UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 17/2017

UFPB-CONSUNI-RES-17-2017
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Estabelece a Metodologia para elaboração do novo Estatuto da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 29/2018 nesta norma: Art. 5º, inciso I → na outra: preâmbulo“UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário da reunião ordinária realizada em 29 de outubro de 2018 (Processo nº 23074.066123/2018-82) e, Considerando a necessidade de regulamentação do...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 29/2018 em: § 1º do Art.18“atuinte, instância superior do processo de elaboração da proposta de minuta para o novo estatuto da UFPB, constituído pelo(a)s Delegado(a)s Estatuintes eleito(a)s nas comissões setoriais, tem por...”
  • cita
    Res. CONSUNI 29/2018 em: art. 19“Art. 3º A sessão de instalação do Congresso Estatuinte será convocada pela Reitora, nos termos do art. 19 da Resolução 17/2017 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 29/2018 em: art. 21“Art. 4º A mesa de instalação do Congresso Estatuinte será formalizada nos termos do art. 21 da Resolução 17/2017 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 29/2018 em: art. 21“Art. 5º A mesa de instalação, estabelecida nos termos do art. 21 da Resolução 17/2017 do CONSUNI, tem por finalidade proceder a abertura do Congresso Estatuinte e realizar a eleição dos”
  • cita
    Res. CONSUNI 29/2018 em: art. 23“Parágrafo único. Serão eleitos na sessão de instalação 01 (um) coordenador, 01 (um) vicecoordenador, 02 (dois) secretários e 01 (um) relator geral, conforme art. 23 da Resolução 17/2017 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 29/2018 em: art. 24“Parágrafo único. O início dos trabalhos do Congresso Estatuinte será conduzido pela Mesa de Instalação que será substituída pela Mesa Diretora, conforme art. 24 da Resolução 17/2017 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 29/2018 em: art. 24“Art. 8º A Mesa Diretora, conforme estabelecido no art. 24 da Resolução 17/2017 do CONSUNI, será constituída pelos membros da Coordenação do Congresso Estatuinte eleitos nos termos do caput do Art....”
  • cita
    Res. CONSUNI 29/2018 em: art. 20“II – Eleger 01 (um) sub-relator(a) para cada título que comporá a minuta do novo estatuto, segundo o estabelecido no art. 20 da Resolução 17/2017 do CONSUNI;”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 11.091/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada 31 de outubro de 2017 (Processo Nº 23074.072226/2017-09) e Considerando o disposto na Lei nº 11.091 de 12...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 2.519/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“itário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada 31 de outubro de 2017 (Processo Nº 23074.072226/2017-09) e Considerando o disposto na Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de...” fonte: texto · confiança alta
17 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: Anexo IV“Autonomia Universitária - Constituição Federal - Artigo Nº 207.”
  • cita
    Decreto 5.773/2006 em: Anexo IV“Exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior Decreto Nº 5.773 de 9 de maio de 2006.”
  • cita
    Decreto 7.233/2010 em: Anexo IV“Procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia universitária, e dá outras providências - Decreto Nº 7.233 de 19 de julho de 2010.”
  • cita
    Decreto 7.234/2010 em: Anexo IV“Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) - Decreto Nº 7.234 de 19 de julho de 2010 Regime Jurídico dos Servidores Públicos - Lei Nº8.112 de 10 de outubro de 2000.”
  • cita
    Decreto 7.423/2010 em: Anexo IV“Regulamentação da Lei Nº 8.9581994, relações entre as IFES e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio - Decreto Nº 7.423 de 31 de dezembro de 2010.”
  • cita
    Decreto 7.724/2012 em: Anexo IV“Lei da Informação - Regulamenta o Acesso a Informação - Decreto Nº 7.724 de 16 de maio de 2012.”
  • cita
    Lei 10.973/2004 em: Anexo IV“Incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências- Lei Nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004.”
  • cita
    Lei 11.233/2005 em: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada 31 de outubro de 2017 (Processo Nº...”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo IV“Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) - Decreto Nº 7.234 de 19 de julho de 2010 Regime Jurídico dos Servidores Públicos - Lei Nº8.112 de 10 de outubro de 2000.”
  • cita
    Lei 8.666/1993 em: Anexo IV“Normas para licitações e contratos licitações e contratos - Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993.”
  • cita
    Lei 9.131/1995 em: Anexo IV“Atribuições do MEC e da Câmara de Educação Superior - Lei Nº 9.131 de 24 de novembro de 1995.”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo IV“Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.”
  • cita
    Lei 9.784/1999 em: Anexo IV“Regulamentação de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal - Lei Nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.”
  • cita
    Portaria MEC 2.562/2005 em: preâmbulo“ribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada 31 de outubro de 2017 (Processo Nº 23074.072226/2017-09) e Considerando o disposto na Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 1º“Art. 1º A elaboração do novo Estatuto consiste em processo consultivo e deliberativo que tem por objetivo geral elaborar uma proposta para o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), de...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 5º“III - disponibilizar a versão vigente do Estatuto para os coordenadores das Comissões Setoriais;”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 11“II - promover audiências públicas para discussão do Estatuto;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO N° 17/2017 Estabelece a Metodologia para elaboração do novo Estatuto da UFPB. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada 31 de outubro de 2017 (Processo Nº 23074.072226/2017-09) e Considerando o disposto na Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233 de 22 de dezembro de 2005, e na Portaria MEC nº 2.519 de 15 de julho de 2005, alterada pela Portaria MEC nº 2.562 de 21 de julho de 2005.

