UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 40/2026

UFPB-CONSEPE-RES-40-2026
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica dos cursos acadêmicos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo II“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96.”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 1º“Departamento de Enfermagem de Saúde Cole va (DESC) e do Departamento de Enfermagem Clínica (DENC), reger-se-á por este Regulamento, fundamentado na legislação federal de ensino superior, no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 31“§ 4º Poderão ser admi das transferências, segundo o Regimento Geral da UFPB e a Resolução CONSEPE nº 54/2024, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de pessoa orientadora.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“, man do pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS) do Campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Departamento de Enfermagem de Saúde Cole va (DESC) e do Departamento de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º - O Colegiado do Programa (CPG) é o órgão com competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, observado o Regimento Geral da UFPB, e será...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. O PPGENF terá uma pessoa tular da Coordenação e uma da Vice-Coordenação, escolhidas entre docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. O corpo discente, constituído por todas as pessoas matriculadas no PPGENF nas categorias regular e ou especial, deverá observar os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Consideram-se discentes especiais aquelas matriculadas apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“§ 1º Às pessoas discentes especiais não serão concedidos os mesmos direitos decorrentes do vínculo institucional das pessoas discentes regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 31“§ 4º Poderão ser admi das transferências, segundo o Regimento Geral da UFPB e a Resolução CONSEPE nº 54/2024, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de pessoa orientadora.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 60“Art. 60. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do Programa a pessoa discente que: I – for reprovada duas vezes, na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 70“Art. 70. Para outorga do tulo e expedição do diploma, a pessoa discente deverá, dentro do prazo regimental, sa sfazer as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 75“Art. 75. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos, em primeira instância, pelo Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro, aplicando-se, por analogia, o Regimento Geral da UFPB e...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) + OCR de 2 página(s) digitalizada(s) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Documento misto: parte do texto veio da camada de texto do PDF e parte de OCR das páginas digitalizadas (marcadas no texto).

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 76 artigo(s) com âncora.

[página 1 — sem camada de texto; texto obtido por OCR] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 40/2026

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica dos cursos acadêmicos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação vigente, tendo em vista o Processo nº 23074.037032/2026-64 devidamente instruído, e a aprovação ad referendum da Reitora,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Enfermagem (PPGENF), que continuará a ofertar os cursos acadêmicos de mestrado e doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput continuará a ofertar a área de concentração “Cuidado em Enfermagem e Saúde” e as seguintes linhas de pesquisa:

|— Fundamentos Teórico-Filosóficos do Cuidar em Enfermagem e Saúde; || — Políticas e Práticas do Cuidar em Enfermagem e Saúde; e HI — Enfermagem e Saúde no Cuidado ao Adulto e Idoso.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica, constantes dos Anexos | e Il, passam a integrar esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de agosto de 2026.

Terezinha Domiciano Dantas Martins

Reitora [fim da página 1]

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 40/2026 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF), nos níveis de mestrado e doutorado acadêmicos, man do pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS) do Campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Departamento de Enfermagem de Saúde Cole va (DESC) e do Departamento de Enfermagem Clínica (DENC), reger-se-á por este Regulamento, fundamentado na legislação federal de ensino superior, no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, aprovado pela Resolução CONSEPE nº 54/2024, doravante denominado Regulamento Geral.

§ 1º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem de que trata o caput é ofertado na área de concentração “Cuidado em Enfermagem e Saúde” e nas seguintes linhas de pesquisa:

I – Fundamentos Teórico-Filosóficos do Cuidar em Enfermagem e Saúde;

II – Polí cas e Prá cas do Cuidar em Enfermagem e Saúde; e

III – Enfermagem e Saúde no Cuidado ao Adulto e Idoso.

§ 2º O PPGENF está aberto à comunidade, de acordo com este Regulamento, com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB e com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

§ 3º O PPGENF terá como missão formar profissionais altamente qualificados nos níveis de mestrado acadêmico e doutorado acadêmicos, com sólida base cien fica, promovendo a excelência na pesquisa, no desenvolvimento de tecnologias e na inovação aplicadas ao ensino, à extensão e à gestão dos serviços nas redes de atenção à saúde local, regional e nacional, com vistas à integralidade do cuidado, à melhoria das condições de saúde e de vida da população e à redução das desigualdades sociais.

I – para o mestrado acadêmico, os profissionais deverão ser capazes de:

a) desenvolver conhecimento cien fico na área de concentração “Cuidado em Enfermagem e Saúde”;

b) u lizar conhecimentos para propor novas linhas de atuação em pesquisa;

c) exercer a vidades de docência em vários níveis;

d) diagnos car problemas na área de “Cuidado em Enfermagem e Saúde” e elaborar propostas inovadoras de pesquisa que contribuam para a sua resolução;

e) produzir e divulgar conhecimentos gerados a par r de inves gação cien fica;

f) assessorar órgãos governamentais e outras ins tuições na busca de soluções para problemas na área de “Cuidado em Enfermagem e Saúde”;

g) par cipar de grupos e redes de pesquisa e de projetos interdisciplinares e interins tucionais nos âmbitos nacional e internacional.

II – para o Doutorado Acadêmico, os profissionais deverão ser capazes de:

a) compreender a Filosofia da Ciência e o desenvolvimento da Enfermagem como campo de conhecimento;

b) conhecer diferentes abordagens e metodologias cien ficas para o estudo de seu objeto de inves gação em Enfermagem e Saúde;

c) u lizar procedimentos e tecnologias necessários ao planejamento de projetos e à análise de resultados de inves gação em Enfermagem e Saúde;

d) u lizar ferramentas tecnológicas e de inovação, na produção e gestão do conhecimento e na divulgação e disseminação de produtos e processos técnicos e cien ficos;

e) divulgar a produção cien fica em periódicos de alto impacto;

f) implementar procedimentos que assegurem a propriedade intelectual de produções técnicas;

g) apresentar propostas de pesquisa no âmbito do cuidado em enfermagem e saúde, em atendimento a editais de pesquisa, no contexto da Polí ca Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;

h) estabelecer parcerias com pessoas pesquisadoras e órgãos de fomento à pesquisa nos âmbitos local, regional, nacional e internacional;

i) atuar com é ca na pesquisa e na produção de conhecimento inédito; e

j) conhecer e aplicar teorias, tecnologias, inovações e prá cas educacionais na formação de pessoal no contexto do ensino de graduação em Enfermagem e Saúde, da educação permanente em saúde e da educação em saúde.

§ 4º O PPGENF terá como visão formar profissionais de enfermagem e de saúde nos níveis de mestrado acadêmico e doutorado acadêmico, promovendo a produção e a sustentabilidade do conhecimento em Enfermagem e áreas afins, com reconhecimento nacional e internacional, pautado pelos princípios de qualidade, liderança, solidariedade, integridade, diversidade e impacto social na pesquisa e na formação.

Art. 2º São seus obje vos gerais:

I – promover a qualificação docente;

II – promover a formação de profissionais qualificados para a pesquisa no campo da Enfermagem;

III – contribuir para o aprimoramento técnico-cien fico em Enfermagem e Saúde;

IV – es mular a produção de novos conhecimentos na área de abrangência do Programa;

V – contribuir para a operacionalização do Sistema Único de Saúde (SUS), par cipando do planejamento e da implementação de polí cas e modelos de atenção à saúde;

VI – par cipar da formação profissional e do desenvolvimento histórico-social das prá cas e das organizações em Enfermagem e Saúde;

VII – avaliar o impacto epidemiológico de polí cas, programas e serviços de saúde sobre a qualidade de vida da população;

VIII – aplicar conhecimentos sobre correntes filosóficas, teorias, conceitos, habilidades e a tudes que norteiam o cuidado às pessoas, saudáveis ou enfermas, nos âmbitos individual e cole vo.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem poderá oferecer estágio pós-doutoral, de acordo com normas específicas estabelecidas em resolução do CONSEPE.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem terá a seguinte estrutura organizacional e funcional:

I - um Colegiado, como órgão delibera vo;

II - uma Coordenação, como órgão execu vo do Colegiado;

III - uma Subcoordenação Didá co-Pedagógica do Curso de Mestrado Acadêmico, cons tuída pelas pessoas tulares da Subcoordenação e da Vice-Subcoordenação, escolhidas entre docentes permanentes do PPGENF que atuam no curso;

IV - uma Subcoordenação Didá co-Pedagógica do Curso de Doutorado, cons tuída pelas pessoas tulares da Subcoordenação e da Vice-Subcoordenação, escolhidas entre docentes permanentes do PPGENF que atuam no curso; e

V - uma Secretaria, como órgão de apoio administra vo.

§ 1º Cada Subcoordenação terá suas funções estabelecidas em normas internas aprovadas pelo Colegiado do PPGENF.

§ 2º As pessoas integrantes das Subcoordenações Didá co-Pedagógicas serão indicadas pelo Colegiado do PPGENF, para mandato de (dois) anos, permi da uma recondução.

Art. 5º Serão cons tuídas comissões permanentes ou temporárias de apoio à Coordenação do PPGENF, aprovadas pelo Colegiado.

