UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 33/2019

UFPB-CONSEPE-RES-33-2019
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 32/2019 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 32/2019 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 14/2019 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 14/2019 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 31/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'psicologia e clinica ampliada' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 50“Art. 50. O exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira seguirá o disposto na Resolução Consepe nº 34/2014.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“IH — o Regulamento Geral dos Provramas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pe'a Resolução nº 79/13 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;”
  • cita
    Res. CONSUNI 06/2018 em: Anexo I, art. 62“$ 2º Para todos os efeitos legais, o depósito € de Mestrado no sistema de bibliotecas da conforme Resolução 6/2018 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“Il— o Estatuto e o Regimento Geral la UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“ta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado desta ou de outras IES, a critério do Colegiado,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do MPPCA o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícu a institucional de acordo com o que trata o art. 50, 84º do...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 70 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 33/2019

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de cor 'ormidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reuniio realizada no dia 07 de agosto de 2019 (Processo nº 23074.043813/2019-44): e

Considerando os termos da Resolução nº 14/2019 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;

Considerando os termos da Resolução nº 32/2019 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada, em nível de mestrado profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada intitulada “sicologia e Clínica Ampliada, com duas linhas de pesquisa: a) Sujeito, Cultura e Processos de Aprendizagem; e b) Avaliação Psicológica e Intervenção em Saúde.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e Clínica Ampliada. anexos, passar a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de agosto de 2019.

' san A UJf- ch PE VE Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 33/2019 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA D!: PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E CLÍNICA AMPLIADA, EM NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL, MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS,

LETRAS E ARTES DA UNIVE:SIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAP'TULO I DA NATUREZA E OB: ETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º. O Mestrado Profissional em Psicologia e Clínica Ampliada (MPPCA), associado ao Departamento de Psicologia de Universidade “ederal da Paraíba (UFPB), em nível de Mestrado Profissional, será regido de acordo com o que dispõem:

I-a Legislação Federal de Ensino Superior;

Il— o Estatuto e o Regimento Geral la UFPB:

IH — o Regulamento Geral dos Provramas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pe'a Resolução nº 79/13 do CONSEPE, doravante denominado também Regulamento Geral;

IV — este Regulamento.

Art. 2º. O MPPCA terá uma área de concentração intitulada Psicologia e Clínica Ampliada, alinhada no sentido de proporcionar deservolvimento e inovação, garantindo suporte aos cuidados em psicologia e saúde da região Nor's-Nordeste do Brasil.

Art. 3º. As linhas de pesquisa se constituer: como eixo principal das atividades acadêmico- científicas do MPPCA, sendo assim denominadas: Sujeito, Cultura e Processos de Aprendizagem e Avaliação Psicológica e Intervenção em Saúde.

8 1º Sujeito, Culture e Processos de Aprendizagem: Envolve o estudo, a produção de conhecimentos teórico-metodológicos e práticas sobre o sujeito, a cultura e os processos de aprendizagem à luz das perspectivas inter e iransdisciplinar da Psicologia e Clínica Ampliada. Aborda de maneira interdependente: (1) a cor tituição do ser humano como sujeito, na atividade e na práxis; (2) a relação sujeito e cultura - saúde mental, exclusão/inclusão social, direitos humanos, ética e bioética: e (3) o sujeito e os processos de aprendizagem — subjetividades, significação, sentidos, orientações, relações e comportamentos de saúde.

8 2º Avaliação Psicológica e Intervenção em Saúde: Realiza pesquisas e aplicações práticas em avaliação psicológica e intervenção em saúde > saúde mental, visando produzir conhecimentos e ações relacionados com a prevenção, promoção e reabilitação em saúde e saúde mental. Serão tratados temas como bem-estar, qualidade de vida, resiliência, redução de danos e seus agravos, serviços substitutivos em saúde mental, enfrentamento de situações de risco e vulnerabilidade. Adaptação e construção de instrumentos de avaliação em contextos de saúde, além de elaboração de programas práticos de intervenção fundamentados em evidências científicas e dirigidos aos contextos local e regional, princ valmente.

Art. 4º. O MPPCA tem por ob etivos:

[| - formar profissionais qualificados na área da psicologia e clínica ampliada para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais e/ou profissionais e do mercado de trabalho:

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8 1º O Colegiado deliberará na forma dispc

Art. 7º. As atribuições do Colegiado, além também adotadas as expressas no Regulamen

IH - fomentar o aprofundamento « profissionais na área da psicologia defesa de uma dissertação, ou o «: compatível com as características de HI - promover a articulação inte demandantes de naturezas diversa

je experiências e pesquisas desenvolvidas por : Clínica ampliada tendo em vista a elaboração e senvolvimento de produto, processo ou técnica área de atuação específica:

srada da formação profissional com entidades que lidem com a saúde, visando melhorar a

eficácia e a cficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de

problemas e geração e aplicação de p

IV - contribuir para agregar compet: organizações públicas e privadas qu:

CAP DA ADMINISTRA:

rocessos de inovação apropriados; ividade e aumentar a produtividade em empresas, lidem com a saúde e saúde mental.

TULO II “ÃO DO PROGRAMA

SEÇÃO I

DO CO

Art. 5º. A estrutura organizacional e funcion: órgão deliberativo; por sua Coordenação com Geral de professores e alunos como órgão cc órgão de apoio administrativo.

Art. 6º. O Colegiado do MPPCA será constitr

I - pelo Coordenador como Presideri

II - pelo Vice-Coordenador como V HI - por professores permanentes e «

LEGIADO

do MPPCA será composta pelo Colegiado como » órgão executivo do Colegiado; pela Assembleia isultivo do Colegiado; e de uma Secretaria como

ido:

ê :e-Presidente; )laboradores do Programa como membros:

IV - por três representantes discentes regularmente matriculados no Curso,

representando 1/5 do total de memb Pós-graduação.

Regulamento Geral e neste Regulamento.

8 2º Os representantes discentes e seus suple com mandato de um ano, permitida a recondu:

I — Coordenar, orientar e acomp: didático e orçamentário do MPPC A If — Aprovar, em primeira instá: acadêmica do MPPCA, até mesmo d HI — Aprovar as indicações de pr comissão ou isoladamente, para cum:

a) seleção de cancidatos:

b) orientação acadêmica;

c) avaliação de projeto de traball

d) exames de verificação da cap estrangeira;

os do colegiado, conforme Regulamento Geral da

ta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no

tes serão indicados pelo corpo discente do Curso ão para um mandato consecutivo.

“as constantes no Regimento Geral da UFPB são > Geral, definidas a seguir:

nhar o funcionamento acadêmico, pedagógico,

cia, alterações no Regulamento e/ou estrutura > componentes curriculares;

fessores internos ou externos à Instituição, em rirem atividades concernentes a:

) final; acidade de leitura e interpretação de uma língua

DN

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e) exame de adaptação curricular:

f) exames de pré-banca;

g) exame de trabalho final;

1) outros interesses do MPPCA;

)) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG.

IV — estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes.

