UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 34/2014

UFPB-CONSEPE-RES-34-2014
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 79/2013.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 54/2024

Quem a altera, revoga, supera ou cita (277)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 10/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a Resolução Consepe nº 79/2013, atualizada pela Resolução do CONSEPE 34/2014, que trata do atual Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação StrictoSensu da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 26/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia, aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada parcialmente pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 46/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas aos termos da Resolução nº 34/2014;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 47/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 10 de...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 54/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 11/12/2024“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 79/2013 e a Resolução nº 34/2014 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
272 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2022 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2024 “Considerando os termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 deste Conselho, que dá nova redação ao Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2024 em: art. 6º“c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MECou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, de acordo com o art. 6º. da Res. 34/2014;”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Linguística aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2015 “tados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, exceto os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2015 “Art. 43. A equivalência de disciplinas e o aproveitamento de créditos serão aceitos, considerando o artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, alterado pela Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Matemática aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2016 em: Art. 3“Art. 6º. A formação e eleição dos membros do colegiado serão estabelecidas em resolução específica do programa e em conformidade com os Art. 14 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3...”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2016 em: Art. 8º“Art. 26. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, em conformidade com o Art. 8º da Resolução nº. 34/2014 do Consepe, que altera Art. 69 do Anexo à...”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2016 em: Art. 11“Art. 32. Para a defesa do Trabalho Final, em vista do Art. 77 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do Consepe e Art. 11 da Resolução nº. 34/2014 do Consepe, deverá o aluno, dentro dos prazos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2023 em: Art. 6º“Art. 36 A inscrição do/a candidato/a portador/a de diploma(s) de curso(s) superior(es) de graduação e/ou de Mestrado em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou...”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2023 em: Art. 6º“Art. 45 Nos casos em que os candidatos/as aprovados/as no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2024 “70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, alterado pela Resolução 34/2014 do Consepe e aprovadas nos termos do Art. 15, incisos VI e VII, serão estabelecidas pelo colegiado,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2015 “la, Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pósgraduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível de Doutorado, em...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2015 em: Artigo 6º“§ 5o Aos candidatos estrangeiros, indicados pelo País de origem através de Convênios ou Acordos, não será exigido o reconhecimento do diploma por ocasião do início das atividades acadêmicas no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2018 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Música aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2018 “c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2022 “será regido por este Regulamento, que está fundamentado na Legislação Federal de Ensino Superior, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2022 “Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, e será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2022 em: Artigo 5º“l, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado não apresentar o diploma ou certificado de conclusão perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2025 “É regimentado pela Resolução CONSEPE nº 79/2013, Resolução CONSEPE nº 34/2014, Resolução CONSEPE nº 58/2016;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2015 “c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis-PPGER do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR, com área de concentração em “Energias Renováveis”, em nível Mestrado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 3º Aspectos relativos à estrutura organizacional e funcional são regulamentados conforme disposto no caput do artigo 13 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Arts. 16, 17 e 18 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 5º O Colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e tem atribuições definidas pelo artigo 14 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 6º O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por docentes portadores do título de doutor ou livre docente, conforme estabelecido pelos artigos 24 a 28 da Resolução 79/2013...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 7º A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo e tem atribuições definidas pelos Arts. 19 e 20 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 8º Os requisitos e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no PPGER deverão, obrigatoriamente, estar em conformidade com a Resolução 79/2013 do CONSEPE...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGER, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 11. Para se pleitear a inscrição como aluno especial do PPGER, será exigido, em conformidade com a Resolução 79/2013 do CONSEPE, e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE, e a Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 12. O aluno especial poderá solicitar matrícula em até 2 (duas) disciplinas optativas ofertadas no período letivo, podendo cursar um máximo de 50% (cinquenta por cento) dos créditos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 16 A admissão aos cursos de pós-graduação do PPGER far-se-á após a aprovação e classificação em processo de seleção, obedecendo a Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “§ 1º A inscrição dos candidatos no processo seletivo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital elaborado pelo Colegiado do PPGER, segundo as diretrizes da Resolução 07/2013 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 18 A matrícula dos candidatos selecionados deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário letivo aprovado pelo Colegiado do PPGER e às normativas expressas pela Resolução 79/2013 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “t. 24 Para efeito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação fundamentada...