UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 55/2007

UFPB-CONSEPE-RES-55-2007
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, nº 03/2004, nº 31/2004, n° 39/2006 e nº 05/2007 e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental do Centro de Tecnologia.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 85/2011 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 85/2011)

regime de transição: "será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 85/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 05/12/2011 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 1º Revogar a Resolução nº 55/2007 do CONSEPE e aprovar novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, no nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 85/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 05/12/2011 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 55/2007 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2010 “trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado cuja criação foi autorizada pela Resolução nº 06/2001 do Conselho Universitário da UFPB e criado pela Resolução nº 10/2002 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2010 em: Anexos I e II“e ingressos no atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental até e inclusive o período letivo de início do funcionamento do PPGEUA, após a autorização do curso de doutorado pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2010 em: Anexos I e II“e ingressos no atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental até e inclusive o período letivo de início do funcionamento do PPGEUA, após a autorização do curso de doutorado pela...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (20)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 02/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 31 de outubro de 2007...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 03/2004 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 09/11/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 5º Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, nº 03/2004, nº 31/2004, nº 39/2006 e nº 05/2007, bem como as demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 05/2007 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 09/11/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 5º Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, nº 03/2004, nº 31/2004, nº 39/2006 e nº 05/2007, bem como as demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 31/2004 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 09/11/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 5º Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, nº 03/2004, nº 31/2004, nº 39/2006 e nº 05/2007, bem como as demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 39/2006 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 09/11/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 5º Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, nº 03/2004, nº 31/2004, nº 39/2006 e nº 05/2007, bem como as demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 42/2002 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 09/11/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 5º Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, nº 03/2004, nº 31/2004, nº 39/2006 e nº 05/2007, bem como as demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 6.938/1981 em: Anexo II“Lei 6.938 da Política Nacional de Meio Ambiente;”
  • cita
    Lei 9.433/1997 em: Anexo II“Lei 9.433 da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH;”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2002 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado cuja criação foi autorizada pela Resolução nº 06/2001 do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II, art. 34“Art. 34. O aluno regularmente matriculado poderá realizar a atividade acadêmica denominada Estágio Docência como previsto no artigo 43 do Regulamento Geral, obedecidos aos termos da Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“O Estágio Docência é regulamentado pelo artigo 34 do Regulamento do PPGEUA, Art. 43 do Regulamento Geral e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, com obrigatoriedade exigida aos mestrandos-bolsistas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 3º“§1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos...”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2007 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana da Universidade Federal da Paraíba - UFPB teve a mudança de denominação, autorizada pela Resolução Nº 02/2007 do CONSUNI,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 02/2007 em: Anexo II, art. 49“Art. 49. O Colegiado só abrirá vagas regulares enquanto durar o credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de...”
  • cita
    Res. CONSUNI 06/2001 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado cuja criação foi autorizada pela Resolução nº 06/2001 do Conselho...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“§4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 39“Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira sob a supervisão de uma comissão instituída...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 46“Art. 46. Para obter o respectivo grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as exigências...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 85/2011 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 85/2011) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 17 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 52 artigo(s) com âncora.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 55/2007

Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, nº 03/2004, nº 31/2004, nº 39/2006 e nº 05/2007 e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental do Centro de Tecnologia.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 31 de outubro de 2007 (Processo nº 23074.017575/07-16) e Considerando os termos da Resolução nº 02/2007 do Conselho Universitário que autorizou a alteração da denominação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, que passou a ter a denominação de Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental; Considerando a necessidade de atualização da estrutura acadêmico-científica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental do Centro de Tecnologia da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar novo Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado cuja criação foi autorizada pela Resolução nº 06/2001 do Conselho Universitário da UFPB e criado pela Resolução nº 10/2002 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, passa a oferecer duas áreas de concentração assim denominadas:

a) Ambiente Urbano;

b) Saneamento Ambiental.

Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

§1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos termos desta Resolução.

§2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as devidas adaptações curriculares necessárias.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, nº 03/2004, nº 31/2004, nº 39/2006 e nº 05/2007, bem como as demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2007.

Rômulo Soares Polari Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 55/2007 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA URBANA E AMBIENTAL, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana da Universidade Federal da Paraíba - UFPB teve a mudança de denominação, autorizada pela Resolução Nº 02/2007 do CONSUNI, para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, doravante também denominado por Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental ou pela sigla PPGEUA.

§1º O Programa continuará a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia - CT, ofertando Curso de Mestrado nas áreas de concentração definidas no artigo 2º deste Regulamento.

§2º O PPGEUA funcionará de acordo com o que dispõem:

I – a Legislação Federal do Ensino Superior;

II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;

III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, citado neste Regulamento simplesmente por Regulamento Geral, salvo menção em contrário;

IV – o presente Regulamento.

Art. 2o O PPGEUA terá inicialmente duas áreas de concentração, com as seguintes denominações:

a) Ambiente Urbano;

b) Saneamento Ambiental.

Art. 3º O PPGEUA tem como objetivo a formação de docentes, de pesquisadores e de profissionais nas áreas de que trata o artigo 3º do presente Regulamento, visando contribuir efetivamente para o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 4º Nos termos do Regulamento Geral, o PPGEUA terá uma Coordenação que atuará como órgão executivo, um Colegiado como órgão deliberativo e uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

§1º O Colegiado do Programa será constituído por 5 (cinco) membros: o coordenador e o vice-coordenador, 1 (um) representante docente de cada uma das áreas de concentração, e 1 (um) representante discente de acordo com o Regimento Geral da

UFPB.

§2º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados segundo o Estatuto em vigor na Instituição.

§3º Os representantes discentes, titular e suplente, serão escolhidos por seus pares em votação secreta, para o mandato de um ano com direito a uma reeleição.

§4º As atribuições do Colegiado, Coordenação e Secretaria são aquelas definidas no Regulamento Geral.

Art. 5º De acordo com o artigo 13 do Regulamento Geral, fica instituída no âmbito da estrutura organizacional do PPGEUA a Assembléia Geral, de caráter consultivo, composta pelo corpo docente e representante discente do Programa e presidida pelo Coordenador.

§1º A assembléia Geral de que trata o caput deste artigo tem por atribuições:

a) discutir propostas de alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa, para posterior encaminhamento ao Colegiado do PPGEUA;

b)

apreciar minutas de convênios de interesse do PPGEUA;

c) discutir critérios de planejamento e aplicação de recursos financeiros programados e/ou recebidos de acordo com a concessão pelos órgãos competentes da UFPB e/ou agências de fomento;

d) apreciar o relatório anual de atividades, preparado pelo Coordenador, a ser encaminhado ao Colegiado e ao Conselho de Centro do CT;

e)

realizar oportunamente o processo de auto-avaliação do Programa;

f) discutir, com a devida antecedência, o número de períodos letivos a ser praticado, de acordo com o plano de execução curricular, obedecido ao disposto nos artigos 36 e 50 deste Regulamento.