RESOLVE:

Capítulo 1 Dos objetivos

Art. 1º A elaboração do novo Estatuto consiste em processo consultivo e deliberativo que tem por objetivo geral elaborar uma proposta para o Estatuto da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), de forma democrática, com a participação de todos os segmentos (servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes), a ser apresentada aos Conselhos Superiores (Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) e Conselho Universitário (CONSUNI)).

Art. 2º São objetivos específicos da Estatuinte:

I - a definição dos princípios e das finalidades da UFPB;

II - o detalhamento da estrutura, da administração, do funcionamento e das atividades da UFPB, considerando os direitos e obrigações dos seus membros, em consonância com sua natureza jurídica.

Capítulo 2 Da organização

Art. 3º A Estatuinte da UFPB será organizada através das seguintes instâncias:

I - Comissão Geral Estatuinte;

II - Comissões Setoriais Estatuintes;

III - Congresso Estatuinte.

Capítulo 3 Dos processos de mobilização e divulgação

Art. 4º O processo de mobilização tem cunho motivacional, político-participativo e formativo, no que concerne aos âmbitos interno e externo à UFPB, ficando ao encargo da Comissão Geral e das Comissões Setoriais as seguintes estratégias:

I - tratar dos aspectos gerais da Estatuinte, da organização e concepções da Universidade, promovendo a mobilização das comunidades interna e externa;

II - realizar palestras e debates sobre temas que considerar necessários;

III - realizar Audiências Públicas, em locais de ampla participação e representação da sociedade civil e instituições, e

IV - usar mídias digitais para consultas públicas e discussões sobre o processo, visando ampliar a participação e representação da sociedade civil e instituições.

Capítulo 4 Da Comissão Geral Estatuinte

Art. 5º A Comissão Geral tem as seguintes competências operacionais:

I - elaborar proposta de Regimento do Congresso Estatuinte a ser encaminhada ao CONSUNI para deliberação;

II - zelar pelo cumprimento da metodologia e do cronograma;

III - disponibilizar a versão vigente do Estatuto para os coordenadores das Comissões Setoriais;

IV - acompanhar e assessorar às Comissões Setoriais;

V - encaminhar os relatórios das Comissões Setoriais com as propostas para a minuta de novo estatuto para o Congresso Estatuinte;

VI - assessorar o Congresso Estatuinte na elaboração da minuta de novo Estatuto da UFPB.