Art. 6º As comissões permanentes terão mandato de dois anos, permi da uma recondução, e serão as seguintes:

I – Comissão de Autoavaliação e Planejamento Estratégico, cons tuída, no mínimo, pelas pessoas tulares da Presidência e da Vice-Presidência, por uma pessoa integrante do corpo docente permanente e respec va suplência e por uma representação discente de cada curso, observadas as normas da UFPB e as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

II – Comissão de Internacionalização e Pós-doutorado, cons tuída, no mínimo, pelas pessoas tulares da Presidência e da Vice-Presidência, por uma pessoa integrante do corpo docente e respec va suplência e por uma representação discente de cada curso do Programa;

III – Comissão de Avaliação Discente e Concessão de Bolsas, cons tuída, no mínimo, pelas pessoas tulares da Presidência, da Vice-Presidência e da Coordenação do Programa, por uma pessoa integrante do corpo docente, por uma pessoa técnica-administra va em educação e por uma representação discente de cada curso, cujas competências serão estabelecidas em resolução específica do Colegiado, observadas as normas da UFPB e as recomendações e exigências das agências de fomento; IV Comissão de Divulgação Cien fica e Eventos, cons tuída, no mínimo, pelas pessoas tulares da Presidência e da Vice-Presidência, por uma pessoa docente e por uma representação discente de cada curso;

V – Comissão de Acompanhamento de Egressos, cons tuída, no mínimo, pelas pessoas tulares da Presidência e da Vice-Presidência, por uma pessoa integrante do corpo docente e respec va suplência, por uma pessoa técnica-administra va em educação e por uma representação discente de cada curso;

VI – Comissão de Análise e Composição de Bancas Examinadoras, cons tuída, no mínimo, pelas pessoas tulares da Presidência e da Vice-Presidência e por uma pessoa integrante do corpo docente do Programa; e

VII – Comissão de Apoio ao Preenchimento da Plataforma Sucupira - da CAPES, cons tuída, no mínimo, pelas pessoas tulares da Presidência e da Vice-Presidência, por uma pessoa integrante do corpo docente e respec va suplência e por uma pessoa técnica-administra va em educação.

Art. 7º Comissões temporárias poderão ser cons tuídas a par r de necessidades iden ficadas pela Coordenação e aprovadas pelo Colegiado do Programa.

Seção I Do Colegiado

Art. 8º - O Colegiado do Programa (CPG) é o órgão com competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, observado o Regimento Geral da UFPB, e será cons tuído por:

I – Pessoa tular da Coordenação do Programa, que exercerá a Presidência;

II – pessoa tular da Vice-Coordenação, que exercerá a Vice-Presidência;

III – representação do corpo docente permanente, com par cipação de, pelo menos, um terço de das pessoas integrantes;

IV – uma representação do corpo docente colaborador, escolhida por seus pares;

V – representação discente de cada curso que compõe o Programa; e

VI – representação técnico-administra va vinculada ao PPGENF, exercida por uma pessoa tular e uma pessoa suplente, escolhidas por seus pares.

§ 1º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês ; ou, extraordinariamente, por convocação da Coordenação do Programa ou de dois terços de suas pessoas integrantes, e deliberará por maioria simples de votos das pessoas presentes.

§ 2º A par cipação das pessoas integrantes do CPG nas reuniões é obrigatória e prefere a qualquer outra a vidade do Programa.

§ 3º As pessoas integrantes do CPG que, por mo vo jus ficado, não puderem comparecer à reunião deverão comunicar a impossibilidade à Secretaria do Programa antes do início da reunião.

§ 4º As reuniões do CPG compreenderão uma parte de expediente, des nada a informes , e à apreciação e aprovação da ata, e outra des nada à ordem do dia, na qual serão apreciados os assuntos da pauta.

§ 5º De cada reunião do CPG será lavrada ata pela Secretaria, a qual será discu da e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pela pessoa tular da Coordenação e pelas demais pessoas presentes.

§ 6º A reunião do Colegiado poderá ser realizada nos formatos presencial, remoto ou híbrido. Os formatos remoto e híbrido serão adotados por razões de eficiência e economicidade, mediante jus fica va da Presidência do Colegiado.

§ 7º Em caso de empate nas votações do Colegiado, caberá à pessoa tular da Coordenação do Programa de Pós-Graduação o voto de desempate.

§ 8º O Colegiado é a instância inicial de recurso contra decisões da Coordenação, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

§ 9º A designação das pessoas integrantes do Colegiado será homologada em reunião ordinária subsequente à escolha e a respec va portaria será expedida pela Coordenação do Programa.

§ 10. É facultada a par cipação de outras pessoas no Colegiado do PPGENF, de acordo com necessidades específicas, inclusive de representações de acordos, contratos e convênios, com direito a voz.

UFPB:

Art. 9º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da

I – deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do Programa;

II – aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e estrutura acadêmica do Programa;

III – aprovar as indicações de docentes internos, ou externos à Ins tuição, individualmente ou em comissão, para o desempenho de a vidades rela vas a:

a) seleção de pessoas candidatas;

b) orientação acadêmica;

c) orientação de trabalho final;

d) avaliação de projeto de trabalho final;

e) exame de adaptação curricular;

f) exame de qualificação;

g) exame de trabalho final;

h) reconhecimento

de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras, em processos encaminhados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG);

i) outros assuntos de interesse do Programa.

IV – estabelecer normas de ingresso e permanência de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento nas categorias permanente, colaborador e visitante, bem como o limite máximo de orientações por pessoa orientadora, observadas as recomendações da respec va área de avaliação da CAPES;

V – aprovar o edital de seleção para admissão de discentes no Programa;

VI – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Ins tuições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;

VII – decidir sobre a aceitação de créditos ob dos em outros Programas de pós-graduação da UFPB, ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado no SNPG;

VIII – deliberar sobre o número máximo de vagas no Programa para o processo sele vo, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

IX – decidir sobre o desligamento de discentes, nos casos previstos nas normas vigentes; vigor;

X – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em

XI – deliberar sobre a oferta de vagas e o ingresso de discentes especiais;

XII - – decidir sobre a aceitação de discente de convênio firmado pela UFPB, ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XIII – decidir sobre a transferência de discentes, segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XIV – decidir sobre proposta apresentada por comissão cons tuída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste ar go;

XV – apreciar o relatório anual das a vidades do Programa;

XVI – apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;

XVII – homologar convênios e acordos de cooperação;

XVIII – decidir sobre a passagem de discente do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado;

XIX – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, docentes e discentes, rela vas ao funcionamento do Programa;

XXI – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXII – homologar os pareceres de comissões examinadoras, rela vos aos processos de reconhecimento de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXIII – homologar os nomes de docentes indicados, individualmente ou em comissão, pela Coordenação, para prestar apoio ao desempenho de suas atribuições;

XXIV – homologar a distribuição das bolsas de estudo correspondentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB, realizada pela comissão de bolsas do Programa.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso III deste ar go, entende-se por trabalho final a dissertação, nos cursos de mestrado, e a tese, nos cursos de doutorado.

Seção II Da Coordenação

Art. 10. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem é o órgão responsável por assegurar a organização e o funcionamento do Colegiado, executar suas decisões e aplicar suas diretrizes.

Art. 11. O PPGENF terá uma pessoa tular da Coordenação e uma da Vice-Coordenação, escolhidas entre docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB. Os nomes serão homologados pelo Conselho de Centro responsável administra vamente pelo Programa e as pessoas escolhidas serão designadas pela Reitoria.

§ 1º As pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação terão mandato de dois anos, permi da uma recondução mediante nova consulta.

§ 2º Par ciparão da consulta para escolha das pessoas tulares da Coordenação e da ViceCoordenação do PPGENF, como eleitoras:

I – docentes permanentes e colaboradores do Programa;

II – discentes regularmente matriculados; e

III – pessoas técnicas-administra vas em educação designadas para atuar no Programa.

§ 3º A consulta para escolha das pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação será regulamentada pelas normas da UFPB per nentes à matéria.

§ 4º A pessoa tular da Vice-Coordenação subs tuirá a tular da Coordenação em suas ausências e impedimentos e será sua principal colaboradora em tarefas de caráter permanente.

§ 5º Nos afastamentos ou impedimentos legais ou regimentais simultâneos das pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação, ou na vacância das funções, a Coordenação será exercida pela pessoa docente permanente do Colegiado com maior tempo de vínculo efe vo no Programa ou, em caso de empate, com maior tempo de vínculo com a UFPB.

§ 6º As pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação não poderão assumir, concomitantemente, a Coordenação ou a Vice-Coordenação de outro curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação stricto sensu.

§ 7º Em caso de vacância, será realizada, no prazo de trinta dias, a indicação de pessoas subs tutas, na forma do caput.

§ 8º O mandato das pessoas escolhidas na forma do parágrafo anteriorcorresponderá ao período restante do mandato da pessoa tular subs tuída.

Art. 12. Compete à pessoa tular da Coordenação exercer as atribuições constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Seção III Da Secretaria

Art. 13. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem é o órgão de apoio administra vo incumbido das funções burocrá cas e do controle acadêmico direto.

Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.

Art. 14. Compete à pessoa tular da Secretaria, além das atribuições constantes do Regulamento Geral e de outras que lhe forem conferidas pela Coordenação:

I – providenciar a expedição de cer ficados, declarações e demais documentos;

II – prestar assistência às pessoas realização das a vidades administra vas;

tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação na

III – receber, responder e enviar correspondências a outras unidades da UFPB e a órgãos externos, após apreciação da Coordenação;

IV – controlar e organizar a documentação e o expediente do Programa, os diários das disciplinas, os cadastros e os históricos escolares de discentes; e

V – secretariar as reuniões do Colegiado.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Seção I Da Classificação do Corpo Docente

Art. 15. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação de em Enfermagem será cons tuído por docentes com tulo de doutorado, ou de livre-docência, nas seguintes categorias:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Parágrafo único. Será permi da a par cipação de docente em vínculo voluntário(a) na pósgraduação, formalizado mediante o procedimento previsto em resolução específica do CONSEPE.

Art. 16. Docentes permanentes cons tuem o núcleo principal do Programa e deverão atender aos seguintes requisitos:

I – desenvolver a vidades de ensino na pós-graduação e graduação;

II – par cipar de projeto(s) de pesquisa do Programa;

III – orientar discentes de mestrado e doutorado do Programa;

IV – ter vínculo funcional com a UFPB; e

V – manter regime de dedicação integral à Ins tuição, caracterizado pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admi ndo-se que parte não majoritária do corpo docente tenha regime de dedicação parcial.

§ 1º Docentes que não atendam ao inciso I ou ao inciso V do caput poderão integrar o quadro permanente do PPGENF quando es verem no exercício de cargo de direção ou função gra ficada, quando não houver programação de disciplina sob sua responsabilidade ou durante afastamento para estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo Colegiado, desde que atendidos os demais requisitos deste ar go.