V - aprovar a chamada pública de seleção para a admissão de novos alunos no Programa;

VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior - IES, desde que em curso recomendado pela Capes:

VII - decidir sobre a aceitação de creditos obtidos em outros programas/cursos de pós- graduação da UFPB ou de outra IES, desde que respectivamente credenciado na Capes:

VIII - fixar o número máximo de » agas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do qua: ro docente para orientação de trabalho final:

IX - decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;

X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor:

XI - decidir sobre a aceitação de aluno especial;

XII - decidir sobre a aceitação de alino de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federa!, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XII - decidir sobre a transferencia de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV - homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas do inciso III ceste artigo:

XV - apreciar o relatório anual cas atividades do programa;

XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pe a coordenação:

XVII - propor convênios para a dev la tramitação estatutária no Conselho de Centro:

XVIII - implementar determinações :manadas dos órgãos superiores da UFPB;

XIX - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos, relativas ao funcionamento do programa:

XX - opinar sobre infrações discip inares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgios competentes;

XXI - decidir sobre rzquerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando entender necessário:

XXII - homologar nomes de docentes nomeados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;

XXIII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG:

XXIV - aprovar a sisiemática e os cr térios de distribuição de bolsas de estudo, quando houver.

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Art. 8º. O Colegiado do Programa reunir-s.-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente, por convocação do “vo: denador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria dc dos membros presentes.

seus membros e deliberará por maioria de voto

SE DA COORDENA(

CÃO IH ÃO DO PROGRAMA

Art. 9º. A Coordenação do Programa é o órgiio que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 10. A Coordenação do Programa será exercida por um Coordenador e um Vice- Coordenador, seu substituto eventual e principal colaborador nas tarefas de caráter permanente.

Art. 11. O Coordenador e o Vice-Coordenac or serão escolhidos e nomeados de acordo com o

Estatuto em vigor na Instituição.

Art. 12. As atribuições do Coordenador são a: Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da

definidas no artigo 18 do Regulamento Geral dos Universidade Federal da Paraíba, como segue:

I - Convocar e presidir as reunió inclusive o voto de qualidade:

IH - submeter à apreciação do descredenciamento ou recredenciar irão compor o corpo docente do Pro: HI - julgar os pedidos de trancament:

IV - submeter à apreciação do Coleg

V - submeter à apreciação do Colegs os de transferência de aluno:

VI - submeter à análise do Colegia aluno convênio;

VII — indicar ao Colegiado do MPP referidas no artigo 15, III do Regu! Stricto Sensu;

VIII - propor ao Colsgiado do MP de aluno, sendo este comunicado | ampla defesa;

IX - supervisionar, no âmbito do M consonância com as diretrizes es Graduação da UFPB - CGPG;:

X - remeter à CGPG a documentaçã de Diploma;

XI - comunicar à CGPG os desligan

XI - preparar os relatórios anuais 1 Sistema Nacional de Pós-graduaçã prazos por ela estabe ecidos;

XIII - elaborar os pianos de aplice pelo Programa e subrmetê-los à apre.

XIV - organizar, conjuntamente seminários, encontros e outras ativi

s do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto,

Colegiado do MPPCA, para credenciamento, ento, nomes de professores e pesquisadores que rama:

» de matrícula em disciplinas individualizadas; ado os pedidos de interrupção de estudos;

ado os processos de aproveitamento de estudos e

o os pedidos de matrícula de aluno especial e de

'A professores para o cumprimento das atividades amento Geral dos Programas de Pós-Graduação

CA, com a ciência do orientador, o desligamento lo coordenador de forma a garantir o direito de

PPCA, a manutenção do controle acadêmico, em tabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-

» exigida, em forma de processo, para a expedição antos de alunos;

»cessários à avaliação do Programa no âmbito do » (SNPG) e encaminhaá-lo à CGPG, dentro dos

'ão referentes aos recursos financeiros recebidos

tação do Colegiado; com o Departamento de Psicologia, estágios, ides equivalentes;

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XV - promover, em comum acordo com a Direção do Centro e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa:

XVI - promover, a cada ano, a auioavaliação do Programa, com a participação de docentes e alunos;

XVII- remeter à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de eventuais bolsistas;

XVIII - solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Prograra, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;

XIX - organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo colegiado;

XX. definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos que as ple:iearem;

XXI- orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelec da pelos órgãos centrais competentes;

XXII - fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos

Art. 13. O Curso de Secretaria subordinade à Coordenação, con:

competentes os casos de irregularid:

XXII- propor ao colegiado a abc considerando a relação entre discer: de avaliação da Capes à qual o Prog:

XXIV - submeter ao colegiado par seletivo;

XXV - cumprir e fazer cumprir es

relativas ao Programa:

XXVI - aprovar ad referendum, em matéria de sua competência, sub primeira reunião subsequente.

SEC DA SE:

Mestrado Profission

competindo-lhe exercer as funções burocrático

Parágrafo único. As atribuições da Secretari Graduação na UFPB.

Art. 14. Compete ao Secretár o, além das at Geral e pelo Coordenador do MPPCA, as seg

I - consultar diariamente os serviç

programa, responderdo, quando co: ao coordenador;

II - proceder ao recebimento, distrib. oficial e de outros documentos;

HI - organizer 2 manter atualizados

as atividades do programa;

IV - organizar e marter coletâneas

normativas, leis, decretos e outras n

les ou infrações disciplinares; tura de novas vagas para o exame de seleção es e docentes, recomendada pelo Comitê de área ama está vinculado;

aprovação a chamada pública de cada processo

decisões dos órgãos superiores sobre matérias casos de urgência, decisões que se imponham em retendo seu ato à ratificação do colegiado na AO HI RETARIA | em Psicologia e Clínica Ampliada terá uma ituindo-se como órgão de apoio administrativo, s e de controle acadêmico direto.

são as constantes do Regulamento Geral da Pós- ibuições conferidas pelo art. 20 do Regulamento

intes atribuições:

»s de mensagens eletrônicas da coordenação do iber, às respectivas mensagens ou repassando-as

rição e controle da tramitação da correspondência correspondências e documentos de interesse para

le portarias, resoluções, regulamentos, instruções rmas do interesse do programa;

[página 7]

V - preparar a correspondência do c

VI - informar aos docentes e discent

VII - instruir os requerimentos dos c

VIII - manter em arquivo os docur dos alunos;

IX - manter um arquivo dos trabalh toda a documentação de interesse dc

X - manter atualizado o cadastro do

XI - secretariar a elaboração dos rel: no âmbito do sistema nacional de p prazos por ela estabe'ecidos.