§2º Qualquer membro do corpo docente poderá propor ao Colegiado do PPGEUA, através de requerimento encaminhado ao Coordenador do Programa, a convocação da Assembléia Geral, que deverá se reunir somente com a maioria absoluta de seus membros.

§3º A Assembléia Geral deverá necessariamente ser convocada pelo Colegiado para discutir sobre o credenciamento e/ou recredenciamento de professores no Programa, assim como para opinar sobre o processo de seleção de candidatos ao ingresso no PPGEUA.

Art. 6º O Coordenador poderá propor ao Colegiado a criação de Comissões Administrativas integradas por docentes do Programa, com a incumbência, além daquelas tarefas fixadas pelo inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral, de:

I – conferir e analisar a documentação apresentada pelos candidatos inscritos no processo de seleção do PPGEUA;

II – aplicar os procedimentos seletivos conforme os artigos 18 e 19 deste Regulamento;

III – tratar da distribuição, continuidade e prorrogação de bolsas destinadas aos alunos regularmente matriculados no Programa, observadas as diretrizes estabelecidas nos

artigos 22 e 38 deste Regulamento;

IV – opinar sobre assuntos diversos de interesse do PPGEUA.

Parágrafo único. Quando se tratar de assuntos mencionados no inciso III deste artigo e demais questões relacionadas com bolsa de estudos, a respectiva Comissão Administrativa será naturalmente acrescida do representante discente pertencente ao Colegiado do Programa.

CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 7º O corpo docente do PPGEUA será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor, observando-se o disposto nos artigos 22 e 23 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. O corpo docente será classificado nas categorias Permanente, Participante (ou Colaborador) e Temporário (Visitante), conforme o Regulamento Geral e normas da Capes.

Art. 8º Os membros do corpo docente serão credenciados pelo Colegiado, de acordo com as categorias fixadas no Regulamento Geral.

§1º O prazo de credenciamento de docentes na categoria Permanente, renovável quantas vezes for conveniente ao Programa, será sempre igual ao período utilizado pelo órgão competente para avaliação em nível nacional dos programas de pós-graduação, não ultrapassando o limite estabelecido pelo Regulamento Geral.

§2º O prazo de credenciamento de docentes nas categorias Participante (ou Colaborador) e Temporário (ou Visitante) será igual ao tempo aprovado pelo Colegiado do PPGEUA para suas atividades, observado o limite estabelecido no parágrafo anterior.

Art. 9o A solicitação de credenciamento de professores e pesquisadores no PPGEUA deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae, modelo Lattes, e do Plano de Trabalho a ser desenvolvido.

Art. 10. O credenciamento de professores no PPGEUA deverá atender aos interesses do Programa e a uma das seguintes condições:

I – ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq;

II – apresentar comprovação de que teve pelo menos 2 (dois) trabalhos publicados ou aceitos para publicação em periódicos internacionais e/ou nacionais indexados, nos últimos 5 (cinco) anos.

Art. 11. A indicação do Orientador para desempenhar as tarefas contidas no artigo 24 do Regulamento Geral será feita dentre os professores credenciados no Programa.

Parágrafo único. Poderá existir um segundo Orientador de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral.

Art. 12. Cada professor individualmente não poderá concentrar um número de orientações superior a duas vezes o número médio de orientados por professor, excluindo-se desse cálculo os professores circunstancialmente sem orientação.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 13. Cada membro do corpo discente, regularmente matriculado nos termos do Regulamento Geral e deste Regulamento, terá as seguintes obrigações:

I – participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

II – obedecer às indicações e sugestões do Orientador;

III – dedicar-se ao desenvolvimento da sua Dissertação, sob a supervisão do Orientador do Trabalho Final;

IV – ser assíduo, cumprindo rigorosamente o plano de estudo elaborado pelo Orientador;

V – estar presente em cada ano escolar a no mínimo 50% das sessões de apresentação de Trabalhos Finais do programa.

§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.

§2º Em concordância com o inciso V do caput deste artigo, a Secretaria do Programa preparará uma lista que, depois de assinada por todos os alunos presentes à sessão de apresentação do Trabalho Final, será arquivada para futura verificação de presença.

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Art. 14. A admissão ao PPGEUA será realizada anualmente de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, o Colegiado do PPGEUA poderá autorizar outro processo de admissão durante o ano letivo.

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. Para ingresso no PPGEUA, o candidato deve inicialmente inscrever-se para o processo seletivo.

§1º A documentação exigida para a inscrição no processo de que trata o caput deste artigo constará de:

a)

uma ficha de inscrição;

b)

uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar de graduação mais recente;

c)

o Curriculum Vitae;

d)

duas cartas de referência;

e)

uma fotografia recente 3x4;

f) uma fotocópia autenticada do diploma de graduação, ou do respectivo certificado de conclusão ou da respectiva declaração de Coordenação afirmando que o candidato está em condições de concluir o curso antes da data prevista para a primeira matrícula em disciplinas no PPGEUA;

g) uma fotocópia autenticada das carteiras de identidade - RG e de identificação do contribuinte - CPF;

h) para candidato brasileiro, cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, estas últimas para o candidato do sexo masculino, e de documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

§2º Caberá ao Coordenador o deferimento das inscrições, podendo para isso contar com os trabalhos de Comissão Administrativa.

§3º Os critérios de seleção, o período de inscrição, a data, o local e o número de vagas serão amplamente divulgados pela Coordenação através de Edital.

§4º A primeira matrícula em disciplinas no PPGEUA só poderá ser efetivada mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação.

Art. 16. Para se submeter ao processo de seleção para o PPGEUA os candidatos deverão apresentar o diploma de graduação em Engenharia, qualquer modalidade, Arquitetura ou cursos afins, a critério do Colegiado e especificado no Edital de seleção.

Art. 17. O número de vagas para o PPGEUA será definido antes do período de inscrição.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 18. Deferidas as inscrições, o processo de seleção, cumulativamente eliminatório e classificatório, será deflagrado através de análise das fichas de inscrição, do Histórico Escolar, do Curriculum Vitae, das cartas de referência, além da realização eventual de exame escrito e documentos complementares, a critério do Colegiado do Programa e especificado no Edital de seleção.

§1º O Colegiado do Programa estabelecerá os critérios de avaliação da análise dos

documentos mencionados no caput deste artigo, assim como os de elaboração do exame escrito, caso seja realizado.

§2º A aplicação do processo de seleção será efetuada pela Comissão Administrativa, cujo resultado será exibido numa lista nominal por ordem decrescente de classificação.