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 27 O Estágio Docência seguirá normas especificas estabelecidas pelo colegiado do programa, sendo regulado pela Resolução 79/2013 do CONSEPE, suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE e pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 28 A avaliação do desempenho acadêmico dos discentes nas disciplinas será realizada de acordo com a Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 30 Será permitido o trancamento em disciplinas e do período letivo, conforme o prazo estabelecido no Calendário do PPGER e observando o disposto na Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 33 Será considerado em situação de abandono, o aluno do PPGER que, em qualquer período letivo regular, não efetuar matrícula em disciplinas ou em trabalho final, de acordo com a Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art.34 A orientação do corpo discente será de responsabilidade dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGER para a referida finalidade, e em conformidade com a Resolução 79/2013 do CONSEPE,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 35. A co-orientação é exercida por um co-orientador por solicitação do Orientador à coordenação do PPGER, e conforme os art. 31, §§ 4º e 5º, e art. 35 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 38 Todo discente deverá submeter ao Colegiado do PPGER um projeto de pesquisa para subsidiar o desenvolvimento de sua dissertação, conforme a Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 40 Para obtenção do título de mestre será exigida a defesa de dissertação vinculada a uma linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, obedecendo a Resolução 79/2013...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 41 Para a obtenção do título de mestre, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “Art. 42 A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências contidas na Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “34 - Estudos Especiais em Energias Renováveis (*) A atividade complementar de Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto na Resolução 79/2013 do CONSEPE da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2022 “Art. 12 As atribuições do(a) Coordenador(a), definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do CONSEPE,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2022 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2022 em: Art. 6º“g) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior reconhecido pelo MEC (para os cursos realizados no Brasil) ou Diploma de Conclusão de Curso de Graduação, revalidado no Brasil (para os cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Economia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2015 “Art. 53. O aproveitamento de estudos está disciplinado pelo artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, alterado pela Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2024 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de PósGraduação em Administração aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de PósGraduação em Gestão em Organizações Aprendentes aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2018 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Administração aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2019 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN) é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da UFPB, atendendo a Resolução 79/2013 do CONSEPE, e alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2022 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional - PROFLETRAS - aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2016 em: Art. 6º“sos realizados no Brasil) ou Diploma de Conclusão de Curso de Graduação em Licenciatura, revalidado no Brasil (para os cursos realizados no exterior, salvo os casos previstos em acordos culturais...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2018 “elaboração e difusão do saber filosófico, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e disseminação do conhecimento e será regido por este Regulamento que está fundamentado nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2016 “§3º A eleição dos membros do Colegiado Deliberativo será votada pelos pares, de acordo com a Resolução Nº. 34/2014 do Consepe, e disciplinada por Resolução Interna do PPGCR.”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2016 em: Art. 10“§4º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos na condição de ter sido aprovado com média igual ou superior a 7,0 (sete), nos termos do Art. 10...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2016 “§3º Os graduados de que trata o caput deste artigo devem ter sido diplomados em Cursos superiores credenciados pelo MEC ou, no caso de titulados em Cursos de graduação no exterior, será observado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2019 “Parágrafo único. O Colegiado deliberará, ainda, com base nas demais atribuições previstas na Resolução 79/2013 do Consepe, incisos V a XXV, e na Resolução 34/2014 do Consepe”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2021 em: Art. 6º“Art. 36 A inscrição do(a) candidato(a) portador(a) de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma, salvo os casos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2021 em: Art. 6º“Art. 45 Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2021 “Resoluções 79/2013 e 34/2014.”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Agronomia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2015 “Art. 8° O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução 79/2013 alterada pela Resolução 34/2014: §1° Pelo Coordenador como seu presidente;”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2017 “ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, nos termos da Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Administração aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2019 em: artigos 3º e 4º“Art. 4º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regulamento do Programa,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2019 em: artigos 5º e 6º“Art. 28 O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, conforme o que estabelece os artigos 50 e 51 do Regulamento Geral, os artigos 5º e 6º da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2019 em: artigo 7º“Art. 35 O curso de mestrado acadêmico, conforme Art. 59 do Regulamento Geral e artigo 7º da Resolução 34/2014 do Consepe que altera o artigo 59 do Regulamento Geral, deverá ser concluído no prazo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2019 em: artigo 10“Art. 65 A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos dar-se-ão conforme o que estabelece os artigos 70 e 71 do Regulamento Geral e o artigo 10 da Resolução 34/2014 do Consepe que altera...