UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 44/2004

UFPB-CONSEPE-RES-44-2004
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dá nova redação ao § 5º do artigo 13 da Resolução nº 07/2004 do CONSEPE.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 07/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13efeito desde 07/12/2004“partamental para conhecimento, cadastrado na Biblioteca Central e na Biblioteca do campus de origem, devendo o registro do cadastro ser encaminhado para a PRPG.(Nova Redação pela Resolução nº 44/2004-CONSEPE)” fonte: texto (anotação de consolidação) + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 07/2004 nesta norma: art. 1º → na outra: § 5º do artigo 13efeito desde 07/12/2004“Art. 1º O § 5º do artigo 13 da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 07/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: § 5º do artigo 13“Considerando a necessidade de dar mais clareza à redação do § 5º do artigo 13 da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XII do artigo 28“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições contidas no inciso XII do artigo 28 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária realizada no dia 12 de...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 44/2004

Dá nova redação ao § 5º do artigo 13 da Resolução nº 07/2004 do CONSEPE.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições contidas no inciso XII do artigo 28 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária realizada no dia 12 de novembro de 2004 (Processo nº 23074.019843/04-91), e

Considerando a necessidade de dar mais clareza à redação do § 5º do artigo 13 da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE,

RESOLVE:

Art. 1º O § 5º do artigo 13 da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13.....................................................

..................................................................

§ 5° O trabalho científico resultante do afastamento para capacitação: tese, dissertação, monografia, artigo, livro, obra de arte, patente ou demais produções, deverá ser apresentado ao Colegiado Departamental para conhecimento, cadastrado na Biblioteca Central e na Biblioteca do campus de origem, devendo o registro do cadastro ser encaminhado para a PRPG.” (NR)

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2004.

Rômulo Soares Polari

Presidente