deverão ser cursadas de acordo com a linha de pesquisa em que o aluno está vinculado.
§ 4º O aluno poderá cursar as disciplinas de Tópicos Especiais em Filosofia Prática, Tópicos Especiais em Filosofia Analítica e Tópicos Especiais em Metafísica mais de uma vez, desde que tenha ementa e conteúdos diferentes, de acordo com sua linha de pesquisa.
¶Art. 36. A cada crédito correspondem quinze horas de aula teórica ou a trinta horas de aula prática.
¶Art. 37. O estágio de docência se constituirá em atividade acadêmica obrigatória a ser desenvolvida no quadro da integralização dos créditos.
§ 1º Quando se tratar de aluno(a) professor(a) de ensino superior, a respectiva atividade pode equivaler ao estágio de docência, a critério do colegiado do programa, e será exigida como comprovação a declaração da instituição correspondente.
§ 2º O estágio de docência compreende dois semestres letivos, consecutivos ou não e valendo dois créditos no total.
§ 3º O(a)aluno(a) deverá fazer estágio de docência sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.
§ 4º Antes da atribuição dos créditos correspondentes, ao final do estágio, o(a) aluno(a) deve elaborar relatório das atividades desenvolvidas, que será apreciado pelo professor da disciplina objeto do estágio, pelo seu orientador e submetido ao colegiado do programa para aprovação.
¶Art. 38. A integralização do curso se dará em no mínimo vinte e quatro meses e no máximo quarenta e oito meses, incluindo o tempo de preparação e de apresentação da tese.
Parágrafo único. Haverá dois períodos regulares letivos por ano civil.
¶Art. 39. Para fins do disposto no artigo 38 deste regulamento, o tempo de integralização do curso é contado a partir do mês e ano em que se iniciou o primeiro período letivo no programa e vai até a data da efetiva defesa da tese, respeitando o que estabelece o artigo 34 deste regulamento.
¶Art. 40. O colegiado do programa poderá autorizar, quando julgar procedente, a prorrogação por período máximo de até doze meses para conclusão do curso.
Parágrafo único. A concessão da prorrogação requer que sejam atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento do aluno na forma de processo dirigido à coordenação geral do programa, a partir de quarenta e dois meses no curso;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer favorável do orientador;
d) trabalho já qualificado;
e) cronograma do desenvolvimento das atividades correspondentes ao tempo da prorrogação.
CAPÍTULO XI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 41. A avaliação do rendimento escolar do aluno em cada disciplina será feita pela apuração da frequência e pela avaliação do conhecimento na mesma.
§ 1º O conhecimento do aluno em cada disciplina será avaliado de acordo com as normas da instituição que ministrá-la.
§ 2º O aluno que não atingir o percentual mínimo de 75% da frequência em qualquer disciplina cursada na instituição que oferece a disciplina será reprovado, sendo atribuída a nota zero (0,0) ou conceito equivalente, de acordo com as normas da IES consorciada onde a disciplina foi cursada.
§ 3º O(A) aluno(a) reprovado(a) em disciplina obrigatória deve repeti-la apenas mais uma vez, enquanto que, no caso o(a) de o(a) aluno(a) vir a ser reprovado(a) em disciplina eletiva, não estará obrigado(a) a repeti-la, devendo, entretanto, nos dois casos, o resultado ser incluído no seu histórico escolar.
§ 4º Ao final de cada período letivo, o orientador ou comissão constituída pelo colegiado do programa deve efetivar a verificação do desempenho do(a) aluno(a) matriculado(a) em Elaboração de Trabalho Final mediante relatório circunstanciado e atribuição dos conceitos:
I - excelente;
II - bom;
III - regular;
IV - insuficiente.
§ 5º Atividades acadêmicas denominadas “Estudos Especiais” e pertinentes à área de concentração do(a) aluno(a), podem ser desenvolvidas por ele(a), a critério do colegiado do programa e por solicitação do orientador, com atribuição de até quatro créditos.
