N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 17/2012
Cria o Departamento de Educação no Campo, do Centro de Educação, Campus I da UFPB
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso III do Art. 25“RESOLUÇÃO Nº 17/2012 Cria o Departamento de Educação no Campo, do Centro de Educação, Campus I da UFPB O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 17/2012 Cria o Departamento de Educação no Campo, do Centro de Educação, Campus I da UFPB O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº 23074. .007726/12-31, e a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária do dia 28 de setembro de 2012, CONSIDERANDO a criação pelo REUNI, do Curso de Pedagogia-Área de Aprofundamento em Educação do Campo e a necessidade de alocação dos professores concursados com as vagas destinadas ao curso pelo REUNI, com perfil da educação do campo e, CONSIDERANDO que os projetos de pesquisa e extensão que estão em desenvolvimento no Centro de Educação tendo como tema a Educação do Campo: a) A Educação Superior no Brasil (2000-2008): uma análise interdisciplinar das políticas para o desenvolvimento do campo brasileiro, apoiado pelo Edital nº 001/2008-CAPES/INEP/SECAD; b) o Termo de Cooperação assinado pela UFPB e o NEC/FNDE, tendo como objeto: Apoio ao Projeto de Implementação do Pólo de Formação e Pesquisa em Educação do Campo pelo Observatório de Educação do Campo; Projeto de Formação de Educadores do Campo na UFPB, do Edital MDA/INCRA/CNPq-PRONERA Nº 04/2009. RESOLVE:
¶Art. 1º Fica criado o Departamento de Educação do Campo, do Centro de Educação, Campus I da UFPB.
¶Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 03 de outubro de 2012.
Rômulo Soares Polari Presidente
