UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 86/2011

UFPB-CONSEPE-RES-86-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão e Avaliação da Educação Superior, sob a responsabilidade do Centro de Educação – CE, Campus I.

Ementa tomada do texto: a ementa cadastrada no SIGRH ('Revoga a Resolução nº 55/2007 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Gra') não corresponde ao texto da norma; vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Cegave, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE n° 01/2007 e Resolução nº 56/96 do Consepe/UFPB.”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 26“III - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplinas é 75% (setenta e cinco por cento) conforme a Resolução CES/CNE nº 01/2007;”
  • cita
    Lei 10.861/2004 em: Anexo II“O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Cegave, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE n° 01/2007 e Resolução nº 56/96 do Consepe/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá aos seguintes critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art 5º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros: o Coordenador, como presidente, dois professores que ministrem aulas no curso e dois representantes do corpo discente, de acordo com o...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art.6º Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: I - decidir...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu: I - integrar a comissão de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“Art. 31. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 36 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 86/2011 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão e Avaliação da Educação Superior, sob a responsabilidade do Centro de Educação – CE, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de novembro de 2011 (Processo nº 23074.035764/11-57),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão e Avaliação da Educação Superior- CEGAVE, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas (DHP) do Centro de Educação (CE), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula, distribuídas em onze disciplinas, além do Trabalho Final.

Art. 5º O Curso será realizado de forma ininterrupta em dez meses, no Campus I e no Campus II.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de cem vagas totalmente gratuitas para os alunos em duas turmas.

Art. 7º O Curso de Especialização em Gestão e Avaliação da Educação Superior será financiado com recursos próprios da UFPB, de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 5 de dezembro de 2011.

Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUCÃO N° 86/2011 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Especialização em Gestão e Avaliação da Educação Superior (Cegave) visa à capacitação dos profissionais servidores públicos Técnicos Administrativos da Universidade Federal da Paraíba e terá duração de 375 horas.

Art. 2º O Cegave, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas contidas na Resolução CES/CNE n° 01/2007 e Resolução nº 56/96 do Consepe/UFPB.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Cegave será ministrado sob a responsabilidade do Departamento de Habilitações Pedagógicas (DHP), do Centro de Educação (CE) da Universidade Federal da Paraíba, Campus I, e disporá da estrutura física do Centro de Capacitação dos Servidores (CEDESP) e do CCA, Campus II.

Parágrafo único. O corpo docente é constituído por professores da UFPB, portadores de, no mínimo, o titulo de mestre, conforme o estabelecido no UFPB.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

Art. 4º A administração do Cegave compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação do Curso e Secretaria.

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CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art 5º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros: o Coordenador, como presidente, dois professores que ministrem aulas no curso e dois representantes do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. O Coordenador em seus impedimentos será substituído pelo Vicecoordenador.

Art.6º Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:

I - decidir quanto à integração pedagógica a ser realizada pelos professores, bem como quanto à metodologia a ser adotada;

II - aprovar a proposta didático-pedagógica a ser desenvolvida em cada etapa do curso;

III - pronunciar-se sobre atos praticados pela Coordenação ou por professores, quando necessário;

IV - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores do Curso e de sua Coordenação;

V - decidir sobre os casos levados à discussão, por maioria simples, presentes, à reunião, pelo menos 4/5 dos seus membros, em primeira convocação.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso se reunirá, com qualquer número, em segunda convocação, transcorrida 24 (vinte e quatro) horas após a primeira convocação;

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 7º A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-coordenador; designados de acordo com a legislação vigente.

Art. 8º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos, bem como acompanhar e avaliar as diversas etapas do curso;

II - coordenar o planejamento, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas da respectiva etapa;

III - convocar reuniões do Colegiado do Curso;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, tendo em vista assegurar a integração dos conteúdos curriculares e a vinculação destes ao contexto local;

V - apresentar ao CE e à PRPG o relatório parcial e o relatório final do curso;.

Art. 9º A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim pela Direção do Centro, obedecendo a legislação vigente, e a ela compete:

I - apoiar os serviços de coordenação no que diz respeito à redação e digitalização de correspondências e documentos necessários ao bom andamento do curso;

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II - providenciar, com presteza, junto à Coordenação e, por delegação desta, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto da solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do curso;

III - realizar todo o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do curso.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

Art. 10. Uma comissão composta por cinco professores indicados pela coordenação do curso procederá ao processo seletivo dos candidatos.

