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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 29/1999

UFPB-CONSEPE-RES-29-1999
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Aprova o Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, em Direito Administrativo e Gestão Pública, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data da sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2003 “Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida, no que couber, nos termos da Resolução nº 29/99 do CONSEPE.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Para a carga horária mínima do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher um professor orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentadoras da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“I- seguir as normas estabelecidas na Resolução nº 56/96 do CONSEPE,;”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1997 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra IES, desde que atendido na íntegra o artigo 36 da Resolução nº 56/97 do CONSEPE”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 3º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o capuí deste artigo, 46 (quarenta e seis) serão pagas e 09 (nove) gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“professores dentre os que ministram aulas no Curso, sendo um representante do Departamento do Direito Público e um representante do Departamento de Direito Privado, designados pelo Diretor do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aprovar, com base na Legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete ao Coordenador do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 37 artigo(s) com âncora.

[página 1]

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RAS SO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL o UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 29/99

Aprova o Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, em Direito Administrativo e Gestão Pública, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, alínea “a” de seu Estatuto e, tendo em vista deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião realizada no dia 177 de agosto de 1999 (Processo nº 23074.013391/99-50),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, em Direito Administrativo e Gestão Pública a ser ministrado pelo Departamento de Direito Público sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso, criado nos termos do artigo anterior, passam a fazer parte, em anexo, da presente Resolução.

Parágrafo Único. A carga horária total correspondente à Estrutura Curricular de que trata o caput deste artigo é de 390 (trezentos e noventa) horas-aula, distribuídas por 11 (onze) disciplinas.

Art. 3º O mencionado Curso está previsto para realizar-se no período de agosto de 1999 a agosto de 2000, oferecendo um total de 55 (cinquenta e cinco) vagas.

Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o capuí deste artigo, 46 (quarenta e seis) serão pagas e 09 (nove) gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de agosto de 1999.

Jader picas Oliveira residente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 29/99 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA SOB RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UFPB

Capítulo 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, em Direito Administrativo e Gestão Pública, denominado doravante Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública, visa à melhoria dos profissionais da área do Direito.

Art. 2º O Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública terá a duração de 390 (trezentos e noventa) horas-aula, obedecendo às normas da legislação que rege o assunto.

Art. 3º O Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública será ministrado pelo Departamento de Direito Público (DDPu) sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), sendo o seu corpo docente formado por professores ligados aos Departamentos de Direito Público e de Direito Privado e docentes da comunidade universitária da região.

Art. 4º A movimentação financeira do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública será de responsabilidade da FUNAPE, conforme Convênio.

Capítulo II - DA ORGAN IZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado do Curso como órgão deliberativo e Coordenação do Curso como órgão executivo.

Seção I - Do Colegiado do Curso

Art. 6º O Colegiado do Curso será composto por 05 (cinco) membros: O Coordenador do Curso (como Presidente), o Vice-Coordenador (como Vice-Presidente), dois professores dentre os que ministram aulas no Curso, sendo um representante do Departamento do Direito Público e um representante do Departamento de Direito Privado, designados pelo Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB, ouvida as Chefias Departamentais, e um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 7º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aprovar, com base na Legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:

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I- Seleção de candidatos;

KH - aproveitamento de estudos;

III - orientação e/ou avaliação do trabalho final;

IV - acompanhamento do regime didático;

V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação quando for necessário;

VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII - aprovação dos relatórios parciais e o relatório final apresentados pela Coordenação;

IX - providência, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

Art. 8º” O Colegiado se reunirá pelo menos uma vez por mês, ou quando convocado pela Coordenação, com a presença de no mínimo 04 (quatro) de seus membros.

Parágrafo Único. As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Seção II - Da Coordenação

Art. 9º A Coordenação ficará a cargo de um Coordenador e um Vice-Coordenador indicados pelo Departamento de Direito Público e designado pela Direção do CCJ.