§ 6º As atividades de Estudos Especiais serão feitas de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade, conforme “QUADRO C” do ANEXO II à Resolução que aprovou este regulamento e constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "estudos especiais em ...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.
§ 7º O Estágio de Docência ou atividade correspondente deve ser avaliado conforme o disposto no artigo 37 deste regulamento.
CAPÍTULO XII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 42. A critério do colegiado geral, poderão ser aceitos, sob a forma de aproveitamento de disciplinas, créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo aluno no PIPGF ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes, até o limite máximo de 30 créditos.
§ 1º No processo de equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do PIPGF deverá ser feita, se for necessário, complementação curricular.
§ 2º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita observando-se o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada e com a ciência do orientador do(a) aluno(a).
§ 3º Quando se tratar de disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PIPGF, somente serão aceitas caso sejam consideradas de real importância para a formação do aluno e contarão como créditos de disciplinas eletivas para a integralização do Curso.
§ 4º O aproveitamento de que trata o caput do artigo 42 deverá ser feito mediante requerimento à coordenação do PIPGF, acompanhado de histórico escolar e programa da disciplina, devidamente autenticados, que será apreciado pelo colegiado geral a partir de parecer emitido por um docente ou comissão.
§5º Somente poderão ser aceitos créditos obtidos nos últimos cinco anos contados da data da solicitação feita pelo candidato, e considerando o final do período em que a disciplina foi cursada.
CAPÍTULO XIII DA ORIENTAÇÃO DE TESE
¶Art. 43. Poderão ser orientadores os professores permanentes credenciados no programa, os quais terão como atribuição acompanhar o desenvolvimento da tese e demais atividades acadêmicas do(a) aluno(a).
§ 1º O número máximo sugerido de orientandos por orientador será definido conforme os critérios da Capes.
§ 2º Um orientador poderá aceitar mais orientandos somente em casos excepcionais e com a permissão explícita do colegiado geral.
§ 3º O professor colaborador pode ministrar disciplinas e ter orientandos em número determinado pelo colegiado do programa.
§ 4º Caso o orientador venha a se ausentar por período superior a três meses e o orientando não possua um coorientador, o colegiado do programa deve indicar, se achar necessário, um docente credenciado para supervisionar as atividades do orientando em questão.
§ 5º Em caso de descredenciamento do orientador, um novo orientador será escolhido e homologado pelo colegiado.
§ 6º Será permitida a troca de orientador e ou de coorientador em caso específico de necessidade, com a anuência do orientador atual e do novo orientador e aprovação do colegiado do programa ou decisão final deste quando envolver desacordo entre os envolvidos.
§ 7º É facultado ao orientador o direito de desistir da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo colegiado.
¶Art. 44. Poderão ser coorientadores docentes doutores credenciados ou não no programa, com a função de contribuir com a complementação da orientação do tema da tese do(a) aluno(a).
§ 1º No caso do docente não ser credenciado no programa, o mesmo somente poderá desempenhar a função de coorientador se:
a) o professor orientador encaminhar ao Coordenador geral justificativa da necessidade de um coorientador, considerando as especificidades do projeto de tese do(a) orientando(a) acompanhada do currículo vitae (plataforma Lattes) do docente indicado para coorientador;
b) o docente indicado precisa pertencer a curso de pós-graduação stricto sensu de Instituição de Ensino Superior (IES) e deve demonstrar produção acadêmica compatível e afinidade com a temática investigada no projeto de Tese do aluno requisitante.
§ 2º Caberá ao colegiado do curso deliberar a aprovação ou a recusa da solicitação, considerando os requisitos previstos acima.