Art. 11. As normas e critérios para inscrição, seleção e matrícula no Cegave serão estabelecidos em edital aprovado pela Comissão de Seleção, tornado público pela Diretoria do CE.

§1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa, se houver mais de uma, e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, e documentação necessária a cada etapa.

§2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador do Cegave para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

§3º Caso a análise de currículo seja uma das etapas do processo seletivo, o edital deverá explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.

§4º Estabelecer entre as etapas, e fases do processo seletivo, se houver mais de uma, um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.

Art. 12. Serão exigências para inscrição:

I - ser servidor da UFPB e estar em pleno exercício de suas atividades;

II - apresentar diploma do curso de Graduação;

III - Curriculum Vitae devidamente comprovado;

IV - duas fotografias 3x4;

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido.

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Parágrafo único. Outros documentos podem ser exigidos no edital.

Art. 13. A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a exclusão do candidato bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a conseqüente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

Art. 14. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou conjunto de disciplinas.

Art. 15. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matricula após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida no edital.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO

SECÇÃO I DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

Art. 16. O curso terá duração de 375 horas.

Art. 17. O curso será desenvolvido em três etapas, sendo duas delas destinadas às disciplinas e a terceira destinada à elaboração e defesa da monografia.

Art. 18. O Cegave será realizado com disciplinas interrelacionadas, que deverão ser apresentadas em forma de aulas, seminários, debates e atividades extra classe.

Art. 19. Antes de iniciar cada etapa haverá encontros da coordenação com o Colegiado do Curso para discussão e aprovação da proposta de trabalho.

Art. 20. Ao término de cada etapa de disciplinas deverá haver também encontro da Coordenação com o Colegiado para aprovar o relatório parcial das atividades desenvolvidas.

Art. 21. O professor deverá, ao terminar sua semana de atividade didática, informar à Coordenação, as ocorrências do Curso em realização.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 22. O aluno apresentará ao final do curso uma monografia a partir de estudos e/ou pesquisas, visando uma reflexão mais pertinente e relevante sobre a atuação do servidor público nos aspectos referentes aos desafios da gestão e avaliação da educação superior no país, mais especificamente na UFPB.

Parágrafo único. A monografia, elaborada individualmente por cada aluno e apresentada publicamente após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso.

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Art. 23. A coordenação do curso definirá, em comum acordo com os professores, a orientação dos trabalhos de monografia a ser apresentado ao final do curso.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, a coordenação poderá convidar professores da instituição não vinculados ao curso para o trabalho de orientação, nos termos do art. 29 do Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 24. A sistemática de orientação das monografias deverá ser discutida pelos alunos e a coordenação levado ao conhecimento do colegiado para a devida aprovação.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 25. A avaliação do rendimento escolar no Cegave obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 26. A avaliação do rendimento do Curso se fará levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, a monografia apresentada e a freqüência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I - a nota mínima de aprovação em cada disciplina, 7,0 (sete);

II - a monografia deverá ser entregue até 30 dias após o término das aulas programadas e o aluno deverá ter como nota mínima de aprovação 7,0 (sete);

III - a frequência mínima em todas as atividades programadas por disciplinas é 75% (setenta e cinco por cento) conforme a Resolução CES/CNE nº 01/2007;

IV - será considerado eliminado do Curso o aluno reprovado em uma das disciplinas ou que não tenha apresentado a monografia no prazo acima estabelecido.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 27. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno conforme critérios fixados pelo art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96.

SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 28. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso, ser-lhe-á concedido um Certificado emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, do qual constarão:

I - currículo do Curso, relacionando-se para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno:

II - forma de avaliação de aproveitamento adotada;

III - período em que foi ministrado o Curso e sua duração em horas;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

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Art. 29. Para obtenção do Certificado do Curso o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:

I - ter sido aprovado em todas as disciplinas da Estrutura Curricular do Curso, conforme os critérios de avaliação estabelecidos;

II - ter apresentado, individualmente, a Monografia de fim de Curso e obtido aprovação.

CAPÍTULO III DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE

Art. 30. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá aos seguintes critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96.

Art. 31. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir a freqüência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33. A Coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Gestão Educacional é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de PósGraduação.

Art. 34. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a SCLS/ PRPG.

