UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 72/2011

UFPB-CONSEPE-RES-72-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Estabelece o quantitativo de vagas oferecidas para ingresso nos Cursos de Graduação da UFPB na modalidade a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB. para os períodos letivos 2012.1 e 2012.2

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 52/2009 nesta norma: preâmbulo → na outra: parágrafo 1º do art. 2º“deral da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de setembro de 2011 (Processo nº....” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 28, inciso VI“para os períodos letivos 2012.1 e 2012.2 O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 72/2011 Estabelece o quantitativo de vagas oferecidas para ingresso nos Cursos de Graduação da UFPB na modalidade a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB. para os períodos letivos 2012.1 e 2012.2 O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de setembro de 2011 (Processo nº. 23074.027358/11-11), Considerando o que dispõe o parágrafo 1º do art. 2º da Resolução CONSEPE nº 52/2009; RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o quantitativo de vagas a ser oferecido no Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para os períodos letivos de 2012.1 e 2012.2, incluindo as destinadas ao Plano de Ações Articuladas para a Formação de Professores – PAR/FOR, do Governo Federal.

Parágrafo único. As vagas de que trata o caput deste artigo estão discriminadas no Anexo único desta Resolução.

Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 2011.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 72/2011 – CONSEPE

PERÍODO LETIVO 2012.1 LETRAS/LIBRAS PAR 2012.1

SURDOS 2012.1

TOTAL

ALAGOA GRANDE/PB

13

12

12

2

CABACEIRAS/PB

13

12

12

3

CAMPINA GRANDE/PB

13

12

12

4

POMBAL/PB

13

12

12

TOTAL VAGAS

52

48

100

Nº

PÓLOS

1