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2019 “Art. 86 Em casos de plágio acadêmico, serão aplicados os artigos 88-A, 88-B, 88-C, 88- D e 88-E da Resolução nº 34/2014 que altera o Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2019 “de de leitura e interpretação de língua estrangeira Art. 59 Em cumprimento ao Regimento Geral dos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal da Paraíba (Res. 79/2013, modificada pela Res....”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2022 em: Art. 6º“Art. 36 A inscrição do(a) candidato(a) portador(a) de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma, salvo os casos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2022 em: Art. 6º“Art. 45 Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2022 “Resoluções 79/2013 e 34/2014.”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2023 “Parágrafo Único. Este regulamento segue as normas estabelecidas no Regimento do PROFQUI, doravante denominado Regimento PROFQUI, no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2016 “Art. 63. No que se refere ao plágio considerar o capítulo VII do Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, alterado pela Resolução nº 34/2014...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2021 “Considerando a atualização acadêmico-administrativa do Programa de Pós- Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2021 “de a formação de pessoal qualificado técnica e cientificamente para o exercício de atividades profissionais na gestão e avaliação de políticas públicas e, será regido pelo presente regulamento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2021 “Art.6º. O colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no regulamento do PPGAES, atendidos os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2016 “§ 3º No caso de candidatos aprovados no processo de seleção e que possuam diploma de graduação em país estrangeiro, será observado o disposto na Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2016 “Art. 55. Em circunstância de plágio, o procedimento será regulamentado pela Resolução nº 79/2013 do Consepe, artigos 88-A a 88-E, aprovados pela Resolução nº 34/2014 do Consepe, transcritos a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2019 em: artigos 3º e 4º“Art. 5º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regimento Geral da UFPB, no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2019 “Art. 76. Para o propósito deste regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte, a qual se apresenta regida nos termos do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Monitoramento Ambiental aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2016 em: art. 3º“Art. 5º O Colegiado do PPGEMA, será constituído na forma disposta no Art. 20 do Regimento Geral da UFPB e no Art. 14 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2017 em: Art. 3º“Art. 15. A Coordenação Institucional do PROFBIO/CCEN/UFPB consiste no colegiado de curso, composto em conformidade com os Art. 14 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3º da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2017 em: Art. 10“Em observância ao Art. 70 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, considerando as alterações estabelecidas no Art. 10 da Resolução nº 34/2014 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2017 em: Art. 10“Art. 72. O número máximo de créditos a serem contabilizados como aproveitamento de estudos será de 16, observando o Art. 70 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE, observando as alterações...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2017 em: Art. 11“Art. 79. Para a defesa do Trabalho de Conclusão de mestrado, definido no Art. 78 deste regulamento, com base no Art. 77 do Anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE e Art. 11 da Resolução nº....”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2024 “Art. 11. As atribuições do(a) Coordenador(a), definidas no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do CONSEPE,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2024 “Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Resolução 79/2013, alterada pela Resolução Nº34/2014 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2024 em: Art. 6º“f) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior reconhecido pelo MEC (paraos cursos realizados no Brasil) ou Diploma de Conclusão de Curso de Graduação, revalidado no Brasil (para os cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 18/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014...”
  • cita
    Res. CONSEPE 18/2015 em: artigo 3º“§ 1º O Colegiado do Programa será constituído na forma do artigo 14 da Resolução 79/2013 do Consepe, alterado pelo artigo 3º da Resolução 34/2014, compreendendo o coordenador, como o seu presidente;”
  • cita
    Res. CONSEPE 18/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior aos termos da Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2015 “será regido pelo presente regulamento fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução 79/2013 e 34/2014 – CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2015 “Art. 6º São atribuições do colegiado do programa, além das constantes nas Resoluções PRPG nº79/2013 e nº 34/2014 do CONSEPE: I – deliberar sobre proposta de calendário letivo apresentado pela Coordenação;”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2015 “Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas Resoluções 79/2013 e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Filosofia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2015 “Art. 1º — O Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular (PPPGBCM), em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), atendendo à...”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2015 em: Art. 3º“Art. 5º - O colegiado do PPGBCM será constituído de acordo com o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB nos termos do Art. 14, com nova redação dada...”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2015 “$2º - Os representantes do corpo docente permanente e o representante do corpo docente colaborador serão escolhidos pelos seus pares para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para um...”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2015 em: Art. 5º“Art. 50, modificado pelo Art. 5º da Res. Nº 34/2014, e Art. 