N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 15/2023
Cria e estrutura a Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB desta Universidade e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 04,18 e 25, inciso XXI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelos artigos 04,18 e 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 13.709/2018 em: Anexo, art. 19“Organizar e manter, sob sua responsabilidade, toda documentação da Unidade, por meios físicos e digitais, incluindo a observância a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e melhores...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 15 em comumRes. CONSUNI 03/2026
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 9 em comumRes. CONSUNI 08/2026
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 25 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 15/2023
Cria e estrutura a Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB desta Universidade e dá outras providências. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelos artigos 04,18 e 25, inciso XXI do Estatuto da UFPB,
tendo em vista a aprovação por “ad referendum” do Reitor, e homologação por unanimidade pelo Conselho Universitário na reunião ordinária nº 09/2023, realizada no dia 31 de outubro de 2023 (Processo eletrônico nº 23074.072778/2022-84), e Considerando o credenciamento da UFPB como Unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), a partir do Termo de Cooperação n° 013/2021, assinado em 23 de dezembro de 2021; Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, as atividades da Unidade; Considerando a necessidade de delegar competências, coordenar e gerenciar a Unidade no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 1º. Criar, como órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, a Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB, subordinado institucionalmente ao Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR.
¶Art. 2º. A Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB tem como missão contribuir para o aumento da competitividade de empresas nacionais e internacionais por meio de inovação em tecnologias de otimização de energia.
¶Art. 3º. O Regulamento da Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB passa a fazer parte da presente Resolução, na forma de anexo.
¶Art. 4º. A Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB tem como objetivos:
I. Realizar em colaboração com o CEAR e com os demais órgãos da UFPB estatutária e regimentalmente incumbidos do ensino, da pesquisa e da extensão, atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na área de energia, incluindo as renováveis, em parceria com o setor industrial, de forma alinhada às ações de credenciamento e operação da EMBRAPII;
II. Prospectar e buscar sistematicamente novos parceiros industriais para a realização de projetos de PD&I, dentro do modelo e objetivos propostos pela EMBRAPII;
III. Aproveitar os potenciais dos pesquisadores de forma integrada, por meio de um modelo bem definido de atuação dos mesmos, visando maximizando seu funcionamento no tocante a projetos alinhados com os objetivos da EMBRAPII;
IV. Atuar formação de recursos humanos qualificados, mediante o envolvimento de discentes dos cursos oferecidos pela UFPB em projetos de PD&I e atividades de capacitações, cursos, workshops, palestras e diferentes atividades técnicas e comportamentais;
V. Permitir uma gestão adequada na implantação de projetos interdisciplinares em pesquisas aplicadas;
VI. Apoiar servidores e discentes da UFPB em projetos de PD&I, além de fomentar iniciativas no âmbito da inovação e empreendedorismo;
VII. Facilitar a interação com outras unidades EMBRAPII, institutos de ciência e tecnologia (ICTs), instituições de pesquisa e com o setor empresarial e industrial, no âmbito público e privado, aumentando a inserção social da UFPB e de seus pesquisadores.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA
¶Art. 5º. A estrutura organizacional da Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB é composta por:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Direção Geral; Coordenação Administrativa Financeira; Coordenação de Gestão de Portfólio; Coordenação de Recursos Humanos; Coordenação de Gestão de Projetos; Coordenação de Relações Institucionais; Coordenação de Prospecção e Negócios; Secretaria; Comitê Gestor.
Parágrafo único. A Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB se regerá pelo seu Regimento Interno, que disporá, dentre outras questões, sobre a composição, competências e atribuições deste órgão suplementar.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 01 de novembro de 2023.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 15/2023 REGIMENTO DA UNIDADE EMBRAPII CEAR/UFPB
¶Art. 1º. O presente regimento tem por finalidade estabelecer a organização e funcionamento da Unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII CEAR/UFPB, que é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), subordinado institucionalmente ao Centro de Energias Alternativas e Renováveis (CEAR). A Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB surgiu a partir do termo de cooperação celebrado entre EMBRAPII e a Universidade Federal da Paraíba em 23 de dezembro de 2021.
CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES, LINHAS DE PESQUISA E OBJETIVOS
¶Art. 2º. A Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB é subordinada ao Centro de Energia Alternativas e Renováveis (CEAR) e constituída por infraestrutura (espaço físico e equipamentos), servidores (docentes e técnicos administrativos e de laboratório) e discentes de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) credenciados a Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB.
