N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 09/2005
Altera a Resolução nº 07/2004 do CONSEPE, que regulamenta a Política de Capacitação Docente e normatiza os processos de afastamento – total e parcial – com esta finalidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 23/2005 “Art. 7º O Curso de Especialização em Fisiologia do Exercício teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 09/2005, de 20 de junho de 2005, conforme dados...”
- citaRes. CONSEPE 23/2005 “Art. 5º O CEFE será financiado pelos alunos , nos termos propostos no Processo nº 23074.016568/05-53, tendo sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- ALTERA
Res. CONSEPE 07/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: dispositivo não identificadoefeito desde 26/04/2005“do a necessidade de atualizar a legislação sobre a capacitação docente, submetendo-a à Lei nº 8.112, de 11.12.1990 e alterações da Lei nº 9.527, de 10.12.1997; (Redação dada pela Resolução nº 09/2005-CONSEPE)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 07/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 17efeito desde 26/04/2005“ução nº 15/97 do CONSEPE e demais normas institucionais anteriores relativas à matéria. Art. 17. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.(Nova redação dada pela Resolução nº 09/2005-CONSEPE)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 07/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 18efeito desde 26/04/2005“NSEPE) Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 14/88, de 14.06.1988 e Resolução nº 15/97, de 10.03.1997, ambas do CONSEPE. (Artigo acrescentado pela Resolução nº 09/2005-CONSEPE)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 07/2004 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 26/04/2005“Art. 1º Alterar o primeiro considerando da Resolução nº 07/2004, de 30 de março de 2004, do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XV do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas no inciso XV do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 23 de março...” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 8.112/1990 em: art. 1º““Considerando a necessidade de atualizar a legislação sobre a capacitação docente, submetendo-a à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com alterações promovidas pela Lei nº 9.527, de 10 de...”
- citaLei 9.527/1997 em: art. 1º““Considerando a necessidade de atualizar a legislação sobre a capacitação docente, submetendo-a à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com alterações promovidas pela Lei nº 9.527, de 10 de...”
- citaRes. CONSEPE 07/2004 em: art. 2º“Art. 2º O artigo 17 da Resolução nº 07/2004 será desdobrado em dois artigos com a seguinte redação: “Art. 17. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.””
- citaRes. CONSEPE 14/1988 em: art. 2º““Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 14/88, de 14.06.1988 e Resolução nº 15/97, de 10.03.1997, ambas do CONSEPE.””
- citaRes. CONSEPE 15/1997 em: art. 2º““Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 14/88, de 14.06.1988 e Resolução nº 15/97, de 10.03.1997, ambas do CONSEPE.””
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 07/2004
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 10 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 6 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 01/2001
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 01/2004
- paralela · 16 em comumRes. CONSEPE 44/2004
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 10/2006
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 9 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL , UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 09/2005
Altera a Resolução nº 07/2004 do CONSEPE, que regulamenta a Política de Capacitação Docente e normatiza os processos de afastamento — total e parcial — com esta finalidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas no inciso XV do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 23 de março de 2005 (Processo nº 23074.033.256/04-04),
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o primeiro considerando da Resolução nº 07/2004, de 30 de março de 2004, do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação:
“Considerando a necessidade de atualizar a legislação sobre a capacitação docente, submetendo-a à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com alterações promovidas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;”
¶Art. 2º O artigo 17 da Resolução nº 07/2004 será desdobrado em dois artigos com a seguinte redação: “Art. 17. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.”
“Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 14/88, de 14.06.1988 e Resolução nº 15/97, de 10.03.1997, ambas do CONSEPE.”
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de abril de 2005.
a
Rômulo Soares Polari Presidente