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2015 em: Art. 5º“Art. 40 - Em casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa, será permitida a matrícula de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção antes da integralização de 25% da carga...”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2016 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal são as definidas pelos órgãos competentes da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2016 “Art. 8º O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução nº 79/2013 alterada pela Resolução nº 34/2014: I - Pelo Coordenador como seu presidente;”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2016 em: Art. 3º“Art. 10. O colegiado do PROFMAT-UFPB será composto em conformidade com os Art. 14 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3º da Resolução nº 34/2014 do Consepe, com a participação de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2016 em: Art. 10“Art. 29. Os créditos obtidos em outras instituições de ensino superior poderão ser aceitos, a critério do colegiado, com o aproveitamento de estudos, de acordo com o Art. 70 do Anexo à Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2016 em: Art. 8º“Art. 31. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, em conformidade com o Art. 8º da Resolução nº 34/2014 do Consepe, que altera Art. 69 do Anexo à...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2016 “Art. 11 da Resolução nº. 34/2014 do Consepe, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos: a) ter recomendação formal do orientador...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2016 “Art. 37. Para conclusão do PROFMAT e obtenção do respectivo grau, o aluno, dentro do prazo regimental, além de ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regimento Nacional do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2019 “II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2019 “Art. 14. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e 10/2008 do CONSEPE UFPE e nos termos deste...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2019 “Art. 19. Os critérios mínimos para o credenciamento e descrendeciamento de docentes são estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regulamento, conforme a política de pósgraduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2019 “Art. 43. Os resultados da avaliação em cada componente deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2021 em: art. 6º“c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, de acordo com o art. 6º. da Res. 34/2014;”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2024 “III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 79/2013, alterada pela Resolução no 34/2014 do Consepe, doravante denominado também de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2024 “§2º Aos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação em país estrangeiro, aplica-se o disposto na Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2024 “Art. 53 Aos casos de observação de plágio, serão aplicadas as determinações da Resolução nº 34/2014, nos seus artigos 88-A até 88-E.”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2023 “II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2023 “Art. 13. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral daUFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2023 “Art. 47. Os resultados da avaliação em cada componente deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2024 “III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPBaprovado pela Resolução no 79/2013, alterada pela Resolução no 34/2014 do Consepe, doravante denominado também de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2024 “§2º Aos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação ou mestrado em país estrangeiro, aplica-se o disposto na Resolução nº 79/2013, alterada...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2024 “Art. 53 Aos casos de observação de plágio, serão aplicadas as determinações da Resolução nº 34/2014, nos seus artigos 88-A até 88-E.”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2016 “ão em Biodiversidade (PPGBio), em nível de Mestrado Acadêmico, vinculado ao Centro de Ciências Agrárias (CCA), atende à Resolução nº 79/2013 do Consepe que dispõe sobre o Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2016 “Art. 5º. O Colegiado do PPGBio será constituído de acordo com o disposto na Resolução nº 34/14 do Consepe, que altera o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2023 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis – PPGER, do Centro de Energias Alternativas e Renováveis – CEAR, com área de concentração em “Energias Renováveis”, nos níveis de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2023 “Art. 3º Aspectos relativos à estrutura organizacional e funcional são regulamentados conforme disposto no caput do Art. 13 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações dispostas na Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 3º e 4º“Art. 5º O colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e tem atribuições definidas pelo Art. 14 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 5º e 6º“Arts. 44 a 49 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações (Arts. 5º e 6º da Resolução 34/2014 do CONSEPE), e às resoluções internas do PPGER.”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 5 e 6“Art. 25 A matrícula dos candidatos selecionados deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário letivo aprovado pelo Colegiado do PPGER e aos Arts. 50 a 52 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2023 em: Art. 10“. 31 Para efeito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação fundamentada...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2023 em: Arts. 11 a 13“Art. 43 Para obtenção do título de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis, será exigida a defesa de dissertação ou tese, obedecendo os Arts. 77 a 82 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e Arts. 11 a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2023 “Art. 47 A expedição do diploma de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), satisfeitas as exigências contidas na Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2023 “Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 68 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2023 “39 - Estudos Especiais em Energias Renováveis (*) A atividade complementar de Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto na Resolução 79/2013 do CONSEPE da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2016 “Art. 63. No que se refere ao plágio considerar o capítulo VII do Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, alterado pela Resolução nº 34/2014...”