UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 46/2007

UFPB-CONSEPE-RES-46-2007
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, ministrado sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 19/2006 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 6ºefeito desde 30/07/2007“Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o Curso Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 19/2006 nesta norma: art. 2º → na outra: anexoefeito desde 30/07/2007“Art. 2º Alterar o artigo 5º do Regulamento do Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, anexo à Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o referido Curso, que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 24 de...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 1º“§2º O apoio do FAPG dar-se-á nos termos do artigo 6º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CURADOR 04/2006 em: art. 1º“§1º Será cobrada taxa de inscrição para a seleção de candidatos ao Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, nos termos da Resolução nº 04/2006 do Conselho Curador, de 30 de maio de 2006.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

Regulamento

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 46/2007

Altera a Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, ministrado sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 24 de julho de 2007 (Processo nº 23074.011208/07-72),

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o Curso Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Ministrado com os recursos do CCHLA e do Fundo de Apoio à Pós-Graduação-FAPG, com gratuidade para os alunos, o Curso oferecerá um total de 21 vagas.

§1º Será cobrada taxa de inscrição para a seleção de candidatos ao Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, nos termos da Resolução nº 04/2006 do Conselho Curador, de 30 de maio de 2006.

§2º O apoio do FAPG dar-se-á nos termos do artigo 6º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

§3º A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.”

Art. 2º Alterar o artigo 5º do Regulamento do Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, anexo à Resolução nº 19/2006 do CONSEPE que aprovou o referido Curso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Curso de Especialização em Representação Teatral-2006 oferecerá 21 vagas e será gratuito com cobrança de taxa de inscrição.

Parágrafo único. O Curso contará ainda com ajuda da FAPG para cobrir os gastos com os professores convidados externos da UFPB.”

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2007.

Rômulo Soares Polari

Presidente