N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 23/2006
Desativa o Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica – NETEB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso III do artigo 25“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no inciso III do artigo 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ordinária ocorrida no dia 31 de maio de 2006 (Processo...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 44/1983 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 05/01/2007“Art. 3º Revogam-se a Resolução nº 44/83 do CONSEPE e a Resolução nº 148/84 do CONSUNI.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 148/1984 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 05/01/2007“Art. 3º Revogam-se a Resolução nº 44/83 do CONSEPE e a Resolução nº 148/84 do CONSUNI.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 44/1983→ REVOGA (total) Res. CONSUNI 148/1984
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 23/2006
Desativa o Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica – NETEB.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no inciso III do artigo 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ordinária ocorrida no dia 31 de maio de 2006 (Processo nº 23074.008816/06-19),
RESOLVE:
¶Art. 1º Desativar o Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica – NETEB.
¶Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se a Resolução nº 44/83 do CONSEPE e a Resolução nº 148/84 do CONSUNI.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de janeiro de 2007.
Rômulo Soares Polari
Presidente