Art. 6º A Comissão Geral será designada pela Reitora e composta por representantes e seus respectivos suplentes, respeitando a seguinte distribuição:

I - 05 (cinco) representantes dos Conselhos Superiores, sendo 02 (dois) do CONSUNI, 02 (dois) do CONSEPE e 01 (um) do CURADOR, escolhidos nos respectivos Conselhos;

II - 02 (dois) representantes da Administração Superior, indicados pela reitora;

III - 02 (dois) representantes docentes indicados pela ADUFPB;

IV - 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos indicados pelo SINTESPB;

V - 02 (dois) representantes dos discentes indicados pelo DCE;

§ 1º. A Comissão Geral terá 01 (um) Coordenador e um Vice-Coordenador, 02 (dois) Secretários e 02 (dois) Relatores e seus respectivos suplentes, escolhidos entre seus membros.

§ 2º. Os membros da Comissão Geral não poderão compor o Congresso Estatuinte.

Art. 7º As reuniões da Comissão Geral serão convocadas por seu Coordenador ou pela metade mais um dos seus membros titulares, com antecedência mínima de 48h.

Parágrafo único: As decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

Art. 8º Será desligado da Comissão Geral o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas, sem justificativa por escrito, sendo substituído na forma do Art. 6º.

Parágrafo único. O membro da comissão desligado nos termos do caput deste artigo não poderá ser indicado para nenhuma outra atribuição/comissão na estatuinte.

Capítulo 5 Da Comissão Setorial Estatuinte

Art. 9º A Comissão Setorial é a instância de estudo, discussão, análise e elaboração de propostas para o novo estatuto da UFPB.

§ 1º. As sessões de instalação das Comissão Setoriais dos Centros serão convocadas pelo(a) respectivo(a) Diretor(a) do Centro.

§ 2º. A instalação e funcionamento das Comissões compostas pelas entidades de representação de classe ficará a cargo das diretorias da ADUFPB, do SINTESPB e do DCE.

§ 3º. A instalação e funcionamento da Comissão Setorial do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) ficará a cargo do(a) diretor(a) do referido hospital.

§ 4º. As sessões de instalação das demais Comissões Setoriais serão convocadas pela Reitora.

Art. 10 A Comissão Setorial tem as seguintes atribuições:

I - organizar e implementar a Estatuinte nos Centros e demais setores de sua respectiva atuação, observando a distribuição do Art.12;

II - elaborar relatório com as propostas para a minuta do novo estatuto, e encaminha-lo à Comissão Geral;

III - organizar e realizar a eleição dos delegados e seus suplentes para o Congresso Estatuinte, por categoria (docentes, servidores técnico-administrativos, discentes) entre os seus membros de acordo a distribuição e número de delegados estabelecidos no Anexo 1 desta resolução.

Art. 11 São também atribuições da Comissão Setorial:

I - promover debates convocando a comunidade universitária do Centro e demais setores da instituição;

II - promover audiências públicas para discussão do Estatuto;

III - receber propostas dos membros da comunidade universitária;

IV - promover sessões de elaboração e redação de propostas para o Estatuto;

V - encaminhar as propostas previamente sistematizadas para a Comissão Geral para compor o Documento de Sistematização.

Art. 12 Serão formadas 22 comissões setoriais, distribuídas da seguinte forma:

I - 01 (uma) para cada centro acadêmico;

II - 01 (uma) composta por representantes das Escolas Técnicas;

III – 01 (uma) composta por representantes do HULW;

IV - 01 (uma) composta por representantes da Biblioteca Central (BC), Prefeitura Universitária (PU), Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) Editora Universitária (EDU), Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos (IPeFarm) e Reitoria;

V - 03 (três), sendo uma para cada entidade de representação (ADUFPB, SINTESPB e DCE).

§ 1º. As comissões setoriais poderão se agrupar de acordo com a necessidade, conveniência e com vistas a otimização dos trabalhos, sem prejuízo ao número de delegados estabelecido no Anexo 1. Os possíveis agrupamentos deverão ser formalmente comunicados à Comissão Geral, obedecendo ao cronograma estabelecido para envio das propostas.