¶Art. 3º. A área de competência da Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB é “Tecnologia em Otimização de Energia, incluindo as renováveis”, com as seguintes sublinhas:
I.
II.
Gerenciamento de Energia; Sistema de Conversão e Eficiência de Energia.
¶Art 4º. A Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB tem como objetivos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Realizar em colaboração com o CEAR e com os demais órgãos da UFPB estatutária e regimentalmente incumbidos do ensino, da pesquisa e da extensão, atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na área de energia, incluindo as renováveis, em parceria com o setor industrial, de forma alinhada às ações de credenciamento e operação da EMBRAPII; Prospectar e buscar sistematicamente novos parceiros industriais para a realização de projetos de PD&I, dentro do modelo e objetivos propostos pela EMBRAPII; Aproveitar os potenciais dos pesquisadores de forma integrada, por meio de um modelo bem definido de atuação dos mesmos, visando maximizando seu funcionamento no tocante a projetos alinhados com os objetivos da EMBRAPII; Atuar formação de recursos humanos qualificados, mediante o envolvimento de discentes dos cursos oferecidos pela UFPB em projetos de PD&I e atividades de capacitações, cursos, workshops, palestras e diferentes atividades técnicas e comportamentais; Permitir uma gestão adequada na implantação de projetos interdisciplinares em pesquisas aplicadas; Apoiar servidores e discentes da UFPB em projetos de PD&I, além de fomentar iniciativas no âmbito da inovação e empreendedorismo; Facilitar a interação com outras unidades EMBRAPII, institutos de ciência e tecnologia (ICTs), instituições de pesquisa e com o setor empresarial e industrial, no âmbito público e privado, aumentando a inserção social da UFPB e de seus pesquisadores.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art 5º. A estrutura organizacional da Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB é composta por:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Direção Geral Coordenação Administrativa Financeira Coordenação de Gestão de Portfólio Coordenação de Recursos Humanos Coordenação de Gestão de Projetos Coordenação de Relações Institucionais Coordenação de Prospecção e Negócios Secretaria Geral Comitê Gestor DA GESTÃO DA UNIDADE
¶Art. 6º. A Gestão da Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB será composta pelo Diretor Geral e Coordenadores.
§1º O primeiro Diretor Geral será indicado pelo reitor, baseado na proposta submetida para credenciamento da Unidade, com mandato de seis anos, correspondente ao período de estruturação e desenvolvimento da maturidade operacional da Unidade.
§2º Os coordenadores serão indicados pelo Diretor da Unidade, após sua nomeação.
§3º Após o primeiro mandato, será realizado processo eleitoral para definição da nova Direção, com mandato de 3 (três) anos e possibilidade de uma reeleição. Os candidatos deverão ser servidores da UFPB e compor o banco de especialistas da Unidade, tendo atuado em projetos de PD&I, em um período mínimo de dois anos, no momento da candidatura.
§4º No caso de vacância do cargo de Diretor Geral da Unidade CEAR/UFPB, assumirá a Direção o Coordenador de Portfólio, conforme descrito no parágrafo único do artigo 9º, até que se realize nova eleição, no prazo de até 120 dias.
DA DIREÇÃO GERAL
¶Art. 7º. A administração da unidade será conduzida pela Direção Geral, com apoio das demais coordenações.
I.
A Direção Geral é o órgão executivo que administra, coordena e supervisiona todas as atividades da Unidade.