¶Art. 45. Cabe ao orientador entre outras ações:
a) assistir ao(à) orientando(a) e acompanhá-lo(a) no planejamento do estudo, na escolha de disciplinas na matrícula, no encaminhamento da qualificação do projeto definitivo de tese e da qualificação e defesa da tese, nas atividades acadêmicas, na execução de cada etapa do trabalho final, na escolha de coorientador de trabalho final quando for necessário;
b) permanecer disponível ao(à) orientando(a) quanto a consultas e discussões sobre problemas de conteúdo e tentativas de solução;
c) apresentar à coordenação do programa relatório avaliativo do(a) orientando(a) em cada período letivo referente a desempenho nas atividades acadêmicas;
d) emitir parecer prévio em processos do(a) orientando(a) para apreciação do colegiado;
e) recomendar e ou autorizar a inscrição em disciplina eletiva a ser feita pelo(a) orientando(a) na matrícula, o cumprimento de créditos complementares e a apresentação ou defesa do trabalho final;
f) avalizar trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a), propor ao colegiado o seu desligamento em caso de não cumprimento do programa acadêmico de estudos e tomar conhecimento dos respectivos procedimentos administrativos, inclusive no caso de abandono do estudo pelo(a) orientando(a);
g) sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
h) atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
CAPÍTULO XIV DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
¶Art. 46. Para obter o título de doutor, o aluno do PIPFG deverá submeter-se a dois exames de qualificação durante o curso.
§ 1º O primeiro exame de qualificação diz respeito ao projeto de pesquisa definitivo e deverá ser realizado, aproximadamente, entre o décimo segundo e o décimo quarto mês após a primeira matrícula em disciplinas, podendo-se alterar o prazo previamente, a critério do colegiado do programa.
§ 2º O exame de que trata o § 1º consiste em avaliação do projeto de pesquisa e parecer emitido, individualmente ou em conjunto, pelos três membros da comissão avaliadora definida no § 7º do artigo 46.
§ 3º O segundo exame de qualificação diz respeito ao assunto da tese a ser defendida e deverá ser realizado, aproximadamente, entre o trigésimo e o quadragésimo segundo mês após a primeira matrícula em disciplinas.
§ 4º No caso das defesas de tese a ocorrer no prazo mínimo, a partir de vinte e quatro meses, a segunda qualificação poderá ocorrer a partir do décimo oitavo mês.
§ 5º No exame de qualificação do trabalho de tese, a comissão atribuirá ao(à) aluno(a) o conceito “aprovado(a)” ou “reprovado(a)” e fará recomendações a serem cumpridas.
§ 6º Em caso de reprovação, o exame poderá ser repetido dentro de cento e vinte dias.
§ 7º As comissões examinadoras de qualificação serão constituídas pelo professor orientador e por mais dois professores, que poderão pertencer ao PIPGF ou a outro(s) programa(s) de pós-graduação reconhecido(s) pelo CFE.
§ 8º O doutorando que não apresentar desempenho satisfatório nos dois exames de qualificação será desligado do PIPGF.
CAPÍTULO XV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO CURSO
¶Art. 47. O desligamento será realizado de acordo com as normas da instituição onde o aluno está vinculado.
§1º. Além dos casos previstos no regimento geral de cada uma das três instituições que constituem o PIPGF, será desligado(a) o(a) aluno(a) que:
I – Não tenha efetuado sua matrícula institucional;
II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, que em disciplinas diferentes ou obtiver o CRA inferior a sete (7,0) em qualquer período;
III - tiver cometido plágio;
IV - não tiver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
V – obtiver, por duas vezes, o conceito "reprovado" no exame de qualificação do trabalho de tese ou os conceitos “regular” ou “insuficiente” no relatório circunstanciado de elaboração de trabalho final ou, por uma vez, o conceito “reprovado” na defesa da tese.
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa da tese;
§2º. Para voltar a se matricular no programa, o(a) aluno(a) desligado precisa de aprovação em novo processo seletivo.
¶Art. 48. Será considerado como desistência do curso o(a) aluno(a) que, em qualquer período letivo regular, não efetivar sua matrícula em disciplina ou trabalho final.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará ao(à) aluno(a) que estiver com os estudos interrompidos por razão de trancamento de matrícula ou que já tiver integralizado os créditos necessários no programa.
