UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 27/2011

UFPB-CONSUNI-RES-27-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Centro de Energias e Alternativas Renováveis (CEAR) e o Departamento de Engenharia de Energias Renováveis; transfere o LES, o DEE e cursos; altera o art. 15 do Estatuto (inciso XI).

Órgão emissor confirmado no SIGRH.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2012 “Art. 1º O Centro de Energias Alternativas e Renováveis, doravante denominado de CEAR, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), criado pela Resolução CONSUNI/UFPB Nº 27/ 2011, integra o sistema...”
  • cita
    Res. CONSUNI 28/2012 “Art. 1º O Centro de Energias Alternativas e Renováveis, doravante denominado de CEAR, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), criado pela Resolução CONSUNI/UFPB Nº 27/ 2011, integra o sistema...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 4º“Art. 4º “O Art. 15 do estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 6º“Art. 6º A estrutura e organização administrativa e acadêmica do Centro e do Departamento desta norma devem obedecer a dos atuais Centros da UFPB, na forma do disposto no estatuto e no Regimento...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 11 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO Resolução nº 27/ 2011 Cria no Campus I da UFPB o Centro de Energias e Alternativas Renováveis(CEAR), o Departamento de Engenharia de Energia Renováveis(DEER), transfere o Laboratório de Energia Solar(LES), o Departamento de Engenharia Elétrica(DEE) e o Curso de Engenharia Elétrica do Centro de Tecnologia(CT) para o CEAR; autoriza a criação do Curso de Energias Renováveis, e dá outras providências.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adota da no plenário em reunião ordinária, realizada em 26 de julho de 2011, (Processo nº. 23074.019553/11-31), e CONSIDERANDO, que as questões energéticas, tanto do ponto de vista dos diversos meios de geração, quanto do ponto de vista de tratamento, controle, transmissão e uso eficiente da energia, são cruciais para o desenvolvimento sócioeconômico da população; CONSIDERANDO, também, que o Laboratório de Energia Solar(LES) e o Departamento de Engenharia Elétrica(CEE-CT) estão concentrando esforços para a criação de um centro especializado de ensino e pesquisas avançadas na área de energias renováveis, e que esta iniciativa é coerente com a necessidade de desenvolvimento de novos meios de geração e utilização das fontes de energia renováveis; CONSIDERANDO, ainda, que o CEE-CT tem como um de seus objetivos a formação de engenheiros e a realização de pesquisas na área de sistemas de energia e, portanto, compreende áreas afins de atuação no campo da energia; CONSIDERANDO, por fim, que o Programa de Pós-Graduação em Energia(PPGE) tem como área de concentração sistemas de energia e as linhas de pesquisa-(1) Otimização de sistemas de energia e (2) Sistemas eletroeletrônicos energicamente eficientes, que são também áreas comuns às ações no campo da energia, RESOLVE:

Art. 1º Ficam criados no Campus I da UFPB o Centro de Energias e Alternativas Renováveis(CEAR) e o Departamento de Energia Renovável(DER).

Art. 2º Transfere do Centro de Tecnologia para o CEAR, o Departamento de Energia Elétrica(DEE) e o Curso de Graduação em Energia Elétrica.

Art. 3º Integram a estrutura administrativo-acadêmica do referido Centro o Laboratório de Energia Solar(LES), o Departamento de Engenharia de Energia Renovável(DEER), o Departamento de Engenharia Elétrica(DEE) e os Cursos de Graduação e Pós-Graduação de Engenharia Elétrica.

Art. 4º “O Art. 15 do estatuto da UFPB passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. O Campus I, sediado na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: ........................................................................................... ..........................................................................................

XI – Centro de Energia e Alternativas Renováveis-CEAR”

Art. 5º Autoriza a criação do Curso de Engenharia de Energias Renováveis(Bacharelado), vinculado ao CEAR.

Art. 6º A estrutura e organização administrativa e acadêmica do Centro e do Departamento desta norma devem obedecer a dos atuais Centros da UFPB, na forma do disposto no estatuto e no Regimento Geral desta Instituição.

§ 1º A composição organizacional do Centro e do Departamento no âmbito do campus objeto da presente resolução será feita pelas normas estatutárias e regimentais da UFPB.

§ 2º Cabe aos órgãos afins da UFPB o devido assessoramento para implantação e implementação das unidades setoriais do Centro e Departamento ora criados.

Art. 7º Fica a Pró-Reitoria de Graduação(PRG) desta Universidade responsável pela organização administrativa e acadêmica dos cursos inicialmente propostos e a serem criados e/ou transferidos com vinculação àquele Campus, na forma prevista nos seus respectivos projetos político-pedagógicos.

Art. 8º Passam a fazer parte desta resolução, como Anexo Único, o projeto de implantação do Centro de Energias e Alternativas Renováveis(CEAR) e do Departamento de Engenharia Renováveis(DER).

Art. 9º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de setembro de 2011.

Rômulo Soares Polari Presidente