UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 21/2012

UFPB-CONSUNI-RES-21-2012
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Cria o Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA), vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB, e aprova seu regimento.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos III e VIII do art. 25“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e VIII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 08 de novembro...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 03/2004 em: art. 3º“I - TV Universitária (TV UFPB), com sinal veiculado via transmissão aberta, cabo e internet, criada pela Resolução 03/2004 do CONSUNI;”
  • cita
    Res. CONSUNI 43/2011 em: art. 3º“Art. 3º. O § 1º do art. 1º da Resolução 43/2011 do CONSUNI passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º. Integram a estrutura administrativa do referido Centro os Departamentos de Artes Cênicas...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 16 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 21/2012 Cria o Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA), vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB, e aprova seu regimento. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e VIII do art. 25 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 08 de novembro de 2012 (Processo nº 23074.031998/12-05). R E SOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA), vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB.

Art. 2º. Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA) da UFPB, o qual integra, em anexo, a presente Resolução.

Art. 3º. O § 1º do art. 1º da Resolução 43/2011 do CONSUNI passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º. Integram a estrutura administrativa do referido Centro os Departamentos de Artes Cênicas (DAC), Artes Visuais (DAV), Comunicação e Turismo (DECOMTUR), Educação Musical (DEM) e Música (DM), transferidos da estrutura do CCHLA, por força da presente resolução, bem como o Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA)”.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, em 08 de novembro de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente

Anexo à Resolução nº 21/2012 do Conselho Universitário, que cria o Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA) e aprova o seu regimento. REGIMENTO DO NÚCLEO DE PRODUÇÃO EM COMUNICAÇÃO E ARTES (NPCA)

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA) é órgão suplementar da UFPB, vinculado diretamente ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes.

Art. 2º. O Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA) tem como objetivo principal viabilizar, por meio de seus órgãos, as atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas à comunicação social, turismo e artes no âmbito da UFPB.

Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA) , dentre outras atribuições que vierem a lhe ser atribuídas:

I – produzir, co-produzir, distribuir e transmitir conteúdos textuais, hipertextuais e audiovisuais informativos, educativos, de natureza cultural, artística, esportiva, recreativa, científica e de demais assuntos de interesse público que visem à promoção da educação em caráter permanente;

II – priorizar a produção de caráter educativo, apoiando a educação formal e não formal, divulgando pesquisar científicas e manifestações culturais, artísticas e desportivas;

III – estimular a produção, por meio de terceiros, de programas educativos, informativos, científicos, culturais, artísticos e de demais serviços de interesse público, incentivando a produção independente na Paraíba;

IV – auxiliar outros setores da UFPB, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, quando se tratar de pesquisas voltadas às novas formas de comunicação e tecnologia multimídia;

V – distribuir materiais audiovisuais de cunho educativo para utilização no meio universitário e em todas as entidades dedicadas ao ensino;

VI – organizar e administrar o acervo de sua produção ou de terceiros a seu cargo, com o fim de garantir a sua preservação e reutilização, além de construir, organizar, equipar, manter ou formar arquivos, banco de dados, videotecas ou bibliotecas de acesso público;

VII – Colaborar com a comunicação institucional da UFPB;

VIII – Criar mecanismos de formação e qualificação constantes para seus servidores;

IX – Apoiar e fortalecer as iniciativas de difusão da produção audiovisual paraibana;

X – Representar a UFPB em canais públicos de veiculação e / ou órgãos e conselhos ligados ao audiovisual, dos quais a universidade venha fazer parte;

XI – participar na concepção e gestão de mecanismos modernos de suporte à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à formação de capital humano para gerir, desenvolver e operar produtos e processos inovadores em tecnologia da informação e comunicação na Paraíba e no Brasil.

Art. 3º. São órgãos Integrantes do Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA) :

I - TV Universitária (TV UFPB), com sinal veiculado via transmissão aberta, cabo e internet, criada pela Resolução 03/2004 do CONSUNI;

II - Rádio Universitária;

III - Unidade de Produção Audiovisual – UPA;

IV - Agência de Notícias;

V - Administração e Gestão de Pessoas.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 4º. Compõem a estrutura administrativa do Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA):

I - Direção Geral;

II - Direções dos Órgãos Suplementares, e;

III - Coordenações Setoriais.