§ 2º Quando se tratar de docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) ou de pessoa técnica-administra va em educação, ficará dispensada a exigência de ensino na graduação prevista no inciso I do caput.

§ 3º Durante estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo Colegiado, a pessoa docente permanente poderá ser dispensada do cumprimento do inciso V do caput para dedicar-se integralmente às a vidades que mo varam seu afastamento.

§ 4º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades das áreas, poderão integrar a categoria de docentes permanentes, profissionais sem vínculo funcional com a UFPB que se enquadrem em uma das seguintes condições:

I – receber bolsa de fixação de pessoal docente ou de pesquisa de agência federal ou estadual de fomento;

II – estar na condição de aposentadoria da docência ou da pesquisa e ter efe vado vínculo como pessoa docente voluntária, mediante credenciamento previsto em resolução específica do CONSEPE; ou

III – ter cessão formalizada, mediante convênio, para atuar como docente do Programa.

§ 5º A manutenção do conjunto de docentes na categoria permanente do PPGENF será objeto de acompanhamento e avaliação sistemá ca pelo Colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela CAPES.

Art. 17. Integram a categoria de docentes visitantes as pessoas que exerçam docência ou pesquisa, tenham vínculo funcional com outras ins tuições e sejam liberadas das a vidades correspondentes a esse vínculo para colaborar, por período con nuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver a vidades de ensino, orientação e extensão, de acordo com plano aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes docentes que atendam às normas ins tucionais vigentes e cuja atuação no Programa seja viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado ou por bolsa concedida para esse fim pela UFPB ou por agência de fomento.

Art. 18. A categoria de docentes colaboradores compreende docentes do Programa que não atendam a todos os requisitos para enquadramento como permanentes ou visitantes, mas par cipem sistema camente de projetos de pesquisa, de a vidades de ensino ou extensão ou da orientação de discentes, independentemente de vínculo com a Ins tuição.

Parágrafo único. A definição da categoria de docentes colaboradores observará os critérios estabelecidos pela CAPES para a área de avaliação da Enfermagem.

Art. 19. A liberação de docente ou de pessoa técnica-administra va em educação para atuação no PPGENF deverá ser autorizada pelo Colegiado do departamento ou órgão de lotação.

Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento

Art. 20. O corpo docente do PPGENF será credenciado pelo Colegiado nas categorias previstas no

art. 15, mediante candidatura própria e na forma estabelecida pelo Programa, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I – ter produção cien fica qualificada vinculada à área de concentração e à linha de pesquisa de que par cipará, conforme as normas de credenciamento do PPGENF e os critérios definidos pela área de avaliação da Enfermagem da CAPES;

II – ter disponibilidade para lecionar disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;

III – ter disponibilidade para orientar discentes do Programa; e

IV – liderar ou par cipar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq.

Art. 21. A permanência de docente na condição de pessoa credenciada no PPGENF dependerá da avaliação de seu desempenho pelo Colegiado, conforme os critérios estabelecidos pela CAPES, com base nos acompanhamentos anuais e considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I – dedicação às a vidades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e par cipação em comissões examinadoras, quando houver convocação;

II – produção cien fica qualificada — bibliográfica, técnica, ar s ca ou cultural — comprovada e atualizada no úl mo período avalia vo; e

III – manter o currículo La es atualizado no início de cada semestre le vo e sempre que solicitado.

§ 1º O descredenciamento pelo Colegiado deverá fundamentar-se na avaliação do desempenho acadêmico, em conformidade com este ar go e com as resoluções específicas do PPGENF.

§ 2º A pessoa docente ou pesquisadora poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, de acordo com a norma va interna vigente.

Seção III Da Orientação: Indicação e Atribuições

Art. 22. Será garan da a cada discente do PPGENF uma pessoa orientadora, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

§ 1º A pessoa orientadora de que trata o caput será escolhida entre integrantes do corpo docente credenciados no Programa.

§ 2º Em caso de necessidade, a Coordenação poderá auxiliar a pessoa discente na iden ficação de possíveis pessoas orientadoras, cabendo à pessoa discente a escolha final, em comum acordo com a pessoa indicada e com posterior homologação pelo Colegiado.

§ 3º De acordo com a natureza do trabalho a ser desenvolvido, poderá ser designada uma pessoa coorientadora para auxiliar na orientação da dissertação ou da tese, não sendo permi da sua par cipação na banca da pessoa coorientada.

§ 4º Para efeito do parágrafo anterior, a pessoa coorientadora deverá possuir tulo de doutorado há, no mínimo, dois anos e vínculo efe vo com a UFPB ou com outra Ins tuição de Ensino Superior (IES) nacional ou internacional, ou ser profissional com qualificação e experiência em campo per nente à proposta do curso, indicada pela pessoa orientadora, desde que vinculada a uma ins tuição, em comum acordo com a pessoa discente e com aprovação do Colegiado.

§ 5º A pessoa coorientadora de que tratam os §§ 3º e 4º deverá ser escolhida pela pessoa orientadora, em comum acordo com a pessoa discente, e a jus fica va da escolha será subme da à aprovação do Colegiado do PPGENF, que considerará as seguintes condições:

I – a pessoa coorientadora contribuirá em tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final da pessoa discente; e

II – a escolha da pessoa coorientadora será específica para cada pessoa discente e não implicará seu credenciamento no Programa de Pós-Graduação.

§ 6º Enquadra-se também como pessoa orientadora a pessoa docente designada em convênio firmado entre a UFPB e ins tuição estrangeira para realização de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela.

§ 7º No caso de haver mais de uma pessoa orientadora, incluídos os casos de doutoradosanduíche e cotutela, todas deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.

§ 8º Em caso de ausência das pessoas orientadoras da Ins tuição ou em regime de cotutela, e inexis ndo pessoa coorientadora, o Colegiado deverá indicar uma pessoa integrante do corpo docente credenciado para supervisionar as a vidades desenvolvidas pela pessoa discente no Programa.

§ 9º Em caso de descredenciamento da pessoa orientadora, deverá ser escolhida nova pessoa orientadora nos termos do caput.

§ 10. É vedada a atuação de pessoa orientadora, coorientadora ou segunda orientadora que seja cônjuge da pessoa candidata ou que com ela mantenha relações de filiação, de parentesco natural em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência, de parentesco civil em linha reta ou colateral até o segundo grau, societárias ou comerciais.

Art. 23. É dever da pessoa orientadora par cipar a vamente da vida acadêmica da pessoa discente sob sua orientação, proporcionando-lhe os meios acadêmicos necessários ao desempenho exitoso das a vidades desenvolvidas no PPGENF e observando o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 24. É facultada à pessoa discente a mudança de pessoa orientadora, mediante jus fica va, com a anuência da atual e da nova pessoa orientadora e com aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. Em caso de discordância entre pessoas orientadoras ou entre pessoa orientadora e pessoa discente, caberá ao Colegiado a decisão final.

Art. 25. É facultado à pessoa orientadora abdicar da orientação da pessoa discente, mediante jus fica va e aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deverá ser jus ficada com base nos relatórios periódicos da pessoa discente apreciados pela pessoa orientadora, cabendo ao Colegiado indicar nova pessoa orientadora.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 26. O corpo discente, cons tuído por todas as pessoas matriculadas no PPGENF nas categorias regular e ou especial, deverá observar os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, em especial:

I – manter assiduidade e cumprir as a vidades do plano de trabalho em conjunto com a pessoa orientadora;

II – par cipar das a vidades acadêmicas oficiais do Programa;

III – acatar as propostas acadêmicas e as sugestões das pessoas orientadoras; e

IV – dedicar-se ao desenvolvimento do trabalho final, sob a supervisão das pessoas orientadoras.

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações e dos deveres previstos no caput pela pessoa discente implicará as sanções disciplinares previstas no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB, quando couber.

Seção I Discentes Regulares

Art. 27. Serão consideradas pessoas discentes regulares do PPGENF aquelas que verem realizado a matrícula prévia após aprovação e classificação no processo sele vo, ou que verem sido admi das por transferência, mediante decisão do Colegiado, e que, no início de cada período le vo, se matricularem regularmente, conforme o calendário divulgado pela Coordenação do PPGENF.

§ 1º As pessoas discentes regulares deverão atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

§ 2º As pessoas discentes regulares deverão renovar a matrícula ins tucional no início de cada semestre, conforme o calendário divulgado pela Coordenação do PPGENF.

Seção II Discentes Especiais

Art. 28. Consideram-se discentes especiais aquelas matriculadas apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

§ 1º Às pessoas discentes especiais não serão concedidos os mesmos direitos decorrentes do vínculo ins tucional das pessoas discentes regulares, nos termos do Regimento Geral da UFPB.

§ 2º Somente serão abertas vagas para discentes especiais em disciplinas ofertadas pelo Programa no período le vo correspondente.

§ 3º As vagas para seleção de discentes especiais serão definidas a cada período le vo pelo Colegiado do PPGENF.

§ 4º A seleção de discentes especiais ocorrerá mediante edital específico publicado pela Coordenação do Programa, aprovado pelo Colegiado e pelas pessoas docentes responsáveis pelas disciplinas.

§ 5º Poderão se inscrever pessoas candidatas que tenham concluído curso de mestrado ou de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou estejam regularmente matriculadas no úl mo período de curso de graduação em Enfermagem ou áreas afins.

§ 6º Cada pessoa candidata à categoria de discente especial poderá se inscrever em até duas disciplinas por semestre.

§ 7º A pessoa discente especial poderá cursar, no máximo, cinquenta por cento dos créditos necessários à integralização do curso de mestrado ou doutorado do PPGENF.

§ 8º As disciplinas cursadas na condição prevista no caput não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica, enquanto a pessoa permanecer na categoria de discente especial.

§ 9º As pessoas discentes especiais terão direito a cer ficado de aprovação nas disciplinas cursadas, expedido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

§ 10. As disciplinas cursadas por discente especial poderão, a critério da pessoa orientadora, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos deste Regulamento.

