N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 46/2007
Altera a Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, ministrado sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2006 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 6ºefeito desde 30/07/2007“Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o Curso Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2006 nesta norma: art. 2º → na outra: anexoefeito desde 30/07/2007“Art. 2º Alterar o artigo 5º do Regulamento do Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, anexo à Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o referido Curso, que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 24 de...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 1º“§2º O apoio do FAPG dar-se-á nos termos do artigo 6º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CURADOR 04/2006 em: art. 1º“§1º Será cobrada taxa de inscrição para a seleção de candidatos ao Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, nos termos da Resolução nº 04/2006 do Conselho Curador, de 30 de maio de 2006.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2006
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2006
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
Regulamento
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 46/2007
Altera a Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, ministrado sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 24 de julho de 2007 (Processo nº 23074.011208/07-72),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o Curso Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 6º Ministrado com os recursos do CCHLA e do Fundo de Apoio à Pós-Graduação-FAPG, com gratuidade para os alunos, o Curso oferecerá um total de 21 vagas.
§1º Será cobrada taxa de inscrição para a seleção de candidatos ao Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, nos termos da Resolução nº 04/2006 do Conselho Curador, de 30 de maio de 2006.
§2º O apoio do FAPG dar-se-á nos termos do artigo 6º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.
§3º A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.”
¶Art. 2º Alterar o artigo 5º do Regulamento do Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, anexo à Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o referido Curso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 5º O Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 oferecerá 21 vagas e será gratuito com cobrança de taxa de inscrição.
Parágrafo único. O Curso contará ainda com ajuda da FAPG para cobrir os gastos com os professores convidados externos da UFPB.”
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2007.
Rômulo Soares Polari
Presidente