§ 2º. Apenas as comissões setoriais, agrupadas ou não, poderão encaminhar proposta para a Comissão Geral, sendo aceita apenas uma proposta por comissão. As comissões agrupadas só poderão encaminhar uma única proposta.

Art. 13 Do funcionamento das Comissões Setoriais:

I - Cada Comissão Setorial terá uma Coordenação composta por 01 (um) coordenador, 01 (um) vice-coordenador, 01 (um) relator e 01 (um) secretário, escolhidos na sessão de sua instalação;

II - As sessões de discussões e deliberações das Comissões Setoriais da UFPB serão na forma de Assembleias, abertas a participação de suas comunidades acadêmicas (docentes, discentes, servidores técnico-administrativos) dos respectivos centros/unidades/entidades e do HULW que as compõem;

III - As Comissões Setoriais deliberarão por maioria simples dos presentes.

Capítulo 6 Das Audiências Públicas

Art. 14 As Audiências Públicas são eventos consultivos e propositivos com o objetivo de discutir e encaminhar contribuições ao Estatuto.

Parágrafo único. A Comissão Geral deve garantir pelo menos 01 (uma) audiência pública para cada um dos temas do Anexo III para cada campus da UFPB.

Capítulo 7 Da tramitação de propostas

Art. 15 Fica assegurado a qualquer membro efetivo da comunidade universitária o direito de encaminhar propostas às comissões setoriais.

Parágrafo único. São considerados membros efetivos servidores docentes e técnicoadministrativos ativos ou aposentados vinculados à UFPB, bem como discentes regularmente matriculados em cursos da UFPB.

Art. 16 Fica assegurado a qualquer membro da sociedade civil o direito de encaminhar contribuições às comissões setoriais, desde que atendam aos critérios de forma e de cronologia estabelecidos pela Comissão Geral, sendo vedado o anonimato.

Art. 17 As propostas para o novo Estatuto deverão ser encaminhadas por títulos de acordo com o modelo apresentado no Anexo 3 através de formulário digital.

Parágrafo único. A operacionalização do encaminhamento das propostas para as comissões setoriais será definida pela Comissão Geral.

Capítulo 8 Do Congresso Estatuinte

Art. 18 O Congresso Estatuinte, constituído pelos Delegados Estatuintes eleitos nas Comissões Setoriais, tem como finalidade apreciar e deliberar sobre as propostas do Documento de Sistematização encaminhado pela Comissão Geral.

§ 1º. Apenas as propostas encaminhadas pelas Comissões Setoriais e sistematizadas pela Comissão Geral serão apreciadas pelo Congresso Estatuinte.

§ 2º. A minuta do novo Estatuto da UFPB elaborada no Congresso Estatuinte deverá a ser encaminhada ao CONSEPE e, posteriormente, ao CONSUNI, para apreciação e deliberação.

§ 3º. O número de delegados por centro/unidade/entidade/HULW é estabelecido no Anexo 1 desta resolução.

Art. 19 A sessão de instalação do Congresso Estatuinte será convocada pela Reitora, após o encerramento dos trabalhos das Comissões Setoriais, de acordo o prazo estabelecido no Art. 33 desta resolução.

Art. 20 Para o seu funcionamento, o Congresso Estatuinte deverá eleger uma coordenação entre os seus membros, a ser composta pelo 01 (um) coordenador, 01 (um) vice-coordenador, 02 (dois) secretários, 01 (um) relator geral e 01 (um) sub-relator para cada título que comporá a minuta do novo estatuto, conforme definido no Anexo 3.

§ 1º. Ao coordenador compete convocar as assembleias.

§ 2º. O quórum para as assembleias será de pelo menos a metade mais um dos membros do Congresso Estatuinte.