¶Art. 8º. Compete ao Diretor Geral da Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Estimular a colaboração e cooperação entre setores industriais e instituições de pesquisa científica e tecnológica, promovendo a transferência de conhecimentos e o desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras; Planejar, dirigir, organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas à Unidade; Realizar a identificação e o atendimento das demandas do setor produtivo por pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e as demandas por capacitação profissional para as atividades de PD&I na indústria; Promover o aumento da inovação tecnológica da indústria na área de Energia; Proporcionar os meios para fortalecer a base de conhecimento existente na Unidade e sua capacidade de geração de soluções tecnológicas; Disponibilizar a infraestrutura adequada para a contratação e execução de projetos de PD&I na área de Energia; Garantir que as metas de desempenho do desenvolvimento dos projetos contratados sejam atendidas nos prazos pactuados;
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
Monitorar e exigir a contrapartida financeira necessária das empresas, atestando seu interesse no desenvolvimento do projeto e sua confiança na capacidade da UFPB em executá-lo; Administrar a alocação dos recursos externos ou da Instituição; Acompanhar os projetos e promover ações de integração (reuniões, seminários e outros); Supervisionar e dar suporte à implantação e condução dos diferentes projetos em execução; Contribuir para o aumento da intensidade tecnológica e da capacidade de inovação da indústria na área de Energia; Elaborar o Plano Anual de Ação, conforme as normas e a legislação aplicável e de acordo com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional da Unidade CEAR/UFPB, assim como cumprir as metas e os objetivos previstos no plano de ação aprovado pela EMBRAPII; Conduzir as negociações dos projetos de PD&I, respeitando as condições, responsabilidades e os direitos de propriedade intelectual, para assinatura dos contratos e eventuais termos aditivos; Definir a agenda anual de eventos e aprovar o calendário de atividades; Aprovar a demanda de recursos orçamentário e financeiro da Unidade, de acordo com o planejamento e a proposta orçamentária anual da Unidade CEAR/UFPB; Garantir a prestação de contas aos agentes financiadores dos recursos alocados e captados; Direcionar a elaboração dos manuais de procedimentos das atividades da Unidade.
Parágrafo único. Nos impedimentos legais da Direção Geral, esta será exercida pela Coordenação de Gestão de Portfólio, mediante portaria. Esta ação se justifica devido à necessidade de continuidade dos processos administrativos da Unidade e para garantir o andamento dos projetos em curso. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
¶Art. 9º. São atribuições da Coordenação Administrativa e Financeira:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Suportar as necessidades da Unidade e Fundação de Apoio quanto ao envio mensal das planilhas com informações de pagamentos e novas admissões; Acompanhar a execução financeira dos projetos da Unidade, colaborando com o planejamento e organização dos recursos orçamentários, em conjunto com a Coordenação de Gestão de Projetos e Coordenadores de Projetos. Garantir as prestações de contas regulares da Unidade, assim como os relatórios gerenciais para suporte a Direção Geral e coordenações; Atuar na apuração e divulgação dos indicadores de qualidade e desempenho da Unidade; Contribuir com o acompanhamento e execução do previsto no Plano de Ação da Unidade, em relação às questões orçamentárias e financeiras; Elaborar, divulgar, treinar e revisar os procedimentos necessários às atividades desta coordenação; Executar demais atividades inerentes à Coordenação Administrativa Financeira. DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PORTFÓLIO
¶Art. 10. A Coordenação de Portfólio faz a gestão do conjunto de projetos e atividades que estão em andamento e convergem para o alcance dos objetivos estratégicos da Unidade, estejam eles relacionados ou não entre si.
¶Art. 11. Compete ao Coordenador de Portfólio da Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB:
I.
Gerir o portfólio de produtos e serviços da Unidade, incluindo material de divulgação, para a suporte a Coordenação de Prospecção e Negócios;
II.
III.
IV.
V.
VI.
Atuar na divulgação dos eventos e atividades da Unidade, incluindo, por exemplo, eventos de prospecções, capacitações e atividades com foco no reforço da marca; Acompanhar os projetos da Unidade, desde a etapa de contratação até execução, colaborando na alocação de infraestrutura e demais recursos necessários; Planejar e acompanhar as campanhas e eventos de comunicação e marketing da Unidade, incluindo mídias impressas, redes sociais e demais canais digitais; Elaborar, divulgar, treinar e revisar os procedimentos necessários às atividades desta coordenação; Executar demais atividades inerentes à Coordenação de Portfólio. DA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
¶Art. 12. A Coordenação de Recursos Humanos é responsável pela formação e manutenção do banco de talentos, que dá suporte às diversas necessidades de RH dos projetos.
§1º A inclusão de estudantes com perfis e níveis diversificados nos processos de recrutamento e seleção deverá ser alvo dessa coordenação, sendo agente de formação a partir da estrutura que os projetos podem proporcionar;
§2º Consideram-se pesquisadores os recursos humanos envolvidos nos projetos de PD&I, sendo: discentes, servidores da UFPB e profissionais externos.