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2015 “Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição e do Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2015 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB as 30 atribuições específicas constantes no Art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2015 “Art.17 Ao se inscrever na seleção para o PPGDEB, a/o candidata/o deverá instruir o seu requerimento com os documentos indicados no Art. 44 83º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2016 “Art. 29. Nos casos em que os candidatos ao processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, aplicar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.51, alteradas pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2018 em: artigos 3º e 4º“Art. 21. O Colegiado da Unidade é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regimento Geral da UFPB, no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2015 “Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia Agroalimentar são as definidas pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2015 “Art. 48. O Programa instituirá uma comissão de integridade em pesquisa, em casos de denúncia de indícios de plágio, de acordo com a resolução nº 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2017 “§ 2º Portadores/as de diplomas estrangeiros de graduação poderão se inscrever no processo seletivo, desde que atendam ao que está disposto no artigo 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-...”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2019 “Art. 10. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas Resoluções 79/2013 e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2016 “Art. 8º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição e do Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2016 “Art. 9º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB as 30 atribuições específicas constantes no Art. 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2016 “Art.17 Ao se inscrever na seleção para o PPGDEB, a/o candidata/o deverá instruir o seu requerimento com os documentos indicados no Art. 44 §3º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2022 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis-PPGER do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR, com área de concentração em “Energias Renováveis”, no nível Mestrado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2022 “Art. 3º Aspectos relativos à estrutura organizacional e funcional são regulamentados conforme disposto no caput do Art. 13 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações dispostas na Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 3º e 4º“Art. 5º O Colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e tem atribuições definidas pelo Art. 14 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 5 e 6“Art. 16 A admissão aos cursos de pós-graduação do PPGER far-se-á após a aprovação e classificação em processo de seleção, obedecendo os Arts. 44 a 49 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 5 e 6“Art. 18 A matrícula dos candidatos selecionados deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário letivo aprovado pelo Colegiado do PPGER e aos Arts. 50 a 52 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2022 em: Art. 10“feito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação fundamentada do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2022 “Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 68 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2022 em: Arts. 11 a 13“Art. 42 Para obtenção do título de Mestre será exigida a defesa de dissertação vinculada a uma linha de pesquisa do PPGER, obedecendo os Arts. 77 a 82 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e Arts. 11 a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2022 “Art. 44 A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, satisfeitas as exigências contidas na Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações Resolução 34/2014 CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2022 “28 - Estudos Especiais em Energias Renováveis (*) A atividade complementar de Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto na Resolução 79/2013 do CONSEPE da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Antropologia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2015 “Graduação da Universidade Federal da Paraíba, conforme nova redação dada na resolução 34/2014, art. 6º.”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2016 em: Art. 6º“§5º Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro o processo de matrícula será disciplinado em consonância com...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2016 “VII – ter apresentado declaração de ciência do CAPÍTULO VIII - DO PLÁGIO do Regulamento Geral (Resolução 34/2014 – Consepe UFPB).”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2017 “Art. 33. Nos casos em que os candidatos ao processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, aplicar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.51, alteradas pelas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2019 “Art. 50. O exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira seguirá o disposto na Resolução Consepe nº 34/2014.”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2022 em: arts 3º e 4º“Art. 5º. O colegiado do PPGCAG é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no RegimentoGeral da UFPB e do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2022 “nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB e das Resoluções nº 34/2014 e nº 53/2019 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2017 “Art. 8º O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição e do Art. 17 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2022 “Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPGCAn são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2022 “Art. 8° O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução 79/2013 alterada pela Resolução 34/2014: I - Pelo Coordenador como seu presidente;”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2014 “Art. 7º. A constituição do colegioado, sua formação e atribuições estão de acordo com as resoluções 79/2013 e 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2014 em: art. 3“De acordo com o art. 3 da resolução 34/2014 do Consepe, o colegiado do PGBiotecM será constituído pelo coordenador do PGBiotecM, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2014 “§1º. O candidato deverá no ato de inscrição apresentar seu diploma revalidado de acordo com o art. 51 da resolução 79/2013, observado o disposto na Resolução 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2014 “Art. 77 - A definição de plágio acadêmico, os procedimentos em casos de denúncia, os procedimentos em caso de constatação de plágio acadêmico e a formação de comissão para apuração do plágio...