§ 3º. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

Art. 21 A Mesa de instalação do Congresso Estatuinte será composta pela Reitora (presidente), Vice- Reitora e pelos seus convidados e secretariada pela SODS.

Art. 22 Caberá à Mesa de Instalação verificar o quórum mínimo para o início dos trabalhos.

Art. 23 Após a abertura do Congresso Estatuinte, a Mesa de Instalação realizará a eleição dos membros da Coordenação do Congresso Estatuinte, definida no Art. 20, exceto dos sub-relatores.

Art. 24 Após a eleição dos membros da Coordenação do Congresso Estatuinte a Mesa de Instalação será desfeita e será substituída pela Mesa Diretora, composta pelos membros da Coordenação do Congresso Estatuinte eleitos.

Art. 25 Após a sua instalação, a Mesa Diretora procederá a leitura do Regimento do Congresso Estatuinte aprovado pelo CONSUNI.

Art. 26 Após a leitura do Regimento do Congresso Estatuinte serão eleitos os sub-relatores que comporão a Coordenação, conforme estabelecido no Art. 20.

Capítulo 9 Do processo de escolha dos Delegados Estatuintes

Art. 27 Os Delegados Estatuintes serão escolhidos pelos seus pares, através de eleição nominal e direta, a partir das comissões setoriais estabelecidas no Art. 12., respeitando os quantitativos do

Anexo 1 desta resolução.

Art. 28 São elegíveis como delegados Estatuintes:

I - os docentes integrantes das carreiras de Magistério Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), do quadro permanente, em efetivo exercício;

II - os técnico-administrativos integrantes do Quadro Permanente da UFPB, em efetivo exercício;

III - os estudantes regularmente matriculados em cursos de ensino técnico, de graduação e pós-graduação strictu sensu da UFPB.

Parágrafo único. Os servidores afastados são considerados em efetivo exercício, conforme o disposto na Lei 8.112.

Art. 29 Não integram o universo de elegíveis como delegados ao Congresso Estatuinte:

I - os professores substitutos, voluntários, temporários e visitantes;

II - os servidores à disposição da UFPB, terceirizados e os da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

III - os membros dos conselhos superiores e seus suplentes;

IV - os membros da Comissão Geral.

Art. 30 A eleição dos Delegados Estatuintes deverá ser realizada após a conclusão dos trabalhos de elaboração de propostas nas Comissões Setoriais.

Art. 31 O Congresso Estatuinte será composto por 93 (noventa e três) Delegados Estatuintes distribuídos conforme disposto no Anexo 1.

Parágrafo único. Fica assegurada a representação paritária dos 3 (três) segmentos da comunidade universitária.

Capítulo 10 Das disposições gerais

Art. 32 Será constituída uma Assessoria Especial, a ser designada pela Reitora, que dará suporte técnico-jurídico com vigência em toda a estatuinte.

Art. 33 Os trabalhos da Estatuinte da UFPB deverão seguir rigorosamente os seguintes prazos:

I - até 30 dias para instalação da Comissão Geral Estatuinte, a partir da publicação desta resolução;

II - até 45 dias para instalação das Comissões Setoriais Estatuintes, a partir da publicação desta resolução;

III - até 270 dias para a conclusão dos trabalhos das Comissões Setoriais e eleição dos delegados, a partir da publicação desta resolução;

IV - até 360 dias para a conclusão dos trabalhos do Congresso Estatuinte, a partir da publicação desta resolução;

V - até 60 dias para apreciação da minuta novo Estatuto pelo CONSEPE, após o recebimento da minuta oriunda do Congresso Estatuinte;

VI - até 60 dias para apreciação da minuta novo Estatuto pelo CONSUNI, após o recebimento da minuta oriunda do CONSEPE.

Parágrafo único. A contagem dos prazos será paralisada no período das férias previstas no Calendário Acadêmico.

Art. 34 Terminados os trabalhos, a Comissão Geral e as Comissões Setoriais elaborarão seus respectivos Relatórios de Atividades.