XII - secretariar as reuniões do cc final;

XIII - certificar, quando for o caso, arquivadas no Repositório Eletrôni. Teses e Dissertações (BDTD) da UI

Tin DO FUNCIONAMI

CAP DO CORI

SE CLASSIFICAÇÃO

Art. 15. O corpo docente do Programa será c do título de Doutor bem como, conforme

portaria vigente específica da Capes, por pro aplicada ao desenvolvimento e à inovação nas

I - docente permanente: docente « enquadrado ros critérios vigentes d atue de forma mais direta, intensa

núcleo estável de docentes que « extensão, orientação e pesquisa,

necessárias;

II - docente visitante: docente ou | com outras instituições, brasileiras formal, das atividades correspor den contínuo de tempo e em regime d atividades de ensino no MPPCA, | atividades de extensão.

II - docente colaborador: docente

para serem enquadrados como c participem de forma sistemática « atividades de ensino ou extensão e/ do fato de possuírem ou não vínculc

SE DO CREDENCIAMENTO E DESCRE

ordenador;

“s sobre as atividades da coordenação;

andidatos à inscrição da seleção e da matrícula: entos de inscrição dos candidatos e de matrícula

os finais, bem como dos respectivos projetos e de | programa;

:orpo docente e discente;

tórios anuais necessários à avaliação do programa

vs-graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos

egiado e as apresentações e defesas de trabalho

jue as produções desenvolvidas no MPPCA estão o Institucional (REI) ou na Biblioteca Digital de ?B.

ULOI NTO DO PROGRAMA

'TULOI “O DOCENTE

ÇÃOI DO CORPO DOCENTE

nstituído por docentes e pesquisadores portadores

necessidade específica e em consonância com 'issionais e técnicos com experiência em pesquisa seguintes categorias:

'o quadro da UFPB, ou docente ou pesquisador Capes pertinentes ao Mestrado Profissional, que contínua no curso ou programa, e que integre o

»senvolvem as principais atividades de ensino, 2/ou desempenham as funções administrativas

esquisador com vínculo funcional-administrativo ou não, que sejam liberados, mediante acordo es a tal vínculo para colaborarem, por um período dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou 2rmitindo-se que atuem como orientadores e em

o programa que não atende a todos os requisitos entes permanentes ou como visitantes, mas > desenvolvimento de projetos de pesquisa ou 1 da orientação de estudantes, independentemente com a UFPB.

cÃOH JENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

N o!

[página 8]

Art. 16. O ingresso no corpo docente do Pr Coordenação ao docente, ouvido o seu Depart

Parágrafo único. Constituído o Programa, e de Edital público, ao qual poderão concorrer

instituições, que concordem oficialmente com

Art. 17. O credenciamento do docente pa:

Colegiado após a análise curricular do docent:

Art. 18. O recredenciamento do docente oc enviados à Capes, considerando os critério

emanadas da Capes, além dos critérios mir

MPPCA.

Art. 19. Os membros do corpo docente do

categorias fixadas no art. 15 deste regulame

estabelecida no regulamento, devendo atende

I - ter produção científica qualific: pesquisa que irá participar no progr:

II - ter disponibilidade para lecionar HI - ter disponibilidade para orienta:

IV - liderar ou participar de grupo Pesquisa.

Parágrafo único. A produção científica r qualificada segundo critérios definidos pel: aqueles definidos pelo comité de área de Psic:

Art. 20. A permanência na condição de « resultado da avaliação trienal de seu desempe processos de acompanhamento anuais, consid

I - dedicação às atividades de ensin:

em comissões examinadoras quandc

Il - produção científica qualificad comprovada e atualizada nos último

Parágrafo único. O descredenciamento pel desempenho acadêmico em conformidade co

resoluções específicas do colegiado deste pro:

Art. 21. O descredenciamento de docente pc docente ou pesquisador ou por decisão d

desempenho do docente esteja comprome

programa.

SE: DO ORIENTADOR: INL

grama dar-se-á, preliminarmente, por convite da amento ou órgão em que estiver lotado.

n anos subsequentes o ingresso se dará por meio professores ou pesquisadores da UFPB ou outras a participação do docente ou pesquisador.

1 atuar no Programa deverá ser aprovado pelo e/ou pesquisador.

rrerá trianualmente, tendo por base os relatórios mínimos estabelecidos por normas específicas imos estabelecidos pelas normas específicas do

programa serão credenciados pelo colegiado, nas nto, por meio de candidatura própria, na forma obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

la atrelada à área de concentração e/ou linha de na:

lisciplina(s) da estrutura acadêmica do programa: “ão de alunos do programa:

de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de

encionada no inciso | deste artigo deverá ser colegiado do programa, em consonância com logia na Capes.

»cente credenciado em programa dependerá do ho pelo colegiado do programa, tendo por base os rando, no mínimo, os seguintes critérios:

» orientação, pesquisa ou extensão e participação convocado:

— bibliográfica, técnica, artística ou cultural — três anos.

» colegiado deverá ser baseado na avaliação do 10 que estabelece este artigo, juntamente com as rama.

derá ocorrer a qualquer tempo por solicitação do

colegiado do programa quando julgar que o tendo o desempenho acadêmico-científico do

ÃO TI

1CAÇÕES E ATRIBUIÇÕES

[página 9]

Art. 22. Será garantido ao aluno do Program corpo docente credenciado com as seguintes n

I - assistir ao aluno no planejamento

II - assistir ao aluno na escolha de d:

um orientador acadêmico dentre os membros do »rmas de orientação:

de seu programa acadêmico de estudo; seiplinas no ato de cada matrícula;

Il - acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas;

IV - autorizar o orientando a encam; Comitê de Ética em Pesquisa ( envolvendo seres humanos e/ou da ( UFPB, quando tratar-se de pesquisa

V - diagnosticar problemas e difcu!: aluno e orientá-lo na busca de soluç:

VI - informar ao Colegiado, por me: o desempenho do aluno;

VIH - emitir. por solicitação do processos iniciados pelo aluno para

VIII - autorizar, a cada período le: programa acadêmico de estudos pre:

IX - autorizar o orientando no caso «

X - opinar nas decisões sobre o orientação, nos casos previstos na agências de fomento 2 pelo regulam:

XI - acompanhar a adaptação cu concessão de aproveitamento de estu

XII - avalizar, quando necessário, « estudos do orientando;

XII - desligamento e abancono de seu ori

XIV - propor ao Colegiado o deslig acadêmico de estudos previamente |

tomar coniecimento no

XV - escolher, de comum acordc coorientador de Trabalho Final. Principal, quando de sua ausência d:

XVI - sugerir nomes para a comp preparação das sessões de defesa de

XVII - assistir ao aluno na preparaç:

XVIII - promover o exame de pré-b

XIX - acompanhar o aluno na ex: fornecendo os subsídios necessário discussões que lhe forem solicitadas

XX - autorizar o aluno a defender o

XXI - apreciar o relatório final homologado pelo colzgiado;

XXII - atestar o cumprimento das al trabalho final na entrega dos exemp

CAP! DO CORP

SE DOS ALUN(

nhar o projeto de trabalho final para aprovação do EP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa “omissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da com animais;

Jades que estejam interferindo no desempenho do es;

» de relatório avaliativo, após cada período letivo,

“oordenador do Programa, parecer prévio em preciação do Colegiado;

'vo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu iamente planejado;

e cumprimento de créditos complementares: cancelamento de bolsa do orientando sob sua normas pertinentes no âmbito da UFPB e das nto do programa;

"icular de seu orientando se for decorrente de dos:

3 procedimentos de trancamento e interrupção de

caso dos procedimentos administrativos de ntando:

mento do aluno que não cumprir o seu programa anejado;

com o aluno, quando se fizer necessário, um ue terá o encargo de substituir o Orientador Instituição por período superior a três meses; sição das bancas examinadoras e acompanhar a rabalhos finais:

> do projeto de Trabalho Final;

nca do aluno;

cução do Trabalho Final, em todas suas etapas e permanecendo disponível para as consultas e

“rabalho Final. as atividades acadêmicas do orientando, a ser

rações exigidas pela banca examinadora de ires definitivos, quando couber. TULO IH

O DISCENTE

TÃO I S REGULARES

[página 10]

Art. 23. Os alunos regulares do Programa matrícula prévia após o processo seletivo ou

período letivo se matriculem no program:

coordenação.

Art. 24. O corpo discente regular terá obrigaç

SE

ompreendem os discentes que tenham realizado admitido por transferência e que a cada início de de acordo com o calendário divulgado pela

des previstas no Regulamento Geral.

CÂOH

DOS ALUNOS ESPECIAIS

Art. 25. Os alunos especiais do programa

isoladas de acordo com o Art. 40 do Regulam:

Parágrafo Unico. Os alunos especiais, embor

alunos regulares.

Art. 26. O colegiado do programa fixará um possibilidades operacionais do MPPCA.

Art. 27. Para pleitear o enquadramento do A:

o cumprimento de um dos requisitos contidos

I - para aqueles na qualidade de alun

a) ter um coeficiente de rendimento

b) ter participado ou estar partici) monitoria, extensão cu de iniciação

c) ter cursado o mínimo de 80% dos

II - para os alunos diplomados em c

a) ter experiência profissional ou 1 área de formação:

b) atender a um dos requisitos esp: deste artigo.

CAP) DA ADMISSÃ:

SE

DA INSCRIC

Art. 28. A admissão ao Curso de Mestrado I se-á após aprovação e classificação em proce às linhas de pesquisa do Programa, ressal Regulamento.

81º - O processo de seleção constará de | pesquisa, além de uma entrevista na qual o c proposta de pesquisa.

são aqueles matriculados apenas em disciplinas nto Geral da Pós-Graduação da UFPB.

a matriculados, não terão os mesmos direitos dos

número de vagas por período letivo conforme as

:. 23 precedente será exigido dos alunos especiais 1OS seguintes incisos:

»s regulares de cursos de graduação:

scolar igual ou superior a 7,0 (sete):

ando de programas extracurriculares, tais como “lentífica:

créditos em curso de graduação.

rsos de graduação:

cnica comprovada de, no mínimo, dois anos na

660º?

cificados no inciso 1, alíneas “a” e “b” do caput

TULO HH 1 AO PROGRAMA

ÇÃO I ÃO E SELEÇÃO rofissional em Psicologia e Clínica Ampliada far-

so de seleção realizado pelos docentes vinculados ido o disposto no inciso XIII do Art. 7º deste

rovas de títulos (currículo Lattes), proposta de

andidato apresente a defesa do currículo e de uma

[página 11]

82º - É eliminatória a proposta de pesquisa, sendo classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

83º - As vagas serão preenchidas pelos cancidatos classificados seguindo a ordem da média aritmética obtida em todas as provas e na entrevista do processo de seleção.

84º - As bolsas de estudo destinadas ao programa serão distribuídas seguindo o critério de ordem de classificação de aprovação e atendendo à recomendação da Capes.

Art. 29. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado desta ou de outras IES, a critério do Colegiado, desde que haja vaga no Programa « a definição de um Orientador.

Art. 30. No que se refere aos prazos fixados para conclusão do Curso, será considerada a data de início do calendário letivo do ingresso do «luno ao Programa ou Curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 31. As inscrições para se'eção serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa publicado com o conhecimento da Diretoria do Centro, pela respectiva Coordenação e divulgado da forma mais abrangente poss vel

Parágrafo único. O número de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do Programa, com base na dispon:bilidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente, não podendo ultrapassar o número recomendado pela Capes.

Art. 32. Poderão candidatar-se ao Curso d: Mestrado Profissional em Psicologia e Clínica Ampliada, os portadores de diploma de gradu:sção na área de Psicologia, saúde e afins.

Art. 33. Para inscrição de candidatos à seleção do Curso de Mestrado Profissional em Psicologia e Clínica Ampliada. sem prejuizo «2 outros documentos, exigir-se-ão:

a) diploma ou certidão de conclusão e Histórico Escolar do curso de Graduação reconhecido pelo MEC:

b) cópias da identidade e do CPF;

c) curriculum vitae (Lattes) compro ado;

d) projeto de pesquisa que pretende « esenvolver no Curso.

81º O candidato que na época da inscrição não tiver concluído seus estudos de Graduação poderá apresentar uma declaração de corclu'nte fornecida pela coordenação do curso, ficando condicionada a sua matrícula ro Mestrado, em caso de aprovação, a apresentação do certificado de conclusão emitido pelo órgão institucional equivalente, ou do diploma.

82º O Coordenador do ?rogrema deferirá o sedido de inscrição em vista da regularidade da documentação apresentada.

Art. 34. A seleção será feita por comissão constituída na forma estabelecida no Art. 7º, III, deste Regulamento.

Art. 35. O processo de seleção ao Prograria e seus resultados, definidos e efetivados pela Comissão, deverão ser referendados pelo Colegiado.

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Art. 36. A Coordenação do Programa comunicará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a relação dos candidatos classificados.

SECÃO IH DA MATRÍCULA

Art. 37. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar dc MPPCA, mediante apresentação da mesma documentação exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o Art. 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação S'ricio Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

$ 1º A matrícula institucional será feita na secretaria do MPPCA, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

$ 2º Os candidatos inscritos para seleção na forma do disposto no Art. 44, 8 5º, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação de diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.

$3º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato, o qual perderá todos os direitos adquiridos pela apr vação e classificação no processo seletivo e será chamado em seu lugar o próxirno candidato n: lista dos aprovados e classificados.

Art. 38. Na época fixeda no calendário esco! ir, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do MPPCA, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 41, deste Regulamento.

Art. 39. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) no MPPCA na qualidade de aluno especial, em conformidade com o Regimento “seral, graduado em curso de nível superior.

$ 1º A autorização para matr'cula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Programa, ouvido o professor da disciplina.

8 2º O aluno especial somente poderá cursar, o máximo, 9 (nove) créditos.

Art. 40. Será permitida a transferência de a unos regulares de cursos de mestrado na área de Psicologia, da UFPB ou de outras instituições. para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições míniras:

I - ser aluno regular de programa d pós-graduação de mesmo nível e conceito igual ou superior, reconhecido pela MEC/UNE, há pelo menos seis meses:

II - ser formalmente aceito por um orientador do programa:

II - ter o pedido de transferência aprovado pelo colegiado do programa.