§3º Após homologação pelo Colegiado do PPGEUA, o resultado da classificação do processo seletivo será divulgado amplamente pela Coordenação do Programa no âmbito do CT e na página eletrônica do Programa.

Art. 19. Por sugestão da Comissão Administrativa designada para a seleção de candidatos, a Coordenação poderá exigir de candidato inscrito o cumprimento, em prazos determinados, de atividades didáticas em cursos de nivelamento, inclusive de graduação ou de estudos complementares.

§1º As atividades didáticas estabelecidas no caput deste artigo, sem direito a crédito, constituir-se-ão em pré-requisitos ou requisitos paralelos para as disciplinas curriculares, a critério do Colegiado do PPGEUA.

§2º Quando da exigência do cumprimento tão somente de tais atividades didáticas, sem a inclusão de disciplinas curriculares, os prazos para a realização das mesmas não serão computados no cálculo dos tempos mínimo e máximo necessários à integralização dos créditos do PPGEUA.

CAPÍTULO V DA MATRÍCULA

Art. 20. A matrícula no PPGEUA é regida pelo artigo 31 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. A documentação necessária para a matrícula de que trata o caput deste artigo, após a aprovação do candidato no processo seletivo, é a mesma exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o artigo 15 deste Regulamento.

Art. 21. Para a matrícula em disciplinas no início de cada período letivo, fixada no calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 50 deste Regulamento, o aluno deverá apresentar a anuência do Orientador.

Parágrafo único. Após aprovado o plano de Dissertação pelo Colegiado, o aluno deverá fazer junto à Secretaria do PPGEUA sua matrícula na disciplina “Trabalho de Dissertação”, conforme aplicável, obrigatoriamente, no início de cada período letivo.

SEÇÃO I DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

Art. 22. Poderá ser atribuída ao aluno regularmente matriculado nos termos deste Regulamento, uma bolsa de estudo, de acordo com a disponibilidade de quotas recebidas anualmente pelo PPGEUA das agências governamentais de fomento ou de outras fontes.

§1º A distribuição de bolsas será realizada de acordo com a classificação obtida no processo de seleção, observando-se a ordem de classificação.

§2º Além das exigências de cada agência financiadora, são requisitos para ser bolsista:

a) ter sido classificado no processo de seleção do Programa, de acordo com o disposto neste Regulamento;

b) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa do PPGEUA, observado o disposto na verificação de rendimento acadêmico definida neste Regulamento;

c) cursar no primeiro período letivo após a matrícula no PPGEUA, um mínimo de 12 créditos em disciplinas;

d)

fixar residência nesta Capital.

§3º A duração máxima da bolsa será fixada de acordo com o estabelecido pelos órgãos de fomento.

§4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.

SEÇÃO II DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 23. O trancamento de matrícula em disciplina(s) é facultado ao aluno nos termos do Regulamento Geral.

§1º O período a ser observado para o trancamento de matrícula em disciplina(s) é aquele fixado pela Coordenação no calendário escolar do Programa.

§2º O aluno ou seu procurador legal deverá obrigatoriamente dar entrada na Secretaria do Programa, dentro do prazo estabelecido, de requerimento solicitando o trancamento de matrícula em disciplina(s), no qual deverá constar a justificativa, acompanhado da concordância do seu Orientador.

Art. 24. A critério do Colegiado do PPGEUA e nos termos do artigo 37 do Regulamento Geral, a interrupção de estudos só será permitida, com a expressa justificativa do orientador, nas seguintes situações:

I – ao aluno matriculado apenas em disciplina(s) e/ou atividade(s) acadêmica(s), quando os casos excepcionais de que trata o artigo 37 do Regulamento Geral estiverem relacionados a problemas de saúde devidamente comprovados e a necessidade de afastamento por motivo de trabalho;

II – ao aluno matriculado em trabalho de Dissertação, além daquelas especificadas no inciso anterior, quando ocorrerem casos decorrentes de deficiência de equipamentos ou de materiais para a fase teórica e/ou experimental do seu trabalho final.

§1º A interrupção de estudos terá um prazo máximo conforme definido no Regulamento Geral.

§2º Para alunos bolsistas, a interrupção de estudos implicará o cancelamento automático da bolsa.

Art. 25. O cancelamento de matrícula será admitido em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à desvinculação do Programa.

CAPÍTULO VI DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art. 26. A Coordenação do PPGEUA poderá aceitar, por período letivo, a inscrição de alunos especiais em disciplina(s) isolada(s) de acordo com o calendário escolar do Programa, sob os preceitos estabelecidos no artigo 34 do Regulamento Geral.

Parágrafo único. O aluno na qualidade de especial não receberá número de matrícula como o aluno regular.

Art. 27. Por ocasião da concessão de matrícula ao aluno especial serão exigidos os mesmos requisitos adotados para ingresso no PPGEUA dos alunos regulares com entrada no mesmo ano.

§1º No ato do primeiro pedido de matrícula em disciplina(s) isolada(s), o aluno especial deverá apresentar a mesma documentação exigida no artigo 15 deste Regulamento.

§2º No caso de novo pedido de matrícula, o aluno especial, dentro do limite de créditos fixados pelo artigo 34 do Regulamento Geral, necessitará, apenas, atualizar o Curriculum Vitae e o Histórico Escolar.

§3º A Coordenação, com o aval do Colegiado, poderá cancelar a matrícula de aluno especial que não apresente desempenho satisfatório.

CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 28. Os créditos necessários à integralização das disciplinas do PPGEUA são definidos, conforme o artigo 39 do Regulamento Geral, em um mínimo de 22 (vinte e dois) créditos, assim distribuídos: 10 créditos em disciplinas obrigatórias de tronco comum, 04 créditos em disciplinas obrigatórias da área de concentração e 08 (oito) créditos em disciplinas optativas em concordância com o estabelecido no parágrafo 4º deste artigo.

§1º A classificação, o nome, o número de créditos, o(s) pré-requisito(s), caso exista(m), o(s) departamento(s) responsável(is) pela oferta das disciplinas e as ementas de todas as disciplinas pertencentes à Estrutura Acadêmica do PPGEUA estão especificados no

Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

§2º No início de cada período letivo o professor deverá apresentar o programa da disciplina de acordo com a ementa proposta.

§3o As disciplinas optativas a serem cursadas pelo aluno deverão ser determinadas pelo Orientador.

§4º Com a concordância do orientador e aprovação do Colegiado, o aluno poderá cursar disciplinas ofertadas pelo próprio Programa em outra área de concentração em relação à qual ele está matriculado e/ou em disciplinas ofertadas por outros Programas de PósGraduação Strictu Sensu, reconhecidos pela CAPES.

§5º As disciplinas de que trata o parágrafo anterior deste artigo terão um limite de 3 (três) créditos, que poderão ser aproveitados para integralização dos créditos mencionados no caput deste artigo, ressalvado o disposto no Art. 33 deste Regulamento.