Art. 35 A minuta do novo Estatuto da UFPB deverá ser encaminhada à Procuradoria Jurídica da UFPB para emissão de parecer após a conclusão dos trabalhos pelo Congresso Estatuinte.

Art. 36 Os membros escolhidos para compor as coordenações das comissões setoriais e a comissão geral e como delegados do congresso estatuinte serão liberados de suas atividades e da presença nas aulas nos horários das reuniões das instâncias da estatuinte definidas no Art. 3º.

Art. 37 Os casos omissos da estatuinte serão deliberados pelo Congresso Estatuinte.

Art. 38 Os casos omissos desta Resolução serão deliberados pelo CONSUNI.

Art. 39 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação pelo Conselho Universitário da UFPB.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba em João Pessoa, 09 de novembro de 2017

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO N° 17/2017 DO CONSUNI Representação dos Delegados do Congresso Estatuinte por Comissão Setorial. Centro/Unidade/ Entidade/HULW

Docente

TécnicoAdministrativo

Discente

Total

Comissão

CBIOTEC

1

1

1

3

Comissão 1

CCA

1

1

2

4

Comissão 2

CCAE

2

1

2

5

Comissão 3

CCEN

3

1

2

6

Comissão 4

CCHLA

3

1

3

7

Comissão 5

CCHSA

1

1

2

4

Comissão 6

CCJ

1

1

1

3

Comissão 7

CCM

2

1

1

4

Comissão 8

CCS

4

2

3

9

Comissão 9

CCSA

2

1

3

6

Comissão 10

CCTA

2

1

1

4

Comissão 11

CE

2

1

2

5

Comissão 12

CEAR

1

1

1

3

Comissão 13

CI 1

1

1

3

Comissão 14

CT

2

1

3

6

Comissão 15

CTDR

1

1

1

3

Comissão 16

Escolas Técnicas

1

0

1

2

Comissão 17

HU

0

4

0

4

Comissão 18

EDU

0

1

0

1

IPerFarm

0

1

0

1

PU

0

1

0

1

STI

0

1

0

1

BC

0

1

0

1

Reitoria

0

4

0

4

ADUFPB

1

0

0

1

Comissão 20

SINTESPB

0

1

0

1

Comissão 21

DCE

0

0

1

1

Comissão 22

Total Geral

31

31

31

93

Comissão 19

[página 9 — sem camada de texto; texto obtido por OCR]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 17/2017 DO CONSUNI

Organograma da Estatuinte da UFPB

CO IN NS 0 IN I e Debater e votar o Novo Estatuto da UFPB.

CONSE Ma e Debater e votar o Novo Estatuto da UFPB.

dá

CONGRESSO ESTATUINTE e Debater e votar o Documento Final de Sistematização do Novo Estatuto da UFPB.

COMISSÃO SETORIAL e Receber propostas e elaborar o documento de sistematização dos Centros/Unidades/Entidades/HULW ;

s e Eleger os Delegados Estatuintes.

CENTROS/UNIDADES/ e Dar início ao processo Estatuinte nos Centros/Unidades/Entidades/HULW; e Formar as Comissões Setoriais; ENTIDADES/HULW * Organizar o processo para eleição dos Delegados. = e Assessorar e acompanhar todas as demais etapas do processo Estatuinte; Comissão GERAL ?

e Compilar e sistematizar as propostas provenientes das Comissões Setoriais.

e Definir a Metodologia do Processo Estatuinte;

CONSU NI e Formar a Comissão Geral;

e Elaborar e aprovar a Resolução do Congresso Estatuinte. [fim da página 9]

ANEXO III À RESOLUÇÃO N° 17/2017 DO CONSUNI Proposta de Orientação Estrutural do Novo Estatuto da UFPB

