UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 50/2026

UFPB-CONSEPE-RES-50-2026
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Guia de Turismo do Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade, que será ofertado vinculado à Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada à Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (CONSEPE/UFPB), no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 28“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (CONSEPE/UFPB), no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 50/ 2026 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Guia de Turismo do Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade, que será ofertado vinculado à Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada à Educação Profissional e Tecnológica (EPT). O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (CONSEPE/UFPB), no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e conforme consta do Processo nº 23074.035916/2024-35, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico de criação do Curso Técnico em Guia de Turismo do Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade, conforme os Anexos I e II desta Resolução.

§ 1º O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Guia de Turismo compreende o conjunto de ações sociopolí cas e técnico-pedagógicas rela vas à formação profissional que se des nam a orientar a concre zação curricular do referido curso.

§ 2º As definições rela vas aos obje vos do curso, ao perfil profissional e às competências profissionais encontram-se relacionadas no Anexo I.

Art. 2º O Curso Técnico em Guia de Turismo tem como finalidade conferir a cer ficação de Técnico em Guia de Turismo a discentes que cumprirem as determinações constantes nesta Resolução.

Art. 3º O Curso Técnico em Guia de Turismo, com a duração mínima de dezoito meses, poderá ser ministrado nos turnos vesper no, noturno ou em ambos para integralizar a carga horária total de oitocentas horas.

Art. 4º O ingresso no Curso Técnico em Guia de Turismo será realizado por meio de processo sele vo aberto ao público ou conveniado, para o primeiro período do curso; transferência ou reingresso, para período compa vel na modalidade EJA; por meio da celebração de convênio, pactuação ou ambos entre os entes federados.

Art. 5º A composição curricular do Projeto Pedagógico do Curso está distribuída em unidades curriculares, com suas respec vas cargas horárias, conforme o quadro abaixo, e seus componentes curriculares estão descritos no Anexo II.

Composição Curricular Curso Técnico em Guia de Turismo Unidade Curricular Carga Horária Unidade Curricular I: Introdutória Unidade Curricular II: Ar cular Unidade Curricular III: Profissional Carga horária total

255h 285h 270h 800 h

Art. 6º São vedadas alterações curriculares em prazo inferior à duração mínima do curso, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do CONSEPE, considerando também as emergências sociopolí co-educa vas.

Parágrafo único. As adaptações curriculares serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e pelos Departamentos envolvidos, e encaminhadas ao CONSEPE, ouvida a Superintendência de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico desta Universidade.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de setembro de 2026.

Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CONSEPE/UFPB Nº 50/2026 DEFINIÇÕES DO CURSO 1

Obje vos do curso

1.1

Obje vo geral

Formar profissionais de nível técnico médio qualificados para atuarem no setor de guia de turismo em nível nacional, com reconhecida competência cien fica, tecnológica e humanís ca para o exercício da profissão de Guia de Turismo, reconhecendo sua responsabilidade com o meio ambiente e com ap dão para corresponder às necessidades do mundo do trabalho, com consciência cidadã, crí ca e reflexiva.

1.2

Obje vos específicos

 Desenvolver a educação profissional integrada ao trabalho, à ciência, à cultura e à tecnologia;  Possibilitar a construção de conhecimento tecnológico a par r das experiências desenvolvidas;  Promover o desenvolvimento de todos os saberes e valores necessários à atuação profissional e ao exercício da cidadania;  Capacitar discentes para atuarem na condução de pessoas, individualmente ou em grupos nos diversos campos de atuação que envolvam o turismo;  Formar profissionais comprome dos com o desenvolvimento sustentável do turismo nos eixos econômico, social e ambiental;  Promover o conhecimento da responsabilidade é ca, ambiental e social, possibilitando a capacidade de valorizar o patrimônio natural, cultural, histórico e ar s co;  Formar profissionais com competência para orientar turistas com relação a visitas e i nerários; conduzir grupos em passeios e traslados, respeitando as normas de conduta é ca e a legislação; informar sobre os pontos e aspectos históricos, socioculturais, ambientais dos locais a serem visitados;  Atender às exigências do perfil profissional de Técnico em Guia de Turismo, levando em consideração a iden ficação de problemas e necessidades atuais e perspec vas da sociedade, assim como da legislação vigente.