Art. 29. A duração dos cursos oferecidos pelo PPGEUA será limitada ao mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da primeira matrícula em disciplinas.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, com a justificativa expressa do orientador do aluno, o Colegiado do Programa poderá admitir a prorrogação dos prazos máximos estabelecidos no caput deste artigo pelo período de até 6 (seis) meses.

Art. 30. Ao final de cada período letivo, os professores serão obrigados, dentro de uma semana, a entregar na Secretaria do PPGEUA o(s) diário(s) de classe assinado(s) e preenchido(s) com o conteúdo programático da(s) disciplina(s) lecionada(s) em sala de aula ou laboratório.

§1º A nota final, aposta no diário de classe pelo professor da disciplina, deverá representar o desempenho obtido pelo aluno durante o desenvolvimento do conteúdo programático, obedecendo ao estabelecido pelo artigo 45 do Regulamento Geral.

§2º Em casos especiais devidamente justificados, a critério do Colegiado, o(s) professor(es) poderá(ão) solicitar uma prorrogação de, no máximo, 2 (dois) meses para conclusão da(s) disciplina(s) que esteja(m) lecionando.

§3º Os professores que não descredenciados do Programa.

atenderem

às

exigências

deste

artigo

serão

Art. 31. Com conteúdo ementário e número de créditos variáveis, a oferta da disciplina optativa Tópicos Especiais tem o objetivo de aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos não cobertos pelas disciplinas regulares.

§1º Fica restrita a oferta de, no máximo, duas disciplinas Tópicos Especiais por período letivo e por área de concentração do Programa e lecionadas por professores das categorias indicadas pelo artigo 22 do Regulamento Geral.

§2º Qualquer disciplina Tópicos Especiais, versando sobre o mesmo tema e contendo a mesma ementa ministrada por 2 (dois) anos letivos consecutivos a alunos regularmente matriculados no Programa, poderá ser convertida, a critério do colegiado, em disciplina optativa, passando a pertencer à Estrutura Acadêmica do Programa, conforme a tramitação regimental pelo Conselho do Centro e CONSEPE.

§3º O encaminhamento à Coordenação da(s) solicitação(ões) de oferta de disciplina(s) Tópicos Especiais será obrigatoriamente feito por docente do PPGEUA, com a antecedência mínima de 2 (dois) meses de seu início, apresentando para cada disciplina

título, objetivo(s), justificativa(s), ementa, número de créditos teóricos e/ou práticos e carga horária equivalente, bem como da estimativa do número dos prováveis participantes.

§4º Caberá ao Colegiado do PPGEUA a homologação da(s) solicitação(ões) de oferta da(s) disciplina(s) de que trata o caput deste artigo.

§5º Para fins de contagem de créditos necessários à integralização curricular será permitido ao aluno regularmente matriculado no mestrado cursar apenas 01 (uma) disciplina da categoria Tópicos Especiais.

Art. 32. As atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, permitidas pelo artigo 41 do Regulamento Geral, destinam-se unicamente ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da Dissertação do aluno.

§1º Caberá ao professor Orientador do Trabalho Final solicitar ao Colegiado a aprovação do conjunto de atividades a ser desenvolvido pelo aluno.

§2º A proposta de solicitação deverá conter título, objetivo(s) e plano de atividades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de contagem dos créditos, que não deverão ultrapassar 2 (dois) créditos.

Art. 33. Será oferecida a todos os alunos regularmente matriculados a oportunidade de cursarem disciplina didático-pedagógica, não incluída no elenco de disciplinas optativas da Estrutura Acadêmica do Programa, com 4 créditos e de caráter teórico, de acordo com o artigo 42 do Regulamento Geral.

§1º A disciplina que trata o caput deste artigo será oferecida facultativamente uma vez por ano em colaboração com o Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação desta Universidade, de acordo com a conveniência do Programa.

§2º Os créditos obtidos de conformidade com o caput deste artigo não poderão ser computados para a integralização curricular, de acordo com o artigo 28 deste Regulamento.

§3º O aluno que cursar a disciplina didático-pedagógica e tiver logrado êxito na aprovação terá registrado no respectivo Histórico Escolar o resultado obtido.

Art. 34. O aluno regularmente matriculado poderá realizar a atividade acadêmica denominada Estágio Docência como previsto no artigo 43 do Regulamento Geral, obedecidos aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

§1º O Estágio Docência constará de atividades didáticas desenvolvidas pelo aluno regularmente matriculado em disciplinas ofertadas em curso de Graduação, preferencialmente, de Engenharia Civil ou Arquitetura.

§2º As atividades de que trata o parágrafo anterior podem ser do tipo:

a)

ministrar seminários;

b)

apoiar a preparação de aulas práticas;

c)

ministrar aulas práticas;

d)

apoiar a confecção de material didático-pedagógico.

§3º Caberá ao orientador do aluno encaminhar à Coordenação do Programa a solicitação do Estágio Docência, especificando a(s) disciplina(s) de Graduação em que a(s) atividade(s) será(ão) desenvolvida(s).

§4º Ao final do Estágio Docência, 1 (um) semestre letivo, o aluno apresentará o relatório das atividades desenvolvidas que, após a anuência do orientador e, quando couber, do professor responsável pela(s) disciplina(s) de Graduação, será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação.

§5º Poderá ser atribuído 1 (um) crédito teórico para as atividades desenvolvidas pelo aluno, a critério do orientador e aprovação do Colegiado.

§6º A atividade acadêmica de que trata o caput deste artigo é obrigatória para alunosbolsistas da Capes, e deverá ser realizada no prazo correspondente, pelo menos, à metade do tempo fixado para a conclusão da bolsa.

Art. 35. Por decisão do Colegiado do PPGEUA, poderão ser criadas novas disciplinas optativas desde que a sua implantação seja justificada pelo(s) respectivo(s) professor(es), observando-se o disposto nos incisos seguintes:

I – para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado, ouvido o Departamento que oferta a disciplina;

II – a implantação de novas disciplinas obedecerá encaminhamento fixados pelo Regulamento Geral.

aos

procedimentos

de

Art. 36. O número de períodos letivos regulares necessários à execução curricular das disciplinas do PPGEUA poderá ser:

I – de 2 (dois) períodos letivos anuais de conformidade com o calendário escolar elaborado e aprovado pelo Colegiado;

II – de 3 (três) períodos letivos anuais, cujo calendário escolar deverá ser elaborado e divulgado com um ano de antecedência pela Coordenação.

§1º Mediante proposta da Coordenação, a opção pelo inciso II deste artigo será discutida pela Assembléia Geral e encaminhada ao Colegiado para aprovação, contendo o calendário e o plano de execução das atividades didáticas do Programa ao longo dos 3 (três) quadrimestres letivos.