CAPÍTULO XVI DO TRABALHO FINAL E TITULAÇÃO
¶Art. 49. Para a defesa da tese serão necessários os seguintes requisitos:
I - ter a recomendação formal do(a) orientador(a) e requerimento do(a) aluno à coordenação, solicitando a apresentação da defesa;
II - o(a) aluno(a) ter cumprido o número mínimo de créditos estabelecido neste regulamento;
III - o(a) aluno(a) ter sido aprovado(a) nos exames de qualificação ;
IV - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.
V - ter publicado ou enviado para publicação um artigo em periódico indexado (no mínimo qualis B nacional), ou um capítulo de livro (com ISBN);
§ 1º A tese deverá ser avaliada por uma comissão examinadora composta por especialistas portadores do título de doutor ou livre docente da seguinte forma:
a) o(a) orientador(a), e/ou coorientador sem direito a julgamento;
b) quatro especialistas, não necessariamente docentes, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente externo à instituição;
c) dois suplentes, sendo um externo à instituição.
§ 2º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo(a) orientador(a) ou, em sua ausência, pelo(a) coorientador(a), se houver ou, em sua ausência, pelo docente indicado pelo colegiado do programa.
¶Art. 50. A apresentação pública da defesa da tese deverá ser feita mediante requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, acompanhado da recomendação formal do(a) professor(a) responsável pela orientação e demais documentos.
§ 1º O(a) aluno(a) deverá entregar na Secretaria do Programa sete exemplares da tese, com antecedência de trinta dias em relação à data de sua defesa, obedecendo às normas constantes no Regulamento Geral
§ 2º O trabalho final deverá ser redigido em português.
§ 3º A defesa do trabalho final será feita publicamente.
§ 4º A defesa de trabalho final poderá ser feita por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos critérios da defesa presencial e adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 51. No julgamento da tese, a comissão examinadora atribuirá ao candidato ao
título de doutor um conceito para exprimir o resultado da avaliação.
§ 1º Na UFPB, o julgamento da tese será através dos seguintes conceitos: a – Aprovado; b – Insuficiente;
c – Reprovado.
§ 2º No caso de atribuição do conceito “Insuficiente”, a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo de até cento e oitenta dias para a reelaboração e nova apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§ 3º A comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma e não será mais permitido atribuir o conceito “Insuficiente”.
¶Art. 52. O(a) aluno(a) terá o prazo de trinta dias depois da defesa com aprovação do trabalho final para encaminhar à coordenação do programa e aos membros da comissão
examinadora uma cópia digital da versal final, contendo a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da instituição em que defendeu.
§ 1º Deverá ser enviado pelo(a) aluno(a) ao sistema de bibliotecas da instituição um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital.
§ 2º Só depois da entrega dos exemplares da tese na versão final, poderá ser feita homologação do relatório final do orientador pelo colegiado.
¶Art. 53. O(a) candidato(a) receberá o título de Doutor em Filosofia após ter satisfeito as condições constantes no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.
¶Art. 54. A expedição e registro do diploma serão efetuados pela universidade na qual o estudante mantém vínculo.
Parágrafo Único. A coordenação deverá protocolar e encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação o processo de expedição do diploma, contendo os seguintes documentos:
a) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa solicitando a expedição do diploma;
b) memorando do coordenador do programa ao pró-reitor de pós-graduação;
c) relatório final do orientador, acompanhado da documentação descrita no Regulamento Geral;
d) certidão de homologação, emitida pelo colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório de alteração do nome, quando couber.
CAPÍTULO XVII DA SITUAÇÃO DE PLÁGIO
¶Art. 55. Em circunstância de plágio, o procedimento será regulamentado pela Resolução nº 79/2013 do Consepe, artigos 88-A a 88-E, aprovados pela Resolução nº 34/2014 do Consepe, transcritos a seguir: “Art. 88-A. Para o propósito deste regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares desse programa.
¶Art. 88-B. Em casos de denúncia de indícios de plágio, os programas de pósgraduação nomearão comissões compostas por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.
§1º As comissões designadas para apuração de casos de plágio serão formadas em um prazo de dez dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do programa.
§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do curso/programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.