§ 11. O resultado da análise de aproveitamento de estudos deverá ser registrado no histórico escolar da pessoa discente, já classificada como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I Da Inscrição e Seleção

Art. 29. O processo de inscrição e seleção para ingresso no PPGENF será disciplinado por edital público de seleção.

§ 1º O edital de seleção de que trata o caput deverá ser elaborado em consonância com este Regulamento e com os prazos e normas previstos no edital de referência disponibilizado pela PRPG.

§ 2º O edital de seleção de que trata o caput deverá ser aprovado pelo Colegiado, com ciência da Direção de Centro, e pela Coordenação de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de PósGraduação (CAAPG), para posterior publicação nas páginas eletrônicas do Programa e da UFPB.

§ 3º A periodicidade do edital de seleção será determinada pelo Colegiado do PPGENF, em consonância com as diretrizes da área de avaliação da CAPES.

Art. 30. O processo sele vo para ingresso de novas pessoas discentes no PPGENF será conduzido por comissão cons tuída por, no mínimo, três pessoas tulares e duas suplentes, aprovada pelo Colegiado do Programa.

§ 1º É vedada a atuação de docente que seja cônjuge da pessoa candidata ou que com ela mantenha relações de filiação, de parentesco natural — em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência —, de parentesco civil — em linha reta ou colateral até o segundo grau —, societárias ou comerciais.

Art. 31. A admissão ao Programa dar-se-á mediante duas modalidades: fluxo regular e fluxo con nuo.

§ 1º As inscrições no processo sele vo na modalidade de fluxo con nuo poderão ser realizadas, a critério do Programa, em subs tuição às inscrições em fluxo regular ou para preenchimento de vagas remanescentes ou complementares, observado o calendário anual de a vidades da UFPB.

§ 2º Para ingresso em regime de fluxo con nuo, serão exigidos das pessoas candidatas os mesmos requisitos, documentos e procedimentos aplicáveis aos processos de em fluxo regular.

§ 3º O Programa deverá elaborar cronograma de a vidades que assegure à pessoa candidata inscrita em fluxo con nuo, aprovada e classificada, tratamento equivalente ao das pessoas discentes regulares.

§ 4º Poderão ser admi das transferências, segundo o Regimento Geral da UFPB e a Resolução CONSEPE nº 54/2024, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de pessoa orientadora.

Art. 32. Será obrigatória, por ocasião da inscrição no processo sele vo, a apresentação, por todas as pessoas candidatas, dos documentos exigidos no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB e no edital de seleção.

§ 1º Além dos documentos especificados no edital público de seleção, será obrigatória a apresentação, pela pessoa candidata, dos seguintes documentos:

I – formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo do edital público de seleção;

II – documento oficial com foto;

III – cópia do diploma de graduação em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC); ou diploma de graduação emi do por Ins tuição de Ensino Superior (IES) estrangeira; ou declaração/cer dão de colação de grau; ou declaração prevista no § 7º deste ar go;

IV – histórico escolar da graduação;

V – currículo CNPq/La es, ou similar, conforme especificado em edital, e documentos comprobatórios referentes ao período previsto em edital.

§ 2º Para inscrição no processo sele vo do PPGENF, a pessoa candidata deverá apresentar : diploma de graduação em Enfermagem ou em área afim, como Biomedicina, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia, ou Terapia Ocupacional, além dos demais documentos exigidos em edital próprio.

§ 3º Na ausência do diploma ou da cer dão de colação de grau, fica assegurada a inscrição de pessoa candidata mediante apresentação de declaração, conforme modelo do edital de seleção, de que fornecerá os documentos necessários à matrícula ins tucional, nos prazos previstos neste Regulamento e no edital, sob pena de perda da vaga, caso obtenha aprovação e classificação.

Art. 33. O número de vagas oferecidas em cada processo sele vo será fixado pelo Colegiado do Programa, observando-se:

I – capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente;

II – relação entre pessoa discente e pessoa orientadora, consideradas as recomendações da área de avaliação;

III – o fluxo de entrada e saída de discentes nos úl mos anos;

IV – a capacidade de pesquisa instalada do Programa.

Art. 34. Ao final do processo sele vo, deverão ser divulgadas lista das pessoas candidatas aprovadas, considerando:

I – pessoas candidatas às vagas des nadas à ampla concorrência; e

II – pessoas candidatas às vagas des nadas às ações afirma vas, conforme resolução específica;

III – classificação geral das pessoas candidatas, considerada a nota final no processo sele vo.

§ 1º Caso as vagas mencionadas no inciso II não sejam preenchidas, poderão ser remanejadas para pessoas candidatas da ampla concorrência, a critério do Colegiado do PPGENF, observada a ordem de classificação no processo sele vo.

§ 2º As pessoas candidatas mencionadas no inciso II poderão ser computadas na lista de aprovação da ampla concorrência, de acordo com a nota final no processo sele vo, quando o número de pessoas aprovadas nas vagas des nadas às ações afirma vas exceder o número de vagas nessa condição, sem prejuízo do preenchimento das vagas reservadas.

§ 3º As vagas remanescentes serão preenchidas a critério do Colegiado do Programa, man da a proporcionalidade com as vagas des nadas às ações afirma vas.

Art. 35. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes do PPGENF, devendo ocorrer em momento posterior ao processo sele vo.

Art. 36. Havendo convênio entre a UFPB e ins tuição nacional ou estrangeira , ou acordo cultural internacional para estudante-convênio de pós-graduação (PEC-PG) do governo federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I – fixar o número de vagas des nadas à en dade convenente ou ao PPGENF;

II – ins tuir comissão para selecionar e classificar as pessoas candidatas par cipantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.

§ 1º A seleção e a classificação de que trata o inciso II serão realizadas, exclusivamente, com base nos documentos da pessoa candidata exigidos pelo convênio.

§ 2º Tratando-se de estudante-convênio estrangeiro de pós-graduação (PEC-PG), a seleção da pessoa candidata poderá ser realizada no país de origem, nos termos do acordo cultural internacional do governo federal.

§ 3º Compete à Coordenação do PPGENF, com a anuência da provável pessoa orientadora, emi r as cartas de aceitação das pessoas candidatas.

Seção II Da Matrícula

Art. 37. A pessoa candidata aprovada e classificada deverá efetuar sua matrícula ins tucional , nos prazos fixados pelo calendário do PPGENF, mediante apresentação da documentação exigida no edital e neste Regulamento. Após a matrícula, vincular-se-á à Ins tuição e receberá número que a iden ficará como pessoa discente regular da UFPB.

Parágrafo único. A não efe vação da matrícula no prazo fixado, por qualquer razão, implica desistência da pessoa candidata, que perderá os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo sele vo, sendo convocada a pessoa candidata seguinte na lista de aprovação.

Art. 38. Nos casos em que as pessoas aprovadas no processo sele vo tenham ob do o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula ficam dispensados de revalidação, desde que se des nem exclusivamente a estudos acadêmicos de pósgraduação.

§ 1º A aceitação do diploma de graduação emi do no exterior poderá ser feita pelo Colegiado do PPGENF, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação, com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.

§ 2º Embora dispensados de revalidação, os diplomas das pessoas candidatas que se enquadrem na categoria especificada no § 1º deverão estar acompanhados de documento emi do pela ins tuição que outorgou o diploma, comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que o curso foi realizado, e toda a documentação deverá estar auten cada pela autoridade educacional e consular competente.

§ 3º As pessoas candidatas ao processo sele vo cujos diplomas de graduação em Medicina tenham sido expedidos por universidades estrangeiras deverão revalidá-los de acordo com a legislação vigente sobre o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos.

Art. 39. No ato da matrícula de ingresso, é obrigatória a apresentação de comprovante de verificação da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira.

§ 1º Para os discentes do Curso de Mestrado Acadêmico há a obrigatoriedade da comprovação da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa.

§ 2º Para as pessoas discentes do curso de doutorado, além da aprovação no exame de língua inglesa, será exigida a comprovação da capacidade de leitura e interpretação em uma segunda língua, que poderá ser a espanhola ou a francesa.

§ 3º Para pessoas discentes estrangeiras, o exame de que trata o caput deverá ser realizado em língua portuguesa nos níveis de mestrado e doutorado e, no caso do doutorado, em outra língua que não a língua pátria da pessoa discente, dentre as aceitas pelo Programa.

§ 4º A capacidade de leitura e interpretação em língua portuguesa por pessoas discentes estrangeiras poderá ser comprovada por meio de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu ob do em curso realizado em território nacional e reconhecido pelo MEC.

§ 5º Pessoas discentes cuja primeira língua seja a Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderão considerar o português brasileiro como uma das línguas estrangeiras para aprovação nos exames de verificação da capacidade de leitura.

§ 6º Os resultados dos exames tratados no caput constarão no histórico escolar da pessoa discente com a expressão “aprovado” acompanhada da data de realização.

Art. 40. De acordo com o calendário do PPGENF, antes do início de cada período le vo, a pessoa discente regular efetuará sua matrícula em componentes curriculares no sistema acadêmico, salvo nos casos de interrupção de estudos previstos neste Regulamento.

§ 1º A matrícula de pessoas discentes especiais será autorizada pelo Colegiado, com base nos critérios estabelecidos neste Regulamento e no art. 44 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB.

§ 2º Para efeito do caput, o trabalho final será considerado a vidade curricular, e serão anotadas no histórico escolar da pessoa discente as expressões “trabalho de dissertação”, “trabalho de tese, ” ou nomenclatura correspondente, acompanhadas da informação sobre o período le vo, conforme o nível ou a modalidade de vínculo.

§ 3º Não será permi da, durante o período de integralização do curso, matrícula em componente curricular em que a pessoa discente já tenha ob do aprovação.