SECÃO HI DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 41. Será permitido o trancamento de ma:rícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas individualizadas desde que o alimo não tenha integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especia' a critério do Colegiado do MPPCA.

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$ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.

$ 2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina e/ou atividade acadêmica.

$ 3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais a critério do Colegiado do MPPCA.

Art. 42. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motir o de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do aluno com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.

$ 1º O prazo permitido para interrupção de estudos será de um período.

$ 2º O trancamento de que trata o capu deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do aluno com a menção "Interrupção de Estudos” acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação da aurorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do cur-o.

$ 3º Para alunos bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará na suspensão imediata da bolsa.

$ 4º Constitui exceção ao que estabelece o narágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido vela legislação dos concedentes das bolsas.

$ 5º Caberá ao colegiado do programa, de acordo com seu regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

Art. 43. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do programa.

CAPITULO IV DO REGIME DID ÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTEUTURA AC4 DÊMICA E DOS PRAZOS

Art. 44. O Curso de Mestrado Profissional «m Psicologia e Clínica Ampliada funcionará em regime semestral, exigindo-se um número mínimo de 23 (vinte e três) créditos para sua integralização, sendo distribuídos da segiinte forma: 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias e 15 (quinze) créd:tos em disciplinas optativas (eletivas instrumentais).

$ 1º O MPPCA oferecerá dois períodos regulares por ano civil.

$ 2º O estágio docência é optativo, não contando crédito. Passará a ser obrigatório apenas para bolsistas em virtude de demanda social da CAPES.

Art. 45. Para conclusão do Curso, observar-s:-á prazo mínimo de 12 (dose) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

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Art. 46. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas de outras atividades contempladas pelo curso.

Art. 47. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação de mestrado ou outra modalidade de trabalho equivalente nos cursos de mestrado profissional conforme estabelecido em portaria pertinente da Capes pode ser concedida, por período não superior a 6 (seis) meses contados a partir dos prazos finais estabelecidos no Art. 44.

$ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento dirigido à Coordenação do MPPCA, antes do término do prazo regular estabelecido neste regulamento:

b) justificativa da solicitação:

c) parecer circunstanciado do orient: dor;

d) versão preliminar do Trabalho Final;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

$ 2º A Coordenação do MPPCA encaminhará o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do programa.

$ 3º O aluno será desligado do MPPCA caso « requerimento seja indeferido pelo colegiado.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

Art. 48. Em cada discipline, o rendimen'o acadêmico será avaliado de acordo com os instrumentos previstos na sua programação e expressos mediante notas, variando de O (zero) a

10 (dez).

$ 1º O aluno que obtiver nora igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será considerado aprovado.

$ 2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotando-se os procedimentos previstos no ar: 'go 66 e parágrafos do Regulamento Geral.

Art. 49. O aluno reprovado em disciplina con: tante da Estrutura Acadêmica do Programa, terá o resultado incluído no seu Histórico Escolar.

Parágrafo único. O aluno reprovado em disc'plina optativa não estará obrigado a repeti-la.

Art. 50. O exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira seguirá o disposto na Resolução Consepe nº 34/2014. Amt. 8º,

$ 1º. O aluno deverá demonstrar capacidad: de leitura e interpretação em língua inglesa no momento da matrícula no Programa.

8 2º. O comprovante de proficiência em línvua estrangeira deve ser expedido por instituição pública de ensino superior acreditada para esto fim.

Art. 51. A verificação do desempenho acalêmico do aluno matriculado em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do

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programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do

programa com atribuição dos seguintes conce

| - excelente;

Il - bom:

HI - regular;

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o aluno obtenha coi vez, deverá ser desligado do programa, a c orientador.

os.

iceito regular por duas vezes ou insuficiente uma ritério do colegiado, ouvidos o orientando e seu

SECÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS

Art. 52. A critério do colegiado, observa poderão ser aceitos créditos, como aproveita cursadas por aluno regular no MPPCA ou en em consonância com a recomendação da CAÍ

8 1º Considera-se aproveitamento de estudos,

I - a equivalência de disciplina já estrutura acadêmica do MPPCA;

II - a aceitação de creditos relativos mas que não fazem parte da estrutur

8 2º Entende-se por disciplina 'á cursada aque

8 3º Quando do processo de equivalência as poderá haver necessidade da complementação

8 4º No processo de equivalência de discip observados o conteúdo e a carga horária da di

8 5º A complementação curricular de que tra regulamento do MPPCA e acompanhada pelo

8 6º A aceitação de créditos em disciplinas d caso as disciplinas sejam consideradas pelo aluno.

8 7º O aproveitamento de estudos tratado no . as disciplinas tiverem sido concluídas há, no | do período no qual a disciplina foi ofertada.

8 8º Deverão, obrigatoriamente, ser registrac objeto de aproveitamento.

8 9º O número máximo de créditos que pod deverá ser 9 (nove).

dos os limites estabelecidos neste regulamento, rento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas | Outros programas de pós-graduação stricto sensu ES. »ara os fins previstos neste regulamento:

:ursada anteriormente pelo aluno à disciplina da

| disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, acadêmica do MPPCA.

a na qual o aluno logrou aprovação.

disciplinas, de que trata o 41º deste Regulamento, curricular.

nas de que trata o 81º deste artigo, deverão ser ciplina a ser aproveitada.

ao parágrafo anterior será feita de acordo com o orientador do aluno.

: que trata O caput deste artigo somente será feita

olegiado de real importância para a formação do

aput deste artigo somente poderá ser feito quando ráximo, 05 (cinco anos), contados a partir do final

ys no histórico escolar do aluno a(s) disciplina(s)

“rá ser aceito de acordo com o caput deste artigo

[página 16]

8 10. Quando do aproveitamento de estudos. serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 7.0 (sete), conforme determina o art. 66, 81º, do Regulamento Geral;

b) a contagem dos créditos será icita sempre na forma disposta no art. 45 deste regulamento:

c) a nota obtida. que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A=9,5,B=8,0€C=7,5.

SECÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 53. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do MPPCA o aluno que:

| - não tenha efetuado a matrícu a institucional de acordo com o que trata o art. 50, 84º do Regulamento Geral.

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

II - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, no trabalho final, como também na preparação desses;

V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca:

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento:

VII - obtiver o conceito "Reprovado, na defesa da dissertação ou Trabalho Final;

VIII - não efetuar sua matrícula em «isciplina(s) ou trabalho final.

Parágrafo único. O aluno desligado do MP?CA somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPITULO V DO TRAE ALHO FINAL

SEÇÃO I DO EXAME DE PRÉ-BANCA

Art. 54. O exame de pré-banca é obrigatório após a integralização dos créditos e será aplicado de acordo com as regras e critérios estabe ecicos pelo Colegiado do MPPCA.

Art. 55. Nos exames de que trata o artigo anterior o aluno obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota u crédito.