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2015 “Um Colegiado local, como órgão deliberativo, constituído de acordo com a Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2017 “do por este Regulamento, que está fundamentado na Legislação Federal de Ensino Superior, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2017 “Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, e será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2018 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Letras em Rede Nacional – PROFLETRAS – aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2015 em: Art. 3º“Art. 4º A formação do colegiado será estabelecida em resolução específica do programa e em conformidade com os Art. 14 do anexo à Resolução nº 79/2013 do CONSEPE e Art. 3º da Resolução nº 34/2014...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2015 em: Art. 8º“Art. 35 Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, em conformidade com o Art. 8º da Resolução nº. 34/2014 do Consepe, que altera Art. 69 do anexo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2015 em: Art. 11“CONSEPE e Art. 11 da Resolução nº. 34/2014 do CONSEPE, deverá o aluno.”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2017 “Campo desenvolvimento são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor e das Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2017 “Art. 7° O Colegiado do Programa será constituído conforme normas da Resolução nº 79/2013 alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe: I - Pelo Coordenador, como seu presidente;”
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2014 “Art. 5º O Colegiado do PPGCN será constituído na forma disposta no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Strictu Sensu da UFPB e na Resolução 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2017 “Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do Programa de Pós-Graduação em Saúde Única e Desenvolvimento Rural no Nordeste são as...”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2017 “Art. 8° O Colegiado do Programa será constituído, conforme normas da Resolução 79/2013 alterada pela Resolução 34/2014: I - Pelo Coordenador como seu presidente;”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2014 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2022 “Art. 10. O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) serão escolhidos e nomeados deacordo com o Estatuto em vigor na Instituição, bem como obedecendo às diretrizes estabelecidas nas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2014 “PGO), regido pela Legislação Federal de Ensino Superior, com a oferta do Curso de Mestrado, será regido por este Regulamento que está fundamentado nos termos do Regulamento Geral dos Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2016 “§3º Os graduados de que trata o caput deste artigo devem ter sido diplomados em Cursos superiores credenciados pelo MEC ou, no caso de titulados em Cursos de graduação no exterior, será observado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2016 “§3º Os Mestres de que trata o caput deste artigo devem ter sido diplomados em Programas de Pós-Graduação credenciados pelo MEC ou, no caso de titulados em Cursos de Mestrados no exterior, será...”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2021 “Considerando a Resolução 79/2013, alterada pela Resolução 34/2014, que dá nova redação aoRegulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2021 “c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termosda lei,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 49/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, no âmbito da UFPB, aos termos da Resolução nº 79/2013 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 49/2015 em: art. 6º“c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, observado o disposto no art. 6º da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 51/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas aos termos da Resolução nº 79/2013,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Modelos de Decisão e Saúde aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2015 “III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução no 79/2013, alterada pela Resolução no 34/2014 do Consepe, doravante denominado também de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2015 “§2º Aos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo que tenham obtido diploma de graduação ou mestrado em país estrangeiro, aplica-se o disposto na Resolução nº 79/2013, alterada...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2015 “Art. 61 Aos casos de observação de plágio, serão aplicadas as determinações da Resolução nº 34/2014, nos seus artigos 88-A até 88-E.”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa acadêmico administrativa do atual Programa de Pós-Graduação Graduação em Biotecnologia aos termos da Resolução nº 79/2013,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2016 em: Art. 3º do §2º“§3º Os membros constantes no item III, obedecendo ao Art. 3º do §2º da Resolução 34/2014, serão formados pelo corpo docente permanente de cada área de concentração do Programa, terão um mandato de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2022 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2022 “III - O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovadas pelas Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE, doravante denominado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2014 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de PósGraduação em Física aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Linguística e Ensino aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2015 em: Art. 6º“Art. 36 A inscrição do(a) candidato(a) portador(a) de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma, salvo os casos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2015 em: Art. 6º“Art. 45 Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2014 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2014 em: artigos 3º e 4º“Art. 5º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regimento Geral da UFPB, no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2014 “Art. 75. Para o propósito deste regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte, a qual se apresenta regida nos termos do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa Associado de Pós-Graduação em Matemática aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2015 em: Art. 3“Art. 4º A formação e eleição dos membros do colegiado serão estabelecidas em resolução específica do programa e em conformidade com os Art. 14 do anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe e Art. 3...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2015 em: Art. 8º“Art. 35 Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, em conformidade com o Art. 8º da Resolução nº. 34/2014 do CONSEPE, que altera Art. 69 do anexo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2015 em: Art. 11“Art. 43 Para a defesa da tese, em vista do Art. 77 do anexo à Resolução nº. 79/2013 do CONSEPE e Art. 11 da Resolução nº. 34/2014 do Consepe, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2016 em: art. 6º“c) Cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, de acordo com o art. 6º. da Res. 34/2014;”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2021 “Art. 31. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no Art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, alterado pela Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2021 “Art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB, alterado pela Resolução 34/2014 do Consepe e aprovadas nos termos do Art. 15, incisos VI e VII, serão estabelecidas pelo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2014 em: art. 6º“c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, de acordo com o art. 6º. da Res. 34/2014;”