Art. 41. Para pessoas discentes com desempenho destacado, será permi da a mudança de nível do mestrado para o doutorado do Programa, sem submissão ao processo sele vo público para esse úl mo nível, observados os seguintes critérios:

I – estar matriculada no curso há, no máximo, dezoito meses;

II – ter recomendação expressa da pessoa orientadora;

III – ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista de alto impacto, observadas as recomendações da área de Enfermagem da CAPES;

IV – ter projeto de pesquisa original, compa vel com as exigências de Curso de Doutorado, avaliado e aprovado por comissão designada pelo Colegiado;

V – ter integralizado os créditos do mestrado, comprovando desempenho acadêmico de excelência.

§ 1º Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.

§ 2º A regra estabelecida no parágrafo anterior poderá ser flexibilizada, no caso de discentes que recebam bolsas, para atender aos requisitos exigidos pelo órgão de fomento.

§ 3º A critério do órgão de fomento, as pessoas discentes bolsistas poderão ter suas bolsas complementadas para o nível de doutorado.

§ 4º O trabalho aceito para publicação, de que trata o inciso III do caput deverá demonstrar o protagonismo da pessoa discente e da pessoa orientadora, comprovado pelas posições de primeira autoria da pessoa discente, e de autoria para correspondência da pessoa orientadora.

Art. 42. A matrícula no PPGENF de pessoas discentes regulares transferidas de Programa de PósGraduação da mesma área, ou de áreas afins, da UFPB ou de outras ins tuições, para os cursos de mestrado e doutorado, exige a comprovação das seguintes condições mínimas:

I – ser discente regular de Programa de pós-graduação, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II – ser formalmente aceita por uma pessoa orientadora do Programa;

III – ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os Programas.

§ 1º A pessoa candidata cuja transferência for aceita deverá cumprir, no PPGENF, as seguintes exigências:

I – disciplinas obrigatórias e uma disciplina ele va instrumental, preferencialmente vinculada à linha de pesquisa do curso correspondente; e

II – exame de qualificação.

§ 2º Os pedidos de transferência deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

I – requerimento à Coordenação, solicitando a transferência;

II – comprovante de aprovação do pedido de transferência pelo Colegiado do curso de origem;

III – carta de aceitação da pessoa orientadora;

IV – histórico escolar original do Programa de origem e programas das disciplinas cursadas; e

V – comprovação da capacidade de leitura em língua inglesa para o mestrado e o doutorado e em uma segunda língua para o doutorado.

§ 3º Para efeito de contagem dos prazos, será descontado , do tempo total regulamentar da pessoa discente transferida o período em que permaneceu como discente regular no Programa de origem.

§ 4º Caberá ao Colegiado do Programa aprovar e homologar as solicitações de transferência.

Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas

Art. 43. Será permi do à pessoa discente regularmente matriculada o trancamento da matrícula em um ou mais componentes curriculares, individualizados, desde que ainda não tenham sido integralizados trinta por cento das a vidades previstas para o componente, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.

§ 1º O trancamento da matrícula, em um ou mais componentes curriculares individualizados deverá ser solicitado por requerimento da pessoa discente à Coordenação, acompanhado de jus fica va e da anuência da pessoa orientadora, no prazo fixado no caput.

§ 2º É vedado o trancamento do mesmo componente curricular mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Art. 44. O trancamento da matrícula do período le vo em curso corresponde à interrupção de estudos e somente poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental, devidamente comprovado, mediante solicitação da pessoa discente, pronunciamento expresso da pessoa orientadora e aprovação do Colegiado.

§ 1º Os prazos de interrupção de estudos observarão os limites máximos de um período le vo para o mestrado e de dois períodos le vos, consecu vos ou não, para o doutorado.

§ 2º O trancamento de que trata o caput constará obrigatoriamente no histórico escolar da pessoa discente com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada dos períodos le vos de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado e não será computado no tempo de integralização do curso.

§ 3º Para pessoas discentes bolsistas, a interrupção de estudos implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto nos casos assegurados pelos órgãos de fomento.

Art. 45. Será assegurado regime acadêmico especial, mediante atestado médico apresentado à Coordenação do PPGENF.

I – à pessoa discente gestante, por quatro meses, a par r do oitavo mês de gestação , ou a critério médico, conforme a legislação vigente; e

II – às pessoas discentes cuja condição sica seja incompa vel com a frequência às aulas e às a vidades programadas, conforme a legislação vigente, desde que o período le vo não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo PPGENF para con nuidade do processo pedagógico.

Art. 46. Admi r-se-á o cancelamento da matrícula, a qualquer tempo, mediante solicitação da pessoa discente, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Do Funcionamento e dos Prazos

Art. 47. O curso de mestrado acadêmico em Enfermagem deverá ser concluído no prazo mínimo de doze meses e máximo de vinte e quatro meses, contados da data de início do primeiro período le vo no Programa, até a data da efe va defesa da dissertação. O curso de doutorado em Enfermagem deverá ser concluído no prazo mínimo de vinte e quatro meses e máximo de quarenta e oito meses, contados da data de início do primeiro período le vo no Programa até a data da efe va defesa da tese.

Art. 48. Em caráter excepcional, a prorrogação do prazo para defesa da dissertação, tese, ou trabalho equivalente, poderá ser concedida por período não superior a seis meses para o mestrado e a doze meses para o doutorado, contados dos prazos máximos estabelecidos no art. 47.

§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I – requerimento formalizado, mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, protocolado na Secretaria pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento;

II – jus fica va da solicitação;

III – parecer circunstanciado da pessoa orientadora;

IV – versão preliminar da dissertação ou tese;

V – cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação;

VI – histórico escolar que comprove a integralização de todos os créditos em disciplinas e a aprovação no exame de qualificação.

§ 2º O requerimento da pessoa discente, acompanhado da documentação exigida, será encaminhado pela Coordenação para avaliação e decisão final do Colegiado do PPGENF.

Seção II Da Estrutura Acadêmica

Art. 49. Os limites mínimos de créditos para integralização no PPGENF são:

I – vinte e quatro créditos para o curso de mestrado acadêmico, sendo onze em disciplinas obrigatórias, dois em disciplinas ele vas instrumentais e onze em disciplinas ele vas, a vidades acadêmicas ou ambas; e

II – trinta e cinco créditos para o curso de doutorado, sendo dezoito em disciplinas obrigatórias, três em disciplinas ele vas instrumentais e catorze em disciplinas ele vas, a vidades acadêmicas ou ambas.

§ 1º Não serão computadas nesses limites as a vidades de qualificação, elaboração e defesa do trabalho final.

§ 2º Cada unidade de crédito corresponderá a quinze horas-aula.

§ 3º Excepcionalmente, poderão ser ofertados componentes curriculares em plataformas remotas, para contemplar inovações cien ficas e tecnológicas, ações de internacionalização, demandas sazonais ou específicas, programas em associação ou em rede e fins de cooperação acadêmica, nacional ou internacional, possibilitando a colaboração de pessoas pesquisadoras da UFPB e de outras ins tuições. Os componentes ofertados em plataformas remotas deverão ser previamente aprovados pelo Colegiado e ministrados, prioritariamente, de forma síncrona.

Art. 50. A pessoa discente que não es ver matriculada em outros componentes curriculares deverá estar matriculada na a vidade “Elaboração de Trabalho Final”, à qual não serão atribuídos créditos.

Art. 51. As pessoas discentes regularmente matriculadas no PPGENF poderão cumprir a a vidade acadêmica denominada Estágio de Docência.

Art. 52. As pessoas discentes de mestrado deverão cumprir o Estágio de Docência durante um semestre le vo, com trinta horas e dois créditos, e as de doutorado deverão cumpri-lo durante dois semestres le vos, consecu vos ou não, com trinta horas e dois créditos.

§ 1º O estágio de docência será obrigatório para bolsistas obedecidas as normas vigentes na UFPB e aquelas estabelecidas pelas agências de fomento.

§ 2º A pessoa discente desenvolverá as a vidades de que trata o caput sob a responsabilidade e supervisão de uma pessoa docente, com ciência da pessoa orientadora.

§ 3º As pessoas discentes de mestrado exercerão o Estágio de Docência durante um semestre le vo e as de doutorado, durante dois semestres le vos, consecu vos ou não, observado o número de créditos exigido para cada nível.

§ 4º A carga horária do Estágio em Docência não poderá exceder 4 (quatro) horas semanais.

Art. 53. Considerar-se-ão a vidades de ensino:

I – ministração de aulas teóricas e teórico-prá cas;

II – par cipação em avaliação parcial de conteúdos programá cos, teóricos e teórico-prá cos; e

III – aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas.

§ 1º Cabe à pessoa discente solicitar o Estágio de Docência, devendo encaminhar o formulário inicial acompanhado do plano da disciplina e do cronograma de sua atuação, elaborados em conjunto com a pessoa docente responsável pela disciplina.

§ 2º A pessoa discente em Estágio de Docência não poderá, em nenhuma hipótese, assumir a totalidade das a vidades de ensino que integram a disciplina em que atuar.

§ 3º Ao final do Estágio de Docência, a pessoa discente deverá elaborar relatório e anexar a ficha de avaliação preenchida pela pessoa docente responsável pela disciplina. Os documentos serão encaminhados pela pessoa orientadora ao Colegiado do PPGENF para apreciação e aprovação, conforme as normas vigentes na UFPB.

§ 4º A pessoa discente que atuar como docente do ensino superior e comprovar essas a vidades, poderá ser dispensada do Estágio de Docência, observadas as normas da agência de fomento concedente da bolsa.

[página 24 — sem camada de texto; texto obtido por OCR]

Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico

Art. 54. As pessoas discentes do PPGENF deverão atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 55. Em cada componente curricular, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de O (zero) a 10 (dez).

8 1º A pessoa discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovada.

8 2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

n

3 c;N,; 1

7

CRA= El

n > €; i=

l | - Em que i corresponde a um componente curricular cursado, aprovado ou não; || - ci, ao número de créditos do componente curricular i cursado, aprovado ou não; HI - Ni, à nota obtida no componente curricular i cursado, aprovado ou não; e

IV - n, ao número total de componentes curriculares contemplados no cálculo da média.

8 3º Constarão no histórico escolar da pessoa discente as notas obtidas em todos os componentes curriculares.

8 4º As notas finais atribuídas às pessoas discentes matriculadas nos componentes curriculares deverão ser registradas no prazo máximo de trinta dias, contado do encerramento da disciplina.

Art. 56. Será reprovada por falta a pessoa discente que não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento em componente curricular, e esse resultado será registrado no histórico escolar.

Art. 57. A verificação do desempenho acadêmico da pessoa discente matriculada em elaboração de trabalho final será realizada pela respectiva pessoa orientadora ou por comissão constituída pelo Colegiado, mediante relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo, com atribuição dos seguintes conceitos:

|— excelente; [fim da página 24]

II – bom;

III – regular;

IV – insuficiente.

Parágrafo único. Caso a pessoa discente obtenha conceito regular duas vezes , ou insuficiente uma vez, deverá ser desligada do Programa, a critério do Colegiado, ouvidas a pessoa discente e a pessoa orientadora.

Seção IV Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas

Art. 58. Para o aproveitamento de estudos, poderão ser aceitos créditos necessários à integralização do curso de mestrado ou doutorado, ob dos em disciplinas cursadas pela pessoa discente regular no PPGENF ou em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu recomendado pela CAPES.

§ 1º Para os fins deste ar go, considera-se:

I – aproveitamento por equivalência de disciplina: aproveitamento de disciplina anteriormente cursada e equivalente à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;

II – aproveitamento de créditos: aceitação de créditos rela vos a disciplinas cursadas e aprovadas anteriormente pela pessoa discente, mas que não integram a estrutura acadêmica do Programa ao qual está vinculada.

§ 2º O aproveitamento de estudos em disciplinas mencionado no caput deverá ser solicitado pela pessoa discente, mediante requerimento à Coordenação do PPGENF, acompanhado do histórico escolar, ou documento equivalente e do programa da disciplina cujo aproveitamento é solicitado, devidamente auten cados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que a disciplina foi cursada.

§ 3º A Coordenação do PPGENF encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a uma pessoa docente do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito.

§ 4º O parecer mencionado no parágrafo anterior, será apreciado pelo Colegiado do Programa.

§ 5º No processo de equivalência de disciplinas deste ar go deverão ser observadas a ementa e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, podendo haver necessidade de complementação curricular, de acordo com avaliação de comissão formada por docentes do Programa.

Art. 59. Para o aproveitamento de estudos, serão considerados os seguintes limites:

§ 1º Para pessoas discentes do curso de mestrado, admi r-se-á o aproveitamento de até seis créditos, exceto quando par ciparem de programas como GradPG ou ResidPG, no âmbito do PPGENF.

§ 2º Para pessoas discentes regulares do curso de doutorado, admi r-se-á o aproveitamento de até nove créditos.

§ 3º Nos cursos de mestrado e doutorado, poderão ser aproveitados créditos de disciplinas concluídas há, no máximo, cinco anos, mediante análise e aprovação do Colegiado do PPGENF.

§ 4º Serão observadas as normas do Regulamento Geral e a equivalência mínima de oitenta por cento quanto à carga horária e ao conteúdo programá co.

Seção V Do Desligamento e do Abandono

Art. 60. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligada do Programa a pessoa discente que:

I – for reprovada duas vezes, na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

II – ob ver, em qualquer período le vo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

III – ver come do plágio, ou violação das prá cas de integridade em pesquisa, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, nos projetos de dissertação, tese, ou trabalho equivalente, bem como na preparação desses trabalhos;

IV – ob ver o conceito “reprovado” por duas vezes no Exame de qualificação, que antecede a defesa da dissertação (mestrado) ou da tese (doutorado);

V – não houver integralizado seu currículo no prazo máximo do curso;

VI – ob ver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VII – ob ver conceito regular duas vezes ou insuficiente uma vez, na verificação do desempenho acadêmico durante a elaboração do trabalho final, a critério do Colegiado, ouvidas a pessoa discente e a pessoa orientadora;

VIII – não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final;

IX – não apresentar o(s) exame(s) de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira no período estabelecido neste Regulamento;

§ 1º Os pedidos de desligamento serão protocolados pela Coordenação do PPGENF junto ao Colegiado do Programa. Será garan do o prazo de dez dias após a no ficação para o exercício do direito de defesa e para o pronunciamento da pessoa discente e da pessoa orientadora. O recurso será julgado pelo Colegiado, assegurada a possibilidade de apresentação de recursos ao Conselho de Centro e ao CONSEPE, sem efeito suspensivo.

§ 2º Após a decisão final pelo indeferimento dos recursos, a pessoa discente desligada somente poderá voltar a se matricular após mediante aprovação em novo processo sele vo.

CAPÍTULO V

Seção I Do Projeto de Trabalho Final

Art. 61. Os critérios para elaboração e apresentação dos projetos de trabalho final, serão definidos em norma específica aprovada pelo Colegiado e vigente à época.

Seção II Dos Exames de Qualificação

Art. 62. Os exames de qualificação de pessoas discentes de mestrado e doutorado poderão ser realizados presencialmente, por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

§ 1º O exame de qualificação deverá ser realizado até o 14º (décimo quarto) mês do curso de mestrado, considerando um intervalo mínimo de 30 dias antes da data prevista para defesa da dissertação, respeitando os prazos mínimo e máximo para conclusão dos cursos e previstos no Regulamento Geral.

§ 2º O exame de qualificação deverá ser realizado até o 24º (vigésimo quarto) mês do curso de doutorado, considerando um intervalo mínimo de 60 dias antes da data prevista para defesa da tese, respeitando os prazos mínimo e máximo para conclusão dos cursos e previstos no Regulamento Geral.

§ 3º O prazo para realização do exame de qualificação poderá ser prorrogado por decisão do Colegiado, mediante jus fica va devidamente fundamentada, em período não superior a 2 (dois) meses para o mestrado e a 3 (três) meses para o doutorado, respeitando-se os prazos máximos de curso e de defesa de dissertação ou tese.

Art. 63. Nos exames de qualificação, a pessoa discente obterá o conceito “aprovado” ou “reprovado”, sem atribuição de nota ou crédito.

§ 1º A pessoa discente será considerada aprovada no exame de qualificação se ob ver a aprovação da maioria das pessoas integrantes da banca examinadora.

§ 2º A pessoa discente que ob ver conceito “reprovado” no exame de qualificação poderá repe -lo uma única vez, no prazo máximo de sessenta dias para o mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado, contados da realização do primeiro exame.

§ 3º As recomendações das bancas examinadoras de que trata esta Seção deverão ser registradas em ata e seu cumprimento será supervisionado pela pessoa orientadora da pessoa discente.

§ 4º O exame de qualificação do curso de mestrado será realizado por comissão examinadora , homologada pelo Colegiado, composta pela pessoa orientadora, na Presidência, e por mais duas pessoas integrantes, sendo, necessariamente uma externa ao Programa, com as respec vas suplências.

§ 5º O exame de qualificação do curso de doutorado será realizado por comissão examinadora, homologada pelo Colegiado, composta pela pessoa orientadora, na Presidência, e por mais duas pessoas integrantes, sendo, necessariamente uma externa ao Programa, com as respec vas suplências.

Art. 64. A realização dos exames de qualificação será disciplinada pelas Normas para Realização de Exames de Qualificação do PPGENF vigentes à época.

Seção III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 65. A defesa do trabalho final será realizada de acordo com o Regulamento Geral e com norma própria do Colegiado do PPGENF vigente à época.

§ 1º A comissão examinadora da defesa final de dissertação de mestrado será composta pela pessoa orientadora, na Presidência, e por mais duas pessoas especialistas, sendo pelo menos uma externa ao Programa, além de duas suplentes, sendo uma externa ao Programa.

§ 2º A comissão examinadora da defesa final de tese de doutorado será composta pela pessoa orientadora, na Presidência, e por mais quatro pessoas especialistas, sendo duas externas ao Programa e uma delas, necessariamente, externa à Ins tuição, além de duas suplentes, sendo uma externa à Ins tuição.

Art. 66. Para defesa do trabalho final, a pessoa discente deverá requerer à Coordenação sua apresentação pública.

Parágrafo único. O requerimento da pessoa discente deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

I – se dissertação de mestrado:

a) recomendação formal da pessoa orientadora para defesa do trabalho final;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com este Regulamento;

c) comprovação de aprovação no exame de qualificação;

d) ter apresentado declaração na qual afirma ter observado, para elaboração da dissertação, as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme norma vas vigentes;

e) comprovação da submissão de um ar go a periódico de reconhecida qualidade, de acordo com os critérios vigentes adotados pela CAPES e estabelecidos em resolução própria do PPGENF, relacionado à linha de pesquisa do trabalho final e no qual figurem a pessoa discente como primeira autora e a pessoa orientadora como úl ma autora. O mesmo ar go não será aceito quando apresentado por mais de uma pessoa discente.

II – se tese de doutorado:

a) recomendação formal da pessoa orientadora para a defesa da tese;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com este Regulamento;

c) comprovação de aprovação no exame de qualificação do doutorado;

d) ter apresentado declaração na qual afirma ter observado, para elaboração da tese, ou trabalho equivalente, as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme norma vas vigentes;

e) comprovação de ar go aceito em periódico de reconhecida qualidade, de acordo com os critérios vigentes adotados pela CAPES e estabelecidos em resolução própria do PPGENF, relacionado ao objeto de inves gação e no qual a pessoa discente e a pessoa orientadora figurem como coautoras;

f) comprovação da submissão de um ar go com resultados originais do trabalho final a periódico de reconhecida qualidade, de acordo com os critérios vigentes adotados pela CAPES e estabelecidos em resolução própria do PPGENF, no qual figurem a pessoa discente como primeira autora e a pessoa orientadora como úl ma autora.

Art. 67. Nos impedimentos da pessoa orientadora, havendo pessoa coorientadora, esta ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea “a” dos incisos I e II do art. 66 e pela assistência à pessoa discente.

§ 1º Caso também haja impedimento da pessoa coorientadora, a responsabilidade passará à segunda pessoa orientadora, se houver.