¶Art. 88-C. Diante da constatação de plágio, o colegiado do programa poderá adotar o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do
¶art. 72 deste regulamento, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
¶Art. 88-D. Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho do(s) Centro(s) ao(s) qual(is) o programa é vinculado, devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
§ 1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do(s) Centro(s) ao(s) qual(is) o programa que diplomou o aluno é vinculado será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
§2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.
§ 3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.
§ 4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.
¶Art. 88-E. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.”
CAPÍTULO XVIII DA CONCESSÃO DE BOLSAS
¶Art. 56. O ingresso do(a) candidato(a) no PIPGF não garantirá o recebimento de bolsa de estudo.
§ 1º As bolsas de estudo consistem em quotas procedentes das agências de fomento e são distribuídas às instituições conforme seus próprios requisitos.
§ 2º A distribuição de bolsas deverá ocorrer em momento posterior ao processo seletivo e obedecerá a critérios vigentes estabelecidos pela Capes e regulados pela Comissão de Bolsas do Programa.
CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 57. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do programa, de acordo com os termos deste regulamento e das normas vigentes nas instituições consorciadas, a coordenação geral, em comum acordo com as coordenações locais, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação, inclusive nos sites do programa, a um calendário escolar contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula institucional, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 58. A cada final de ano deve-se proceder a uma avaliação interna do programa, a fim de que o resultado sirva para diagnosticar problemas e possibilitar melhorias nos procedimentos das atividades acadêmicas, bem como para servir de base de discussão no colegiado sobre os elementos e dados do programa destinados à avaliação da Capes.
¶Art. 59. A qualquer aluno(a), regularmente matriculado(a) a partir de 2014.1, será permitido enquadrar-se neste regulamento, a critério do colegiado do programa, mediante solicitação formal.
¶Art. 60. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvido o ocnselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber .
¶Art. 61. Este regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 15/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA INTEGRADO DE PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM FILOSOFIA, COM A OFERTA DO CURSO DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA As disciplinas do Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia - PIPGF serão ministradas de acordo com as linhas de pesquisa constantes do artigo 3º do regulamento do PIPGF, Anexo I da Resolução nº 15/2016 do Consepe. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: O aluno do PIPGF deverá cumprir 8 créditos em disciplinas da categoria “obrigatórias” indicadas nos Quadros A, B e C, de acordo com sua linha de pesquisa. Quatro A: Filosofia Prática Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CARGA DEPARTAMEN DISCIPLINAS CRÉDITOS HORA(**) TO RESPONSÁVE TEOR PRÁT TOTAL L(*) 1 Filosofia Prática 2 0 2 30 DF 2 Filosofia Política 2 0 2 30 DF 3 Seminário de Pesquisa I 1 0 1 15 DF 4 Seminário de Pesquisa II 1 0 1 15 DF 5 Seminário de Pesquisa III 1 0 1 15 DF 6 Seminário de Pesquisa IV 1 0 1 1 DF Quatro B: Metafísica Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS CRÉDITOS HORA(**) RESPONSÁVEL(*) TE PRÁT TOTAL OR 1 História da Metafísica 2 0 2 30 DF 2 Crítica à Metafísica 2 0 2 30 DF 3 Seminário de Pesquisa I 1 0 1 15 DF 4 Seminário de Pesquisa II 1 0 1 15 DF 5 Seminário de Pesquisa III 1 0 1 15 DF 6 Seminário de Pesquisa IV 1 0 1 1 DF