Art. 35. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 36. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 86/2011 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12

Estado e Políticas Públicas Cultura Organizacional Política Educacional Metodologia do Trabalho Científico Metodologia do Ensino Superior Tópicos Avançados em Gestão Avaliação da Educação Superior Planejamento e Avaliação Institucional Tópicos Avançados em Avaliação da Pós-Graduação Tópicos Avançados em Avaliação da Extensão Métodos Qualitativos e Quantitativos e Aplicados às IES Monografia CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 45 45 45 45 30 30 30 30 15 15 45 375

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Estado e Políticas Públicas Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Perspectivas analíticas sobre a formação do Estado (marxismo, weberianismo e pluralismo). O Estado contemporâneo frente à globalização: Welfare State, Neoliberalismo e Neo-desenvolvimentismo. Reforma do Estado e formas de intervenção estatal: patrimonial, burocrática e gerencial. Planejamento e políticas públicas no Brasil contemporâneo. Análise de políticas públicas: teorias e estudos de caso.

2. Disciplina: Cultura Organizacional Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Cultura, cultura organizacional, cultura brasileira. Reflexões sobre cultura nacional e cultura organizacional. Relações de trabalho e clima organizacional. Cultura nas organizações educativas. O cotidiano nas organizações educativas: o formal e o informal. Estratégias de mudança de cultura organizacional. Novas competências organizacionais.

3. Disciplina: Política Educacional

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Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: A política educacional no âmbito da crise dos paradigmas e as perspectivas que se abrem a partir das transformações que vêm se operando no mundo do trabalho e nas relações entre Estado e sociedade civil. O repensar da esfera pública no contexto do capitalismo tardio. Gestão, financiamento, avaliação e controle da qualidade do ensino e participação social. Desafios atuais da educação brasileira.

4. Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Introdução aos conceitos de trabalho científico. Tipos de trabalho científicos. Princípios da metodologia científica. Diretrizes metodológicas para a leitura. Processos e técnicas de elaboração do trabalho científico. Normas da ABNT. Elaboração de Projeto de Monografia com defesa em sala de aula.

5. Disciplina: Metodologia do Ensino Superior Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Reflexão crítica sobre as funções das instituições, da atuação e da formação do professor de ensino superior no contexto da realidade brasileira atual. Análise de questões relativas ao processo ensino-aprendizagem frente às suas principais tendências, suas crises e suas transformações. Instrumentação para a atuação do docente de ensino superior.

6. Disciplina: Tópicos Avançados em Gestão Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Administração da Educação Brasileira: breve histórico. Modelos de Administração da Educação. Conceitos e Bases Legais da Gestão. Tipos de Gestão e Suas Abordagens. Gestão Democrática da Educação. Gestão e Organização da Educação Superior.

7. Disciplina: Avaliação da Educação Superior Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A avaliação da Educação Superior no Brasil: histórico. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Os três eixos do SINAES: avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes.

8. Disciplina: Planejamento e Avaliação Institucional Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conceito e relevância do planejamento. Fundamentos do Planejamento Estratégico. A construção do projeto de Avaliação; técnicas e Instrumentos de Avaliação; avaliação Institucional. Sistemas informacionais de gestão e ferramentas tecnológicas. O Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPB.

9. Disciplina: Tópicos Avançados em Avaliação da Pós-Graduação Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: O sistema de Avaliação da Pós-Graduação no Brasil. Indicadores de avaliação da pósgraduação. Princípios, diretrizes e normas do sistema de avaliação da Pós-Graduação. A Avaliação das Propostas de Cursos Novos (APCN) de Pós-Graduação no âmbito do SNPG.

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Acompanhamento anual e avaliação trienal do desempenho dos programas e cursos que integram o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

10. Disciplina: Tópicos Avançados em Avaliação da Extensão Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Princípios gerais e dimensões da avaliação da extensão. Estudos sobre a construção dos indicadores de avaliação da extensão. Diretrizes para o monitoramento e avaliação da extensão. Sistemas de registro e coleta de dados da extensão. Auto-avaliação e avaliação externa da extensão.

11. Disciplina: Métodos Qualitativos e Quantitativos e Aplicados às IES Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Pluralidade metodológica e o diálogo entre o qualitativo e o quantitativo nas ciências sociais. Metodologia, métodos e técnicas da investigação social. Planejamento de pesquisa. Organização de dados e construção de instrumentos de pesquisa. Coleta e sistematização de dados. Análise Exploratória de Dados. Fundamentos básicos de estática descritiva. Fundamentos e técnicas de amostragem. Aplicação do Statistical Package for Social Sciences (SPSS) no tratamento e análise de dados de pesquisa em Ciências Humanas e Sociais; Formalização de Indicadores Educacionais.

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