Seção I Da Direção Geral

Art. 5º. A Direção Geral, órgão executivo do Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA), será exercida por um docente lotado no Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB, com reconhecida atuação em Comunicação Social, eleito pelos professores, técnicos administrativos e estudantes diretamente ligados ao CCTA, em processo eleitoral com votação direta e secreta.

Parágrafo único. O mandato do Diretor será de 04 (quatro) anos, contados a partir de sua posse, admitida uma reeleição para o período subsequente.

Art. 6º. Compete à Direção Geral:

I – Coordenar e supervisionar todas as atividades do Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA);

II – Executar, de forma eficaz, o orçamento anual do Núcleo de Núcleo de Produção em Comunicação e Artes;

III – Indicar e encaminhar para aprovação no Conselho do CCTA os diretores dos Órgãos Suplementares e, em concordância com estes últimos, indicar os Coordenadores Setoriais;

VI – Deliberar sobre o encaminhamento de projetos, de propostas de realização, cooperações, parcerias e das demais ações pertinentes ao processo de produção;

VII – Elaborar para aprovação no Conselho do CCTA:

a) O plano de trabalho anual;

b) O relatório anual de atividades;

c) As propostas de convênios e contratos para prestação de serviços.

VIII – Representar o Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA) junto aos órgãos e entidades do setor.

Art. 7º. O Diretor Geral é auxiliado em suas atividades pelos Diretores de Órgãos Suplementares e pelos Coordenadores Setoriais.

Art. 8º. O Núcleo de Produção em Comunicação e Artes desenvolverá e executará projetos acadêmicos relacionados à comunicação e às artes, que poderão ser:

I – Apresentados e realizados com recursos humanos, materiais e financeiros da UFPB e/ou oriundos de projetos de pesquisa e extensão que possuam em seu escopo a destinação de recursos voltados às atividades propostas;

II – De parcerias e colaborações com outros órgãos da UFPB, com apresentação das devidas contrapartidas de material humano, tecnológico e / ou recursos financeiros;

III – Da realização, pesquisa e desenvolvimento apresentados por professores e / ou alunos da UFPB, desde que se mostre viável tecnicamente e financeiramente;

IV – De parcerias e colaborações com outras instituições públicas, ou privadas, por meio de convênios e com apresentação das devidas contrapartidas de material humano, tecnológico e / ou recursos financeiros;

V – De outras parcerias e colaborações, não previstas, que visem à realização de produções que sejam de interesse da UFPB.

Art. 9º. Para a administração e execução dos programas, cada um destes será considerado um projeto unitário do Núcleo de Produção em Comunicação e Artes (NPCA), com recursos humanos, materiais, tecnológicos e orçamentos previstos, os qual será analisado de acordo com os critérios de viabilidade técnica, tecnológica, de pessoal, material e financeira, sempre com base no interesse da UFPB e da sociedade paraibana.

Art. 10. As atividade do Núcleo de Produção em Comunicação e Artes contarão com a participação de estagiários bolsistas e voluntários, segundo os termos de bolsas e estágios adotados pelo CCTA, sempre sob a orientação de um professor e a supervisão da coordenação de estágios.

Art. 11. O Núcleo de Produção em Comunicação e Artes poderá buscar financiamentos, apoios, investimentos e outras formas de fomento com instituições públicas e privadas.

Art. 12. O Núcleo de Produção em Comunicação e Artes poderá buscar parcerias com outras unidades, centros, núcleos, grupos de trabalho e laboratórios da Universidade, a fim de realizar ações de interesse da UFPB.

Art. 13. Os recursos orçamentários destinados ao Núcleo de Produção em Comunicação e Artes deverão estar previstos no orçamento geral da UFPB.

Art. 14. Os servidores lotados e em serviço na TV Universitária serão automaticamente removidos para o Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA).

CAPÍTULO III Disposições finais

Art. 15. Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Centro do CCTA.