N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 72/2011
Estabelece o quantitativo de vagas oferecidas para ingresso nos Cursos de Graduação da UFPB na modalidade a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB. para os períodos letivos 2012.1 e 2012.2
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 52/2009 nesta norma: preâmbulo → na outra: parágrafo 1º do art. 2º“deral da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de setembro de 2011 (Processo nº....” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 28, inciso VI“para os períodos letivos 2012.1 e 2012.2 O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 52/2009→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 72/2011 Estabelece o quantitativo de vagas oferecidas para ingresso nos Cursos de Graduação da UFPB na modalidade a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB. para os períodos letivos 2012.1 e 2012.2 O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de setembro de 2011 (Processo nº. 23074.027358/11-11), Considerando o que dispõe o parágrafo 1º do art. 2º da Resolução CONSEPE nº 52/2009; RESOLVE:
¶Art. 1º - Fica estabelecido o quantitativo de vagas a ser oferecido no Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para os períodos letivos de 2012.1 e 2012.2, incluindo as destinadas ao Plano de Ações Articuladas para a Formação de Professores – PAR/FOR, do Governo Federal.
Parágrafo único. As vagas de que trata o caput deste artigo estão discriminadas no Anexo único desta Resolução.
¶Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 2011.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 72/2011 – CONSEPE
PERÍODO LETIVO 2012.1 LETRAS/LIBRAS PAR 2012.1
SURDOS 2012.1
TOTAL
ALAGOA GRANDE/PB
13
12
12
2
CABACEIRAS/PB
13
12
12
3
CAMPINA GRANDE/PB
13
12
12
4
POMBAL/PB
13
12
12
TOTAL VAGAS
52
48
100
Nº
PÓLOS
1
