N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 14/2002
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde – 2002, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso 1, do Estatuto da UFPB e, tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, tomada em reunião dos...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo, art. 3º“Art. 3º O CEAFS - 2002 será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária de 405 horas-aula, no período de maio 2002 a maio de 2003, com duração de 14 meses úteis e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 05/2002 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde — 2002 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 05/2002, de 1º de abril de 2002,...”
- citaRes. CONSEPE 05/2002 em: Anexo, art. 5º“Art. 5º O CEAFS — 2002 será financiado pelo corpo discente, nos termos propostos no Processo nº 23074.002287/02-43, tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 25“conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final, nos termos da Resolução n 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 27“Art. 27. Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 33“Art. 33. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido, na integra, o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/2006 em: Anexo, art. 30“Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito,...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo, art. 5º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e seis serão gratuitas, nos termos do artigo 9 da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 10“IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEAFS — 2002 terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 51 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 38 artigo(s) com âncora.
V Z
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 14/2002
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde — 2002, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso 1, do Estatuto da UFPB e, tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, tomada em reunião dos dias 10 e 12 de abril de 2002 (Processo nº 23074.002287/02-43),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde — 2002, a ser ministrado pelo Departamento de Educação Física - DEF, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus 1.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos I e II
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 405 horas-aula distribuídas em onze disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, João Pessoa - PB, a partir de maio de 2002, cuja realização será em 14 meses úteis.
$ 1º O período de realização do Curso será definido mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
AJ
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 6 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde — 2002 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 05/2002, de 1º de abril de 2002, conforme dados contidos no Processo nº 23074.002287/02-43.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de abril de 2002.
Jader N “delOliveira Presidente
ANEXO LÃ RESOLUÇÃO Nº 14/2002 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM ATIVIDADE FÍSICA E SAÚDE - 2002, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atividade Física e Saúde, em nível de Especialização doravante denominado Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde — CEAFS - 2002, visa à melhoria dos profissionais da área de Educação Física do Estado da Paraíba e dos Estados vizinhos.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde - CEAFS — 2002 tem como objetivo geral aprofundar os conhecimentos em Educação Física dos profissionais, com ênfase em Atividade Física e Saúde, melhorando a capacitação dos recursos humanos para atuação nos diferentes setores de atendimento à população, no ensino do 3º grau e no trabalho na rede de serviços de saúde em clínicas, academias, clubes e spas, com pessoas portadoras de necessidades especiais.
CAPÍTULO HI DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º O CEAFS - 2002 será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária de 405 horas-aula, no período de maio 2002 a maio de 2003, com duração de 14 meses úteis e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário — CONSUNI.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 4º O CEAFS - 2002 será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde — CCs, sob a responsabilidade do Departamento de Educação Física, onde está lotada a maioria do corpo docente do Curso.
Parágrafo único. O Curso contará ainda com a participação de quatro professores convidados, sendo um da Secretária de Educação de Campina Grande, um da Universidade Federal da Bahia, um da Universidade Estadual do Paraná e outro do UNIPÉ.
¶Art. 5º O CEAFS — 2002 será financiado pelo corpo discente, nos termos propostos no Processo nº 23074.002287/02-43, tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 05/2002, de 1º de abril de 2002. e oferecerá 40 vagas.
Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e seis serão gratuitas, nos termos do artigo 9 da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.
¶Art. 6º Competirá a cada unidade participante:
I- ao Centro de Ciências da Saúde — CCS, disponibilizar a infra-estrutura fisica necessária; H - ao Departamento de Educação Física — DEF, ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e dispor de laboratórios para a realização do Curso.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão — FUNAPE, conforme os termos do Convênio assinado entre a UFPB e a FUNAPE.
TÍTULO IH DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 8º A administração do Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde — 2002 compreenderá os seguintes órgãos:
I — Colegiado;
IH — Coordenação;
HI — Secretaria do Curso.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 9º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.
CAPÍTULO HI DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 10. O Colegiado do Curso será composto por seis membros:
I-o Coordenador do Curso como presidente; H - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente; HI — três professores indicados pelo DEF, dentre os que ministrem aulas no Curso;
IV — um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEAFS — 2002 terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividade concernentes à (ao):
I - seleção de candidatos;
H - aproveitamento de estudos;
HI - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VII - aprovação dos relatórios parciais e do relatório final apresentados pela Coordenação;
IX — conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
¶Art. 12. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada trimestre, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.
CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO
¶Art. 13. A Coordenação ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DEF e designado pelo CCS.
