UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 09/2026

UFPB-CONSUNI-RES-09-2026
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Aprova o orçamento interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2026.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.320/1964 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso XI, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 25, inciso XI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso XI, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em...” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO No 09/2026

Aprova o orçamento interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2026. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso XI, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada em 31 de março de 2026 (processo n o 23074.023296/2026-08), RESOLVE:

Art. 1o O Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita em R$ 2.485.572.716,00(dois bilhões e quatrocentos e oitenta e cinco milhões e quinhentos e setenta e dois mil e setecentos e dezesseis reais) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2o O Orçamento Interno do Hospital Universitário Lauro Wanderley, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita em R$ 254.241.761,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões e duzentos e quarenta e um mil e setecentos e sessenta e um reais) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 3o A Receita Própria será realizada mediante arrecadação proveniente dos serviços prestados pela Universidade Federal da Paraíba e Hospital Universitário Lauro Wanderley, na forma da legislação em vigor.

Art. 4o A Receita Própria terá o seguinte desdobramento: 26240 1310.01.11 1411.01.01 1611.01.01 1611.02.01

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Aluguéis R$ 1.441.038,00 Receita Agropecuária - Principal R$ 1.116,00 Serviços Adm. e Comerciais Gerais - Principal R$ 3.129.731,00 INSCR.EM CONCURSOS E PROC.SELETIVOS R$ 2.229.710,00 1

26240

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRINCIPAL

26371

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY RECEITAS CORRENTES

1000.00.00

R$ 0,00

Art. 5o As liberações financeiras de recursos provenientes do Tesouro Nacional serão realizadas obedecendo as fontes de recursos e de acordo com a seguinte discriminação: 26240 CÓDIGO 1000 1002 1050 1056

26371 CÓDIGO 1000 1002 1056

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DISCRIMINAÇÃO RECURSOS LIVRES DA UNIAO RECURSOS LIVRES DA SEGURIDADE SOCIAL RECURSOS PROPRIOS LIVRES DA UO BENEFICIOS RPPS UNIAO TOTAL

HOSPITAL UNIVERS.LAURO WANDERLEY DISCRIMINAÇÃO RECURSOS LIVRES DA UNIAO RECURSOS LIVRES DA SEGURIDADE SOCIAL REC.LIVRES SEG.SOCIAL TOTAL

VALOR R$ 1.591.403.350,00 R$ 345.750.745,00 R$ 6.801.595,00 R$ 541.617.026,00 R$ 2.485.572.716,00

VALOR R$ 150.560.362,00 R$ 41.563.890,00 R$ 62.117.509,00 R$ 254.241.761,00

Art. 6o A Despesa será realizada segundo o programa de trabalho constante dos anexos e de acordo com a seguinte discriminação:

I - despesa segundo projeto/atividade: 26240 CÓDIGO 28.846.0909.00S6.0025 28.846.0909. 0536.0025 12.364.5113.4002.0025 12.364.5113.20GK.0025 12.364.0032.20TP.0025

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DISCRIMINAÇÃO Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias Benefícios de Legislação Especial Assistência ao Estudante de Ensino Superior - no Estado da Paraíba. Fomento As Ações De Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa Ativos Civis da União - no Estado da Paraíba. 2

R$

VALOR 14.651,00

R$ 0,00 R$ 45.098.727,00 R$

20.571.976,00

R$ 1.103.682.435,00

12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

12.128.0032.4572.0025

12.363.5112.2994.0025

12.363.5112.20RL.0025 12.364.5113.20RK.0025

12.364.5113.20RK.0025

12.364.5113.20RK.0025

12.364.5113.20RK.0025

12.846.0032.09HB.0025

Auxílio Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0005) Auxílio Funeral e Natalidade dos Servidores Civis ativos- no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0009)

R$

64.239.444,00

R$ 1.182.792,00

Auxílio Funeral e Natalidade dos Servidores Civis inativos- no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0009) Auxílio Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0003) Assistencia pre-escolar aos dependentes de servidores civis e de empregados. (Plano Orçamentário 0001) Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação – no Estado da Paraíba. Assistência aos Estudantes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica – no Estado da Paraíba. Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica – No Estado da Paraíba. Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - no Estado da Paraíba Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – Funcionamento dos Hospitais Veterinários - no Estado da Paraíba (Plano Orçamentário 0002) Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - no Estado da Paraíba (EMENDA 1271 0018: Luiz Couto) Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - no Estado da Paraíba (EMENDA 2715 0001: Ruy Carneiro) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio 3

R$ 482.136,00

R$

4.570.368,00

R$

4.461.324,00

R$

200.000,00

R$

2.743.017,00 R$ 8.946.958,00

R$ 90.753.670,00

R$

312.870,00

R$ 1.026.000,00

R$ 200.000,00

R$ 209.809.698,00

12.364.5113.8282.0025 12.364.5113.8282.0025

12.364.5113.15R3.0025.

12.364.5113.15R3.0025.

