N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 44/2004
Dá nova redação ao § 5º do artigo 13 da Resolução nº 07/2004 do CONSEPE.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 07/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13efeito desde 07/12/2004“partamental para conhecimento, cadastrado na Biblioteca Central e na Biblioteca do campus de origem, devendo o registro do cadastro ser encaminhado para a PRPG.(Nova Redação pela Resolução nº 44/2004-CONSEPE)” fonte: texto (anotação de consolidação) + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 07/2004 nesta norma: art. 1º → na outra: § 5º do artigo 13efeito desde 07/12/2004“Art. 1º O § 5º do artigo 13 da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 07/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: § 5º do artigo 13“Considerando a necessidade de dar mais clareza à redação do § 5º do artigo 13 da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XII do artigo 28“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições contidas no inciso XII do artigo 28 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária realizada no dia 12 de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 07/2004
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 07/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira→ ALTERA Res. CONSEPE 07/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 16 em comumRes. CONSEPE 09/2005
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 44/2004
Dá nova redação ao § 5º do artigo 13 da Resolução nº 07/2004 do CONSEPE.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições contidas no inciso XII do artigo 28 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária realizada no dia 12 de novembro de 2004 (Processo nº 23074.019843/04-91), e
Considerando a necessidade de dar mais clareza à redação do § 5º do artigo 13 da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE,
RESOLVE:
¶Art. 1º O § 5º do artigo 13 da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13.....................................................
..................................................................
§ 5° O trabalho científico resultante do afastamento para capacitação: tese, dissertação, monografia, artigo, livro, obra de arte, patente ou demais produções, deverá ser apresentado ao Colegiado Departamental para conhecimento, cadastrado na Biblioteca Central e na Biblioteca do campus de origem, devendo o registro do cadastro ser encaminhado para a PRPG.” (NR)
¶Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2004.
Rômulo Soares Polari
Presidente