¶Art. 14. Ao Coordenador compete:
I- integrar a comissão de seleção dos candidatos,
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
II - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e à integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 15. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DEF, a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso; 1 - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso; HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 16. Serão exigências para inscrição:
I- Diploma do Curso de Graduação em Educação Física e/ou área afins; IH - Curriculum Vitae comprovado com cópia;
II - Histórico Escolar da graduação;
IV - Projeto de pesquisa (intenção de pesquisa) na área objeto de interesse do candidato;
V - formulário fornecido pela secretaria do Curso, devidamente preenchido;
VI - cópia da Carteira de Identidade,
VII - ficha de comprovação de trabalho e renda, devidamente preenchida;
VIII — comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
¶Art. 17. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art. 18. A seleção será realizada pelo Coordenador do CEAFS — 2002 e mais dois professores integrantes do corpo docente indicados pela Coordenação e designados pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 19. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
I - análise do Curriculum Vitae, para avaliar o desempenho acadêmico e profissional do candidato (fase eliminatória);
II - análise da intenção de pesquisa; HH - entrevista baseada na análise do Projeto de Pesquisa (intenção de pesquisa), entregue pelo candidato no ato da inscrição.
Parágrafo único. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:
Títulos ] Pontuação
1. Diploma Graduação em Educação Física 40 Pontos |
2. Atividade Docente 02 Pontos por Semestre (limite de 20 pontos)
3. Certificado de conclusão de: 10 Pontos 3.1 Curso de Especialização com carga horária de 360 horas/aula
3.2 Curso de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas/aula
05 Pontos
a
4. Atividade de Monitoria ou de iniciação | 02 Pontos cientifica durante a graduação |
5. Artigos publicados em revistas ou anais [03 Pontos por artigo (limite 06 pontos)
6. Certificado de participação como ouvinte em | 02 Pontos por evento (limite 08 pontos) eventos acadêmicos como Congressos, Seminários, Jornadas e Treinamentos. |
¶Art. 20. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:
I- os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios estabelecidos, tendo-se em vista a classificação final para a matrícula no Curso;
II - a data de realização da seleção.
Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção, remetendo uma cópia à SCLS para conhecimento.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 21. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
Parágrafo único. A matrícula será efetuada mediante requerimento ao coordenador, acompanhado dos seguintes documentos:
a) ficha de cadastro do aluno;
b) comprovante de pagamento da primeira parcela.
¶Art. 22. E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 23. O Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde — CEAFS — 2002 será desenvolvido com a oferta de onze disciplinas conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.
¶Art. 24. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos e os métodos empregados na avaliação dos alunos.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.
¶Art. 25. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde — 2002, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em
conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final, nos termos da Resolução n 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO HH DO TRABALHO FINAL
¶Art. 26. A Monografia representa requisito obrigatório para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde.
¶Art. 27. Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução n 56/96 do CONSEPE.
$ 1º Cada professor/orientador poderá ter, no máximo, quatro orientandos.
$ 2º O orientador da Monografia deverá ter, no mínimo, o grau de Mestre, podendo ser um especialista com o aceite da Coordenação.
$ 3º O aluno deverá apresentar para o Colegiado do Curso a “Carta de Aceite” do orientador.
$ 4º Os orientadores que não fazem parte do Corpo Docente do DEF e/ou do Curso de Especialização deverão apresentar, além da “Carta de Aceite”, o Curriculum Vitae para apreciação do Colegiado.
¶Art. 28. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 29. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I- ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
II - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do Orientador para apresentação do mesmo.
º SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes da Resolução nº 56/06 do CONSEPE.
¶Art. 31. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I - obtiver conceito “D”;
II - não atingir 75% de frequência.
¶Art. 32. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercicio escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 33. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido, na integra, o artigo 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO V . DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 34. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso, será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I - número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE; IH - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, professores e titulação dos mesmos; HI — título da Monografia, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa — PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 35. São exigências para obtenção do Certificado:
I- ter obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista; H - ser aprovado em todas as disciplinas do Curso; HI - ter apresentado, individualmente, o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo.
TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS
¶Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 37. Este Regulamento estará sujeito às demais normas, que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB,
¶Art. 38. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 14/2002 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ATIVIDADE FÍSICA E SAÚDE- 2002, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS o 01 | EPIDEMIOLOGIA DA ATIVIDADE FÍSICA 3 02 | PESQUISA EM CIÊNCIAS DO MOVIMENTO [45 03 [ESTATÍSTICA 1.45 04 | PRESCRIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE EXERCÍCIOS FÍSICOS ESPECIAIS 30 05 | FISIOLOGIA DO ESFORÇO 45 06 |PRESCRIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE EXERCICIOS FÍSICOS 30 LOCALIZADOS | 07 |NUTRIÇÃO ATIVIDADE FÍSICA E SAUDE 1.30 08 |PRESCRIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE EXERCÍCIOS AERÓBICOS 13% 09 | ATIVIDADE FÍSICA E ALTERAÇÕES POSTURAIS [3 | 10 | TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO DE MONOGRAFIA 45 | 11 [AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE EXERCÍCIO FÍSICO, 45 12 | MONOGRAFIA - CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) [405
