N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 14/2021
Institui Auxílios e Apoios Estudantis no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Discente.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)
- ALTERA
Res. CONSUNI 13/2023 nesta norma: parágrafo único do Art. 5º → na outra: art. 1ºefeito desde 05/09/2023“Art. 1º. Renumerar o parágrafo único do Art. 5º da Resolução nº 14/2021 do Consuni, o qual passará a ser o §1º, com a mesma redação: Art. 5º...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 13/2023 nesta norma: §2º no art. 5º → na outra: art. 2ºefeito desde 05/09/2023“Art. 2º. Inserir o §2º no art. 5º da Resolução nº 14/2021 do Consuni, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 24/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 08/09/2025“Art. 1º. Alterar o texto do preâmbulo da Resolução nº 14/2021 do Consuni, o qual passará a ter a seguinte redação: Considerando a necessidade de institucionalização dos auxílios estudantis em conformidade com o disposto na Lei nº 14.914, de 3 de julho de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 24/2025 nesta norma: § 9º do Art. 1º → na outra: art. 2ºefeito desde 08/09/2025“Art. 2º. Alterar o texto do § 9º do Art. 1º da Resolução nº 14/2021 do Consuni, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 1º...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 24/2025 nesta norma: § 10º do Art. 1º → na outra: art. 3ºefeito desde 08/09/2025“Art. 3º. Alterar o texto do § 10º do Art. 1º da Resolução nº 14/2021 do Consuni, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 1º...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 24/2025 nesta norma: Art. 2º → na outra: art. 4ºefeito desde 08/09/2025“Art. 4º. Alterar o texto do Art. 2º da Resolução nº 14/2021 do Consuni, o qual passará a ter a seguinte redação: Art.2º. Os auxílios de que trata a presente resolução serão custeados com recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES e do...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 24/2025 em: Anexo Único“Art. 5º. Remover o Anexo Único da Resolução nº 14/2021 do Consuni, o qual passará a ser suprimido.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 7.234/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de institucionalização dos auxílios estudantis em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 25, I“104435/2021-15), e Considerando a competência do Consuni para formular a política geral da Universidade, nos termos do art. 25, I do Estatuto da UFPB, bem como a necessidade de se instituir os auxílios no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 29/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“104435/2021-15), e Considerando a competência do Consuni para formular a política geral da Universidade, nos termos do art. 25, I do Estatuto da UFPB, bem como a necessidade de se instituir os auxílios no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 7.234/2010 em: art. 6º“§3º. Os valores, a quantidade de vagas disponíveis, critérios de concessão e forma de seleção para o acesso aos auxílios estudantis serão definidos pela PRAPE, em conjunto com o Conselho de...”
- citaPortaria PRAPE 09/2019 em: art. 1º“§9º. O Programa Cultural e Desportivo consiste no apoio e promoção de atividades culturais desportivas e interculturais com a comunidade universitária, com objetivo de incentivar a integração...”
Por dispositivo desta norma
- Art. 2º← ALTERA Res. CONSUNI 24/2025
- parágrafo único do Art. 5º← ALTERA Res. CONSUNI 13/2023
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 7.234/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 29/2010
- § 10º do Art. 1º← ALTERA Res. CONSUNI 24/2025
- § 9º do Art. 1º← ALTERA Res. CONSUNI 24/2025
- §2º no art. 5º← ALTERA Res. CONSUNI 13/2023
- norma inteira← ALTERA Res. CONSUNI 24/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumLei 14.914/2024
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora; 3 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 14/2021 Institui Auxílios e Apoios Estudantis no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Discente. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base na legislação em vigor, tendo em vista a deliberação em plenário, na 5º sessão da reunião ordinária nº 08/2021, ocorrida no dia 18 de novembro de 2021 (Processo nº 23074. 104435/2021-15), e Considerando a competência do Consuni para formular a política geral da Universidade, nos termos do art. 25, I do Estatuto da UFPB, bem como a necessidade de se instituir os auxílios no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção aos(às) Estudantes em conformidade com a Resolução do CONSUNI nº 29/2010; Considerando a necessidade de institucionalização dos auxílios estudantis em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010. RESOLVE:
¶Art. 1º. Instituir, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), os seguintes auxílios e apoios, destinados preferencialmente a estudantes dos cursos de graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