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2015 “Art. 73. O colegiado do programa tem obrigação de instaurar um Comitê de Ética Acadêmica compostos por docentes do PPCEM cujas atribuições deverão seguir os termos do “CAPÍTULO VIII DO PLÁGIO” da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 59/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Zootecnia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 59/2016 “I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4° da Resolução Nº 79/2013, alterada pela Resolução Nº 34/2014 do Cesolução;”
  • cita
    Res. CONSEPE 59/2016 “Art. 62 O Programa instituirá uma comissão de integridade em pesquisa, em casos de denúncia de indícios de plágio, de acordo com a resolução nº 34/2014 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 60/2014 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2016 “I - Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e nos termos deste regulamento: a) acompanhar e coordenar todos os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2016 “Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe UFPB, e nos termos deste regulamento: I -...”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2016 “Art. 16. Os critérios mínimos para o credenciamento e descrendeciamento de docentes serão estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regulamento, conforme a política de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2016 em: Art. 6º“uído por portadores de diploma de graduação em Artes Visuais, Educação Artística, Artes, áreas afins ou outras áreas quando avaliadas em norma complementar pelo Colegiado, conferidos por cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2016 “Art. 39. Os resultados da avaliação em cada disciplina deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 62/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Jornalismo aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 62/2016 “Parágrafo único. O Colegiado deliberará, ainda, com base nas demais atribuições previstas na Resolução 79/2013 do Consepe, incisos V a XXV, e na Resolução 34/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 64/2016 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 64/2016 “III - O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovadas pelas Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe, doravante denominado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 66/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014...”
  • cita
    Res. CONSEPE 66/2015 em: artigos 3º e 4º“Art. 4º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regulamento do Programa,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 66/2015 em: artigos 5º e 6º“Art. 28 O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, conforme o que estabelece os artigos 50 e 51 do Regulamento Geral, os artigos 5º e 6º da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 66/2015 em: artigo 7º“Art. 35 O curso de mestrado acadêmico, conforme Art. 59 do Regulamento Geral e artigo 7º da Resolução 34/2014 do Consepe que altera o artigo 59 do Regulamento Geral, deverá ser concluído no prazo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 66/2015 em: artigo 10“Art. 52 A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos dar-se-ão conforme o que estabelece os artigos 70 e 71 do Regulamento Geral e o artigo 10 da Resolução 34/2014 do Consepe que altera...”
  • cita
    Res. CONSEPE 66/2015 em: artigos 11 e 12“Art. 61 Para a defesa do Trabalho Final aplica-se o disposto no artigo 77 do Regulamento Geral e nos artigos 11 e 12 da Resolução nº 34/2014 do Consepe que altera o artigo 77 do Regulamento Geral...”
  • cita
    Res. CONSEPE 66/2015 “Art. 71 Em casos de plágio acadêmico, serão aplicados os artigos 88-A, 88-B, 88-C, 88D e 88-E da Resolução nº 34/2014 que altera o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 67/2015 “Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Geografia aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 “SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 79/2013 Alterada pela Resolução Nº 34/2014 do CONSEPE”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2024 “Art. 49 As competências dos colegiados de Programas de Pós-graduação stricto sensu, estão previstas no Regimento Geral da UFPB e Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, que...”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2024 “§9o. Todas as demais matérias pertinentes aos programas e cursos de Pós-graduação stricto sensu e lato sensu serão tratadas de acordo com seus regimentos próprios e Resoluções nº 79/2013, 34/2014,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2024 “as demais matérias pertinentes aos programas e cursos de Pós-graduação stricto sensu e lato sensu serão tratadas de acordo com seus regimentos próprios e Resoluções nº 79/2013 e 34/2014, nº...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: art. 1º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): §2º do art. 1ºefeito desde 18/08/2014“Art. 1º Alterar o §2º do art. 1º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução Consepe nº 79/2013, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º ..........................” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 19/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução Consuni nº 19/2014, que alterou o Regimento Geral da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: art. 11“.... d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq,...”
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: art. 12“.... d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização de alguns artigos da Resolução 79/2013,”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: preâmbulo“Considerando a Resolução Consuni nº 19/2014, que alterou o Regimento Geral da UFPB;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 54/2024 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 22 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 34/2014