Quatro C: Filosofia Analítica Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DISCIPLINAS CRÉDITOS TEOR PRÁ T 1 Lógica Filosófica 2 0 2 Teorias da Mente e da 2 0 Linguagem 3 Seminário de Pesquisa I 1 0 4 Seminário de Pesquisa II 1 0 5 Seminário de Pesquisa III 1 0 6 Seminário de Pesquisa IV 1 0
DE CARGA DEPARTAMENTO HORA(* RESPONSÁVEL(*) TOTAL *) 2 2
30 30
DF DF
1 1 1 1
15 15 15 1
DF DF DF DF
Conforme determina o parágrafo 1º do artigo 35 do regulamento do PIPGF, o aluno deverá cursar 26 créditos em disciplinas da categoria “eletivas” (e/ou atividades acadêmicas - Estudos Especiais), indicadas nos Quadros D, E e F. B –DISCIPLINAS ELETIVAS: Quatro D:
a) Filosofia Prática Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO DAS CRÉDITOS HORA(**) RESPONSÁVEL(*) DISCIPLINAS TEOR PRÁT TOTAL 1 Tópicos Especiais de 1-2 0 1-2 15-30 DF Filosofia Prática Quatro E:
b) Metafísica Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO DAS CRÉDITOS HORA(**) RESPONSÁVEL(*) DISCIPLINAS TEOR PRÁT TOTAL 1 Tópicos Especiais de 1-2 0 1-2 15-30 DF Metafísica Quatro F:
c) Filosofia Analítica Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO DAS CRÉDITOS HORA(**) RESPONSÁVEL(*) DISCIPLINAS TEOR PRÁT TOTAL 1 Tópicos Especiais de 1-2 0 1-2 15-30 DF Filosofia Analítica
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS Quadro C: N IDENTIFICAÇÃO º DAS ATIVIDADES 1 Estudos Especiais(***) 2 Estágio de Docência
NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPARTAMENTO HORA(* RESPONSÁVEL(*) TEOR PRÁT TOTAL *) 1-4 0 1-4 15-60 DF 0
1
1
30
DF
Obs.: Legenda referente aos Quadros A, B e C. (*) DF – Departamento de Filosofia. (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino. (***) Cargas horárias mínima e máxima.
II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
1. Filosofia Prática Estudo monográfico de textos, autores ou problemas postos pelas teorias éticas mais representativas - aristotélica, kantiana, utilitarista, etc. - bem como de discussões contemporâneas sobre normativismo, descritivismo, comunitarismo, ética discursiva, marxismo, etc.
2. Filosofia Política Estudo monográfico de textos, autores ou problemas ligados às teorias filosófico-políticas desde a antiguidade clássica até as concepções modernas e contemporâneas, por exemplo, as de Platão e Aristóteles; Maquiavel; contratualismo moderno, o marxismo clássico, a Escola de Frankfurt, Habermas e Rawls, etc.
3. História da Metafísica Conceitos clássico e moderno de Metafísica: Metafísica geral (Ontologia) e Metafísica especial. Estudo das concepções, autores ou problemas metafísicos de Platão a Hegel, do ponto de vista histórico-sistemático.
4. Crítica à Metafísica Estudo dos autores ou textos mais representativos da crítica moderna e contemporânea à Metafísica, desde Kant, passando por Nietzsche até os críticos mais recentes da Fenomenologia e da Filosofia analítica.
5. Lógica Filosófica Estudo dos sistemas não-clássicos de Lógica dedutiva (Lógica paraconsistente, intuicionista, plurivalente, etc.), sistemas de lógica indutiva e as lógicas filosóficas propriamente ditas (lógica modal, lógica do tempo, lógica epistêmica, lógica deôntica, etc.).
6. Teorias da Mente e da Linguagem Estudo das concepções contemporâneas da mente, da linguagem, e da ação com um enfoque particular sobre as suas relações.
7. Seminário de Pesquisa I, II, III e IV Estudo de textos, problemas ou autores a ser ministrado, preferencialmente, pelo orientador ou por um professor convidado. B – DISCIPLINAS ELETIVAS:
a) Filosofia Prática
1. Tópicos Especiais de Filosofia Prática Ementa variável.
b) Metafísica
1. Tópicos Especiais de Metafísica Ementa variável.
c) Filosofia Analítica1
1. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica Ementa variável.
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS
1. Estágio de Docência e Estudos Especiais O Estágio de Docência e os Estudos Especiais obedecem ao disposto, respectivamente, nos artigos 37 e 41, §5º, da resolução que aprovou o regulamento do Programa.
