N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 50/2026
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Guia de Turismo do Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade, que será ofertado vinculado à Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada à Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (CONSEPE/UFPB), no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 28“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (CONSEPE/UFPB), no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 50/ 2026 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Guia de Turismo do Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade, que será ofertado vinculado à Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada à Educação Profissional e Tecnológica (EPT). O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (CONSEPE/UFPB), no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e conforme consta do Processo nº 23074.035916/2024-35, RESOLVE:
¶Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico de criação do Curso Técnico em Guia de Turismo do Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Guia de Turismo compreende o conjunto de ações sociopolí cas e técnico-pedagógicas rela vas à formação profissional que se des nam a orientar a concre zação curricular do referido curso.
§ 2º As definições rela vas aos obje vos do curso, ao perfil profissional e às competências profissionais encontram-se relacionadas no Anexo I.
¶Art. 2º O Curso Técnico em Guia de Turismo tem como finalidade conferir a cer ficação de Técnico em Guia de Turismo a discentes que cumprirem as determinações constantes nesta Resolução.
¶Art. 3º O Curso Técnico em Guia de Turismo, com a duração mínima de dezoito meses, poderá ser ministrado nos turnos vesper no, noturno ou em ambos para integralizar a carga horária total de oitocentas horas.
¶Art. 4º O ingresso no Curso Técnico em Guia de Turismo será realizado por meio de processo sele vo aberto ao público ou conveniado, para o primeiro período do curso; transferência ou reingresso, para período compa vel na modalidade EJA; por meio da celebração de convênio, pactuação ou ambos entre os entes federados.
¶Art. 5º A composição curricular do Projeto Pedagógico do Curso está distribuída em unidades curriculares, com suas respec vas cargas horárias, conforme o quadro abaixo, e seus componentes curriculares estão descritos no Anexo II.
Composição Curricular Curso Técnico em Guia de Turismo Unidade Curricular Carga Horária Unidade Curricular I: Introdutória Unidade Curricular II: Ar cular Unidade Curricular III: Profissional Carga horária total
255h 285h 270h 800 h
¶Art. 6º São vedadas alterações curriculares em prazo inferior à duração mínima do curso, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do CONSEPE, considerando também as emergências sociopolí co-educa vas.
Parágrafo único. As adaptações curriculares serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e pelos Departamentos envolvidos, e encaminhadas ao CONSEPE, ouvida a Superintendência de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico desta Universidade.
¶Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de setembro de 2026.
Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CONSEPE/UFPB Nº 50/2026 DEFINIÇÕES DO CURSO 1
Obje vos do curso
1.1
Obje vo geral
Formar profissionais de nível técnico médio qualificados para atuarem no setor de guia de turismo em nível nacional, com reconhecida competência cien fica, tecnológica e humanís ca para o exercício da profissão de Guia de Turismo, reconhecendo sua responsabilidade com o meio ambiente e com ap dão para corresponder às necessidades do mundo do trabalho, com consciência cidadã, crí ca e reflexiva.
1.2
Obje vos específicos
Desenvolver a educação profissional integrada ao trabalho, à ciência, à cultura e à tecnologia; Possibilitar a construção de conhecimento tecnológico a par r das experiências desenvolvidas; Promover o desenvolvimento de todos os saberes e valores necessários à atuação profissional e ao exercício da cidadania; Capacitar discentes para atuarem na condução de pessoas, individualmente ou em grupos nos diversos campos de atuação que envolvam o turismo; Formar profissionais comprome dos com o desenvolvimento sustentável do turismo nos eixos econômico, social e ambiental; Promover o conhecimento da responsabilidade é ca, ambiental e social, possibilitando a capacidade de valorizar o patrimônio natural, cultural, histórico e ar s co; Formar profissionais com competência para orientar turistas com relação a visitas e i nerários; conduzir grupos em passeios e traslados, respeitando as normas de conduta é ca e a legislação; informar sobre os pontos e aspectos históricos, socioculturais, ambientais dos locais a serem visitados; Atender às exigências do perfil profissional de Técnico em Guia de Turismo, levando em consideração a iden ficação de problemas e necessidades atuais e perspec vas da sociedade, assim como da legislação vigente.