Altera o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 79/2013. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 7 de agosto de 2014 (Processo n° 23074.031204/2014-38) e Considerando os pronunciamentos recentes da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE); Considerando a Resolução Consuni nº 19/2014, que alterou o Regimento Geral da UFPB; Considerando os critérios da Capes para a avaliação dos programas de pós-graduação; Considerando a necessidade de atualização de alguns artigos da Resolução 79/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §2º do art. 1º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução Consepe nº 79/2013, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º ...........................

§ 1º ...........................

§2º A critério do regulamento de cada programa de pós-graduação, o colegiado do programa poderá aceitar, exclusivamente como cumprimento de etapa inicial para o doutorado, o mestrado cursado fora do Brasil, nos termos do parágrafo anterior.”

Art. 2º Inserir o art. 12-A no Capítulo I do Título III do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, com a seguinte redação: “Art. 12-A. A PRPG contará, sempre que necessário, com o Fórum dos Coordenadores de Pós-Graduação em tomadas de decisões em assuntos de sua competência.

§ 1º O Fórum de que trata o caput deste artigo será formado:

a) pelo pró-reitor de Pós-Graduação e pesquisa como seu presidente; 1

b) pelo coordenador-geral de Pós-Graduação como seu vice-presidente;

c) por todos Coordenadores de Pós-Graduação stricto sensu no exercício da função;

d) pelos representantes das Associações de Pós-Graduação (APG) de cada campus.

§ 2º O Fórum reunir-se-á, ordinariamente ao menos uma vez a cada semestre letivo ou extraordinariamente, por convocação do pró-reitor de pós-graduação e pesquisa.

§ 3º O Fórum terá apenas caráter consultivo.”

Art. 3º Alterar o §2º do art. 14 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 14 ...........................

§ 1º ...........................

§2º Nos programas de pós-graduação stricto sensu, o colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do programa de Pós-Graduação e por um representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.”

Art. 4º O Incluir um parágrafo no art. 14 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu com a seguinte redação: “Art. 14..................... ..................................

§9º A eleição dos representantes docentes nos colegiados dos programas de pósgraduação será disciplinada no Regulamento de cada programa.”

Art. 5º O Incluir um parágrafo no art. 50 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu com a seguinte redação: “Art. 50 ........................... ...........................

§ 5º Em casos excepcionais, a critério do colegiado do programa, será permitida a matrícula de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção antes da integralização de 25% da carga horária prevista para o período letivo.”

Art. 6º Alterar o art. 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 51. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.

§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB que tenham obtido o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo colegiado do programa, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.

§2º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento 2

emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.

§3º ....................”

Art. 7º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 59 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu, que passarão a ter a seguinte redação:

Art. 59 ........................... “§1º Os cursos de mestrado acadêmico e profissional deverão ser concluídos no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quaro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação ou trabalho equivalente.

§2º O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese ou trabalho equivalente.”

Art. 8º Alterar o caput do art. 69 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 69 Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, para alunos(as) de mestrado, e de duas línguas estrangeiras, para alunos(as) de doutorado, terão os critérios estabelecidos pelo regulamento de cada programa de pós-graduação.”

Art. 9º Suprimir o §1º do art. 69 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 10. Alterar o caput do art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 70. A critério de cada colegiado, observados os limites estabelecidos no regulamento de cada programa, poderão ser aceitos, com o aproveitamento de estudos, créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo aluno regular no programa no qual se encontra matriculado ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.”

Art. 11. Alterar a alínea d no inciso I do art. 77 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 77. ..............................................

I - ................................................... ....................................................

d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.”

Art. 12. Alterar a alínea d no inciso II do art. 77 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 77. .............................................. .................................................... 3

II - ................................................ ...............................................

d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.”

Art. 13. Suprimir o art. 79 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 14. Incluir os art. 88-A, 88-B, 88-C, 88-D e 88-E no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e agrupá-los no Capítulo VIII, que tratará de plágio, a ser incluído no Título IV, com a seguinte redação: “CAPÍTULO VIII DO PLÁGIO

Art. 88-A. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares desse programa.

Art. 88-B. Em casos de denúncia de indícios de plágio, os programas de pós-graduação nomearão comissões compostas por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.

§1º As comissões designadas para apuração de casos de plágio serão formadas em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do programa.

§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do curso/programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

Art. 88-C. Diante da constatação de plágio, o colegiado do programa poderá adotar o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do art. 72 deste regulamento, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

Art. 88-D. Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho do(s) Centro(s) ao(s) qual(is) o programa é vinculado, devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

§ 1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do(s) Centro(s) ao(s) qual(is) o programa que diplomou o aluno é vinculado será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

§ 2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.

§ 3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma. 4

§ 4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.

Art. 88-E. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.”

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de agosto de 2014. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta

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