UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 40/2005

UFPB-CONSEPE-RES-40-2005
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Altera a Resolução nº 04/2005 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família-2005, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 04/2005 nesta norma: art. 1º → na outra: artigos 5º e 6ºefeito desde 26/08/2005“Art. 1º Alterar os artigos 5º e 6º da Resolução nº 04/2005 do CONSEPE que aprovou o Curso Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família-2005, a ser ministrado pelo Núcleo de Estudos em Saúde...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 04/2005 nesta norma: art. 2º → na outra: anexoefeito desde 26/08/2005“Art. 2º Alterar o artigo 2º do Regulamento do Curso de Especialização em Saúde da Família2005, anexo à Resolução nº 04/2005 do CONSEPE que aprovou o referido Curso, que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 19 e...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 40/2005

Altera a Resolução nº 04/2005 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família-2005, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 19 e 20 de julho de 2005 (Processo nº 23074.024373/05-50),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 5º e 6º da Resolução nº 04/2005 do CONSEPE que aprovou o Curso Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família-2005, a ser ministrado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC, do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 15 meses, com encontros presenciais nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, em João Pessoa — PB e na cidade de Cajazeiras-PB.

81º O Curso será ofertado em três turmas, sendo duas turmas com 30 alunos cada uma, que serão destinadas aos profissionais das Equipes de Saúde da Família-ESF do município de João Pessoa, bem como dos municípios da 1º Macrorregional de Saúde da Paraíba, tendo prioridade aqueles que atuam na Grande João Pessoa, e uma turma com 34 alunos destinada aos profissionais que atuam nas ESF dos municípios de Cajazeiras e Sousa.

82º O período de realização de cada turma do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

83º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º Financiado pelo Ministério da Saúde com recursos da UNESCO e orçado em R$ 321.378, 15 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e oito reais e quinze centavos), o Curso oferecerá um total de 94 vagas.

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8 1º As vagas do Curso serão destinadas aos profissionais de saúde que atuam nas Equipes do Programa Saúde da Família em João Pessoa e nos municipios da 1º Macrorregião de Saúde e em Cajazeiras e Sousa — PB.

8 2º O Curso não cobrará taxa de inscrição, matrícula nem mensalidade.”

Art. 2º Alterar o artigo 2º do Regulamento do Curso de Especialização em Saúde da Família- 2005, anexo à Resolução nº 04/2005 do CONSEPE que aprovou o referido Curso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O CESF/2005 terá duração de 450 horas-aula e oferecerá 94 vagas gratuitas para profissionais de saúde que atuam nas Equipes de Saúde da Família-ESF, sendo assim distribuídas:

I — Turma I — 30 vagas destinadas a profissionais das equipes de saúde da família do município de João Pessoa;

KH — Turma II — 30 vagas destinadas a profissionais das equipes de saúde da família do município de João Pessoa, bem como os que atuam nas ESF dos municípios da 1º Macrorregional de Saúde da Paraíba, tendo prioridades aqueles situados na Grande João Pessoa e nos municípios que têm fortalecido localmente o processo de EPS;

HI — Turma HI — 34 vagas destinadas a profissionais que atuam nas ESF dos municípios de Cajazeiras (24 vagas) e Sousa (10 vagas), conforme pactuação estabelecida pela equipe matricial do processo de formação de especialistas para o SUS-PB.”

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de agosto de 2005.

Rom a a

Presidente