§2º Uma vez acatada a opção indicada no parágrafo anterior, o PPGEUA terá que cumprir tal regime, pelo menos, por 2 (dois) anos letivos consecutivos.

CAPÍTULO VIII DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 37. A verificação do rendimento acadêmico será feita nos termos do artigo 45 do Regulamento Geral.

Art. 38. Além das atribuições exigidas pelo artigo 24 do Regulamento Geral, o Orientador fará ao final de cada período letivo breve relatório sobre o desempenho do aluno na condução de suas atividades acadêmicas em disciplina e/ou de Trabalho Final e no cumprimento das demais obrigações estabelecidas no artigo 13 do presente Regulamento, atribuindo-lhe uma nota de avaliação.

§1º Para aluno-bolsista e por solicitação do Coordenador, a Comissão Administrativa, de posse do relatório do Orientador, emitirá parecer sobre a continuidade da concessão da bolsa, podendo ser cancelada ou não, conforme o desempenho acadêmico do aluno.

§2º Ocorrendo o cancelamento da bolsa, o Colegiado será convocado pelo Coordenador para homologar a decisão em cuja reunião será convocado igualmente o respectivo Orientador.

Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira sob a supervisão de uma comissão instituída pelo Colegiado do Programa, garantida a participação de professor de língua estrangeira.

§1º O aluno fará o exame de suficiência em língua inglesa ou francesa.

§2º O conteúdo do exame contemplará a especificidade do Programa.

§3º A critério do Colegiado, o exame de suficiência em língua estrangeira poderá fazer

parte dos requisitos para ingresso no PPGEUA.

§4º Os exames de suficiência em línguas estrangeiras deverão ser realizados no prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir da data da primeira matrícula em disciplinas do aluno no PPGEUA.

§5º Para os alunos que não obtiveram aprovação nos exames de suficiência de que trata o caput deste artigo, quando do processo seletivo ou na qualidade de aluno regular, será permitida a realização de um segundo exame desde que respeitado o prazo estabelecido no parágrafo anterior deste artigo.

§6º A comissão de que trata o caput deste artigo poderá ser integrada também por professores oriundos de outros departamentos da UFPB, garantida a participação de professor do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas.

CAPÍTULO IX DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 40. A equivalência de disciplina nos termos do Regulamento Geral requerida por aluno regularmente matriculado no PPGEUA será decidida pelo Colegiado do Programa, observando-se os seguintes procedimentos:

I – considerar-se-á, caso necessário, a equivalência entre nota e conceito de acordo com o Regulamento Geral;

II – será aceita apenas disciplina cujo resultado obtido pelo aluno tenha sido, em conceito, “A” ou “B” e em nota, 8,0 (oito vírgula zero) ou superior.

§1º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se ao aluno regularmente matriculado.

§2º A partir da solicitação de equivalência, o Coordenador solicitará parecer de professores das respectivas disciplinas;

§3º A análise deverá ser realizada comparativamente entre a ementa e o conteúdo programático da disciplina cursada com aquela pertencente à Estrutura Acadêmica do PPGEUA, na forma fixada pelo Regulamento Geral;

§4º Havendo necessidade, poderá ser indicado ao aluno requerente uma adaptação curricular com a finalidade de complementação de estudos.

§5º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será acompanhada pelo Orientador.

§6º O disposto no caput deste artigo não se aplica às disciplinas mencionadas no parágrafo 4º do artigo 28 deste Regulamento.

Art. 41. A aprovação em exame de suficiência em disciplina(s), permitido pelo artigo 52 do Regulamento Geral, atribuirá ao aluno requerente o máximo de 2 (dois) créditos.

CAPÍTULO X DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 42. O desligamento ou abandono do PPGEUA será tratado conforme dispõem os artigos 53 e 54 do Regulamento Geral.

CAPÍTULO XI DAS DISSERTAÇÕES

Art. 43. O aluno deverá preparar obrigatoriamente a partir de 6 (seis) meses a contar da primeira matrícula em disciplinas e sob a supervisão de seu Orientador, um plano de Dissertação a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado do PPGEUA.

§1º O plano de Dissertação, citado no caput deste artigo, deverá conter título, objetivo, material e método a ser utilizado, cronograma de desenvolvimento, indicativo de orçamento e referências bibliográficas básicas.

§2º O aluno terá, para submeter o plano de Dissertação à apreciação do Colegiado, o prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir da primeira matrícula em disciplinas no PPGEUA.

§3º Não tendo sido atendidos os prazos estabelecidos no caput deste artigo, o Coordenador convocará Comissão Administrativa para emitir parecer sobre o aspecto acadêmico da questão e, se for o caso, para opinar sobre o cancelamento da bolsa, cujas conclusões serão enviadas ao Colegiado do Programa para as devidas deliberações.

Art. 44. A forma de apresentação das Dissertações deverá obedecer às normas contidas no Regulamento Geral.

Art. 45. As comissões ou bancas examinadoras terão suas composições especificadas pelo artigo 64 do Regulamento Geral, a partir de sugestões do Orientador.

§1º Após a sessão de apresentação ou defesa do Trabalho Final, a banca reunir-se-á secretamente para emissão do conceito final constantes do caput do artigo 65 do Regulamento Geral.

§2º Sob o preceito do inciso I caput do artigo 65 do Regulamento Geral, será atribuído o conceito “Aprovado com Distinção” ao aluno que, concomitantemente:

a)

tiver obtido o CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);

b) ter publicado, ou aceito para publicação, pelo menos 01 (um) trabalho científico relacionado ao Trabalho Final em periódico de reconhecida qualidade;

c)

ter defendido o Trabalho Final dentro do prazo de 24 meses;

d) receber indicação unânime da banca de examinadores de que o Trabalho Final deva ser aprovado com distinção.

§3º O reconhecimento da qualidade dos periódicos tratados na alínea b do §2º deste artigo deverá ser definida em Resolução Interna do Programa.

§4º A Secretaria terá a incumbência de preparar e encaminhar ao Orientador certidão que comprove o CRA obtido pelo aluno e as publicações de trabalhos científicos

registradas nos relatórios de avaliação da produção intelectual do PPGEUA, na época da apresentação do Trabalho Final.

§5º O Orientador encaminhará à Coordenação o relatório final, em formulário próprio da PRPG, para homologação pelo Colegiado do PPGEUA.

CAPÍTULO XII DA OBTENÇÃO DO GRAU

Art. 46. Para obter o respectivo grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as exigências deste Regulamento.

Art. 47. A homologação do relatório final do Orientador pressupõe a entrega pelo aluno de 03 (três) exemplares encadernados de acordo com o “Manual de Estrutura de Dissertações e Teses”, adotado pela PRPG, e de 02 (duas) cópias em mídia digital de sua respectiva Dissertação, na versão final.