2. Perfil profissional Conforme o art. 23 das diretrizes curriculares da Educação Profissional e Tecnológica (EPT), o planejamento curricular fundamenta-se no compromisso é co da ins tuição e da rede de ensino com a concre zação da iden dade do perfil profissional de conclusão do curso. Este perfil é definido pela explicitação dos conhecimentos, habilidades, a tudes, valores e emoções, compreendidos nas competências profissionais e pessoais que devem ser garan dos ao final de cada habilitação profissional técnica. O perfil de conclusão do Curso Técnico em Guia de Turismo deve habilitar seus egressos a desempenhar a vidades voltadas para o mercado da hospitalidade e do turismo. A formação deve contemplar a capacidade de inicia va; responsabilidade; autonomia; inteligência prá ca; bom relacionamento interpessoal; senso crí co e autocrí co; flexibilidade; rapidez e
exa dão de raciocínio; decisão; inicia va para agir com firmeza e precisão; controle emocional; afabilidade; discrição; capacidade de persuasão; senso de ordem e responsabilidade; senso de observação; capacidade de autogestão; capacidade de abstração e de raciocínio lógico e trabalho em equipe.
3. Competências profissionais 3.1 Competências gerais No que concerne às competências gerais, as capacidades socioemocionais integram as competências requeridas pelo perfil profissional de conclusão e podem ser entendidas como um conjunto de estratégias ou ações que potencializam não só o autoconhecimento, mas também a comunicação efe va e o relacionamento interpessoal. Entre essas estratégias, destacam-se a asser vidade, a regulação emocional e a resolução de problemas, que promovem a o mização da interação com outras pessoas ou com o meio em geral.
3.2 Competências específicas Ao concluir o curso, os profissionais deverão demonstrar as capacidades de: Conhecer e u lizar as formas contemporâneas de linguagem, com vistas ao exercício da cidadania e à preparação para o trabalho, incluindo a formação é ca e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crí co; Compreender a sociedade, sua gênese e transformação e os múl plos fatores que nela intervêm como produtos da ação humana, bem como compreender seu papel como agente social; Ler, ar cular e interpretar símbolos e códigos em diferentes linguagens e representações, estabelecendo estratégias de solução e ar culando os conhecimentos das várias ciências e outros campos do saber; Refle r sobre os fundamentos cien fico-tecnológicos dos processos produ vos, relacionando teoria e prá ca nas diversas áreas do saber; Aplicar e adequar conhecimentos e técnicas de relações humanas para o acolhimento e a condução de turistas; Adequar os procedimentos rela vos aos serviços turís cos aos interesses e às expecta vas dos diferentes públicos; Iden ficar, avaliar e selecionar informações geográficas, históricas, ar s cas, recrea vas e de entretenimento, a vidades de lazer e eventos, folclóricas, artesanais, de transporte, gastronômicas e de hospedagem no contexto local e regional; Promover a venda de produtos e serviços turís cos; Elaborar roteiros e relatórios.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO CONSEPE/UFPB Nº 50/2026 Composição curricular do Curso Técnico em Guia de Turismo
UNIDADE CURRICULAR III PROFISSIONAL 270h
UNIDADE CURRICULAR II: ARTICULAR 285h
UNIDADE CURRICULAR I: INTRODUTÓRIA255h
UNIDADE CURRICULAR
Informá ca aplicada É ca e Relações Interpessoais
Carga horária 30h 30h
Comunicação e Linguagem
30h
Fundamentos de Turismo, Hospitalidade e Lazer
45h
Noções de Primeiros Socorros
30h
História Aplicada ao Turismo Regional
45h
Geografia Aplicada ao Turismo Regional
15h
Fundamentos de Ecologia e Responsabilidade Ambiental
30h
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
30h
Inglês aplicado ao Turismo I
30h
Espanhol aplicado ao Turismo I
30h
Técnicas de Fotografia
45h
Legislação do Turismo
30h
Operacionalização de roteiros de viagens
30h
Segurança do Trabalho
30h
A vidade Integradora I
45h
UCE-TEC TGT/ Projeto Integrador I
15h
Inglês Aplicado ao Turismo II
30h
Turismo Náu co
30h
Planejamento de A vidades Turís cas
30h
Técnicas e Prá cas de Guiamento Regional Empreendedorismo
45h 30h
Ecoturismo
30h
UCE III A vidade Integradora II
30h 75h
COMPONENTE CURRICULAR
CARGA HORÁRIA TOTAL
800h
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 20/08/2026 RESOLUÇÃO Nº 50/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 50) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 23/09/2026 20:29 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 50, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 23/09/2026 e o código de verificação: e65714997c