Art. 10. Compete ao Coordenador do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UFPB:

I- Integrar a comissão de seleção dos candidatos,

Il- coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades; HI - convocar reuniões do Colegiado;

IV- promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V- elaborar relatórios;

VI- remeter à PRPG/SCLS relatório parcial, contendo os dados referentes ao Curso, no prazo de 30 dias após o início do mesmo;

VII- remeter à PRPG/SCLS, após a conclusão do Curso e no prazo de 30 dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas, devidamente aprovado pelas instâncias competentes.

Seção IH - Da Secretaria

Art. 11. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pela Chefia do Departamento de Direito Público, e a ela compete:

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I- Apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

Il- providênciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;

WI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V- secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do trabalho final;

VI- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

VII- manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrículas dos alunos, diários de classe, os trabalhos finais e toda documentação de interesse do Curso.

Capítulo IH - DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Seção I - Da Inscrição

Art. 13. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso que serão abertas mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo aviso de edital será

publicado pela Diretoria do CCJ, em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 14. Serão exigências para a inscrição:

I- Diploma do Curso de Graduação em Direito e/ou em Administração, Contabilidade, Economia, AMAN, ou áreas afins H- Curriculum Vitae (comprovado com cópias);

II- | Histórico Escolar de graduação;

IV - duas fotos 3x4;

V- formulário de inscrição fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;

VI- cópia da carteira de identidade; VH - comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação, antes do início das aulas do Curso.

$ 2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

Seção II - Da Seleção

Art. 15. A Seleção será realizada por uma comissão examinadora composta pelo Coordenador e Vice-Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela Chefia do Departamento de Direito Público.

Art. 16. A Seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

I- Análise Curricular;

I - entrevista.

Art. 17. Os itens citados no artigo anterior serão verificados a partir da análise do Curriculum Vitae seguida por uma entrevista classificatória.

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Art. 18. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, compreendendo entrevista e análise do currículo pautado nos critérios estabelecidos a seguir:

I- A análise do currículo terá pontuação máxima de 08 (oito) pontos e a entrevista de 02 (dois) pontos ; H- a Coordenação deverá elaborar relatório do processo de seleção e submetê- lo ao Colegiado do Curso para homologação e apresentação ao DDPu; WI- competirá à Coordenação do Curso estabelecer a data da realização da seleção;

IV - na análise curricular será considerada a seguinte pontuação:

a) Para a Graduação em uma das áreas estabelecidas como prioritárias para o Curso, serão considerados no máximo dois diplomas, atribuindo- se 0,5 (meio) ou 1 (um) ponto, conforme o caso; |

b) sendo o candidato indicado por órgão público, será atribuído 1 (um) ponto;

c) dispondo o candidato de tempo para frequentar aulas e desenvolver atividades extra-classe, correlatas, será atribuído 0,5 (meio) ponto;

d) aos possuidores de titulo de pós-graduação, serão considerados no máximo dois títulos, atribuindo-se 0,5 (meio) ou 1 (um) ponto, conforme o caso;

e) tiver sido aprovado em concurso público, considerar-se-á, no máximo dois concursos, atribuindo-se 0,5 (meio) ou 1 (um) ponto, conforme o caso;

f) se o candidato possui trabalho publicado em periódicos e monografias apresentadas, serão aceitos no máximo dois, atribuindo-se 0,5 (meio) ou 1 (um) ponto, conforme o caso;

g) à participação em congressos, seminários ou cursos de pequena duração, considerado-se no máximo três, será atribuída de 0,5 (meio) a 1 (um) ponto;

h) sendo o candidato funcionário público, será atribuído 1,5 (um e meio) pontos.

Seção III - Da Matrícula

Art. 19. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, após publicação da classificação, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

Art. 20. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

Capítulo IV - DO REGIME DIDÁTICO

Seção I - Da Organização Curricular

Art. 21. O Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública será desenvolvido mediante o ensino de 11 (onze) disciplinas, oferecidas nos meses de Agosto de 1999 a

Agosto de 2000, conforme consta no Anexo II da Resolução nº 29/99 do CONSEPE.