Parágrafo único. A homologação pelo Colegiado do Programa estará condicionada, também, à comprovação pelo aluno de ter submetido pelo menos um artigo científico completo relacionado com o assunto de sua Dissertação, em periódico de reconhecida qualidade, definida de acordo com o §3º do artigo 45.

Art. 48. Além da documentação exigida pelo Regulamento Geral, no seu artigo 67, o aluno estará obrigado a apresentar uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 02 (dois) exemplares e 01 (uma) cópia em mídia digital da Dissertação, na versão final.

Parágrafo único. A Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses, a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, para encaminhar à PRPG processo de solicitação de expedição dos respectivos Diplomas.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 49. O Colegiado só abrirá vagas regulares enquanto durar o credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, nos termos da Resolução nº 02/2007 do Conselho Universitário.

Art. 50. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEUA, após consulta escrita à Procuradoria Jurídica da UFPB, obedecida à tramitação normal vigente.

Art. 52. Este Regulamento, Anexo I à Resolução nº 55/2007 do CONSEPE, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 55/2007 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA URBANA E AMBIENTAL, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: De acordo com o Art. 28 do regulamento do PPGEUA, o aluno deverá integralizar 14 (quatorze) créditos em disciplinas obrigatórias.

A.1 – DE TRONCO COMUM De acordo com o Art. 28 do regulamento do PPGEUA o aluno deverá integralizar todas as disciplinas do Quadro A1, perfazendo o total de 10 (dez) créditos obrigatórios. Quadro A1

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL (*)

Teóricos

Práticos

Total

(**)

1 Projeto Temático

2

0

2

30

DEC e DA

2 Metodologia da Pesquisa

1

0

1

15

DEC

3 Planejamento Estratégico

2

0

2

30

DEC

2

0

2

30

DEC

3

0

3

45

DGEOC

4

Introdução à Engenharia Urbana e Ambiental

5 Geoprocessamento

A.2 – PARA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO AMBIENTE URBANO De acordo com o Art. 28 do regulamento do PPGEUA o aluno pertencente à área de concentração Ambiente Urbano deverá integralizar todas as disciplinas do Quadro A2, perfazendo o total de 4 (quatro) créditos obrigatórios.

Quadro A2

Nº

NÚMERO DE CRÉDITOS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Teóricos. Práticos.

1 A Cidade e o Urbanismo

2

Introdução à Engenharia de Transportes Urbanos

Total

CARGA HORÁRIA (**)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL (*)

2

0

2

30

DEC e DA

2

0

2

30

DEC

A.3 – PARA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO SANEAMENTO AMBIENTAL

De acordo com o Art. 28 do regulamento do PPGEUA o aluno pertencente à área de concentração Saneamento Ambiental deverá integralizar todas as disciplinas do Quadro A3, perfazendo o total de 4 (quatro) créditos obrigatórios.

Quadro A3

N º

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS Teóricos Práticos. TOTAL

CARGA DEPARTAMENTORESPONSÁV HORÁRIA EL (*) (**)

1

Engenharia de Recursos Hídricos

2

0

2

30

DEC

2

Poluição e Proteção das Águas Naturais

2

0

2

30

DEC

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS De acordo com o caput do Art. 28 do regulamento do PPGEUA o aluno deverá integralizar 8 (oito) créditos em disciplinas optativas, Quadros B1, B2 e B3, obedecendo ao que estabelece o § 4º do mesmo artigo.

B.1 – DE TRONCO COMUM

Quadro B1

Nº

IDENTIFICAÇÃO

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL (*)

Teóricos

Práticos

Total

(**)

3

0

3

45

DSE

3

0

3

45

DEC

Tópicos Especiais em 3 Engenharia Urbana e Ambiental (***)

1-3

0

1-3

15-45

DEC e DA

Gestão de Riscos Desastres Ambientais

3

0

3

45

DEC

DASDISCIPLINAS 1

Estudo Ambiental

2

Gerenciamento Resíduos Sólidos

4

de

Impacto

de

e

B.2 – PARA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO AMBIENTE URBANO Quadro B2

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

DISCIPLINAS

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

CARGA

DEPARTAMENTO

HOR.(**)

RESPONSÁVEL(*)

1

Introdução ao Saneamento Básico

2

0

2

30

DEC

2

Habitação Interesse Social

de

2

0

2

30

DEC

3

Transporte Ambiente

Meio

2

0

2

30

DEC

4

Vibração e Acústica em Ambientes Urbanos e Edificações

3

0

3

45

DEC

5

Obras Urbanas com Materiais não Convencionais

3

0

3

45

DEC

6

Qualidade Durabilidade Obras Urbanas

e das

3

0

3

45

DEC

7

Clima e Planejamento Urbano

3

0

3

45

DA

8

Infra-estrutura Urbana

Viária

2

0

2

30

DEC

9

Instrumentos do Ordenamento Urbano

3

0

3

45

DA

10 Planejamento Urbano

3

0

3

45

DEC

e

B.3 – PARA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO SANEAMENTO AMBIENTAL

Quadro B3

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

DEPARTAMENTO

HOR.(**)

RESPONSÁVEL(*)

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1 Hidrologia Aplicada

3

0

3

45

DEC

2 Modelagem Hidrológica

3

0

3

45

DEC

DISCIPLINAS

3 Sistemas Abastecimento Água

de de

3

0

3

45

DEC

4 Modelagem Ambiental

3

0

3

45

DEC

5 Gestão de Recursos Hídricos

3

0

3

45

DEC

6 Técnicas de Tratamento de Água

3

0

3

45

DEC

7 Tratamento e Reuso de Efluentes

3

0

3

45

DEC

8 Drenagem Urbana

3

0

3

45

DEC

C - ATIVIDADES ACADÊMICAS

As atividades acadêmicas do Quadro C poderão ser realizadas pelo aluno com a orientação e/ou acompanhamento do seu orientador e/ou professor, até o máximo de 3 (três) créditos. O Estágio Docência é regulamentado pelo artigo 34 do Regulamento do PPGEUA, Art. 43 do Regulamento Geral e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, com obrigatoriedade exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da Capes. A atividade Estudos Especiais obedece ao disposto no artigo 32 do Regulamento do PPGEUA e artigo 41 do Regulamento Geral.

Quadro C

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA

DEPARTAMENTO

HOR.(**)

RESPONSÁVEL(*)

TEOR.

PRÁT.

TOTAL

1 Estágio Docência

0

1

1

30

DEC e DA

2 Estudos Especiais

1-2

0

1-2

15-30

DEC e DA

Obs.: (*)

DEC – Departamento de Engenharia Civil do CT.