¶Art. 13. O coordenador de Recursos Humanos da Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB é responsável por:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Definir e sistematizar estratégias para ampliar a formação de Recursos Humanos na área de competência da Unidade, podendo utilizar cursos, workshops, imersões e outras estratégias aplicáveis; Coordenar a elaboração de um plano continuado de formação de pesquisadores da Unidade em projetos de PD&I; Criar, executar e monitorar os processos de seleção dos pesquisadores, através de editais, a integrarem os projetos da Unidade; Fomentar a realização de trabalhos de conclusão de curso oriundos de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, em sinergia com empresas industriais; Elaborar outras estratégias de formação de pessoas, de acordo com as demandas da Unidade e dos projetos de PD&I; Elaborar, divulgar, treinar e revisar os procedimentos necessários às atividades desta coordenação; Executar demais atividades inerentes à Coordenação de Recursos Humanos. DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PROJETOS
¶Art. 14. O Coordenador de Gestão de Projetos é o pesquisador responsável pela condução da implantação e manutenção da metodologia de gerenciamento de Projetos na Unidade.
¶Art. 15. Compete ao Coordenador de Gestão de Projetos da Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB:
I.
II.
III.
Por meio de Edital, em conjunto com a Coordenação de Recursos Humanos, coordenar a formação da equipe de execução do projeto; Participar das reuniões de prospecção de projetos para compreensão do escopo do projeto e dar suporte na elaboração da proposta técnica, em parceria com a Coordenação de Prospecção; Monitorar as entregas de documentos de acompanhamento das atividades mensais de cada recurso do projeto, incluindo os Gerentes de Projeto, respeitando os prazos estabelecidos internamente ou por força contratual;
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Participar do desenvolvimento do Plano de Trabalho do novo projeto, em parceria com a Coordenação de Prospecção; Desenvolver o Plano de Gerenciamento do projeto de PD&I, incluindo a estrutura analítica do projeto, o cronograma, o orçamento e o planejamento de compras, em conjunto com o coordenador e gerente do projeto; Em parceria com a Coordenação de Recursos Humanos, estabelecer o plano de RH do projeto; Monitorar junto aos gerentes de projetos a análise mensal da tríplice restrição (escopo, custo e prazo), atuando junto aos Coordenadores de Projetos, em caso de necessidade de aditivos contratuais; Apresentar os resultados de cada fase do projeto como cumprimento da execução das tarefas, conforme cronograma; Em conjunto com o Gerente de cada projeto, manter as comunicações com o cliente; Registrar as informações relativas à execução do projeto; Elaborar, divulgar, treinar e revisar os procedimentos necessários às atividades desta coordenação; Executar demais atividades inerentes à Coordenação de Projetos.
DA COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
¶Art. 16. A coordenação de Relações Institucionais é responsável pela governança do relacionamento com outras organizações, internas e externas.
¶Art. 17. Compete ao Coordenador de Relações Institucionais:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Auxiliar o Diretor Geral e Coordenadores na comunicação com áreas de apoio à Unidade, como jurídico, agências e outras coordenações competentes, acompanhando prazos e níveis de qualidade de serviços acordados; Coordenar as ações que envolvam análise de propostas de contratos, convênios e parcerias; Promover eventos, em conjunto com a Coordenação de Gestão de Portfólio e a Coordenação de Prospecção e Negócios, para divulgação e fortalecimento da imagem institucional da Unidade, buscando maior engajamento das empresas, parceiros, colaboradores e da sociedade; Articular com agências e núcleos de inovação a realização de ações de incentivo à inovação de base tecnológica da Unidade; Apoiar as diversas negociações estabelecidas pela Unidade CEAR/UFPB junto aos parceiros externos; Elaborar, divulgar, treinar e revisar os procedimentos necessários às atividades desta coordenação; Executar demais atividades inerentes à Coordenação de Relações Institucionais. DA COORDENAÇÃO DE PROSPECÇÃO E NEGÓCIOS
¶Art. 18. Compete ao Coordenador de Prospecção de Projetos da Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB:
I.
II.
III.
Definir plano de ação para prospecção de novos parceiros institucionais para projetos de PD&I, com o objetivo de alcançar as metas da Unidade; Em conjunto com a Coordenação de Recursos Humanos, garantir o estímulo ao credenciamento de profissionais junto ao banco de talentos, servidores e demais profissionais, de forma a atender às demandas de novos projetos de PD&I; Coordenar as ações de negociação de propostas, participando das reuniões de prospecção e elaboração de proposta técnica, em conjunto com o Coordenador do Projeto e/ou equipe de pesquisadores;
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Estruturar a proposta financeira dos projetos, com suporte do Coordenador do Projeto e/ou equipe de pesquisadores; Apoiar a Coordenação de Portfólio na preparação de material publicitário da Unidade, buscando fortalecimento da marca e engajamento do público-alvo. Fortalecer a rede de contatos com as instituições parceiras e potenciais empresas, disponibilizando uma opção ativa na busca da inovação em produtos e processos; Participar e promover eventos técnico-científicos para promoção das competências da Unidade com parceiro estratégico de manutenção de negócios; Elaborar, divulgar, treinar e revisar os procedimentos necessários às atividades desta coordenação; Executar demais atividades inerentes à Coordenação de Prospecção e Negócios.