Introdução O novo Estatuto da UFPB deve apresentar uma estrutura flexível e ágil, que atenda aos avanços científicos, tecnológicos, artísticos e culturais comprometidos com o desenvolvimento humano e a democracia. Um Estatuto que estimule a inovação e a organização da universidade, na qual as diferenças sejam respeitadas. A democracia deve garantir avanços no desenvolvimento da universidade e no fortalecimento da produção científica, do ensino de qualidade na graduação e pós-graduação, na extensão articulada com ensino e pesquisa e na qualificação de seus quadros. A democracia pressupõe a distribuição de poder e a participação de todos. O Novo Estatuto da UFPB deve ter compromisso com um projeto político de país comprometido com desenvolvimento do seu povo. Neste sentido, o processo de elaboração do novo Estatuto deve ser representativo dos diferentes segmentos da comunidade universitária e se constitui em importante elemento de fortalecimento da cultura democrática. Para tanto, a comunidade universitária deve apresentar suas propostas, debatê-las amplamente e submetê-las às Assembleias Estatuintes nos Centros e ao Congresso Estatuinte. O novo Estatuto deve ser pautado por eixos principais como: autonomia universitária, democracia participativa, legitimidade, planejamento estratégico, prestação de contas, transparência, impessoalidade, eficiência, eficácia, efetividade, desenvolvimento regional, apoio à cultura, inserção internacional, desenvolvimento tecnológico, mobilidade e assistência estudantil, compromisso social, acessibilidade, desenvolvimento sustentável do meio ambiente e do ordenamento urbano, qualidade de vida, segurança, cuidado com os recursos financeiros e o patrimônio público.

1. Conceito de Estatuto Estatuto é uma lei orgânica ou regulamento especial pelo qual se rege qualquer organização social que serve para regular questões essenciais, aqueles referentes a comportamentos, atitudes das pessoas dentro de uma sociedade comum e sua relação com outras instituições. O Estatuto define a instituição: o que é, para que foi fundada, quem pode participar e como, de onde vêm os recursos e, o mais importante, quem serão os beneficiados das suas ações, do seu trabalho.

2. Princípios Norteadores para o Novo Estatuto da UFPB

a) Qualidade, mérito acadêmico e relevância social.

b) Compromisso com a solução dos problemas da sociedade e engajamento cultural.

c) Produção de alternativas econômicas que garantam o desenvolvimento sustentável para o conjunto da sociedade.

d) Autonomia de pensamento e potencial crítico.

e) Promoção de formação profissional que supere a visão instrumentalista ou tecnicista e a fragmentação do saber.

f) Transformação paradigmática com promoção de modelos mais abertos, trans e interdisciplinares e comprometidos com os processos educativos, culturais e científicos.

g) Formação de profissionais competentes, criativos, críticos e, sobretudo, cidadãos comprometidos com a ética da causa pública e adequados às exigências do desenvolvimento sustentável, com perspectiva de integração nacional e internacional.

h) Contribuição para o desenvolvimento social e humano.

3. O Que Queremos com o Novo Estatuto

a) Assegurar ações acadêmicas sob paradigmas de formação, considerando a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

b) Formular políticas pedagógicas que articulem de forma inovadora o ensino, a pesquisa e a extensão com compromisso ético e com os direitos humanos.

c) Viabilizar uma relação transformadora entre a Universidade e a sociedade, comprometida com o desenvolvimento sustentável.

d) Assegurar uma universidade pública, gratuita e de qualidade, com garantia de iguais oportunidades de acesso a todo cidadão que queira nela estudar.

4. Os Desafios

1. Quais são os principais desafios das Instituições de Ensino Superior no século 21?

2. Como a UFPB pretende se inserir no cenário nacional e internacional?

3. Que tipo de formação deve ser proposta aos jovens estudantes?

4. Qual é a compreensão da nossa responsabilidade com o desenvolvimento sustentável, na direção da construção de um mundo socialmente justo, solidário, economicamente estável e sustentável?

5. Como a UFPB poderá aumentar a sua contribuição ao setor produtivo, através das suas pesquisas e geração de conhecimento?