$ 1º Será considerado aprovado no exame de pré-banca o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

8 2º O aluno que obtiver conceito “reprovad.” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

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8 3º As recomendações da comissão exami outra modalidade de trabalho final dever supervisionado pelo orientador do aluno.

adora para o desenvolvimento da dissertação ou

'o ser registradas em ata e seu cumprimento

SECÃO II

DA DEFESA E JULGAME

Art. 56. O Trabalho Final, requisito obrigat apresentado em diferentes formatos, tais con qualitativa e/ou quantitativa cu métodos de intelectual: projeto técnico: publicação tecno didático e instrucional e de produtos, pro questionários de avaliação psicológica: produ site e objeto digital de aprendizagem: relatóri:

técnica: protocolo experimental ou de apl

procedimento clínico ou de serviço pertinent: protótipo para desenvolvimento ou produçã inovação tecnológica, sem prejuízo de outros psicologia e saúde e a finalidade deste Mes' deverá evidenciar domínio do tema escolhi. aplicada.

$ 1º Entende-se por trabalho final a dissertaç:

profissional conforme estabelecido em portar)

8 2º Por solicitação co alunc ou do or ent: Colegiado, poderá haver mudança de orientad

Art. 57. Dependendo do tema do Trabalho orientador, pertencente ou não ao quadro de pelo Programa.

Art. 58. Independentemente do tema do Tr fazer a indicação de um orientador provisório

do orientador do Trabalho Final ausentar-se d:

Parágrafo único. A indicação de que trata acordo com o orientador de Trabalho Finel e «

Art. 59. Para a apresentação ou defesa de d aluno, dentro dos prazos estabelecidos por graduação, satisfazer aos seguintes requis tos:

a) ter recomendação formal do orie final;

b) ter cumprido o número mínimo d do regulamento geral da pós-gradua

c) ter sido aprovado no exame de pr

d) ter apresentado declaração na qu: seu trabalho:

NTO DO TRABALHO FINAL

rio para obtenção do grau de Mestre, poderá ser o dissertação (estudos conduzidos na abordagem evisão): artigo: patente; registro de propriedade gica: desenvolvimento de aplicativo, de material essos e técnicas; testes, escalas, inventários e

“ão de programas de mídia, editoria, software, web

técnico com regras de sigilo; manual de operação ação em serviço: proposta de intervenção em : projeto de aplicação ou adequação tecnológica: de instrumento; equipamento e kit; projeto de formatos, de acordo com a natureza das áreas de ado Profissional. Se em formato de dissertação,

lo e capacidade de sistematização e de pesquisa

o ou trabalho equivalente nos cursos de mestrado : pertinente da Capes.

dor. devidamente fundamentada, e a critério do yr do Trabalho Final.

“inal, o orientador poderá convidar um segundo locentes da UFPB, mas previamente credenciado

balho Final, o coordenador do Programa deverá previamente credenciado pelo Programa, no caso Instituição por período superior a 3 (três) meses.

o caput deste artigo deverá ser feita de comum aluno.

ssertação ou trabalho final equivalente, deverá o ste regulamento e o regulamento geral da pós-

tador para a defesa da dissertação ou do trabalho

créditos em conformidade com o art. 61, inciso LI. ão:

“banca: | afirme não ter cometido plágio na elaboração do

/N

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Art. 60. O Trabalho Final, na sua elabo

conformidade com as normas contidas no “M

e Tese” adotado pela PRPG.

8 1º O não cumprimento do que determ na .

Trabalho pela Coordenação do Programa.

$ 2º No caso previsto no parágrafo anterior de de término de curso ou o diploma.

Art. 61. A apresentação ou defesa do Traba:

examinadora específica.

Art. 62. Para fins de defesa, deverá o aluno «

exemplares do Trabalho Final, em conformida

8 1º Após a defesa e feitas as correções recon Programa, em caso de produção bibliográfico

Final, acompanhadas co formulário da Biblic (duas) cópias em meio eletrônico (mídia DVI

$ 2º Para todos os efeitos legais, o depósito € de Mestrado no sistema de bibliotecas da conforme Resolução 6/2018 do CONSUNI.

$ 3º A homologação do relatório final do O: após a entrega dos exemplares na versão final

$ 4º Fica vedado à Coordenação do Programa de aprovação do Trabalho Final antes da h Colegiado.

Art. 63. O Trabalho Final será julgado poi estabelecida no inciso III do artigo 7º deste menos, por dois especialistas, sendo um ext portadores do título de Doutor ou Livre Doce:

8 1º A comissão examinadora será presidida p 82º A data para a defesa do Trabalho Final s

no prazo entre 15 (quinze) e «5 (quarenta e exemplares mencionados no ccoput do artizo €

Art. 64. No julgamento do Trabalho Fina! ser:

I— Aprovado: IH — Insuficiente: HI — Reprovado.

8 1º O candidato ao título de mestre some conceito “Aprovado” pela maioria dos membi

ação, apresentação e defesa, deverá estar em anual de Estrutura e Apresentação de Dissertação

caput deste artigo implicará a não aceitação do te artigo, fica vedado à PRPG emitir o certificado 10 Final será feita publicamente, mediante banca icaminhar à Coordenação do Programa, 5 (cinco) je com o regulamento geral da pós-graduação. wendadas, o aluno encaminhará à Coordenação do 3 (três) cópias da versão definitiva do Trabalho eca Digital de Teses e Dissertações da UFPB e 2 ou Blu-ray) no formato PDF/X.

etrônico da versão final do trabalho de conclusão UFPB dispensa a entrega da versão impressa,

entador pelo Colegiado somente poderá ser feita

emitir qualquer tipo de documento comprobatório nologação do relatório final do Orientador pelo

uma comissão examinadora escolhida na forma Regulamento composta pelo Orientador e, pelo ro ao Programa, além de dois suplentes, todos te, sendo um externo ao Programa.

'lo orientador. rá fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador, :inco) dias contados a partir do recebimento dos

deste Regulamento.

atribuído um dos seguintes conceitos:

te será considerado aprovado quando receber o )s da comissão examinadora.

DM

N

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8 2º Os conceitos de que trata o caput « individuais dos membros da comissão examir

8 3º No caso de ser atribuído o conceito “Insu meses para nova apresentação do Trabalho Fi

8 4º No caso de nova apresentação do Tra! preferencialmente a mesma e não mais se adn

CAP) DA OBTENÇÃO DO GRAU

Art. 65. Para a outorga do grau respectivo. satisfeito as exigências do Regimento Ge Regulamento.

8 1º A outorga do grau a que se refere o « colegiado do MPPCA da ata da sessão públic orientador.