DA SECRETARIA GERAL
¶Art. 19. Compete à Secretaria Geral da Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Organizar e manter, sob sua responsabilidade, toda documentação da Unidade, por meios físicos e digitais, incluindo a observância a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e melhores práticas de segurança digital; Garantir suporte operacional ao Diretor Geral da Unidade e as demais coordenações, atuando no planejamento e execução das atividades sob sua responsabilidade; Cooperar com as coordenações e demais equipes da Unidade no exercício de suas atribuições; Prestar informações sobre a Unidade; Apoiar a Coordenação de Gestão de Portfólio no gerenciamento dos canais digitais e demais mídias de divulgação da Unidade; Auxiliar na produção de materiais de divulgação da Unidade; Executar demais atividades inerentes à Secretaria Geral.
CAPÍTULO III DA ÁREA FÍSICA
¶Art. 20. A Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB está localizada no Campus I da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, em área física a ser designada pelo CEAR, ou área construída especificamente para este fim.
Parágrafo único -Todos os recursos e equipamentos alocados em laboratórios da UFPB e que sejam destinados ao uso compartilhado pela Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB deverão ter sua declaração de liberação e uso devidamente registrada junto a Unidade, deixando claras as restrições, condições de manutenção e responsabilidade técnica. DO COMITÊ GESTOR
¶Art. 21. O Comitê Gestor tem como objetivo aconselhar e acompanhar as ações estratégicas e o desempenho da gestão da Unidade, a partir dos relatórios anuais de indicadores.
§1º. O Comitê Gestor será o órgão consultivo da Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB, formado por até 3 (três) membros indicados entre pesquisadores credenciados à Unidade, um coordenador da Unidade e o Diretor Geral, sendo que o Diretor ocupará a função de presidente do Comitê.
§2º O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente anualmente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente, ou por requerimento de dois terços de seus membros.
§3º As reuniões ordinárias ou extraordinárias ocorrerão com presença da maioria dos seus membros e a apreciação aos relatórios, incluindo as sugestões apresentadas pelo comitê, deverão ter seu registro realizado em ata de reunião, a ser devidamente assinada por todos os participantes.
§4º A primeira composição do Comitê Gestor será indicação do Diretor da Unidade EMBRAPII CEAR/UFPB.
¶Art. 22. Quanto à elegibilidade da composição do Comitê Gestor, obedecer-se-á aos critérios descritos a seguir:
I.
II.
A presidência do Comitê é função exercida exclusivamente pelo Diretor, ou do Coordenador de Portfólio, na condição de substituto eventual; Até 3 (três) membros internos selecionados pelo Comitê Gestor vigente, sendo pesquisadores credenciados a Unidade, com mandato de 3 (três) anos, sem limite de renovação. No caso do primeiro mandato deste Comitê a indicação será exclusiva do Diretor Geral instituído.
¶Art. 23. Compete ao Comitê Gestor:
I.
II.
III.
Aconselhar e acompanhar alterações no Manual de Operação da Unidade e/ou outros documentos que interfiram no funcionamento da Unidade; Conhecer e emitir parecer com sugestões quanto ao conteúdo e apresentação dos Relatórios Semestrais de resultados da Unidade, que deverá conter detalhamento de todas as atividades desenvolvidas, resultados obtidos e impacto nos planos de ação em andamento; Avaliar e aconselhar, por ao menos um dos seus membros, sobre a exequibilidade e viabilidade de desenvolvimento das propostas de pesquisa que façam parte do planejamento de Prospecção e Negócios, fornecendo um suporte técnico às decisões estratégicas da Unidade, frente aos desafios das metas a serem alcançadas.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 24. Casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Diretor Geral e demais coordenadores, com apoio do Comitê Gestor.
¶Art. 25. Este regimento entrará em vigor após tratativas de aprovação e publicação.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 30/10/2023 RESOLUÇÃO Nº 15/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 15) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 01/11/2023 22:41 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 15, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 01/11/2023 e o código de verificação: 58271dfea8