5. O Que deve Constar no Estatuto BLOCO I DA INSTITUIÇÃO Define a que instituição se refere o estatuto e sua natureza jurídica organizacional (Pública, Privada, Autarquia, Fundação, etc.), área territorial de abrangência, fonte mantenedora, nível de autonomia, local de sua sede e onde estarão as normas que irão reger seus funcionamentos. DOS FINS Nesta parte explicita-se sua missão, seus objetivos gerais, sua relação local, regional, nacional e internacional. Afirma ainda outros princípios de funcionamento e sua relação com a comunidade interna e sociedade. BLOCO II DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL Contém a forma organizacional da instituição do ponto de vista da sua dinâmica política. Para tanto deve constar a forma como será estruturada a instituição em suas diferentes áreas de deliberações de suas normas funcionais. Portanto ficarão assim definidos quais os órgãos de deliberação, suas competências, quem são seus membros, duração de mandato se for o caso e a hierarquia entre eles. Deixa claro também como será estruturado cada um destes órgãos, quais suas funções e como deve ser seu funcionamento. DA ESTRUTURA DA UNIVERSIDADE Neste título deve estar disposta a forma de funcionamento das diferentes estruturas que constituirão a instituição, tais como, estrutura e funcionamentos dos campi e das suas unidades acadêmicas e administrativas. Em todos devem ficar claro suas responsabilidades, sua organização, formas de deliberação e direção

DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA Fica aqui esclarecida a composição da comunidade, como cada segmento participará da instituição (em seus órgãos colegiados de direção e outros), seus direitos e deveres.

BLOCO III DA ORDEM ECONÔMICA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL O estatuto explicita neste ponto a forma de financiamento da instituição e suas diferentes fontes de recursos. Disciplina também como devem ser gerenciados os recursos e suas formas de controle interno e externo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Aqui serão colocadas a questões referentes ao que é transitório para passagem de uma forma de estrutura para outra.

ANEXO IV À RESOLUÇÃO N° 17/2017 DO CONSUNI Documentos de referência     

Atribuições do MEC e da Câmara de Educação Superior - Lei Nº 9.131 de 24 de novembro de 1995. Autonomia Universitária - Constituição Federal - Artigo Nº 207. Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior Decreto Nº 5.773 de 9 de maio de 2006. Parecer do MEC -Roteiro de Análise de Estatuto do Conselho Nacional de Educação. Documentos complementares

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Lei da Informação - Regulamenta o Acesso a Informação - Decreto Nº 7.724 de 16 de maio de 2012. Incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências- Lei Nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004. Normas para licitações e contratos licitações e contratos - Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia universitária, e dá outras providências - Decreto Nº 7.233 de 19 de julho de 2010. Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) - Decreto Nº 7.234 de 19 de julho de 2010 Regime Jurídico dos Servidores Públicos - Lei Nº8.112 de 10 de outubro de 2000. Regulamentação de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal - Lei Nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Regulamentação da Lei Nº 8.9581994, relações entre as IFES e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio - Decreto Nº 7.423 de 31 de dezembro de 2010. Documentos para as Comissões Setoriais

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Resolução do CONSUNI acerca da Metodologia para Elaboração do Novo Estatuto da UFPB; Proposta de Orientação Estrutural para Construção do Novo Estatuto da UFPB; Ficha de Inscrição para Candidatos a Delegados Estatuintes; Proposta de Lei Orgânica das Universidades Federais; Estatuto atual da UFPB; Pacote de Resoluções do Conselho Universitário; Propostas para o Novo Estatuto aprovadas nas Assembleias dos Centros/Unidades/Entidades/HULW. Documentos do Congresso Estatuinte

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Regimento Geral do Congresso Estatuinte (aprovado pelo CONSUNI); Documento de Sistematização encaminhado pela Comissão Geral; Proposta de Novo Estatuto da UFPB, aprovada pelo Congresso Estatuinte; Carta de encaminhamento dos Delegados Estatuintes aos Conselhos Superiores da UFPB; Parecer jurídico (Anexo da Proposta de Estatuto a ser encaminhada ao CONSEPE e posteriormente ao CONSUNI).