8 2º O relatório final do orientador, em formu

a) cópia da ata da sessão pública de

b) histórico escolar final do aluno:

c) declaração exped'da pela coord: exemplares do trabalho na versãc contendo, obrigatoriamente, a ficha da UFPB;

d) declaração expedida pelo sisteme um exemplar do trabalho na versão

Art. 66. À expedição do diploma de Mestre PRPG, satisfeitas as exigências do art. 85 do |

Parágrafo único. Caberá à coordenação do graduação da PRPG, processo devidamente p: que trata o caput deste artigo, instruído dos se

a) memorando do coordenador co p

b) requerimento do aluno ao coor cabíveis para a expedição do diplom

c) relatório final do orientador aco 82º deste Regulamento:

d) certidão de homologação da ata relatório fina! do orientador:

e) cópia legível do diploma de gradi

f) cópia legível da carteira de identic

g) documento comprobatório em ca:

TÍT DAS DISPOSIÇÕES G

ste artigo deverão ser baseados em pareceres dora.

iciente”, o aluno terá o prazo máximo de 03 (três) al.

alho Final, a comissão examinadora deverá ser itirá a atribuição do conceito “Insuficiente”.

TULO VI E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter al da UFPB, do Regulamento Geral e deste

put deste artigo pressupõe a homologação pelo de defesa do trabalho final e do relatório final do

ário padrão da PRPG, terá como anexos: efesa do trabalho final:

nação do MPPCA comprovando a entrega dos final impressa e sua cópia em mídia digital, :atalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas

de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de nal e de sua cópia em mídia digital.

*sicologia Clínica e Ampliada será efetuada pela egulamento Geral.

APPCA encaminhar à coordenação geral de pós- otocolado autorizando a expedição do diploma de uintes documentos:

grama ao pró-reitor de pós-graduação da PRPG: enador do programa solicitando as providências IR

ipanhado da documentação exigida pelo art. 65,

a sessão pública de defesa do trabalho final e do

ação; ade e do CPF; > de alteração do nome.

JLO HI TRAIS E TRANSITÓRIAS

CN

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CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 67. Antes do final de cada período Ictivo em execução, o Coordenador do MPPCA convocará o seu colegiado com o objetivo de Fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos pare a seleção de novos alunos regulares e de alunos especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos;

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos alunos do programa;

e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) exames de capacidade de leitura e conhecimento em língua estrangeira;

g) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.

Art. 68. O MPPCA manterá atualizada sua p:gina eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como, corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, cditais, normas e procedimentos.

CAPITULO IH DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 69. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG,

quando couber.

Parágrafo único. O prazo para interposição c'> recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 70. Este Regulamento entrará em vigor nº data de sua publicação.

AN

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ANEXO II À RESOLUÇ:

ESTRUTURA CURRICULAR DO P!

PSICOLOGIA E CLÍNICA AMPLIADA, !

DO DEPARTAMENTO DE PSICOLO LETRAS E ARTES, DA UNIVE!

Os componentes curriculares do Cu Psicologia e Clínica Ampliada, compreend executados de acordo com o estabelecido nos submetido ao Consepe

[= COMPONENTES CURRICULA: ACA)

Os componentes curriculares do C Clínica Ampliada serão cumpridos em con Regulamento do Programa. O aluno deverá cu 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias (quinze) créditos em disciplinas optativas de «

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Os mestrandos serão oor gados a cursar d:sci] créditos. Todos deverão cursar Métodos e Ampliada e os Seminários de Pesquisa em P da linha de pesquisa Sujeito, Cultura e Proc Culturais e Aprendizogem, enquanto que a Psicológica e Intervenção er Saúde deve Psicológica.

O Nº 33/2019 DO CONSEPE

tOGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

'M NÍVEL DE MESTRADO PROFISSIONAL IA, CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, tSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

eso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em ndo disciplinas e atividades acadêmicas, serão artigos 44, 45 e 46 do Regulamento do MPPCA,

tES INTEGRANTES DA ESTRUTURA JÊMICA

rso de Mestrado Profissional em Psicologia e ormidade com o estabelecido no Artigo 44 do mprir 23 (vinte e três) créditos assim distribuídos: de acordo com as indicações no Quadro A: 15 »ordo com as indicações no Quadro B.

inas listadas no Quadro A, integralizando 8 (oito) Técnicas de Pesquisa em Psicologia e Clínica icologia e Clínica Ampliada 1 e II, em adição, os 'ssos de Aprendizagem deverão cursar Processos ueles da linha de linha de pesquisa Avaliação io cursar Modelos em Avaliação e Intervenção

Número de créditos Identificação das Disciplinas y arçe Teóricos | Práticos Total EaEIa Processos Culturais e Aprendizagem 3 0 3 45 Modelos em Avaliação e Intervenção Psicológ ca 3 0 3 45 Métodos e Técnicas de Pesquisa em Psicologi: e Clínica Ampliada 3 0 3 45 Seminário de Pesquisa em Psicologia e Clínica | 0 | 15 Ampliada | | Seminário de Pesquisa em Psicologia e Clínic | 0 | 15 Ampliada II TOTAL = 8 Créditos

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS (ELETIV

Os mestrandos do MPPCA deverão cumprir procurando decidir com seu orientador as e trabalho e linha de pesquisa/atuação.

ÀS INSTRUMENTAIS)

5 créditos em disciplinas listadas no Quadros B, colhas que melhor se adequem ao seu plano de

Vúmero de créditos | Carga Linhas de Identificação das disciplinas a dai Pesquisa Teór'cos | Práticos | Total oraria Políticas Públicas 3 0 3 AS TST

[página 22]

Bioética Aplicada à Clinic loética Aplicada à Clinica 3 0 3 As le ll

Ampliada | Sujeito e Cultura 3 0 3 45 I Contextos de Aprendizagem 3 0 3 45 I Avaliação Psicológica | 3 | 0 3 45 HI Atenção em Saúde Mental 3 0 3 45 IR II Promoção da Saúde 3 lell Praticas Profissionais em Psicologia e 3 0 3 45 lell Clínica Ampliada | Tópicos Especiais em Psicologia e

: 3 4 le ll Clínica Ampliada | É À ê | º Tópicos Especiais em Psicologia e

. . le ll Clínica Ampliada II 3 ú À + º

Linha I: Sujeito, Cultura e Processos de Aprendizagem: Linha II: Avaliação Psicológica e Intervenção em Saúde.

OBS: Todas as disciplinas são de responsabil: Jade do Departamento de Psicologia.

II - EMENTÁRIO DOS COMPONEN? ES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

01. Processos Culturais e Aprendizagem.

Ementa: Fundamentos epistemológicos e ontológicos da Psicologia e Clínica Ampliada, enfatizando aspectos culturais e de aprendizagem. As teorias e os métodos de produção do conhecimento em Psicologia e Clínica Amp aca. Percurso histórico da Psicologia e Clínica Ampliada e a trajetória dos diálogos possiveis com outros saberes. Multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade A constituição do ser humano como sujeito: relação sujeito x cultura x protagonismo humano. Processos de aprendizagem. Políticas públicas de saúde e educação.