2. Perfil profissional Conforme o art. 23 das diretrizes curriculares da Educação Profissional e Tecnológica (EPT), o planejamento curricular fundamenta-se no compromisso é co da ins tuição e da rede de ensino com a concre zação da iden dade do perfil profissional de conclusão do curso. Este perfil é definido pela explicitação dos conhecimentos, habilidades, a tudes, valores e emoções, compreendidos nas competências profissionais e pessoais que devem ser garan dos ao final de cada habilitação profissional técnica. O perfil de conclusão do Curso Técnico em Guia de Turismo deve habilitar seus egressos a desempenhar a vidades voltadas para o mercado da hospitalidade e do turismo. A formação deve contemplar a capacidade de inicia va; responsabilidade; autonomia; inteligência prá ca; bom relacionamento interpessoal; senso crí co e autocrí co; flexibilidade; rapidez e

exa dão de raciocínio; decisão; inicia va para agir com firmeza e precisão; controle emocional; afabilidade; discrição; capacidade de persuasão; senso de ordem e responsabilidade; senso de observação; capacidade de autogestão; capacidade de abstração e de raciocínio lógico e trabalho em equipe.

3. Competências profissionais 3.1 Competências gerais No que concerne às competências gerais, as capacidades socioemocionais integram as competências requeridas pelo perfil profissional de conclusão e podem ser entendidas como um conjunto de estratégias ou ações que potencializam não só o autoconhecimento, mas também a comunicação efe va e o relacionamento interpessoal. Entre essas estratégias, destacam-se a asser vidade, a regulação emocional e a resolução de problemas, que promovem a o mização da interação com outras pessoas ou com o meio em geral. 

3.2 Competências específicas Ao concluir o curso, os profissionais deverão demonstrar as capacidades de:  Conhecer e u lizar as formas contemporâneas de linguagem, com vistas ao exercício da cidadania e à preparação para o trabalho, incluindo a formação é ca e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crí co;  Compreender a sociedade, sua gênese e transformação e os múl plos fatores que nela intervêm como produtos da ação humana, bem como compreender seu papel como agente social;  Ler, ar cular e interpretar símbolos e códigos em diferentes linguagens e representações, estabelecendo estratégias de solução e ar culando os conhecimentos das várias ciências e outros campos do saber;  Refle r sobre os fundamentos cien fico-tecnológicos dos processos produ vos, relacionando teoria e prá ca nas diversas áreas do saber;  Aplicar e adequar conhecimentos e técnicas de relações humanas para o acolhimento e a condução de turistas;  Adequar os procedimentos rela vos aos serviços turís cos aos interesses e às expecta vas dos diferentes públicos;  Iden ficar, avaliar e selecionar informações geográficas, históricas, ar s cas, recrea vas e de entretenimento, a vidades de lazer e eventos, folclóricas, artesanais, de transporte, gastronômicas e de hospedagem no contexto local e regional;  Promover a venda de produtos e serviços turís cos;  Elaborar roteiros e relatórios.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CONSEPE/UFPB Nº 50/2026 Composição curricular do Curso Técnico em Guia de Turismo

UNIDADE CURRICULAR III PROFISSIONAL 270h

UNIDADE CURRICULAR II: ARTICULAR 285h

UNIDADE CURRICULAR I: INTRODUTÓRIA255h

UNIDADE CURRICULAR

Informá ca aplicada É ca e Relações Interpessoais

Carga horária 30h 30h

Comunicação e Linguagem

30h

Fundamentos de Turismo, Hospitalidade e Lazer

45h

Noções de Primeiros Socorros

30h

História Aplicada ao Turismo Regional

45h

Geografia Aplicada ao Turismo Regional

15h

Fundamentos de Ecologia e Responsabilidade Ambiental

30h

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

30h

Inglês aplicado ao Turismo I

30h

Espanhol aplicado ao Turismo I

30h

Técnicas de Fotografia

45h

Legislação do Turismo

30h

Operacionalização de roteiros de viagens

30h

Segurança do Trabalho

30h

A vidade Integradora I

45h

UCE-TEC TGT/ Projeto Integrador I

15h

Inglês Aplicado ao Turismo II

30h

Turismo Náu co

30h

Planejamento de A vidades Turís cas

30h

Técnicas e Prá cas de Guiamento Regional Empreendedorismo

45h 30h

Ecoturismo

30h

UCE III A vidade Integradora II

30h 75h

COMPONENTE CURRICULAR

CARGA HORÁRIA TOTAL

800h

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 20/08/2026 RESOLUÇÃO Nº 50/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 50) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 23/09/2026 20:29 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 50, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 23/09/2026 e o código de verificação: e65714997c