DA – Departamento de Arquitetura do CT. DGEOC – Departamento de Geociências do CCEN DSE – Departamento de Sistemática e Ecologia do CCEN. (**)

1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

(***) disciplina com crédito e carga horária variáveis (mínimo-máximo)

II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

A.1 – DE TRONCO COMUM

1. Projeto Temático Disciplina destinada à discussão e análise de um problema engenharia urbana e/ou ambiental da atualidade, apresentando uma síntese bem fundamentada sobre o problema, feita a partir de leituras de artigos e de discussões em grupo.

2. Metodologia da Pesquisa Desenvolvimento de um trabalho de pesquisa; Métodos e técnicas de pesquisa; Elaboração de artigos científicos. Apresentação de projeto de dissertação.

3. Introdução à Engenharia Urbana e Ambiental Sistemas ambientais: solo, energia, água, atmosfera. Ecossistemas. Ciclos Biogeoquímicos. A crise ambiental. Desenvolvimento Sustentável. O ambiente urbano. Características ambientais e urbanização. Os impactos ambientais da urbanização. Interrelações do urbanismo com projetos urbanos. Saneamento ambiental. A integração dos projetos. Estudos de casos.

4. Planejamento Estratégico Conceituação de planejamento e de estratégia; escolas de pensamento estratégico; os critérios de eficiência, eficácia, efetividade e sustentabilidade institucional como fundamento para a escolha de uma abordagem de planejamento estratégico; planejamento estratégico participativo; diferenças entre planejamento estratégico nos três setores: privado, estatal e no terceiro setor; planejamento estratégico corporativo, gerencial e funcional; o planejamento estratégico com ferramenta de gestão urbana e ambiental.

5. Geoprocessamento Introdução ao Geoprocessamento (conceitos básicos). Representação espacial de dados geográficos. Noções cartográficas necessárias para o trabalho com geoprocessamento. Tipos de dados geográficos. Georreferenciamento da base de

dados. Técnicas de entrada e conversão de dados em SIG's. Representação computacional de dados geográficos. Modelos de estrutura de dados em SIG's. Técnicas de análise espacial em SIG's. Consulta a bancos de dados espaciais. Produção cartográfica. Integração Sensoriamento Remoto-SIG. Aplicações a Áreas Urbanas.

A.2 – PARA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO AMBIENTE URBANO

1. A Cidade e o Urbanismo A história da cidade pré-industrial; A cidade após a industrialização; A dinâmica da urbanização contemporânea; Evolução das morfologias urbanas; A problemática ambiental urbana; A questão habitacional; A cidade na estruturação territorial.

2. Introdução à Engenharia de Transportes Urbanos Introdução aos fundamentos dos sistemas de transportes urbanos; introdução à metodologia do planejamento de transportes; métodos de otimização aplicados a transportes; introdução aos fluxos de redes; análise e operação de sistemas de transportes; características tecnológicas de diferentes modalidades.

A.3 – PARA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO SANEAMENTO AMBIENTAL

1. Engenharia de Recursos Hídricos Canais: tipos e finalidades. Dimensionamento de canais erodíveis. Estruturas de barramento: finalidades, características e dimensionamento. Vertedores. Dissipadores de energia. Eclusas. Tomadas d’água. Sistema de transposição de peixes. Comportas. Sifões. Percolação em maciços de terra.

2. Poluição e Proteção das Águas Naturais Usos múltiplos dos recursos hídricos. Requisitos de qualidade da água tratada. Eficiência dos métodos de tratamento de águas e o padrão mínimo de qualidade a ser mantido nos mananciais. Poluição de águas naturais. Controle da poluição de águas naturais que servem ao abastecimento - aspectos técnicos da Legislação Brasileira. Levantamento de cargas poluidoras - enquadramento dos cursos d'água. Assimilação de cargas poluidoras pelos cursos d'água. Noções sobre tratamento de esgotos. Faixa de segurança para proteção de mananciais - aspectos técnicos, econômicos e legais. Planejamento territorial e a preservação dos recursos hídricos.

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS

B.1 – DE TRONCO COMUM

1. Estudo de Impacto Ambiental Aspectos políticos, econômicos e legislativos da avaliação de impacto ambiental. O planejamento e as fases da avaliação. Metodologia do diagnóstico ambiental. A previsão de impactos sobre os meios físico e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. A marca dos seres vivos sobre o meio. O impacto do homem e mecanismos de degradação antrópica. O estudo dos fenômenos de degradação. Riscos e calamidades. O monitoramento. Elaboração e análise de relatórios.

2. Gerenciamento de Resíduos Sólidos Aspectos do gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil. Classificação dos resíduos sólidos urbanos. Caracterização. Geração. Acondicionamento. Coleta. Transporte. Tratamento e disposição final. Compostagem. Incineração. Reciclagem. Aterro sanitário. Remediação/recuperação ambiental de áreas degradadas por resíduos sólidos.

3. Tópicos Especiais em Engenharia Urbana e Ambiental Professor: variável Em função da abrangência desse tópico, a disciplina, de caráter complementar, deverá ser ministrada com ênfase naqueles tópicos de maior interesse relacionados com os respectivos temas de Trabalho Final dos alunos.

4. Gestão de Riscos e Desastres Ambientais A Terra como sistema; Conceitos básicos de riscos de desastre; Mitigação da degradação do meio ambiente; Ações práticas para redução da vulnerabilidade dos desastres ambientais; Recursos para o manejo do meio ambiente.

B.2 – PARA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO AMBIENTE URBANO

1. Introdução ao Saneamento Básico Fundamentos teóricos da hidráulica; Generalidades sobre rede de distribuição de água; Tratamento da água para consumo humano. Generalidades sobre esgotamento sanitário; Aspectos gerais sobre resíduos sólidos; Generalidades sobre drenagem urbana; Inserção do saneamento urbano no planejamento da cidade; Tópicos sobre revitalização de rios urbanos.

2. Habitação de Interesse Social Fundamentos do habitar e da cidade: habitação de interesse social - conceitos e implicações, políticas habitacionais, legislação de conjuntos habitacionais, conceitos fundamentais do espaço urbano. Residência saudável. Habitação e saúde global. Equilíbrio da habitação com o meio ambiente. Propostas de materiais e processos construtivos alternativos para habitação social.

3. Transporte e Meio Ambiente Análise da relação transportes e meio ambiente. Impactos no ambiente natural e construído. Estudo dos tipos de impactos gerados, métodos de estimativa e estratégias de mitigação.

4. Vibração e Acústica em Ambientes Urbanos e Edificações Identificação de potenciais problemas de vibração e ruído em ambientes urbanos; Conceitos básicos de um problema de vibração; Propriedades dinâmicas de Sistemas; Vibrações produzidas por pedestres; Efeitos dinâmicos da ação do vento; Conceitos básicos de acústica; Isolamento e adequação acústica de ambientes; Vibração e ruído produzido por tráfego; Controle de vibração e ruído.