02. Modelos em Avaliação e Intervenção Ps cológica.

Ementa: Produção de connecimento em diferentes abordagens teórico-metodológicas: psicanálise, humanista-existencial, fenomeno ógica, materialista-dialética, histórico-cultural e cognitivo-comportamental. Estudos em psicopatologia e processo saúde/doença. Aspectos teórico-conceituais em promoção da saúde, avaliação psicológica e atenção à saúde mental. Perspectivas e procedimentos nos âmbitos da avaliação psicológica. Estratégias e propostas de intervenção, promoção, prevenção e reabilitação em saúde. Modelos baseados em evidências.

03. Métodos e Técnicas de Pesquisa em Psicologia e Clínica Ampliada.

Ementa: Fundamentos e conceitos básicos da pesquisa em Psicologia e Clínica Ampliada. Aportes teórico-metodológicos da pesquisa. + importância do quantitativo e do qualitativo na produção do conhecimento em Psicologia c Clínica Ampliada. Técnicas e instrumentos de coleta de dados. Técnicas e procedimentos d: análise de dados qualitativos e quantitativos em Psicologia e Clínica Ampliada. A ética na pesquisa com seres humanos.

04. Seminário de Pesquisa em Psicologia e « línica Ampliada I.

Ementa: Esta disciplina é oferecida com o propósito de aprofundar tópico específico ou tratar

tópicos especiais sobre temática estreitamento vinculada com cada linha e núcleo de pesquisa.

Pretende promover o cebate e o trabalho de pesquisa ou prática visando elaborar a dissertação,

além de propiciar oportunidades para produção científica de discentes e docentes do Programa. | O

05. Seminário de Pesquisa em Psicologia e Clínica Ampliada IH.

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Ementa: Esta disciplina é oferecida com o propósito de aprofundar tópico específico ou tratar tópicos especiais sobre temática estreitamente vinculada com cada linha e núcleo de pesquisa. Pretende promover o debate e o trabalho de pesquisa ou prática visando elaborar a dissertação, além de propiciar oportunidades para produção científica de discentes e docentes do Programa.

DISCIPLINAS OPTATIVAS (ELETIVAS 'NSTRUMENTAIS):

01. Políticas Públicas

Ementa: Psicologia e políticas públicas. As políticas públicas de educação e de saúde no Brasil. Cidadania, conjuntura atual > políticas públicas no Brasil. Contextualização histórica da Educação e da Saúde Públicas no Brasil, suas inter-relações com os avanços e as conquistas no cenário internacional. O Sistema Único de Saúde (SUS). A política Nacional de Humanização. Políticas públicas educacionais na educação básica e educação inclusiva. Prevenção, promoção e reabilitação em saúde no contexto das políticas públicas.

02. Bioética Aplicada à Clínica Ampliada

Ementa: Estudo das inter-relações entre a ótica, a moral e o direito no âmbito da prática profissional do psicólogo: princípios e caracterização da bioética como uma ética aplicada: aspectos éticos envolvendo pesquisa com seres humanos; comparação entre os diferentes modelos explicativos utilizados na bioética; reflexão sobre os aspectos éticos envolvidos nas questões relativas à privacidede e confidercialidade: problemas e contextos de populações vulneráveis e de risco: alocação de recursos escassos e prioridade na atenção à saúde psicológica; respeito a pesso: humana e tenada de decisão; pesquisas sobre vulneráveis e grupos marginalizados visando práticas intervencionistas.

03. Sujeito e Cultura

Ementa: Diferentes abordagens sobre a relacão sujeito-cultura; concepção de cultura: cultura- processos psicológicos; cultura-subjetividaces; cultura-cognição. Constituição do sujeito e construção do conhecimento. Transformações socioculturais e processos de aprendizagem. Sujeito e cultura em contextos da Psicologia e Clínica Ampliada.

04. Contextos de Aprendizagem.

Ementa: Produção de conhecimento na interface psicologia-processos de aprendizagem. Psicologia, processos de aprendizagem, |nguagem e significação: aspectos teóricos e metodológicos na contemporaneidade. Processos de aprendizagem em contextos da Psicologia e Clínica Ampliada.

05. Avaliação Psicológica

Ementa: Contexto da avaliação psicológica. Jbjetivos e implicações da avaliação diagnóstica. Tipos e contextos de aval'ação psicológica: deficiências, avanços e perspectivas. Evidências psicométricas: validade, precisão e normas. Avaliações em Psicologia e Clínica Ampliada, considerando diversos contextos profissionais, como forense, clínico, escolar, comunitário e prisional.

06. Atenção em Saúde Mental

Ementa: A atenção em saúde nos diferen'es níveis da assistência; história da loucura: o paradigma psiquiátrico; a desconstrução do modelo e do saber psiquiátrico: a Reforma Psiquiátrica no mundo e no Brasil; o paradicma psicossocial; as políticas de saúde mental no Brasil; as políticas de álcool e outras drogas; redução de danos; medicalização da vida; serviços substitutivos e a rede de atenção em saúde; intorsetorialidade.

07. Promoção da Saúde Ementa: História da Saúde Pública no Brasil: contextualização histórica e sua interrelação com os avanços e conquistas no cenário internacional . O SUS: constituição, princípios, diretrizes e

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pactos pela vida. A atenção em saúde nos d' erentes níveis da assistência. A atenção primária em saúde: o enfoque da promoção e da preve::ção em saúde. O modelo da Clínica Ampliada em saúde: a rede substitutiva de atenção. Práticas integrativas e complementares em saúde. Discute as questões da prevenção e da promoção da saúde no ciclo da vida das pessoas em diferentes contextos. Identifica os principais indicadores de saúde a partir da Epidemiologia descritiva e analítica que facilite a compreensão dos processos salutogênicos.

08. Práticas Profissionais em Psicologia e C'ínica Ampliada.

Ementa: A Clínica Ampliada e as oportun dades de atuação do profissional. Realidades do contexto de promoção. prevenção e reabilitação em saúde, focando no Sistema Único de Saúde e modelos de garantir qualidace de vida da população. Atuações no trânsito, forense, no âmbito prisional e em comunidades. A Clínica Ampliada como espaço para assegurar a saúde de grupos excluídos e enfrentar catástrofes e riscos.

09. Tópicos Especiais em Psicologia e Clínica Ampliada I

Ementa: Esta disciplina é oferecida com c fim de tratar tópicos especiais sobre temáticas correntes da Psicologia e Clírica Ampliada, considerando pincipalmente pesquisas e práticas que oferecem aportes novos, diferentes o: divergentes. Constituem-se em espaços para acomodar contribuições de professores reccm-ingressos ou que tiveram chance recente de capacitação, oferecendo insights para discentes do programa e propostas de intervenção.

10. Tópicos Especiais em Psicologia e Clínica Ampliada IL,

Ementa: Esta disciplina é oferecida com c fim de tratar tópicos especiais sobre temáticas correntes da Psicologia e Clírica Ampliada. considerando pincipalmente pesquisas e práticas que oferecem aportes novos, diferentes o divergentes. Constituem-se em espaços para acomodar contribuições de professores reccm-ingressos ou que tiveram chance recente de capacitação, oferecendo insights para discentes do programa e propostas de intervenção.