Art. 22. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação, os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação

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elaborará um Relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 23. Para a carga horária mínima do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do trabalho final, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Seção II - Do Trabalho Final

Art. 24. O aluno deverá elaborar, individualmente, um trabalho final de conclusão de Curso, evidenciando domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, o qual constitui requisito obrigatório para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública.

Parágrafo Único. O trabalho final poderá ser um monografia (que aprofunde algum dos

tópicos abordados ao longo do Curso) ou um Projeto (no qual sejam aplicadas técnicas apresentadas em várias disciplinas do Curso e uma organização concreta).

Art. 25. Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher um professor orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentadoras da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Parágrafo Único. A orientação do trabalho final deverá ser feita por portadores de título de Doutor ou equivalente, Mestre e excepcionalmente por Especialista de reconhecido saber técnico e

metodológico, com elaboração e participação em trabalhos científicos, sem que sejam, necessariamente, docentes.

Art. 26. A apresentação do trabalho final será feita publicamente, devendo ser julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regimento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Parágrafo Único. Para fins de apresentação do trabalho final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Curso 03 (três) exemplares da versão final.

Art. 27. Para apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I- Ter integralizado todos os créditos ou carga horária total; IH - ter o trabalho final de Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para a apresentação do mesmo;

III - estar quite com as obrigações financeiras junto ao Curso e com a Biblioteca.

Art. 28. O trabalho final será julgado por uma comissão julgadora estabelecida pelo Coordenador do Curso, composta do orientador do trabalho final mais 02 (dois) professores do Curso.

$ 1º No julgamento do trabalho final serão atribuídos os conceitos definidos no artigo 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

$ 2º O trabalho final do Curso, para que seja aprovado com distinção,

deverá ser apresentado de acordo com os seguintes critérios:

I- Apresentar dentro do prazo estipulado;

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I- seguir as normas estabelecidas na Resolução nº 56/96 do CONSEPE,; WI - ter originalidade;

IV- apresentar a Bibliografia de acordo com as normas da ABNT.

Capítulo V - DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 30. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I- Obtiver conceito “D” ou nota equivalente;

I- não atingir 85% (oitenta e cinco) por cento de frequência.

Art. 31. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao

exercício escolar programado, comprove o impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

Capítulo VI - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS.

Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra IES, desde que atendido na íntegra o artigo 36 da Resolução nº 56/97 do CONSEPE

Capítulo VII - DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO.

Art. 33. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso, será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual constarão:

I- O número da resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);

I- a relação das disciplinas cursadas, com as respectivas cargas horárias,

professores e titulações dos mesmos; HI - as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG) da UFPB, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG e do Coordenador do Curso.

Art. 34. São exigências para a obtenção do Certificado:

I- Ter obtido frequência de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista; IW- ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

I- ter apresentado, individualmente, o trabalho final e logrado aprovação no mesmo.

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Capítulo VIH - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 35. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos em primeira instância pelo Colegiado do Curso ou à luz da legislação vigente e, em segunda instância pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG, conforme preconiza o artigo 48 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 36. O Curso deverá ter suas atividades iniciadas somente após aprovação pelas instâncias competentes.

Art. 37. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, no âmbito da UFPB e do Conselho Federal de Educação.

Art. 38. Este Regulamento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 29/99 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA SOB RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UFPB

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS:

Nº DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA | 01 | TEORIA GERAL DO DIREITO E DO ESTADO

02 | HABILIDADES GERENCIAIS E DESENVOLVIMENTO 30 Es INSTITUCIONAL a [04 | CONTRATOS E LICITAÇÕES PÚBLICAS [| 607] | 06 | 3

ORIENTAÇÃO DE TRABALHOS MONOGRÁFICOS [08 | METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR | 60] [09 | DIREITO ADMINISTRATIVO [30] DIREITO ECONÔMICO

[390 |

O CARGA HORÁRIA TOTAL 390

o