09.272.0032.0181.0025 12.301.0032.2004.0025

do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais – Nacional Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (EMENDA 1271 0012: Luiz Couto) Apoio A Consolidação, Reestruturação E Modernização Das Instituições Federais De Ensino Superior - Despesas Diversas Apoio A Consolidação, Reestruturação E Modernização Das Instituições Federais De Ensino Superior Despesas Diversas(EMENDA 7116 0008: BANCADA) Aposentadorias e Pensões Civis da União - no Estado da Paraíba

12.364.5113.21D7.0025

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado da Paraíba. Contribuições a Organismos Internacionais em Exigência de Programação Específica - No Exterior Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional (Anuidade ANDIFES) (Plano Orçamentário 000A) Funcionamento Das Instituições Federais De Educação Básica Apoio A Educaçãoo à Distância

12.364.5113. 21GS.0025

Idiomas Sem Fronteiras

28.846.0910.00OQ.0002 28.846.0910.00PW.0001

12.364.5111.20RI.0025

TOTAL

26371 CÓDIGO 12.846.0032.09HB.0025

R$

56.000,00

R$

1.450.000,00

R$

2.992.063,00

R$

15.200.000,00

R$ 887.367.771,00

R$

19.276.056,00

R$

50.000,00

R$

350.000,00

R$ 219.682,00 R$ 210.733,00 R$ 104.345,00 R$ 2.485.572.716,00

HOSPITAL UNIV.LAURO WANDERLEY DISCRIMINAÇÃO Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio 4

VALOR R$

24.062.862,00

12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

12.331.0032.212B.0025

09.272.0032.0181.0025

12.301.0032.2004.0025

12.331.0032.212B.0025

12.302.0032.20TP.0025

28.846.0909.00S6.0025 28.846.0909. 0536.0025

do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais Nacional Auxílio Alimentação de Civis - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0005)

R$

Auxílio Transporte de Civis - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0003) Assist. Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados - no Estado da Paraíba (Plano Orçamentário 0001) Aposentadorias e Pensões Civis da União- no Estado da Paraíba Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes – No Estado da Paraíba Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade – no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0009) Ativos Civis da União - no Estado da Paraíba Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias Benefícios de Legislação Especial TOTAL

6.287.892,00

R$

9.834,00

R$

227.964,00

R$

103.681.399,00

R$

2.629.092,00

R$

R$ R$

5.880,00

117.283.959,00 14.651,00

R$ 38.228,00 R$ 254.241.761,00

II - despesa programada por unidade orçamentária: 26240 CÓDIGO 150646 150899 150647 150648 150900 156042 155504 150649 151616

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DESCRIÇÃO DADOS SIAFI Reitoria Prefeitura Universitária Pró-Reitoria de Administração Pró-Reitoria de Graduação Pró-Reitoria de Pós-Graduação Pró-Reitoria de Pesquisa/UFPB Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento 5

VALOR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

4.524.927,75 101.649.165,61 7.052.858,82 8.054.233,00 913.840,00 5.460.500,00 31.500,00 7.370.500,00 52.500,00

152306 150658 150902 150650 150651 150904 150652 150901 150653 150654 150655 150656 150905 150906 150906 150657 150659 150660 151831 152643 152644 152645 157076

Pró-Reitoria Assistência e Promoção ao Estudante Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Biblioteca Central Editora Universitária Núcleo de Tecnologia da Informação Centro de Biotecnologia Centro de Ciências Sociais Aplicadas Centro de Ciências Exatas da Natureza Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes Centro de Ciências da Saúde Centro de Tecnologia Centro de Educação Centro de Ciências Agrárias Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias Colégio Agrícola Vidal de Negreiros Centro de Ciências Jurídicas Centro de Ciências Aplicadas e Educação Centro de Ciências Médicas Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Rural Centro de Informática Centro de Energias e Alternativas Renováveis Centro de Comunicação, Turismo e Artes Centro Profissional e Tecnológico TOTAL

26371 HOSPITAL UNIV.LAURO WANDERLEY CÓDIGO DISCRMININAÇÃO 153071 Hospital Universitário Lauro Wanderley TOTAL

R$ 48.543.572,88 R$ 2.281.004.147,99 R$ 549.066,12 R$ 42.000,00 R$ 42.000,00 R$ 79.739,48 R$ 445.177,79 R$ 982.583,79 R$ 1.015.847,19 R$ 1.142.875,29 R$ 881.265,96 R$ 618.492,97 R$ 987.155,15 R$ 491.535,06 R$ 8.388.151,93 R$ 174.335,49 R$ 644.987,12 R$ 458.639,50 R$ 80.602,46 R$ 125.849,06 R$ 129.092,71 R$ 333.749,81 R$ 3.301.823,07

R$ 2.485.572.716,00

VALOR R$ 254.241.761,00 R$ 254.241.761,00

§ 1° Os valores atribuídos nas unidades gestoras responsáveis são resultado do somatório dos recursos alocados: Recursos OCC da unidade, Emendas Parlamentares, Despesas Obrigatórias e Projetos específicos.

§ 2° A instituição não alterou os critérios utilizados na distribuição dos recursos por Centro de Ensino.

Art. 7o O planejamento da execução da despesa deve estar vinculado aos objetivos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da UFPB (2024-2028).

Art. 8o A execução da despesa é condicionada à existência de recursos financeiros, que devem ajustar-se ao fluxo dos dispêndios e dos ingressos.

Art. 9o Os programas especiais de trabalho serão custeados com os recursos alocados na sub-atividade “Reestruturação e Expansão das IFES”, “Apoio à Consolidação, Reestruturação e Modernização” e “Funcionamento das Universidades Federais”. 6

Parágrafo único. As solicitações de recursos a que se refere este artigo serão aprovadas pela Reitora, após exame e parecer técnico emitido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - PROPLAN.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de abril de 2026.

Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 31/03/2026 RESOLUÇÃO Nº 09/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 9) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 09/04/2026 07:14 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 9, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 08/04/2026 e o código de verificação: e5eb8f9b52