5. Obras Urbanas com Materiais não Convencionais Impacto dos materiais de construção industrializados no meio ambiente. Ciclo de vida de materiais. Conceito de materiais não convencionais. Potencial de aproveitamento de resíduos em obras urbanas. Caracterização e desempenho de elementos construtivos com resíduos. Materiais de substituição parcial do cimento. Construção com terra crua. Construção com bambu. Materiais compósitos com fibras vegetais. Aplicação a construções urbanas de baixa renda.

6. Qualidade e Durabilidade das Obras Urbanas Qualidade na construção civil; obras de infra-estrutura urbana; mecanismos de deterioração das construções; medidas preventivas para assegurar durabilidade; reabilitação das construções; fiscalização de obras.

7. Clima e Planejamento Urbano Teoria geográfica do clima. Hierarquização dos espaços climáticos. A cidade e o Clima Urbano. As fontes de dados e o trabalho de campo. Padrões de ocupação do solo urbano e suas repercussões nas condições termoambientais locais. Ações do vento no planejamento de ocupação do solo. Ações recíprocas entre edificações e clima local resultantes de sua inserção na malha urbana.

8. Infra-estrutura Viária Urbana Conceitos de funcionalidade das vias no espaço urbano; classificação e hierarquização viária; elementos de projeto; concepção e traçado de vias e interseções e sua inserção no espaço urbano; medidas de moderação de tráfego.

9. Instrumentos do Ordenamento Urbano Os agentes do planejamento urbano; A implantação de equipamentos e infraestruturas; Os controles urbanísticos; Os planos estruturadores; Os planos de detalhe; O parcelamento do solo; A proteção do ambiente natural e urbano; Outros instrumentos.

10. Planejamento Urbano Aspectos conceituais e estruturais da prática de Planejamento Urbano. Posturas históricas recentes de planejamento frente à produção do Espaço Urbano. O processo do planejamento urbano participativo e integrado. Os planejamentos setoriais e sua integração. Planejamento Intersetorial. O Planejamento Habitacional. O planejamento urbano sustentável. A gestão da qualidade de vida urbana e da qualidade ambiental urbana.

B.3 – PARA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO SANEAMENTO AMBIENTAL

1. Hidrologia Aplicada Hidrometeorologia; Quantificação e distribuição das chuvas; Infiltração; Relação chuva-deflúvio; Dimensionamento e operação de reservatórios; Hidrologia Urbana.

2. Modelagem Hidrológica Modelos e simulação: conceituação. Modelos chuva-vazão. Modelos hidrossedimentológicos. Modelos de escoamento de rios e canais. Modelos de propagação de cheias. Aspectos práticos do uso de modelos.

3. Sistemas de Abastecimento de Água Métodos de dimensionamento otimizados das redes urbanas de distribuição. Operação de redes e elevatórias (modelo Epanet). Controle e redução de perdas de água em sistemas de abastecimento. Eficiência energética em redes e elevatórias (redução do consumo de energia elétrica). Automação de sistemas de abastecimento de água. Reabilitação de sistemas de distribuição de água.

4. Modelagem Ambiental Introdução (Conceitos básicos e históricos do uso de modelos). Revisão dos conceitos da matemática para engenheiros. Simulação e controle de processos de sistemas ambientais. Modelos matemáticos: classificação, usos, objetivos e princípios usados na formulação. Leis e equações básicas: continuidade, energia, quantidade de movimento, transporte difusivo, equações de estado, equilíbrio, cinética. Aplicação de métodos numéricos no processo de simulação. Modelagem matemática de sistemas ambientais: quantificação e qualificação de processos. Simulação do processo de dispersão de poluentes em corpos hídricos. Calibração e validação (Método das tentativas e erros e Métodos Automáticos). O processo de simulação computacional. Modelagem de processos ambientais (Estudos de caso).

5. Gestão de Recursos Hídricos Importância Sócio-Econômica-Ambiental da Água; Distribuição e disponibilidade de Recursos Hídricos no Mundo e no Brasil. Os Usos Múltiplos da Água e os Impactos Ambientais. Aspectos legais: Constituição Brasileira; Lei 9.433 da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH; Código de Águas; Lei 6.938 da Política Nacional de Meio Ambiente; Política de Recursos Hídricos dos Estados; Relações entre as Políticas Urbanas, de Recursos Hídricos, Saneamento e Meio Ambiente. Aspectos conceituais da gestão de recursos hídricos: Modelos de gestão: Burocrático; Econômico-Financeiro; Sistêmico de Integração participativa. Necessidade de separação entre a Gestão da Oferta de Uso da Água, da Gestão do Uso Setorial dos Recursos Hídricos. Processo de planejamento de recursos hídricos: Conceito; Dinâmica de planejamento de recursos hídricos.

6. Técnicas de Tratamento de Água Características da água bruta. Processos gerais e operações unitárias de tratamento de água para abastecimento. Métodos especiais de tratamento visando a redução de: dureza, ferro, manganês, corrosão, cor e sabor. Projeto, operação e manutenção de estação convencional de tratamento de água. Técnicas avançadas de tratamento de água. Unidades complementares de uma estação de tratamento de água.Técnicas de controle de eficiência das diversas unidades de uma estação de tratamento. Noções de tratamento de lodo de estações de tratamento.

7. Tratamento e Reuso de Efluentes Características físicas, químicas, biológicas e bioquímicas dos efluentes: doméstico e industrial. Níveis e processos de tratamento: físicos, químicos e biológicos. Grau de tratamento necessário em função da política de controle da poluição e dos fatores econômicos. Gerenciamento de lodos de estações de tratamento. Elaboração de projetos de tratamento de efluentes doméstico e industrial. Parâmetros de avaliação e monitoramento de estações de tratamento de efluentes. Reuso de águas residuárias.

8. Drenagem Urbana História da drenagem. Evolução da ocupação urbana. Ocupação do Solo Urbano e seus efeitos no escoamento superficial . Sistemas de Drenagem urbana e relações com outros componentes da infraestrutura urbana. Subsistemas. Tipos de Medidas e Soluções. Hidrologia Urbana: Informações hidrológicas. Curvas Intensidade-DuraçãoFrequência. Método Racional. Métodos baseados no Hidrograma Unitário. Propagação de cheias. Sistemas de Microdrenagem. Sistemas de Macrodrenagem. Técnicas Compensatórias em Drenagem Urbana. Medidas Não Estruturais de controle de inundações.

C - ATIVIDAES ACADÊMICAS

1. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos do Art. 43 do Regulamento Geral, obedecidos os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e Art.

34 deste Regulamento.

2. Estudos Especiais Atividade acadêmica a ser desenvolvida individualmente por um único aluno nos termos do Art. 41 do regulamento Geral e Art. 32 deste Regulamento.