UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 23/2006

UFPB-CONSUNI-RES-23-2006
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Desativa o Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica – NETEB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso III do artigo 25“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no inciso III do artigo 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ordinária ocorrida no dia 31 de maio de 2006 (Processo...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 44/1983 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 05/01/2007“Art. 3º Revogam-se a Resolução nº 44/83 do CONSEPE e a Resolução nº 148/84 do CONSUNI.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 148/1984 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 05/01/2007“Art. 3º Revogam-se a Resolução nº 44/83 do CONSEPE e a Resolução nº 148/84 do CONSUNI.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 23/2006

Desativa o Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica – NETEB.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no inciso III do artigo 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ordinária ocorrida no dia 31 de maio de 2006 (Processo nº 23074.008816/06-19),

RESOLVE:

Art. 1º Desativar o Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica – NETEB.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a Resolução nº 44/83 do CONSEPE e a Resolução nº 148/84 do CONSUNI.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de janeiro de 2007.

Rômulo Soares Polari

Presidente