UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 09/2026

UFPB-CONSEPE-RES-09-2026
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução nº 19/2024, que aprova o Curso de Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), para prorrogar o prazo de vigência do curso.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 19/2024 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 01/06/2026“Art. 1º A Resolução nº 19, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se em 24 meses, até o dia 25 de novembro de 2026 e oferecerá um total de 20 vagas gratuitas." Art. 2º O Regulamento...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições con das no ar go 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação Ad Referendum da Reitora (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2018 em: art. 2º“e Engenharia (ATAU+E), será realizada como curso de pós-graduação lato sensu, turma única, com duração de 540 horas-aula, com nove componentes curriculares e com prazo de vigência até o dia 25 de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2024 em: art. 2º“Art. 2º O Regulamento do Curso de Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), constante do Anexo I da Resolução nº 19, de 8 de agosto de 2024, passa a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: art. 2º“o de 540 horas-aula, com nove componentes curriculares e com prazo de vigência até o dia 25 de novembro de 2026, já considerando as possíveis prorrogações previstas neste regulamento, e obedecerá...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 09/2026 Altera a Resolução nº 19/2024, que aprova o Curso de Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), para prorrogar o prazo de vigência do curso. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições con das no ar go 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação Ad Referendum da Reitora (Processo nº 23074.019850/2026-27), RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 19, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se em 24 meses, até o dia 25 de novembro de 2026 e oferecerá um total de 20 vagas gratuitas."

Art. 2º O Regulamento do Curso de Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), constante do Anexo I da Resolução nº 19, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), será realizada como curso de pós-graduação lato sensu, turma única, com duração de 540 horas-aula, com nove componentes curriculares e com prazo de vigência até o dia 25 de novembro de 2026, já considerando as possíveis prorrogações previstas neste regulamento, e obedecerá às normas con das na Resolução nº 01/2018 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e na Resolução CONSEPE/UFPB nº 27/2020. (NR)"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 28/04/2026 RESOLUÇÃO Nº 09/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 9) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 02/06/2026 13:42 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 9, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 01/06/2026 e o código de verificação: 5ea5c35aa3