§ 2º Nos impedimentos da pessoa orientadora e na ausência de pessoa coorientadora ou de segunda pessoa orientadora, caberá ao Colegiado indicar uma pessoa docente para subs tuir a pessoa orientadora na atribuição prevista na alínea “a” dos incisos I e II do art. 66 e na assistência à pessoa discente.

§ 3º Havendo parecer da pessoa orientadora que não recomende a defesa do trabalho final, a pessoa discente poderá requerer ao Colegiado o exame do trabalho. Nesse caso, o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa ou externos para emi r parecer conclusivo sobre o mérito.

§ 4º Os trabalhos finais de mestrado e de doutorado deverão observar as normas da CAPES, quando houver.

Art. 68. O trabalho final poderá ser redigido e defendido em português , ou em outro idioma, a critério do Colegiado do PPGENF, desde que contemple tulo, resumo e palavras-chave em português e em inglês.

Art. 69. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

Parágrafo único. Admi r-se-á a defesa de trabalho final presencialmente ou por meio do sistema de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, conforme estabelecidos por este Regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO TÍTULO E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 70. Para outorga do tulo e expedição do diploma, a pessoa discente deverá, dentro do prazo regimental, sa sfazer as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação stricto sensu.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 71. No âmbito da Administração Superior, a Coordenação do PPGENF vincula-se à PróReitoria de Pós-Graduação por meio da Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos de Pós-Graduação, órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.

Art. 72. Este Regulamento observará as demais normas estabelecidas pelo Regulamento Geral ou pelo Colegiado do PPGENF, após aprovação pelo CONSEPE.

Art. 73. Antes do início de cada período le vo, o Colegiado do PPGENF fixará as datas do calendário acadêmico e programará o período le vo em semestres.

Art. 74. O PPGENF deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação de todas as a vidades desenvolvidas.

Art. 75. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos, em primeira instância, pelo Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro, aplicando-se, por analogia, o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 76. Este Regulamento entra em vigor na data de publicação da Resolução que o aprovar.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 40/2026 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DOS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

I - DISCIPLINAS DO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CUIDADO EM ENFERMAGEM E SAÚDE

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS NÚMERO DE CRÉDITOS

CH

3

45 horas

Fundamentos Teórico-Metodológicos da Pesquisa em Saúde e Enfermagem

3

45 horas

Fundamentos do Cuidar em Enfermagem e Saúde

3

45 horas

2

30 horas

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Abordagens Pedagógicas da Prá ca Docente

Formação e Pesquisa Enfermagem e Saúde

na

Pós-Graduação

em

B - DISCIPLINAS ELETIVAS INSTRUMENTAIS (Deverá ser cursada ao menos uma e, preferencialmente, vinculada à linha de pesquisa) IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Processo de Cuidar em Enfermagem (L1) Polí cas

e

Modelos de Atenção em Saúde ( L2)

Cuidado em Enfermagem e Saúde na Atenção ao Adulto e Idoso (L3)

NÚMERO DE CRÉDITOS

CH

2

30 horas

2

30 horas

2

L1- Fundamentos Teórico-Filosóficos do Cuidar em Enfermagem e Saúde L2- Polí cas e Prá cas do Cuidar em Enfermagem e Saúde L3- Enfermagem e Saúde no Cuidado ao Adulto e Idoso

30 horas

II - DISCIPLINAS DO CURSO DE DOUTORADO: ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CUIDADO EM ENFERMAGEM E SAÚDE A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Abordagens Metodológicas conhecimento

para

a

produção

do

Cuidado em Enfermagem e Saúde Fundamentos Filosóficos da Ciência e da Enfermagem Métodos de Análise Quan ta va e Qualita va em Pesquisa Formação e Pesquisa na Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde

NÚMERO DE CRÉDITOS

CH

4

60 horas

4

60 horas

4

60 horas

4

60 horas

2

30 horas

B - DISCIPLINAS ELETIVAS INSTRUMENTAIS (Deverá ser cursada ao menos uma e, preferencialmente, vinculada à linha de pesquisa) IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Análise Crí ca de Teorias de Enfermagem (L1)

NÚMERO DE CRÉDITOS

CH

3

45 horas

Processo de Trabalho em Saúde e Enfermagem 3 (L2) Polí cas, Prá cas e Cuidados à Pessoa Adulta e Idosa 3 (L3) L1- Fundamentos Teórico-Filosóficos do Cuidar em Enfermagem e Saúde L2- Polí cas e Prá cas do Cuidar em Enfermagem e Saúde L3- Enfermagem e Saúde no Cuidado ao Adulto e Idoso

45 horas 45 horas

III- DISCIPLINAS ELETIVAS (MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO)

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS

CH

1

Bioé ca: dilemas é cos na inves gação

3

45 horas

2

Bioesta s ca aplicada à saúde

3

45 horas

3

45 horas

3

45 horas

3

45 horas

3 4 5

Epidemiologia: Conceitos e Métodos Inovação e Tecnologias em Saúde e Enfermagem Leitura Crí ca e Redação Cien fica

6

Tópicos Temá cos (Sub tulo)

3

7

Tópicos de Pesquisa (Sub tulo)

3

45 horas 45 horas

ATIVIDADES ACADÊMICAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

NÚMERO DE CRÉDITOS

CH

1

Estágio de Docência I (Mestrado e Doutorado)

2

30 horas

2

Estágio de Docência II (Doutorado)

2

30 horas

3

Projeto Ar culado de Pesquisa I - Doutorado

1

15 horas

4

Projeto Ar culado de Pesquisa II- Doutorado

1

15 horas

5

Seminário de Pesquisa I - Doutorado

1

15 horas

6

Seminário de Pesquisa II - Doutorado

1

15 horas

7

Seminário de Pesquisa III- Doutorado

1

15 horas

1

15 horas

1

15 horas

1

15 horas

8 9 10

Seminário de elaboração de projeto de dissertação - Mestrado Seminário de elaboração de dissertação I Mestrado Seminário de elaboração de dissertação II Mestrado

IV - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO MESTRADO ACADÊMICO (MO) MO - Abordagens Pedagógicas do Processo de Ensino e Aprendizagem Novos paradigmas da prá ca docente em saúde - organização, execução e avaliação da prá ca pedagógica no ensino superior; Procedimentos didá cos no ensino superior e comunicações didá co-cien ficas em concursos acadêmicos e apresentações; Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96.

MO - Fundamentos Teórico-metodológicos da Pesquisa em Saúde e Enfermagem Reflete sobre a ciência contemporânea e a trajetória histórica da ciência; a epistemologia e a crise de paradigmas na saúde e na Enfermagem; as orientações teórico-filosóficas e metodológicas das principais correntes do pensamento cien fico; teoria, método e ação nas inves gações; a construção do conhecimento, modelos conceituais e teóricos que orientam a pesquisa e a prá ca da Enfermagem; e aborda princípios é cos da pesquisa cien fica na saúde MO - Formação e Pesquisa na Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde Aborda o conhecimento do sistema de pós-graduação e seus desdobramentos em relação à produção do conhecimento, a par r de uma postura crí co-reflexivo; incrementar o relacionamento interpessoal entre alunos, docentes e funcionários da Unidade; apresentar a infraestrutura alocada para a Pós-Graduação na Unidade e Campus, bem como sua organização, funcionamento e trâmites administra vos. MO - Fundamentos do Cuidar em Enfermagem e Saúde Estuda os fundamentos empíricos, esté cos, é cos e morais do saber-fazer em saúde e Enfermagem; os aspectos epistemológicos do conhecimento e da construção de modelos/sistemas conceituais e teóricos que orientam a atenção à saúde e a aplicação e testagem de conceitos de saúde e Enfermagem. B – DISCIPLINAS ELETIVAS INSTRUMENTAIS- MESTRADO ACADÊMICO M - L1 - Processo de Cuidar em Enfermagem Estuda correntes filosóficas, teorias e conceitos que norteiam o ato de cuidar da pessoa, família ou cole vidade humana em momentos do processo saúde e doença; o Processo de Enfermagem e o desenvolvimento, aprimoramento e testagem de sistemas de classificação dos elementos da prá ca profissional – diagnós cos, resultados e intervenções de Enfermagem; e a É ca na Saúde e na Enfermagem. M - L2 - Polí cas e Modelos de Atenção em Saúde Estuda as bases históricas de formação da Sociedade e do Estado e sua relação com as polí cas públicas de saúde. História dos modelos de atenção à saúde no Brasil. O movimento social pela Reforma Sanitária no país. O Sistema Único de Saúde – SUS: construção e desafios. Cuidado Humanizado no SUS. Cuidado, integralidade e formação profissional para o SUS na perspec va da Atenção Primária em Saúde. Gestão e cuidado no SUS. Controle social, par cipação popular e redes de apoio social.

M - L3 - Cuidado em Enfermagem e Saúde na Atenção ao Adulto e Idoso Aborda questões rela vas à saúde do adulto e do idoso e as demandas de cuidado de Enfermagem e saúde, considerando aspectos demográficos, epidemiológicos, indicadores sociais e de saúde, polí cas, programas e redes de apoio social. Analisa o processo de envelhecimento nas dimensões biológica, psicossocial, polí ca e cultural, com ênfase nos conceitos de gênero, geração e capacidade funcional. Enfoca a promoção da saúde e a prevenção de doenças e incapacidade.

C – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO DOUTORADO (DO) DO - Abordagens Metodológicas para a Produção do Conhecimento Aborda diferentes caminhos teóricos metodológicos do processo de construção do conhecimento em Enfermagem e saúde nas abordagens qualita vas e quan ta vas; tendências da pesquisa em Enfermagem e Saúde; a processualidade e a construção do projeto de pesquisa. DO - Cuidado em Enfermagem e Saúde Estuda os referenciais teóricos e filosóficos do cuidado como um bem moral e é co; produção do conhecimento em Enfermagem e Saúde segundo a concepção do cuidado como um valor e a saúde como direito humano; formação pedagógica segundo a perspec va do cuidado humanizado e é co-polí co; cuidado no contexto da diversidade cultural e singularidades de grupos humanos segundo conceitos antropológicos; tecnologias tradicionais e emergentes no cuidado em saúde; subje vidade na promoção da saúde; formas de conhecimentos, crenças, valores, a tudes e normas associadas ao cuidado; processos grupais e cole vos da interação social frente à subje vidade do adoecer humano. DO - Formação e Pesquisa na Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde Aborda o conhecimento do sistema de pós-graduação e seus desdobramentos em relação à produção do conhecimento, a par r de uma postura crí co-reflexivo; incrementar o relacionamento interpessoal entre alunos, docentes e funcionários da Unidade; apresentar a infraestrutura alocada para a Pós-Graduação na Unidade e Campus, bem como sua organização, funcionamento e trâmites administra vos DO - Fundamentos Filosóficos da Ciência e da Enfermagem Conhece e reflete sobre a história da ciência na perspec va filosófica e suas relações com os saberes não cien ficos, os paradigmas da ciência, as rupturas e os obstáculos epistemológicos. Promove e fortalece a reflexão teórica e crí ca sobre a relação da ciência em geral com as concepções filosóficas e metodológicas, presentes na produção do conhecimento da saúde e da Enfermagem, em par cular. DO - Métodos de Análise Quan ta va e Qualita va em Pesquisa Abordagens teórico-metodológicas da pesquisa em saúde, com ênfase na ar culação entre métodos quan ta vos e qualita vos. Delineamentos de estudos e estratégias analí cas aplicadas à inves gação em saúde. Planejamento da pesquisa: definição do objeto, construção do desenho teórico-metodológico e seleção de técnicas de coleta e análise de dados. Análise quan ta va aplicada a diferentes delineamentos epidemiológicos e experimentais no contexto da tomada de decisão metodológica. Fundamentos epistemológicos da pesquisa qualita va em saúde. Métodos e estratégias para a produção de dados qualita vos. Rigor metodológico e aspectos é cos na pesquisa qualita va. Interpretação de dados. O lugar da teoria na interpretação e discussão dos dados qualita vos.

D – DISCIPLINAS ELETIVAS INSTRUMENTAIS - DOUTORADO D - L1 - Análise Crí ca de Teorias de Enfermagem Estuda os vários modelos de análise, construção e operacionalização de teorias e modelos conceituais de Enfermagem e a sua relação com o ensino, a pesquisa e a assistência. D - L2 - Processo de Trabalho em Saúde e Enfermagem Aborda as principais transformações ocorridas no mundo do trabalho e no trabalho em saúde, elementos do processo de trabalho em saúde, micropolí ca e configurações tecnológicas do trabalho em saúde, ferramentas úteis para a transformação das prá cas de saúde. D - L3 - Polí cas, Prá cas e Cuidados à Pessoa Adulta e Idosa Polí cas de Saúde e Envelhecimento Humano. Prá cas de saúde e sociais na atenção à saúde da pessoa idosa; SUS: história, fundamentos e implantação. Trajetória das polí cas de saúde e atendimento ao idoso. Planejamento e avaliação de saúde para idosos. Serviços de atenção à saúde dos idosos. Cuidados mul profissionais às pessoas idosas. E – DISCIPLINAS ELETIVAS (MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO) M/D - Bioé ca: Dilemas É cos na Inves gação Estudo das bases filosóficas, conceituais e modelos explica vos da Bioé ca. Reflexão sobre os direitos humanos no campo é co e legal e das principais questões relacionadas à finitude humana. Análise de dilemas é cos no âmbito da assistência e da pesquisa cien fica. M/D – Bioesta s ca Aplicada à Saúde Fundamentos da Bioesta s ca e sua aplicação na produção do conhecimento em saúde. Classificação de variáveis, organização e sumarização de dados. Esta s ca descri va e inferencial aplicada à pesquisa em saúde. Testes de hipóteses para comparação de grupos, análise de associação e correlação. Métodos não paramétricos. U lização de so wares para gerenciamento de bases de dados, análise esta s ca e apresentação de resultados. Interpretação crí ca de achados esta s cos em estudos cien ficos na área da saúde. M/D - Epidemiologia: Conceitos e Métodos Estudo do método epidemiológico aplicado à inves gação de problemas de saúde pública e à gestão do cuidado de enfermagem. Discussão das transições epidemiológicas e o impacto das doenças transmissíveis e crônicas não transmissíveis na contemporaneidade. Indicadores de saúde e medidas de ocorrência de doenças. Vigilância epidemiológica e operacionalização de bases de dados secundários. Inves gação de agravos por meio da epidemiologia descri va. Planejamento e análise de desenhos de pesquisa observacionais (ecológico, transversal, caso-controle e coorte) e experimentais. M/D - Inovação e Tecnologias em Saúde e Enfermagem Bases conceituais de inovação e tecnologia em Saúde e Enfermagem; Desenvolvimento, validação, avaliação de usabilidade e análise da efe vidade de tecnologias educacionais; Propriedade intelectual e registro de produtos na área da saúde: procedimentos de registro, aspectos legais e é cos, e estratégias de inovação e transferência de tecnologia para pesquisadores; Simulação realís ca em pesquisa (fundamentos, planejamento e aplicação de cenários simulados, com foco na formação, avaliação de competências e produção de evidências cien ficas); Inteligência Ar ficial e desenvolvimento de produtos digitais, com ênfase na construção de infográficos, aplica vos, Chatbots e Serious Games.

M/D - Leitura Crí ca e Redação Cien fica Fundamentos epistemológicos da comunicação cien fica. Estrutura, pologia e caracterís cas dos textos acadêmico-cien ficos. Métodos e ferramentas de leitura crí ca de ar gos originais, revisões sistemá cas e demais produções cien ficas em enfermagem e saúde. Análise crí ca de evidências: validade interna, validade externa, relevância clínica e rigor metodológico. Instrumentos de avaliação crí ca da literatura. Princípios da redação cien fica: clareza, coesão, coerência, concisão e obje vidade. Estrutura e elaboração de ar gos cien ficos (originais, revisões, comunicações breves, editoriais e ensaios teóricos). Normas editoriais nacionais e internacionais. Estratégias de submissão, processo de revisão por pares e comunicação com editores. É ca na autoria e na publicação cien fica: inteligência ar ficial, plágio, autoplágio, autoria fantasma e prá cas predatórias. Indicadores bibliométricos, fator de impacto e visibilidade da produção cien fica. Uso de gerenciadores de referências e ferramentas digitais de apoio à escrita acadêmica. Elaboração de projetos, dissertações e teses no contexto da pós-graduação em enfermagem. M/D - Tópicos Temá cos (sub tulo a especificar) Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, não privilegiados em outras disciplinas, versando sobre temas atuais de interesse para o desenvolvimento do cuidar em saúde e Enfermagem. A disciplina terá um sub tulo e uma ementa que expresse a especificidade de sua temá ca. M/D - Tópicos de Pesquisa (sub tulo a especificar) Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, não privilegiados em outras disciplinas, versando sobre temas atuais e emergentes na pesquisa em Enfermagem de especial interesse para o desenvolvimento do cuidar em saúde e Enfermagem. A disciplina terá um sub tulo e uma ementa que expresse a especificidade de sua temá ca. E - ATIVIDADES ACADÊMICAS M/D - Estágio de Docência I Par cipação de alunos de pós-graduação em a vidades de graduação, com aprovação do professor orientador e sob a orientação e supervisão do professor da disciplina, visando complementação da formação pedagógica de mestres e doutores. D- Estágio de Docência II Par cipação do aluno de doutorado em a vidades de graduação, com aprovação do professor orientador e sob a orientação e supervisão do professor da disciplina, visando à complementação da sua formação pedagógica. D- Projeto Ar culado de Pesquisa I A vidades de pesquisa para a definição da temá ca do estudo que será desenvolvida no curso. A disciplina terá um sub tulo e uma ementa que expresse a especificidade do Projeto em desenvolvimento. D- Projeto Ar culado de Pesquisa II Analisa e discute o delineamento do projeto de pesquisa desenvolvido pelo doutorando envolvendo trocas de experiências no campo da saúde e da Enfermagem com ênfase em diferentes abordagens teórico metodológicas. A disciplina terá um sub tulo e uma ementa que expresse a especificidade do Projeto em desenvolvimento.

D- Seminário de Pesquisa I Desenvolvimento de a vidades de aprofundamento teórico do andamento do projeto de pesquisa. A disciplina terá um sub tulo e uma ementa que expresse a especificidade do Projeto em desenvolvimento. D- Seminário de Pesquisa II Desenvolvimento de a vidades de aprofundamento metodológico do andamento do projeto de pesquisa. A disciplina terá um sub tulo e uma ementa que expresse a especificidade do Projeto em desenvolvimento. D- Seminário de Pesquisa III Elaboração do projeto de pesquisa da tese de doutorado. Elaboração de um ar go cien fico, resultante da pesquisa em andamento. Preparo para o exame de qualificação. A disciplina terá um sub tulo e uma ementa que expresse a especificidade do Projeto em desenvolvimento. M- Seminário de Elaboração de Projeto de Dissertação Orientação dos projetos de pesquisa, abordando os seguintes aspectos: Análise e discussão dos projetos de dissertação em um processo de avaliação dos avanços e dificuldades teóricometodológicas e de desenvolvimento do trabalho de pesquisa. M- Seminário de Elaboração de Dissertação I Apresentação sob a forma de seminários do andamento dos projetos de pesquisa, abordando os seguintes aspectos: etapas, reflexão analí ca sobre os dados coletados, resultados alcançados, dificuldades e soluções encontradas no desenvolvimento da pesquisa, elaboração do trabalho cien fico. M- Seminário de Elaboração de Dissertação II Processo de construção e elaboração das etapas da dissertação do mestrando. Apresentação da versão da dissertação para submeter à pré-banca.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 31/07/2026 RESOLUÇÃO Nº 40/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 40) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 18/08/2026 12:30 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 40, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 18/08/2026 e o código de verificação: e2c420c5b8