UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 11/2014

UFPB-CONSUNI-RES-11-2014
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a concessão do Título de Professora Emérita da Universidade Federal da Paraíba, à Professora Doutora Elizabeth Figueiredo Agra Marinheiro.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 124, inciso I“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pela Professora...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº11/2014 Aprova a concessão do Título de Professora Emérita da Universidade Federal da Paraíba, à Professora Doutora Elizabeth Figueiredo Agra Marinheiro. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base nos art. 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pela Professora Doutora Elizabeth Marinheiro a esta Universidade Federal da Paraíba, sendo, por exemplo, uma das fundadoras do Mestrado em Letras, hoje Programa de Pós-Graduação em Letras. À época, nos idos dos anos 70, a Universidade Federal da Paraíba era a primeira universidade do Nordeste a proporcionar a capacitação docente stricto sensu; CONSIDERANDO que a ação intelectual dessa Professora não se restringiu à UFPB ou à Universidade Estadual da Paraíba, de que ela também é professora Titular aposentada. Incansável na sua proposta de difusão do conhecimento das Letras, Elizabeth Marinheiro, promoveu os Congressos Literários de Campina Grande por mais de duas décadas, abrindo espaço para os novos, sendo nós um deles, e dando a conhecer ao Nordeste os grandes nomes da Literatura nacional e internacional; CONSIDERANDO que esta ação desbravadora e, por que não dizer, apostólica, levou a Professora Doutora Elizabeth Marinheiro a uma projeção nacional e internacional, como o comprova o seu extenso currículo, sendo ao mesmo tempo a projeção das instituições a que ela estava vinculada UFPB e UEPB; CONSIDERANDO que ela foi presidente da Associação Brasileira de Semiótica/Regional da Paraíba;primeira mulher da Academia Paraibana de Letras, autora de importantes obras, tais como: A Intertextualidade das Formas Simples (Rio de Janeiro: Olímpica Editora, 1980); O Professor enquanto Comunicador (Paraíba, O Momento, 1991; A Bagaceira: Uma Estética da Sociologia (João Pessoa: UFPB, 1979), obra vencedora do Concurso da Academia Brasileira de Letras, obtendo o Prêmio José Veríssimo/1981, com parecer de Alceu Amoroso Lima; O Homem se Eterniza pelo que Escreve (Campina Grande: PRAI/UFPB, 1991); Vozes de uma Voz (Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1982), obra vencedora do Concurso da Academia Brasileira de Letras, obtendo o prêmio Sílvio Romero/1983, entre outras;

CONSIDERANDO, por fim, a aprovação, por unanimidade de votos, por este Conselho Universitário, em reunião ordinária realizada no dia 29 de maio de 2014, da proposta de concessão do Título de Professora Eméritaa tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.007619/2014-91). RESOLVE:

Art. 1º Conferir à Professora Doutora Elizabeth Figueiredo Agra Marinheiroo Título de Professora Emérita da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido título.

Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 10 de junho de 2014.

EDUARDO RAMALHO RABENHORST REITOR EM EXERCÍCIO