N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 09/2026
Altera a Resolução nº 19/2024, que aprova o Curso de Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), para prorrogar o prazo de vigência do curso.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2024 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 01/06/2026“Art. 1º A Resolução nº 19, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se em 24 meses, até o dia 25 de novembro de 2026 e oferecerá um total de 20 vagas gratuitas." Art. 2º O Regulamento...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições con das no ar go 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação Ad Referendum da Reitora (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2018 em: art. 2º“e Engenharia (ATAU+E), será realizada como curso de pós-graduação lato sensu, turma única, com duração de 540 horas-aula, com nove componentes curriculares e com prazo de vigência até o dia 25 de...”
- citaRes. CONSEPE 19/2024 em: art. 2º“Art. 2º O Regulamento do Curso de Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), constante do Anexo I da Resolução nº 19, de 8 de agosto de 2024, passa a...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: art. 2º“o de 540 horas-aula, com nove componentes curriculares e com prazo de vigência até o dia 25 de novembro de 2026, já considerando as possíveis prorrogações previstas neste regulamento, e obedecerá...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2024
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 9 em comumRes. CONSEPE 23/2025
- paralela · 9 em comumRes. CONSEPE 21/2022
- paralela · 9 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 05/2021
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 21/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 09/2026 Altera a Resolução nº 19/2024, que aprova o Curso de Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), para prorrogar o prazo de vigência do curso. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições con das no ar go 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação Ad Referendum da Reitora (Processo nº 23074.019850/2026-27), RESOLVE:
¶Art. 1º A Resolução nº 19, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se em 24 meses, até o dia 25 de novembro de 2026 e oferecerá um total de 20 vagas gratuitas."
¶Art. 2º O Regulamento do Curso de Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), constante do Anexo I da Resolução nº 19, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), será realizada como curso de pós-graduação lato sensu, turma única, com duração de 540 horas-aula, com nove componentes curriculares e com prazo de vigência até o dia 25 de novembro de 2026, já considerando as possíveis prorrogações previstas neste regulamento, e obedecerá às normas con das na Resolução nº 01/2018 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e na Resolução CONSEPE/UFPB nº 27/2020. (NR)"
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 28/04/2026 RESOLUÇÃO Nº 09/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 9) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 02/06/2026 13:42 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 9, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 01/06/2026 e o código de verificação: 5ea5c35aa3