I. Auxílio Residência Universitária;
II. Auxílio Restaurante Universitário;
III. Auxílio Moradia;
IV. Auxílio Alimentação;
V. Auxílio Pré-Escolar;
VI. Auxílio Inclusão Digital;
VII. Auxílio Transporte;
VIII. Auxílio Emergencial aos(às) Estudantes;
IX. Programa Cultural e Desportivo;
X. Auxílio Apoio Didático-pedagógico;
XI. Auxílio Acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.
§1º. O Auxílio Residência Universitária consiste na concessão de acesso e uso das dependências da Residência Universitária, acesso às refeições do Restaurante Universitário e prestação pecuniária mensal para custeio de alimentação nos finais de semana, destinado a estudantes que vierem residir nas cidades do curso em que estão matriculados e que não possuam núcleo familiar nesta localidade, conforme critérios estabelecidos pela PRAPE.
§2º. O Auxílio Restaurante Universitário é a concessão de acesso e uso do restaurante universitário em dias letivos.
§3º. O Auxílio Moradia é uma prestação pecuniária mensal para auxiliar no custeio das despesas com moradia aos estudantes que não possuam núcleo familiar no local do seu curso, que não tenham acesso às residências universitárias e que passem a residir na cidade do curso em que estejam matriculados, conforme critérios estabelecidos pela PRAPE.
§4º. O Auxílio Alimentação é uma prestação pecuniária mensal destinada aos(às) estudantes que não dispõem do serviço de Restaurante Universitário nos locais sede do curso em que estejam matriculados.
§5º. O Auxílio Pré-Escolar é uma prestação pecuniária mensal para auxiliar nas despesas com creche ou cuidador(a) particular aos(às) estudantes com filho(a) de até 06 (seis) anos incompletos.
§6º. O Auxílio Inclusão Digital é uma prestação pecuniária para auxiliar nas despesas com aquisição de equipamentos eletrônicos e/ou serviços de acesso à internet, objetivando otimizar as atividades acadêmicas desenvolvidas pelos/as estudantes.
§7º. O Auxílio Transporte é uma prestação pecuniária mensal para auxiliar nas despesas com locomoção no trajeto domicílio-UFPB e UFPB-domicílio, para comparecimento às atividades acadêmicas.
§8º. O Auxílio Emergencial aos(às) Estudantes é uma prestação pecuniária com prazo determinado e pré-estabelecido, cujo objetivo é atenuar os impactos de situações emergenciais, a serem estabelecidas pela PRAPE, que representem riscos à manutenção dos(as) estudantes na UFPB, além de situações de calamidade pública.
§9º. O Programa Cultural e Desportivo consiste no apoio e promoção de atividades culturais desportivas e interculturais com a comunidade universitária, com objetivo de incentivar a integração acadêmica, de acordo com as ações previstas no PNAES, em conformidade com Portaria nº 09/2019 - PRAPE - Auxílio Passagem e Inscrição em Eventos.
§10º. O auxílio Apoio Didático-pedagógico consiste em parcela pecuniária para a compra de materiais didáticos relacionados aos componentes curriculares de seu curso, ressalvados os casos de materiais que a própria UFPB oferecer.
§11. O Auxílio Acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, visa instituir compensações financeiras aos(às) estudantes que, em razão de suas características pessoais e/ou condições precárias de saúde, tenham custos adicionais para realização das atividades acadêmicas de seu curso quando comparados aos demais estudantes.
¶Art. 2º. Os auxílios de que trata a presente resolução serão custeados com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e/ou do orçamento geral da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), ficando o número de estudantes assistidos(as) e o valor vigente dos auxílios condicionados às dotações orçamentárias existentes, obedecidos os valores definidos no
Anexo Único desta Resolução, cabendo à PRAPE acompanhar sua execução orçamentária.
Parágrafo único. Os auxílios de que trata a presente resolução poderão ser concedidos aos estudantes de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e Ensino a Distância (EAD), desde que as respectivas despesas sejam custeadas com orçamento próprio da UFPB, condicionadas à disponibilidade orçamentária da Instituição.
¶Art. 3º. Os auxílios de que trata a presente resolução destinam-se, prioritariamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFPB que tenham renda familiar bruta per capita de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo ou que sejam oriundos de escola pública, podendo a PRAPE estabelecer os seguintes critérios adicionais:
I – Parâmetros específicos de vulnerabilidade socioeconômica objetivamente aferíveis por indicadores sociais e/ou econômicos previamente estabelecidos;
II – Para estudantes de graduação requisitos acadêmicos objetivamente aferíveis e previamente estabelecidos, tais como:
a) matrícula em número mínimo de componentes curriculares;
b) matrícula em carga horária mínima;
c) estar cursando a primeira graduação na UFPB;
d) prazo para conclusão do curso.
III – Priorização de atendimento a estudantes ainda não contemplados com a assistência estudantil.
IV – Priorização de grupos socialmente discriminados.
Parágrafo único. Aplicam-se aos/às estudantes de Pós-Graduação (mestrado ou doutorado), EBTT e EAD, no que couber, as disposições previstas neste artigo.
¶Art. 4º. O acesso aos auxílios de que trata a presente Resolução será feito por edital público de seleção, obedecendo aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com critérios socioeconômicos e/ou acadêmicos objetivos, previamente estabelecidos, vedada discriminação de qualquer natureza.
¶Art. 5º. Os auxílios de que trata a presente resolução são temporários, periodicamente submetidos a mecanismos de acompanhamento e avaliação, só sendo mantidos enquanto o(a) estudante auxiliado(a) atender aos seguintes critérios:
I – Ter renda familiar bruta per capita de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo;
II – Estar matriculado em carga horária mínima e/ou matriculado em número mínimo de componentes curriculares, conforme previsto no projeto pedagógico do respectivo curso;
III - Não ser reprovado por falta e obter aprovação mínima 50% dos componentes curriculares matriculadas.
Parágrafo único. Caso o discente não atenda cumulativamente aos critérios estabelecidos nos incisos acima, a perda de auxílios será precedida de processo administrativo, no qual lhe seja garantido contraditório e ampla defesa em todas as instâncias recursais da universidade.
¶Art. 6º. Cabe à PRAPE a gestão administrativa dos auxílios objeto da presente Resolução, sendo auxiliada pelo Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil criado para este fim.
§1º. O Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil (CAAE), de que trata o caput deste artigo, deve assegurar, em cada campus da UFPB, uma representação estudantil, escolhida entre os pares, e de profissionais que trabalham com a assistência estudantil.
§2º. A dinâmica de administrativa de que trata o caput deste artigo deve prever processos participativos de gestão, incluindo práticas de monitoramento e de avaliação, assim como de transparência na gestão dos auxílios.
§3º. Os valores, a quantidade de vagas disponíveis, critérios de concessão e forma de seleção para o acesso aos auxílios estudantis serão definidos pela PRAPE, em conjunto com o Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil (CAAE) respeitados os critérios e limites estabelecidos no Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, na presente Resolução e no orçamento da UFPB para assistência estudantil.
¶Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
¶Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro de 2021.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 14/2021
VALORES DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DA PRAPE Unidade
Auxílio
Novo Valor
Campus I (RUMF)
Residência Universitária
R$ 400,00
Campus I (RUFET) e Campus IV
Residência Universitária
Campus II e III
Residência Universitária
R$ 400,00
Campus I e IV
Alimentação
R$ 360,00
Campus I
Alimentação Residentes Mangabeira e Santa Rita
R$ 580,00
R$ 360,00
Campus I, II, III e IV
Moradia
R$ 600,00
Campus I, II, III e IV
Pré-escolar
R$ 200,00
Campus I, II, III e IV
Auxílio Desporto, Artístico e Inclusão Digital
R$ 400,00
Campus I, II, III e IV
Transporte Faixa I Transporte Faixa II Transporte Faixa III
R$ 90,00 R$ 176,00 R$ 370,00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 18/11/2021 RESOLUÇÃO Nº 14/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 14) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 30/11/2021 16:37 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 14, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 30/11/2021 e o código de verificação: 71880f3ef1
