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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 02/2009

UFPB-CONSUNI-RES-02-2009
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Departamento de Psicopedagogia, no âmbito do Centro de Educação, Campus I, UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso III do Art. 25“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.002107/09-09) e a deliberação do plenário adotada em reunião...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 02/2009 Cria o Departamento de Psicopedagogia, no âmbito do Centro de Educação, Campus I, UFPB.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.002107/09-09) e a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária do dia 27 de fevereiro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Departamento de Psicopedagogia, no âmbito do Centro de Educação, Campus I, UFPB.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de março de 2009.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente